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C.1. DESPACHOS

C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO

C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 19/PCM/2021

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O combate a situação epidemiológica causada pela doença COVID-19, tem vindo a exigir a adoção de medias extraordinárias. Algumas destas medidas envolvem a restrição ao exercício de atividades económicas. Não obstante o nosso esforço coletivo permitiu a redução sustentada do número de casos diários de infetados e, paralelamente, a redução do índice de ocupação dos hospitais. Nesta conformidade, a Resolução do Conselho de Ministros n.ºs 19/2019, de 13 de marco vem estabelecer uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento (Plano de Confinamento), prevendo a reabertura das feiras e mercados não alimentares a partir de 5 de abril, desde que se verifique uma situação de controlo da incidência cumulativa e do risco de transmissibilidade. O concelho de Vila Nova de Gaia encontra-se numa posição claramente confortável no que respeita aos critérios epidemiológicos referidos, segundo dados divulgados pela Direção Geral de Saúde. Face ao exposto e depois de auscultadas as autoridades de saúde do concelho, a Câmara Municipal de Gaia autoriza a reabertura das feiras municipais a 5 de abril, devendo manter-se as condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização obrigatória de máscara, distanciamento físico, higienização das mãos e etiqueta respiratória, nos termos dos planos de contingência em vigor. Esta decisão poderá ser alterada se a evolução da situação pandémica o exigir. Vila Nova de Gaia, 01 de abril de 2021 O Presidente, (Eduardo Vitor Rodrigues)

DESPACHO N.º 20/PCM/2021

PROPOSTA DE DELEGAÇAO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA NO SEU PRESIDENTE, APROVADA NA REUNIAO DE CÂMARA REALIZADA EM 05 DE ABRIL DE 2021 "Considerando que: A Câmara Municipal, em reunião de 21 de outubro de 2017, aprovou a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente; Em reunião de 05 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal aprovou a alteração à deliberação de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente, de 21 de outubro de 2017, no ponto 5.3, de forma a adequar aquela às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 111-B/2017, de 31 de agosto, ao regime de contratação; A 19 de março de 2018, a Câmara Municipal aprovou a alteração ao ponto 5.3 o documento aprovado, com a introdução do ponto 5.3.5., repristinando-se, assim, a deliberação de delegação de competências da reunião de 21 de outubro de 2017 para os procedimentos de contratação pública regulados pelo regime legal anterior às alterações do Código dos Contratos Públicos; A 01 de Janeiro de 2021, a Câmara Municipal assumiu as competências no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres, concretizadas pela publicação do Decreto-Lei n° 97/2018, de 23 de novembro; A Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais, e o Regime Jurídico da Delegação de Competências de Órgãos do Estado nos Órgãos das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e dos Órgãos dos Municípios nos Órgãos das Freguesias e das Entidades Intermunicipais, quer a Lei n° 4/2015, de 7 de Janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código de Procedimento Administrativo, preveem a possibilidade da delegação e da subdelegação de poderes, regulando-as nos seus artigos 34°, n° 1, 44° e 45°, respetivamente; Se impõe promover e assegurar o cumprimento célere e eficaz das atribuições municipais em vigor no ordenamento jurídico, bem como incentivar a eficiência da gestão autárquica. Tenho a honra de propor: Para efeitos do disposto no n° 2 do artigo 47° e artigo 159° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n° 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56° do Anexo I da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal delibere, e em aditamento à deliberação de 21 de outubro de 2017, acrescentar o ponto

5.24 na delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara, e autorizar a subdelegação nos Vereadores, por decisão e escolha sua, nos termos do artigo 34° da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos dirigentes municipais, dentro dos limites impostos pelo artigo 38° do mesmo diploma legal, de acordo com o Anexo I.” Vila Nova de Gaia, 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal, (Eduardo Vitor Rodrigues)

ANEXO I “5.24. DOMÍNIO DA GESTÃO DAS PRAIAS MARÍTIMAS, FLUVIAIS E LACUSTRES: (Ao abrigo Decreto-Lei n” 97/2018, de 27 de novembro) 5.24.1. As competências conferidas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei nº 97/2018, de 27 de novembro, e não expressamente mencionadas na presente delegação de competências, desde que delegáveis nos termos dos artigos 33° e 34° da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro.”

DESPACHO N.º 21/DMES/2021

Por necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Direção Municipal de Educação e Saúde, durante a minha ausência por motivo de férias, no período de 26 de Abril a 30 de Abril, e nos termos do disposto no n° 1 do art.º 42 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de Janeiro, delego as minhas competências na Senhora Diretora de Departamento de Educação e Saúde, Eng.ª Ariana Pinho. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 23 de abril de 2021. O Dirigente, Vera Pacheco

DESPACHO N.º 22/PCM/2021

Ao abrigo das competências previstas na alínea b) do número 2 do artigo 3° do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que me foram delegadas por deliberação da Câmara Municipal de 05 de Abril de 2021, autorizo a realização da prova desportiva denominada FINN GOLD CUP 2021 - CAMPEONATO DO MUNDO DE VELA CLASSE FINN" nos termos requeridos pela DOURO MARINA e a BBDOURO, ambas com sede na Rua da Praia - Douro Marina, 4400 - 554, neste concelho, a ter lugar em área do domínio marítimo dentro dos limites das águas costeiras, em frente a águas balneares, defronte ao espaço compreendido entre o Cabedelo e a praia de Salgueiros, freguesia de Canidelo, entre os dias 4 e 12 de Maio de 2021, nos seguintes horários: 07 de maio - entre as 14h30 e as 16h00 - Regata de Treino; 08 a 12 de maio - entre as 12h00 e as 16h00 - Realização de duas Regatas/dia. A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes condições: 1. Normas sanitárias em vigor no âmbito da pandemia COVID - 19, bem como as orientações emanadas da Direção Geral de Saúde, designadamente regras de higienização de espaços, lotação de instalações e equipamentos, distanciamento social, uso de equipamento individual de segurança e outras que venham a ser decretadas e, em geral, o previsto no Plano de Contingência da Prova; 2. Seja acautelada a não interferência com o canal de aproximação e acesso à barra do rio Douro; 3. Integral cumprimento das medidas de segurança referidas no Despacho n.º 029/2021 da Capitania do Porto do Douro; 4. Integral cumprimento do Regime Jurídico da Náutica de Recreio, designadamente no que respeita à legalidade das embarcações envolvidas, em termos de certificação, seguro e habilitação para o seu governo; 5. Integral cumprimento do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM); 6. Existência de seguro desportivo, nos termos do n.º 1 do artigo 2° do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 12 de janeiro; 7. Existência de seguro de responsabilidade civil; 8. Assunção, por parte dos promotores, de quaisquer danos causados a terceiros decorrentes do evento/prova desportiva; 9. Autorização para a eventual instalação de estruturas na zona portuária fora das instalações da Douro Marina, emitida pela Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL, S.A.). Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 27 de

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