Coruche Magazine n.º 60 - Suplemento

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Regulamento das Taxas Municipais I Alteração Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 21 de outubro de 2015 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º101 do Dec.lei 4/2015, submeter a consulta pública a I Alteração do Regulamento das Taxas Municipais. A consulta pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no suplemento do Boletim Municipal n.º 60 ,e prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias. O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume. O Presidente da Câmara (Francisco Silvestre de Oliveira) Coruche, 23 de novembro de 2015

Nota Justificativa O Regulamento das Taxas Municipais visa dar cumprimento ao normativo legal, de modo a assumir o princípio da equivalência entre, grosso modo, o serviço prestado e o benefício concedido como pilar fundamental na fixação das taxa, ou seja, assegurando que o valor das taxas permanece justo e prossegue o princípio do equilíbrio financeiro. Ora, após entrada em vigor do Regulamento das Taxas Municipais, concluiu-se que o valor cobrado pela utilização das das bancas nos mercados municipais não suporta as despesas com as mesmas. Logo, não existe correspondência entre os custos e o valor da taxa, ou seja, não se está a cumprir o princípio da equivalência entre o serviço prestado e o benefício concedido, nem o princípio do equilíbrio financeiro. Deste modo, é alterado o ponto 4 do Capítulo III do Anexo I do Regulamento para cumprir quer o princípio da equivalência quer o princípio do equilíbrio financeiro, de modo a que sejam suportados os custos com as bancas no mercado municipal. Assim, a Câmara Municipal em conformidade com o disposto nos artigos 112.º nº 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e 33º nº1, alínea k) da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, propõe a aprovação da presente alteração ao Regulamento das Taxas Municipais, a qual deverá ser submetida a audiência prévia pelo período de 30 dias nos termos do disposto no artigo Taxas Municipais Aplicação da Lei nº 53-E/2006 de 29 de Dezembro Tabela de Taxas (Anexo I do Regulamento de Taxas Municipais)


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