IDENTIDADE VISUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
1 - A identidade visual da Câmara Municipal de Campina Grande referente à atividade político-legislativa é composta pelo brasão do município de tipologia padrão usado pelo Poder Executivo e legislativo. O Brasão de Armas e o Estandarte de Campina Grande, símbolo heráldico da cidade, foi instituído de acordo com a Lei Municipal N.º 54 de 26 de agosto de 1974, juntamente com a bandeira de Campina Grande, durante a administração do prefeito Evaldo Cavalcanti da Cruz. O brasão foi uma criação do Padre Paulo Leishmayer. O lema inscrito no brasão: Solum inter plurima (Única entre muitas). Constituição do símbolo: o escudo, verde, possui uma asna dourada e três espadas, de pontas voltadas para cima. A insígnia é prata com quatro torres. O símbolo faz alusão às esporas dos cavaleiros, fazendo referência aos tropeiros, que foram os responsáveis pelo progresso inicial de Campina Grande. Os campos estão representados pela cor verde e a cor dourada representa o ouro da asna. As três espadas presentes no brasão simbolizam a luta do povo campinense em revoluções: na Revolução Pernambucana, ocorrida em 1817, na Confederação do Equador, em 1824 e na Revolução Praieira, em 1848.
2 - Nas peças de divulgação institucional veiculadas nas diferentes mídias com o intuito de promover ações, eventos ou campanhas de utilidade pública, a Câmara Municipal de Campina grande adota logomarca específica, criada em 2015 pelo chargista e designer gráfico Fred Ozanan. O novo logotipo contou com a sensibilidade do Designer Campinense, Fred Ozanan. O mesmo tem as seguintes características: Escudo com três torres que representam o poder legislativo, executivo e judiciário; o campo verde simboliza a Serra da Borborema e uma ave, a liberdade.
Abertas as inscrições para Concurso de Logomarca da Rádio e Tv Câmara CG Antonio Alves Pimentel
Solte suas ideias! Está aberto o Concurso para escolha da Logomarca da Rádio e Tv Câmara CG! As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas na Divisão de Imprensa e Relações Públicas – DIRP, da CMCG. O prazo para entrega do material, 15 de junho de 2016 até às 16 horas. A premiação é um notebook. Explore sua criatividade e participe! Câmara Municipal de Campina Grande, o Poder transformador!
REGULAMENTO PARA A ESCOLHA DA LOGOMARCA DA RADIO FM E TV CÂMARA CG Antônio Alves Pimentel A Câmara Municipal de Campina Grande, através de sua Divisão de Imprensa e Relações Públicas – DIRP, torna pública a realização do Concurso da escolha de sua Logomarca para a futura Rádio FM e Tv Câmara CG, mediante as normas contidas no edital abaixo.
1. OBJETIVO O concurso tem objetivo de escolher a logomarca da Rádio FM e Tv Câmara CG da Câmara Municipal de vereadores de Campina Grande, em uma única logo a ser usada para Rádio e Tv, seus aplicativos e outras finalidades definidas pela DIRP.
2. PROPOSTAS E CONCORRENTES HABILITADOS O número de propostas é ilimitado e sua habilitação acontece após o recebimento do envelope lacrado.
3. QUEM PODE PARTICIPAR Podendo participar profissionais, estudantes e pessoas que trabalhem com logomarcas, desde que suas inscrições sejam homologadas.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS - Cada proposta terá que ser composta de símbolo e logotipo, que justifique a ação, bem como o local aonde o concorrente atua. Os concorrentes devem anexar à proposta de identidade visual uma defesa das decisões tomadas para a solução apresentada. A defesa deve ter, no mínimo, 20 linhas. - As propostas de identidade visual deverão ser entregues em CD, em um arquivo PDF, nos seguintes formatos: colorida, em tons de cinza e em negativo. Não deve constar no CD, na defesa e nem no arquivo de exibição da proposta o nome dos concorrentes.
5. INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS - As inscrições são gratuitas e iniciadas a partir da leitura em plenário. A data final de entrega das propostas a serem julgadas será até às 16 horas do dia 15 de junho de 2016, na DIRP – localizada na Câmara Municipal de Campina Grande, Rua Santa Clara s/nº Campina Grande – Paraíba. - O envelope entregue deve ser destinado na Divisão de Imprensa e Relações Públicas DIRP, com os seguintes dizeres: “Concurso de Logomarca da Rádio FM e TV Câmara CG”. No interior do envelope, deve conter uma cópia da Ficha de Inscrição. O inscrito recebe, no ato da entrega, um comprovante e os envelopes serão numerados.
6. SELEÇÃO E JULGAMENTO - Após abertura e apreciação dos trabalhos apresentados, a Comissão de Organização deferirá seu julgamento, se estiver em consonância com o Regulamento do Concurso. Caso contrário, o trabalho será automaticamente desconsiderado, não cabendo recurso do participante. - Entre os trabalhos selecionados pela Comissão Organizadora, serão atribuídos pontos aos mesmos, estabelecendo uma classificação, resultante da soma de pontos atribuídos, individualmente, a cada trabalho, pelos membros da Comissão. O trabalho que obtiver o maior número de pontos será considerado o vencedor. - São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora: • criatividade (visão geral da logomarca); • originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes); • aplicabilidade (cores originais das duas logomarcas, Poder Legislativo e Câmara Municipal, preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos); • coerência com a justificativa, os dados apresentados e com o que está sendo proposto;
Na originalidade da ideia, os participantes deverão obedecer a Lei dos Direitos Autorais - 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 - que cópia ou plágio recairá sobre o autor as penalidades legais, anulação do prêmio e processo, mesmo que ocorra a escolha pela comissão e posteriormente identificada à ocorrência.
- A Câmara Municipal de Campina Grande, através de sua Divisão de Imprensa e Relações Públicas se reserva ao direito de não premiar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com este edital, ou declarado vencedor pela Comissão julgadora.
7. DA COMISSÃO JULGADORA A seleção da proposta vencedora será realizada por uma comissão Julgadora do Concurso, formada por: - Dois vereadores; - Dois profissionais de publicidade com experiência em logomarcas; - E o presidente da Comissão Julgadora, Frederico Ozanan Pinto Gomes Pereira.
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE DA LOGOMARCA VENCEDORA - O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito, por prazo indeterminado, a Câmara Municipal, Fundação, Associação ou outra definição de Poder dada aos veículos de comunicação, Rádio FM e Tv Câmara CG, não cabendo a eles quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa, objeto final da logomarca. - Fica estabelecida, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da logomarca pela Câmara Municipal de Campina Grande ou seus representantes legais.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO - O resultado final do Concurso será divulgado em Sessão ordinária, no Plenário da “Casa” na presença dos vereadores, comissão julgadora e outras pessoas envolvidas no Projeto de criação da logomarca da Rádio FM e Tv Câmara CG – Antônio Alves Pimentel, com transmissão, AO VIVO, pela Rádio e Tv online da CMCG, em data a ser mercada e divulgada pela mesa diretora da CMCG. - O PRÊMIO será um notebook, entregue direto ao vencedor. - Os três primeiros lugares receberão uma Medalha da CMCG, de participação.
10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A assinatura de recebimento na ficha de inscrição implicará em aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento. - Os participantes se responsabilizarão por despesas referentes à entrega das propostas, dentre outras necessidades particulares. - Informações sobre o Regulamento do Concurso e outras informações complementares poderão ser obtidas, exclusivamente, na Divisão de Imprensa e Relações Públicas – DIRP da CMCG e no site www.campinagrande.pb.leg.br/regulamento. - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso composta por dois vereadores, dois jornalistas que cobrem os trabalhos legislativos e dois funcionários da CMCG.
Campina Grande – PB, 23 de maio de 2016.
Antonio Alves Pimentel Filho Vereador/Presidente, da CMCG