Estatuto da igreja presbiteriana galpão 3 16

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ESTATUTO DA IGREJA PRESBITERIANA GALPÃO 3.16 CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, COMPOSIÇÃO, FINS E DURAÇÃO.

Art. 1°. A Igreja Presbiteriana Galpão 3.16, também conhecida como Galpão 3.16 0- Igreja Presbiteriana é uma organização religiosa com sede e foro civil na Rua Luisa Lopes de Melo e Braga, 65 – Vl. São Jorge na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo. § 1°. A Igreja é composta de número ilimitado de membros, pessoas físicas cujos nomes estejam devidamente arrolados, sem distinção de nacionalidade, cor, raça, sexo ou condição social, crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, que aceitam como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada. § 2°. As finalidades da Igreja são: prestar culto a Deus, em espírito e em verdade, pregar o evangelho, batizar os conversos, seus filhos e menores sob sua guarda e ensinar os fieis a guardar a doutrina e a prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, além de promover atividades de caráter educacional, cultural, recreativo, social e beneficente. § 3°. A Igreja funcionará por tempo indeterminado. Art. 2°. A IGREJA PRESBITERIANA GALPÃO 3.16 está jurisdicionada ao Presbitério de Sorocaba e, por meio deste, ao Sínodo de Sorocaba e ao Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), organizações às quais a Igreja está subordinada, doutrinária, eclesiástica e administrativamente, pelo sistema federativo. § 1°. A representação no Presbitério é feita por meio de 1 (um) presbítero, eleito pelo Conselho da Igreja. § 2°. A Igreja sujeita-se às decisões tomadas pela Assembléia Geral, pelo Conselho, Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio. Art. 3°. A Igreja adota a forma de governo presbiteriano estabelecida ma Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil e neste Estatuto, e tem como princípios doutrinários os expostos na Confissão de Fé adotada pelo Supremo Concílio e nos Catecismos Breve e maior. CAPÍTULO II DOS MEMBROS – ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO E DISCIPLINA.

Art. 4°. É designado membro comungante da Igreja a pessoa cujo nome esteja arrolado pelo Conselho, e que tenha sido recebida por: I – profissão de fé; II – profissão de fé e batismo; III – transferência; IV – jurisdição ex-officio; V – jurisdição a pedido; VI – restauração de excluído; § 1°. Profissão de fé é a reafirmação do associado, em alto público, de que: I – crê em Deus Pai, o Criador, Deus filho, o redentor, e no Deus Espírito Santo, o regenerador, o santificador das vidas e repartidor dos dons; II – crê na Bíblia como palavra de Deus e única regra de fé e prática; III – crê que a Igreja é o corpo de Cristo; IV – aceita o sistema de governo da Igreja Presbiteriana do Brasil.

Estatuto da Igreja Presbiteriana Galpão 3.16

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