Regulamento Concurso Histórias e Ilustrações

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concurso de histórias e ilustrações No Castelo da Felicidade Vive a Princesa Imaginação! IX

Sempre que se conta um conto de fadas, a noite vem. Não importa o lugar, não importa a hora, não importa a estação do ano, o fato de uma história estar sendo contada faz com que um céu estrelado e uma lua branca entrem sorrateiros pelo beiral e fiquem pairando em cima da cabeça dos ouvintes. Clarissa Pinkola Estes

Cada conto de fadas é um espelho mágico que reflete alguns aspetos do nosso mundo interior, e dos passos necessários para evoluirmos da imaturidade para a maturidade. Bettelheim


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INTRODUÇÃO No Castelo da Felicidade Vive a Princesa Imaginação! Certamente que todos nós, já vivemos os encantos dos contos de fadas. Também vimos os nossos filhos ou outras crianças deleitarem-se com eles. Ao estarem envolvidos num universo mágico, onde tudo é possível, os contos de fadas «dizem à criança que, se for necessário, forças mágicas estarão prontas para a ajudar a triunfar sobre as adversidades» (Veloso 1994:44). Acredita-se que os contos de fadas contribuem para a maturação psíquica e intelectual da criança através do desenvolvimento da imaginação. E quantas vezes por detrás dessa imaginação está escondida a vontade de criar, entrar no mundo da fantasia, nas asas da imaginação, abrir de par em par as portas do faz de conta, para que todos os pequenos príncipes, princesas, fadas, castelos, feiticeiras e gigantes possam entrar e a partir desse imaginário os meninos com a magia das palavras possam criar o seu conto de fadas.

É partindo desta abordagem, que solicitamos às crianças das Escolas do 1º Ciclo do concelho de Montemor-o-Velho que participem no IX Concurso de Histórias e Ilustrações sobre o tema No Castelo da Felicidade Vive a Princesa Imaginação, enviando textos originais, adaptações e registos em suporte multimédia onde a criatividade e originalidade sejam constantes.

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Deste modo, escutar contos, ler histórias, observar o mundo que nos rodeia é suscitar o imaginário, é ter a curiosidade respondida em relação a tantas perguntas, é estimular para desenhar, para brincar, para representar e para criar…. Afinal, tudo se pode construir a partir de um texto.


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SECÇÃO I 1. ÂMBITO A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, através da Unidade de Educação, Desporto, Cultura e Ação Social – anuncia, para o ano de 2013, o IX Concurso de Histórias e de Ilustrações: No Castelo da Felicidade Vive a Princesa Imaginação! 2. OBJETIVOS A criação deste Concurso de Histórias e de Ilustrações, enquadra-se nas ações que esta Autarquia tem vindo a desenvolver, através dos serviços da Biblioteca Municipal Afonso Duarte (BMAD), no sentido de fomentar hábitos de leitura junto dos mais jovens: Os objetivos principais a atingir são: a) Dar a conhecer e criar interesse pelos escritores e obras portuguesas de referência, neste caso, dando especial ênfase a um autor originário do concelho; b) Sensibilizar, quer os agentes educativos e os pais, quer os mais jovens, para a importância do gosto de ler, pesquisar, criar e escrever; c) São, ainda, objetivos deste concurso: • Fomentar os valores da igualdade, da riqueza cultural criada pelo contacto com diferentes povos; • Promover o gosto pela expressão oral e escrita; • Fomentar a escrita criativa; • Estimular o sentido estético e literário; • Incentivar o trabalho de jovens artistas no domínio da ilustração; • Divulgar jovens escritores desconhecidos; • Valorizar o universo fantástico da infância; • Promover a interdisciplinaridade das áreas curriculares com as áreas transversais.


Este concurso destina-se a todas as crianças que frequentem as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Montemor-o-Velho.

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3. DESTINATÁRIOS

4. MODALIDADE Este concurso é composto por três modalidades: a) Texto escrito, no máximo de 2 folhas A4; b) Ilustrações, apresentando uma sucessão de imagens que narrem uma história ou que ilustrem um texto escrito. c) Criação artística, representação, dança e música. SECÇÃO II 5.OBJETO De acordo com a decisão do júri, é objeto deste concurso distinguir os melhores textos escritos, as melhores ilustrações e representações elaboradas pelas crianças pertencentes às Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico. a) Serão distinguidos o 1.º, 2.º e 3.º classificados em cada modalidade do concurso, consistindo, ainda, na sua publicitação e eventual publicação; b) O júri, se assim o entender, poderá considerar também a atribuição de duas Menções Honrosas, para trabalhos de reconhecida qualidade que exprimam diretamente a literatura oral de Montemor-o-Velho, consistindo as mesmas na sua publicitação e eventual publicação;

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c) Todos os concorrentes recebem um diploma de participação.


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6. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS a) Como estímulo para a apresentação dos trabalhos e com o objetivo de proporcionar um espectáculo para a infância sobre este tema, decorrerá a habitual divulgação nas escolas; b) Serão admitidos a concurso os trabalhos enviados ou entregues pessoalmente até 31 julho de 2013; c) Os trabalhos podem ser individuais ou em grupo, podendo ser identificados com um pseudónimo ao qual deverá corresponder a identificação completa dos seus autores com os respetivo(s) nome(s) do(s) autor(es), idade, escola, ano, morada, telefone e identificação do encarregado de educação; d) Todos os textos escritos devem ser apresentados em suporte de papel e/ou em suporte digital; e) Os trabalhos deverão ser entregues em envelope fechado; f) Os trabalhos de representação, dança e música devem ser enviados em suporte digital. g) Os trabalhos devem ser enviados para o seguinte endereço: IX Concurso de Histórias e de Ilustrações Câmara Municipal de Montemor-o-Velho Unidade de Educação, Desporto, Cultura e Ação Social Biblioteca Municipal Afonso Duarte Praça da República 3140 - 258 Montemor-o-Velho


O júri terá em conta os seguintes critérios de apreciação: a) Criatividade/Inovação;

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7. CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

b) Qualidade literária; c) Qualidade estética; d) Obediência ao tema do concurso. SECÇÃO III 8. COMPOSIÇÃO DO JÚRI O júri, responsável pela seleção dos trabalhos a concurso, será constituído por cinco elementos, com a seguinte distribuição individual: um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho que presidirá, um representante da Direção Regional de Educação do Centro, um escritor, um artista plástico e uma individualidade a convidar. 9. PUBLICITAÇÃO DO CONCURSO Da decisão do júri, será dado conhecimento pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, em primeira instância aos premiados e, posteriormente, na página oficial da Autarquia na internet e aos órgãos de comunicação social. 10. PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS

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A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho envidará todos os esforços no sentido de editar os trabalhos, caso o júri reconheça a qualidade aos mesmos, para serem objecto de publicação.


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11. DISPOSIÇÕES FINAIS As dúvidas, omissões, eventuais reclamações ou recursos que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.


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