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SAÚDE

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NOVO MUSEU DO PRESÉPIO DE ALENQUER ULTRAPASSA AS MIL VISITAS

DESDE 1 DE DEZEMBRO QUE ALENQUER TEM UM ESPAÇO QUE DÁ A CONHECER A LIGAÇÃO ENTRE A VILA E O PRESÉPIO. MUSEU TEM DOIS NÚCLEOS EXPOSITIVOS E REÚNE 40 OBRAS DE ARTISTAS DE TODO O PAÍS. ESPAÇO PODE SER VISITADO DE TERÇA-FEIRA A SÁBADO.

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A vila de Alenquer é desde há várias décadas conhecida como Presépio de Portugal. A ligação ao Presépio Monumental está intrinsecamente relacionada com a história das suas gentes, sendo atualmente uma das marcas do concelho mais reconhecidas no país. Como forma de materializar essa ligação e reforçar o epíteto, o município inaugurou a 1 de dezembro o Museu do Presépio de Alenquer. O novo espaço museológico da vila tem-se revelado um verdadeiro sucesso de adesão. Poucos dias após a abertura, já tinham sido contabilizados 1300 visitantes, provenientes de vários pontos do país, tais como Braga, Matosinhos, Viseu e Sines. A maior afluência registou-se a 12 de dezembro, com um total de 255 visitas. Os números reforçam aquela que foi uma aposta sólida do município. O espólio reúne um leque de aproximadamente quarenta obras, de artistas provenientes de todo o país, entre as quais um exemplar do “Bom Pastor”, da autoria de Delfim Manuel, maior ceramista português da atualidade. Criada de propósito para a ocasião, a obra ilustra vários momentos da história de Alenquer, concentrando a atenção de todos os visitantes, pela imponência e minúcia do detalhe. O museu é pautado por um simbolismo único, que liga a história do presépio à história de Alenquer, e procura ser mais um ponto de visita obrigatória, tendo em vista também a dinamização da zona da judiaria, situada na parte mais alta da vila. “Foi uma ideia feliz. É importante para quem nos visita perceber o que é o Presépio e também o que cada artista concebeu na sua cabeça como presépio. Acho que está muito interessante por causa disso. Espero que anime a zona da vila alta. Quem visita o museu, acabará por dar uma volta pela zona da Judiaria, que é muito bonita. Talvez traga mais pessoas para a vila alta, o que seria muito importante para Alenquer”, afirmou Pedro Folgado, presidente da Câmara Municipal de Alenquer. A cerimónia de inauguração contou com a presença de vários ilustres do concelho e figuras das artes e cultura nacionais, caso de Anísio Franco, subdiretor do Museu Nacional de Arte Antiga, que cedeu também algumas obras ao espólio do museu alenquerense. Destaque também para a presença de João Mário, antigo presidente da câmara e uma das mentes ligadas à edificação do icónico Presépio Monumental da vila, em 1968. O vereador para a Cultura e Turismo, Rui Costa, enalteceu a importância do museu para a promoção do concelho alémfronteiras.

É um museu exíguo na sua área, mas assoberbante na sua história. Foi feito para dar a conhecer ao detalhe a história do presépio e a sua ligação afetiva a Alenquer. As obras representam a expressão natalícia, desde a sua forma mais clássica e romântica, à mais ousada e contemporânea, numa explosão estética que apenas a arte nos providencia. Encerram em si um enorme potencial de conhecimento, curiosidade e esperança no futuro.” Já Paulo Monteiro, museólogo responsável pelo projeto, destacou a “responsabilidade” de dar vida a um museu cujo espólio está tão interligado às gentes do concelho. “É um património de todos mas sobretudo de Alenquer. Costumo dizer que o mais fácil é construir museus, o mais complicado é quando as portas abrem. A partir daí, é uma enorme responsabilidade. Alenquer tem essa responsabilidade. É a vossa terra, a vossa história, as memórias de outrora e as que o futuro trará. É um novo futuro que nos encerra a todos dentro de uma casa de mistério, de fé e, sobretudo, de esperança num mundo melhor.”

O Museu do Presépio de Alenquer pode ser visitado de terça-feira a sábado, entre as 10h e as 17h.

