Coruche Magazine n.º 55 - Suplemento

Page 1

º o n. to d n e lem Sup

I ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DAS CRECHES MUNICIPAIS Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 28 de fevereiro de 2014 aprovou a I Alteração ao Regulamento Municipal das Creches Municipais. O Presidente da Câmara Francisco Silvestre de Oliveira) Coruche, 14 de abril de 2014 Atendendo à necessidade de aclarar os valores a considerar ao nível de despesas com a habitação a considerar para a aferição do rendimento per capita do agregado familiar visando a maior igualdade social possível entende-se ser de propor a aprovação da presente alteração . Paralelamente e a fim de garantir uma flexibilidade de funcionamento dos estabelecimentos, propõe-se que os horários sejam fixados por despacho do vereador responsável pelo pelouro da educação. Após ter sido submetido a um período de discussão pública por 30 dias não vieram a ser apresentadas quaisquer sugestões de alteração. Assim a Assembleia Municipal na sua reunião de …., ao abrigo do disposto no artigo 25.º n.º 1 g) do anexo I à lei 75/2013 aprovou a I alteração ao regulamento das creches municipais após proposta da Câmara Municipal. Artigo 1.º Pela presente são alterados os artigos 8.º e 11.º do regulamento das creches municipais Artigo 8.º Horário de Funcionamento 1- O horário de funcionamento das creches é deliberado pelo vereador responsável pelo pelouro da educação. 2 - A hora limite para a entrada das crianças em ambos os estabelecimentos é às 9.30h. 3 - Em casos excecionais e para os quais tenha existido uma comunicação prévia, será possibilitada a entrada em horário posterior ao indicado no ponto anterior.

a Municipal de Coruche da Câmar l a ip ic Mun etim o Bol d 5 5

4 - Qualquer alteração excecional e imprevisível ao horário será comunicada aos Encarregados de Educação, com a antecedência possível Artigo 11.º Definições 1- (..) 2- (…) 3) (…). 4) Para efeitos do presente regulamento considera-se Rendimento per capita o valor que resulta da seguinte fórmula : C= R – ( I +D) / 12N, em que: C= rendimento per capita; R= rendimento anual bruto; I= total de impostos pagos, documentalmente comprovados; D= despesas com habitação até ao valor de 2200 € N= número de elementos que compõem o agregado familiar. REGULAMENTO DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO NET DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CORUCHE Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 28 de fevereiro de 2014 aprovou o Regulamento das Normas de Funcionamento e Utilização do Espaço Net da Biblioteca Municipal. O Presidente da Câmara Francisco Silvestre de Oliveira) Coruche, 14 de abril de 2014 Nota Justificativa O “Espaço Net” existente na Biblioteca Municipal de Coruche pretende prestar um serviço gratuito e de utilidade pública à disposição de todos os munícipes, devendo por isso ser dotado de regras de utilização que permitam um funcionamento adequado e que possa rentabilizar os meios existentes. A sua dinâmica tem que ter subjacentes objetivos pedagógicos, didáticos e científicos garantindo-se a prioridade aos utilizadores neste âmbito.

1


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.