13 Jan 2012

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Tribunal nega corte de árvore centenária

.A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) manteve a decisão de caráter liminar do juiz Marcus Vinícius do Amaral Daher, da comarca de Raul Soares, que negou ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) a autorização para cortar uma gameleira. Segundo os autos, a servidora pública Z.R.F. requereu autorização para cortar a árvore. Ela alegou que a gameleira oferecia perigo para sua residência e a impedia de aproveitar, a seu modo, o imóvel. Além disso, a árvore poderia danificar a rede elétrica, o que foi confirmado pelo IEF. O aposentado J.A.M. ajuizou ação popular para impedir o corte da árvore. Segundo ele, a árvore faz parte do patrimônio histórico-cultural e ambiental da comunidade, pois tem idade presumida de 150 anos. O juiz da comarca concedeu então uma decisão liminar impedindo o corte da árvore, e o IEF impetrou agravo de instrumento para contestar essa decisão. O relator do agravo, desembargador Elias Camilo, entendeu que a poda da árvore não poderia ser autorizada por decisão liminar, devido à irreversibilidade da medida. “Consta que a árvore remonta a um tempo anterior à fundação da própria cidade, possuindo aproximadamente cem anos de idade, sendo referência da história do lugar e tendo inclusive dado nome ao bairro em que está localizada”, destacou o relator. Os desembargadores Judimar Biber e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator.


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