BOLACHAS “MIMINHOS DOS REIS” À VENDA NO MERCADO

A data de 30 de novembro de 2021 ficará para sempre associada ao sucesso do Empreendedorismo Escolar em Alenquer. Foi nesse dia que se assinalou o lançamento para o mercado das bolachas “Miminhos dos Reis”, produto que nasceu de um projeto desenvolvido pelas mãos dos alunos que, no ano letivo de 2015/16, frequentavam o 3.º ano da Escola Básica de Canados, sob orientação da professora Carla Mourão e da pasteleira Sandra Honrado. As bolachas são cobertas de pasta de açúcar, representando alguns dos símbolos pintados pelos Reiseiros em algumas aldeias do concelho de Alenquer na noite de Reis. A cerimónia de lançamento decorreu no Pavilhão da Escola Básica Integrada de Abrigada e contou com as presenças do presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Pedro Folgado, do vereador Paulo Franco, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Abrigada, Luís Martins, e do diretor-geral da Europastry, Luís Costa. Pelo meio, houve ainda lugar ao testemunho de Henrique Matias, reiseiro do “Pintar e Cantar dos Reis” e às atuações dos alunos do Agrupamento de Escolas de Abrigada. O empreendedorismo é uma mais-valia no desenvolvimento de competências em crianças e jovens, tendo em conta que promove um olhar crítico, reflexivo e inovador do mundo. Desde 2014 que o empreendedorismo nas escolas tem sido uma aposta do município de Alenquer. Para o município, este é um projeto que se reveste de grande importância, uma vez que promove o reconhecimento do património imaterial desta tradição. Este projeto é importante, porque consubstancia algo que os alunos pensaram e concretizaram. Os Reis também são muito importantes para nós, porque mostram a identidade das freguesias e do concelho. Associando um ao outro, há uma articulação perfeita. A aposta da câmara no empreendedorismo, tem feito um investimento muito grande nesta área, porque

PRODUTO NASCEU DE UM PROJETO faz com que as pessoas pensem fora da caixa. DESENVOLVIDO NO ÂMBITO DO É importante continuar EMPREENDEDORISMO ESCOLAR com estes projetos, para criarmos uma sociedade melhor, com qualidade e onde gostamos de viver”, afirmou Pedro Folgado, presidente da Câmara Municipal de Alenquer. A Europastry – empresa multinacional na área da padaria e pastelaria ultracongelada com sede no Carregado – aceitou o desafio do município e levou a cabo um estudo de viabilidade de produção deste produto, que passará de fabrico artesanal para produção industrial. “Creio que empregámos todos os recursos para o que o projeto fosse levado a sério e para que fosse possível conduzir uma ideia gerada pelos alunos. Tentámos manter a receita o mais fiel possível à inicial. Era difícil mecanizar sem intervenção humana, portanto tem muita produção artesanal. O desafio foi o de criar uma massa com corante natural que permitisse replicar o produto sem ser nocivo para a saúde. Fizemo-la então com um corante natural”, referiu Luís Costa, diretor-executivo da Europastry. Além do apoio da Unidade de Produção Fabril da Europastry, a iniciativa conta também com o apoio do Auchan Supermercado Campera, do Intermarché de Abrigada, da Confraria do Café e do Continente Modelo Carregado, parceiros comerciais do município de Alenquer. Já Paulo Franco, vereador da Câmara Municipal de Alenquer, destacou a crença do município no potencial empreendedor dos jovens do concelho. “Acreditamos nas crianças e jovens do nosso concelho, crendo que vão ser pessoas diferentes. Quando se fala da “ competitividade dos territórios, esta mesma passa pelas próprias pessoas. Começámos com este projeto de empreendedorismo nas escolas em 2014/15 e hoje é uma realidade nos quatro agrupamentos de escolas do concelho. Agradeço também aos parceiros que vão permitir que o produto esteja à venda no mercado. A vida é mesmo isto, ter projetos, acreditar neles e fazer com que aconteçam”, sublinhou o vereador. Depois de sete anos “no forno”, as bolachas “Miminhos dos Reis” estão finalmente a ser comercializadas.

CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO NA ENVOLVENTE AO MERCADO MUNICIPAL

A 3 de janeiro, vão arrancar as obras da zona envolvente ao Mercado Municipal de Alenquer, com uma duração total de 365 dias. Enquanto as obras decorrem, estão previstos constrangimentos na circulação rodoviária na vila baixa de Alenquer. Numa primeira fase, vão estar interrompidos dois troços da Avenida 25 de Abril. O primeiro entre a Biblioteca e o Mercado Municipais, onde a circulação se fará alternadamente e com recurso a semáforos, para permitir inverter o sentido da marcha e aceder à bolsa de estacionamento que antecede a zona de corte. O segundo troço compreende o cruzamento com a Rua dos Blocos Sociais e a Biblioteca Municipal, onde será também permitido o acesso aos lugares de estacionamento. O acesso à Rua Sacadura Cabral, por parte dos automobilistas que venham de Sul, far-se-á por intermédio da Rua dos Blocos Sociais. A Avenida 25 de Abril é a artéria mais utilizada para sair da vila de Alenquer, pelo que estão já previstas alternativas, tal como explicou Tiago Pedro, vereador responsável pela Gestão das Obras Municipais. “Uma das saídas poderá acontecer atravessando a Rua Triana, passando pela Avenida Jaime Augusto Ferreira e saindo pela EN9. Quem pretenda sair pela EN1, poderá fazê-lo atravessando a Rua dos Guerras e seguindo pela Avenida António Maria Jalles. Esperamos que o constrangimento seja o mais curto possível”, explicou. Poucos dias depois, a 15 de janeiro, será iniciada também a deslocalização do Mercado Municipal para a tenda no Parque da Paróquia. A obra terá uma duração prevista de seis meses.

