Coruche Magazine n.º 53 - Suplemento

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Regulamento Interno de Horários de Trabalho Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 22 de maio de 2013, deliberou aprovar o Regulamento Interno de Horários de Trabalho. O Presidente da Câmara Dr. Dionísio Simão Mendes) Coruche, 24 de junho de 2013 Nota Justificativa A entrada em vigor da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) e respetiva regulamentação veio implementar um novo regime no que concerne às relações laborais dos trabalhadores que exercem funções públicas, o que impõe a revisão do atual Regulamento de Horários e a sua adequação ao novo quadro legal. Considerando que nos termos ao artigo 115º do RCTFP (regime), a entidade empregadora pública pode elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço com normas de organização e disciplina do trabalho. Considerando que nos termos do artigo 132º do RCTFP (regime) compete à entidade empregadora pública definir os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço. Considerando a entrada em vigor do Acordo Coletivo de Trabalho nº 1/2009 de 28 de Setembro, elaborado de acordo com o RCTFP, que veio estabelecer regras em várias matérias, designadamente em matéria de duração e organização do tempo de trabalho. Considerando a entrada em vigor do Regulamento de Extensão nº 1-A/2010 de 2 de Março, que estende a aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho nº 1/2009 aos trabalhadores não filiados em qualquer associação sindical. Foram ouvidos os Sindicatos. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 115º e 132º do RCTFP (regime) e no uso da competência conferida pelas alíneas a) e e) do nº 2 do artigo 68º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na versão atual, é aprovado o Regulamento seguinte: CAPÍTULO I Noções gerais Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente Regulamento aplica-se aos trabalhadores ao serviço da Câmara Municipal de Coruche, qualquer que seja a natureza das funções exercidas.

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Artigo 2.º Período de funcionamento e período de atendimento 1 - O período de funcionamento é aquele durante o qual a Câmara Municipal exerce a sua atividade, funcionando em regra e salvo determinação em contrário proferida por qualquer dirigente, entre as 8,30 horas e as 20 horas. 2 - O período de atendimento é aquele durante o qual os serviços da Câmara Municipal estão abertos para atender o público, o qual ocorre entre as 9 e as 16 horas. 3 - Os serviços de Bombeiros, Proteção Civil, Recolha de Lixo e outros cujas atividades não possam ser interrompidas por motivos técnicos têm regime de funcionamento especial e os horários são estipulados pontualmente pelo membro do órgão executivo responsável pelo pelouro de recursos humanos.. 4 - O período de atendimento pode ser alargado até ao limite do período de funcionamento. 5- Todos os Serviços da Câmara Municipal de Coruche devem ter afixados em lugar bem visível o mapa de horário de trabalho, de acordo com o disposto no artigo 105º do Regulamento anexo à Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro. Artigo 3.º Duração semanal do trabalho 1 - A duração semanal do trabalho é de trinta e cinco horas, repartida em cinco dias, de segunda a sexta – feira, salvo os regimes de trabalho especial impostos por lei, designadamente os Bombeiros ou superiormente autorizado. 2 – Os trabalhadores não podem prestar mais do que cinco horas consecutivas de trabalho, salvo nos casos de jornada contínua. 3- Os trabalhadores não podem prestar mais de nove horas de trabalho diário, incluindo o trabalho extraordinário. 4 - O período de aferição do cumprimento da duração do trabalho é mensal para os trabalhadores a quem foi fixado horário flexível e semanal para os demais. 5 - O disposto no n.º 1 não impede a aplicação, a requerimento do interessado, de regimes de duração semanal inferior legalmente previstos. CAPÍTULO II Assiduidade Artigo 4.º Regras da assiduidade e faltas 1 - Os trabalhadores devem comparecer regular e assiduamente ao serviço, cumprir o horário estipulado e aí permanecer continuamente.


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