BOLETIM MUNICIPAL Nº 126 | ABRIL 2021 PUBLICADO A 21.05.2021
www.cm-gaia.pt
ÍNDICE
A. ASSEMBLEIA MUNICIPAL A.1. MINUTA DE ATA Nº 58
3
A.2. MINUTA DE ATA Nº 59
4
B. CÂMARA MUNICIPAL B.1. ATA N.º 7
6
B.2. ATA N.º 8
48
C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO C.1. DESPACHOS
66
C.2. ORDENS DE SERVIÇO
68
D. AVISOS E EDITAIS D.1. EDITAIS
68
E. RELATÓRIO
E.1 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NO ANO 2020
124
ASSEMBLEIA
3
A. ASSEMBLEIA MUNICIPAL A.1. MINUTA DE ATA Nº 58 Reunião Ordinária de 15.04.2021 Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em Sessão Ordinária, tomou as seguintes deliberações: 1) Foram, no Período de Antes da Ordem do Dia, votados os seguintes documentos: a) Foi um Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, “Pelo falecimento do Dr. Jorge Coelho”, Aprovado por Unanimidade. b) Foi um Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Municipal do PSD, “Pelo falecimento do ex-Autarca José Leite Ferreira”, Aprovado por Unanimidade. c) Foi um Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Municipal do PSD, “Pelo Falecimento do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Dr. António de Almeida Henriques”, Aprovado por Unanimidade. d) Foi uma Proposta de Recomendação, apresentada pelo Grupo Municipal do BE “Automatização da tarifa Social da Água, Saneamento e Resíduos Sólidos”, Rejeitada por Maioria, com 35 votos contra (20 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS), 02 abstenções do CDS-PP e 11 votos a favor (06 do PSD, 02 do BE, 02 da CDU e 01 do PAN). e) Foi uma Proposta de Recomendação, apresentada pelo Grupo Municipal do PAN “Mobilidades: Inclusiva, Intermodal e Suave”, Rejeitada por Maioria, com 35 votos contra (20 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS), 02 abstenções do CDS-PP e 11 votos a favor (06 do PSD, 02 do BE, 02 da CDU e 01 do PAN). f) Foi uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU “Em defesa do Associativismo”, Aprovada por Unanimidade. 2) No Período da Ordem do Dia, foram tomadas as seguintes deliberações: 1) Foi o ponto 3.1. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto às Adendas aos Contratos de Empréstimo de Médio e Longo Prazo, celebrados entre o Município de Vila Nova de Gaia e o BPI e a CGD”, Aprovado por Maioria, com 08 abstenções (06 do PSD e 02 do CDS-PP) e 40 votos a favor (20 do PS, 15 do Grupo Municipal dos
Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 02 da CDU e 01 do PAN). 2) Foi o ponto 3.2. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia quanto ao Relatório de Avaliação do Cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição relativo ao ano de 2020, nos temos do Art.º 3.º e do n.º 2 do Art.º 10º do Estatuto do Direito de Oposição”, Adiada a sua discussão e votação para a próxima Reunião da Assembleia Municipal, como 1º ponto da Ordem de Trabalhos. 3) Foi o ponto 3.3. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da repartição dos encargos financeiros plurianuais, relativos à Empreitada “Reabilitação da Fase 3 da Intervenção Integrada do Castelo”, em cumprimento do disposto do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/1999, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da república n.º 86/2011, de abril, do seguinte modo: Ano de 2021: € 910 143,48 (novecentos e dez mil, cento e quarenta e três euros e quarenta e oiti cêntimos (IVA incluído); Ano de 2022: € 455 0171,73 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setenta e um euros e setenta e três cêntimos) (IVA incluído)”, Aprovado por Unanimidade. 4) Foi o ponto 3.4. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da repartição dos encargos financeiros plurianuais, relativos à Empreitada “Fórum de Cidadania de Lever”, em cumprimento do disposto do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/1999, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da república n.º 86/2011, de abril”, Aprovado por Unanimidade. 5) Foi o ponto 3.5. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à retificação da deliberação da Câmara Municipal de 01.3.2021 e da Assembleia Municipal de 18.03.2021, relativa à autorização da repartição de encargos plurianuais relativos à “Aquisição de Serviços de refeições escolares para o período compreendido entre setembro de 2021 a agosto de 2024”, atendendo à omissão dos encargos para 2024, na rúbrica 2021 A 14, de forma a que fique a constar na devida repartição de encargo”, em cumprimento do dis-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
4
ASSEMBLEIA
posto do art.º22.º do Decreto-Lei n.º 197/1999, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da república n.º 86/2011, de abril, nos seguintes termos: Ano de 2021: Refeições – 2001 a 93 – € 1 732 500,00 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil e quinhentos euros) + IVA (13%); Complementos Alimentares 2011 a 16 – € 855 750,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e cinquenta euros) + IVA (13%); Ano de 2022: Refeições – 2001 a 93 – € 4 702 500,00 (quatro milhões, setecentos e dois mil e quinhentos euros) + IVA (13%); Complementos Alimentares 2011 a 16 – € 2 322 750,00 (dois milhões trezentos e vinte e dois mil e setecentos e cinquenta euros) + IVA (13%); Refeições EB2/3 e ES – 2021 a 12 € 2 283 990,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil e novecentos e noventa euros) + IVA (13%); Ano de 2023: Refeições – 2001 a 93 - € 4 702 500,00 (quatro milhões, setecentos e dois mil e quinhentos euros)+ IVA (13%); Complementos Alimentares 2011 a 16 – € 2 322 750,00 (dois milhões trezentos e vinte e dois mil e setecentos e cinquenta euros) + IVA (13%); Refeições EB2/3 e ES – 2021 a 12 - € 2 283 990,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil e novecentos e noventa euros) + IVA (13%); Ano de 2024: Refeições – 2001 a 93 – € 2 970 000,00 (dois milhões e novecentos e setenta mil euros) + IVA (13%); Complementos Alimentares 2011 a 16 – € 1 467 000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta e sete setecentos mil euros) + IVA (13%); Refeições EB2/3 e ES – 2021 a 14 – € 1 442 520,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e vinte euros) + IVA (13%)”, Aprovado por Unanimidade. 6) Foi o ponto 3.6. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à alteração do Mapa de Pessoal de 2021, para a criação de dois postos de trabalho na Carreira Geral de Técnico Superior, Área Biologia, para o Departamento de Ambiente e Parques Urbanos, através de recurso à reserva de recrutamento interna constituída no procedimento concursal n.º 16/2019”, Aprovado por Maioria, com 06 abstenções do PSD e 42 votos a favor (20 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do CDS-PP, 02 do BE, 02 da CDU e 01 do PAN). 7) Foi o ponto 3.7. da Ordem de Trabalhos “DisNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
cussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à desafetação do domínio público para o domínio privado municipal da parcela de terreno com a área de 1 635 m2, sito na Rua dos Verdinhos - União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, anteriormente pertencente à extinta freguesia de Olival, cedida ao domínio público pela escritura n.º 184/88, de 18 de outubro, para instalação de saneamento e acessos, no âmbito do Alvará de Loteamento n.º 56/88, sendo que a referida parcela de terreno encontra-se omissa à matriz predial e é parte do descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 34 – freguesia de Olival, sendo atualmente desnecessária para a finalidade pública para que se encontrava afeta, confrontando do Norte com os lotes 17 a 25 do Alvará de Loteamento n.º 56/88, do Sul com Joaquim Príncipe e Outros, do Nascente com Joaquim Príncipe e Outros e do Poente Joaquim Príncipe e Outros e Município de Vila Nova de Gaia”, Aprovado por Maioria, com 06 abstenções do PSD e 42 votos a favor (20 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do CDS-PP, 02 do BE, 02 da CDU e 01 do PAN). E, nada mais havendo a tratar, foi esta reunião dada por encerrada eram 01 hora e 10 minutos do dia 16 de abril de 2021, da qual se lavrou a presente Minuta de Ata, a qual vai ser lida e assinada pelo Senhor Primeiro Secretário e pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, e que foi aprovada por Unanimidade. Primeiro Secretário, José Manuel de Almeida Couto Presidente da Assembleia Municipal, Albino Pinto de Almeida
A.2. MINUTA DE ATA Nº 59 Reunião Ordinária de 29.04.2021 Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em Sessão Ordinária, tomou as seguintes deliberações: 1) Foi um Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, “Pelo falecimento do artista plástico António Joaquim”, Aprovado por Unanimidade. 1. No Período da Ordem do Dia, foram tomadas
ASSEMBLEIA
5
as seguintes deliberações: 1) Foi o ponto 3.2. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia quanto ao Relatório de Avaliação do Cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição relativo ao ano de 2020, nos temos do Art.º 3.º e do n.º 2 do Art.º 10º do Estatuto do Direito de Oposição”, Aprovado por Maioria, com 10 votos contra (06 do PSD, 02 do CDS-PP e 02 da CDU), 03 abstenções (02 do BE e 01 do PAN) e 35 votos a favor (20 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia eleitos pelo PS). 2) Foi o ponto 3.8. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização de reprogramação da repartição de encargos financeiros plurianuais relativos à Empreitada “Casa Barbot – Conservação e Restauro do Património Integrado”, em cumprimento do disposto no art.º22.º do Decreto-Lei n.º 197/1999, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: Ano de 2021: €763 475,32 (setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco euros e trinta e dois cêntimos) IVA incluído e Ano de 2022: 250 020,59 (duzentos e cinquenta mil, vinte euros e cinquenta e nove cêntimos) IVA incluído”, Aprovado por Unanimidade. 3) Foi o ponto 3.9. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Declaração de Interesse Público do pedido de licenciamento da construção de um equipamento destinado a desportos náuticos – Freguesia de Oliveira do Douro e respetivo projeto, a implantar num terreno sito à Travessa do Areinho – Freguesia de Oliveira do Douro”, Aprovado por Unanimidade. 4) Foi Apreciada a “Informação Escrita do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e da situação financeira do Município”, referente ao Ponto 3.10. da Ordem de Trabalhos. E, nada mais havendo a tratar, foi esta reunião dada por encerrada eram 00 horas e 33 minutos do dia 30 de abril de 2021, da qual se lavrou a presente Minuta de Ata, a qual vai ser lida e assinada pelo Senhor Primeiro Secretário e pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, e que foi aprovada por Unanimidade.
Primeiro Secretário, José Manuel de Almeida Couto Presidente da Assembleia Municipal, Albino Pinto de Almeida
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
6
CÂMARA MUNICIPAL
B. CÂMARA MUNICIPAL B.1. ATA N.º 7 REUNIÃO PÚBLICA DE CÂMARA REALIZADA EM 05 DE ABRIL DE 2021, NO SALÃO NOBRE DOS PAÇOS DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora, Dra. Maria Elisa Vieira da Silva Cidade Oliveira - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Manuel António Correia Monteiro - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO ARTº. 39 DA LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES: - O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Diretora Municipal de Administração e Finanças, Manuela Garrido HORA DA ABERTURA: 15 horas. HORA DE ENCERRAMENTO: 16 horas e 40 minutos. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA PONTO PRÉVIO Nº 1 O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, apresentou um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Almeida Henriques, Presidente da Câmara de Viseu. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Voto de Pesar pelo falecimento do Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Dr. Almeida Henriques, devendo o mesmo ser comunicado ao Município de Viseu. PONTO PRÉVIO Nº 2 O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, apresentou um voto de pesar pelo falecimento do ex-autarca José Leite Ferreira, que a seguir se transcreve (Doc.1): “VOTO DE PESAR Faleceu, no passado dia 3 de abril, o nosso concidadão, José Leite Ferreira. Fundador do PSD, é uma figura incontornável do partido em S. Félix da Marinha. Foi um militante muito empenhado que, nas décadas de 70, 80 e 90, marcou a diferença pela defesa intransigente das convicções e dos princípios em que acreditava. Foi membro da Comissão Política Concelhia do PSD e integrou por inúmeras vezes a Comissão Política de Núcleo de S. Félix da Marinha. Foi um autarca dedicado à sua terra, desempenhando funções ininterruptamente durante 26 anos, entre 1979 e 2005, na Assembleia de Freguesia de S. Félix da Marinha, período em que também foi membro da Assembleia Municipal. Foi sócio de quase todas as instituições da freguesia, onde também foi dirigente, com especial relevo para o Clube de Futebol, para o Centro Social de S. Félix da Marinha e para o Grupo de Andas de Vila Nova de Gaia. Um cidadão com uma forte personalidade, que deixa uma marca muito vincada na história cívica e social de S. Félix da Marinha. Nestes termos, Partilhando este sentimento de perda, propomos que a Câmara Municipal delibere um voto de pesar pelo falecimento do ex-autarca José Leite Ferreira, endereçando as mais sentidas condolências à família e a todos os que, com ele privaram, numa singela homenagem pelo contributo que este emprestou à participação cívica e à causa pública. Vila Nova de Gaia, 5 de abril de 2021. O Grupo de Vereadores do PSD na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.” Deliberação: Deliberado, por unanimidade, aprovar o Voto de Pesar pelo falecimento do ex-autarca José Ferreira Leite, devendo o mesmo ser comunicado à família, à Junta de Freguesia e à Assembleia de Freguesia de São Fé-
CÂMARA MUNICIPAL
lix da Marinha.
7
PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO APROVAÇÃO DEFINITIVA DAS ATAS Nº 04 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021 E Nº 06 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 15 DE MARÇO DE 2021 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente a ata nº 04 da reunião pública de Câmara realizada em 22 de fevereiro de 2021 e a ata nº 06 da reunião pública de Câmara realizada em 15 de março de 2021. ADESÃO DO MUNICÍPIO À PLATAFORMA ODSLOCAL EDOC/2021/18578 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. Entrou na reunião o Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar. PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA E A SOCIEDADE COLUMBÓFILA DE MAFAMUDE – RESCISÃO UNILATERAL EDOC/2021/20323 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Aprovo. À Câmara, para ratificação. 17.03.2021” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura disse que o PSD acompanhou a diligência e que quem responde criminalmente por aquilo que aconteceu, são as pessoas em termos individuais, nomeadamente, aqueles que integram uma direção. Que esta rescisão unilateral, vai prejudicar toda uma pessoa coletiva, pelo comportamento ilícito daqueles que a dirigiam. Disse desconhecer se, neste procedimento, haverá condições para, junto do Presidente da Assembleia Geral, aclarar esta situação no sentido de salvaguardar a instituição, porque ela acaba por ser prejudicada pelo compor-
tamento indevido de um conjunto de pessoas que a dirigiam. O Senhor Vereador Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar disse que o comportamento da instituição é, ao longo dos tempos, revelador da fraca atividade que a mesma tinha. Que o Município esteve em contacto com o Presidente da Direção para se estudar a hipótese de mudar a localização da sede e o mesmo terá referido que, a presente localização, em nada favorecia a atividade da instituição, a qual se encontrava interrompida. Relativamente à questão do comportamento, disse que os sócios só reagiram quando tiveram conhecimento da decisão da Câmara Municipal, no que diz respeito à rescisão do contrato. Que, uma comissão administrativa da instituição reuniu-se com a Câmara Municipal, mas, pessoalmente, entende que o comportamento da instituição, nomeadamente, do Presidente da Direção, prejudicou-a e se a instituição pretender ressarcir-se dos danos, terá de o fazer perante o ex-presidente da direção. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que o diálogo está sempre em aberto, mas, neste contexto, é impossível dialogar sem a Câmara Municipal ficar associada a algo vergonhoso. Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara de 17.03.2021, que aprovou a rescisão unilateral, com justa causa, do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e a Sociedade Columbófila de Mafamude , com efeitos imediatos e notificar a referida Sociedade, para proceder à entrega das instalações, livres e desembaraçadas de pessoas e coisas, no prazo máximo de 15 dias, findo o qual se recorrerá aos meios coercivos judiciais e policiais, nos termos propostos. ALTERAÇÃO À CEDÊNCIA EM REGIME DE DIREITO DE SUPERFÍCIE – ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS PROFESSORES / EDUCADORES DE GAIA EDOC/2021/20030 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021”
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
8
CÂMARA MUNICIPAL
Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a alteração da alínea a) da clausula sexta da Escritura de Cedência em Regime de Direito de Superfície celebrada em 12 de outubro de 2012, no sentido de passar a constar a obrigação de iniciar a obra no prazo de 5 anos, após a celebração da escritura de alteração da referida clausula, nos termos propostos. PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DA MEDALHA DE MÉRITO MUNICIPAL A SIMONE DE OLIVEIRA EDOC/2021/23216 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara, para ratificação. 25.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a proposta do Senhor Presidente da Câmara de 25.03.2021, que aprovou a atribuição da Medalha de Mérito Cultural, Grau Ouro, a Simone de Oliveira, pela notável carreira dedicada à música e cultura portuguesa. ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DA SULDOURO – VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, S.A. – ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÃO DE VENCIMENTOS PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO TRIÉNIO 2021-2023 EDOC/2021/17148 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara, para conhecimento. 25.03.2021” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. PROPOSTA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA NO SEU PRESIDENTE EDOC/2021/23460 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original e que a seguir se transcreve: “PROPOSTA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA NO SEU PRESIDENTE Considerando que: A Câmara Municipal, em reunião de 21 de outubro de 2017, aprovou a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente; Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Em reunião de 05 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal aprovou a alteração à deliberação de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente, de 21 de outubro de 2017, no ponto 5.3, de forma a adequar aquela às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, ao regime de contratação; A 19 de março de 2018, a Câmara Municipal aprovou a alteração ao ponto 5.3 o documento aprovado, com a introdução do ponto 5.3.5., repristinando-se, assim, a deliberação de delegação de competências da reunião de 21 de outubro de 2017 para os procedimentos de contratação pública regulados pelo regime legal anterior às alterações do Código dos Contratos Públicos; A 01 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal assumiu as competências no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres, concretizadas pela publicação do Decreto-Lei nº 97/2018, de 23 de novembro; A Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais, e o Regime Jurídico da Delegação de Competências de Órgãos do Estado nos Órgãos das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e dos Órgãos dos Municípios nos Órgãos das Freguesias e das Entidades Intermunicipais, quer a Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código de Procedimento Administrativo, preveem a possibilidade da delegação e da subdelegação de poderes, regulando-as nos seus artigos 34º, nº 1, 44º e 45º, respetivamente; Se impõe promover e assegurar o cumprimento célere e eficaz das atribuições municipais em vigor no ordenamento jurídico, bem como incentivar a eficiência da gestão autárquica. Tenho a honra de propor: Para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 47º e artigo 159º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL nº 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal delibere, e em aditamento à deliberação de 21 de outubro de 2017, acrescentar o ponto 5.24 na delegação de competências da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL
9
Municipal no Presidente da Câmara, e autorizar a subdelegação nos Vereadores, por decisão e escolha sua, nos termos do artigo 34º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos dirigentes municipais, dentro dos limites impostos pelo artigo 38º do mesmo diploma legal, de acordo com o Anexo I. Vila Nova de Gaia, 26 de março de 2021. O Presidente da Câmara Municipal, (Eduardo Vitor Rodrigues) ANEXO I 5.24. DOMÍNIO DA GESTÃO DAS PRAIAS MARÍTIMAS, FLUVIAIS E LACUSTRES: (Ao abrigo Decreto-Lei nº 97/2018, de 27 de novembro) 5.24.1. As competências conferidas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei nº 97/2018, de 27 de novembro, e não expressamente mencionadas na presente delegação de competências, desde que delegáveis nos termos dos artigos 33º e 34º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.” O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que se pretende atualizar a proposta de delegação de competências existente, face ao novo quadro de descentralização, de forma a permitir que assuntos de carater corrente, nomeadamente, na área da educação, da saúde e da ação social, possam ser tramitados sem a obrigatoriedade de uma reunião de Câmara. Que no início do ano de 2022, a Câmara Municipal terá a descentralização obrigatória por lei e, até lá, existe muito trabalho a realizar-se e muitas decisões a tomar, pelo que, o objetivo é tentar agilizar aquilo que forem os assuntos correntes deste processo de descentralização. O Senhor Vereador Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira disse que esta delegação de competências está relacionada com a gestão das praias que, a partir de agora, é da competência do Município. Que como a época balnear está a aproximar-se, o Município está a prepará-la com base nas competências que lhe foram delegadas. Deliberação: Deliberado por unanimidade, para efeitos do disposto no nº 2, do artigo 47º e artigo 159º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL nº 4/2015, de 7 de janeiro e artigo 56º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e em aditamento à delibe-
ração de 21 de outubro de 2017, acrescentar o ponto 5.24 na delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara e autorizar a subdelegação nos Vereadores, por decisão e escolha sua, nos termos do artigo 34º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos dirigentes municipais, dentro dos limites impostos pelo artigo 38º do mesmo diploma legal, de acordo com o Anexo I, da proposta apresentada. EIXO DE APOIO AO ARRENDAMENTO PARA O ANO DE 2021 EDOC/2021/2201 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que se está perante um reforço deste eixo, dadas as circunstâncias que são evidentes nos demais pontos da presente ordem do dia. A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes disse que no primeiro trimestre do presente ano, verificaram-se 449 candidaturas. Que em 2019, ocorreram 152 candidaturas e que, em 2020, foram aprovadas 314 candidaturas. Disse haver um aumento evidente de candidaturas de apoio no âmbito dos vários programas municipais, na área social. Que, neste ano atípico, estes apoios são imprescindíveis para os cidadãos que delas necessitam e que o Programa Gaia Cuidador, encerrou com cerca de 200 candidaturas. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura disse que este apoio ao arrendamento tem sido uma constante, tem tido um crescimento exponencial e a verba esgotou no início de março do presente ano. Que tratando-se de uma comparticipação financeira e de recursos públicos que são finitos, perguntou se vai haver um reforço de verba e se há um teto máximo anual para este programa ou se esse reforço será de forma continuada, porque quanto mais a Câmara Municipal apoiar, mais pedidos vão surgir. Que existem outras questões, nomeadamente, os programas de emergência social e entende que deve haver um equilíbrio na finalidade com que a Câmara Municipal apoia estes
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
10
CÂMARA MUNICIPAL
programas. A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes disse que a verba aprovada para o ano de 2021, foi de 800 mil euros. Que já se esgotaram os 400 mil euros iniciais e, hoje, está-se a aprovar a cabimentação do restante valor. Que o valor de 800 mil euros, foi uma estimativa para o presente ano atípico e, neste momento, os 400 mil euros estão esgotados até o final do ano, nestas candidaturas que vão sendo aprovadas e existem mais algumas em lista de espera, contudo, disse ser expectável que os 800 mil euros serão suficientes até ao final do ano. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a despesa (cabimento) para o eixo de apoio ao arrendamento para o ano de 2021, nos termos informados. ESTRATÉGIA LOCAL PARA A HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2021/24001 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” O Senhor Vereador Dr. José Joaquim Cancela Moura disse que, de acordo com o presente documento e com o último censo, Vila Nova de Gaia cresceu 4,7% em residentes, que é mais do dobro da média dos números nacionais e cresceu 15,7% em alojamentos, que é abaixo da medida nacional, a qual se coloca em 16%, ou seja, abaixo das necessidades do Município. Que existe uma carência habitacional de 3.190 famílias e existe a ideia que, até 2026, haja 2.109 habitações, num investimento de 143 milhões de euros. Que, nesta data, dos 2.332 pedidos de habitação tradicional, solicitados entre 2014 e 2019, estavam em curso 1.831, o que corresponde a pedidos que estavam sem solução, cerca de 78,5%. Que perante esta situação, perguntou se, até 2026, a estratégia principal do Município vai continuar a ser o eixo de apoio ao arrendamento; qual vai ser o impacto nas contas do Município, o investimento previsto (143 milhões de euros, até 2026) e se vai haver recurso ao financiamento bancário. Disse que um dado que o surpreendeu, é o número de “sem abrigo” existente em Vila Nova de Gaia, que são de 215. Que entende ser uma matéria de grande Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
importância, porque quando se fala do social e dos apoios em situação de emergência, o Município pode não estar tão atento. Que, face a este diagnóstico, perguntou o que o Município prevê como solução de combate a esta situação de precariedade social, nomeadamente, os 215 “sem abrigo”. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse estarem previstas três frentes de ataque: 1ª frente, o apoio ao arrendamento, numa perspetiva de não desterritorialização das pessoas e mantendo um apoio que permita a que as pessoas não percam as suas casas, com renda; 2ª frente, relativa à aquisição de existentes, ou seja, há neste momento um conjunto de habitações, nomeadamente, num meio intermédio, que estão disponíveis para o mercado. Que como os fundos e os bancos ainda beneficiam de benefícios fiscais para terem as casas fechadas, pagando apenas 50% de IMI, preferem ter as casas num resguardo capitalista, à espera de melhores oportunidades de venda. Que o Governo devia fiscalizar as casas devolutas, porque o facto de não serem lançadas no mercado, estão a aumentar de forma incremental o preço do arrendamento. Disse que a Câmara pretende ir ao mercado, comprar e disponibilizar no imediato; 3ª frente, consiste na construção por via de concessão de terrenos, no âmbito municipal, cujo levantamento está em fase de conclusão e onde será lançado um concurso para a construção, numa lógica modular de qualidade, com infraestruturas que permitam as pessoas ter poupança na gestão da habitação e poder ter casas de qualidade, nunca construídas em altura, em meios integrados e com equipamentos na zona envolvente, transportes e outros e, em simultâneo, disponibilizá-las num curto prazo. Que, admitindo ser um programa a vigorar até 2026, entende que nestas três frentes se irá consolidar a estratégia da Câmara Municipal e que não há a expetativa de recurso a empréstimos bancários. Que a opção do Município será sempre, em primeiro ligar, esgotar todos os mecanismos que tenham a ver com o financiamento a fundo perdido do PRR; que tenham a ver com o Primeiro Direito e com o processo de concessões, que implica que o investimento é feito por privados e remunerado ao longo do período de concessão.