Estes trabalhos inserem-se no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU), investimento cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)/Centro2020.

Mercado (zona vedada) Vias condicionadas (acesso aos lugares de estacionamento e inversão de marcha) Traçado de acesso à R. Sacadura Cabral Percurso alternativo acesso à EN1 Percurso alternativo acesso à EN9

cm-alenquer.pt

A TRABALHAR PARA SI TODOS OS DIAS

Catém | Reposição da camada de desgaste e substituição das condutas de abastecimento de água nos arruamentos intervenientes. Foi mantido o sistema de drenagem existente.

Alenquer - Rua Casal da Romeira e Rua de S. Martinho |

Reposição da camada de desgaste. Execução de novas valetas de drenagem de águas. Azedia - Ponte | Finalização dos trabalhos. Alenquer – Rua Alto do Moinho | Execução de uma estrutura de pavimento nova e respetiva pavimentação. Execução de novas valetas de drenagem de águas.

Alenquer - Bairro Angra do Heroísmo | Edifício 1: Continuação de revestimentos das paredes exteriores. Conclusão da montagem da estrutura metálica da cobertura. Alenquer - Bairro Angra do Heroísmo | Edifício 2: Execução do beirado “à antiga portuguesa”. Colocação de placas “OSB”, “Onduline” e mantas de isolamento térmico na cobertura. Continuação das marcações.

Cadafais - Jardim de Infância + Escola Básica |

Terminada a execução do pavimento térreo e em fase de execução da estrutura porticada em betão armado. Decorrem os trabalhos de compatibilização com as Cabanas Torres - Rua dos Moinhos | Devido à instabilidade de um muro de contenção existente no local, que faz a separação entre a via pública e o lote de uma habitação, houve degradação da via pública. O muro de contenção em questão encontrava-se a ceder devido à perda da sua integridade estrutural e capacidade em segurar os terrenos, resultando no abatimento do muro e na fragmentação do pavimento betuminoso. O muro representava um risco de segurança, podendo desabar. A reconstrução visa melhorar as condições de segurança e utilização da via, criando um novo muro de contenção, com capacidade para estabilizar e segurar os solos.

Alenquer - Psicinas Municipais | Execução de um tecto falso na piscina de 17 metros. Alenquer (Obras GNR) | Trabalhos em fase conclusão, entre pinturas e arranjos exteriores.

Olhalvo (Rua das Ónias) e Alenquer (Rua da Bela Vista) | Devido à degradação e abatimento dos pavimentos betuminosos da estrada, que levou à deterioração das condições de utilização e segurança da rua, foram requalificados os taludes de suporte nestas localizações, visando melhorar as condições de segurança e utilização da via, através da consolidação dos taludes, com recurso a uma máscara drenante em rocha para garantir a estabilidade dos solos e prevenir futuros abatimentos da estrada. Abrigada - Rua Francisco P. Gorjão | Um talude que sustenta a estrada ficou comprometido devido à erosão causada pelas águas pluviais, que resultou na degradação e abatimento dos pavimentos betuminosos da estrada e na deterioração das condições de utilização e segurança da rua. As obras vão melhorar as condições de segurança e utilização da via, através da consolidação do talude, com recurso a uma máscara drenante e a um muro de gabiões, ambos em rocha, para garantir a estabilidade dos solos e prevenir futuros abatimentos da estrada.

VÁ PARA FORA CÁ DENTRO

ROTAS TURÍSTICAS ALENQUER, UM CONCELHO A DESCOBRIR

Das margens do rio Tejo, passando por terras de vinhedos e matas, até à Serra de Ota e à imperdível Serra de Montejunto, disponha de um leque de atividades ideais para a prática desportiva e de lazer, num contexto que privilegia o contacto com a natureza, a par com uma cultura histórica e patrimonial secular.

Rota do Vinho

Entre as encostas da Serra de Montejunto e as margens do Rio Tejo, ladeando colinas e vales, com a vinha a marcar uma presença quase constante perdura uma identidade e tradição vitivinícola ligada à história e cultura locais, desempenhando um papel importante na valorização dos vinhos da região de reconhecida notoriedade nacional e internacional. Abrange uma área superior a 6 mil hectares e uma produção de cerca de 200.000 hl, entre quintas e adegas cooperativas.

Rota da Vila de Alenquer

viveralenquer.pt

Envolvidas pelos seus magníficos vinhedos, produzem vinhos de referência a nível nacional e internacional.

