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Ano II

NĂşmero 145

Data 29/09 a 01/10/2012


ESTADO DE MINAS - mg - p. 08 a 11 - 29.09.2012


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hoje em dia - MG - P. 25 - 29.09.2012


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ESTADO DE MINAS – MG - on line – 30.09.2012

O correto descarte de pilhas e baterias

Wanda R. Günther - Integrante da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), professora e pesquisadora da Faculdade de Saúde Pública/USP Pilhas e baterias possuem em sua composição substâncias perigosas à saúde e ao ambiente, principalmente metais pesados que são tóxicos, persistentes e bioacumulativos em organismos vivos. Entre eles destacam-se o mercúrio, cádmio e chumbo. Por essa razão, pilhas e baterias não devem ser descartadas aleatoriamente no lixo comum, pois podem acabar em locais inadequados, vindo a contaminar o solo, a água e causando danos à saúde. Nos últimos anos, com a inserção de mais pessoas na classe C, que passaram a consumir mais eletroeletrônicos, e o surgimento de novos produtos tecnológicos, aumentou muito o uso de equipamentos sem fio. Esses equipamentos utilizam pilhas e baterias como fonte de energia. As baterias recarregáveis, por proporcionarem vida útil mais longa, podem ter menor impacto, porém ao final de sua vida útil acabam tendo o mesmo destino que as comuns. Os fabricantes de pilhas e baterias (P&B) têm buscado atender às exigências da Resolução 401/2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece os níveis máximos de alguns metais presentes nesses componentes. Na maioria das P&B, a quantidade de metais danosos foi reduzida; pilhas AA, por exemplo, já não apresentam nenhum metal prejudicial, mas a maioria ainda contém metais. Por essa resolução, fabricantes nacionais e importadores devem elaborar plano de gerenciamento de P&B, indicando o destino ambientalmente adequado desses componentes pós-consumo, tendo a responsabilidade pelo tratamento final, que deverá ser adequado e obedecer à legislação. Deverão ainda informar aos consumidores sobre como proceder ao descarte adequado das P&B usadas, possibilitando a destinação separadamente dos aparelhos. As lojas que comercializam P&B, assim como a rede de assistência técnica autorizada, devem receber dos usuários as P&B usadas, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores. A Lei 12.305, aprovada em agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece os princípios da responsabilidade compartilhada sobre o gerenciamento dos bens e produtos ao final de sua vida útil. Um dos instrumentos da lei é o sistema de logística reversa, que deverá ser instituído, prioritariamente, para seis fluxos de resíduos, entre eles as P&B. A logística reversa é o processo de retorno dos produtos pós-consumo para serem reutilizados, reciclados ou tratados de modo ambientalmente correto. Para definir as regras da logística reversa, o governo federal criou Grupos de Trabalhos Temáticos (GTTs) para alguns produtos. Há um GTT específico para P&B que discute estratégias de implantação da logística reversa e formas de recuperação adequadas para serem adotadas em todo o país. A responsabilidade compartilhada faz com que toda a cadeia envolvida na produção e consumo se responsabilize pela logística reversa, ou seja, no caso das P&B, o fabricante, importador, distribuidor, comerciante (as revendas) e os consumidores são responsáveis pelo correto descarte das pilhas e baterias usadas, cuidando para que não sejam lançadas no meio ambiente, sem controle. A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que reúne vários fabricantes, é uma fonte de consulta sobre descarte de material eletroeletrônico. No Brasil, a reciclagem de P&B ainda é realizada por programas de responsabilidade social de algumas instituições, mas num futuro próximo deverá ser mantida por sistemas de gestão, agregando toda a cadeia envolvida nessa questão.


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