REGULAMENTOS
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E. REGULAMENTOS de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 10/89 para o lote n.º 1, requerido em nome de HUGO MIGUEL LOUSADA DE SOUSA, que tem como objetivo a alteração da cércea de rés-do-chão e andar para rés-do-chão; a alteração da mancha de implantação passando a sua área a ser de 104m2 para 179,50m2; a redução da área de construção da habitação de 208m2 para 179,5m2 e definição de construções anexas com 41,50m2 e 20,40m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 2227/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 18 de Junho de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
E.1. REGULAMENTOS EM VERSÃO FINAL E.1.1. Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia Regulamento n.º 575/2021 Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia. Primeira Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 3 de maio de 2021, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião extraordinária de 20 de maio de 2021, deliberaram aprovar a primeira alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a qual entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município. 24 de maio de 2021. — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues. Primeira Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia Preâmbulo O processo de transferência de competências da administração central para os órgãos municipais, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) e dos diplomas legais setoriais que o concretizam, determina a necessidade de criação de taxas municipais devidas pelo exercício de algumas das competências transferidas para o Município de Vila Nova de Gaia, a partir de 1 de janeiro de 2021. Deste modo, o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de
Data de Publicitação: 30/06/2021
Nº 128 | JUNHO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL