ClassiMais - Quarta-feira - 23-03-2022

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S E RV I Ç O S • P RO F I S S I O N A I S • B E N S • P RO D U TO S

Entender a diferença entre ME, EPP e MEI pode auxiliar na escolha do sistema tributário

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ormalizar e regularizar sua atividade é um passo determinante para o sucesso do negócio, no entanto, a escolha do regime tributário pode ser mais difícil do que parece. Antes, é importante conhecer e entender como funcionam os principais modelos. A decisão entre microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual (MEI) ou empresa normal exige atenção e cuidado. Essa seleção causa impacto na carga de impostos que você pagará e pode ser o ponto essencial do seu controle financeiro. O conhecimento e o planejamento andam juntos nesse processo, o que pode evitar problemas com a Receita Federal no futuro. Regime tributário é o conjunto sistematizado de normas que define a cobrança dos impostos a serem pagos por cada CNPJ, conforme a arrecadação anual. A forma de apuração, ou seja, o sistema e os prazos para pagamento dos tributos são determinados de acordo com o regime correspondente ao negócio. O regime tributário especifica a alíquota (percentual) que será aplicada no valor de cada imposto. No Brasil, há três tipos de sistemas tributários, o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para escolher entre essas opções, é preciso estar atento a alguns critérios. A escolha dependerá de como seu CNPJ estiver enquadrado na Receita Federal, ou seja, de acordo com o porte e o faturamento ao longo de um ano inteiro. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, co-

Quarta-feira, 23 de março de 2022

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - O Microempreendedor Individual é o empresário que segue carreira solo, tem no máximo um funcionário contratado e não tem sócios. Mais de 400 atividades podem ser registradas por um MEI, que será enquadrado no regime tributário Simples Nacional (Simei) caso tenha faturamento anual de até R$ 81 mil. MICROEMPRESA (ME) - As microempresas são empreendimentos com faturamento anual bruto inferior a R$ 360 mil. As organizações que se enquadram nessa categoria precisam ter registro em uma Junta Comercial e optar entre as seguintes formas de tributação: Simples Nacional; Lucro Real; Lucro Presumido. EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - Você pode registrar o seu negócio como uma empresa de pequeno porte, caso o seu faturamento bruto anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Da mesma maneira que as ME’s, o titular da EPP precisa registrar o negócio em uma Junta Comercial e optar entre os regimes tributários: Simples Nacional; Lucro Real; Lucro Presumido. EMPRESA NORMAL - Se você já superou a marca dos R$ 4,8 milhões em receita bruta anual, você é dono de uma empresa normal. Assim, você não tem mais o direito de adotar o regime tributário Simples Nacional e precisa escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido. Uma observação importante é que você não deve escolher o modelo de tributação que lhe parece claramente melhor. É fundamental estudar todas as alternativas, fazer contas e verificar se está dentro do seu planejamento, para só então tomar uma decisão final.

brança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A alíquota do Simples, que é o percentual aplicado para calcular o valor do tributo, oscila de acordo com o enquadramento da receita bruta total em 12 meses. Segundo a Receita Federal, as alíquotas podem variar entre 4% e 30%. O Lucro Presumido é a presunção do lucro determinada por meio da aplicação de percentuais, pré-determinados de acordo com a atividade da empresa, sobre a receita bruta,

auferida em cada período. Para calcular a alíquota tributária, faz-se a projeção do faturamento do negócio tendo como base a receita bruta e as demais receitas sujeitas à tributação. O Lucro Real leva em consideração o lucro líquido do negócio, ou seja, a soma das receitas menos custos e despesas. Podem escolher esse modelo as empresas com lucro inferior a 32% do faturamento trimestral ou anual.


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