Desta Rota fazem parte:

DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Reunião de 8 de novembro de 2021

_Concessão de apoio a 09 munícipes, no âmbito do Tarifário Especial de Abastecimento de Água e Tarifário Social para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Proposta de nomeação do Encarregado da Proteção de Dados do Município – Deliberação: Aprovada, por maioria. _Proposta de nomeação de Representante do município na Comissão da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Proposta de nomeação do Presidente da Comissão Diretiva do Monumento Natural do Canhão Cársico de Ota – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Proposta de nomeação do Interlocutor do município para as Temáticas do Aspirante Geoparque do Oeste – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Proposta de nomeação do representante do município na Associação de Municípios para Estudos e Gestão da Água - AMEGA– Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Proposta de nomeação do presidente e do representante do município na Comissão de Acompanhamento do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais de Alenquer, inerente ao mandato autárquico de 20212025 – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Proposta de atribuição de um apoio financeiro no valor de 350,00€ às seguintes Uniões/Freguesias: Junta de Freguesia de Carnota; Junta de Freguesia de Meca; Junta de Freguesia de Olhalvo; Junta de Freguesia de Ota; Junta de Freguesia de Ventosa; Junta de Freguesia de Vila Verde dos Francos; União de Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres; União de Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha e União de Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana, bem como de aprovação da Minuta do Protocolo de Cooperação a celebrar com a Associação de Estudantes da Nova Medical School | Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa – AEFCM, – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Minuta do Protocolo de Cooperação a celebrar com a Associação Nacional de Farmácias e a FARMINVESTE, para Administração de Vacinas contra a Gripe, no âmbito do Programa de Vacinação do SNS Local – Deliberação: Aprovada, por maioria. _Normas de Participação nos Concursos: “As Mais Bonitas Árvores de Natal”, “Os Mais Bonitos Centros de Mesa de Natal”, “Os Melhores Fritos de Natal”, a realizar no âmbito da iniciativa “Alenquer + Natal é no Comércio Tradicional” – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Minuta do Protocolo de Cooperação a celebrar com a Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana (SCMAG), no âmbito da iniciativa “Alenquer + Natal é no Comércio Tradicional” – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Apresentação do projeto, normas de participação e fixação de preços, no âmbito do Ciclo Temático “Alenquer, Presépio de Portugal” – Deliberação: Aprovada, por maioria. _Ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional – Reserva de Recrutamento na área de condutor de veículos pesados e tratores agrícolas– Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Minuta do Protocolo de Cooperação a celebrar com o Alto Comissariado para as Migrações, no âmbito do projeto “Integrar Valoriza” – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Ratificação do Despacho de Aprovação Condicionada do Desenvolvimento Específico do Plano de Segurança e Saúde (D.E.P.S.S.), proferido no âmbito da Empreitada de Requalificação Urbana e Ambiental da Frente Ribeirinha do Rio de Alenquer – Margem Direita (zona do Areal) - Deliberação: Ratificado, por unanimidade. _Atualização dos valores a pagar no ano letivo 2021/2022, às freguesias, no âmbito dos Contratos Interadministrativos celebrados para a execução dos transportes escolares– Deliberação: Aprovada, por unanimidade. Limpeza Pública – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Ofícios da Assembleia Municipal sobre: Eleição da Mesa da Assembleia Municipal; Eleição do Presidente da Junta para Integrar o Conselho Municipal de Educação; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal; Eleição de três Presidentes de Juntas de Freguesia e de três Cidadãos de Reconhecida Idoneidade para integrarem o Conselho Municipal de Segurança; Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Comissão de Acompanhamento da Atividade do Aterro de Resíduos Industriais Banais; AMAC – Associação dos Municípios de Alenquer e Cadaval; Comissão Consultiva da Revisão do PDM; Conselho Consultivo da Gestão do Monumento Natural Local do Canhão Cársico de Ota – Deliberação: Tomado conhecimento. _Atribuição de Apoio Financeiro ao Centro Social do Pessoal do Município de Alenquer – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Nomeação do Representante da Câmara Municipal no Conselho Consultivo do Monumento Natural Local do Canhão Cársico de Ota – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Designação do Elemento da Câmara Municipal para integrar a Assembleia Intermunicipal da AMAC – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Proposta de Aceitação de Competências no Domínio da Ação Social, no âmbito da Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais– Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Minuta do Protocolo de Colaboração para Depósito de Bens Culturais Móveis de Museus, Palácios, Monumentos Tutelados pela DGCP em Entidades Parceiras, no âmbito da Cedência Temporária de Peças do Museu Nacional de Arte Antiga – Museu do Presépio – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Fixação de Preços para Merchandising e Casinha dos Doces, no âmbito da iniciativa “Alenquer, Presépio de Portugal 2021” – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Fixação de Preços de Materiais de Divulgação do Museu do Presépio – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Ocupação de um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior – Reserva de Recrutamento na Área de Medicina Veterinária – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Fixação de Valores dos Seguros de Acidentes Pessoais dos Eleitos Locais – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Proposta relativa ao Pagamento das Despesas de Representação aos Dirigentes – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. _Aprovar, por unanimidade, a celebração de contrato de concessão do direito de uso privativo de ocupação de espaço público para instalação e exploração de postos públicos de carregamento de veículos elétricos, no modelo de exploração partilhada; _Aprovar, por unanimidade, a celebração da segunda adenda ao contrato interadministrativo para a construção do novo quartel para o destacamento territorial da GNR de Alenquer; _Aprovar, por unanimidade, a celebração de um contrato interadministrativo, com a Junta de Freguesia de Olhalvo, no valor de 10.000,00€.

