Coruche Magazine n.º 61 - Suplemento

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EDITAL REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 02 de dezembro de 2015 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º101 do Dec.lei 4/2015, submeter a consulta pública o Regulamento das Atividades de Enriquecimento Curricular. A consulta pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no “ Diário da República “ prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias. O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume. O Presidente da Câmara (Francisco Silvestre de Oliveira) Coruche, 12 de maio de 2016 Nota Justificativa Considerando a relevância do desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1º ciclo do ensino básico, para um maior desenvolvimento das crianças e por conseguinte como forma de contribuir para o sucesso escolar dos alunos no futuro, bem como para o aumento da qualidade e do sucesso escolar. Considerando os princípios orientadores da organização e gestão curricular do ensino básico previstos no Decreto-Lei nº 139/2012 de 05 de Julho e na Portaria nº 644-A/2015 de 24 de Agosto. Considerando o princípio da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo do ensino básico. Considerando a necessidade de garantir a qualidade das atividades de enriquecimento curricular, a necessidade de garantir que os tempos de permanência dos alunos na escola sejam pedagogicamente mais ricos e complementares das aprendizagens da componente curricular. Com a revisão da estrutura curricular, introduzida pelo Decreto-Lei nº 139/2012 de 05 de Julho, as alterações às

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matrizes curriculares assenta na definição de princípios que permitem uma maior flexibilidade na organização das atividades letivas. Assim, as medidas adaptadas passam por um aumento da autonomia das escolas na gestão do currículo, por uma maior liberdade de escola das ofertas formativas e pela autorização da estrutura do currículo. Assim, em face do que antecedem, e tendo por base os vários normativos legais em vigor existe a necessidade de elaborar o Regulamento das Atividades de Enriquecimento Curricular de forma a regulamentar todas as disposições respeitantes a estas matérias. Artigo1º Leis Habilitantes 1. É legislação habilitante quer o Decreto-Lei nº 139/2012 de 05/07 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 91/2013 de 10/07, pelo Decreto-Lei nº 176/2014 de 12/12 e pela Portaria nº 644-A/2015 de 24/08, quer o Decreto-Lei nº 212/2009 de 03/09 republicado pelo Decreto-Lei nº 169/2015 de 24/08. 2. É ainda legislação habilitante o artigo 112º nº 7 e artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 23º nº 2 alínea d), artigo 25º nº 1 alínea g) e artigo 33º nº 1 alínea k) e u) da Lei nº 75/2013 de 12/09. Artigo 2º Âmbito de Aplicação 1. O presente regulamento define orientações a observar nas atividades de enriquecimento curricular em funcionamento nos estabelecimentos de ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Coruche. 2. Entende-se por “Atividades de Enriquecimento Curricular” (AEC) no 1º ciclo, as atividades de carácter facultativo e de natureza lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivos, artísticos, científicos e tecnológicos, de ligação da escola com o meio de solidariedade e voluntário e da dimensão europeia na educação. 3. As atividades a desenvolver neste programa, encontram-se definidas na Portaria nº 644-A/2015 de 24 de Agosto.


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