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concurso de histórias e ilustrações mudar aldeias e ideias e acabar com todas as guerras VIII
Era uma vez uma aldeia que andava em guerra com outra aldeia. Tudo começou porque não conseguiam ouvir os passarinhos. Os habitantes da outra aldeia ouviam. Havia ainda a aldeia que andava em guerra porque queria ver. Ainda mais a sul, havia a aldeia dos que nunca tinham sentido o cheiro, o perfume das flores. E os que nunca tinham conseguido falar! Ao longe avistava-se a aldeia onde não sentiam o sabor dos alimentos. Era a guerra dos sentidos!
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INTRODUÇÃO Mudar aldeias e ideias e acabar com todas as guerras Fazer a guerra é visar a conquista do que nos foi negado, porque o queríamos tornar nosso. Mas se nos propomos desperdiçar a oportunidade de vivermos em sintonia, partilhando os sentidos e a natureza, então o conflito de interesses levar-nos-á a esgotar as ilusões onde o ser humano perde todas as guerras, nesta aldeia global. Rejeitemos então a ambição que motiva a hostilidade aprendendo a partilhar as diferenças. Realmente quando se sabe ver as coisas simples da vida descobre-se que o mundo é muito bonito. Ler histórias, escutar contos, observar o mundo que nos rodeia é suscitar o imaginário, é ter a curiosidade respondida em relação a tantas perguntas, é estimular para desenhar, para brincar, para representar e para criar…. Afinal, tudo se pode construir a partir de um texto.
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É tendo tudo isto em consideração, que pedimos aos meninos das Escolas do 1º Ciclo do concelho de Montemor-o-Velho que participem no VIII Concurso de Histórias e Ilustrações sobre o tema Mudar aldeias e ideias e acabar com todas as guerras, enviando textos originais, adaptações e registos em suporte multimédia onde a criatividade e originalidade sejam uma constante.
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SECÇÃO I 1. ÂMBITO A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, através da Divisão de Cultura, Bibliotecas e Desporto | Unidade de Bibliotecas – anuncia para o ano de 2012, o VIII Concurso de Histórias e de Ilustrações: Mudar aldeias e ideias e acabar com todas as guerras 2. OBJECTIVOS A criação deste Concurso de Histórias e de Ilustrações, enquadra-se nas acções que esta Autarquia tem vindo a desenvolver, no sentido de fomentar hábitos de leitura junto dos mais jovens: Os objectivos principais a atingir são: a) Dar a conhecer e criar interesse pelos escritores e obras portuguesas de referência, neste caso, dando especial ênfase a um autor originário do concelho; b) Sensibilizar, quer os agentes educativos e os pais, quer os mais jovens, para a importância do gosto de ler, pesquisar, criar e escrever; c) São, ainda, objectivos deste concurso: • Fomentar os valores da igualdade, da riqueza cultural criada pelo contacto com diferentes povos; • Promover o gosto pela expressão oral e escrita; • Fomentar a escrita criativa; • Estimular o sentido estético e literário; • Incentivar o trabalho de jovens artistas no domínio da ilustração; • Divulgar jovens escritores desconhecidos; • Valorizar o universo fantástico da infância; • Promover a interdisciplinaridade das áreas curriculares com as áreas transversais.
Este concurso destina-se a todas as crianças que frequentem as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Montemor-o-Velho.
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3. DESTINATÁRIOS
4. MODALIDADE Este concurso é composto por três modalidades: a) Texto escrito, no máximo de 2 folhas A4; b) Ilustrações, apresentando uma sucessão de imagens que narrem uma história ou que ilustrem um texto escrito. c) Criação artística, representação, dança e música. SECÇÃO II 5.OBJECTO De acordo com a decisão do júri, é objecto deste concurso distinguir os melhores textos escritos, as melhores ilustrações e representações elaboradas pelas crianças pertencentes às Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico. a) Serão distinguidos o 1.º, 2.º e 3.º classificados em cada modalidade do concurso, consistindo os mesmos na sua publicitação no referido trabalho; b) O júri, se assim o entender, poderá considerar também a atribuição de duas Menções Honrosas, para trabalhos de reconhecida qualidade que exprimam directamente a literatura oral de Montemor-o-Velho, consistindo as mesmas na sua publicitação e eventual publicação;
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c) Todos os concorrentes recebem um diploma de participação.
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6. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS a) Como estímulo para a apresentação dos trabalhos e com o objectivo de proporcionar um espectáculo para a infância sobre este tema, decorrerá a habitual divulgação nas escolas; b) Serão admitidos a concurso os trabalhos enviados ou entregues até 30 Julho de 2012; c) Os trabalhos podem ser individuais ou em grupo, podendo ser identificados com um pseudónimo ao qual deverá corresponder a identificação completa dos seus autores com os respectivo (s) nome (s) do (s) autor (es), idade, escola, ano, morada, telefone e identificação do encarregado de educação; d) Todos os textos escritos devem ser apresentados em suporte de papel e suporte digital; e) Os trabalhos deverão ser entregues em envelope fechado e os que concorrem na modalidade de textos escritos, deverão conter no seu interior 5 (cinco) cópias a distribuir pelos elementos do júri; f) Os trabalhos de representação, dança e música devem ser enviados em suporte digital. g) Os trabalhos devem ser enviados para o seguinte endereço: VIII Concurso de Histórias e de Ilustrações: Mudar aldeias e ideias e acabar com todas as guerras Câmara Municipal de Montemor-o-Velho Divisão de Cultura, Bibliotecas e Desporto Praça da República 3140 - 258 Montemor-o-Velho
O júri terá em conta os seguintes critérios de apreciação: a) Criatividade/Inovação;
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7. CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
b) Qualidade literária; c) Qualidade estética; d) Obediência ao tema do concurso. SECÇÃO III 8. COMPOSIÇÃO DO JÚRI O júri, responsável pela selecção dos trabalhos a concurso, será constituído por cinco elementos, com a seguinte distribuição individual: um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho que presidirá, um representante da Direcção Regional de Educação do Centro, um escritor, um artista plástico e uma individualidade a convidar. 9. PUBLICITAÇÃO DO CONCURSO Da decisão do júri, será dado conhecimento pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, em primeira instância aos premiados e, posteriormente, na página oficial da Autarquia na internet e aos órgãos de comunicação social. 10. PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS
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A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho envidará todos os esforços no sentido de editar os trabalhos, caso o júri reconheça a qualidade aos mesmos, para serem objecto de publicação.
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11. DISPOSIÇÕES FINAIS As dúvidas, omissões, eventuais reclamações ou recursos que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.