AVISO/ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO URBANO

Nos termos do n.º 7 artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente e de acordo com a deliberação desta Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária celebrada em 02 de agosto de 2021, foi aprovada a alteração ao Alvará de Loteamento n.º 27/80, a pedido de Jorge Manuel Henriques Raposo, contribuinte fiscal n.º 168865734, proprietário do lote 10 da operação de loteamento urbano que foi levada a efeito por Arminda Carreiro Tavares Pires Mendes, no prédio rústico denominado “horta dos Vimes”, situado na localidade de Paredes, união de freguesias de Alenquer (Santo Estevão e Triana), descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o n.º 4.294 da freguesia de Santo Estevão e inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3, Secção Z, da freguesia de Santo Estevão, já licenciada pelo dito Alvará de Loteamento n.º 27/80. A referida alteração respeita unicamente ao lote 10, conforme memória descritiva e justificativa, regulamento do plano do existente e do proposto, planta de implantação proposta (desenho A.03) anexos ao presente Alvará, dele fazendo parte integrante, arquivados no processo de loteamento n.º 02/1993/135, alteração esta a efetuar no prédio urbano situado na Rua Carlos Justino Luís Cordeiro, n.º 2, na localidade de Paredes, união de freguesias de Alenquer (Santo Estevão e Triana), descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Alenquer sob o n.º 539 da freguesia de Santo Estevão e inscrito na matriz predial da dita união de freguesias de Alenquer (Santo Estevão e Triana) sob o artigo 2671, o qual provém do artigo 3860 da freguesia de Santo Estevão (extinta). Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente. Para conhecimento geral se publica o presente Aviso, que vai ser publicado na página da internet do município e num jornal de âmbito local. Câmara Municipal de Alenquer, 06 de dezembro de 2021.

DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL Edital

Fernando Pinto da Silva, Presidente da Assembleia Municipal de Alenquer, em cumprimento do estipulado no nº. 1 do artigo 56º da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Alenquer, na sua sessão ordinária do dia 19 de novembro, deliberou: _Aprovar, por maioria, a ata da sessão extraordinária, celebrada no dia 21 de outubro; _Aprovar, por unanimidade, a alteração ao Regimento da Assembleia Municipal; _Eleger, por escrutínio secreto, quatro membros do órgão deliberativo para integrarem a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Oeste. Foram eleitos os deputados municipais: Carlos Alexandre Pereira Granadas, Filipa Maria Ferreira da Costa Santos, Rui Jorge Vieira Neto, e Carlos Manuel de Melo Gomes Areal; _Aprovar, por maioria, a delegação no Presidente da Câmara da competência para a autorização de compromissos plurianuais; _Aprovar, por maioria, a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços municipais; _Aprovar, por maioria, a adesão do município à rede portuguesa de municípios saudáveis; _Aprovar, por maioria, o regulamento municipal de projetos estratégicos de investimento do município de Alenquer; DESPACHO N.º 64/2021 DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS VEREADORES

Considerando que: 1.Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 58.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 54/2002, de 11 de janeiro, cabe ao presidente a escolha dos vereadores a tempo inteiro, bem como a fixação das suas funções e determinação do regime do respetivo exercício. 2.Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro o presidente da câmara pode delegar ou subdelegar competências nos vereadores. Fixo as funções dos vereadores e delego e subdelego as competências necessárias à correta prossecução das mesmas, com faculdade de subdelegar quando permitida por lei, nos termos que a seguir se discriminam:

1. PRESIDENTE DA CÂMARA

Ficam a seu cargo as seguintes funções: 1.Coordenação e Administração das Finanças Municipais; 2.Coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Contratação Pública; 3.Coordenação Política e Administração Geral; 4.Planeamento Estratégico e Gestão dos Programas de Apoio Comunitários e Nacionais; 5.Coordenação Estratégica com as Juntas de Freguesia e Parceiros Sociais; 6.Coordenação das Relações Públicas, Externas, Institucionais e Geminações;

7.Gestão dos Recursos Humanos; 8.Modernização Administrativa; 9.Coordenação dos Assuntos Jurídicos; 10.Coordenação da Proteção Civil; 11.Coordenação da Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho.

2. VEREADOR RUI COSTA

Ficam a seu cargo as seguintes funções: 1. Planeamento e Coordenação de Atividades desenvolvidas no âmbito da Educação; 2. Planeamento e Coordenação de Atividades desenvolvidas no âmbito da Ação Social; 3. Planeamento e Coordenação de Atividades desenvolvidas no âmbito da Juventude; 4. Planeamento e Coordenação de Atividades desenvolvidas no âmbito da Cultura e do Turismo; 5. Planeamento e Coordenação de Atividades desenvolvidas no âmbito do Desporto; 6. Planeamento e Coordenação de Atividades desenvolvidas no âmbito do Associativismo; 7. Coordenação da Universidade da Terceira Idade: 8. Gestão e rentabilização do Património Cultural.

