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III ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 30 de abril de 2014 aprovou a III Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo. O Presidente da Câmara Francisco Silvestre de Oliveira) Coruche, 31 de julho de 2014
Nota Justificativa A realidade social obrigou a repensar as condições de acesso ao regulamento de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo. Assim à semelhança do disposto no despacho 624/2014 que regulamenta a atribuição das bolsas de estudo ao nível do Ministério da Educação e da Ciência, torna-se necessário que a demonstração da regularidade da situação tributária e contributiva se cinja a ao próprio candidato e não ao seu agregado familiar. Paralelamente é necessário efetuar uma validação dos veículos inscritos a favor dos membros do agregado familiar de modo a efetuar uma mais correta validação da sua situação económica . Finalmente importa permitir o acesso a um maior número de candidato a fim de evitar a exstência de concursos desertos. Assim, a Assembleia Municipal aprovou a presente alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea hh) do artigo 33.º , 24.º n.º 2 artigo 25.º g) da lei 75/2013.
a Municipal de Coruche da Câmar l a ip ic Mun etim o Bol d 6 5
Artigo 1.º ( Legislação habilitante) São habilitantes do presente regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 23.º n.º 1 e 2 d) e h) a alínea hh) do artigo 33.º artigo 25.º g) da lei 75/2013.
1234-
(…) (…) (…) Sejam estudantes ou trabalhadores estudantes. 5Cujo agregado familiar não possua um rendimento per capita superiora uma vez e meia o indexante de apoios sociais ( IAS) . Artigo 11.º (…) 1 – (…) a) b) c) d) e) f) g) h) i) j)
1-
23-
Artigo 1.º Pela presente alteração são alterados os artigos 1.º 6.º e 11.º do regulamento de Atribuição das Bolsas de Estudo, os quais passarão a ter a seguinte redação :
Artigo 6.º (…)
45-
(…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) Declarações comprovativas da regularidade da situação contributiva e tributária do candidato. Artigo 12.º (…) Para a atribuição das bolsas de estudo serão criadas duas listas hierarquizadas, uma destinada a estudantes e outra destinada a trabalhadores estudantes. As listas serão hierarquizadas pela situação económica mais desfavorecida. Os trabalhadores estudantes poderão aceder exclusivamente a 10% das bolsas disponíveis, as quais apenas poderão ser atribuídas a estudantes não trabalhadores nos casos previstos no número anterior. Caso os 10 % das bolsas, previstos no número anterior não seja preenchidos com trabalhadores estudantes, as mesmas serão atribuída a estudantes. A situação sócio-económica mais desfavorecida será determinada por: