Boletim Municipal | Abril 2021

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DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO

C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 19/PCM/2021 O combate a situação epidemiológica causada pela doença COVID-19, tem vindo a exigir a adoção de medias extraordinárias. Algumas destas medidas envolvem a restrição ao exercício de atividades económicas. Não obstante o nosso esforço coletivo permitiu a redução sustentada do número de casos diários de infetados e, paralelamente, a redução do índice de ocupação dos hospitais. Nesta conformidade, a Resolução do Conselho de Ministros n.ºs 19/2019, de 13 de marco vem estabelecer uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento (Plano de Confinamento), prevendo a reabertura das feiras e mercados não alimentares a partir de 5 de abril, desde que se verifique uma situação de controlo da incidência cumulativa e do risco de transmissibilidade. O concelho de Vila Nova de Gaia encontra-se numa posição claramente confortável no que respeita aos critérios epidemiológicos referidos, segundo dados divulgados pela Direção Geral de Saúde. Face ao exposto e depois de auscultadas as autoridades de saúde do concelho, a Câmara Municipal de Gaia autoriza a reabertura das feiras municipais a 5 de abril, devendo manter-se as condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização obrigatória de máscara, distanciamento físico, higienização das mãos e etiqueta respiratória, nos termos dos planos de contingência em vigor. Esta decisão poderá ser alterada se a evolução da situação pandémica o exigir. Vila Nova de Gaia, 01 de abril de 2021 O Presidente, (Eduardo Vitor Rodrigues) DESPACHO N.º 20/PCM/2021 PROPOSTA DE DELEGAÇAO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA NO SEU PRESIDENTE, APROVADA NA REUNIAO DE CÂMARA REALIZADA EM 05 DE ABRIL DE 2021 "Considerando que: A Câmara Municipal, em reunião de 21 de outubro de 2017, aprovou a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

Presidente; Em reunião de 05 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal aprovou a alteração à deliberação de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente, de 21 de outubro de 2017, no ponto 5.3, de forma a adequar aquela às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 111-B/2017, de 31 de agosto, ao regime de contratação; A 19 de março de 2018, a Câmara Municipal aprovou a alteração ao ponto 5.3 o documento aprovado, com a introdução do ponto 5.3.5., repristinando-se, assim, a deliberação de delegação de competências da reunião de 21 de outubro de 2017 para os procedimentos de contratação pública regulados pelo regime legal anterior às alterações do Código dos Contratos Públicos; A 01 de Janeiro de 2021, a Câmara Municipal assumiu as competências no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres, concretizadas pela publicação do Decreto-Lei n° 97/2018, de 23 de novembro; A Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais, e o Regime Jurídico da Delegação de Competências de Órgãos do Estado nos Órgãos das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e dos Órgãos dos Municípios nos Órgãos das Freguesias e das Entidades Intermunicipais, quer a Lei n° 4/2015, de 7 de Janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código de Procedimento Administrativo, preveem a possibilidade da delegação e da subdelegação de poderes, regulando-as nos seus artigos 34°, n° 1, 44° e 45°, respetivamente; Se impõe promover e assegurar o cumprimento célere e eficaz das atribuições municipais em vigor no ordenamento jurídico, bem como incentivar a eficiência da gestão autárquica. Tenho a honra de propor: Para efeitos do disposto no n° 2 do artigo 47° e artigo 159° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n° 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56° do Anexo I da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal delibere, e em aditamento à deliberação de 21 de outubro de 2017, acrescentar o ponto


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