Para a correta prossecução das funções atribuídas, são delegadas e subdelegadas as seguintes competências: a) As competências previstas nas seguintes alíneas do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba; no âmbito das suas funções, relativamente a aquisição de bens e serviços e com o limite de 10.000,00 € (dez mil euros) por ato. g) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º; no âmbito das suas funções e até ao limite de 10.000,00 € (dez mil euros) por ato. h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas; l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos.

b) As competências previstas nas seguintes alíneas do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, limitadas à respetiva área funcional:

a)Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais; Delegação circunscrita aos trabalhadores afetos à respetiva área funcional do vereador e restrita às matérias de assiduidade; c)Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal; d)Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação; h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação; m)Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas; n)Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas.

c) As competências previstas nas seguintes alíneas do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

q)Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade; r)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal; v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal; ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal; gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares; zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município.

3. VEREADORA DORA PEREIRA

Ficam a seu cargo as seguintes funções: 1.Coordenação das Operações Urbanísticas Particulares, incluindo Requalificação e Reabilitação Urbana; 2.Coordenação das atividades no âmbito do Ordenamento e Planeamento e do Território através dos Fundamentos de Gestão Territorial; 3.Coordenação das atividades de Fiscalização Municipal, visando a fiscalização administrativa ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística referente à limpeza e higiene urbana, salubridade, manutenção de zonas verdes existentes no espaço público, verificação da limpeza, desmatação de terrenos em meio urbano e privado e edificações urbanas.

II. Para a correta prossecução das funções atribuídas, são delegadas e subdelegadas as seguintes competências: a) As competências previstas nas seguintes alíneas do n.º 1 do artigo 35.o da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba; no âmbito das suas funções, relativamente a aquisição de bens e serviços e com o limite de 10.000,00 € (dez mil euros) por ato; g) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º; no âmbito das suas funções e até ao limite de 10.000,00 € (dez mil euros) por ato; h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas; l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

b) As competências previstas nas seguintes alíneas do n.º 2 do artigo 35.o da Lei 75/2013, de 12 de setembro, limitadas à respetiva área funcional:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais; Delegação circunscrita aos trabalhadores afetos à respetiva área funcional do vereador e restrita às matérias de assiduidade; c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal; k) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas; l) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada; m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas; n)Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas.

c) As competências previstas nas seguintes alíneas do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal em articulação com os responsáveis das diferentes áreas; w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas; Y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos; ss) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia; tt) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios.

d) Por delegação direta, as seguintes competências previstas no RJUE - Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro na sua redação vigente:

a)Conceder autorização de utilização de edifícios prevista no n.º 3 do artigo 5.º do RJUE; b) Dirigir a instrução dos procedimentos de controlo prévio nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do RJUE; c) Decidir as questões de ordem formal e processual, previstas nos números 1, 2 e 7 do artigo 11.º do RJUE; d) Emitir o alvará de licença para a realização das operações urbanísticas nos termos do artigo 75.º do RJUE; e) Exercer a fiscalização administrativa de quaisquer operações urbanísticas nos termos do n.º 1 do artigo 94.º do RJUE; f) Determinar a instauração de processos de contraordenação, designar o instrutor dos mesmos e aplicar coimas nos termos do n.º 10 do artigo 98.º do RJUE; g) Competência para liquidar as taxas urbanísticas devidas previstas no n.º 1 do artigo 117.º do RJUE.

e) Por subdelegação, a competência prevista no n.º 1 do artigo 5.º do RJUE - Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), relativamente às operações urbanísticas previstas nas seguintes alíneas do n. º 2 do artigo 4.º:

b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento; c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor; d) As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação; e) Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos; f) As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução; h) As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial; i) As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do presente diploma.

4. VEREADOR PAULO FRANCO

Ficam a seu cargo as seguintes funções: 1.Planeamento e Coordenação de Atividades realizadas no âmbito Desenvolvimento Económico; 2.Coordenação e Planeamento e Estratégia de Políticas Ambientais; 3.Apoio no Planeamento Estratégico dos Programas de Apoio Comunitários e Nacionais; 4.Apoio na coordenação das Relações Públicas, Externas, Institucionais; 5.Gestão operacional dos Espaços Verdes e Ambiente; 6.Planeamento e Coordenação de Atividades desenvolvidas no âmbito da Saúde; 7.Planeamento e Coordenação de Atividades desenvolvidas no âmbito da Cidadania; 8.Coordenação dos sectores da Saúde e Bem-Estar Animal.

Para a correta prossecução das funções atribuídas, são delegadas e subdelegadas as seguintes competências: a)As competências previstas nas seguintes alíneas do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

f)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba; No âmbito das suas funções, relativamente a aquisição de bens e serviços e com o limite de 10.000,00 € (dez mil euros) por ato. g)Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º no âmbito das suas funções e até ao limite de 10.000,00 € (dez mil euros) por ato. h)Autorizar o pagamento das despesas realizadas; l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos.

b)As competências previstas nas seguintes alíneas do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, limitadas à respetiva área funcional:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais; delegação circunscrita aos trabalhadores afetos à respetiva área funcional do vereador e restrita às matérias de assiduidade;

c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal; h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação; m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas; n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas. c) As competências previstas nas seguintes alíneas do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro: r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.

