HOJE EM DIA - 1ª p. e p. 14 - 27.12.2011
cont... HOJE EM DIA - p. 14 - 27.12.2011
HOJE EM DIA - p. 5 - 26.12.2011
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HOJE EM DIA - p. 8 - 22.12.2011
HOJE EM DIA - p. 23 a 27 - 22.12.2011
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veja - SP - p. 74 a 82 - 28.12.2011
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vox objetiva - P. 10 - dEZEMBRO/2011
isto é - sp - P. 39 E 40 - 04.01.2012
isto ĂŠ - sp - P. 39 E 40 - 04.01.2012
O estado de SP –on line – 11.12.2011
O novo Código Florestal
O texto do novo Código Florestal, aprovado por ampla maioria no Senado na terçafeira, não é aquele dos sonhos dos ambientalistas e tampouco é do inteiro agrado dos ruralistas. Representa, porém, um meio-termo bastante razoável. Não houve propriamente anistia aos proprietários que desmataram depois de julho de 2008, como se temia. Em vez de multas, optou-se por compensações, ficando os maiores proprietários com a obrigação de recuperar as áreas degradadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal. Foram mantidas para o futuro as regras em vigor de proteção da vegetação nativa, num porcentual variável de 20% a 80%, de acordo com os biomas. Os pequenos proprietários (até quatro módulos fiscais) ficam isentos de recuperar a reserva legal, mas devem cumprir as normas ambientais em novas áreas. Para os produtores, a principal vantagem do novo código é a segurança jurídica para desenvolver suas atividades, sem o ônus de multas que elevariam os custos de adequação das propriedades rurais à legislação. O consenso a que se chegou não significa, porém, uma derrota para os defensores do meio ambiente. O Ibama passará a contar com um novo e poderoso instrumento de fiscalização, que é o Cadastro Ambiental Rural, no qual todos os produtores rurais devem inscrever-se dentro de um ano, prorrogável por mais um. Isso facilitará a regularização da propriedade de terras no
País e permitirá uma fiscalização mais eficaz. Há ambientalistas que consideram o texto aprovado como um retrocesso, tendo manifestado a expectativa de que a presidente Dilma Rousseff vete alguns de seus dispositivos. Embora as emendas no Senado devam ainda passar pela Câmara dos Deputados, isso parece pouco provável, se o texto for mantido. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, participou ativamente das negociações, e o acordo a que se chegou tem, claramente, o aval do governo. Para a obtenção do consenso teve efeito decisivo também a forte pressão exercida pela bancada nordestina para aprovação do dispositivo que permite aos produtores de camarão ampliarem em até 10% da área de criação do crustáceo na Amazônia e até 35% em áreas de manguezais no Nordeste. Novamente, foi um meio-termo entre as pretensões dos produtores de camarões em cativeiro, que defendiam a liberação total dessas áreas e aqueles que queriam simplesmente proibi-la. Outro ponto que vinha gerando muita discussão era a extensão da vegetação a ser mantida ao longo do curso dos rios. Havia alegação de que os pequenos proprietários, principalmente, seriam penalizados pela proibição do aproveitamento de várzeas, uma prática disseminada por todo o País. O texto aprovado prevê a recuperação de 15 a 200 metros das margens, a depender da largura do curso d’água, se programas
de regularização ambiental dos governos federal e estaduais assim o exigirem. Com relação às nascentes dos rios, o texto é mais rigoroso ao exigir que, independentemente da vazão ou da extensão de rios, aqueles produtores que derrubaram matas ciliares devem recompor 30 metros em cada margem. A atividade agrícola é permitida em encostas com inclinação de 25° e 45°. Como essas áreas não são favoráveis ao cultivo, impedindo muitas vezes o uso de tratores e outras máquinas agrícolas, geralmente destinam-se a pastos e seria praticamente impossível exercer vigilância para que isso deixasse de ocorrer. Mais importante é a preservação dos topos de morros com mais de 100 metros de altura. Note-se, a propósito, que os picos mais elevados não são aproveitados pela agropecuária. São as mineradoras que têm devastado a cobertura vegetal desses picos ao derrubar montanhas inteiras, o que não deverá ser mais permitido. O êxito do novo Código, quando afinal entrar em vigor, dependerá, portanto, de uma fiscalização mais rigorosa do Ibama e dos órgãos ambientais dos Estados. Nesse sentido, é alentadora a notícia, há pouco divulgada, de que a Amazônia registrou a menor taxa anual de desmatamento em 23 anos. Embora tenham sido desmatados 6.280 km² entre agosto de 2010 e julho deste ano - uma área ainda extensa -, é inegável que a situação hoje está sob maior controle.