Coruche Magazine n.º 63 - Suplemento

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EDITAL Projeto de Regulamento de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 31 de outubro de 2016 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º101 do Dec.lei 4/2015, submeter a discussão pública o Projeto de Regulamento de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos. A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no “ Diário da República “ prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias. O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume. O Presidente da Câmara (Francisco Silvestre de Oliveira) Coruche, 24 de novembro de 2016 Nota Justificativa Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 15 de Novembro que visa conferir uma maior descentralização administrativa, foram transferidas para as Câmaras Municipais competências dos Governos Civis, em matéria consultiva, informativa e de licenciamento em diversas atividades, inclusive as relacionadas com o uso do fogo. O Decreto-lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 204/2012, de 29 de Agosto, veio estabelecer o regime jurídico da atividade de realização de fogueiras e queimadas quanto às competências do seu licenciamento. Contudo, de acordo com o estabelecido pela republicação do quadro legal, pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho com a redação dada pelo DecretoLei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, que define o Sistema Nacional de Prevenção e Proteção Florestal Contra Incêndios e, porque foram criados condicionalismos ao uso do fogo, tornase pertinente a elaboração de um Regulamento Municipal ajustado à realidade atual, que regulamente a realização de queimadas, queima de sobrantes resultantes de atividades agro-florestais, fogueiras, fogo técnico, fogo-de-artifício e de limpeza de terrenos. No que se refere à limpeza de terrenos privados situados em espaços urbanos e urbanizáveis, o presente regulamento aborda esta matéria, a qual se reveste de grande importância, tendo em conta as reclamações existentes e, às quais não se consegue dar seguimento adequado, por falta de enquadramento legal, pondo-se assim em causa a segurança e a proteção de pessoas e bens.

CAPÍTULO I Disposições Legais Artigo 1º Legislação Habilitante O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97º e ssº do Código do Procedimento Administrativo, da alínea h) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, dos artigos 1º, 2º, 3º, 53º e capítulo IX do Decreto-Lei nº310/2002 de 18 de dezembro e do Decreto-lei nº124/2006, de 28 de junho, alterado pelos decretos-lei nºs15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, e no âmbito das atribuições previstas no nº1 e al. j) e k) do nº2 do artigo 23º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei 75/2013 de 12 de Setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do nº1 do artigo 33º conjugado com a alínea g) do nº1 do artigo 25º do citado RJAL. Artigo 2º Âmbito O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos das atividades cujo exercício implique o uso do fogo e aumente o risco de incêndio no concelho de Coruche, bem como a limpeza de terrenos. Artigo 3º Competências As competências incluídas no presente regulamento são legalmente conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes dos serviços. CAPITULO II Definições Artigo 4º Conceitos 1. Sem prejuízo da lei geral e para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:


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