O TEMPO - p. 24 - 23.03.2012
Última Instância - SP - CONAMP - 23.03.2012
Justiça nega pedido do MP-MG e autoriza continuidade da construção de hotéis na Pampulha Da Redação
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, negou o pedido do MP-MG (Ministério Público de Mina Gerais), e autorizou a continuidade das obras de construção de dois hotéis na Pampulha. O MP pretendia o reconhecimento, pelo município de Belo Horizonte, da nulidade do licenciamento para a construção dos hotéis, concedido com base em legislação considerada inconstitucional pelo órgão. Antes de proferir a decisão, por considerar a matéria polêmica, o magistrado decidiu ouvir o município de Belo Horizonte e examinar outras provas. O MP alegou que a área onde seriam construídos os hotéis está inserida na Área de Diretrizes Especiais da Pampulha, regulamentada pela Lei 9.037/05, que estabeleceu no artigo 26 uma altura máxima de nove metros para todos os empreendimentos. Outra lei, a de 9.959/10, flexibilizou essa limitação, permitindo a construção com altura diferenciada em cinco lotes da avenida Alfredo Camaratti, autorizando a construção dos hotéis, que terão 40 metros. Para o MP, a mudança na lei é inconstitucional, contrariou a anterior e beneficiou a construção desses hotéis, além de violar o princípio da moralidade pública e da impessoalidade. Argumentou ainda que a avenida é classificada como residencial, e não é permitida a atividade hoteleira. O juiz, porém, não entendeu que a lei questionada pelo MP
surgiu com o intuito de beneficiar somente os dois empreendimentos citados. Explicou que a Lei 9.959/10 é “extremamente” ampla, alterando outras normas e estabelecendo condições para ocupação e uso do solo urbano no município. Também citou que a exceção destinada à altura das edificações já havia sido contemplada na lei de 2005, no art. 30. Ramos destacou que a construção dos hotéis em 40 metros está condicionada à aprovação do projeto e do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) pelo CDPCM (Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município) e pelo Compur (Conselho de Política Urbana). O município informou que os projetos foram aprovados pelos dois conselhos, pelo Iepha (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) e pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
Para o juiz, a aprovação do projeto pelos diversos órgãos denota a presunção da sua regularidade. Em relação ao parecer técnico da arquiteta, apresentado pelo MP, o juiz considerou que ela não examinou os projetos dos hotéis e limitou-se a falar sobre a “possibilidade” do comprometimento da paisagem tombada, ainda assim, segundo ela, “dependendo do projeto a ser aprovado”. Por fim, o juiz considerou que a avaliação sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade dos dispositivos legais questionados só deve ser feita a partir da realização de prova técnica adequada. A decisão está sujeita a recurso.
estado de minas - P. 45 - 23.03.2012
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