CÂMARA MUNICIPAL
11
Disse que se houver uma alteração da política nacional, que neste momento parece estar vocacionada para o financiamento a 100%, no âmbito da habitação, ou a Câmara Municipal tem recursos próprios ou tem que ir à banca, mas nunca irá à banca ao ponto de a Câmara ficar numa situação penosa do ponto de vista financeiro, mas, independentemente disso tudo, não é prioridade nem é o objetivo da Câmara Municipal recorrer à banca, exceto se de todo em todo, a sua parcela for fundamental. Que entre a aquisição que é financiada pelo PRR, o Primeiro Direito, que tem uma componente diferente e a construção por via da concessão onde o Município não investe nada, porque os terrenos já são municipais, julga que se conseguirá suprir as necessidades do Município e dar resposta ao principal problema das famílias. A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes relativamente à questão dos “sem abrigo”, disse que para o Município é uma realidade que conhece bem e que tem vindo a trabalhar de uma forma muito próxima. Que o conceito de “sem abrigo” é muito alargado e não é só aquela pessoa que vive na rua. Que os números apresentados não espelham apenas essa realidade, mas também aquelas pessoas que pernoitam em casas abandonadas, em carros, etc. Disse que recentemente foi criado, em Gaia, um núcleo de planeamento e intervenção com pessoas “sem abrigo”, em que o Município é o coordenador. Que é uma rede de parceiros, que estão na linha da frente na questão dos “sem abrigo” e que, em conjunto, têm vindo a trabalhar as respostas que são necessárias. Que no final do ano de 2020, foram assinados protocolos com duas instituições de Gaia, para o conceito de habitações para os “sem abrigo”. Disse que o Município fez uma candidatura ao POIS, para obter-se mais respostas para Vila Nova de Gaia, para esta população em particular. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Estratégia Local para a Habitação do Município de Vila Nova de Gaia, nos termos apresentados. PROCEDIMENTOS RELATIVOS À GESTÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SNC-AP) EDOC/2020/70764
Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, o seguinte: a) Revogar o anterior procedimento aprovado, por deliberação de Câmara Municipal, em 03/12/2018; b) Aprovar os procedimentos agora revistos e simplificados, considerando a concretização do assunto exposto no ofício nº 157/CA de 13 de novembro de 2020, do Conselho de Administração da Gaiurb, EM Urbanismo e Habitação.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL E CARREIRAS RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES PARA OCUPAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO, ATRAVÉS DE RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNA CONSTITUÍDA NO PROCEDIMENTO CONCURSAL 25/2018, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO EDOC/2021/16587 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que os Vereadores do PSD vão votar favoravelmente quanto ao recrutamento de 10 polícias municipais e 9 assistentes operacionais para as atividades lúdicas e irão abster-se nos restantes, pelas razões invocadas em reuniões anteriores. Que, hoje, com estes recrutamentos, vai-se abrir a possibilidade de haver 99 novos funcionários e em Novembro de 2020 foram recrutados 61, em 11 de Fevereiro de 2021, 26 e em 28 de Fevereiro de 2021, 101 funcionários, num total de quase 300 novos funcionários. Que a razão que motiva os Vereadores do PSD, é que, por exemplo, o recrutamento na área social, educação e ação social e, no âmbito da descentralização, entendem que a mesma já vai duplicar o número de funcionários municipais, a partir do primeiro trimestre do próximo ano e não pode servir para, com estas contra-
12
CÂMARA MUNICIPAL
tações, hipotecar aquilo que possa ser uma estratégia de desenvolvimento do próprio Município. Que o Senhor Presidente já várias vezes explicou que a Câmara Municipal vai assumir responsabilidades que agora são do Governo e aquilo que é argumento dos Vereadores do PSD, é que a Câmara Municipal não sabe ainda qual é o valor; qual é o estado de conservação dos edifícios; qual é o rácio por pessoa e qual é o número de funcionários. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que, ao longo do último ano, ocorreram cerca de 300 entradas de novos funcionários, mas também ocorreram 417 saídas, ou seja, existe, neste momento, uma diferença de 117 pessoas. Que é preciso não incidir numa lógica de valorização das entradas como se fosse um acréscimo, quando na verdade, neste momento, o somatório das entradas é menor do que o somatório das saídas, em idêntico período. Que as entradas estão a ocorrer por via de concurso público, reserva de recrutamento, o que significa que as pessoas estão a entrar na base da carreira e os que estão a sair, estavam, em alguns casos, no topo da carreira, pelo que, a diferença da massa salarial é muito significativa. Que a si compete garantir que em 01/01/2022, a Câmara Municipal tenha todas as condições para que o Município assuma a descentralização. Disse que relativamente àquilo que está a ser transferido, a Câmara Municipal ainda não tem dados finais, mas no que diz respeito aos recursos humanos, não precisa de grande negociação para saber duas coisas: na área dos centros de saúde, há um handicap de assistentes técnicos; na área da educação, entre os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, verifica-se o drama que representa o início de cada ano letivo. Que a Câmara Municipal está paulatinamente a assumir funções preparatórias do próprio dia 01/01/2022, nomeadamente, a divisão da ação escolar e dos aspetos jurídicos de apoio aos agrupamentos. No que diz respeito à ação social, disse que a mesma é para ser incorporada no Município, na área da descentralização, e está-se a falar numa descentralização de meramente de atendimento de proximidade e aí não existe um grande aumento, mas uma necessidade de reorganização das equipas, pelo que, não antevê um Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
impacto significativo do ponto de vista de recursos humanos. Disse perceber o exposto pelo Senhor Vereador, mas pretende que fique claro que aquilo que a Câmara está a contratar, fica aquém dos que saem e nem os que está a contratar, são para substituir os que saem, porque está-se a contratar diretamente para a descentralização e não para substituir os que saem. Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o recrutamento de trabalhadores para ocupação dos postos identificados nas etapas 1 e 7 do EDOC/2021/16587, através de recurso à reserva de recrutamento interna, constituída no procedimento concursal 25/2018, para a carreira e categoria de assistente técnico, nos termos informados. RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES PARA OCUPAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO, ATRAVÉS DE RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNA, CONSTITUÍDA NOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS 11, 12, 13, 14 E 15/2018, BEM COMO A APROVAÇÃO DA MOBILIDADE DO POSTO DE TRABALHO NÃO OCUPADO NA CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL, AFETO À DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE EDOC/2021/16228 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o recrutamento de trabalhadores para ocupação dos postos identificados pela Engª Vera Pacheco, na etapa 1 do EDOC/2021/16228, através de recurso à reserva de recrutamento interna, constituída nos procedimentos concursais 11, 12, 13, 14 e 15/2018, bem como, a mobilidade do posto de trabalho não ocupado na carreira geral de assistente operacional, afeto à Divisão de Ação Social Escolar, para o Departamento de Educação e Saúde, nos termos informados. RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES PARA ADMISSÃO A ESTÁGIO DE 10 AGENTES PARA PROVIMENTO NA CATEGORIA DE AGENTE MUNICIPAL DE 2ª CLASSE DA CARREIRA DE POLÍCIA MUNICIPAL, EM REGIME DE CONTRA-
CÂMARA MUNICIPAL
13
TO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, ATRAVÉS DE RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNA, CONSTITUÍDA NO PROCEDIMENTO CONCURSAL 57/2018 EDOC/2021/15625 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.03.2021” O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que estes 10 agentes são para substituir graduados que saíram. Que a Câmara está a formar pessoas que concorrem ao concurso e muitas delas, após essa formação, inscrevem-se e entram na PSP e a Câmara Municipal tem de fazer a mobilização da reserva de recrutamento, para substituir aquelas que ficaram colocadas para entrar e não entraram, porque foram para a PSP. Que no caso da Polícia Municipal, a Câmara Municipal não está a acrescentar elementos, mas a substituir aqueles que ficaram classificados e qualificados para entrar no quadro e que aproveitaram o curso pago pelo Município, no âmbito do concurso público, para ir para a PSP. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura disse que muitas vezes quem deveria fazer uma carreira de polícia municipal, a qual implica um investimento grande pelo Município, acaba por concorrer aos serviços municipais, em pé de igualdade com os outros funcionários, para outro tipo de funções. Entende que esta situação necessita de uma correção, porque muitos dos polícias municipais, com curso superior, podem concorrer a qualquer concurso e são privilegiados num concurso externo e o investimento feito pelo Município, acaba por se perder. Que mesmo com aquilo que está legislado, desconhece se haveria condições para que houvesse carreira dentro da própria polícia municipal, pelo que, a lei devia ser revista. O Senhor Vereador Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira referiu-se ao tratamento de exceção que têm as Polícias Municipais de Lisboa e Porto, comparativamente aos outros Municípios, porque não têm quaisquer gastos com a formação dos agentes municipais, porque recorrem à PSP. Que em Gaia, cada agente que entra no
concurso, tem um ano de formação e isso não se verifica no Porto nem em Lisboa e seria importante que o Estado tivesse um tratamento de igualdade para todos os Municípios. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o recrutamento de trabalhadores para admissão a estágio de 10 agentes para provimento na categoria de agente municipal de 2ª classe da carreira de polícia municipal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, através de recurso à reserva de recrutamento interna, constituída no procedimento concursal 57/2018, nos termos informados. RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO, NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, LICENCIATURA EM DIREITO, ATRAVÉS DE RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNO, CONSTITUÍDA NO PROCEDIMENTO CONCURSAL 15/2019, REF.B) EDOC/2021/18930 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 23.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o recrutamento de trabalhador para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/ categoria de técnico superior, licenciatura em Direito, através de recurso à reserva de recrutamento interna, constituída no procedimento concursal 15/2019, ref. b), para ocupação de posto de trabalho já existente no mapa de pessoal de 2021, nos termos informados. RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES PARA OCUPAÇÃO DE DOIS POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, LICENCIATURA EM DIREITO, ATRAVÉS DE RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNA CONSTITUÍDA NO PROCEDIMENTO CONCURSAL 15/2019 E UM POSTO DE TRABALHO, NA CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO, ATRAVÉS DA RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNO CONSTITUÍDA NO PROCEDIMENTO CONCURSAL 25/2018 EDOC/2021/19833 Foi presente o documento referido em epígra-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
14
CÂMARA MUNICIPAL
fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o recrutamento de trabalhadores para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira/ categoria de técnico superior, licenciatura em Direito, através de recurso à reserva de recrutamento interna, constituída no procedimento concursal 15/2019 e 1 posto de trabalho, na carreira de assistente técnico, através de recurso à reserva de recrutamento interna, constituída no procedimento concursal 25/2018, procedendo-se, para tanto, à alteração do conteúdo funcional do posto de trabalho não ocupado e previsto no atual mapa de pessoal, da carreira geral de assistente técnico, área de metrologia, nos termos informados. DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS – PROCESSOS JUDICIAIS 2009-2020 EDOC/2021/20459 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara, para conhecimento. 17.03.2021” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NO ANO DE 2020 EDOC/2021/21604 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 22.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, nos termos e em cumprimento do artigo 3º e do nº 2, do artigo 10º do Estatuto do Direito da Oposição, aprovar o relatório de avaliação do cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição no ano de 2020 e submeter ao Presidente Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia e aos representantes dos partidos políticos do direito de oposição na Assembleia Municipal. PROCEDIMENTO CONCURSAL Nº 2466/2019 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMBINADOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA HUMANA E DE VIDEOVIGILÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA – PEDIDO DE REVISÃO DE PREÇOS – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – STRONG CHARON EDOC/2020/79954 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 04.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, nos termos e com os fundamentos vertidos na Inf.21.16.DCAJRM e seus 2 anexos, que: 1– Aprovar o primeiro pedido de revisão de preços, nos termos dos nºs 4 a 6 da Cláusula 8ª do CE, ao abrigo do artigo 300º do CCP, com as seguintes condições: i) aplicação de uma atualização de 5,83%; ii) sobre a componente do custo relativa a mão de obra que, como confirmado pelos serviços, corresponde a 93% dos preços unitários adjudicados; iii) com efeitos reportados a data sempre posterior 01 de fevereiro de 2020, concretamente à data de início do contrato (01/06/2020); iv) a que deve acrescer IVA à taxa de 23%, no valor global de € 259.836,09 a que acresce IVA à taxa de 23%, em obediência à informação dos serviços constante do Anexo II. 2–Proceder-se previamente à cabimentação e compromisso da verba necessária para garantir a despesa resultante da primeira revisão de preços, no valor global de € 259.836,09 a que acresce IVA à taxa de 23%, repartido anualmente nos seguintes termos: i) 2020 - € 50.523,69 (+IVA) ii) 2021 - € 86.612,03 (+IVA) iii) 2022 - € 86.612,03 (+IVA) iv) 2023 - € 36.088,34 (+IVA) PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €769,39 (SETECENTOS E SESSENTA E NOVE EUROS E TRIN-
CÂMARA MUNICIPAL
15
TA E NOVE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A SETÚBAL, NO DIA 06 DE MARÇO DE 2021, SOLICITADO PELO FUTEBOL CLUBE DE GAIA EDOC/2020/74703 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 11.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €769,39 (setecentos e sessenta e nove euros e trinta e nove cêntimos), ou seja, o valor de €503,57 (quinhentos e três euros e cinquenta e sete cêntimos), para deslocação a Setúbal, no dia 06 de março de 2021, solicitado pelo Futebol Clube de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €688,06 (SEISCENTOS E OITENTA E OITO EUROS E SEIS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A PONTE DE SÔR, NO DIA 13 DE MARÇO DE 2021, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MODICUS DE SANDIM EDOC/2021/3183 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €688,06 (seiscentos e oitenta oito euros e seis cêntimos), ou seja, o valor de €446,64 (quatrocentos e quarenta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos), para deslocação a Ponte de Sôr, no dia 13 de março de 2021, solicitado pela Associação Desportiva Modicus de Sandim, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €100,78 (CEM EUROS E SETENTA E OITO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A SÃO JOÃO DA MADEIRA, NO DIA 17 DE MARÇO DE 2021, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MODICUS
DE SANDIM EDOC/2021/3213 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €100,78 (cem euros e setenta e oito cêntimos), ou seja, o valor de €35,55 (trinta e cinco euros e cinquenta e cinco cêntimos) para deslocação a São João da Madeira, no dia 17 de março de 2021, solicitado pela Associação Desportiva Modicus de Sandim, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €741,66 (SETECENTOS E QUARENTA E UM EUROS E SESSENTA E SEIS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A OEIRAS (QUEIJAS), NO DIA 06 DE MARÇO DE 2021, SOLICITADO PELO COLGAIA - CDE EDOC/2021/15599 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 11.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €741,66 (setecentos e quarenta e um euros e sessenta e seis cêntimos), ou seja, o valor de €484,16 (quatrocentos e oitenta e quatro euros e dezasseis cêntimos), para deslocação a Oeiras (Queijas), no dia 06 de março de 2021, solicitado pelo Colgaia – CDE, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €336,03 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS EUROS E TRÊS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO AEROPORTO, NOS DIAS 13 E 14 DE MARÇO DE 2021, SOLICITADO PELA COLGAIA - CDE EDOC/2021/17134 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
16
CÂMARA MUNICIPAL
23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €336,03 (trezentos e trinta e seis euros e três cêntimos), ou seja, o valor de €200,22 (duzentos euros e vinte e dois cêntimos), para deslocação ao aeroporto, nos dias 13 e 14 de março de 2021, solicitado pelo Colgaia – CDE, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €750,25 (SETECENTOS E CINQUENTA EUROS E VINTE E CINCO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A PORTO SALVO/OEIRAS, NO DIA 21 DE MARÇO DE 2021, SOLICITADO PELA COLGAIA - CDE EDOC/2021/3135 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €750,25 (setecentos e cinquenta euros e vinte e cinco cêntimos), ou seja, o valor de €490,18 (quatrocentos e noventa euros e dezoito cêntimos), para deslocação a Porto Salvo/Oeiras, no dia 21 de março de 2021, solicitado pelo Colgaia – CDE, nos termos informados. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS RENDAS DO PARQUE DA AGUDA POR PARTE DA SOCIEDADE “COSMIKTURTLE, LDA” ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 EDOC/2021/19446 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a suspensão do pagamento das rendas do Parque da Aguda por parte da sociedade “COSMIKTURTLE, LDA”, até 30 de junho de 2021, nos termos informados. Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. (IEFP)E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA TENDO EM VISTA OS TERMOS E CONDIÇÕES NO ÂMBITO DO GARANTIA JOVEM – REVOGAÇÃO DO ACORDO COM O IEFP, APROVADO EM 05.08.2019 EDOC/2019/47949 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, revogar o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. e o Município de Vila Nova de Gaia, no âmbito da implementação do Programa “Garantia Jovem”, aprovado pela Câmara Municipal em 05.08.2013, nos termos informados. ACORDO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FANFARRA RECREATIVA E CULTURAL DE OLIVAL PARA APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO – REVOGAR A DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 01.10.2018 E AUTORIZAR O ESTORNO DE VERBA EDOC/2018/57931 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, revogar a deliberação da Câmara Municipal de 01.10.2018, que aprovou o Acordo de Colaboração celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Fanfarra Recreativa e Cultural de Olival e autorizar o estorno da verba cabimentada e comprometida, no valor de cinco mil euros. ACORDO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE EM MARCHA DE CRESTUMA PARA APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO – REVOGAR A DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 17.12.2018 E AUTORIZAR O ESTORNO DE VERBA EDOC/2018/74269 Foi presente o documento referido em epígra-
CÂMARA MUNICIPAL
17
fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, revogar a deliberação da Câmara Municipal de 17.12.2018, que aprovou o Acordo de Colaboração celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Associação Juventude em Marcha de Crestuma e autorizar o estorno da verba cabimentada e comprometida, no valor de cinco mil euros. ADENDA AO ACORDO DE PARCERIA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E AICSO – ASSOCIAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE CUIDADOS DE SUPORTE EM ONCOLOGIA TENDO EM VISTA A REVISÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA, QUANTO À FORMA DE PAGAMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL EDOC/2020/22518 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adenda ao Acordo de Parceria celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e AICSO – Associação de Investigação de Cuidados de Suporte em Oncologia, tendo em vista a revisão da cláusula terceira, quanto à forma de pagamento da comparticipação financeira municipal, no âmbito do apoio municipal às obras do novo espaço dos escuteiros, nos termos apresentados. ACORDO DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DOS TRABALHADORES DE VILA NOVA DE GAIA PARA APOIO FINANCEIRO A DIVERSAS INICIATIVAS A TEREM LUGAR DURANTE A ÉPOCA PASCAL, NO VALOR DE €110.000,00 (CENTO E DEZ MIL EUROS) EDOC/2021/20477 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Aprovo. À Câmara, para ratificação. 23.03.2021”
Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara de 23.03.2021, que aprovou o Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores de Vila Nova de Gaia, para apoio financeiro a diversas iniciativas a terem lugar durante a época pascal, no valor de €110.000,00 cento e dez mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DOS TRABALHADORES DE VILA NOVA DE GAIA PARA APOIO FINANCEIRO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS A TODOS OS SEUS ASSOCIADOS E FAMÍLIAS PARA O ANO DE 2021, NO MONTANTE TOTAL DE €35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL EUROS) EDOC/2021/20249 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores de Vila Nova de Gaia, para apoio financeiro à concessão de benefícios sociais a todos os seus associados e famílias para o ano de 2021, no montante total de €35.000,00 (trinta e cinco mil euros), nos termos apresentados. DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 1635 M2 SITA NA RUA DO VERDINHO, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2019/62983 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 23.03.2021” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura perguntou qual a finalidade da pretensão. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Mi-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
18
CÂMARA MUNICIPAL
guel Vieira de Azevedo disse que o processo se iniciou com um pedido da empresa localizada num terreno adjacente, devido à necessidade de um parque de estacionamento. Disse tratar-se de uma parcela de terreno que não tem qualquer utilidade e que, se a empresa estiver interessada em a adquirir, com o PDM, com a classificação e uso de solo definidos, pode fazê-lo, mas se não estiver interessada, o Município terá de encontrar uma solução para o terreno, o qual está abandonado e que não cria qualquer acesso. Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, nos termos da alínea q), do nº 1, do artigo 25º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a desafetação do domínio público para o domínio privado do Município da parcela de terreno a seguir identificada: - Parcela de terreno com a área de 1635 m2 sita na Rua do Verdinho, União das freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, anteriormente pertencente à extinta freguesia de Olival, cedida ao domínio público pela escritura nº 184/88 de 18 de outubro, para instalação de saneamento e acessos, no âmbito do alvará de loteamento nº 56/88. A referida parcela de terreno encontra-se omissa à matriz predial e é parte do descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial sob o nº34 da freguesia de Olival, sendo atualmente desnecessária para a finalidade pública para que se encontrava afeta. Confronta do norte com os lotes 17 a 25 do alvará 56/88, do sul com Joaquim Príncipe e outros, do nascente com Joaquim Príncipe e outros e do poente com Joaquim Príncipe e Município de Vila Nova de Gaia. ADENDAS AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO DE MÉDIO LONGO PRAZO CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O BPI E A CGD EDOC/2019/68649 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
aprovar as adendas aos contratos de empréstimo celebrados com o Banco BPI, S.A. e a Caixa Geral de Depósitos, S.A., nos termos informados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à aprovação da Assembleia Municipal. MINUTA DE ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E OS AGRUPAMENTOS DE ESCUTEIROS E JUNTA NÚCLEO DOURO-SUL NO ÂMBITO DO FUNDO DE EMERGÊNCIA COVID-19, NO VALOR TOTAL DE €13.590.00 (TREZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA EUROS) – RETIFICAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE 22.02.2021 EDOC/2021/6189 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a deliberação de 22.02.2021 e aprovar que os montantes previstos a atribuir aos Agrupamentos de Escuteiros, o sejam através do Corpo Nacional de Escutas (no montante global de 13.590.00€), sendo que esta, através de cláusula terceira da minuta, se compromete a transferir para cada um daqueles Agrupamentos, os montantes que cabem a cada um deles, nos termos informados. PROPOSTA DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO DO REGULAMENTO DE GESTÃO DAS PRAIAS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2021/20830 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta de início de procedimento de elaboração de regulamento e participação procedimental conducente à criação do Regulamento de Gestão de Praias no Município de Vila Nova de Gaia, nos termos informados. CEDÊNCIA, PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À CONSTRUÇÃO DO NOVO TRAÇADO VIÁRIO ENTRE A AVENIDA DR. MOREIRA DE SOUSA E A RUA
CÂMARA MUNICIPAL
19
DO ROSEIRAL, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 2,00 M2, A DESANEXAR DO PRÉDIO URBANO SITO NA RUA DO ROSEIRAL, Nº 169 – UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO EDOC/2021/15765 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: I - aceitar a cedência, para integração no domínio público municipal, com vista à construção do novo traçado viário entre a Avenida Dr. Moreira de Sousa e a Rua do Roseiral, da parcela de terreno com a área de 2,00 m2, a desanexar do prédio urbano sito na Rua do Roseiral, n.º 169, união de freguesias de Pedroso e Seixezelo, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial sob o número 6238 - Pedroso e inscrito na matriz sob o artigo 8210, identificada na planta cadastral emitida pela Divisão de Património e Expropriações a cor azul e como parcela 2 e com o valor atribuído de €37,20 (trinta e sete euros e vinte cêntimos); II - autorizar: a) que a área a ceder seja contabilizada, para efeitos de licenciamento, num aproveitamento futuro do prédio acima referido; b) a reposição do muro e do portão na nova localização prevista no projeto de execução da obra em causa. AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 904,00 M2, SITA NA RUA DO ANEL, FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO, A DESANEXAR DO LOGRADOURO DO PRÉDIO URBANO SITO NA RUA ROCHA SILVESTRE, NºS 346 E 352 E RUA DO ANEL, NºS 2, 6, 10, 12 E 18 DA MESMA FREGUESIA, PELO VALOR DE €100.000,00 (CEM MIL EUROS) E APROVAÇÃO DA RESPETIVA MINUTA EDOC/2021/18914 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 37, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021”
Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: a) a aquisição, através de escritura de compra e venda, da parcela de terreno com a área de 904,00 m2, sita na Rua do Anel, freguesia de Oliveira do Douro, a desanexar do logradouro do prédio urbano sito na Rua Rocha Silvestre, números 346 e 352 e Rua do Anel, números 2, 6, 10, 12 e 18, naquela freguesia de Oliveira do Douro, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 4541 - Oliveira do Douro e inscrito na matriz sob o artigo 7159, pelo valor de 100.000,00 € (cem mil euros), para integração no domínio público municipal com vista ao alargamento do indicado arruamento e construção de estacionamento; b) a respetiva minuta da escritura de compra e venda. CEDÊNCIA, EM REGIME DE DIREITO DE COMODATO, PELA CONFRARIA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, DOS IMÓVEIS DENOMINADOS “PARQUE DAS MALHAS”, “PARQUE DOS RESTAURANTES”, “PARQUE DOS CARROCÉIS”, “PARQUE DAS MERENDAS” E “FEIRA DAS VELHARIAS” QUE FAZEM PARTE DO PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO “PARQUE DO SANTUÁRIO DA NOSSA SENHORA DA SAÚDE”, SITO NA ALAMEDA SENHORA DA SAÚDE, UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO, PELO PRAZO DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, RENOVÁVEL AUTOMATICAMENTE POR PERÍODOS DE 3 MESES, SE NÃO FOR DENUNCIADO POR QUALQUER DAS PARTES EDOC/2021/10111 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 38, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- aceitar a cedência, em regime de direito de comodato, pela Confraria Nossa Senhora da Saúde, dos imoveis denominados "Parque das Malhas", "Parque dos Restaurantes", "Parque dos Carrocéis", "Parque das Merendas" e "Feira das Velharias" que fazem parte do prédio rústico denominado "Parque do Santuário da Nossa
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
20
CÂMARA MUNICIPAL
Senhora da Saúde", sito na Alameda Senhora da Saúde, união de freguesias de Pedroso e Seixezelo, inscrito na matriz respetiva sob os artigos 5951, 3836, 3830 e 3840, pelo prazo de 6 meses a contar da data da assinatura do respetivo contrato, renovável, automaticamente, por períodos de 3 meses, se não for denunciado por qualquer das partes; 2 - aceitar que, em virtude da celebração do referido contrato, o Município tenha as seguintes obrigações: a) não afetar os imóveis a fim diverso daquele para que são cedidos (realização da feira); b) o horário de funcionamento da feira e da montagem dos locais de venda seja das 06:00 horas às 14:30 horas; c) realizar, a expensas suas, todas as obras necessárias de adaptação do espaço comodatado ao fim previsto no contrato; d) manter e restituir os imóveis em bom estado de conservação, desenvolvendo, para o efeito, todas as diligências necessárias; e) não realizar quaisquer obras nos imoveis em causa, sem o prévio consentimento da Confraria da Nossa Senhora da Saúde; f) todas as obras e benfeitorias efetuadas pelo Município nos locais comodatados, passam a fazer parte do mesmo; g) entre os dias 7 de agosto e 23 de agosto, caso se realize a festa profana da Nossa Senhora da Saúde, a feira não se realizará; h) as despesas inerentes à conservação e limpeza dos espaços são da responsabilidade do Município; 3 - aprovar a minuta do contrato de comodato ACORDO DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE COIMBRÕES PARA APOIO FINANCEIRO ÀS OBRAS DE REABILITAÇÃO E BENEFICIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, NO VALOR TOTAL DE €708.149,79 (SETECENTOS E OITO MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE EUROS E SETENTA E NOVE CÊNTIMOS) EDOC/2021/21927 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 39, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Coimbrões, para apoio financeiro às obras de reabilitação e beneficiação das instalações, no valor total de €708.149,79 (setecentos e oito mil, cento e quarenta e nove euros e setenta e nove cêntimos), nos termos apresentados. CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL COM ANÚNCIO NO JOUE – SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA – NÃO ADJUDICAÇÃO, REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR E DESCABIMENTO INTEGRAL DA VERBA EDOC/2020/49560 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 40, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Concordo. À Câmara, para ratificação. 29.03.2021” O Senhor Vereador Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira disse que estes concursos têm apenas o preço como único critério de adjudicação. Que o candidato que apresenta o preço mais baixo, não respondeu a nenhum pedido de informação solicitada pela Câmara Municipal, sobre quais eram os critérios para estabelecer o preço apresentado, o qual é relativo à limpeza de espaços, em todos os dias do ano. Disse que o candidato apresentou o preço mais baixo num ajuste direto e não compareceu para prestar os serviços, pelo que, a Câmara Municipal perdeu 6 meses de concurso, devido a esta situação, a qual é manifestamente prejudicial para o Município e devia existir uma penalização para estas empresas. Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara de 29.03.2021, que aprovou o seguinte: - Não adjudicar o presente procedimento de concurso público com publicidade internacional para a prestação de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho em diversos equipamentos municipais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 79º do CCP; - Revogar a decisão de contratar do presente procedimento, ocorrendo a sua extinção, nos
CÂMARA MUNICIPAL
termos do artigo 80º do CCP, com as consequências legais, designadamente a obrigatoriedade de ser iniciado um novo procedimento de contratação no prazo máximo de 6 meses a contar da notificação da decisão de não adjudicação, mas cujas peças já se encontram a ultimar, pelo que, será lançado um novo procedimento com similares cláusulas contratuais no mais breve espaço de tempo possível. - Autorizar o descabimento das verbas alocadas às propostas de cabimento emitidas neste procedimento e toda a tramitação inerente aos respetivos documentos contabilísticos. PROPOSTA DE APOIO AO PLANO INTEGRADO DE SALVAMENTO – ÉPOCA BALNEAR DE 2020 EDOC/2021/23455 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 41, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea u), do nº 1, do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, aprovar o seguinte: “No âmbito da execução do Plano Integrado de Salvamento (PIS), aprovado pela Capitania do Porto do Douro e Instituto de Socorros a Náufragos, conforme previsto no artigo 30º da Lei nº 68/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, para a época balnear de 2020, e no âmbito das 29 concessões das zonas balneares das praias da orla costeira de Vila Nova de Gaia, contempladas pelo PIS, a Câmara Municipal delibera afetar às seguintes entidades, as verbas: 1. Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Valadares – 11.527,07€ (onze mil, quinhentos e vinte e sete euros e sete cêntimos) 2. SummerPriority – Grupo de Nadadores Salvadores a atuar no Concelho de Vila Nova de Gaia – 48.619,23€ (quarenta e oito mil, seiscentos e dezanove euros e vinte e três cêntimos)”
21
DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS EMPREITADA DE REABILITAÇÃO DA FASE 3 DA INTERVENÇÃO INTEGRADA DO CASTELO EDOC/2021/11377
Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 42, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.02.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Autorizar a abertura do procedimento e respetivo cabimento; 2. Aprovar o júri; 3. Aprovar as peças do procedimento. Mais foi deliberado submeter a autorização da Assembleia Municipal, os encargos plurianuais, em cumprimento do artº 22º do DL 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011 de 11 de abril: 2021: 910.143,48€ 2022: 455.071,73€ (valores c/IVA incluído) REABILITAÇÃO DO AUDITÓRIO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL – PROPOSTA DE 1º CONTRATO ADICIONAL EDOC/2021/22443 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: - Aprovar os trabalhos complementares, no montante global de 52.782,89€ + IVA, correspondendo a trabalhos complementares que resultam de circunstâncias não previstas, ao abrigo do nº 2, do artigo 370º, do CCP, sendo que destes, 921,33€ + IVA são da responsabilidade do empreiteiro; - Aprovar os preços novos; - Aprovar a prorrogação de prazo por 80 dias, permitindo que os trabalhos complementares sejam executados até ao dia 19 de junho de 2021; - Aprovar o plano de trabalhos e restantes planos; - Cabimentar a verba correspondente aos trabalhos a mais, no valor de 51.861,56€ + IVA, da rubrica 2019 I 1, do plano. EMPREITADA “FÓRUM DE CIDADANIA DE LEVER” EDOC/2020/70149
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
22
CÂMARA MUNICIPAL
Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 44, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 10.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Autorizar a abertura do procedimento e respetivo cabimento; 2. Aprovar as entidades sugeridas para convite à aprovação de proposta; 3. Aprovar o júri; 4. Aprovar as peças do procedimento. Mais foi deliberado submeter à Assembleia Municipal a aprovação dos encargos plurianuais, em cumprimento do artigo 22º do DL 197/99, 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril. CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPREITADA DO “PAVILHÃO MUNICIPAL DE SANTA MARINHA – CONSTRUÇÃO” – PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EDOC/2020/47332 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 45, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Defiro. À Câmara, para ratificação. 25.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara de 25.03.2021 que aprovou a prorrogação de prazo para propostas, por dois dias, contados da publicação do respetivo anúncio em DRE, de forma a dar-se cumprimento ao previsto no nº 2 do art. 32º da Lei 96/2015, de 17.08 (Lei que regula o funcionamento das plataformas eletrónicas), revelando-se, neste caso, o mecanismo da prorrogação o único possível tendente à proteção do direito de participação por eventuais interessados no presente procedimento, via apresentação de proposta, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DA MISERICÓRDIA, JUNTO À INTERSEÇÃO COM A RUA 5 DE OUTUBRO – FREGUESIA DE AVINTES EDOC/2021/17533 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
46, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DOS CANASTREIROS – FREGUESIA DE CANIDELO EDOC/2020/65258 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 47, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA ALTO DAS TORRES – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 48, apenas no original. EDOC/2019/43658 Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA PRACETA ALMEIDA GARRETT, NO ENTRONCAMENTO COM A RUA DO CASTRO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES EDOC/2020/72706 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 49, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DOS FUNCHEIROS – FREGUESIA DE CANIDELO EDOC/2021/17042 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 50, apenas no original.
CÂMARA MUNICIPAL
23
Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DA COVINHA, CRUZAMENTO COM A RUA DO OUTEIRO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO EDOC/2021/16021 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 51, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DE SÃO MARTINHO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2020/64515 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 52, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CIRCULAÇÃO PARA OS SEGUINTES VEÍCULOS PESADOS: QX-01-53, 04-89-OM E 60-05-ZR PARA PERMISSÃO DE CIRCULAÇÃO NO INTERIOR DA ZONA DELIMITADA ENTRE A A1, ROTUNDA DE SANTO OVÍDIO, AVENIDA DA REPÚBLICA, AVENIDA VASCO DA GAMA (E.N.222) E AV. D. JOÃO II (VL9), VÁLIDO ATÉ 31/12/2021 EDOC/2021/8388 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 53, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar a autorização especial de circulação para os seguintes veículos pesados: QX-01-53, 04-89-OM e 60-05-ZR, para permissão de circulação no interior da zona delimitada entre a
A1, rotunda de Santo Ovídio, Avenida da República, Avenida Vasco da Gama (E.N.222) e Av. D. João II (VL9), válido até 31/12/2021, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DEVIDA PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO E PELA INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO POR 365 DIAS EM RUA, NO VALOR DE €21.930,00 (VINTE E UM MIL NOVECENTOS E TRINTA EUROS), UMA VEZ QUE SE TRATA DE UMA OBRA A CARGO DE UM ORGANISMO DO SETOR PÚBLICO (INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL) E QUE ASSENTA NA PROSSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL EDOC/2021/5618 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 54, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa devida pela apreciação do processo e pela interrupção de trânsito por 365 dias em rua, no valor de €21.930,00 (vinte e um mil novecentos e trinta euros), uma vez que se trata de uma obra a cargo de um organismo do setor público (Infraestruturas de Portugal) e que assenta na prossecução de finalidades de interesse público municipal, nos termos informados. LOTE 2 – ÁREA DOS ARRANJOS EXTERIORES DA EMPREITADA – CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO MULTIUSOS DO FÓRUM DE CIDADANIA DE CANELAS – PROPOSTA DE CONTRATO ADICIONAL Nº 1 EDOC/2021/19306 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 55, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: - Aprovar os trabalhos complementares, no montante global de 28.078,96€ + IVA, correspondendo a trabalhos complementares que resultam de circunstâncias não previstas, ao abrigo do nº 2, do artigo 370º, do CCP;
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
24
CÂMARA MUNICIPAL
- Aprovar os preços novos; - Aprovar a prorrogação de prazo por 29 dias, permitindo que os trabalhos complementares sejam executados até ao dia 23 de abril de 2021; - Aprovar o plano de trabalhos e restantes planos; - Cabimentar a verba correspondente aos trabalhos a mais, no valor de 28.078,96€ + IVA, da rubrica 2015 I 2, do plano. DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA FILOMENA MARTINS PINTO EDOC/2021/18975 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 56, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Filomena Martins Pinto, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS ALMEIDA EDOC/2021/18900 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 57, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria da Glória dos Santos Almeida, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ALBINA DOMINGUES CORREIA EDOC/2021/18872 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 58, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Albina Domingues Correia, nos Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ARLINDO HÉLDER PEREIRA NUNES EDOC/2021/18868 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 59, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Arlindo Hélder Pereira Nunes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ALZIRA TEIXEIRA GUIMARÃES EDOC/2021/18864 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 60, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Alzira Teixeira Guimarães, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SANDRA MÓNICA DA SILVA RAMOS EDOC/2021/18854 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 61, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Sandra Mónica da Silva Ramos, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MÓNICA MANUELA TEIXEIRA BASTOS EDOC/2021/18785 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 62, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, apro-
CÂMARA MUNICIPAL
25
var a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Mónica Manuela Teixeira Bastos, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR CARLOS JOAQUIM OLIVEIRA DA CRUZ EDOC/2021/18782 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 63, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Carlos Joaquim Oliveira da Cruz, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SARA FILIPA LA ROQUE GONÇALVES EDOC/2021/18779 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 64, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Sara Filipa La Roque Gonçalves, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR JOSÉ MANUEL DE OLIVEIRA DA CUNHA EDOC/2021/18774 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 65, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por José Manuel de Oliveira da Cunha, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR PERPÉTUA MARIA CHINGOMBLE FILIPE JORGE EDOC/2021/18773 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 66, apenas no original.
Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Perpétua Maria Chingomble Filipe Jorge, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR TERESA AMÉLIA PINTO BARROS EDOC/2021/18769 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 67, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Teresa Amélia Pinto Barros, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANA RAQUEL ARAÚJO PINTO EDOC/2021/18767 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 68, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Ana Raquel Araújo Pinto, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ELVIRA DA COSTA MARTINS CAMILO EDOC/2021/18764 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 69, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Elvira da Costa Martins Camilo, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ARMANDA RAQUEL AMORIM MONTEIRO FREITAS EDOC/2021/18762 Foi presente o documento referido em epígra-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
26
CÂMARA MUNICIPAL
fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 70, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Armanda Raquel Amorim Monteiro Freitas, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES EDOC/2021/18759 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 71, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria da Conceição Fernandes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ISABEL MARIA MOREIRA OLIVEIRA MENDES SOUSA EDOC/2021/18737 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 72, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Isabel Maria Moreira Oliveira Mendes Sousa, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR CLÁUDIA MARIA LOPES RETO FURRIEL EDOC/2021/18739 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 73, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Cláudia Maria Lopes Reto Furriel, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SALOMÉ MARIA MOREIRA DA SILVA CARDOSO Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
EDOC/2021/18743 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 74, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Salomé Maria Moreira da Silva Cardoso, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR BALBINA FERREIRA DA MOTA RESENDE EDOC/2021/18749 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 75, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Balbina Ferreira da Mota Resende, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR JOAQUIM HENRIQUE GOMES MARQUES EDOC/2021/18753 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 76, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Joaquim Henrique Gomes Marques, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA AUGUSTA SOARES DA SILVA EDOC/2021/19042 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 77, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Augusta Soares da Silva, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMEN-
CÂMARA MUNICIPAL
27
TO, SOLICITADA POR VERA MÓNICA MENDES DE SOUSA EDOC/2021/19023 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 78, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Vera Mónica Mendes de Sousa, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MÁRCIA ALEXANDRA GOMES OLIVEIRA PINTO EDOC/2021/19021 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 79, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Márcia Alexandra Gomes Oliveira Pinto, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR HELENA MANUELA DA SILVA MARTINS DA CRUZ EDOC/2021/19017 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 80, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Helena Manuela da Silva Martins da Cruz, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA FERNANDA DA SILVA PEREIRA FONSECA PINTO EDOC/2021/19011 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 81, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Fernanda da Silva
Pereira Fonseca Pinto, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA DA CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA EDOC/2021/19003 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 82, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria da Conceição Faria da Silva, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR RUTE DANIELA GOMES PAIVA EDOC/2021/19001 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 83, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Rute Daniela Gomes Paiva, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR DIANA FILIPA MARQUES MONTEIRO BORGES EDOC/2021/18998 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 84, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Diana Filipa Marques Monteiro Borges, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR BRUNA FILIPA SILVA DE LIMA EDOC/2021/18994 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 85, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação:
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
28
CÂMARA MUNICIPAL
Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Bruna Filipa Silva de Lima, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA ANTÓNIA CARVALHO DA SILVA EDOC/2021/18989 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 86, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Antónia Carvalho da Silva, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR DIOGO LOPES GORGAL RODRIGUES EDOC/2021/18985 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 87, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Diogo Lopes Gorgal Rodrigues, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR OTELINDA DOURADO ANDRADE BESSA EDOC/2021/18983 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 88, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Otelinda Dourado Andrade Bessa, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR JANAINA ROSA MENDES EDOC/2021/18831 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 89, apenas no original. Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Janaina Rosa Mendes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANA MARIA SANTOS MATOS EDOC/2021/18801 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 90, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Ana Maria Santos Matos, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR LUÍSA JUSTINO FERREIRA EDOC/2021/18799 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 91, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Luísa Justino Ferreira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MADALINA NICOLETA VILLA JARNEA EDOC/2021/18796 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 92, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Madalina Nicoleta Villa Jarnea, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR RUI MIGUEL DA GRAÇA OLIVEIRA E SILVA EDOC/2021/18795 Foi presente o documento referido em epígra-
CÂMARA MUNICIPAL
29
fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 93, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Rui Miguel da Graça Oliveira e Silva, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR FERNANDO MANUEL DA COSTA DUARTE EDOC/2021/18792 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 94, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Fernando Manuel da Costa Duarte, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA AURORA GOMES MOREIRA EDOC/2021/18791 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 95, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Aurora Gomes Moreira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA ANGELINA RODRIGUES BORGES EDOC/2021/18788 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 96, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Angelina Rodrigues Borges, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR EMÍDIO PEREIRA TINOCO
EDOC/2021/20757 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 97, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Emídio Pereira Tinoco, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MÓNICA PATRÍCIA PEREIRA LEMOS EDOC/2021/20756 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 98, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Mónica Patrícia Pereira Lemos, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR EMANUEL PEREIRA DIAS DE OLIVEIRA SANTOS EDOC/2021/20752 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 99, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Emanuel Pereira Dias de Oliveira Santos, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR DINA TERESA SIMÕES MARTINS EDOC/2021/20746 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 100, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Dina Teresa Simões Martins, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMEN-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
30
CÂMARA MUNICIPAL
TO, SOLICITADA POR MARLENE MARIA ALMEIDA SANTOS EDOC/2021/20744 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 101, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Marlene Maria Almeida Santos, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR RUI MIGUEL PINTO DOS SANTOS EDOC/2021/20734 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 102, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Rui Miguel Pinto dos Santos, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SILVINA CRISTINA PEREIRA DA SILVA EDOC/2021/20731 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 103, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Silvina Cristina Pereira da Silva, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR JÚLIA DA SILVA TEIXEIRA EDOC/2021/20724 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 104, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Júlia da Silva Teixeira, nos termos Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SARA FILIPA ALVES MACHADO EDOC/2021/20719 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 105, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Sara Filipa Alves Machado, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR CARLOS MANUEL DE CARVALHO BARROS EDOC/2021/20708 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 106, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Carlos Manuel de Carvalho Barros, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA ROSA ALVES TEIXEIRA EDOC/2021/20705 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 107, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Rosa Alves Teixeira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR CRISTINA JULIETA MARTINS AUGUSTO EDOC/2021/20701 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 108, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, apro-
CÂMARA MUNICIPAL
31
var a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Cristina Julieta Martins Augusto, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANA MARIA GONÇALVES FERREIRA EDOC/2021/20699 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 109, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Ana Maria Gonçalves Ferreira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR OFÉLIA LEOPOLDINA CUNHA RAMOS DE LIMA EDOC/2021/20697 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 110, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Ofélia Leopoldina Cunha Ramos de Lima, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ALMIRA MOREIRA LOPES EDOC/2021/20694 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 111, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Almira Moreira Lopes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ELSA ANDREIA DA SILVA FERREIRA GERIANTE EDOC/2021/19065 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 112, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À
Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Elsa Andreia da Silva Ferreira Geriante, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA ALVARINA TAVARES FERREIRA DA SILVA EDOC/2021/19060 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 113, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Alvarina Tavares Ferreira da Silva, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANA ISABEL EMINA ANTUNES EDOC/2021/19055 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 114, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Ana Isabel Emina Antunes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR LILIANA CRISTINA SOARES GUEDES EDOC/2021/19054 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 115, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Liliana Cristina Soares Guedes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANTÓNIO MANUEL DOS SANTOS JAMBA EDOC/2021/19053 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
32
CÂMARA MUNICIPAL
116, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por António Manuel dos Santos Jamba, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA ELISABETE GOMES PINTO EDOC/2021/19052 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 117, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Elisabete Gomes Pinto, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR JOSÉ DE OLIVEIRA MAIA EDOC/2021/19050 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 118, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por José de Oliveira Maia, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA JOSÉ DE JESUS PINTO EDOC/2021/19048 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 119, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria José de Jesus Pinto, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SANDRA AUGUSTA PEREIRA BARBOSA EDOC/2021/19047 Foi presente o documento referido em epígraNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 120, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Sandra Augusta Pereira Barbosa, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA ROSA RIBEIRO CARDOSO LOPES EDOC/2021/19040 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 121, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Rosa Ribeiro Cardoso Lopes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARLENE DA CONCEIÇÃO MOREIRA COSTA EDOC/2021/19037 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 122, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Marlene da Conceição Moreira Costa, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA AUGUSTA MESQUITA BRAGANÇA EDOC/2021/19029 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 123, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Augusta Mesquita Bragança, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANDREIA SUSANA NUNES BESSA
CÂMARA MUNICIPAL
33
EDOC/2021/18851 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 124, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Andreia Susana Nunes Bessa, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MAFALDA MARIA TEIXEIRA COELHO LEITE EDOC/2021/18849 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 125, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Mafalda Maria Teixeira Coelho Leite, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR JORGE ALFREDO GONÇALVES DA CUNHA EDOC/2021/18848 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 126, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Jorge Alfredo Gonçalves da Cunha, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA JOSÉ MARTINS DOS SANTOS MARQUES EDOC/2021/18845 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 127, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria José Martins dos Santos Marques, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMEN-
TO, SOLICITADA POR MERCÊS DA ROCHA NUNES MONTEIRO CARVALHO EDOC/2021/18842 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 128, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Mercês da Rocha Nunes Monteiro Carvalho, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA CÂNDIDA LOPES DIAS EDOC/2021/18837 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 129, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Cândida Lopes Dias, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR DÉBORA ISABEL COUTINHO CARNEIRO EDOC/2021/18835 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 130, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Débora Isabel Coutinho Carneiro, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SUZETE MANUELA FERNANDES DIAS EDOC/2021/18833 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 131, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Suzete Manuela Fernandes Dias,
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
34
CÂMARA MUNICIPAL
nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR LILIANA PATRÍCIA VICTORINO RIBEIRO – ESTORNO DE VERBA EDOC/2021/24430 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 132, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o estorno de verba relativa à candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Liliana Patrícia Victorino Ribeiro, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SUZETE DA GRAÇA FERNANDES EDOC/2021/21792 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 133, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Suzete da Graça Fernandes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR JULIANA RAQUEL DE OLIVEIRA GONÇALVES EDOC/2021/21797 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 134, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Juliana Raquel de Oliveira Gonçalves, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARGARIDA FERNANDA DE AZEVEDO LEITE EDOC/2021/20903 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 135, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Margarida Fernanda de Azevedo Leite, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR CÍRIA FERNANDA MOREIRA PEREIRA EDOC/2021/20907 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 136, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Círia Fernanda Moreira Pereira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ISABEL MARIA GOMES DA CONCEIÇÃO EDOC/2021/20912 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 137, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Isabel Maria Gomes da Conceição, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR CARLA ISABEL PINTO RIBEIRO EDOC/2021/20916 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 138, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Carla Isabel Pinto Ribeiro, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SÓNIA BERNARDETE DA SILVA DOMINGUES MORAIS EDOC/2021/20921 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 139, apenas no original.
CÂMARA MUNICIPAL
35
Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Sónia Bernardete da Silva Domingues Morais, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA HELENA PINHEIRO PIRES GASPAR NICOLA EDOC/2021/20884 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 140, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Helena Pinheiro Pires Gaspar Nicola, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR CLÁUDIA SOFIA MESQUITA PINTO EDOC/2021/20889 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 141, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Cláudia Sofia Mesquita Pinto, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ROSA MARIA PEREIRA TAVARES EDOC/2021/20896 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 142, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Rosa Maria Pereira Tavares, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SUSANA CLÁUDIA MOREIRA PINTO EDOC/2021/20926 Foi presente o documento referido em epígra-
fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 143, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Susana Cláudia Moreira Pinto, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MANUEL MESQUITA PINTO EDOC/2021/21568 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 144, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Manuel Mesquita Pinto, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR FERNANDA MARIA DOS SANTOS SILVA EDOC/2021/21319 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 145, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Fernanda Maria dos Santos Silva, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR VERA MÓNICA SOUSA LOPES EDOC/2021/21748 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 146, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Vera Mónica Sousa Lopes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ELÍSIO DA SILVA OLIVEIRA
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
36
CÂMARA MUNICIPAL
EDOC/2021/21788 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 147, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Elísio da Silva Oliveira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANTÓNIO TAVARES FERREIRA EDOC/2021/21579 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 148, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por António Tavares Ferreira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANA JUDITE GUEDES DE SOUSA E SILVA TAAMS EDOC/2021/21583 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 149, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Ana Judite Guedes de Sousa e Silva Taams, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA JOÃO MARTINS SOARES CAMPOS FARIA EDOC/2021/21584 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 150, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria João Martins Soares Campos Faria, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
TO, SOLICITADA POR ESPERANÇA ROSA DE ALMEIDA BASTOS EDOC/2021/21743 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 151, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Esperança Rosa de Almeida Bastos, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA DA GRAÇA CERQUEIRA DE SOUSA ROLA EDOC/2021/21343 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 152, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria da Graça Cerqueira de Sousa Rola, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR RUI PEDRO NEVES DE OLIVEIRA EDOC/2021/21341 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 153, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Rui Pedro Neves de Oliveira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR VITOR MANUEL RODRIGUES SIMÕES EDOC/2021/21339 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 154, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Vitor Manuel Rodrigues Simões,
CÂMARA MUNICIPAL
nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA ADÉLIA ARAÚJO SOARES EDOC/2021/21337 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 155, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Adélia Araújo Soares, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANTÓNIO SOARES MOTA EDOC/2021/21323 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 156, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por António Soares Mota, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANABELA DE JESUS CANAVARRO GOMES EDOC/2021/21322 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 157, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Anabela de Jesus Canavarro Gomes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MANUEL FERNANDO DE JESUS LOPES EDOC/2021/21320 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 158, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade,
37
aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Manuel Fernando de Jesus Lopes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANA RUTE REIS CARDOSO EDOC/2021/20997 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 159, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Ana Rute Reis Cardoso, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA NELMA COSTA RIBEIRO EDOC/2021/21569 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 160, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Nelma Costa Ribeiro, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR JOSÉ LAURENTINO DA SILVA LEITE EDOC/2021/21577 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 161, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por José Laurentino da Silva Leite, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SANDRA ISABEL RIBEIRO MONTEIRO EDOC/2021/21581 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 162, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
38
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Sandra Isabel Ribeiro Monteiro, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARGARIDA MANUELA OLIVEIRA MAIA EDOC/2021/21785 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 163, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Margarida Manuela Oliveira Maia, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA AMÉLIA MONTEIRO VIEIRA EDOC/2021/21345 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 164, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Amélia Monteiro Vieira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NOVAIS ALMEIDA EDOC/2021/21348 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 165, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria de Fátima da Silva Novais Almeida, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO CASTRO EDOC/2021/21562 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
166, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria de Fátima da Conceição Castro, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR RAQUEL SOFIA COUTO GOMES EDOC/2021/21566 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 167, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Raquel Sofia Couto Gomes, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR DEOLINDA ISABEL DE SOUSA GUIMARÃES PIEDADE EDOC/2021/22436 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 168, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Deolinda Isabel de Sousa Guimarães Piedade, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO MUNICIPAL DA LAVANDEIRA PARA A ORGANIZAÇÃO, PELA ESCOLA DE GINÁSTICA DE GAIA, DA GALA ANUAL, A REALIZAR NO PRÓXIMO DIA 10 DE JULHO, NO VALOR DE €1.236,51 (MIL DUZENTOS E TRINTA E SEIS EUROS E CINQUENTA E UM CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA ESCOLA DE GINÁSTICA DE GAIA EDOC/2021/16272 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº
CÂMARA MUNICIPAL
39
169, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização do pavilhão municipal da Lavandeira, para a organização da gala anual, pela Escola de Ginástica de Gaia, no próximo dia 10 de julho, no valor de €1.236,51 (mil duzentos e trinta e seis euros e cinquenta e um cêntimos), solicitado pela Escola de Ginástica de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR MANUEL FERNANDO DA COSTA CARVALHO EDOC/2020/68076 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 170, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por Manuel Fernando da Costa Carvalho, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR MARTA ISABEL DA SILVA OLIVEIRA EDOC/2020/10465 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 171, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por Marta Isabel da Silva Oliveira, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR LAURINDA ELISABETE FERREIRA DA SILVA VILELA
EDOC/2020/71353 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 172, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por Laurinda Elisabete Ferreira da Silva Vilela, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR MARTINHO MAGALHÃES QUEIRÓS EDOC/2020/14996 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 173, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por Martinho Magalhães Queirós, nos termos informados. MEDIDAS DE APOIO A PEQUENOS AGENTES ECONÓMICOS EDOC/2021/19550 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 174, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Autorizo. À Câmara, para ratificação. 17.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 17.03.2021 que aprovou, nos termos informados, o seguinte: 1. A prorrogação da isenção de taxas aos feirantes que exercem atividade na Feira Municipal dos Carvalhos, a título permanente e ocasional, pelo período em que esta se encontrar instalada no recinto provisório (Alameda da Senhora da Saúde e espaços adjacentes); 2. Isenção do pagamento das taxas de ocupação das lojas que se localizam no recinto da Feira dos Carvalhos, onde está em execução a empreitada de requalificação e durante o perío-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
40
CÂMARA MUNICIPAL
do em que esta decorrer; 3. A prorrogação da redução em 50% das rendas das lojas municipais cujo montante ascenda aos 150, 00 € até 30 de junho de 2021; 4. Isenção do pagamento das taxas de ocupação das lojas que se encontram encerradas face às medidas restritivas acima referidas, existentes nos mercados municipais e sob gestão municipal, até 30 de junho e com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021; 5. Isenção do pagamento das taxas de ocupação dos quiosques municipais, até 30 de junho e com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE URBANISMO, NO VALOR DE €3.639,38 (TRÊS MIL SEISCENTOS E TRINTA E NOVE EUROS E TRINTA E OITO CÊNTIMOS), PROC.º 2997/20 – LEG – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO POR JERÓNIMO CORREIA DA SILVA EDOC/2021/1872 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 175, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento das taxas de urbanismo, no valor de €3.639,38 (três mil seiscentos e trinta e nove euros e trinta e oito cêntimos), Proc.º 2997/20 – LEG, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, solicitado por Jerónimo Correia da Silva, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE URBANÍSMO, NO VALOR GLOBAL DE €2.440,91 (TAXA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS: €651,22 E TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO: €1.789,69), PROC.º 6686/19 – LEG – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR JOSÉ BERNARDINO TRINDADE DE PINHO EDOC/2021/7536 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 176, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 11.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, inNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
deferir o pedido de isenção do pagamento das taxas de urbanismo, no valor global de €2.440,91 (taxa de emissão de alvará de licença de obras: €651,22 e taxa municipal de urbanização: €1.789,69), Proc.º 6686/19 – LEG, freguesia de Canidelo, solicitado por José Bernardino Trindade de Pinho, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS PELO LICENCIAMENTO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR, ANEXOS E MUROS, NO VALOR DE €4.201,96 (QUATRO MIL, DUZENTOS E UM EUROS E NOVENTA E SEIS CÊNTIMOS), PROC.º 2345/20 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE, SOLICITADO POR PEDRO MIGUEL MOREIRA AZEVEDO EDOC/2021/15187 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 177, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento das taxas pelo licenciamento de habitação unifamiliar, anexos e muros, no valor de €4.201,96 (quatro mil, duzentos e um euros e noventa e seis cêntimos), Proc.º 2345/20 – PL, União de Freguesias de Grijó e Sermonde, solicitado por Pedro Miguel Moreira Azevedo, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, DECORRENTE DA OPERAÇÃO URBANÍSTICA – OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR, NO VALOR DE €2.417,05 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E DEZASSETE EUROS E CINCO CÊNTIMOS), PROC.º 1271/20 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES, SOLICITADO POR ELISABETE MANUELA PEREIRA MONTEIRO GASPAR E OUTRO EDOC/2021/11040 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 178, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento da taxa de licença de construção, decorrente da
CÂMARA MUNICIPAL
41
operação urbanística – obras de construção de habitação unifamiliar, no valor de €2.417,05 (dois mil, quatrocentos e dezassete euros e cinco cêntimos), Proc.º 1271/20 – PL, União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, solicitado por Elisabete Manuela Pereira Monteiro Gaspar e Outro, nos termos informados. CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E CLUBE DESPORTIVO DO TORRÃO PARA APOIO FINANCEIRO NO ÂMBITO DO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE FUTEBOL NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, PARA A ÉPOCA DE 2019/2020, NO MONTANTE DE €5.000,00 (CINCO MIL EUROS) EDOC/2019/73564 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 179, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Clube Desportivo do Torrão, para apoio financeiro no âmbito do desenvolvimento da modalidade de futebol no concelho de Vila Nova de Gaia, para a época de 2019/2020, no montante de €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos apresentados. CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E EXTREME CLUBE LAGARES PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DO EVENTO DESPORTIVO “EXTREME XL – LAGARES – CAMPEONATO DO MUNDO DE HARD ENDURO”, NO VALOR DE €7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS EUROS) EDOC/2021/23497 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 180, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Extreme Clube Lagares, para apoio financeiro à realização do evento desportivo “Extre-
me XL – Lagares – Campeonato do Mundo de Hard Enduro”, no valor de €7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), nos termos apresentados. CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CLUBE WE DO SAILING PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DO EVENTO DESPORTIVO “FINN GOLD CUP 2021 – CAMPEONATO DO MUNDO DE VELA CLASSE FINN”, NO VALOR DE €31.500,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS EUROS) EDOC/2021/21524 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 181, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Clube We Do Sailing, para apoio financeiro à realização do evento desportivo “FINN GOLD CUP 2021 – Campeonato do Mundo de Vela Classe Finn”, no valor de €31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos euros), nos termos apresentados.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
DIREÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CANTINAS ESCOLARES Nº 174/2018 EDOC/2021/13015 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 182, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Aprovo a minuta. À Câmara, para ratificação. 18.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara de 18.03.2021 que aprovou a minuta do primeiro aditamento ao contrato de “Aquisição de Prestação de Serviços de Cantinas Escolares nº 174/2018”, nos termos apresentados. PROCEDIMENTO PARA A AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES PARA O PERÍODO DE SETEMBRO DE 2021 A AGOSTO DE 2024 – RETIFICAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 01.03.2021
42
CÂMARA MUNICIPAL
EDOC/2021/14521 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 183, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a deliberação de Câmara de 01.03.2021 devendo ser enviado à Assembleia Municipal para retificação da aprovação da repartição dos encargos, atendendo à omissão dos encargos para 2024 na Rubrica 2021 A 12, de forma a que fique a constar a repartição de encargos já constante da informação de abertura anexa à etapa 1 do EDOC/2021/14521, nos seguintes termos: Ano 2021: Refeições – 2001 A 93 – 1.732.500,00€ + IVA (13%) Complementos alimentares – 2011 A 16 – 855.750,00€ + IVA (13%) Ano 2022: Refeições – 2001 A 93 – 4.702.500,00€ + IVA (13%) Complementos alimentares – 2011 A 16 – 2.322.750,00€ + IVA (13%) Refeições EB23 e ES – 2021 A 12 – 2.283.990,00€ + IVA (13%) Ano 2023: Refeições – 2001 A 93 – 4.702.500,00€ + IVA (13%) Complementos alimentares – 2011 A 16 – 2.322.750,00€ + IVA (13%) Refeições EB23 e ES – 2021 A 12 – 2.283.990,00€ + IVA (13%) Ano 2024: Refeições – 2001 A 93 – 2.970.000,00€ + IVA (13%) Complementos alimentares – 2011 A 16 – 1.467.000,00€ + IVA (13%) Refeições EB23 e ES – 2021 A 12 – 1.442.520,00€ + IVA (13%) DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR MANUEL ANTÓNIO DA SILVA MOTA – PROCº 1255/21 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
MA EDOC/2021/20622 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 184, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar a emissão de certidão, onde conste parecer favorável à constituição do regime de compropriedade, solicitado por Manuel António da Silva Mota – Procº 1255/21 – CERT, União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €216,42 (DUZENTOS E DEZASSEIS EUROS E QUARENTA E DOIS CÊNTIMOS), DA TAXA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, NO VALOR DE €975,80 (NOVECENTOS E SETENTA E CINCO EUROS E OITENTA CÊNTIMOS), DA TAXA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR DE €290,00 (DUZENTOS E NOVENTA EUROS), PROC.º 1589/20 – PL – FREGUESIA DE ARCOZELO, SOLICITADO POR RUI VAZ DAS NEVES MACEDO RIBEIRO EDOC/2021/18986 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 185, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa municipal de urbanização, no valor de €216,42 (duzentos e dezasseis euros e quarenta e dois cêntimos), o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de licença de construção, no valor de €975,80 (novecentos e setenta e cinco euros e oitenta cêntimos) e indeferir o pedido de redução da taxa de emissão de alvará de licença de obras, Proc.º 1589/20 – PL, freguesia de Arcozelo, solicitado por Rui Vaz das Neves Macedo Ribeiro, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA CORRESPONDENTE AO PEDIDO DA 1ª PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EXECU-
CÂMARA MUNICIPAL
43
ÇÃO DAS OBRAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, NO VALOR DE €1.307,80 (MIL TREZENTOS E SETE EUROS E OITENTA CÊNTIMOS), PROC.º 4204/16 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL DE SERZEDO EDOC/2021/18516 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 186, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa correspondente ao pedido da 1ª prorrogação do prazo para execução das obras, pelo período de 12 meses, no valor de €1.307,80 (mil trezentos e sete euros e oitenta cêntimos), Proc.º 4204/16 – PL, União de Freguesias de Serzedo e Perosinho, solicitado pela Associação Recreativa Cultural de Serzedo, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €655,65 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO EUROS E SESSENTA E CINCO CÊNTIMOS) E DA TAXA DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO, NO VALOR DE €100,00 (CEM EUROS), PROC.º 1094/19 – PL – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR MARCO RODOLFO BORGES ALVES MONTEIRO EDOC/2021/22577 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 187, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 25.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa municipal de urbanização, no valor de €655,65 (seiscentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e cinco cêntimos) e o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de obras de demolição, no valor de €100,00 (cem euros), Proc.º 1094/19 – PL, freguesia de Canidelo, solicitado por Marco Rodolfo Borges Alves Monteiro, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA
TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €38.363,34 (TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS EUROS E TRINTA E QUATRO CÊNTIMOS), DA TAXA DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA, NO VALOR DE €57.305,96 (CINQUENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINCO EUROS E NOVENTA E SEIS CÊNTIMOS), DA TAXA DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR DE €7.445,54 (SETE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO EUROS E CINQUENTA E QUATRO CÊNTIMOS) E DA TAXA DE LICENÇA DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO, NO VALOR DE €200,00 (DUZENTOS EUROS), PROC.º 3105/19 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO PELA CONGREGAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO EDOC/2021/22583 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 188, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 25.03.2021” O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo propôs a redução das taxas em 100%, por se tratar de uma obra de reabilitação do edificado, que irá permitir resolver os problemas de trânsito existentes na sua envolvência. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura disse que deveria existir equidade e critério relativamente a outras instituições. Que existe um conjunto de promoções imobiliárias, na presente ordem do dia, que vão ser isentas só porque se localizam numa ARU. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que, no caso concreto, distinguiria um colégio privado de um colégio privado ligado a uma congregação, pelo que, se deveria olhar para a presente situação como um serviço educativo e será um processo em que o Município sairá beneficiado, em termos de trânsito. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 100% do pagamento da taxa municipal de urbanização, no valor de €38.363,34 (trinta e oito mil, trezentos e sessenta e três euros e trinta e quatro cêntimos) e da taxa de compensação urbanística,
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
44
CÂMARA MUNICIPAL
no valor de €57.305,96 (cinquenta e sete mil, trezentos e cinco euros e noventa e seis cêntimos) e o pedido de isenção do pagamento da taxa de emissão do alvará de licença de obras, no valor de €7.445,54 (sete mil quatrocentos e quarenta e cinco euros e cinquenta e quatro cêntimos) e da taxa de licença de obras de demolição, no valor de €200,00 (duzentos euros), Proc.º 3105/19 – PL, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, solicitado pela Congregação Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €5.033,49 (CINCO MIL E TRINTA E TRÊS EUROS E QUARENTA E NOVE CÊNTIMOS), DA TAXA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, NO VALOR DE €1.650,74 (MIL SEISCENTOS E CINQUENTA EUROS E SETENTA E QUATRO CÊNTIMOS) E DA TAXA DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR DE €290,00 (DUZENTOS E NOVENTA EUROS), PROC.º 3220/20 – PL – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR JOANA CATARINA HIEW DE SOUSA MAGALHÃES EDOC/2021/22721 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 189, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 100% do pagamento da taxa municipal de urbanização, no valor de €5.033,49 (cinco mil e trinta e três euros e quarenta e nove cêntimos), o pedido de redução em 100% do pagamento da taxa de licença de construção, no valor de €1.650,74 (mil seiscentos e cinquenta euros e setenta e quatro cêntimos) e indeferir o pedido de redução da taxa de emissão do alvará de licença de obras, Proc.º 3220/20 – PL, freguesia de Canidelo, solicitado por Joana Catarina Hiew de Sousa Magalhães, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA, NO VALOR DE €71.124,30 (SETENTA E UM MIL, CENTO E VINTE E QUATRO EUROS E TRINTA CÊNTIMOS), PROC.º 7770/19 – PL – FREGUESIA DE CANINº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
DELO, SOLICITADO POR MEIRELES PINTO – PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA EDOC/2021/22739 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 190, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de compensação urbanística, no valor de €71.124,30 (setenta e um mil, cento e vinte e quatro euros e trinta cêntimos), Proc.º 7770/19 – PL, freguesia de Canidelo, solicitado por Meireles Pinto – Promoção Imobiliária, Lda., nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, NO VALOR DE €3.378,37 (TRÊS MIL TREZENTOS E SETENTA E OITO EUROS E TRINTA E SETE CÊNTIMOS), PROC.º 5031/17 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR CENTRAL PLACE INVEST UNIPESSOAL, LDA EDOC/2021/22745 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 191, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de licença de construção, no valor de €3.378,37 (três mil trezentos e setenta e oito euros e trinta e sete cêntimos), e consequente devolução, na medida em que o requerente procedeu ao seu pagamento no dia 10/09/2020, Proc.º 5031/17 – PL, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por Central Place Invest Unipessoal, Lda., nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO E CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA TAXA DECORRENTE DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO/CONSTRUÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO – CORRESPONDENTE A LICENÇA ESPECIAL PARA CONCLUSÃO DE OBRA INACABADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, NO VALOR DE €3.798,58 (TRÊS MIL SE-
CÂMARA MUNICIPAL
45
TECENTOS E NOVENTA E OITO EUROS E CINQUENTA E OITO CÊNTIMOS), PROC.º 5383/15 – PL – FREGUESIA DE AVINTES, SOLICITADO POR ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS RESTAURADORA DE AVINTES EDOC/2021/22711 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 192, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção e consequente devolução do valor da taxa decorrente de obras de edificação/construção do novo edifício – correspondente a licença especial para conclusão de obra inacabada, pelo período de 12 meses, no valor de €3.798,58 (três mil setecentos e noventa e oito euros e cinquenta e oito cêntimos), Proc.º 5383/15 – PL, freguesia de Avintes, solicitado pela Associação de Socorros Mútuos Restauradora de Avintes, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, NO MONTANTE GLOBAL DE €5.894,86 (CINCO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO EUROS E OITENTA E SEIS CÊNTIMOS), PROC.º 26/19 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR CALCULUS COLOSSAL, LDA EDOC/2021/22731 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 193, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público, no montante global de €5.894,86 (cinco mil, oitocentos e noventa e quatro euros e oitenta e seis cêntimos) e consequente devolução, na medida em que o requerente procedeu ao seu pagamento em 08/02/2021, Proc.º 26/19 – PL, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por Calculus Colossal, Lda., nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DECORRENTE DA OPERAÇÃO URBA-
NÍSTICA – CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO DE TÉNIS E SEDE SOCIAL, NO VALOR DE €1.299,35 (MIL DUZENTOS E NOVENTA E NOVE CÊNTIMOS E TRINTA E CINCO CÊNTIMOS), PROC.º 735/20 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE, SOLICITADO POR SPINCOURT – GRIJÓ TÉNIS CLUBE EDOC/2021/22735 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 194, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa decorrente da operação urbanística – Construção de Complexo de Ténis e Sede Social, no valor de €1.299,35 (mil duzentos e noventa e nove cêntimos e trinta e cinco cêntimos), Proc.º 735/20 – PL, União de Freguesias de Grijó e Sermonde, solicitado por Spincourt – Grijó Ténis Clube, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO COM ANDAIMES DE 13,5M DE COMPRIMENTO E 1,40M DE LARGURA, PARA PROTEÇÃO DE 5 ANDARES, PELO PRAZO DE 4 MESES, NO MONTANTE DE €540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA EUROS), PROC.º 768/21 – COIER – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR CONDOMÍNIO PRÉDIO RUA ZEFERINO COSTA EDOC/2021/22749 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 195, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público com andaimes de 13,5m de comprimento e 1,40m de largura, para proteção de 5 andares, pelo prazo de 4 meses, no montante de €540,00 (quinhentos e quarenta euros), Proc.º 768/21 – COIER, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por Condomínio Prédio Rua Zeferino Costa, nos termos informados.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
46
CÂMARA MUNICIPAL
PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO COM TAPUMES DE 182,00M, PELO PRAZO DE 9 (NOVE) MESES, NO VALOR DE €9.828,00 (NOVE MIL OITOCENTOS E VINTE E OITO EUROS), PROC.º 856/20 – CP – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO PR 4A – EMPREENDIMENTOS, LDA EDOC/2021/22756 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 196, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público com tapumes de 182,00m, pelo prazo de 9 (nove) meses, no valor de €9.828,00 (nove mil oitocentos e vinte e oito euros), Proc.º 856/20 – CP, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, solicitado por 4A – Empreendimentos, Lda., nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO COM PROJEÇÃO DA LANÇA DE GRUA INSTALADA EM PROPRIEDADE PRIVADA, PELO PRAZO DE 12 MESES, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, NO MONTANTE DE €600,00 (SEISCENTOS EUROS), PROC.º 5907/20 – CP – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR VETOR PREDIAL – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA EDOC/2021/22765 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 197, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público com projeção da lança de grua instalada em propriedade privada, pelo prazo de 12 meses, para a realização de obras, no montante de €600,00 (seiscentos euros), Proc.º 5907/20 – CP, freguesia de Canidelo, solicitado por Vetor Predial – Sociedade Imobiliária, Lda., nos termos informados. Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR ARISTIDES RIBEIRO SOARES – PROCº 1595/21 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE EDOC/2021/23013 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 198, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar a emissão de certidão onde conste parecer favorável à constituição do regime de compropriedade, solicitado por Aristides Ribeiro Soares– Procº 1595/21 – CERT, União de Freguesias de Grijó e Sermonde, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR ARISTIDES RIBEIRO SOARES – PROCº 1597/21 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE EDOC/2021/23016 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 199, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar a emissão de certidão onde conste parecer favorável à constituição do regime de compropriedade, solicitado por Aristides Ribeiro Soares– Procº 1597/21 – CERT, União de Freguesias de Grijó e Sermonde, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR ARISTIDES RIBEIRO SOARES – PROCº 1598/21 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE EDOC/2021/23023 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 200, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 vo-
CÂMARA MUNICIPAL
47
tos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar a emissão de certidão onde conste parecer favorável à constituição do regime de compropriedade, solicitado por Aristides Ribeiro Soares– Procº 1598/21 – CERT, União de Freguesias de Grijó e Sermonde, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR ARISTIDES RIBEIRO SOARES – PROCº 945/21 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE EDOC/2021/23478 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 201, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar a emissão de certidão onde conste parecer favorável à constituição do regime de compropriedade, solicitado por Aristides Ribeiro Soares– Procº 945/21 – CERT, União de Freguesias de Grijó e Sermonde, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR PAULO JORGE PINTO LOURENÇO – PROCº 1941/21 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES EDOC/2021/23466 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 202, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 1 abstenção do PPD/PSD, aprovar a emissão de certidão onde conste parecer favorável à constituição do regime de compropriedade, solicitado por Paulo Jorge Pinto Lourenço – Procº 1941/21 – CERT, União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI E IMT, PROC.º 1731/18 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR CHRISTIANE TRINDADE
DAS NEVES EDOC/2021/23472 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 203, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer que, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do Processo nº 2559/17 e da apresentação do certificado energético nº SCE229509734, que a fração “AT”, sita na Rua do Choupelo, nº 713, Piso 4, destinada a habitação do tipo T4 (com um terraço e três lugares de estacionamento no piso -1, com entrada pelo nº 30 da Rua da Cabaça e um compartimento técnico sito no piso -1) da União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o nº 5371/20110609-AT e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o nº 7156, foi objeto de uma intervenção de reabilitação urbana, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos das alíneas a) e c), do nº 2, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 3664/21,1 de 2021.03.14; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA que se anexa no final por fotocópia sob o nº 204, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. Nada mais havendo a tratar, quando eram 16 horas e 40 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila
48
CÂMARA MUNICIPAL
Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2019.01.21. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)
B.2. ATA N.º 8 REUNIÃO PÚBLICA DE CÂMARA REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2021, NO SALÃO NOBRE DOS PAÇOS DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora, Dra. Maria Elisa Vieira da Silva Cidade Oliveira - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Manuel António Correia Monteiro - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Diretora Municipal de Administração e Finanças, Manuela Garrido HORA DA ABERTURA: 16 horas. HORA DE ENCERRAMENTO: 17 horas e 52 minutos. PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO APROVAÇÃO DEFINITIVA DA ATA Nº 07 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 05 DE ABRIL DE 2021 Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente a ata nº 07 da reunião pública de Câmara realizada em 05 de abril de 2021. O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro não votou a aprovação da ata da reunião de Câmara de 05 de abril de 2021, em virtude de não ter participado na mesma. CEDÊNCIA AO DOMÍNIO PÚBLICO – RUA DO PRADO, UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES EDOC/2018/2104 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 31.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a aceitação da cedência gratuita da parcela de terreno, melhor identificada na Declaração de Cedência ao Domínio Público Municipal e a respetiva avaliação, nos termos propostos. PROGRAMA “AMBIENTE, ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E ECONOMIA DE BAIXO CARBONO” DO MECANISMO EEA GRANTS (MECANISMO FINANCEIRO DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU) – IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS PILOTO DE LABORATÓRIOS VIVOS DE DESCARBONIZAÇÃO E MITIGAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS EDOC/2021/22918 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos apresentados, o seguinte: i. Acordo de Parceria a celebrar entre a CEDES – Associação para um Centro de Estudos em Desenvolvimento Sustentável, o Município de Vila Nova de Gaia, a Gaiurb – Urbanismo e Habitação EM, a CEiiA – Centro de Engenharia e Desenvolvimento, a Ubiwhere Ldª, a DST Solar, S.A., a Innovation Point – Investigação e Desenvolvimento, S.A., a Watt-Is, S.A. e a NTNU – Norwegian University of Science and Techno-
CÂMARA MUNICIPAL
49
logy, para desenvolvimento do Projeto Living Lab da Afurada, no âmbito do Programa “Ambiente, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono”; ii. A constituição de uma Equipa de Trabalho de apoio à implementação do “Afurada Living Lab” composta pelos seguintes membros: a. Mafalda Lopes b. António Mota c. Rita Diogo d. Cláudia Montenegro iii. A autorização para a repartição de encargos e respetiva assunção dos compromissos futuros em 36 meses, no montante estimado de €50.000 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente à estimativas de custos máximos inerentes à execução do contrato a celebrar distribuídos por: a. Custos com Recursos Humanos afetos ao projeto: € 35.736; b. Custos com transporte e ajudas de custo para deslocações de pessoal que participe no projeto: € 6.400; c. Custos com a aquisição de serviços a terceiros para a implementação do projeto: € 7.864, nos seguintes termos: 2021 – € 13.170 2022 – € 16.130 2023 – € 16.130 2024 – € 4.570 CEDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DAS PEDRAS – VILA NOVA DE GAIA – CAMPANHA DE VACINAÇÃO PARA A COVID-19 EDOC/2021/22447 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 31.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: 1 - Que o prédio seja objeto de uma cedência de utilização, nos termos do artigo 52º do DL n.º 280/2007 de 7 de agosto, a uma outra entidade pública, o ACES PORTO VII – GAIA ACeS-Gaia), enquanto entidade dos serviços desconcentrados da Administração Regional de Saúde (ARS), que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), precária (pelo período de um ano, sucessivamente renovável por iguais
períodos, salvo se cessar a situação subjacente à mesma) e gratuita, por força do desígnio de saúde pública assumido mundialmente. 2 - Que a cedência seja regida, à semelhança do que sucede com os imóveis de domínio público, pelo disposto nos termos do artigo 23º (e 53º a 58º) do DL n.º 280/2007 de 7 de agosto. 3 – Que, em cumprimento da referida disposição legal, a cedência seja formalizada mediante Auto, cuja minuta se anexa ao EDOC/2021/22447. DESCENTRALIZAÇÃO: ACEITAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL EDOC/2021/25843 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 31.03.2021” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que, neste momento, a Câmara está no prazo de 30 dias da receção do projeto que o Governo terá feito chegar, para se pronunciar sobre o respetivo teor. Que se está perante uma proposta da Senhora Vereadora responsável pelo pelouro, que refere a necessidade de assegurar a transferência dos meios e recursos financeiros, para que as competências sejam devidamente exercidas e que, nesta área concreta de ação social, a transferência é clara e os dados são amplamente conhecidos, concluindo pela aceitação imediata das competências. Disse estar de acordo com os termos do nº 3º, do artigo 5º, da Lei-Quadro da descentralização de competências para as autarquias locais, que estabelece a inscrição nos Orçamentos de Estado, 2019, 2020 e 2021, dos montantes do fundo de financiamento da descentralização, que incorporam os montantes a transferir para as autarquias e para os municípios e que financiam as novas competências. Que como Gaia ainda não aceitou a transferência noutras áreas ou foi muito residual aquilo que aceitou, perguntou se a Câmara deverá aceitar já, sem reservas, as competências da ação social, cujo diploma sectorial foi o último a ser promulgado e foi o que mais controvérsia gerou. Que, de acordo com o que é referido no presente documento, o mapa ou projeto contendo os elementos financeiros dos recursos humanos e os respetivos rácios,
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
50
CÂMARA MUNICIPAL
os acordos e protocolos em vigor, o número de processos familiares em acompanhamento, também já foram recebidos pela Câmara, pelo que, perguntou se o Município concorda com o teor destes elementos e, em caso de concordância, se já confirmou as verbas inscritas no Orçamento de 2021, nomeadamente, o mapa relativo aos montantes deste fundo de financiamento da descentralização e que são transferidos para o município, este ano. Disse que estas são as questões, porque num dos EDOC’s que se junta a informação da Senhora Vereadora, refere-se qual o procedimento da Câmara, nomeadamente, ao projeto do auto de transferência dos recursos humanos e financeiros e aos processos de acompanhamento familiar, incluindo o RSI, entre outras matérias, mas a verdade é esta Câmara desconhece completamente os números destes mapas e os termos da transferência. Que o sentido de voto dos Vereadores do PSD dependerá essencialmente se concordam ou não com o envelope financeiro e os recursos humanos incluídos no projeto de mapa, que desconhecem, e como não podem, em consciência, pronunciarem-se por aquilo que desconhecem, vão optar pela abstenção. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que aquilo que hoje se está a votar, é o arranque de um processo negocial que está previsto na lei e que durará os próximos 90 dias, o qual é um processo onde se objetivarão as condições de transferência. Que a presente portaria de descentralização é clara, porque está completamente situada nos programas que estão definidos no presente documento, nomeadamente, o atendimento de proximidade; os contratos de inserção do RSI; os programas de acompanhamento e os CLD’s e, depois, pode haver casos concretos, nomeadamente, projetos que cruzam as questões da ação social com, por exemplo, as questões de segurança, como os contratos locais de segurança, onde, por efeito do mapeamento dos programas e políticas públicas existentes, a Câmara possa ser chamada a um envolvimento. Disse não existir ainda uma definição final nem dos valores nem do pessoal e a Câmara compromete-se a apresentar, em reunião de Câmara, a versão final do contrato, com todos os números. Que o presente documento preNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
tende, em simultâneo, garantir a legitimidade face aquilo que sempre pessoalmente afirmou, ou seja, sempre referiu que o Município, quando aceitasse as competências, iria aceitá-las por discussão e votação e não por não discussão e não votação, como a lei prevê. Que esta Lei, levanta-lhe dúvidas de vários pontos de vista, porque parece-lhe que quer a aceitação quer a não aceitação, são atitudes, são decisões, são atitudes pró-ativas do Órgão e, se a Câmara Municipal entende que deve aceitar, vota a aceitação, se entender que não deve aceitar, vota a não aceitação, pelo que, o processo nunca será aceite definitivamente, sem ser presente a reunião da Câmara, com todos os dados, para decisão. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse entender não ser mau princípio que a Câmara decida deliberar aceitar, mas, na verdade, o diploma refere apenas a não aceitação, porque todas as competências, conforme referiu o Senhor Presidente, que estão previstas na lei-quadro e neste decreto-lei, em concreto, serão automática e obrigatoriamente transferidas, até ao primeiro trimestre do próximo ano e, é por isso que a filosofia do diploma deve obedecer a isto. Disse que a Câmara do Porto vai recusar as transferências, porque o Estado entregaria 1,8 milhões de euros e, pelas contas que ainda não estão fechadas, o Porto teria contabilizado cerca de 8 milhões, neste momento, e se esta é, de facto, a diferença que existe num município da dimensão do Porto, conviria, ao abrigo das negociações que estão agora a começar e nestes 90 dias, salvaguardar esta situação, porque, ainda que seja uma receita que não cobre as despesas, é muito mais do que um prejuízo, seria um descalabro muito grande se, em Gaia, acontecesse algo desta dimensão. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que, no caso de Gaia, o levantamento está a ser feito, e não quer acreditar que haja uma disparidade dessa escala de grandeza, porque desde o SAAS até ao CLD’s, são objetivos, ou seja, os projetos existem e são facilmente contabilizados, assim como, os recursos humanos e os valores envolvidos e o RSI. Que não vê que haja maneira de ocorrer uma alteração significativa de valores, mas, contudo, nesse contexto, a Câmara terá
CÂMARA MUNICIPAL
51
um problema sério. Disse que a Câmara está a fazer um levantamento e o resultado do mesmo será divulgado. Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aceitar a transferência de competências no domínio da ação social, nos termos informados. PROPOSTA PROGRAMA MUNICIPAL DE ARRENDAMENTO “CASA PARA TODOS” EDOC/2021/27363 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.04.2021”. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse estar dois processos em curso, paralelos, mas que correm, mais ou menos, em simultâneo, por serem perfeitamente articulados no objetivo da habitação a renda acessível. Que, por um lado, um projeto de programa de concurso para o modelo de concessão/construção ou de concessão/compra de habitação para disponibilização ao mercado e esse é um processo que em breve será presente à Câmara e este, que corre em paralelo e que está relacionado com o regulamento do arrendamento “Casa para Todos”, ou seja, o arrendamento acessível. Que se trata de dois regulamentos, um que diz respeito à materialização da compra ou construção de habitação e, este, que diz respeito aos critérios de atribuição de habitação, em termos de núcleos, zonas de construção, valores envolvidos, etc. Que o propósito da Câmara é colocar este regulamento em discussão pública e ganhar algum tempo, tendo em conta o que poderá vir a ser o regulamento/programa de concurso, que vem a seguir. Que a necessidade de alteração do regulamento, decorre do facto do atualmente existente, sob a égide da Gaiurb, ser um regulamento centrado na habitação social, ou seja, ser um regulamento focado nos critérios de atribuição de casa, no contexto das urbanizações sociais/ bairros sociais, camarários. Que essa situação, levanta problemas do ponto de vista da operacionalização, porque está restrito a um conjunto de critérios e a um conjunto de variáveis relacionadas com as famílias, nomeadamente, a variável: rendimento e a variável: tipo de família,
que acabam por não se coadunar nem com os resultados da estratégia local de habitação nem com as condições de acesso ao Primeiro Direito e ao arrendamento acessível. Que a Câmara criou um regulamento que funciona em paralelo com o regulamento dos bairros sociais e que é dirigido a famílias de classe média ou de classes médias, com rendimentos perfeitamente definidos no enquadramento legal do Primeiro Direito e que, no fundo, venha a concretizar, de forma objetiva e transparente, por regulamento público e não por atribuição subjetiva, a forma como as casas serão atribuídas. Que a Câmara arrancou, no passado fim-de-semana, com as pré-candidaturas ao programa de renda acessível, cujo objetivo é duplo. Que, por um lado, pretende-se perceber se os dados da estratégia local de habitação estão, hoje, em linha com as expectativas das pessoas, porque, uma coisa, são os dados demográficos estatísticos, outra coisa, é a vontade das pessoas e, por outro lado, sustentar uma tese da Câmara, que é a diversidade de problemáticas, as quais são de tal ordem, que não se pode cingir aos T3 e T4 para as famílias numerosas, porque a convicção da Câmara é que o tipo de família é muito mais diversificado, incluindo setores, segmentos, tipos de família, como os monoparentais com filhos, que não são os tradicionais tipos de família que recebem casa no âmbito da renda da habitação social, mas, que têm uma presença no domínio da renda acessível, muito forte, pelo que, pretende-se também, de alguma forma, acertar os dados disponíveis com as pré-candidaturas. Que, este regulamento, também identifica os montantes, os quais ficam abaixo dos montantes definidos no quadro normativo do Primeiro Direito, ou seja, a Câmara está a propor níveis de renda que ficam abaixo dos níveis de renda definidos pelo Primeiro Direito e pela legislação de enquadramento nacional. Que a perspetiva da Câmara é que a legislação foi pensada para um contexto nacional, que lhe parece estar mais próximo de realidades como Lisboa ou Cascais, do que de realidades como Vila Nova de Gaia. Que a Câmara se preocupou em entender os limites e intervalos que são definidos na lei e aplicar, àquilo que lhe parece razoável, os valores razoáveis, tendo em conta os diagnósticos e levantamentos existentes.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
52
CÂMARA MUNICIPAL
O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro, disse ser evidente que o regulamento é um documento válido, que beneficia muitos gaienses que, neste momento, têm dificuldades em ter acesso a uma habitação. Relativamente ao valor das rendas, que o Senhor Presidente referiu, isto é, a remuneração máxima por agregado, (45.000 euros/casal e mais 5.000 euros por dependente), disse que a situação permite que um leque muito alargado de pessoas, possa candidatar-se. Que analisou algumas estatísticas e 2/3 dos cerca de 2,1 milhões de trabalhadores, em Portugal, recebem, em média, 1.000 euros/mês, pelo que, pode gerar um afluxo de candidaturas e quem ganha 45 mil euros, em Portugal, recorre ao crédito de habitação. Perguntou se não é elevada a fasquia apresentada, a qual, no seu entender, permitirá o acesso a muitas pessoas e ser, de alguma forma, injusta para as pessoas com rendimentos mais baixos. Que a situação irá ser gerida pela Câmara ou por outras entidades, com competências delegadas, pelo que, perguntou se a Câmara pretende envolver o Fundo de Investimento GaiaDouro, no processo. Que, por outro lado, quando se fala em parcerias, ao nível da construção, disse haver muitas formas de obter imóveis, pelo que, perguntou que tipo de acordos poderão ocorrer com entidades privadas. Perguntou que impacto este programa pode ter, quando se encaixar no eixo de apoio ao arrendamento, o qual tem sofrido uma enorme pressão e as pessoas que escolherem esta via, poderão libertar, a parte do eixo de arrendamento, que tem vindo a aumentar, sistematicamente, este ano. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, relativamente à 1ª questão, disse concordar e que quando se imagina o rendimento de 45.000 euros como rendimento anual, mesmo pensando no casal, está-se a falar de um nível de rendimentos interessante e acima do rendimento médio nacional. Que se está a ter em conta não tanto o valor do rendimento, mas o vínculo que lhe está subjacente, porque quem tem este rendimento, em condições normais, mais rapidamente escolhe um crédito bancário. Que se pretende salvaguardar que as pessoas com um rendimento um pouco acima do rendimento médio, por terem vínculo, por exemplo, jovens recém-casados ou monoNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
parentais ainda com vínculo, profissões liberais com vínculos incertos, que não permitem obter um empréstimo bancário, podem ter aqui uma salvaguarda, pelo que, não acredita que haja um entupimento de pedidos, porque só num caso em que a taxa de juro subisse muito, é que iria ser compensatório. Que, como os critérios de majoração são critérios relacionados com a realidade sócio-económica e, se no limite do absurdo, houvesse um agregado com 44.000 euros e um outro com 32.000 euros, em condições normais, o de 32.000 euros está majorado para aceder. Disse que o acesso está garantido àqueles que não são os mais pobres, porque as rendas acessíveis não são para as famílias pobres, no sentido tradicional do termo e que está associado à habitação social, mas a um modelo em que o nível de rendimento majora o acesso à habitação. No que diz respeito à questão relativa à Fundger e ao acordo com privados, disse que, por princípio não o escandaliza o envolvimento da Fundger, ou seja, não há nada que o escandalize num Fundo Imobiliário Fechado de âmbito municipal, que não seja o seu ponto de partida, que é a hipervalorização de um terreno, para obter crédito do terreno e depois pagá-lo, como se de um “poço de petróleo” se tratasse. Que, conceptualmente, não tem nenhum obstáculo ideológico a uma relação com um fundo imobiliário e muito mais com um fundo imobiliário que é 100% detido pela autarquia, desde que se garanta que há condições para o Município não ser esmagado financeiramente, pelo Fundo. Disse entender que irá ocorrer uma combinação de realidades, ou seja, a realidade com a Fundger, a realidade com a concessão para construção por parte de privados, em terrenos municipais e, uma terceira, a compra direta. Referiu que o apoio ao arrendamento não vai terminar, mas vai estar muito circunscrito e irá reduzir. O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro, referiu-se ao preço por metro quadrado, por zonas, entendendo que a métrica deve ser o preço por metro quadrado, por construção, que permita um equilíbrio na análise custo/benefício. Perguntou quem vai gerir todo o processo, se é a Gaiurb ou se vai ser criada uma instituição para o efeito. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduar-
CÂMARA MUNICIPAL
53
do Vítor Rodrigues, disse que a questão do valor do metro quadrado, não esteve subjacente aos valores que estão na tabela, porque, por exemplo, em Crestuma, a construção por metro quadrado é mais barata do que em Mafamude, mas como o terreno é do Município, o custo do terreno, não entra na equação. Relativamente à questão da gestão, disse que, conceptualmente, o que faz sentido é que seja a Gaiurb, no entanto, chega o momento em que quando se tratar de despesas de capital, manutenção, investimentos, etc, ocorrerão dificuldades de subsidiação da empresa. Que é necessário perceber-se qual o modelo que permite garantir mais agilidade e melhor capacidade de gestão na Gaiurb, sem nunca deixar a Gaiurb “depenada”, porque se está perante uma área que não gera lucro. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura disse que, de acordo com a lei do arrendamento, qualquer inquilino, sem motivo justificado, pode fazer cessar um contrato de arrendamento, em qualquer altura, no entanto, o mesmo terá de respeitar uma determinada duração mínima efetiva, do próprio contrato e, no caso concreto, parece-lhe não ficar salvaguardada, no regulamento, essa situação. Que os contratos com prazo certo, como parece ser o caso, o inquilino pode abandonar a habitação após o decurso de um terço do tempo previsto no prazo de duração inicial do contrato ou das suas renovações, caso ela tenha ocorrido. Que o inquilino, neste caso, deverá só enviar uma comunicação escrita ao senhorio, notificando esta intenção e esta comunicação deve ser feita com uma antecedência de 120 dias da data prevista para a cessação do contrato, se o prazo for igual ou superior a um ano e julga que é este o prazo que se aplica, porque os 60 dias é quando for inferior a um ano. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que irá analisar a situação exposta pelo Senhor Vereador. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Proposta relativa ao “Programa Municipal de Arrendamento “Casa para Todos” nos termos propostos. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à aprovação da Assembleia Municipal. FEDERAÇÃO DAS COLETIVIDADES DE VILA
NOVA DE GAIA – APOIO EXCECIONAL AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO – 2020 EDOC/2021/27112 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.04.2021” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº AR/01/2021 EDOC/2021/27552 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, arquivar o processo de inquérito nº AR/01/2021, nos termos do relatório final do instrutor.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS RECLAMAÇÃO GRACIOSA DO ATO DE LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS ANUAIS DEVIDAS PELO FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, REFERENTE AO ANO CIVIL DE 2019 – PROCESSO Nº 6271/19 – PC – ARCOZELO, REQUERIMENTO ENVIADO POR CORREIO REGISTADO E RECECIONADO EM 21.10.2020 EDOC/2020/70078 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, nos termos da Informação 21.27/DCAJRM de 15.03.2021, indeferir a reclamação graciosa, relativa à liquidação da taxa anual devida pela instalação e funcionamento do posto de abastecimento, sito na Ria do Corvo, nº 719, freguesia de Arcozelo e relativa ao ano civil de 2019, por não se verificar a violação de quaisquer princípios constitucionais ou normas legais, sendo ato de liquidação válido e eficaz, pelo que, deverá manter-se na ordem jurídica. DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE
54
CÂMARA MUNICIPAL
TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €1.151,17 (MIL CENTO E CINQUENTA E UM EUROS E DEZASSETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A SINES, NOS DIAS 24, 25, 26 E 27 DE MARÇO DE 2021, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MODICUS DE SANDIM EDOC/2021/12760 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €1.151,17 (mil cento e cinquenta e um euros e dezassete cêntimos), ou seja, o valor de €770,82 (setecentos e setenta euros e oitenta e dois cêntimos) para deslocação a Sines, nos dias 24, 25, 26 e 27 de março de 2021, solicitado pela Associação Desportiva Modicus de Sandim, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €753,56 (SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS EUROS E CINQUENTA E SEIS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A LISBOA, NO DIA 27 DE MARÇO DE 2021, SOLICITADO PELO FUTEBOL CLUBE DE GAIA EDOC/2021/20559 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €753,56 (setecentos e cinquenta e três euros e cinquenta e seis cêntimos), ou seja, o valor de €492,50 (quatrocentos e noventa e dois euros e cinquenta cêntimos), para deslocação a Lisboa, no dia 27 de março de 2021, solicitado pelo Futebol Clube de Gaia, nos termos informados. MINUTA DE CONTRATO DE AGRUPAMENTO DE ENTIDADES ADJUDICANTES - PONTE D. ANTÓNIO FRANCISCO DOS SANTOS Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
EDOC/2021/26553 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura disse que a nova ponte foi anunciada em abril de 2018 e, à data, foi referido que seria com dinheiros próprios, ou seja, Gaia pagaria 6 milhões de euros e o Porto, outros 6 milhões de euros e, com 12 milhões de euros, se iria concretizar uma aspiração de ambos os municípios. Que já foram noticiadas várias intervenções e vários orçamentos, nomeadamente, as acessibilidades em ambos os concelhos, cujos custos poderiam ascender os 50 milhões de euros. Que, no que diz respeito ao presente contrato, os Vereadores do PSD estão inclinados a não votar a favor deste agrupamento de entidades adjudicantes, porque na cláusula 4ª, refere que, e passou a citar: “…para efeitos de apuramento efetivo de encargos a suportar por cada uma das partes, tem-se em consideração os seguintes pressupostos: para o Porto, 100% da unidade de construção do acesso norte, para Gaia, 50% de unidade de construção no acesso sul; para o Porto, 50% da unidade de construção da ponte sobre o rio.; para Gaia, 50% da unidade de construção da ponte sobre o rio”. Que é atribuído 100% do valor da unidade de construção da ponte sobre o terreno, apenas a Vila Nova de Gaia, pelo que, perguntou qual o custo que irá implicar para o município. Que, salvo melhor opinião e atendendo ao pressuposto da construção da ponte, mesmo que haja um custo adicional do lado de Gaia, o aspeto prático de uma travessia de um rio, só existe pela reciprocidade do atravessamento. Que, no que diz respeito à questão da equidade, inclui-se nos encargos que referiu, o contrato de empreitada relativo à conceção e construção da ponte, o contrato de prestação de serviços a celebrar com os membros do júri do procedimento, o contrato de revisão e assessoria no controlo de qualidade do projeto e o contrato de fiscalização de empreitada. Que uma travessia deve ser repartida, equitativamente, entre os dois municípios e entende que, Vila Nova de Gaia, poderá ser prejudicada, porque terá de pagar mais 20% do
CÂMARA MUNICIPAL
55
que o Porto. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse ser importante que os dois municípios assumissem que, do lado de cada um deles, o virtuosismo que viessem a encontrar no modelo de acessos, não fosse imputado ao município vizinho. Que o que ficou acertado, desde o início do processo, foi que, do lado do Porto, chegado ao acesso, este decide o que pretende fazer, no pressuposto de criar uma alternativa viária que seja positiva para ambos, mas a opção urbanística de construção de túnel, de viaduto, de inserção urbana, é um problema do município do Porto e, do lado de Gaia, acontece o mesmo. Que o pressuposto é que a ponte entendida como obra de arte, é paga a 50%, ou seja, cada município paga metade do valor da ponte e tudo que disser respeito aos acessos do lado do Porto, é da responsabilidade do município do Porto e o mesmo se passa com Vila Nova de Gaia. Disse que o período que decorreu entre 2018 e o momento, foi para fazer estudos, os quais são demorados. Que, como se trata de um agrupamento de entidades adjudicantes, depois da elaboração dos projetos, que já estão concluídos, contabilizou-se o valor dos acessos do lado de Gaia e o valor dos acessos do lado do Porto e verificou-se que os acessos do lado do Porto ficam mais baratos, porque a quota de entrada da ponte D. António Francisco dos Santos, do lado de Gaia, é superior ao terreno, devido ao leito de cheia e isso não se verifica no lado do Porto. Que isto significa que a ponte, obra de arte, quando sai de Gaia, continua a sair em viaduto e é a esse viaduto que se designa de extensão da ponte e que Vila Nova de Gaia está a pagar a 100%. Que, tendo em conta que Vila Nova de Gaia decidiu fazer a ligação da saída da ponte D. António Francisco Santos à rotunda da VL9, com uma mega estrutura em viaduto, implica que o custo, do lado de Gaia, mais os 50% da ponte, versus, o custo do lado do Porto, mais 50% da ponte, resultam um valor global de investimento de 60% para a Câmara de Gaia e de 40% para a Câmara do Porto. Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar, nos termos informados, o seguinte: I. A constituição de um Agrupamento de Entidades Adjudicantes, nos termos do estabelecido
no artigo 39º do Código dos Contratos Públicos, nomeando a GO Porto, como representante do Agrupamento, nos termos do nº 2, do mesmo artigo e de acordo com a Minuta de Contrato, anexa à informação INT-CMVNG/2021/761 de 09-04-2021 do Departamento de Contratação; II. A Minuta de Contrato de Agrupamento de Entidades Adjudicantes, anexa ao EDOC/2021/26553 HASTA PÚBLICA COM VISTA À ALIENAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DO LOTE 6 NO PARQUE EMPRESARIAL DE S. FÉLIX DA MARINHA EDOC/2021/25962 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar o procedimento de hasta pública, com vista à alienação do direito de superfície do Lote 6, no Parque Empresarial de S. Félix da Marinha, bem como, aprovar as minutas anexas à etapa 1 do EDOC/2021/25962, nos termos informados. CEDÊNCIA AO DOMÍNIO PÚBLICO PARA ALARGAMENTO DA RUA PEREIRA AZEVEDO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO EDOC/2021/22921 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o relatório de avaliação, efetuado com base nos acordos de cedência gratuitos ao domínio público, nos termos informados. CEDÊNCIA GRATUITA DE TERRENO AO DOMÍNIO PÚBLICO – RUA DA CAPELA, S. FÉLIX DA MARINHA EDOC/2020/7345 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade,
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
56
CÂMARA MUNICIPAL
aprovar os relatórios de avaliação, efetuados com base nos acordos de cedência gratuitos ao domínio público, nos termos informados. CEDÊNCIA, PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À REQUALIFICAÇÃO DA RUA DELFIM DE LIMA, FREGUESIA DE CANELAS, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA TOTAL DE 169,00 M2, SITA NA RUA DELFIM DE LIMA EDOC/2017/46973 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: - aceitar a cedência, para integração no domínio público municipal, com vista à requalificação da Rua Delfim de Lima, freguesia de Canelas, da parcela de terreno com a área total de 169,00 m2, sita na indicada Rua Delfim de Lima, a desanexar do prédio misto sito no mencionado arruamento, n.º 1187, naquela freguesia de Canelas, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 931 - Canelas e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 90 e rústica sob os artigos 1690 e 1710 da seguinte forma: - parcela com a área de 52,00 m2 a desanexar do logradouro do prédio inscrito na matriz sob o artigo urbano 90.º - parcela com a área de 69,00 m2 a desanexar do prédio inscrito na matriz sob o artigo rústico 1690.º - parcela com a área de 48,00 m2 a desanexar do prédio inscrito na matriz sob o artigo rústico 1710.º ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O GAIENSE – COMUNICAÇÃO E EVENTOS, UNIPESSOAL, LDA PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DA XVII GALA “O MELHOR TREINADOR”, NO VALOR DE €25.000,00 (VINTE E CINCO MIL EUROS) EDOC/2021/7468 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Câmara 13.04.2021” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que os Vereadores do PSD vão votar contra, porque entendem que este pode não ser o melhor modelo de realização destas parcerias e porque o valor aumentou, do ano passado para o presente, em 10.000 euros, estando-se num período que é um pouco aleatório em relação à realização do evento. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse ser um acordo de patrocínio, no sentido da viabilização do evento, caso ele venha a ocorrer, de acordo com as regras estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde. Que, se evento não se realizar, não haverá patrocínio e, consequentemente, ocorrerá o estorno ou reprogramação do valor. Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 votos contra do PPD/PSD, aprovar Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Gaiense – Comunicação e Eventos, Unipessoal, Lda., para apoio financeiro à realização da XVII Gala “O Melhor Treinador”, no valor de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros), nos termos informados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O GAIENSE – COMUNICAÇÃO E EVENTOS, UNIPESSOAL, LDA PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DA 8ª EDIÇÃO DO EVENTO “GAIA É FADO”, NO VALOR DE €29.920,00 (VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E VINTE EUROS) EDOC/2021/7471 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 14.04.2021” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que os Vereadores do PSD votam contra, com os mesmos pressupostos e uma vez que, no ano passado, foram atribuídos 19.920 euros e, este ano, verifica-se um aumento de 10.000 euros. Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 votos contra do PPD/PSD, aprovar Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Gaien-
CÂMARA MUNICIPAL
57
se – Comunicação e Eventos, Unipessoal, Lda., para apoio financeiro à realização da 8º Edição do evento “Gaia É Fado” – Edição 2021, no valor de €29.920,00 (vinte e nove mil, novecentos e vinte euros), nos termos informados. GAIA FUTURO – COOPERATIVA DE INTERESSE PÚBLICO, CRL – APRECIAÇÃO DE CONTAS E AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A ENTIDADE PARTICIPADA, NA PROPORÇÃO DA RESPETIVA PARTICIPAÇÃO (90%) EDOC/2021/27743 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 14.04.2021” O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro disse que, recentemente, foi votado o relatório e as contas da presente entidade e o Senhor Presidente teve o cuidado de explicar o que se estava a passar. Perguntou se a previsão é manter a entidade inativa até 31 de dezembro. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, confirmou e disse que o seu pensamento era que o verão seria uma oportunidade excelente para reativar a entidade, mas este verão, em concreto, é diferente e entende que não deve competir esta gestão, a dois meses do final do mandato, decidir reativá-la, quando foi suspensa um ano e meio antes, pelo que, a data de suspensão é 31 de dezembro de 2021. Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar as contas e autorizar a transferência para a entidade participada, na proporção da respetiva participação (90%), nos termos informados. EXPROPRIAÇÃO DA PARCELA Nº 2, SITA NA FREGUESIA DE CANIDELO, DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO ESCOLAR DO MEIRAL – CONVERSÃO DA INDEMINIZAÇÃO NO VALOR DE €55.447,50 (CINQUENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS), JÁ DELIBERADA EM CM, NA CEDÊNCIA DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DO FUTURO GINÁSIO, CORRESPONDENTE A 29 SEMANAS, A CONTAR
DA DATA DE ENTREGA DAS CHAVES AOS EXPROPRIADOS (ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DE CANIDELO) E AUTORIZAÇÃO DO DESCABIMENTO PARCIAL DA PC 456/2020, NO MONTANTE DE €55.447,50 (CINQUENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS) EDOC/2020/45612 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 14.03.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar que a indeminização no valor de €55.447,50, seja convertida na cedência do direito de utilização do futuro ginásio, correspondente a 29 semanas, a contar da data de entrega das chaves aos expropriados (Associação Recreativa de Canidelo), numa utilização semanal de 2ª a 6ª feiras das 18h às 24h e aos sábados e domingos das 9h às 24h, e autorizar o descabimento parcial da PC456/2020, no montante de €55.447,50, nos termos informados. ADJUDICAÇÃO PROVISÓRIA DO LOTE Nº 56, PELO VALOR DE €9.450,00 (NOVE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA EUROS) NAS CONDIÇÕES DA RESPETIVA HASTA PÚBLICA, A CARLA MARIA SILVA LOPES – REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE 07.12.2020 EDOC/2020/68422 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 14.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, revogar a deliberação de 07/12/2020, que promoveu a adjudicação provisória do lote nº 56, pelo valor proposto de 9.450,00€, nas condições da referida Hasta Pública, a Carla Maria Silva Lopes, por falta de pagamento, nos termos informados.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA AFONSINA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO EDOC/2019/73717
58
CÂMARA MUNICIPAL
Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 31.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA DA RUA DAS CARVALHEIRAS, INCLUINDO O LARGO DA SAUDADE, RUA DA PRESA DA SAUDADE E RUA PADRE AMÉRICO – FREGUESIA DE VILAR DE ANDORINHO EDOC/2021/10200 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. CONSTRUÇÃO DE UM EQUIPAMENTO DESTINADO A DESPORTOS NÁUTICOS – OLIVEIRA DO DOURO EDOC/2021/24859 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse entender que o espaço será gerido pelo CDUP e pelo Clube de Remo, mas pensou que o Gaia Kayak Clube também estaria aqui incluído. Perguntou se o Senhor Presidente acha que a dimensão da própria modalidade e destes clubes, justificam a criação da infraestrutura e qual o impacto que o centro náutico vai ter para o Areinho, nomeadamente, se está prevista a criação de um acesso privilegiado para valorizar o próprio equipamento. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse estar-se a falar do CDUP, do Clube de Remo e do Gaia Kayak Clube e que se trata da substituição de instalações existentes, ou seja, os contentores localizados, próximo da Ponte de Arrábida e que albergam os barcos do CDUP, dos contentores que alberNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
gam os caiaques do Gaia Kayak Clube, localizados no Areinho de Oliveira do Douro e do Clube de Remo. Que, neste momento, o CDUP – Desportos Náuticos, não tem sede em Vila Nova de Gaia, mas desenvolve toda a sua atividade, sem exceção, no município e a expetativa é a criação de uma sede para os três clubes referidos. Relativamente ao acesso ao equipamento, disse existir uma articulação entre a construção deste equipamento e os acessos da ponte D. António Francisco dos Santos, pelo que, é um equipamento muito importante, que gera uma grande expectativa nos clubes e é a concretização de um contrato assinado entre a Câmara e a Universidade do Porto e o CDUP, que decorreu do programa Polis e que a Câmara nunca cumpriu. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a declaração de interesse público municipal do pedido de licenciamento da construção e respetivo projeto, a implantar num terreno sito à Travessa do Areinho, freguesia de Oliveira do Douro, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à Assembleia Municipal. EMPREITADA “CENTRO CÍVICO JOSÉ DA SILVA CANDOSO” – APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL E DA MINUTA DO CONTRATO EDOC/2020/62593 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1 - Aprovar, nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 148º do CCP, o relatório final, nomeadamente as seguintes propostas do júri: i. Indeferir a pronúncia apresentada, em sede de audiência prévia, pelo concorrente ANTÓNIO SIMÕES & SIMÕES, LDA., nos termos expostos no Ponto I – ANÁLISE DA PRÓNUNCIA - do referido RF; ii. Excluir, pelos fundamentos descritos no ponto 3.2 do relatório preliminar (anexo do RF), a proposta reportada pelo concorrente ANTÓNIO SIMÕES & SIMÕES, LDA.; iii. Adjudicar o procedimento de contratação para a empreitada “CENTRO CÍVICO JOSÉ DA
CÂMARA MUNICIPAL
59
SILVA CANDOSO” à proposta apresentada pelo concorrente Cervimat - Engenharia e Construção, Lda., pelo montante de 727.493,26€ (setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e três euros e vinte e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; 2 - Aprovar a minuta do contrato; 3 - Autorizar a notificação ao adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação e prestação da caução nos termos previstos no Programa de Concurso CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPREITADA DO “PAVILHÃO MUNICIPAL DE SANTA MARINHA – CONSTRUÇÃO” – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS EDOC/2020/47332 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Aprovo. À Câmara, para ratificação. 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 13.04.2021, que aprovou a prorrogação do prazo para apresentação de propostas, nos termos informados. EMPREITADA “CASA BARBOT – CONSERVAÇÃO E RESTAURO DO PATRIMÓNIO INTEGRADO” – APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE ENCARGOS EDOC/2020/10530 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Aprovar a reprogramação dos encargos nos seguintes termos: 2021: 763.475,32€; 2022: 250.020,59€. (valores com IVA incluído) 2. Submeter os encargos plurianuais referidos no ponto anterior a autorização da Assembleia Municipal, em cumprimento do art.º.22º do DL 197/99, 08.06, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11.04 CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA
A CONTRATAÇÃO DA EMPREITADA “REABILITAÇÃO DA FASE 2 DA INTERVENÇÃO INTEGRADA DO CASTELO” – APROVAÇÃO DA ATA DE JÚRI EDOC/2020/78420 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 14.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta do júri, constante da ata, bem como, o mapa de trabalhos e quantidades, agora retificado, nos termos informados.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MANUEL FRANCISCO DAS NEVES VIEIRA EDOC/2021/24183 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Manuel Francisco das Neves Vieira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ALFREDO FERREIRA DE SOUSA EDOC/2021/24251 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Alfredo Ferreira de Sousa, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ISOLINA IRENE MOUTINHO EDOC/2021/24247 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original.
60
CÂMARA MUNICIPAL
Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Isolina Irene Moutinho, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA ELISA FERNANDES DOS SANTOS NORA EDOC/2021/24245 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Elisa Fernandes dos Santos Nora, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANDREIA MARISA FERNANDES PEREIRA EDOC/2021/24237 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Andreia Marisa Fernandes Pereira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ELSA ELISA MOITA FIGUEIREDO DOS SANTOS EDOC/2021/24234 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Elsa Elisa Moita Figueiredo dos Santos, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR VIRGINIA MARIA DA SILVA LOPES EDOC/2021/24186 Foi presente o documento referido em epígraNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Virgínia Maria da Silva Lopes, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MARIA AMÉLIA DE SOUSA FERREIRA EDOC/2021/24181 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Maria Amélia de Sousa Ferreira, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ELVIRA DE JESUS SILVA FERREIRA EDOC/2021/24263 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 37, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitada por Elvira de Jesus Silva Ferreira, nos termos informados. DESISTÊNCIA DA CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANDREIA RAQUEL DIAS DA SILVA – ESTORNO DE VERBA EDOC/2020/16618 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 38, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o estorno de verba de 2020, por desistência da candidatura de apoio ao arrendamento, de Andreia Raquel Dias da Silva, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO
CÂMARA MUNICIPAL
61
DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR ALEXANDRA GUEDES AMARAL EDOC/2021/23500 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 39, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Alexandra Guedes Amaral, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR ELVIRA FERNANDA SANTOS COSTA EDOC/2021/23104 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 40, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Elvira Fernanda Santos Costa, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR FERNANDA MARIA DA SILVA PINTO EDOC/2021/24407 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 41, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 08.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Fernanda Maria da Silva Pinto, nos termos informados.
PROGRAMA GAIA CUIDADOR – RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS EDOC/2021/27559 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 42, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 14.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o cabimento do montante de €200.000,00 – rubrica 2020-A-134, nos termos informados. CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL POR LOTES – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA COM FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS DE CASA DE BANHO EM DIVERSOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS EDOC/2021/27150 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 14.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: - aprovar o presente procedimento que tem por objeto a “Prestação de Serviços de Higiene e Limpeza com Fornecimento de Consumíveis de Casa de Banho em Diversos Equipamentos Municipais”, por lotes, com preço base total de 4.219.905,15€ + IVA a 23%, e preços base para cada um dos nove lotes, a tramitar através de concurso público com publicidade internacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20º do CCP; - aprovar as peças do procedimento (caderno de encargos e programa de concurso e minutas de anúncio – DRE e JOUE); - aprovar o júri e os vários gestores dos contratos; -autorizar a subdelegação da competência para aprovação de preços unitários que não constem da listagem de artigos e se mostrem necessários no âmbito da execução do contrato, na pessoa que ocupa o cargo de Diretor(a) do Departamento de Contratação; - autorizar a dispensa do limite aos encargos prevista no n.º 4 do artigo 73º da LOE/21, bem como, autorizar o cabimento da verba.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
62
CÂMARA MUNICIPAL
DIREÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE ADENDA À MEDIDA MUNICIPAL – “PASSE 13_18” EDOC/2021/24194 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 44, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 31.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar que a medida seja alargada aos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino nos concelhos contíguos ao concelho de Vila Nova de Gaia e que os jovens da faixa etária dos 13 aos 18 anos, possam usufruir do Passe 4_18, com assinatura mensal nas modalidades 3Z, Municipal ou Metropolitana, nos termos informados. A20 – PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCALÃO COM EFEITOS RETROATIVOS EDOC/2021/20489 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 45, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ao abrigo da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações subsequentes, e nos termos informados, o seguinte: Relativamente à listagem A20, anexa ao EDOC/2021/20489 e que corresponde aos valores em dívida na atual "plataforma de refeições" - SIGA-EDUBOX 1. Que seja atribuído o escalão A aos alunos nela indicados (4 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2017/2018, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 761,60€; 2. Que seja atribuído o escalão B aos alunos nela indicados (2 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2017/2018, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 205,80€; 3. Que seja atribuído o escalão A aos alunos nela indicados (5 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2018/2019, e com a consequente anulação do valor em dívida, Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
que perfaz o valor total de 739,20€. 4. Que seja atribuído o escalão B aos alunos nela indicados (4 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2018/2019, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 318,50€. 5. Que seja atribuído o escalão A aos alunos nela indicados (4 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2019/2020, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 428,40€. 6. Que seja atribuído o escalão B ao aluno nela indicado, com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2019/2020, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 52,50€. 7. Que seja atribuído o escalão A aos alunos nela indicados (18 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2020/2021, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 1.011,80€. 8. Que seja atribuído o escalão B aos alunos nela indicados (7 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2020/2021, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 222,15€. ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES A CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ALUNOS DO 1º CICLO DA EB RIBES– ANO LETIVO DE 2020-2021 EDOC/2021/21296 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 46, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o aditamento ao Protocolo de Fornecimento de Refeições Escolares a Crianças da Educação Pré-Escolar e Alunos do 1º Ciclo da EB Ribes – Ano Letivo de 2020-2021, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DECORRENTES DE OPERAÇÃO URBANÍSTICA – CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES DE INDÚSTRIA TIPO 3, CALCULADAS NO VA-
CÂMARA MUNICIPAL
63
LOR GLOBAL DE €25.563,05 (VINTE E CINCO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS EUROS E CINCO CÊNTIMOS), PROC.º 4169/13 – PL – FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO, SOLICITADO POR MIÚDOS DOJE, LDA EDOC/2021/24013 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 47, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 31.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento das taxas decorrentes de operação urbanística – construção de duas unidades de indústria Tipo 3, calculadas no valor global de €25.563,05 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e três euros e cinco cêntimos), Proc.º 4169/13 – PL, freguesia de Oliveira do Douro, solicitado por MIÚDOS DOJE, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €2.214,06 (DOIS MIL DUZENTOS E CATORZE EUROS E SEIS CÊNTIMOS), DA TAXA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, NO VALOR DE €1.672,70 (MIL SEISCENTOS E SETENTA E DOIS EUROS E SETENTA CÊNTIMOS), DA TAXA DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR DE €290,00 (DUZENTOS E NOVENTA EUROS), PROC.º 6681/19 – PL – FREGUESIA DE ARCOZELO, SOLICITADO POR JOSÉ CARLOS DA COSTA LOURENÇO EDOC/2021/27157 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 48, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/ PSD, aprovar o pedido de redução em 50% da taxa municipal de urbanização, no valor de €2.214,06 (dois mil duzentos e catorze euros e seis cêntimos) e indeferir o pedido de redução da taxa de licença de construção e o pedido de redução da taxa de emissão do alvará de licença de obras, Proc.º 6681/19 – PL, freguesia de Arcozelo, solicitado por José Carlos da Costa Lourenço, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA MUNICIPAL
DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €37.721,81 (TRINTA E SETE MIL, SETECENTOS E VINTE E UM EUROS E OITENTA E UM CÊNTIMOS), DA TAXA MUNICIPAL DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA, NO VALOR DE €48.825,35 (QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO EUROS E TRINTA E CINCO CÊNTIMOS), DA TAXA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, NO VALOR DE €16.330,84 (DEZASSEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA EUROS E OITENTA E QUATRO CÊNTIMOS), DA TAXA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR DE €290,00 (DUZENTOS E NOVENTA EUROS), PROC.º 5721/20 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO, SOLICITADO POR RTE, SA EDOC/2021/26552 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 49, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse que, pese embora a operação urbanística se localizar na Área de Reabilitação Urbana –“ ARU Zonas Industriais VL11”, que atribui enquadramento da aplicação da redução da Taxa Municipal de Urbanização, da Taxa de Compensação Urbanística e da Taxa de Licença de Obras de Construção, em 80%, esta empresa tem concretizado fortes investimentos no seu desenvolvimento industrial, ao longo dos últimos 15 anos, no Município de Vila Nova de Gaia, sendo um dos principais intervenientes no Mercado Europeu de mobilidade sustentável, através da bicicleta tradicional e, mais recentemente da bicicleta elétrica, e tem incrementado a atividade económica local com a criação de emprego. Que, nessa medida e reconhecendo-se o manifesto interesse público na operação urbanística, disse existir fundamento nas disposições dos artigos 17º, n.º 1, alínea c) e artigo 18º, nº 3, do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, para deliberar pela isenção total de pagamento de todas as taxas. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura disse que os Vereadores do PPD/PSD vão votar favoravelmente, mas este é um dos exemplos de que o critério utilizado não é o
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
64
CÂMARA MUNICIPAL
mais explícito, nestas circunstâncias. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que a RTE SA justifica a alteração daquilo que é proposto pelos serviços, pelo que, se opta pela isenção a 100% Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 100% da taxa municipal de urbanização, no valor de €37.721,81 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e um euros e oitenta e um cêntimos), o pedido de redução em 100% da taxa municipal de compensação urbanística, no valor de €48.825,35 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco euros e trinta e cinco cêntimos), o pedido de redução em 100% da taxa de licença de construção, no valor de €16.330,84 (dezasseis mil, trezentos e trinta euros e oitenta e quatro cêntimos) e indeferir o pedido de redução da taxa de emissão de alvará de licença de obras, Proc.º 5721/20 – PL, União de Freguesias de Serzedo e Perosinho, solicitado por RTE, SA, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR AUGUSTO MARTINS GUEDES – PROCº 2136/21 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO EDOC/2021/27074 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 50, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar a emissão de certidão, onde conste parecer favorável à constituição do regime de compropriedade, solicitado por Augusto Martins Guedes – Procº 2136/21 – CERT, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMT E IRS, PROC.º 3687/15 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR OLÍVIA MARIA PINHO DA COSTA EDOC/2021/27086 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 51, apenas no original. Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 13.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer que, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do Processo nº 3687/15 e da apresentação do certificado energético nº SCE2124876630, que o edifício, sito na Rua Cândido dos Reis, nº 182 a 184, da freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o nº 1581 e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o nº 699, foi objeto de uma intervenção de reabilitação urbana, para efeitos de isenção de IMT e IRS, nos termos da alínea b), do nº 2, do artigo 45º e da alínea a) do nº 4 do artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 2718/21,2 de 2021.03.24; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO COM GRUA PELO PRAZO DE 12 MESES, NO MONTANTE DE €600,00 (SEISCENTOS EUROS), PROC.º 4956/20 – CP – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO POR M.R.L. – GESTÃO IMOBILIÁRIA, LDA EDOC/2021/27738 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 52, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 14.04.2021” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, perguntou qual a razão para isentar 50% do pagamento de taxa, a uma empresa imobiliária. Entende que devia ser definido um critério objetivo para este tipo de situações. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que o presente pedido se localiza numa ARU e estas situações estão a ser analisadas e a própria redefinição das ARU’s, vai ajudar resolver estas questões. Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 vo-
CÂMARA MUNICIPAL
tos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% da taxa de ocupação do espaço público com grua, pelo prazo de 12 meses, no montante de €600,00 (seiscentos euros), Proc.º 4956/20 – CP, freguesia da Madalena, solicitado por M.R.L. – Gestão Imobiliária, Lda, nos termos informados. GAIURB URBANISMO E HABITAÇÃO EM PROTOCOLO DE CEDÊNCIA GRATUITA DA APLICAÇÃO MÓVEL DE PARTICIPAÇÃO CÍVICA DOS CIDADÃOS E RESPETIVO MÓDULO DE GESTÃO EM BACKOFFICE A CELEBRAR ENTRE A GAIURB – URBANISMO E HABITAÇÃO, EM E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2021/24026 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 53, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 31.03.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o protocolo de cedência gratuita da aplicação móvel de participação cívica dos cidadãos e respetivo módulo de gestão em backoffice, a celebrar entre a Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM e o Município de Vila Nova de Gaia, nos termos apresentados. BALANÇO SOCIAL – 1º TRIMESTRE 2021 EDOC/2021/27140 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 54, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.04.2021” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento.
65
56, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara 15.04.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia, Américo de Sousa Moreira, Herdeiros de Odete Zélia Lofgren Valente, Herdeiros de Amélia Pereira de Oliveira e Herdeiros de Judite Adelaide Melo de Sousa, relativo à cedência de parcelas para a construção do novo Centro de Saúde dos Carvalhos e a elaboração da respetiva Unidade de Execução, nos termos apresentados. Nada mais havendo a tratar, quando eram 17 horas e 52 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2019.01.21. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)
DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 55, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO DE SAÚDE DOS CARVALHOS E ELABORAÇÃO DE UNIDADE DE EXECUÇÃO DOS CARVALHOS EDOC/2021/28397 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
66
DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO
C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 19/PCM/2021 O combate a situação epidemiológica causada pela doença COVID-19, tem vindo a exigir a adoção de medias extraordinárias. Algumas destas medidas envolvem a restrição ao exercício de atividades económicas. Não obstante o nosso esforço coletivo permitiu a redução sustentada do número de casos diários de infetados e, paralelamente, a redução do índice de ocupação dos hospitais. Nesta conformidade, a Resolução do Conselho de Ministros n.ºs 19/2019, de 13 de marco vem estabelecer uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento (Plano de Confinamento), prevendo a reabertura das feiras e mercados não alimentares a partir de 5 de abril, desde que se verifique uma situação de controlo da incidência cumulativa e do risco de transmissibilidade. O concelho de Vila Nova de Gaia encontra-se numa posição claramente confortável no que respeita aos critérios epidemiológicos referidos, segundo dados divulgados pela Direção Geral de Saúde. Face ao exposto e depois de auscultadas as autoridades de saúde do concelho, a Câmara Municipal de Gaia autoriza a reabertura das feiras municipais a 5 de abril, devendo manter-se as condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização obrigatória de máscara, distanciamento físico, higienização das mãos e etiqueta respiratória, nos termos dos planos de contingência em vigor. Esta decisão poderá ser alterada se a evolução da situação pandémica o exigir. Vila Nova de Gaia, 01 de abril de 2021 O Presidente, (Eduardo Vitor Rodrigues) DESPACHO N.º 20/PCM/2021 PROPOSTA DE DELEGAÇAO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA NO SEU PRESIDENTE, APROVADA NA REUNIAO DE CÂMARA REALIZADA EM 05 DE ABRIL DE 2021 "Considerando que: A Câmara Municipal, em reunião de 21 de outubro de 2017, aprovou a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Presidente; Em reunião de 05 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal aprovou a alteração à deliberação de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente, de 21 de outubro de 2017, no ponto 5.3, de forma a adequar aquela às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 111-B/2017, de 31 de agosto, ao regime de contratação; A 19 de março de 2018, a Câmara Municipal aprovou a alteração ao ponto 5.3 o documento aprovado, com a introdução do ponto 5.3.5., repristinando-se, assim, a deliberação de delegação de competências da reunião de 21 de outubro de 2017 para os procedimentos de contratação pública regulados pelo regime legal anterior às alterações do Código dos Contratos Públicos; A 01 de Janeiro de 2021, a Câmara Municipal assumiu as competências no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres, concretizadas pela publicação do Decreto-Lei n° 97/2018, de 23 de novembro; A Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais, e o Regime Jurídico da Delegação de Competências de Órgãos do Estado nos Órgãos das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e dos Órgãos dos Municípios nos Órgãos das Freguesias e das Entidades Intermunicipais, quer a Lei n° 4/2015, de 7 de Janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código de Procedimento Administrativo, preveem a possibilidade da delegação e da subdelegação de poderes, regulando-as nos seus artigos 34°, n° 1, 44° e 45°, respetivamente; Se impõe promover e assegurar o cumprimento célere e eficaz das atribuições municipais em vigor no ordenamento jurídico, bem como incentivar a eficiência da gestão autárquica. Tenho a honra de propor: Para efeitos do disposto no n° 2 do artigo 47° e artigo 159° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n° 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56° do Anexo I da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal delibere, e em aditamento à deliberação de 21 de outubro de 2017, acrescentar o ponto
DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO
5.24 na delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara, e autorizar a subdelegação nos Vereadores, por decisão e escolha sua, nos termos do artigo 34° da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos dirigentes municipais, dentro dos limites impostos pelo artigo 38° do mesmo diploma legal, de acordo com o Anexo I.” Vila Nova de Gaia, 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal, (Eduardo Vitor Rodrigues)
67
DESPACHO N.º 22/PCM/2021 Ao abrigo das competências previstas na alínea b) do número 2 do artigo 3° do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que me foram delegadas por deliberação da Câmara Municipal de 05 de Abril de 2021, autorizo a realização da prova desportiva denominada FINN GOLD CUP 2021 - CAMPEONATO DO MUNDO DE VELA CLASSE FINN" nos termos requeridos pela DOURO MARINA e a BBDOURO, ambas com sede na Rua da Praia - Douro Marina, 4400
- 554, neste concelho, a ter lugar em área do domínio marítimo dentro dos limites das águas costeiras, em frente a águas balneares, defronte ao espaço compreendido entre o Cabedelo e a praia de Salgueiros, freguesia de Canidelo, entre os dias 4 e 12 de Maio de 2021, nos seguintes horários: 07 de maio - entre as 14h30 e as 16h00 - Regata de Treino; 08 a 12 de maio - entre as 12h00 e as 16h00 Realização de duas Regatas/dia. A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes condições: 1. Normas sanitárias em vigor no âmbito da pandemia COVID - 19, bem como as orientações emanadas da Direção Geral de Saúde, designadamente regras de higienização de espaços, lotação de instalações e equipamentos, distanciamento social, uso de equipamento individual de segurança e outras que venham a ser decretadas e, em geral, o previsto no Plano de Contingência da Prova; 2. Seja acautelada a não interferência com o canal de aproximação e acesso à barra do rio Douro; 3. Integral cumprimento das medidas de segurança referidas no Despacho n.º 029/2021 da Capitania do Porto do Douro; 4. Integral cumprimento do Regime Jurídico da Náutica de Recreio, designadamente no que respeita à legalidade das embarcações envolvidas, em termos de certificação, seguro e habilitação para o seu governo; 5. Integral cumprimento do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM); 6. Existência de seguro desportivo, nos termos do n.º 1 do artigo 2° do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 12 de janeiro; 7. Existência de seguro de responsabilidade civil; 8. Assunção, por parte dos promotores, de quaisquer danos causados a terceiros decorrentes do evento/prova desportiva; 9. Autorização para a eventual instalação de estruturas na zona portuária fora das instalações da Douro Marina, emitida pela Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL, S.A.). Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 27 de
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
ANEXO I “5.24. DOMÍNIO DA GESTÃO DAS PRAIAS MARÍTIMAS, FLUVIAIS E LACUSTRES: (Ao abrigo Decreto-Lei n” 97/2018, de 27 de novembro) 5.24.1. As competências conferidas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei nº 97/2018, de 27 de novembro, e não expressamente mencionadas na presente delegação de competências, desde que delegáveis nos termos dos artigos 33° e 34° da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro.” DESPACHO N.º 21/DMES/2021 Por necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Direção Municipal de Educação e Saúde, durante a minha ausência por motivo de férias, no período de 26 de Abril a 30 de Abril, e nos termos do disposto no n° 1 do art.º 42 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de Janeiro, delego as minhas competências na Senhora Diretora de Departamento de Educação e Saúde, Eng.ª Ariana Pinho. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 23 de abril de 2021. O Dirigente, Vera Pacheco
68
DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO
D. AVISOS E EDITAIS abril de 2021. O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues)
C.2. ORDENS DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos na Unidade de Cultura e Juventude – Auditório Municipal, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Isabel Maria Pinto Pereira de Oliveira Fontes, assistente técnica, com o nº de ordem 6496, passe a exercer funções na referida Unidade com efeitos a 11 de janeiro de 2021, deixando Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 07 de abril de 2021. O Vereador, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, Manuel Monteiro
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
D.1. EDITAIS EDT-CMVNG/2021/187 (Proc. 1047/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 27/10/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DE GOUGEVA, AO LADO DO Nº 1235/1249 - SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do art.º 50, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se informa que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, nº. 1, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), dispõe de 10 dias úteis para apresentar, por escrito, as alegações que entender por convenientes, face ao
AVISOS E EDITAIS
teor da intenção que agora lhe é comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, à qual deverá dar cumprimento no prazo de 15 dias úteis, que lhe veio a ser concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. De referir ainda que o terreno em causa se insere em área de aplicabilidade do D.L nº 124/2006 de 28/06, devendo, por conseguinte dirigir-se uma advertência aos eventuais proprietários do terreno em causa, no sentido de promoverem, nos termos e no disposto no nº 2 do art.º 15 do D.L124/2006 de 28/06 e no período indicado (até 30 de Abril de 2021) a execução da obrigatória faixa de gestão de combustíveis. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021
69
EDT-CMVNG/2021/188 (Proc. 1332/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea
d) do nº.1 e nº.3, do art.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 29/03/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Vereda do Tâmega, traseiras do nº 42, da união de freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, deste município, da intenção de ordenar a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação, existente no referido terreno, em situação de risco para o ambiente e para a saúde pública no local, em violação do disposto no art.º 50º, nº 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, do Município de Vila Nova de Gaia. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se comunica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será to-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
70
AVISOS E EDITAIS
mada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes, mediante a elaboração de um auto de posse onde, para além de se identificar o ato aqui expresso, se especificam demais elementos que se revelem por pertinentes elencar. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021 EDT-CMVNG/2021/189 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 1328/ VT/2020, foi por seu despacho de 15 de janeiro de 2021, proferida a seguinte decisão final: “Em 29.12.2020, foi realizada, a título oficioso, na sequência da comunicação efetuada pelos Serviços Municipais de Bombeiros e Proteção Civil, que ficou registada sob o n.º 4660/2020, uma vistoria a um muro de vedação e de suporte de terras, implantado à face da Rua do Ribeirinho, a partir para o lado norte, do prédio com entrada pelo n.º 91, freguesia de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, Vila Nova de Gaia, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico de Urbanização e de Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
n.º 66/2019, de 21 de Maio. Lavrou-se auto da mesma, para cujo teor aqui se remete. De acordo com a descrição nele mencionada pelos peritos, em matéria espacial, está aqui em causa um muro de vedação e de suporte de terras, implantado à face da via pública, na Rua do Ribeirinho, freguesia de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, no seu troço com uma extensão de cerca de 150ML, a partir, para o lado norte, do prédio com entrada pelo n.º 91. Em matéria de conservação do edificado, deverá salientar-se, que após análise na sua generalidade e na sua especificidade, das patologias que pelos peritos foram elencadas, no auto de vistoria por eles lavrado, e de acordo com a conclusão por eles chegada, nele expressa, essas patologias fazem indiciar ausência de condições de segurança e de salubridade na via pública, constituindo um risco para pessoas e bens que nela circulem, dada a possibilidade de queda de árvores e o constante deslizamento de terras e de pedras sobre ela. A situação fáctica observada, enquadra-se deste modo, na previsão legal do n.º 2 do art.º 89º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente, preceito que confere a esta Câmara Municipal, a faculdade de, a todo o tempo, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de salubridade e/ou segurança, ou à melhoria do arranjo estético dos edifícios. Em face ao exposto, e após devida ponderação dos elementos instrutórios do processo, deverá, nos termos daquele enquadramento legal, com vista à correção das patologias assinaladas no auto de vistoria, e da insegurança e insalubridade por elas provocadas, com fundamento neste último, e com base na presente informação, ser ordenado à parte proprietária do muro vistoriado, no prazo máximo de 45 dias úteis, a realização dos seguintes trabalhos: - Nos 100ML de frente, para o lado norte, classificados como “Área florestal de proteção”, com início a partir dos 50ML de afastamento em relação ao prédio com entrada pelo n.º 91: 1. Demolição e remoção da totalidade do muro ainda existente. 2. Remoção da vegetação arbórea existente, quer junto, quer sobre o talude e também aque-
AVISOS E EDITAIS
71
la que se encontra instável, deficientemente ancorada no terreno e com risco de queda sobre a via pública. 3. Rampeamento do talude, diminuindo a sua inclinação, em todos os 100ML desta extensão, de forma a garantir a estabilização/consolidação das suas terras. 4. Remoção das terras, das pedras e da vegetação, que deslizaram e/ou caíram sobre o pavimento da Rua do Ribeirinho. Adverte-se, de que, a realização dos trabalhos acima elencados, está sujeita a comunicação prévia nos Serviços Municipais Urbanísticos, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 4.º do referido regime jurídico. Esta comunicação deverá no entanto, ter apenas lugar aquando da emissão da ordem administrativa subsequente à proposta de decisão aqui em causa e antes do início dos respetivos trabalhos. Nessa conformidade, fica notificada, a parte proprietária do muro vistoriado, para ao abrigo do disposto nos artigos n.ºs 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, se pronunciar por escrito, se assim o desejar, sobre esta proposta de decisão, no prazo de quinze dias a contar da receção da presente notificação. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1137 Vila Nova de Gaia, 11-03-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021
EDT-CMVNG/2021/190 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, ao interessado – proprietário do edifício urbano sito na Rua José Bernardino Silva, n.ºs 58 a 74 e Rua Dona Glória de Castro, n.ºs 31 a 47, na freguesia de Vilar de Andorinho, deste concelho de Vila Nova de Gaia, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 1539/ VT/2020, por meu despacho datado de 04 de fevereiro de 2021, foi proferida a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 25 de janeiro de 2021, ponderados os restantes elementos constantes no processo, ordena-se ao proprietário da edificação em causa, acima referida, nos termos previstos no art.º 89º nº 2 / 3 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução dos seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 10 dias úteis, contados que sejam 30 dias após a afixação deste edital: 1. – EXTERIOR a) Fachadas - Substituição dos vidros que se encontram partidos, nas fachadas envidraçadas. - Colmatação da fratura no cunhal norte/nascente. - Colocação dos tubos de queda de águas pluviais em falta, à face da Rua José Bernardino Silva. - Colocação das portas em falta na fachada nascente. b) Cobertura - Colmatação da fratura existente na pala da cobertura, junto ao cunhal norte/poente. 2. – INTERIOR - Limpeza geral. A realização destas obras estará sujeita a co-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
72
AVISOS E EDITAIS
municação prévia, a apresentar nos serviços municipais urbanísticos, após a receção da notificação da decisão final que ordene estes trabalhos, nos termos previstos no art.º 4º nº 4 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 66/2019 de 21 de maio. Dada a urgência da decisão, por circunstâncias de perigo público iminente, foi dispensada a audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no art.º 124º do Código de Procedimento Administrativo (CPA. Caso não haja cumprimento voluntário do ordenado, no prazo concedido para o efeito, o Município poderá executar coercivamente os trabalhos, com custos a cargo dos infratores, para além de incorrerem estes em responsabilidade contraordenacional, punível com coima a graduar entre €500 euros e €100.000 euros, nos termos do art.º 91º, do nº 1 alínea s) e nº 4 do art.º 98º e dos art.os 107º e 108º, todos do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro com a nova redação conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro. Adverte-se ainda que o não cumprimento desta ordem administrativa poderá constituir também crime de desobediência, nos termos previstos no art.º 348º nº 1 alínea b) do Código Penal. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1136 Vila Nova de Gaia, 11-03-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021 Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
EDT-CMVNG/2021/191 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, a todos os interessados – proprietário ou proprietários do edifício urbano sito na Rampa do Outeiro, n.º 35 e 43, na freguesia de Oliveira do Douro, deste concelho de Vila Nova de Gaia -, de que, no âmbito do Processo Administrativo n.º 177/VT/2020, por despacho datado de 19 de março de 2021, foi proferida a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 30 de setembro de 2020, ponderados os restantes elementos constantes no processo, ordena-se aos proprietários da edificação em causa, acima referida, nos termos previstos no art.º 89º nº 2 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução dos seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 60 dias úteis, contados que sejam 30 dias após a afixação deste edital: 1. – EXTERIOR a) Fachadas - Reparação geral das caixilharias das janelas. Em alternativa, estes vãos poderão ser emparedados com alvenaria rebocada. b) Coberturas em telhado - Reparação geral das coberturas em telhados de telha cerâmica, quer ao nível das armações em madeira quer ao nível dos revestimentos em telha cerâmica, de forma a garantir as condições de segurança e de salubridade no interior do prédio e nos prédios vizinhos contíguos. A realização destas obras estará sujeita a comunicação prévia, a apresentar nos serviços municipais urbanísticos, após a receção da notificação da decisão final que ordene estes trabalhos, nos termos previstos no art.º 4º nº 4 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edifica-
AVISOS E EDITAIS
ção (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 66/2019 de 21 de maio. Caso não haja cumprimento voluntário do ordenado, no prazo concedido para o efeito, o Município poderá executar coercivamente os trabalhos, com custos a cargo dos infratores, para além de incorrerem estes em responsabilidade contraordenacional, punível com coima a graduar entre €500 euros e €100.000 euros, nos termos do art.º 91º, do nº 1 alínea s) e nº 4 do art.º 98º e dos art.os 107º e 108º, todos do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro com a nova redação conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro. Adverte-se ainda que o não cumprimento desta ordem administrativa poderá constituir também crime de desobediência, nos termos previstos no art.º 348º nº 1 alínea b) do Código Penal. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1327 Vila Nova de Gaia, 22-03-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021
73
EDT-CMVNG/2021/192 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento
Administrativo, através da afixação do presente Edital, a todos os interessados – proprietário ou proprietários do edifício urbano sito na Travessa da Quinta dos Cubos, frente aos n.ºs 66 e 116, na freguesia de Oliveira do Douro, deste concelho de Vila Nova de Gaia -, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 145/VT/2017, foi por despacho datado de 28 de janeiro de 2021, foi proferida a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 20 de dezembro de 2019, ponderados os restantes elementos constantes no processo, ordena-se ao proprietário ou proprietários da edificação em causa, acima referida, nos termos previstos no art.º 89º nº 2 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução dos seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 60 dias úteis, contados que sejam 30 dias após a afixação deste edital: 1. – MURO DE VEDAÇÃO - Reparação geral do muro de vedação, em toda a sua extensão, ao nível da alvenaria, do reboco, das cintas e pilares em betão armado, devolvendo-lhe o aprumo nas zonas desaprumadas. - Reparação e/ou substituição do gradeamento em perfis de ferro que encima o muro. - Colocação dos portões nas duas entradas existentes no muro, ou de qualquer outro tipo adequado de encerramento tal como rede plastificada fixada em perfis metálicos ou tapumes pintados. 2. – INTERIOR DO PRÉDIO. - Remoção para local adequado dos escombros existentes no interior do prédio, bem como daqueles que vierem a resultar das obras de reparação do muro. A realização destas obras estará sujeita a comunicação prévia, a apresentar nos serviços municipais urbanísticos, após a receção da notificação da decisão final que ordene estes trabalhos, nos termos previstos no art.º 4º nº 4 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 66/2019 de 21 de maio. Caso não haja cumprimento voluntário do or-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
74
AVISOS E EDITAIS
denado, no prazo concedido para o efeito, o Município poderá executar coercivamente os trabalhos, com custos a cargo dos infratores, para além de incorrerem estes em responsabilidade contraordenacional, punível com coima a graduar entre €500 euros e €100.000 euros, nos termos do art.º 91º, do nº 1 alínea s) e nº 4 do art.º 98º e dos art.os 107º e 108º, todos do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro com a nova redação conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro. Adverte-se ainda que o não cumprimento desta ordem administrativa poderá constituir também crime de desobediência, nos termos previstos no art.º 348º nº 1 alínea b) do Código Penal. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1139 Vila Nova de Gaia, 11-03-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021 EDT-CMVNG/2021/193 (Proc. 818/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afiNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
xação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 29/03/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13 de fevereiro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua do Bolhão, em frente ao nº 280 e confinante com as traseiras do nº 105 da Rua de Sá, da Freguesia de Oliveira do Douro, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º
AVISOS E EDITAIS
61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021
75
EDT-CMVNG/2021/195 (Proc. 424/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alí-
nea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho por mim proferido, em 27/10/2020, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n. 21/ PCM/2020, de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua da Rechousa, traseiras dos n.ºs 863, 865 e 869, da freguesia de Canelas, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no art.º 50.º n.º1 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-ão em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
EDT-CMVNG/2021/194 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DE SOUSA NOGUEIRA, VALADARES Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 15 de março de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO a ser implementada após a execução das obras por empreitada - Obrigação de paragem no entroncamento com a Rua de José Monteiro Castro de Portugal, com a colocação de um sinal B2; - Implementação de dois sentidos de circulação entre a Travessa de Sousa Nogueira e Rua de José Monteiro Castro de Portugal. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 6 de abril de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 08/04/2021
76
AVISOS E EDITAIS
Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021 EDT-CMVNG/2021/196 (Proc. 760/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 03/03/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13 de fevereiro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua António Sérgio, junto ao Instituto Piaget e Rua Irene Lisboa entre o Instituto Piaget e o nº 151, da freguesia de Canelas, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021 EDT-CMVNG/2021/197 (Proc. 1019/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo De-
AVISOS E EDITAIS
77
creto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 27/10/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020,, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DE ENTRE FONTES, TRASEIRAS E LADO DO Nº 198 - SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art. 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º
61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. De referir ainda que o terreno em causa se insere em área de aplicabilidade do D.L nº 124/2006 de 28/06, devendo, por conseguinte dirigir-se uma advertência aos eventuais proprietários do terreno em causa, no sentido de promoverem, nos termos e no disposto no nº 2 do art.º 15 do D.L124/2006 de 28/06 e no período indicado (até 30 de Abril de 2021) a execução da obrigatória faixa de gestão de combustíveis, nomeadamente no que se refere ao estrato arbóreo. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
EDT-CMVNG/2021/198 (Proc. 125/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado WELLINGTON FERREIRA LOPES, com última morada conhecida na Rua Monte do Vale nº 103 – Leça do Balio, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 13/11/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua de Trás, freguesia de Canelas, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel, modelo Corsa, matrícula 53-31-IV, por se encontrar estacionado em
78
AVISOS E EDITAIS
infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1371 Vila Nova de Gaia, 06-04-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021 EDT-CMVNG/2021/199 (Proc. 114/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 17/10/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Travessa do Corgo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Ford, modelo Escort, de cor Branco/Vermelho Dispõe o proprietário/locatário ou outro título jurídico, do prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/673 Vila Nova de Gaia, 03-02-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
EDT-CMVNG/2021/200 (Proc. 948/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho por mim proferido, em 27/10/2020, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n. 21/ PCM/2020, de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua dos Dez/traseiras da Rua das Agrieiras, n.º 184, da freguesia de Arcozelo, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no art.º 50.º n.º1 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-ão em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º
AVISOS E EDITAIS
61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. Mais se informa que o terreno em causa, se situa em zona de aplicação do disposto no nº. 2, do art.º.15º, do Decreto-lei n.º 124/2006 de 28 de junho, possuindo, de momento, os respetivos proprietários, de prazo até 30/04/2021, salvo alterações que, no entretanto, venham a ocorrer, para proceder à execução das obrigatórias faixas de gestão de combustível de acordo com as normas constantes do anexo do referido Decreto-Lei, isto sob pena de constatado o incumprimento, proceder esta edilidade, por fim, e por moto próprio, à realização dos trabalhos de gestão de combustíveis em falta com custos s seu cargo. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021
79
EDT-CMVNG/2021/201 (Proc. 1406/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 24/11/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s)
proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA OLIVA TELES, JUNTO AO Nº 1138, ÂNGULO COM A RUA DE LIGUSTRES ARCOZELO., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
80
AVISOS E EDITAIS
efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021 EDT-CMVNG/2021/202 (Proc. 286/SAL/2016) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho por mim proferido, em 29/03/2021, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n. 21/ PCM/2020, de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua das Agrieiras, traseiras do n.º 150 (norte), da freguesia de Arcozelo, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no art.º 50.º n.º1 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-ão em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021 EDT-CMVNG/2021/203 (Proc. 596/SAL/2020) DR. TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo despacho n.º 22/VMM/2020, de 14/02/2020, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal. NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da afixação do presente Edital e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 04/09/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n.º 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua dos Bicheiros, frente ao n.º 165,
AVISOS E EDITAIS
81
da freguesia da Madalena, deste Município. DA ORDEM, proferida por esta autoridade administrativa no âmbito do processo de fiscalização n.º 596/SAL/2020, de execução dos trabalhos de limpeza, sem destruição do coberto vegetal, designadamente corte de material vegetal infestante existente e remoção dos resíduos sobrantes, verdes ou outros quaisquer, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em cumprimento do disposto no artigo 50.º n.º 1, do Regulamento Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, concedendo-lhe, para o efeito, o prazo de 15 dias: Com efeito, decorre do disposto no sobredito artigo 50.º n.º 1, que é proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsa, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interessa municipal e/ou espécies protegidas por lei, cuja violação, constitui contraordenação. Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, é dispensada a audiência dos interessados, justificada pela necessidade urgente e imperiosa de remover a situação de grave insalubridade, de perigo de incêndio e de risco acrescido para a saúde pública que decorre da densidade, altura e qualidade da vegetação e ainda da constatação de circunstancialismos, meteorológicos ou de localização do imóvel, que potenciam a possibilidade de ocorrência concreta e efetiva de resultados danosos para pessoas e bens e ainda para o interesse público em presença. Mais se notifica que, após o decurso do prazo de 15 dias sem que se mostre cumprida a ordem, promover-se-á, imediatamente, a tomada de posse administrativa do imóvel com vista à execução coerciva da ordem proferida e incumprida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 149.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, ainda aplicável por força do disposto no artigo 6.º do novo Código de Pro-
cedimento Administrativo. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes para o efeito, mediante a elaboração de um auto de posse onde, para além de se identificar o ato aqui expresso, se especificam demais elementos que se revelem por pertinentes elencar. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
EDT-CMVNG/2021/204 (Proc. 1345/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 24/11/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o ter-
82
AVISOS E EDITAIS
reno, sito na RUA FONTE DA AMIEIRA, frente ao n.º 113 - SÃO FÉLIX DA MARINHA., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei.. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 08/04/2021 EDT-CMVNG/2021/205 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 66/82 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 66/82 para o lote n.º 9, requerido em nome de LIA MARIA DRAQUE ORFÃO que tem como objetivo; a. Relocalização do anexo para o limite poente do lote; b. Construção de garagem no logradouro posterior junto ao limite nascente. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 724/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 29 de março de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
AVISOS E EDITAIS
83
da, no prazo de 10 dias. O processo n.º 625/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 29 de março de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 09/04/2021 EDT-CMVNG/2021/206 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 25/06 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 25/06 para o lote n.º13, requerido em nome de NELSON MANUEL SOUSA MOREIRA, que tem como objetivo: a) Alteração da área de implantação do polígono; b) Eliminação da cave; c) Diminuição da área bruta de construção. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indica-
EDT-CMVNG/2021/207 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 23/93 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 23/93, para o lote n.º11, requerido em nome de INÊS DE OLI-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Data de Publicitação: 09/04/2021
84
AVISOS E EDITAIS
VEIRA ALVES LIMA, que tem como objetivo: a. Ampliação da mancha de implantação e da área total de construção principal; b. Construção de anexo; Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5281/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 29 de março de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 88/86 para o lote n.º 5, requerido em nome de JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, que tem como objetivo a definição de construção anexa com 57m2 de área de implantação e construção; a alteração da delimitação da área do lote de 800m2 para 570m2e respetiva cedência ao domínio público de 230m2; a alteração da mancha de implantação e área de construção de 240m2 para 178m2 e a alteração da cércea de rés-do-chão e andar para apenas rés-do-chão. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 4312/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 30 de março de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 09/04/2021 EDT-CMVNG/2021/208 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 88/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Data de Publicitação: 09/04/2021
AVISOS E EDITAIS
EDT-CMVNG/2021/209 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 31/07 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017 FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27. ° do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 31/07 para o lote A e B, requerido em nome de MANUEL RODRIGUES TEIXEIRA UNIPESSOAL, LDA, que tem como objetivo a reconfiguração dos lotes A e B propondo uma nova ocupação para a sua área destinando-a à constituição de 19 lotes para implantação de moradias unifamiliares em banda e um lote destinado a comércio/serviços: a área de implantação dos dois lotes passa de 288m2 para 2.653,95m2 e a área de construção de 864m2 para 6.198,51 m2; Prevê ainda a cedência de 4856,27m2 para faixa de rodagem, baía de estacionamento, passeio e áreas verdes. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27. ° ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias O processo n.º 4077/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.aaiurb.pt/aaiurb/uploads/document/file/920/mod div 4 v7.pdf Vila Nova de Gaia, 30 de março de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
85
Data de Publicitação: 09/04/2021
EDT-CMVNG/2021/210 (Proc. 1038/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho por mim proferido, em 27/10/2020, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n. 21/ PCM/2020, de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Travessa Márcia Caldeira, frente ao n.º 78, da freguesia de São Félix da Marinha, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no art.º 50.º n.º1 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
86
AVISOS E EDITAIS
Limpeza Pública. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-ão em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 09/04/2021 EDT-CMVNG/2021/211 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 526/ Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
VT/2019, foi por despacho de 08 de janeiro de 2021, proferida a seguinte decisão final: “Em 28.10.2019, foi realizada, por iniciativa oficiosa do Município, uma vistoria à edificação sita no gaveto da Rua Entre Campos com a Rua do Rochio, n.º 188, S. Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico de Urbanização e de Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente. Lavrou-se auto da mesma, para o qual se remete. De acordo com o que nele se mostra referido, em matéria espacial, está em causa um edifício habitacional térreo, de construção antiga, devoluto, implantado à face da via pública, com anexo contíguo à sua fachada lateral direita e logradouro juntos. Em matéria de conservação do edificado, importa salientar, no que deve relevar para a apreciação da matéria em causa, que é naturalmente a relação da edificação com o espaço público e privado adjacentes, que após análise das patologias que pelos peritos foram elencadas, na sua generalidade e na sua especificidade, se concluiu que as mesmas provocam relevante insalubridade e insegurança no local, comprometendo ainda, o arranjo estético do imóvel. A situação fáctica observada enquadra-se deste modo, na previsão legal do n.º 2 do art.º 89.º do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente, preceito que confere a esta Câmara Municipal, a faculdade de, a todo o tempo, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de salubridade e/ou segurança, ou à melhoria do arranjo estético dos edifícios. Nesse sentido, foi nos dias 04 e 05.02.2020, efetuada audiência à parte proprietária, através de Edital, relativamente à intenção deste Município lhe ordenar a realização dos trabalhos abaixo mencionados, nos termos lá descritos e com os fundamentos lá especificados. Não foi no entanto, por ela deduzia da qualquer resposta relativamente à proposta de decisão que lhe foi por essa via comunicada. Em face ao exposto, e após devida ponderação dos elementos instrutórios do processo, deverá,
AVISOS E EDITAIS
87
nos termos daquele enquadramento legal, com vista à correção das patologias atrás referidas e da insalubridade, insegurança, e desarranjo estético por elas provocados, ser ordenada à parte proprietária do prédio vistoriado, com fundamento no auto de vistoria lavrado, na proposta de audiência dos interessados, e com base na presente informação, no prazo máximo de máximo de 45 dias úteis, a execução das seguintes obras: - EXTERIOR a) Fachadas 1. Tratamento e colmatação das fraturas existentes na fachada nascente. b) Cobertura 2. Reparação geral da cobertura ou em alternativa a sua remoção, devendo neste último caso serem retirados os escombros para local apropriado e as paredes serem objeto de 4 coroamento. c) Logradouro 3. Demolição do anexo abarracado contíguo à fachada norte da habitação, incluindo a remoção dos escombros para local apropriado, beneficiando o arranjo estético do local. Adverte-se, de que, a realização dos trabalhos acima elencados, está sujeita a comunicação prévia nos Serviços Municipais Urbanísticos, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 4.º do referido regime jurídico. Adverte-se igualmente a destinatária desta ordem administrativa de que, caso não cumpra voluntariamente com o ordenado, no prazo indicado, ficará sujeita à instauração de processo de contraordenacional pelo ilícito previsto e punido pelo n.º 1, alínea s) e n.º 4 do art.º 98.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente, punível com coima a graduar entre € 500,00 e €10.000, incorrendo ainda na pratica do crime de desobediência, nos termos do art.º 348.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, para além das obras poderem ser executadas coercivamente pelo Município, com custos a seu cargo, nos termos dos artigos n.ºs 91.º, 107.º e 108.º, todos daquele diploma legal. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarro-
ta, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1140 Vila Nova de Gaia, 11-03-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
88
AVISOS E EDITAIS
Data de Publicitação: 09/04/2021 EDT-CMVNG/2021/212 (Proc. 001/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado FERNANDO MOUTINHO MAIA, com última morada conhecida na Av. Fernão Magalhães, n.º 1356, Porto, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 04/01/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Fernando da Cunha Ferraz , freguesia de Santa Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Ford, modelo Escort, matrícula 82-25-AQ, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1545 Vila Nova de Gaia, 08-04-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 09/04/2021 EDT-CMVNG/2021/213 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
AVISOS E EDITAIS
89
d) do nº 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, à parte proprietária do edifício sito na Rua da Cortinha, n.º 57, Casa 1, união das freguesias de Santa Marinha e S. Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 1408/VT/2019, foi por meu despacho de 03 de novembro de 2020, proposta a seguinte decisão final. “Em 21.09.2020, foi realizada, por iniciativa oficiosa do Município, na sequência da participação efetuada por um particular, através do documento que ficou registado sob o n.º 5202/2019, uma vistoria ao edifício sito na Rua da Cortinha, n.º 57 – casa 1, união das freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico de Urbanização e de Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente Lavrou-se auto da mesma, para o qual se remete. De acordo com o que nele se mostra referido, em matéria espacial, está em causa uma edificação de habitação, térrea, de construção antiga, devoluta, inserida num aglomerado habitacional. Em matéria de conservação do edificado, importa salientar, no que deve relevar para a apreciação da matéria em causa, que é naturalmente, a relação da edificação com os espaços adjacentes, que após análise das patologias que pelos peritos foram elencadas, na sua generalidade e na sua especificidade, se concluiu que as mesmas provocam relevante insalubridade e insegurança no local, podendo comprometer ainda, o seu arranjo estético. A situação fáctica observada enquadra-se deste modo, na previsão legal dos n.º 2 do art.º 89.º do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente, preceito que confere a esta Câmara Municipal, a faculdade de, a todo o tempo, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de salubridade e/ ou segurança, ou à melhoria do arranjo estético
dos edifícios. Em face ao exposto, e após devida ponderação dos elementos instrutórios do processo, deverá, nos termos daquele enquadramento legal, com vista à correção das patologias atrás referidas e da insalubridade, insegurança e desarranjo estético por elas provocados, ser ordenada à herança proprietária, aberta por óbito de Emília Aurora da Silva, através do seu cabeça de casal, Albino Manuel da Silva, por intermédio de Edital, uma vez que a sua morada não é conhecida no procedimento, nem foi possível a sua obtenção no local, e através das co-herdeiras Virgínia da Silva Pinto e Elvira Aurora da Silva Pinto Lopes, por via postal, no prazo máximo de máximo de 60 dias úteis, a execução das seguintes obras: - EXTERIOR a) Fachadas 1. Colocação de porta no vão de acesso à habitação e de caixilharias em falta nos vãos de janela. Em alternativa, poderá ser efetuado o emparedamento dos vãos com alvenaria rebocada. b) Cobertura 2. Revisão/reparação geral da cobertura. - INTERIOR/UNIDADE 1. Impermeabilização da caxa de visita de receção de águas pluviais, situada no pavimento da cozinha e encaminhamento das respetivas águas para o exterior da edificação. 2. Limpeza geral. Adverte-se, que a realização dos trabalhos acima elencados, está sujeita a comunicação prévia nos Serviços Municipais Urbanísticos, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 4.º do referido regime jurídico. Esta comunicação deverá no entanto, ter apenas lugar aquando da emissão da ordem administrativa subsequente à proposta de decisão aqui em causa e antes do início dos respetivos trabalhos. Nessa conformidade, fica notificada a parte proprietária do imóvel vistoriado, para, de acordo com o disposto nos artigos n.ºs 121.º e 122.º do Código acima mencionado, se pronunciar por escrito, se assim o desejar, sobre esta proposta de decisão, no prazo de quinze dias a contar da receção da presente notificação. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarro-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
90
AVISOS E EDITAIS
ta, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1135 Vila Nova de Gaia, 11-03-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
AVISOS E EDITAIS
Data de Publicitação: 12/04/2021
91
EDT-CMVNG/2021/214 (Proc. 602/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da afixação do presente Edital e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 27/10/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n.º 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Carlos Guedes de Amorim, nº 26, da freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, deste Município. DA ORDEM, proferida por esta autoridade administrativa no âmbito do processo de fiscalização n.º 602/SAL/2020, de execução dos trabalhos de limpeza, sem destruição do coberto vegetal, designadamente corte de material vegetal infestante existente e remoção dos resíduos sobrantes, verdes ou outros quaisquer, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em cumprimento do disposto no artigo 50.º n.º 1, do Regulamento Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, concedendo-lhe, para o efeito, o prazo de 15 dias; Com efeito, decorre do disposto no sobredito artigo 50.º n.º 1, que é proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsa, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interessa municipal e/ou espécies protegidas por lei, cuja violação, consti-
tui contraordenação. Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, é dispensada a audiência dos interessados, justificada pela necessidade urgente e imperiosa de remover a situação de grave insalubridade, de perigo de incêndio e de risco acrescido para a saúde pública que decorre da densidade, altura e qualidade da vegetação e ainda da constatação de circunstancialismos, meteorológicos ou de localização do imóvel, que potenciam a possibilidade de ocorrência concreta e efetiva de resultados danosos para pessoas e bens e ainda para o interesse público em presença. Mais se notifica que, após o decurso do prazo de 15 dias sem que se mostre cumprida a ordem, promover-se-á, imediatamente, a tomada de posse administrativa do imóvel com vista à execução coerciva da ordem proferida e incumprida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 149.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, ainda aplicável por força do disposto no artigo 6.º do novo Código de Procedimento Administrativo. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes para o efeito, mediante a elaboração de um auto de posse onde, para além de se identificar o ato aqui expresso, se especificam demais elementos que se revelem por pertinentes elencar. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
92
AVISOS E EDITAIS
Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/04/2021 EDT-CMVNG/2021/215 (Proc. 874/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da afixação do presente Edital e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 27/10/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n.º 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Travessa do Alto das Chaquedas, junto ao n.º 114, da freguesia de Canidelo, deste Município. DA ORDEM, proferida por esta autoridade administrativa no âmbito do processo de fiscalização n.º 874/SAL/2020, de execução dos trabalhos de limpeza, sem destruição do coberto vegetal, designadamente corte de material vegetal infestante existente e remoção dos resíduos sobrantes, verdes ou outros quaisquer, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em cumprimento do disposto no artigo 50.º n.º 1, do Regulamento Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, concedendo-lhe, para o efeito, o prazo de 15 dias; Com efeito, decorre do disposto no sobredito artigo 50.º n.º 1, que é proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsa, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
de elevado interessa municipal e/ou espécies protegidas por lei, cuja violação, constitui contraordenação. Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, é dispensada a audiência dos interessados, justificada pela necessidade urgente e imperiosa de remover a situação de grave insalubridade, de perigo de incêndio e de risco acrescido para a saúde pública que decorre da densidade, altura e qualidade da vegetação e ainda da constatação de circunstancialismos, meteorológicos ou de localização do imóvel, que potenciam a possibilidade de ocorrência concreta e efetiva de resultados danosos para pessoas e bens e ainda para o interesse público em presença. Mais se notifica que, após o decurso do prazo de 15 dias sem que se mostre cumprida a ordem, promover-se-á, imediatamente, a tomada de posse administrativa do imóvel com vista à execução coerciva da ordem proferida e incumprida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 149.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, ainda aplicável por força do disposto no artigo 6.º do novo Código de Procedimento Administrativo. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes para o efeito, mediante a elaboração de um auto de posse onde, para além de se identificar o ato aqui expresso, se especificam demais elementos que se revelem por pertinentes elencar. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Para constar se passou o presente e outros de
AVISOS E EDITAIS
igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/04/2021 EDT-CMVNG/2021/216 (Proc. 790/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 03/03/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua do Sol, traseiras do n.º 2971, 2961 e 2993 da Rua da Bélgica - Canidelo, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o dispos
93
to nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/04/2021 EDT-CMVNG/2021/217 (Proc. 965/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da afixação do presente Edital e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 27/10/2020, ao abrigo da Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
94
AVISOS E EDITAIS
subdelegação de competências constante do despacho n.º 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Valente Perfeito, junto ao n.º 117, da freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, deste Município. DA ORDEM, proferida por esta autoridade administrativa no âmbito do processo de fiscalização n.º 965/SAL/2020, de execução dos trabalhos de limpeza, sem destruição do coberto vegetal, designadamente corte de material vegetal infestante existente e remoção dos resíduos sobrantes, verdes ou outros quaisquer, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em cumprimento do disposto no artigo 50.º n.º 1, do Regulamento Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, concedendo-lhe, para o efeito, o prazo de 15 dias; Com efeito, decorre do disposto no sobredito artigo 50.º n.º 1, que é proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsa, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interessa municipal e/ou espécies protegidas por lei, cuja violação, constitui contraordenação. Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, é dispensada a audiência dos interessados, justificada pela necessidade urgente e imperiosa de remover a situação de grave insalubridade, de perigo de incêndio e de risco acrescido para a saúde pública que decorre da densidade, altura e qualidade da vegetação e ainda da constatação de circunstancialismos, meteorológicos ou de localização do imóvel, que potenciam a possibilidade de ocorrência concreta e efetiva de resultados danosos para pessoas e bens e ainda para o interesse público em presença. Mais se notifica que, após o decurso do prazo de 15 dias sem que se mostre cumprida a ordem, promover-se-á, imediatamente, a tomada Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
de posse administrativa do imóvel com vista à execução coerciva da ordem proferida e incumprida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 149.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, ainda aplicável por força do disposto no artigo 6.º do novo Código de Procedimento Administrativo. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes para o efeito, mediante a elaboração de um auto de posse onde, para além de se identificar o ato aqui expresso, se especificam demais elementos que se revelem por pertinentes elencar. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/04/2021 EDT-CMVNG/2021/218 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 5 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 1 de março de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21.
AVISOS E EDITAIS
Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 8 de abril de 2021. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 13/04/2021
95
pal. Vila Nova de Gaia, 8 de abril de 2021. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 13/04/2021
EDT-CMVNG/2021/220 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 6 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 15 de março de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Munici-
EDT-CMVNG/2021/221 (Proc.1235/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 04/02/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020,, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA SANTA MARINHA, ENTRE OS NºS 75 E 85 - Perosinho., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei.. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Pro-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
EDT-CMVNG/2021/219 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 4 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 8 de abril de 2021. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 13/04/2021
96
AVISOS E EDITAIS
cedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/04/2021 EDT-CMVNG/2021/222 (Proc. 1504/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 04/02/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA SÃO JOÃO, JUNTO AO Nº 299 - SERZEDO E PEROSINHO, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias,
AVISOS E EDITAIS
que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/04/2021
97
EDT-CMVNG/2021/223 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 1370/ VT/2020, foi por seu despacho de 15 de fevereiro de 2021, proferida a seguinte decisão final: “Em 29.12.2020, foi realizada, a título oficioso, na sequência da comunicação efetuada pelos Serviços Municipais de Bombeiros e Proteção Civil, que ficou registada sob o n.º 4801/2020, uma vistoria a um muro de vedação e de suporte de terras, implantado à face da Rua Nossa Senhora da Paz, frente ao n.º 103, freguesia de Serzedo e Perosinho, Vila Nova de Gaia, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico de Urbanização e de Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de Maio. Lavrou-se auto da mesma, para cujo teor aqui se remete. De acordo com a descrição nele mencionada pelos peritos, em matéria espacial, está aqui em causa um muro de vedação e de suporte de terras, implantado à face da via pública, na Rua Nossa Senhora da Paz, frente ao n.º 103, com cerca de 35ML de comprimento, sendo que, numa extensão aproximada de 25ML, apresenta uma altura variável entre 1.20 e 1.40ML, e na sua extensão mais alta, tem uma
altura aproximada constante de 1.70ML. Em matéria de conservação do edificado, deverá salientar-se, que após análise na sua generalidade e na sua especificidade, das patologias que pelos peritos foram elencadas, no auto de vistoria por eles lavrado, e de acordo com a conclusão por eles chegada, nele expressa, essas patologias fazem constituir o muro vistoriado em situação de risco para as condições de segurança e de salubridade públicas. A situação fáctica observada, enquadra-se deste modo, na previsão legal do n.º 2 do art.º 89º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente, preceito que confere a esta Câmara Municipal, a faculdade de, a todo o tempo, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de salubridade e/ou segurança, ou à melhoria do arranjo estético dos edifícios. Em face ao exposto, e após devida ponderação dos elementos instrutórios do processo, deverá, nos termos daquele enquadramento legal, com vista à correção das patologias assinaladas no auto de vistoria, e da insegurança e insalubridade por elas provocadas, com fundamento neste último, e com base na presente informação, ser ordenado à parte proprietária do muro vistoriado, no prazo máximo de 45 dias úteis, a realização dos seguintes trabalhos: 1. Reparação/reconstrução do muro objeto de vistoria, na sua zona superior construída em alvenaria aparente de blocos de cimento e na sua extensão que abranja as três fraturas, conferindo-lhe o aprumo assim como as condições de resistência e de estabilidade necessárias para as funções de vedação e também de contenção das terras que suporta. Adverte-se, de que, a realização dos trabalhos acima elencados, está sujeita a comunicação prévia nos Serviços Municipais Urbanísticos, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 4.º do referido regime jurídico. Esta comunicação deverá no entanto, ter apenas lugar aquando da emissão da ordem administrativa subsequente à proposta de decisão aqui em causa e antes do início dos respetivos trabalhos. Nessa conformidade, fica notificada, a parte proprietária do muro vistoriado, para ao abrigo do disposto nos artigos n.ºs 121.º e 122.º do Código de
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
98
AVISOS E EDITAIS
Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, se pronunciar por escrito, se assim o desejar, sobre esta proposta de decisão, no prazo de quinze dias a contar da receção da presente notificação. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1138 Vila Nova de Gaia, 11-03-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira.
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
AVISOS E EDITAIS
Data de Publicitação: 13/04/2021 EDT-CMVNG/2021/224 (Proc. 1305/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 29/03/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13 de fevereiro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua Padre Meireles, traseiras dos nºs 41 ao 97 e confinante com a Rua Duarte Oliveira, da União de Freguesias de Serzedo e Perosinho, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que
99
entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/04/2021 EDT-CMVNG/2021/225 (Proc. 1411/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 04/02/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
100
AVISOS E EDITAIS
proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DO AGRO, LADO DIREITO E CENTRO JUNTO À CAPELA, SITA NO LARGO RAINHA SANTA ISABEL (ver mapa anexo) SERZEDO E PEROSINHO, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
quer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/04/2021 EDT-CMVNG/2021/226 (Proc. 1410/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 04/02/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DO AGRO, (ver mapa anexo) - SERZEDO E PEROSINHO., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quan-
AVISOS E EDITAIS
do constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/04/2021
101
de peso total superior a 3,5 t, exceto a veículos de emergência e R.S.U Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 10 de novembro de 2020 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 13/04/2021 EDT-CMVNG/2021/228 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - TRAVESSA DO LENDAL, CANELAS Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 15 de junho de 2020, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, de acordo com o projeto aqui anexo, a ser implementada aquando da execução das obras de urbanização no âmbito do processo de licenciamento nº 3825/17
Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 19 de junho de 2020 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 13/04/2021
EDT-CMVNG/2021/227 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - TRAVESSA DA MARINHA, MADALENA Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 02 de novembro de 2020, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Implementação de Transito proibido a veículos
EDT-CMVNG/2021/229 (Proc. 143/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada por este meio notificado, ANTÓNIO LOPES, com última morada conhecida na Av. Miguel Bombarda, lote 3, 2.º Esq.º -
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
102
AVISOS E EDITAIS
Queluz, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 21/12/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Travessa Infante Dom Henrique, freguesia de Gulpilhares, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Toyota, modelo Corolla , matrícula RQ-82-11, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1566 Vila Nova de Gaia, 12-04-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 14/04/2021 EDT-CMVNG/2021/230 (Proc. 012/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada por este meio notificado, Luís António Pereira Moutinho, com última morada conhecida na Rua do Bom Sucesso, n.º 162 - Porto, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 15/01/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Praceta Adolfo Marques, freguesia de Santa Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Skoda, modelo Octavia, com a matrícula 53-53-SF, por se Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1567 Vila Nova de Gaia, 12-04-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 14/04/2021 EDT-CMVNG/2021/231 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 7 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 5 de abril de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 9 de abril de 2021. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 14/04/2021 EDT-CMVNG/2021/232 (Proc. 132/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro:
AVISOS E EDITAIS
Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada SÓNIA LILIANA GOMES DE ALMEIDA, com última morada conhecida na Rua S. João Batista nº52 R/C Casa F - Travassô, na qualidade de proprietária conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 28/11/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua do Agro, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Peugeot, modelo 205 , matrícula XM-51-08 , por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1394 Vila Nova de Gaia, 07-04-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 14/04/2021 EDT-CMVNG/2021/233 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DOS FUNCHEIROS, CANIDELO Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 05 de abril de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - implementação de sentido único de trânsito na Rua dos Funcheiros, no sentido ascendente, na extensão compreendida entre a Rua do Rodelo e a Travessa Nova dos Funcheiros. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 13 de abril de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 14/04/2021
103
EDT-CMVNG/2021/234 (Proc. 111/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado, Emília de Oliveira Araújo, com última morada conhecida na Rua Bombeiros Voluntários Valbom, n.º 386, 2D – Valbom - Gondomar, na qualidade de proprietária conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 17/10/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Travessa do Corgo, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Peugeot, modelo 205, matrícula XT-5900, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1578 Vila Nova de Gaia, 13-04-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 14/04/2021 EDT-CMVNG/2021/235 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DA MISERICÓRDIA, AVINTES Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 05 de abril de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Sinal B2 (STOP), a implementar na Rua da Misericórdia, Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
104
AVISOS E EDITAIS
junto à intersecção com a Rua 5 de Outubro Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 13 de abril de 2021, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 14/04/2021 EDT-CMVNG/2021/236 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DA COVINHA, PEDROSO Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 05 de janeiro de abril, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação de sinalização vertical STOP (B2) – Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos, na Rua da Covinha, cruzamento com a Rua do Outeiro, em Pedroso Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 13 de abril de 2021, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 14/04/2021 EDT-CMVNG/2021/237 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA ALTO DAS TORRES, MAFAMUDE Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 05 de abril de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação de sentido único nos dois arruamentos interiores, de apoio ao edificado, conforme esquema anexo. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 13 de abril de 2021, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Data de Publicitação: 14/04/2021 EDT-CMVNG/2021/238 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DOS CANASTREIROS, CANIDELO Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 05 de abril de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação de dois sentidos de trânsito, na Rua dos Canastreiros e com a limitação da velocidade máxima de 30km/h. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 13 de abril de 2021, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 14/04/2021 EDT-CMVNG/2021/239 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DA CORUJEIRA, FREGUESIA DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA, TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 2 de novembro de 2020, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Implementação de sentido único na Rua da Corujeira, no troço compreendido entre Rua Cami-
AVISOS E EDITAIS
lo Castelo Branco (EN 1-15) e novo arruamento, sentido poente -> nascente, conforme ilustrado no anexo Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 9 de novembro de 2020 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 14/04/2021 EDT-CMVNG/2021/241 (Proc. 1242/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 24/11/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DA PORTELA (TERRENO EM FRENTE AO N º 651) - GULPILHARES E VALADARES., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do art.º 50, que Fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de
105
elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se informa que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, nº. 1, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), dispõe de 10 dias úteis para apresentar, por escrito, as alegações que entender por convenientes, face ao teor da intenção que agora lhe é comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, à qual deverá dar cumprimento no prazo de 15 dias úteis, que lhe veio a ser concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/04/2021 EDT-CMVNG/2021/242 (Proc. 1197/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
106
AVISOS E EDITAIS
pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho por mim proferido, em 24/11/2020, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n. 21/ PCM/2020, de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Caminho da Cruz coma Rua da Escola do Monte, da freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no art.º 50.º n.º1 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-ão em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/04/2021 EDT-CMVNG/2021/243 (Proc. 1035/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho por mim proferido, em 22/01/2021, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n. 21/ PCM/2020, de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Norton de Matos, n.º 222, da freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no art.º 50.º n.º1 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-ão em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que
AVISOS E EDITAIS
lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/04/2021
107
EDT-CMVNG/2021/244 (Proc. 1492/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 05/01/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DO CALVÁRIO, FRENTE AO N.º 134 - GULPILHARES E VALADARES, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação
e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal,
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
108
AVISOS E EDITAIS
Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/04/2021 EDT-CMVNG/2021/245 (Proc. 1030/SAL/2017) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho por mim proferido, em 04/02/2021, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n. 21/ PCM/2020, de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Fernão Mendes Pinto, entre os n.º 190 e 52, da freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no art.º 50.º n.º1 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-ão em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e inseguNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
rança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/04/2021 EDT-CMVNG/2021/246 (Proc. 1595/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho por mim proferido, em 09/02/2021, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n. 21/ PCM/2020, de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Travessa das Marinha, junto ao n.º 537, da freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação
AVISOS E EDITAIS
109
do disposto no art.º 50.º n.º1 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-ão em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/04/2021
n.º 75/2013, de 12 setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que esta Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 05 de abril de 2021, deliberou aprovar o início do procedimento conducente à elaboração do Projeto de Regulamento de Gestão das Praias no Município de Vila Nova de Gaia de forma a concretizar e sedimentar as novas incumbências dos órgãos municipais no que à gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado diz respeito. Mais se torna público que todos os interessados que reúnam os requisitos previstos no artigo 68.º do CPA poderão constituir-se como tal no presente procedimento e apresentar os seus contributos para a alteração do referido regulamento no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital, mediante requerimento escrito dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com as menções constantes no artigo 102.º do CPA, remetido para o endereço eletrónico etrm@cm-gaia.pt ou para o seguinte endereço: Departamento de Assuntos Jurídicos – Equipa Técnica dos Regulamentos Municipais – Apartado 239, 4431-903, Vila Nova de Gaia, ou, ainda, mediante entrega do mesmo diretamente, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no Edifício PraÇa – Rua 20 de junho, 4430256 Vila Nova de Gaia. Vila Nova de Gaia, Paços do Município, 13 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues Data de Publicitação: 15/04/2021
EDT-CMVNG/2021/247 ABERTURA DO PROCEDIMENTO DO REGULAMENTO DE GESTÃO DAS PRAIAS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei
EDT-CMVNG/2021/248 (Proc. 838/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo De-
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
110
AVISOS E EDITAIS
creto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 05/01/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na GAVETO DA AV. NUNO TRISTÃO COM A RUA INFANTE SANTO, LOTE 5 alvará 110/83 - GULPILHARES E VALADARES, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º.50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei.. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/04/2021 EDT-CMVNG/2021/249 (Proc. 760/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 19/11/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020,, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na TRAVESSA ESCOLA DE VILA CHA ângulo com a Rua da Escola de Vila Chã - GULPILHARES E VALADARES., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento
AVISOS E EDITAIS
111
do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converte-se em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/04/2021
EDT-CMVNG/2021/250 (Proc. 863/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da afixação do presente Edital e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 27/10/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n.º 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua dos Bicheiros, junto ao n.º 290 com a Travessa dos Bicheiros, da freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste Município. DA ORDEM, proferida por esta autoridade administrativa no âmbito do processo de fiscalização n.º 863/SAL/2020, de execução dos trabalhos de limpeza, sem destruição do coberto vegetal, designadamente corte de material vegetal infestante existente e remoção dos resíduos sobrantes, verdes ou outros quaisquer, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em cumprimento do disposto no artigo 50.º n.º 1, do Regulamento Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, concedendo-lhe, para o efeito, o prazo de 15 dias; Com efeito, decorre do disposto no sobredito artigo 50.º n.º 1, que é proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsa, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interessa municipal e/ou espécies protegidas por lei, cuja violação, constitui contraordenação. Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
112
AVISOS E EDITAIS
artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, é dispensada a audiência dos interessados, justificada pela necessidade urgente e imperiosa de remover a situação de grave insalubridade, de perigo de incêndio e de risco acrescido para a saúde pública que decorre da densidade, altura e qualidade da vegetação e ainda da constatação de circunstancialismos, meteorológicos ou de localização do imóvel, que potenciam a possibilidade de ocorrência concreta e efetiva de resultados danosos para pessoas e bens e ainda para o interesse público em presença. Mais se notifica que, após o decurso do prazo de 15 dias sem que se mostre cumprida a ordem, promover-se-á, imediatamente, a tomada de posse administrativa do imóvel com vista à execução coerciva da ordem proferida e incumprida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 149.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, ainda aplicável por força do disposto no artigo 6.º do novo Código de Procedimento Administrativo. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes para o efeito, mediante a elaboração de um auto de posse onde, para além de se identificar o ato aqui expresso, se especificam demais elementos que se revelem por pertinentes elencar. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Data de Publicitação: 15/04/2021 EDT-CMVNG/2021/251 (Proc. 652/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 24/11/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua da Cavada Velha, traseiras do n.º 49, freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei.. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da
AVISOS E EDITAIS
intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/04/2021 EDT-CMVNG/2021/252 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA SÃO MARTINHO, OLIVAL Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 05 de abril de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - implementação de trânsito proibido a veículos de peso superior a 3,5t, na Rua São Martinho Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 13 de abril de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 15/04/2021
113
DE SOUSA, PEDROSO Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 15 de março de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO:
Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 13 de abril de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 15/04/2021 EDT-CMVNG/2021/254 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - NÚCLEO RESIDENCIAL ENVOLVENTE À RUA CENTRAL DO SEIXO (URBAMIZAÇÃO WILSON) Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 15 de março de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO:
EDT-CMVNG/2021/253 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA DR. MOREIRA
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
114
AVISOS E EDITAIS
consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 12 de Abril de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 13 de março de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 15/04/2021 EDT-CMVNG/2021/255 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 10/08 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 10/08 para o lote n.º 13, requerido em nome de MARIA DA NAZARÉ DE JESUS FÉLIX SILVA que tem como objetivo: a) Aumento da área de implantação; b) Aumento da área bruta de construção. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 706/21 será disponibilizado para Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Data de Publicitação: 16/04/2021 EDT-CMVNG/2021/256 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 10/08 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 10/08 para o lote n.º 21, requerido em nome de LEVELS OF PRIORITY LDA que tem como objetivo; a) Alteração da área de implantação;
AVISOS E EDITAIS
b) Alteração da área bruta de construção; Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 711/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 12 de Abril de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
115
n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 57/88 para os lotes n.º17 e n.º 18 requerido em nome de MANUEL INÁCIO DA COSTA E SILVA, que tem como objetivo: 1 - A fusão dos lotes 17 e 18, designado por lote 17/18; 2 - Face à área de implantação prevista para os lotes 17 e 18, é definido um aumento da sua área para o lote 17/18; 3 - Face à área de construção prevista para os lotes 17 e 18, é previsto um acréscimo da sua área para o lote 17/18; 4 - Face à cércea prevista para os lotes 17 e 18 de cave, rés-do-chão mais dois andares, é ampliada a cércea para o lote 17/18, que passa de cave, rés-do-chão mais dois andares e recuado. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5679/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 14 de Abril de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 16/04/2021 EDT-CMVNG/2021/257 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 57/88 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
116
AVISOS E EDITAIS
Data de Publicitação: 16/04/2021 EDT-CMVNG/2021/258 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 45/96 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 45/96 para a parcela AE5, requerido em nome de BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A, que tem como objetivo a alteração da área do terreno de 823,00m² para 820,40m², decorrente de levantamento topográfico atualizado e a alteração da parcela para constituição de lote destinado a edificação de construção bifamiliar geminada de rés-do-chão e andar. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 4684/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 12 de Abril de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Data de Publicitação: 16/04/2021 EDT-CMVNG/2021/259 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 35/95 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 35/95 para o lote n.º5, requerido em nome de ROGÉRIO MÁRCIO MOREIRA DA SILVA, que tem como objetivo a alteração da mancha de implantação e sua área de 117m2 para 183,00m2; o aumento da área bruta de construção acima do solo de 234m2 para 253,10m2; definição de construção anexa com área de 55,90m2 e eliminação do alpendre. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados
AVISOS E EDITAIS
para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 283/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 12 de Abril de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
117
CATARINA TEIXEIRA BATISTA, que tem como objetivo a alteração da área de implantação e da área bruta de construção. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 42/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 12 de Abril de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 16/04/2021 EDT-CMVNG/2021/260 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 76/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 76/86 para o lote n.º3A requerido em nome de BARBARA
Data de Publicitação: 16/04/2021 EDT-CMVNG/2021/261 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 1/84 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido terNº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
118
AVISOS E EDITAIS
mos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 1/84 para o lote n.º35, requerido em nome de MARIA DO CARMO SOUSA TEIXEIRA PINTO, que tem como objetivo a alteração da mancha de implantação da construção principal e consequente redução da área de construção destinada a habitação de 288m2 para 195m2 e eliminação do piso de cave. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5635/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 12 de Abril de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 16/04/2021 EDT-CMVNG/2021/262 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - TRAVESSA SALVADOR BRANDÃO, GULPILHARES Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 15 de março de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Sinal vertical de transito proibido a veículos de peso total superior a 3,5 t, exceto a veículos de emergência e R.S.U. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 14 de março de 2021, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 16/04/2021 EDT-CMVNG/2021/263 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - PRACETA ALMEIDA GARRET, NO ENTROCAMENTO COM A RUA DE CRASTO, VALADARES Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 5 de abril de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Colocação de sinalização vertical - sinal B2 (STOP) Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 14 de abril de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 16/04/2021 EDT-CMVNG/2021/264 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - NOVO ARRUAMENTO COMPREENDIDO ENTRE RUA DOM PEDRO V e RUA EUGÉNIO FERREIRA LIMA MATOS, MAFAMUDE Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 06/07/2020, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: NOVO ARRUAMENTO (ENTRONCAMENTO COM RUA EUGÉNIO FERREIRA LIMA MATOS) SINAL B2(STOP) E SINAL D1a (SENTIDO OBRIGATÓRIO) NOVO ARRUAMENTO (ENTRONCAMENTO COM RUA DOM PEDRO V) - SINAL B2(STOP) E SINAL D1b (SENTIDO OBRIGATÓRIO) Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal
AVISOS E EDITAIS
Vila Nova de Gaia, 15 de abril de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 16/04/2021 EDT-CMVNG/2021/265 (Proc. 137/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado JOSÉ MANUEL GUEDES FERNANDES, com última morada conhecida na Av. de Santa Comba nº2215 – Fornelo - Fafe , na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 01/12/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Travessa do Monte, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel, modelo Corsa, matrícula RC-87-40 , por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1570 Vila Nova de Gaia, 12-04-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 19/04/2021
119
teiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, que fica, por este meio notificado “JJTA TRANSPORTES LDA” , com última sede conhecida na Rua de Camões nº305 2º- Porto , na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 16/11/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Alves Redol , freguesia de Vilar do Paraíso, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de mercadorias, marca Renault , modelo Kangoo, matrícula 58-RO-24 , por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1573 Vila Nova de Gaia, 12-04-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 19/04/2021
EDT-CMVNG/2021/266 (Proc. 128/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Mon-
EDT-CMVNG/2021/267 (Proc. 247/DPM/VA/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada ANA DA CONCEIÇÃO BERNARDO, com última morada conhecida na Avenida D. Manuel nº2085 – 2 E - Maia , na qualidade de proprietária conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 01/10/2020 do parque do Posto Territorial da GNR de Arcozelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
120
AVISOS E EDITAIS
Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Ford, modelo Mondeo, matrícula 40-33-LD, encontrando-se à guarda desta Policia Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1575 Vila Nova de Gaia, 12-04-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 19/04/2021 EDT-CMVNG/2021/270 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 16/04 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 16/04 para o lote n.º11, requerido em nome de VETOR PREDIAL - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LDA, que tem como objetivo: a) O aumento do número máximo de fogos de 28 para 30; b) A anulação das unidades de ocupação destinadas a comércio e/ou serviços no piso de r/ chão passando o mesmo a ser afeto na sua totalidade para habitação; c) A retificação do polígono de implantação do edifício, que passa a incluir o piso da cave, as Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
varandas e os corpos balançados; d) O aumento da área de construção, resultante dos corpos balançados. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 2243/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 22 de Abril de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 23/04/2021 EDT-CMVNG/2021/273 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 08 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 19 de abril de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de
AVISOS E EDITAIS
2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 22 de abril de 2021. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 26/04/2021 EDT-CMVNG/2021/274 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 16/PCM/2020 de 10 de fevereiro de 2020 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião Pública vai ter lugar no dia 03 de maio de 2021, segunda-feira, pelas 15:00 horas, nos Paços do Concelho do Município de Vila Nova de Gaia. INFORMA-SE que, devido à Pandemia COVID19, a referida reunião decorrerá sem presença de público, pelo que, as inscrições dos munícipes para participação na referida reunião, mantêm-se canceladas. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 23 de abril de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 26/04/2021 EDT-CMVNG/2021/275 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DA PRESA DA SAUDADE, OLIVIERA DO DOURO Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 19 de abril de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Paragem obrigatória na interceção com o Largo das Saudades Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 22 de abril de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 26/04/2021
121
EDT-CMVNG/2021/276 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DAS CARVALHEIRAS, VILAR DE ANDORINHO Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 19 de abril de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Paragem obrigatória na interceção com a Rua Escultor Alves de Sousa Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 22 de abril de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 26/04/2021 EDT-CMVNG/2021/277 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DO PADRE AMÉRICO, VILAR DE ANDORINHO Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 19 de abril de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Paragem obrigatória na interceção com o Largo das Saudades Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 22 de abril de 2021, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 26/04/2021 EDT-CMVNG/2021/278 (Proc. 058/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, de que ficam nos termos do art.º 166º do Código da Estrada por este meio notificados, os Herdeiros de Fernando Augusto Mesquita Carvalho, com última morada conhecida na Rua 5 de Outubro, n.º 137 – R/C Esq.º - Vila Praia de Âncora, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
122
AVISOS E EDITAIS
Vila Nova de Gaia removeu no dia 10/07/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Vale Mendo, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Hyundai, modelo Accent, matrícula 62-16-HH, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõem os Herdeiros, e/ou outro título jurídico do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/1769 Vila Nova de Gaia, 26-04-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 27/04/2021 EDT-CMVNG/2021/279 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA AFONSINA, PEDROSO Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 19 de abril de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Implementação de trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a 10 metros, na Rua Afonsina, em Pedroso Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 26 de abril de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 27/04/2021 EDT-CMVNG/2021/280 EXPROPRIAÇÃO COM CARACTER URGENTE DAS PARCELAS NECESSÁRIAS DESTINADAS À REQUALIFICAÇÃO DA RUA DELFIM DE LIMA, 3ª FASE, SITAS NA FREGUESIA DE CANELAS E UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO, DO CONCELHO DE VILA Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
NOVA DE GAIA Na sequência da Declaração de Utilidade Pública da expropriação com carácter de urgência, decretada por despacho do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local de 22/10/2020 e publicada no Diário da República 2ª série nº 98/2020 de 11/11/2020, vai a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia tomar posse administrativa das parcelas 4, 5, 7a, 7b, 9, 13, 15, 19, 20 e 26 no dia 20/05/2021 pelas 10h00 horas. Foi realizada a 29/03/2021 a vistoria “Ad Perpetuam Rei Memoriam”, de acordo com o previsto no artigo 21º do Código das Expropriações. Assim, para efeitos do disposto nos termos do artigo 20º da Lei nº 168/99 de 18 de setembro, e da alínea d) do nº 1 do art.º 112 do CPA, torna-se público que o ato de transmissão de posse das parcelas acima indicadas será realizado na data e horas referidas. Mais se informa que os interessados poderão obter toda a informação necessária sobre este assunto, na Divisão de Património e Expropriações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sita no Edifício Praça Atendimento Municipal Rua 20 de Junho S/N, 4430-256 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente.
AVISOS E EDITAIS
123
Nº 126 | ABRIL 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
E. RELATÓRIO E.1 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NO ANO 2020 1. Enquadramento O Estatuto do Direito de Oposição aprovado pela Lei n°. 24/98, de 26 de maio, no seu artigo 1°., assegura ás minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, com a licitude que lhes é provida pela constituição e pela lei. Nos termos do artigo 2°., da citada lei, entende-se por oposição a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das regiões autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, dotando a oposição de direitos de participação em áreas fundamentais. De acordo com o n.º 1 do artigo 10.°, da referida Lei, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar, até ao final do mês de março do ano subsequente aquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias, expondo as atividades que deram origem e que contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição. Estes relatórios deverão ser remetidos aos titulares do direito de oposição para que sobre eles se pronunciem. 2. Titulares do direito de oposição São titulares do direito de oposição, nos termos do artigo 3°. da Lei n°. 24/98, de 26 de maio, os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das Autarquias Locais e que não estejam representados no correspondente órgão executivo e ainda aqueles que, estando representados na Câmara Municipal, nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas, bem como os grupos de cidadãos eleitores que, como tal, estejam representados em qualquer órgão autárquico. 3. Cumprimento do direito de oposição no Município de Vila Nova de Gaia No Município de Vila Nova de Gaia, no âmbito do Mandato Autárquico 2017-2021, só o Partido Socialista detém pelouros e poderes delegados.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3°. da Lei n.º 24/98, são titulares do direito de oposição: - A Coligação Gaia de Novo (PPD/PSD.CDS-PP), no mandato 2017-2021, que iniciou em 18 de outubro de 2017, esta representada na Assembleia Municipal por oito membros; - A Coligação Democrática Unitária (CDU), no mandato 2017-2021, que iniciou em 18 de outubro de 2017, esta representada na Assembleia Municipal por dois membros; - O Bloco de Esquerda (B.E.), no mandato 20172021, que iniciou em 18 de outubro de 2017, está representado na Assembleia Municipal por dois membros; - O Partido dos Animais e da Natureza (PAN), no mandato 2017-2021, que iniciou em 18 de outubro de 2017, esta representado na Assembleia Municipal por um membro; De acordo com o Estatuto do Direito de Oposição e para o cumprimento do disposto na alínea yy) do n.º 1 do artigo 33.° e do Anexo I da Lei n°. 75/2013, de 12 de setembro, de seguida relatam-se, genericamente, as atividades que deram origem e contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição: 3.1 Direito a informação No decorrer do ano de 2020, os titulares de direito de oposição do Município de Vila Nova de Gaia foram regularmente informados pelo Órgão Executivo e pelo Presidente da Câmara, tanto de forma expressa como verbal, da atividade municipal, da tramitação dos principais assuntos de interesse público e da informação financeira do Município. Assim, aos titulares do direito de oposição foram comunicadas informações no âmbito das alíneas s), t), u), x), e y) do n.º 1 do artigo 35°. e do n.º 4 do mesmo artigo da Lei n.º 75/2013, a saber: - Informação sobre o andamento dos assuntos de interesse público relacionados com a atividade da Câmara, a qual foi enviada a todos os membros da Assembleia Municipal antes de cada sessão ordinária daquele órgão; - Resposta a todos os pedidos de informação apresentados pelos vereadores; - Resposta a todos os pedidos de informação comunicados pela mesa da Assembleia Muni-
cipal; - Resposta, em geral, as questões colocadas formal ou informalmente sobre o andamento dos principais assuntos do Município; -Promoção da publicação das decisões e deliberações dos órgãos autárquicos e dos respetivos titulares destinadas a ter eficácia externa; - Remessa a Assembleia Municipal das minutas das atas das reuniões do Executivo Municipal apos a sua realização e das atas das reuniões deste mesmo Órgão, após aprovação. 3.2. Direito de participação Foram dirigidos os convites aos membros eleitos da Assembleia Municipal, a fim de assegurar que estes pudessem estar presentes e/ou participar em atos e eventos oficiais relevantes para o engrandecimento e desenvolvimento do Concelho de Vila Nova de Gaia. Foi, ainda, garantida a distribuição de toda a correspondência remetida à Autarquia e destinada aos membros da Assembleia Municipal. Foi, igualmente, assegurado à oposição o direito de se pronunciar e intervir, pelos meios constitucionais e legais, sobre quaisquer questões de interesse público relevante, através da efetivação de pedidos de informação, moções, requerimentos, declarações políticas, esclarecimentos e protestos. 3.3. Direito de Depor Atendendo que os eleitos locais acima referidos não intervieram em qualquer comissão para efeitos do artigo 8°. do estatuto, não esteve o executivo sujeito a qualquer obrigação neste domínio, pelo que nada há a referir em relação ao exercício deste direito durante o período em apreço. 3.4. Direito de pronuncia sobre o relatório de avaliação De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 10.° do Estatuto do Direito de Oposição, os titulares do direito de oposição dispõem do direito de se pronunciarem sobre o relatório, elaborado pelo órgão Executivo, de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes no referido estatuto e, a pedido de qualquer desses titulares, pode o respetivo relatório ser objeto de discussão pública na Assembleia Municipal. 4. Conclusão Em face do exposto, foram asseguradas, pela
Camara Municipal de Vila Nova de Gaia, as condições adequadas ao cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição durante o ano de 2020, considerando como relevante o papel desempenhado pelo Executivo Municipal como garante dos direitos dos eleitos locais da oposição. Nestes termos, e em cumprimento do art.º 3°. e do n.º 2 do artigo 10°. do Estatuto do Direito da Oposição, deve este relatório ser submetido ao Órgão Executivo e, posteriormente, enviado ao Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia e aos representantes dos partidos políticos titulares do direito de oposição na Assembleia Municipal. Deve, ainda, este relatório ser publicado na página oficial da internet do Município e no Boletim Municipal. Vila Nova de Gaia, 22 de março de 2021 O Presidente da Camara, (Eduardo Vitor Rodrigues) Aprovado em Reunião de Câmara de 05 de abril de 2021 e em reunião de Assembleia em 29 de abril de 2021.
PUBLICAÇÃO MENSAL Depósito Legal n.º 324468/11 Tiragem 40 O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em http://www.cm-gaia.pt/ O Boletim Municipal pode ser adquirido no Gabinete de Atendimento ao Munícipe através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o definido na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia. Edição e Impressão da Direção Municipal de Administração e Finanças Município de Vila Nova de Gaia