Ano II
NĂşmero 114
Data 11 a 13/08/2012
HOJE Em dia - p. 30 - 11.08.2012
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ESTADO DE MINAS – ON LINE – 11.08.2012
Marcha da insensatez Aprovado o fim das áreas de proteção aos rios que secam
Surpreende a insensatez de iniciativa aprovada pela comissão do Congresso que analisa a medida provisória decorrente de vetos da presidente Dilma Rousseff ao Código Florestal. Por 15 votos a 12, a bancada ruralista venceu a queda de braço com os demais parlamentares e decretou a morte das áreas de proteção nas margens de rios intermitentes. Intermitente, vale lembrar, se opõe a perene. São os rios que, durante a seca, desaparecem temporariamente. Com as chuvas, voltam. Embora a Agência Nacional de Águas (ANA) não tenha o número exato, calcula-se que 50% dos rios brasileiros se enquadram em tal característica. Entre eles, Jaguaribe, Paraíba, Capibaribe, Paraguaçu e Piranhas-Açu. A maioria se encontra no Nordeste, região que sofre com os rigores climáticos há séculos. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, nada menos de 80% dos rios do Piauí são intermitentes. No Centro-Oeste, para citar um exemplo,
convém lembrar o percentual nada confortável da capital da República — 70%. Mantida, a decisão dos ruralistas terá consequências desastrosas para o meio ambiente e para as pessoas à sua volta. Sem proteção, o rio que seca parte do ano pode, com o tempo, não voltar mais. Serão comprometidas, então, as bacias hidrográficas brasileiras, alimentadas também por eles. Serão comprometidas, no fim da marcha desatinada, o fornecimento de água à população. É preço muito alto que o Brasil não pode pagar.
Deixar que rios virem pasto, roça ou estrada é ato irresponsável e pouco inteligente. Não constitui novidade para ninguém a escassez de água doce no planeta, e a preocupação internacional com os mananciais. O Nordeste, bem antes do alerta mundial, sofre secas que levaram os moradores a abandonar casa e familiares na busca da sobrevivência. Este ano, o triste espetáculo se repete. O Brasil cometeu desatinos am-
HOJE Em dia - p. 4 - 11.08.2012 cenário político
bientais demais ao longo da história e já deveria ter aprendido a evitá-los. Não o fez só. Na verdade, nações dos cinco continentes trilharam, infelizmente, o mesmo caminho. Mas também é fato que vivia-se outra realidade. Eram tempos em que desmatamento significava progresso, modernidade, civilização. Hoje, as enchentes, o desabar de encostas, a destruição de bairros, a morte de crianças e adultos são respostas da natureza explorada além dos limites suportáveis. Com o avanço da ciência, sabese que meio ambiente não é coração de mãe. Os recursos se esgotam. Ignorar a espada de Dâmocles que ameaça a vida dos rios — temporários e perenes — é evidente e perigoso tiro no pé. Atinge, inclusive, a atividade rural, que, mais do que todas as outras, necessita de água para continuar a produzir. A quem, então, pode interessar a tragédia? Inadmissível, essa afronta ao bom senso ainda pode ser revista. Éo que se espera que os parlamentares de juízo façam.
HOJE EM DIA - p. 19 - 11.08.2012
REVISTA ECOLÓGICA - P. 72 E 73 - 11.08.2012
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REVISTA ECOLÓGICA - P. 70 E 71 - 11.08.2012
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Jornal da Manhã - MG - conamp - 13.08.2012
MPF terá que ser avisado em cinco dias sobre dano a sítios arqueológicos
Todas as notícias de dano ou de risco de dano a qualquer sítio arqueológico e pré-histórico no Estado terão que ser enviadas ao Ministério Público Federal dentro de um prazo de cinco dias úteis, a contar do conhecimento do fato ou do encerramento das ocorrências. A recomendação é do próprio MPF, que a enviou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e à Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais. Segundo o Ministério Público Federal, a recomendação tem o objetivo de garantir o cumprimento do que determina a legislação brasileira e, em consequência, a proteção do estado de minas - p.21 - 11 a 13.08.2012
patrimônio histórico-cultural. Os sítios arqueológicos, definidos e protegidos pela Lei 3.924/61, são considerados bens da União. Sua destruição, total ou parcial, é crime (artigos 62 a 64 da Lei 9.605/98), pelo qual responde não só a pessoa física, como também a pessoa jurídica que cometer o dano. A recomendação em questão foi assinada pelos procuradores da República que atuam em Belo Horizonte nas áreas cível e criminal, Passos, Pouso Alegre, São João del-Rei, Sete Lagoas, Varginha e Uberaba, que abriga o sítio arqueológico e paleontológico de Peirópolis. Segundo levantamento, são 127.863 espaços do gênero no Estado, um a cada cinco quilômetros quadrados, sendo que apenas 1,3% estão catalogados.
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