5. VEREADOR TIAGO PEDRO

Ficam a seu cargo as seguintes funções: 1.Gestão das Obras Municipais e das Obras por Administração Direta; 2. Gestão dos Equipamentos, Infraestruturas e Transportes; 3. Planeamento e Manutenção dos Espaços Públicos; 4.Apoio na Gestão dos Programas de Apoio Comunitários e Nacionais; 5.Coordenação de atividades no âmbito do Trânsito e da Mobilidade; 6.Coordenação da Informática; 7.Planeamento e Coordenação da Comunicação Municipal e Marketing Territorial. Para a correta prossecução das funções atribuídas, são delegadas e subdelegadas as seguintes competências:

a)As competências previstas nas seguintes alíneas do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

f)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba; no âmbito das suas funções, relativamente a aquisição de bens e serviços e com o limite de 10.000,00 € (dez mil euros) por ato. g)Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º no âmbito das suas funções e até ao limite de 10.000,00 € (dez mil euros) por ato. h)Autorizar o pagamento das despesas realizadas; l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos.

b)As competências previstas nas seguintes alíneas do n. º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, limitadas à respetiva área funcional:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais; delegação circunscrita aos trabalhadores afetos à respetiva área funcional do vereador e restrita às matérias de assiduidade; c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal; e) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços; h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação; j) Conceder autorizações de utilização de edifícios; m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas.

c) As competências previstas nas seguintes alíneas do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; x)Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos.

JUVENTUDE: “NÃO HÁ PLANETA B!”

No passado dia 19 de outubro, a Assembleia Municipal deliberou a autorização da celebração do contrato de concessão do direito de uso privativo de ocupação de espaço público para instalação e exploração de postos públicos de carregamento de veículos elétricos, no modelo de exploração partilhada, uma proposta do executivo camarário. A luta pelo clima tem sido uma preocupação da bancada do Partido Socialista na Assembleia Municipal, sendo também uma marca de água da juventude. Foi neste sentido a intervenção da deputada jovem do PS na AM, que sublinhou a solidariedade do município com as políticas de descarbonização, que visam a promoção e oferta de soluções de carregamento de veículos elétricos no território do concelho, bem como, a urgente necessidade de promoção da mobilidade elétrica, um contributo para as metas de redução do CO2 definidas no Pacto do Clima, fundamental no combate às alterações climáticas. Este é um processo urgente, uma vez que, felizmente para todos nós e para o nosso Planeta, existem, cada vez mais, carros elétricos. E por isto mesmo, está previsto que, na próxima fase, haja um alargamento da escala de intervenção desta concessão. É importante relembrar que, o investimento é levado a cabo pelos operadores privados e são eles que definem os locais de intervenção, os locais pelos quais pretendem iniciar o investimento. O importante é que se continue a traçar um caminho para o reforço, e a instalação destes postos garante a sua continuidade. Sublinhe-se que a ampliação desta intervenção é essencial, tendo por base as necessidades coletivas, contribuindo, indubitavelmente, para enfatizar o benefício que este tipo de investimentos comporta.

ROSTOS CMA

NOVEMBRO

O Município de Alenquer agradece a todos os trabalhadores que ao longo do tempo deram o seu contributo para a valorização do concelho, através da dedicação e empenho revelado ao longo de todo o seu percurso profissional na Câmara Municipal de Alenquer.

APOSENTADOS

António José Vaz Pereira Faustino Jorge Lopes de Oliveira

MOBILIDADE

Mónica Susana Ribeiro

ENTRADAS

Mónica Alexandra de Freitas Miranda Melo Tânia Sofia Alexandre Leonardo Simões Alexandra Jesus Pereira de Freitas Cláudia Alexandra Lé Nunes Ana Rita Afonso Nobre Coutinho Susana Isabel Félix dos Santos Rita Catarina Graça Rodrigues Dalila Maria Nunes Borges Maria João Ferreira Capela João António dos Santos

AGENDA

JANEIRO

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE ALENQUER

O LIVRO CONVIDA À HORA DO CONTO 19 janeiro, 16h00 | 22 janeiro, 11h00 | 29 janeiro, 15h00 O lobo que encontrou a amizade, de Rachel Bright | Gratuito, com inscrição

LU.GAR - CONTADO - TRADIÇÃO ORAL, UM PATRIMÓNIO VIVO Exposição multimédia Até 28 janeiro, horário da biblioteca Gratuito

