Coruche Magazine n.º 65 - Suplemento

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EDITAL Projeto de Regulamento do Museu Municipal de Coruche Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 14 de junho de 2017 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º101 do Dec.lei 4/2015, submeter a discussão pública o Projeto de Regulamento do Museu Municipal de Coruche. A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital e prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias. O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume. O Presidente da Câmara (Francisco Silvestre de Oliveira) Coruche, 1 de agosto de 2017 PROJETO DE REGULAMENTO DO MUSEU MUNICIPAL DE CORUCHE NOTA JUSTIFICATIVA CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Estrutura Artigo 3.º Núcleos Museológicos Artigo 4.º Localização Artigo 5.º Logótipos Artigo 6.º Horário de funcionamento Artigo 7.º Condições de ingresso nos espaços expositivos Artigo 8.º Registo de visitantes Artigo 9.º Normas gerais de utilização dos espaços Artigo 10.º Acessibilidades Artigo 11.º Reclamações Artigo 12.º Segurança CAPÍTULO II – GESTÃO DO ACERVO Artigo 13.º Incorporações no Museu Artigo 14.º Inventariação e documentação de bens Artigo 15.º Investigação e estudo de coleções Artigo 16.º Conservação Artigo 17.º Acesso às reservas Artigo 18.º Cedência temporária de peças Artigo 19.º Condições de cedência temporária das peças Artigo 20.º Registos fotográficos e outros CAPÍTULO III – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS Artigo 21.º Recursos Humanos Artigo 22.º Recursos Financeiros CAPÍTULO IV – PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO Artigo 23.º Publicações do Museu Artigo 24.º Merchandising Artigo 25.º Página web do Museu CAPÍTULO V – EXPOSIÇÃO DE LONGA DURAÇÃO Artigo 26.º Definição

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CAPÍTULO VI – EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS Artigo 27.º Definição Artigo 28.º Exposições a requerimento de entidades exteriores Artigo 29.º Despesas efetuadas com a exposição Artigo 30.º Seguro Artigo 31.º Montagem da exposição Artigo 32.º Levantamento das peças expostas CAPÍTULO VII – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO MARGARIDA RIBEIRO Artigo 33.º Definição Artigo 34.º Horário Artigo 35.º Utilização Artigo 36.º Danos causados nos bens do Centro de Documentação Artigo 37.º Reproduções em papel Artigo 38.º Cedência de imagem de espécimes do Museu existentes no Centro de Documentação para fins de estudo ou de investigação Artigo 39.º Cedência de imagem de espécimes do Museu existentes no Centro de Documentação a entidades com fins lucrativos CAPÍTULO VIII – AUDITÓRIO JOSÉ LABAREDAS Artigo 40.º Objeto Artigo 41.º Cedência Artigo 42.º Preferência em caso de conflito Artigo 43.º Desistência Artigo 44.º Utilização por escolas Artigo 45.º Acesso ao recinto Artigo 46.º Preço Artigo 47.º Cedência a título gratuito Artigo 48.º Divulgação Artigo 49.º Responsabilidade Artigo 50.º Manutenção Artigo 51.º Encargos adicionais Artigo 52.º Captação de som ou imagens Artigo 53.º Representação da Câmara Municipal Artigo 54.º Utilização de meios técnicos Artigo 55.º Equipamento técnico CAPÍTULO IX – ATELIERS Artigo 56.º Definição Artigo 57.º Utilização por entidades exteriores ao Município Artigo 58.º Despesas de utilização com ateliers Artigo 59.º Bens existentes nos ateliers CAPÍTULO X – LOJA Artigo 60.º Definição e funcionamento CAPÍTULO XI – CAFETARIA Artigo 61.º Definição e funcionamento Artigo 62.º Utilização Artigo 63.º Manutenção da cafetaria Artigo 64.º Utilização da cafetaria por entidades exteriores ao Município


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