Como dizia Mark Twain: “As notícias da minha morte foram manifestamente exageradas”. Estas palavras não se podiam adequar melhor ao CDS-Partido Popular neste momento. Enquanto que neste passado ano nos batemos com as eleições presidenciais, e mais tarde em setembro passado votámos os autarcas para os nosso órgãos autárquicos, eis que nos aproximamos já no próximo dia 30 de umas eleições legislativas que poderão marcar uma viragem do país à direita, com um governo que seja capaz de responder aos reais problemas do país de uma forma pragmática e humanista, tendo por base um estado social que garanta a dignidade humana a cada um e que saiba colocar Portugal num real caminho de desenvolvimento económico a sério, quebrando o rumo de estagnação atual. Em Alenquer reparamos constantemente na demografia desequilibrada e tendencialmente envelhecida, e para isto é necessário políticas que fomentem o aumento da natalidade e a fixação dos nossos jovens. Por outro lado, uma das nossas bandeiras é também implementar políticas que permitam com que mais dinheiro permaneça na carteira dos contribuintes, sendo um exemplo claro disso a luta pela diminuição progressiva do IMI, algo que nos temos vindo a bater há vários anos na Assembleia Municipal. Porquê votar no CDS-Partido Popular?- A geringonça falhou. Sabemos hoje que a extrema esquerda e a esquerda radical presas na sua ideologia utópica, não oferecem propostas a sério para o país. E enquanto o PS implora por maioria absoluta e o PSD por um bloco central sem sentido, o CDS-PP cá se mantém, afirmando-se como o partido da Direita Certa e o partido dos valores e da real alternativa de direita que aposta no desenvolvimento económico, na expressão cultural e tradicional portuguesa, e na defesa da vida e da Doutrina Social da Igreja. Um Santo Natal e Bom Ano a todos os munícipes.

Quando saír este texto no Boletim Municipal estaremos já em 2022. Queremos por isso desejar a todos os munícipes do Concelho de Alenquer e suas famílias a maior prosperidade no novo ano de 2022 com muita saúde e livre desta pandemia que tanto nos aflige. Este ano de 2022 aparece no horizonte com nuvens preocupantes – uma inflação estrutural que ficou para ficar, e não está só dependente dos preços da Energia, e do aumento das taxas de juro consequência do BCE deixar de comprar divida publica. Estes dois fatores são os que causam dificuldades e pobreza principalmente nas famílias mais frágeis. A solução tem que passar pelo crescimento económico e por um abaixamento dos impostos às empresas e particulares de forma que a atividade económica continue sem maior endividamento. Os impostos têm de baixar em percentagem acompanhando a percentagem do aumento do PIB. Foi com essa intenção que propusemos uma diminuição da taxa do IMI e da derrama na Assembleia Municipal que acompanhasse um aumento da receita destes impostos tendo até em atenção que a taxa do IMI em 2022 vai aumentar para as novas avaliações. Não podem os munícipes ser prejudicados por uma má gestão das obras do programa de candidatura Portugal 2020 cujo atraso levou ao aumento das obras para o dobro e quase para o triplo (mercado de Alenquer) pagando essa fatura nos seus impostos municipais ou na falta de obras essenciais, e que devem envergonhar os gestores do município, que obrigam os munícipes a arriscar a sua vida numa viagem pedonal de cerca de 500 metros para apanhar o autocarro no Concelho V F Xira. Se morar na Castanheira do Ribatejo tem o IMI de 0,30, em vez de 0,38, e por 80 € pode viajar toda a família independente do número de pessoas que a integram em todos os meios de transporte. E nós Alenquer? Somos Gente que sente? Somos pois.

ANO NOVO COM O REFORÇO DA CDU, SOLUÇÕES PARA PORTUGAL!

Até à data de fecho de edição, não chegou qualquer texto de opinião desta força política.

Dia 30 de Janeiro é dia de eleições legislativas é dia de eleger os 230 deputados. Não se vai eleger o Primeiro Ministro. São esses 230 deputados e relação das forças que daí resultar que determinarão o andamento da política nacional. O percurso das forças da CDU, de defesa dos direitos, interesses e aspirações dos trabalhadores e do povo, fala por si. O voto da CDU é o voto que assume o compromisso com uma política a favor de quem trabalha, dos reformados e pensionistas, dos micro pequenos e médios empresários, que garante o aumento geral dos salários e das pensões e reformas, que defende o SNS, creches gratuitas para todas as crianças, que se bate pelo direito à habitação e mobilidade. É o voto na força que mais decididamente combate as forças reaccionárias, pela história e pelo presente; que contribui para impedir o regresso de um governo do PSD, do CDS, com os seus sucedâneos; que dificulta arranjos entre PS e PSD; que contribui para impedir maiorias absolutas;que dá confiança para prosseguir o caminho e abrir novos horizontes de defesa e conquista de direitos inscritos na Constituição da República Portuguesa!

CDU o voto que decide, salários, pensões, direitos, saúde,

Coligação Democrática Unitária

Até à data de fecho de edição, não chegou qualquer texto de opinião desta força política. Até à data de fecho de edição, não chegou qualquer texto de opinião desta força política. Até à data de fecho de edição, não chegou qualquer texto de opinião desta força política.

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