BOLETIM MUNICIPAL Nº 134 | DEZEMBRO 2021 PUBLICADO A 09.02.2022
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ÍNDICE
A. ASSEMBLEIA MUNICIPAL A.1. MINUTA DE ATA Nº 3
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A.2. MINUTA DE ATA Nº 4
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B. CÂMARA MUNICIPAL B.1. ATA N.º 24
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B.2. ATA N.º 25
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B.3. ATA N.º 26
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C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO C.1. DESPACHOS
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C.2. ORDENS DE SERVIÇO
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D. AVISOS E EDITAIS D.1. AVISOS
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D.2. EDITAIS
101
E. REGULAMENTOS E.1. REGULAMENTOS EM VERSÃO FINAL E.1.1. ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
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A. ASSEMBLEIA MUNICIPAL A.1. MINUTA DE ATA Nº 3 Reunião Ordinária de 06.12.2021 Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em Sessão Ordinária, tomou as seguintes deliberações: 1) Foram, no Período de Antes da Ordem do Dia, votados os seguintes documentos: a) Foi um Voto de Saudação, apresentado pelo Deputado Único do Partido IL e subscrito pelo Grupo Municipal do CDS-PP, Grupo Municipal PPD/PSD e pelo Deputado único do Partido CHEGA, pelo “25 de novembro de 1975”, Rejeitado por Maioria. b) Foi um Voto de Saudação, apresentado pelo Grupo Municipal do BE, “Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de novembro)” Aprovado por Unanimidade. c) Foi uma Proposta, apresentada pelo Grupo Municipal do BE,” Divulgação Pública Massiva do Gaia Protege+”, Aprovada por Unanimidade. d) Foi um Voto de Congratulação, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, a “Manuel dos Santos Pereira, pela conquista do Campeonato da Europa”, Aprovado por Unanimidade e) Foi uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal do PS, “Caves do Vinho do Porto como Património Mundial da Humanidade”, Aprovada por Unanimidade. 2) No Período da Ordem do Dia, foram tomadas as seguintes deliberações: 1) Foi o ponto 4.1 da Ordem de Trabalhos “Eleição dos Candidatos à Comissão Executiva Metropolitana”, presente uma Lista, denominada A, tendo obtido 20 votos a favor, 02 votos contra e 10 votos brancos. 2) Foi o ponto 4.2. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização de abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho na Carreira de Assistente Operacional, para o Departamento de Ambiente e Parques Urbanos”, Aprovado por Maioria, com 39 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 da CDU, 02 do BE e 01 do PAN) e 09 abstenções (05 do PSD, 02 do CDS, 01 do CH e 01 do IL). 3) Foi o ponto 4.3. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Mu-
nicipal quanto à anulação dos Procedimentos Concursais nº8/2020 e 39/2020, previstos para ocupação de 2 postos da Carreira de Técnico Superior – Área de Economia e abertura de Procedimento Concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior, na Área de Economia, para o Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais”, Aprovado por Unanimidade. 4) Foi o ponto 4.4. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à anulação do Procedimento Concursal nº 04/2020, previsto para ocupação de 1 posto na Carreira de Técnico Superior – Área de Engenharia Civil e Abertura de Procedimento Concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na Carreira de Técnico Superior, na Área de Engenharia Civil, para a Divisão de Fiscalização”, Aprovado por Unanimidade. 5) Foi o ponto 4.5. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à anulação da deliberação da reunião de 29/07/2021, ou seja, anulação da autorização de Constituição do Direito de Superfície, pelo prazo de 30 anos, a favor da Sociedade MESOSYSTEM, S.A., do prédio urbano composto por terreno destinado a Construção que constitui o Lote número 6 do Parque Empresarial de S. Félix da Marinha, com área de 17.165,84 m2, sito no Lugar de Mourões, Freguesia de S. Félix da Marinha”, Aprovado por Unanimidade. 6) Foi o ponto 4.6. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da proposta da Câmara Municipal quanto à Doação à Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, da viatura elétrica, ligeira de passageiros, marca Citroen, modelo Jumpy space Tourer E C4, matrícula AJ-20-NH”, Aprovado por Unanimidade. 7) Foi o ponto 4.7. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Ratificação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Contrato de Doação nº CG29, celebrado entre o Município e a Junta de Freguesia da Madalena, em 08/11/2021”, Aprovado por Unanimidade. 8) Foi o ponto 4.8. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Ratificação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Contrato de Doação nº CG30, celebrado entre o Município e a Junta de Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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Freguesia de Canidelo, em 08/11/2021”, Aprovado por Unanimidade. 9) Foi o ponto 4.9. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Ratificação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Contrato de Doação nº CG31, celebrado entre o Município e a União de Freguesias de Grijó e Sermonde, em 08/11/2021”, Aprovado por Unanimidade. 10) Foi o ponto 4.10. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Ratificação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Contrato de Doação nº CG32, celebrado entre o Município e a União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, em 08/11/2021”, Aprovado por Unanimidade. 11) Foi o ponto 4.11. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Ratificação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Contrato de Doação nº CG33, celebrado entre o Município e a União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, em 08/11/2021”, Aprovado por Unanimidade. 12) Foi o ponto 4.12. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Adesão do Município de Vila Nova de Gaia como sócio da Associação” Poeta Albano Martins”, Aprovado por Unanimidade. 13) Foi o ponto 4.13. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à transferência, a Título Gratuito, para o Município, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IRHU.IP) do prédio urbano composto por edifício de cave, rés do chão, 1º andar e logradouro, sito na Rua 25 de Abril, 186 e 195, Freguesia de Vilar de Andorinho e da fração autónoma designada pela letra “T”, destinada a habitação – T2. Sita na Rua Dom Pedro V, 179, 3º direito, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso”, Aprovado por Unanimidade. 14) Foi o ponto 4.14. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Reabilitação dos jardins e construções secundárias da Casa Barbot – Autorização dos Encargos Plurianuais”, Aprovado por Unanimidade. 15) Foi o ponto 4.15. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Reabilitação do Edifício dos Paços do Concelho”, Aprovado por Unanimidade. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
E, nada mais havendo a tratar, foi esta reunião dada por encerrada eram 23 horas e 22 minutos do dia 06 de dezembro de 2021, da qual se lavrou a presente Minuta de Ata, a qual vai ser lida e assinada pelo Senhor Primeiro Secretário e pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, e que foi aprovada por Unanimidade. Primeiro Secretário, (José Manuel Couto, Prof. Dr.) Presidente da Assembleia Municipal, (Albino Almeida, Dr.) A.2. MINUTA DE ATA Nº 4 Reunião Ordinária de 21.12.2021 Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em Sessão Ordinária, tomou as seguintes deliberações: Foi um Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, “Pelo falecimento do Senhor António Alves de Almeida, pai da Senhora Deputada Mónica Almeida”, Aprovado por Unanimidade. 1) No Período da Ordem do Dia, foram tomadas as seguintes deliberações: a) Foi o ponto 4.16. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Orçamento e Opções do Plano para 2022, nos termos da alínea c), do n.º 1, do art.º 33.º e do n.º 2 do art.º 27.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro”, Aprovado por Maioria, com 35 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS e 01 do PAN), 09 votos contra (05 do PSD, 02 da CDU, 01 do IL e 01 do CH) e 04 abstenções (02 do BE e 02 do CDS). b) Foi o ponto 4.17. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Fixação das Taxas de Derrama para o Ano 2022”, Aprovado por Maioria, com 34 votos a favor (19 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS), 08 votos contra (05 do PSD, 01 do PAN, 01 do IL e 01 do CH) e 06 abstenções (02 do BE, 02 da CDU e 02 do CDS). c) Foi o ponto 4.18. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (I.M.I.), para o Ano 2022”, Aprovado por Maioria, com 35 votos a
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favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS e 01 do PAN), 09 votos contra (05 do PSD, 02 do CDS, 01 do IL e 01 do CH) e 04 abstenções (02 do BE e 02 da CDU). d) Foi o ponto 4.19. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Participação Variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (I.R.S.), para o Ano 2022”, Aprovado por Maioria, com 35 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS e 01 do PAN), 11 votos contra (05 do PSD, 02 da CDU, 02 do CDS, 01 do IL e 01 do CH) e 02 abstenções do BE. e) Foi o ponto 4.20. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (T.M.D.P.), para o Ano 2022”, Aprovado por Maioria, com 45 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do BE, 02 do CDS, 01 do IL e 01 do CH), 02 votos contra da CDU e 01 abstenção do PAN. f) Foi o ponto 4.21. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Mapa de Pessoal para o Ano 2022”, Aprovado por Maioria, com 41 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 02 da CDU, 02 do CDS e 01 do PAN) e 07 abstenções (05 do PSD, 01 do IL e 01 do CH). g) Foi o ponto 4.22. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à aprovação do Pedido de Renovação de Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por mais 5 anos – 2267/20 – Cert. Freguesia de S. Félix da Marinha, solicitado por Rui Vaz das Neves Macedo Ribeiro”, Aprovado por Unanimidade. h) Foi o ponto 4.23. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da reprogramação dos encargos plurianuais, relativos à Empreitada de Reformulação da Rede Viária e Pedonal da Estrada da Rainha, Rua das Pedrinhas Brancas e da Rua Caminho do Senhor, nas Freguesias de Arcozelo e Serzedo, em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho,
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repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 600.666,68 (seiscentos mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e oito cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 2.402.666,64 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2024: € 600.666,68 (seiscentos mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e oito cêntimos (IVA incluído)”, Aprovado por Maioria, com 47 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do BE, 02 da CDU, 02 do CDS, 01 do PAN e 01 do CH) e 01 abstenção do IL. i) Foi o ponto 4.24. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da reprogramação dos encargos plurianuais, relativos ao Concurso Público para Contratação da Empreitada do “Projeto de Regeneração da antiga Fábrica de Madeiras da Feiteira, em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 1.260.934,68 (um milhão, duzentos e sessenta mil, novecentos e trinta e quatro euros e sessenta e oito cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 2.521.869,34 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove euros e trinta e quatro cêntimos (IVA incluído)”, Aprovado por Maioria, com 46 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do BE, 02 da CDU, 02 do CDS e 01 do PAN) e 02 abstenções (01 do IL e 01 do CH). j) Foi o ponto 4.25. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização dos encargos plurianuais, relativos à Dotação de Ligações Mecânicas no Centro Histórico/Ligações Mecânicas Castelo de Gaia (ligações A, B, C e D), em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 847.465,61 (oitocentos e quaNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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renta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 1.694.931,20 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e um euros e vinte cêntimos (IVA incluído)”, Aprovado por Maioria, com 47 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do BE, 02 da CDU, 02 do CDS, 01 do PAN e 01 do CH) e 01 abstenção do IL. k) Foi o ponto 4.26. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da reprogramação dos encargos plurianuais, relativos à Empreitada de reformulação do Nó de Santo Ovídeo, em cumprimento do art.º 22-º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 469.495,80 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco euros e oitenta cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 1.877.983,16 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três euros e dezasseis cêntimos (IVA incluído)”, Aprovado por Maioria, com 46 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do BE, 02 da CDU, 02 do CDS e 01 do PAN) e 02 abstenções (01 do IL e 01 do CH). l) Foi o ponto 4.27. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da reprogramação dos encargos plurianuais, relativos à Empreitada Pavilhão Municipal de Santa Marinha, em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 1.793.599.96 (um milhão, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e nove euros e noventa e seis cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 929.575,23 (novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e cinco euros e vinte e três cêntimos (IVA incluído)”, Aprovado por Maioria, com 46 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do BE, 02 da CDU, 02 do CDS e 01 do PAN) e 02 abstenções (01 do IL e 01 do CH). Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
m) Foi o ponto 4.28. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da reprogramação dos encargos plurianuais, relativos à Empreitada Pavilhão Municipal de Vilar do Paraíso, em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 932.800,02 (novecentos e trinta e dois mil e oitocentos euros e dois cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 1.399.199,98 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, cento e noventa e nove euros e noventa e oito cêntimos (IVA incluído)”, Aprovado por Maioria, com 46 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do BE, 02 da CDU, 02 do CDS e 01 do PAN) e 02 abstenções (01 do IL e 01 do CH). n) Foi o ponto 4.29. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização dos encargos plurianuais, relativos à Empreitada de Construção da Unidade de Saúde dos Carvalhos, em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 294.520,07 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte euros e sete cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 3.534.240,88 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta euros e oitenta e oito cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2024: € 294.520,07 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte euros e sete cêntimos (IVA incluído)”, Aprovado por Maioria, com 47 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do BE, 02 da CDU, 02 do CDS, 01 do PAN e 01 do CH) e 01 abstenção do IL. o) Foi o ponto 4.30. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Aditamento do terceiro Aditamento ao “Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros, explorado pela STCP – Recolha de Informação para Assinatura”, Aprovado por Maioria, com 47 votos a favor (19 do PS, 15 do
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B. CÂMARA MUNICIPAL Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do BE, 02 da CDU, 02 do CDS, 01 do PAN e 01 do IL) e 01 abstenção do CH. p) Foi o ponto 4.31. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Contrato de Subconcessão de Uso Privativo de Parcela de Terreno pertencente ao Domínio Público Rodoviário, sita sobre o Túnel da A44/IC23, na União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, a Celebrar entre a Infraestruturas de Portugal, S.A. e o Município de Vila Nova de Gaia”, Aprovado por Unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi esta reunião dada por encerrada eram 01 horas e 58 minutos do dia 22 de dezembro de 2021, da qual se lavrou a presente Minuta de Ata, a qual vai ser lida e assinada pelo Senhor Primeiro Secretário e pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, e que foi aprovado por Unanimidade. Primeiro Secretário, (José Manuel Couto, Prof. Dr.) Presidente da Assembleia Municipal, (Albino Almeida, Dr.)
B.1. ATA N.º 24 REUNIÃO PÚBLICA DE CÂMARA REALIZADA NO SALÃO NOBRE DOS PAÇOS DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2021 PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Dário Soares Freitas da Silva - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO ARTº. 39 DA LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES: - A Senhora Vereadora, Dra. Célia Maria Mendes Correia PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues. SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Diretora Municipal de Administração e Finanças, Dra. Manuela Garrido. HORA DA ABERTURA: 15 horas e 05 minutos. HORA DE ENCERRAMENTO: 16 horas e 14 minutos. PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO APROVAÇÃO DEFINITIVA DA ATA Nº 23 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente a ata nº 23 da reunião Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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pública de Câmara, realizada em 22 de novembro de 2021. 2º ADITAMENTO AO CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O FUTEBOL CLUBE DE GAIA, DESTINADO À REVISÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA RELATIVA AO APOIO PARA AS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO PAVILHÃO, NO VALOR DE €4 870,00 (QUATRO MIL OITOCENTOS E SETENTA EUROS) EDOC/2021/49795 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o 2º aditamento ao contrato programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Futebol Clube de Gaia, destinado à revisão da comparticipação financeira relativa ao apoio para as obras de recuperação do pavilhão, no valor de €4 870,00 (quatro mil oitocentos e setenta euros), nos termos apresentados. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO – TOMADA DE POSSE ADMINISTRATIVA DA HABITAÇÃO SITO NA RUA DE VILA D’ESTE, BLOCO 53, 5º FRENTE, FREGUESIA DE VILAR DE ANDORINHO EDOC/2021/89450 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar, nos termos informados, o seguinte: 1- A emissão do mandado de Posse Administrativa da habitação, sita na Rua de Vila d’Este, bloco 53, 5º Frente, freguesia de Vilar de Andorinho, ao abrigo do artigo 180º do Código do Procedimento Administrativo, bem como, do Mandado de Notificação Edital, a afixar na data em que for tomada a posse dobem imóvel, concedendo ao interessado um prazo de 15 dias para proceder ao levantamento dos seus bens, Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
sob pena de serem considerados abandonados a favor do Município. 2- Determinar a execução dos referidos procedimentos pela Polícia Municipal, a realizar-se oportunamente. TOMADA DE POSSE ADMINISTRATIVA DO BEM IMÓVEL SITO NA RUA JOSÉ DINIS DOS SANTOS, BLOCO 3, Nº 45, 2º DTº, FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO EDOC/2021/88524 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar, nos termos informados, o seguinte: 1- Ao abrigo do artigo 180º do CPA, a Posse Administrativa do bem imóvel, sito na Rua José D. Sancho, bloco 3, nº 45, 2º Dt.º, da freguesia de Oliveira do Douro, bem como, o Mandado de Notificação Edital, a afixar na data em que for tomada a posse do bem imóvel, concedendo à requerente e a quem ali se encontrar, um prazo de 10 dias para proceder ao levantamento de todos os bens que forem encontrados na habitação, sob pena de, não o fazendo, serem os mesmos considerados perdidos a favor do Município. 2- Determinar a execução dos referidos procedimentos pela Polícia Municipal. TERMO DE ENTREGA FUNDO REVIVE NATUREZA (DOMÍNIO PÚBLICO) “ANTIGO POSTO FISCAL DE LAVADORES” EDOC/2021/92684 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Termo de Entrega Fundo REVIVE NATUREZA (Domínio Público) “Antigo Posto Fiscal de Lavadores”, nos termos apresentados. CONTRATO PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SUBCONCESSÃO, DO IMÓVEL INSERIDO EM DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO “ANTIGO POSTO FISCAL
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DE LAVADORES” EDOC/2021/92681 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato para atribuição do direito de exploração, em regime de subconcessão, do imóvel inserido em domínio público marítimo do “Antigo Posto Fiscal de Lavadores”, nos termos apresentados. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues saiu da reunião de Câmara. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A COOPERATIVA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL SOL MAIOR CRL, DESTINADO À COOPERAÇÃO NO APOIO AO GABINETE MUNICIPAL DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO GAIA PROTEGE+ EDOC/2021/87808 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original. Despacho da Senhora Vereadora Draª Marina Mendes, por impedimento do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Cooperativa de Solidariedade Social Sol Maior CRL, destinado à cooperação no apoio ao gabinete municipal de apoio à vítima de violência doméstica e de género GAIA PROTEGE+, nos termos apresentados. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues entrou na reunião de Câmara. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, DESTINADO AO APOIO ÀS OBRAS DE SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE – PEDROSO, NO VALOR TOTAL DE € 31 763,96 (TRINTA E UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS EUROS E NOVENTA E SEIS CÊNTIMOS) EDOC/2021/83012
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Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o acordo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Confraria de Nossa Senhora da Saúde, destinado ao apoio às obras de substituição do telhado da Capela de Nossa Senhora da Saúde – Pedroso, no valor total de € 31 763,96 (trinta e um mil setecentos e sessenta e três euros e noventa e seis cêntimos), nos termos apresentados. ADENDA AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A JUNTA DE FREGUESIA DE ARCOZELO – OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DO LARGO MARIA DA FONTE, NO VALOR TOTAL DE € 36 350,00 EDOC/2021/36605 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adenda ao contrato interadministrativo de delegação de competências entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Junta de Freguesia de Arcozelo, para obras de requalificação do Largo Maria da Fonte, no valor total de €36 350,00, nos termos apresentados. CONTRATO DE SUBCONCESSÃO DE USO PRIVATIVO DE PARCELA DE TERRENO, PERTENCENTE AO DOMÍNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO, SITA SOBRE O TÚNEL DA A44/IC23, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, A CELEBRAR ENTRE A INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA – SUBMISSÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL EDOC/2021/68432 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, subNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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meter a aprovação e autorização da Assembleia Municipal, o contrato de subconcessão de uso privativo de parcela de terreno, pertencente ao domínio público rodoviário, sita sobre o túnel da A44/IC23, na União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, a celebrar entre as Infraestruturas de Portugal, S.A. e o Município de Vila Nova de Gaia, nos termos apresentados. CANDIDATURA – OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS NO ÂMBITO DO INVESTIMENTO RE-C02i01 – PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO – AVISO DE PUBLICITAÇÃO Nº 01/CO2-i01/2021 – COMPONENTE 02 – HABITAÇÃO (PRÉDIOS EXISTENTES V2) EDOC/2021/92698 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues referiu-se aos pontos 11, 12, 13 e 14 da presente ordem do dia, dizendo que terá proposto uma solução que lhe parece ser a indicada, isto é, o município beneficiou de um contrato estabelecido com o IRHU, para o financiamento até 143 milhões de euros de apoio à habitação. Que os 143 milhões de euros dividem-se em dois grandes grupos, ficando um terceiro grupo fora dos 143 milhões de euros, mas, no qual, o município está empenhado em prosseguir. Que o primeiro dos pacotes financeiros, é destinado à aquisição de raiz de habitação nova, disponível no mercado, para entrega a famílias com uma renda acessível, no âmbito do Primeiro Direito. Que a segunda componente, é a aquisição de imóveis degradados para proceder à requalificação paga pelo IRHU, no âmbito dos 143 milhões de euros, de habitação que esteja no mercado, com alguma dificuldade em ser inserida e que a Câmara possa recorrer, não apenas para disponibilizar ao mercado de arrendamento acessível, mas também para requalificar o espaço urbano, no sentido lato do termo. Disse existir uma outra variante, a qual não está incluída no apoio do IRHU, mas que está incluída na política municipal e que consiste na possibilidade de compra em regime de renda resolúvel de habitação, que o município Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
adquira por um prazo extenso de 20/25 anos e que possa estar disponível no mercado, numa lógica de locação ou de renda resolúvel, ficando no património do município, no final do contrato. Que esta terceira variante não está hoje em discussão, mas sim a aquisição de prédios que necessitam ou não de requalificação e de prédios a construir ou já construídos. Disse que a ideia é fazer uma alocação parcial do dinheiro que a Câmara tem disponível e, de acordo com as propostas da Gaiurb, é hoje presente ao Executivo estas quatro propostas, propondo que se optasse pela versão dos 35 milhões de euros, porque a versão dos 70 milhões de euros é exagerada. Disse que este será um processo gradual e que a Câmara terá como obrigação, a sua conclusão até 2025, porque trata-se de verba proveniente da “bazuca”. Disse que das propostas apresentadas, aquilo que lhe parece que deve ser aprovado é a candidatura ou oferta pública de aquisição de imóveis para prédios existentes, no montante de 35 milhões de euros e a candidatura de oferta pública de aquisição de imóveis para prédios a construir, no montante de 35 milhões de euros. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse ser um equilíbrio acertado, atendendo à estratégia local de habitação que, neste momento, existe. Relativamente aos pedidos de habitação social, pendentes na Gaiurb, perguntou se os mesmos serão enquadrados na situação exposta pelo Senhor Presidente, porque a proposta apresentada seria um grande incentivo à resolução dos pedidos existentes na Gaiurb. Perguntou se os 143 milhões de euros do PRR que já estão contratualizados, poderão ser alargados, atendo às necessidades que, entretanto, vierem a ser identificadas. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse ter a expetativa de reforço, porque, apesar de haver muitas candidaturas e muita vontade, depois perante as regras, existem muitos municípios que vão ter muita dificuldade em levar esta candidatura à prática. Que a situação suscita uma dúvida e uma discussão política, que consiste em saber o que vai acontecer com os municípios que estejam numa situação muito dramática do ponto de vista financeiro, ou seja, as câmaras não podem fazer a manutenção do seu edifica-
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do à custa do Primeiro Direito e se mal podem fazer a manutenção ou custear a manutenção do seu próprio edificado, como é que vão pensar em comprar habitação ou construir habitação de raiz. Que a ideia de lançar um programa de âmbito municipal que não tem subsidiação no PRR, que se ancora exclusivamente no orçamento municipal, consiste em destinar 100% das habitações para famílias que, não estando no leque das famílias carenciadas, são famílias que necessitam de uma intervenção para “arrefecer” o ritmo que o mercado, neste momento, está a ter em termos de subida das rendas. Que aquilo que for hoje aprovado, se se balizar nos 35 milhões de euros em cada um dos dois programas, implicará a aprovação de 35 milhões de euros em prédios novos e 35 milhões de euros em prédios existentes, com ou sem requalificação, o que significará uma disponibilização, no espaço de alguns meses, máximo de um ano, de 600 habitações. Disse ser importante referir que todos os presentes estarão a trilhar este caminho pela primeira vez, porque este programa não se assemelha a nenhum outro que alguma vez existiu, pelo que, é um programa novo, desconhecendo-se qual vai ser a reação do mercado, nomeadamente, dos bancos, dos fundos financeiros e do mercado de habitação. O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira, disse que, uma vez que podem existir dificuldades na aquisição de prédios existentes quer pelas características das habitações que constam no concurso quer pelo preço que pode ser um fator limitativo, perguntou se existe alguma possibilidade de o valor de 35 milhões de euros ser revertido para prédios a construir, porque aí será possível contratualizar, à medida daquilo que forem as necessidades e até de uma maneira mais assertiva, escolher os locais. Que, atendendo a que na aquisição de prédios existentes, poderá haver uma grande disseminação pelo concelho, porque vai ser difícil haver concentração de bens disponíveis que possam satisfazer 280 fogos, perguntou se, em termos de gestão do património habitacional, não pode ser um óbice para a autarquia e se essa situação não deveria ser acautelada. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que o dinheiro pode ser revertido entre rubricas ou entre
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áreas, depois de a Câmara perceber a resposta do mercado. Que existe um pacote global de 143 milhões de euros e não existe a obrigação de investir tudo em construção de raiz, porque é tudo perfeitamente flexível. Que ao lançar estas duas linhas do mesmo valor, está-se, simultaneamente, a fazer um teste ao mercado. Disse haver margem para reforçar a componente dos prédios a construir, mas é preciso não esquecer que os prédios a construir tem um nível de exigência do ponto de vista de eficiência energética que os prédios construídos não têm, o que vai encarecer um pouco a habitação. Disse que as coisas devem ser feitas paulatinamente, para perceber como é que o mercado reage e acreditar que daqui a um ano ele estará diferente e para melhor, pelo que, não justificaria lançar o pacote global dos 70 milhões de euros em cada uma das áreas. No que diz respeito ao risco, disse ser uma questão complexa, porque não tem dúvidas que a dispersão de prédios pelo território, é uma dificuldade para a gestão do património imobiliário da Gaiurb e do Município. Que, uma coisa, é ter um bairro social, no modelo tradicional do termo, onde todos os problemas estão concentrados e, outra coisa, é ter um conjunto de imóveis dispersos pelo concelho, mas, neste momento, atendendo ao estado em que o mercado se encontra, não lhe parece ser fácil imaginar que se resolvem os assuntos apenas com os prédios devolutos ou com construção de raiz. Que é na combinação virtuosa, entre o que a banca tem; os terrenos disponíveis para a construção de raiz e a renda resolúvel que possa decorrer, que irá permitir dar resposta a este processo, porque centrar-se numa só resposta, irá congestionar o mercado. Propôs a votação dos pontos de forma a aprovar a versão da componente 1 e 2, de acordo com o critério dos 35 milhões de euros, para cada uma das componentes: “prédio a construir” e “prédios existentes” e votar contra as candidaturas dos 70 milhões de euros. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura – oferta pública de aquisição de imóveis para implementação de Projetos no Âmbito do Investimento RE-C02I01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – Aviso de Publicitação nº 01/CO2-I01/2021 – Componente 02 – Habitação (prédios existentes v2), nos terNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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mos apresentados. CANDIDATURA – OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS NO ÂMBITO DO INVESTIMENTO RE-C02i01 – PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO – AVISO DE PUBLICITAÇÃO Nº 01/CO2-i01/2021 – COMPONENTE 02 – HABITAÇÃO (PRÉDIOS A CONSTRUIR V1) EDOC/2021/92699 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir a candidatura – oferta pública de aquisição de imóveis para implementação de Projetos no Âmbito do Investimento RE-C02I01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – Aviso de Publicitação nº 01/CO2-I01/2021 – Componente 02 – Habitação (prédios a construir V1), nos termos apresentados. CANDIDATURA – OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS NO ÂMBITO DO INVESTIMENTO RE-C02i01 – PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO – AVISO DE PUBLICITAÇÃO Nº 01/CO2-i01/2021 – COMPONENTE 02 – HABITAÇÃO (PRÉDIOS A CONSTRUIR V2) EDOC/2021/92700 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura – oferta pública de aquisição de imóveis para implementação de Projetos no Âmbito do Investimento RE-C02I01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – Aviso de Publicitação nº 01/CO2-I01/2021 – Componente 02 – Habitação (prédios a construir V2), nos termos apresentados. CANDIDATURA – OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS NO ÂMBITO DO INVESTIMENTO RE-C02i01 – PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO – AVISO DE PUBLICITAÇÃO Nº 01/CO2-i01/2021 – COMPONENTE 02 – HABITAÇÃO (PRÉDIOS EXISTENTES V1) Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
EDOC/2021/92697 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir a candidatura – oferta pública de aquisição de imóveis para implementação de Projetos no Âmbito do Investimento RE-C02I01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – Aviso de Publicitação nº 01/CO2-I01/2021 – Componente 02 – Habitação (prédios existentes V1), nos termos apresentados. DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROCESSO Nº 6380/2020 – RECLAMAÇÃO GRACIOSA DA LIQUIDAÇÃO DA TAXA DEVIDA PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS – ANO DE 2020 – PROCº Nº 6380/2020, UNIÃO DE FREGUESIA DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO POR GESPOST – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO, UNIPESSOAL, LDA EDOC/2021/73226 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da Informação nº 21.136/DCAJRM de 26.09.2021, nos termos apresentados. LIQUIDAÇÃO DE TAXAS ALEGADAMENTE DEVIDAS PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, REFERENTE AO POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, SITO NA AVENIDA DOS ESCULTORES, 199, FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR TORRES & VAZ LDA EDOC/2021/71923 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021
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Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da Informação nº 21.135/DCAJRM de 27.10.2021, nos termos apresentados. LIQUIDAÇÃO DE TAXAS ALEGADAMENTE DEVIDAS PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, REFERENTE AO POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, SITO NA AVENIDA VASCO DA GAMA, 6600, UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO, SOLICITADO POR TOMÁS ANTÓNIO & MOREIRAS, LDA EDOC/2021/71919 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da Informação nº 21.118/DCAJRM de 16.10.2021, nos termos apresentados. RECLAMAÇÃO GRACIOSA - LIQUIDAÇÃO DA TAXA ANUAL DEVIDA PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, SITO NA RUA DO CORVO Nº 719, FREGUESIA DE ARCOZELO – ANO 2020, SOLICITADO POR GESPOST – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO, UNIPESSOAL, LDA EDOC/2021/71529 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da Informação nº 2021.133/DCAJRM de 27.10.2021, nos termos apresentados. LIQUIDAÇÃO DE TAXAS ALEGADAMENTE DEVIDAS PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS – ESTRADA NACIONAL1, KM 299,4, LUGAR DA FEITEIRA, UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO, SOLICITADO POR
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SANTA FÉ – SOCIEDADE COMERCIAL DE PRODUTOS PARA AUTOMÓVEIS, LDA EDOC/2021/68351 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da Informação nº 21.117/DCAJRM de 15.10.2021, nos termos apresentados. LIQUIDAÇÃO DE TAXAS ALEGADAMENTE DEVIDAS PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS – ESTRADA NACIONAL1, KM 299,4, LUGAR DA FEITEIRA, UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO, SOLICITADO POR SANTA FÉ – SOCIEDADE COMERCIAL DE PRODUTOS PARA AUTOMÓVEIS, LDA EDOC/2021/68352 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da Informação nº 21.131/DCAJRM de 15.10.2021, nos termos apresentados. RECLAMAÇÃO DE TAXA DE POSTOS DE ABASTECIMENTO 2020, SITO NA ZONA INDUSTRIAL S. CAETANO, RUA DAS LAGES Nº 519, FREGUESIA DE CANELAS, PROCESSO Nº 6412/20 – PC, SOLICITADO POR GASPE - COMBUSTÍVEIS, LDA EDOC/2021/78516 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da Informação nº 21.134/DCAJRM de 15.11.2021, nos termos apresentados. LIQUIDAÇÃO DE TAXAS ALEGADAMENTE DENº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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VIDAS PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS – AVENIDA JOÃO PAULO II, 481, FREGUESIA DE ARCOZELO, SOLICITADO POR TORRES & VAZ, LDA EDOC/2021/68027 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da Informação nº 21.116/DCAJRM de 11.10.2021, nos termos apresentados. RECLAMAÇÃO GRACIOSA DE LIQUIDAÇÃO DE TAXA - POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS – PROCESSO Nº 6396/2020, UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO – POENTE – KM295,5 - SOLICITADO POR GESPOST – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO, UNIPESSOAL, LDA EDOC/2021/68030 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da Informação nº 21.110/DCAJRM de 27.09.2021, nos termos apresentados. LIQUIDAÇÃO DE TAXAS - POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL – PROCESSO Nº 6385/2020, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR GESPOST – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO, UNIPESSOAL, LDA EDOC/2021/68032 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da Informação nº 21.115/DCAJRM de 23.09.2021, nos termos apresentados. RECLAMAÇÃO GRACIOSA DE LIQUIDAÇÃO DA TAXA ANUAL DEVIDA PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS SITO NA A29 SUBLANÇO IC1/IP KM 0,6, SUL– PROCESSO Nº 6382/2020, UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO – ANO 2020, SOLICITADO POR GESPOST – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO, UNIPESSOAL, LDA EDOC/2021/68035 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021 Deliberação: Deliberado por maioria, 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da Informação nº 21.119/DCAJRM de 24.09.2021, nos termos apresentados. PROPOSTA DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO DO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DE MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E OUTRAS FORMAS DE JOGO DE VILA NOVA DE GAIAI – PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DE REGULAMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL EDOC/2021/4885 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos propostos, o seguinte: a) A abertura, com efeitos imediatos, do procedimento conducente à elaboração, nos termos dos artigos 96º e seguintes do CPA, do Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia, nos termos expostos, de forma a concretizar e sedimentar as novas incumbências dos órgãos municipais no que à exploração destas modalidades de jogo diz respeito;
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b) Que a publicitação desta iniciativa procedimental se efetue no sítio institucional do Município na Internet, nos termos do artigo 98º do CPA, podendo os interessados constituir-se como tal no procedimento, ao abrigo do artigo 68º do CPA, no prazo de 10 dias, a contar da data de publicitação e apresentar os seus contributos, por escrito, em requerimento dirigido, para o efeito, ao Presidente da Câmara, com as menções previstas no artigo 102º do CPA; c) Delegar o poder de direção do procedimento na Senhora Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos, Drª Goreti Martins, tendo em vista a elaboração e subsequente aprovação do projeto de criação de regulamento, pelos órgãos municipais. DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA ALIENAÇÃO SOB A FORMA DE PAPEL USADO E DOCUMENTAÇÃO, PROVENIENTES DA ATIVIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PRAZO DE 36 MESES OU ATÉ AO MONTANTE DE RECEITA PROVENIENTE DA ALIENAÇÃO ATINJA O VALOR DE €5 000,00 (CINCO MIL EUROS) - HASTA PÚBLICA EDOC/2021/86728 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a abertura de procedimento para alienação sob a forma de papel usado e documentação, provenientes da atividade do município, pelo prazo de 36 meses ou até ao montante de receita proveniente da alienação atinja o valor de €5 000,00 (cinco mil euros), nos termos da informação INT-CMVNG/2021/24858 de 12-112021. CONCURSO DE CONCEÇÃO GAIA MUSEU – AMBIENTE - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDOC/2021/89475 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original.
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Despacho do Presidente da Câmara: “Defiro. À Câmara, para ratificação. 22.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 22.11.2021, que aprovou a prorrogação do prazo para entrega dos documentos de habilitação, uma única vez, por 5 dias úteis, nos termos informados. CONCURSO DE CONCEÇÃO GAIA MUSEU – AMBIENTE – IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA EDOC/2021/91045 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “Autorizo. À Câmara, para ratificação. 26.11.2021 Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 26.11.2021, que autorizou que se efetue, dentro do prazo legalmente estipulado para o efeito, a notificação aos contrainteressados para nos termos do artigo 273º do CCP, se pronunciem, querendo, no prazo de 5 dias sobre o pedido e respetivos fundamentos constantes da impugnação administrativa recebida, nos termos informados. AQUISIÇÃO POR VIA DO DIREITO PRIVADO, PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREINHO – 2 FASE, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 55,00M2, SITA NA INDICADA RUA DO AREINHO, A DESANEXAR DO PRÉDIO URBANO SITO NO LUGAR DA RIBEIRA (RUA DO AREINHO), FREGUESIA DE AVINTES – RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 2009-2021 EDOC/2020/73812 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a deliberação de 20/09/2021, passando a constar o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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do projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho - 2.ª Fase, da parcela de terreno com a área de 55,00 m2, sita na indicada Rua do Areinho, freguesia de Avintes, a desanexar do prédio urbano sito no Lugar da Ribeira, freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia número 532 - Avintes e do inscrito na matriz predial sob o artigo 3824, identificada, na planta cadastral e ortofotomapa da obra em apreço, a cor azul e com o número 11, mediante o pagamento da indemnização total de € 2.388,70 (dois mil trezentos e oitenta e oito euros e setenta cêntimos), sendo, €2.328,70 (dois mil trezentos e vinte e oito euros e setenta cêntimos), conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja o pagamento do valor de €42,34/m2 às parcelas a expropriar, o valor a atribuído ao terreno a adquirir e, € 60,00 (sessenta euros), o valor correspondente às despesas que os proprietários irão ter com a atualização das áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 – autorizar que o Município proceda á reposição da rede de arame de malha quadrada em toda a extensão do terreno, nos mesmos moldes da existente; 3 – aprovar a minuta da escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO – 2ª FASE, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA 10,00 M2, SITA NA INDICADA RUA DO AREÍNHO, A DESANEXAR DO PRÉDIO URBANO SITO NO LUGAR DO OUTEIRO, LIMITES DO LUGAR DE AGRA DE CAMPOS, FREGUESIA DE AVINTES – RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 20-09-2021 EDOC/2021/66537 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a deliberação de 20/09/2021, passando a constar o seguinte: Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho - 2.ª Fase, da parcela de terreno com a área de 10,00 m2, sita na indicada Rua do Areinho, a desanexar do prédio urbano sito no Lugar do Outeiro, limites do Lugar de Agra de Campos, freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia número 3327 - Avintes e do inscrito na matriz predial sob o artigo 4829, identificada na Planta do Projeto em causa a cor azul e como parcela 26, mediante o pagamento da indemnização total de € 483,40 (quatrocentos e oitenta e três euros e quarenta cêntimos), sendo, € 423,40 (quatrocentos e vinte e três euros e quarenta cêntimos) referente ao valor atribuído ao terreno, conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja, o pagamento do valor de €42,34/m2 às parcelas a expropriar, e € 60,00 (sessenta euros) o valor correspondente às despesas que os proprietários irão ter com a atualização de áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 – aprovar a minuta da escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO – 2ª FASE, DAS PARCELAS DE TERRENO COM AS ÁREAS DE 37,00M2, 42,00M2 E 9,50M2, SITAS NA RUA DO AREÍNHO, FREGUESIA DE AVINTES - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 08-11-2021 EDOC/2020/75112 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a sua deliberação de 08/11/2021, passando a constar o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e Infraes-
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truturação da Rua do Areinho, das parcelas de terreno com as áreas de 37,00 m2, 42,00 m2 e 9,50 m2, sitas na Rua do Areinho, freguesia de Avintes, a desanexar, respetivamente, do logradouro dos prédios urbanos sitos na Rua do Areinho, freguesia de Avintes, descritos na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob os números 3960 - Avintes e 1348 - Avintes e inscritos na matriz predial sob os artigos 2112 e 2703 e do prédio urbano sito naquela Rua do Areinho, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 303 - Avintes e inscrito na matriz predial sob o artigo 4115, identificadas, na planta cadastral e ortofotomapa da obra em apreço, a cor azul e como parcelas 50 A, 50 B e 51, mediante o pagamento da indemnização total de € 3.867,10 (três mil oitocentos e sessenta e sete euros e dez cêntimos), sendo, 3.747,10 (três mil setecentos e quarenta e sete euros e dez cêntimos), conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja, o pagamento do valor de €42,34/m2 às parcelas a expropriar, o valor atribuído às parcelas a adquirir, e o valor de € 120,00 (cento e vinte euros), referente ao valor que corresponde às despesas que os proprietários irão ter com a atualização de áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 – autorizar que o Município fica obrigado a: a) reconstruir o muro em betão armado, rebocado, areado e pintado, idêntico ao existente atualmente; b) recolocar o gradeamento em barra idêntico ao existente; c) recolocar o portão elétrico existente; d) construção de uma rampa de acesso automóvel; e) reposição das infraestruturas existentes; f) incluir todos os trabalhos necessários com vista à replantação de dois pinheiros de pequeno porte. 3 – aprovar a minuta da escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO – 2ª FASE, DA PARCELA DE TERRE-
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NO COM A ÁREA DE 24,00 M2, SITA NA INDICADA RUA DO AREÍNHO, A DESANEXAR DO PRÉDIO URBANO SITO NA RUA DO AREÍNHO, FREGUESIA DE AVINTES - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 08-11-2021 EDOC/2021/63116 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a sua deliberação de 08/11/2021, passando a constar o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho - 2.ª Fase, da parcela de terreno com a área 24,00 m2, sita na indicada Rua do Areinho, a desanexar do prédio urbano sito na Rua do Areinho, freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia número 2473 - Avintes e do inscrito na matriz predial sob o artigo 3889, identificada na planta cadastral e ortofotomapa com o n.º 54, mediante o pagamento da indemnização no valor total de € 2.261,70 (dois mil duzentos e sessenta e um euros e setenta cêntimos) sendo, € 2.201,70 (dois mil duzentos e um euros e setenta cêntimos) referente ao valor atribuído ao terreno , conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja, pagamento do valor de €42,34/m2 às parcelas a expropriar , e € 60,00 (sessenta euros) o valor correspondente às despesas que os proprietários irão ter com a atualização de áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 - efetuar as seguintes benfeitorias: a) reconstruir o muro em betão armado, rebocado, areado e pintado, idêntico ao existente; b) recolocar o gradeamento, em barra folha de capa pintada; c) recolocar o portão em aço galvanizado, com acabamento em tinta; d) reposição das infraestruturas existentes; 3 – aprovar a minuta da respetiva escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO – 2ª FASE, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 45,00M2, SITA NA INDICADA RUA DO AREÍNHO, A DESANEXAR DO PRÉDIO URBANO SITO NA RUA DO AREÍNHO, Nº 886, FREGUESIA DE AVINTES - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 0811-2021 EDOC/2021/63553 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a sua deliberação de 08/11/2021, passando a constar o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho, da parcela de terreno com a área de 45,00 m2, sita na indicada Rua do Areinho, a desanexar do logradouro do prédio urbano sito naquela Rua do Areinho, n.º 886, freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia número 3237 - Avintes e do inscrito na matriz predial sob o artigo 4540, identificada, planta cadastral e ortofotomapa referente à obra em apreço, a cor azul e com o número 58, mediante o pagamento da indemnização total de € 1.965,30 (mil novecentos e sessenta e cinco euros e trinta cêntimos), sendo, 1.905,30 (mil novecentos e cinco euros e trinta cêntimos), conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja, o pagamento do valor de €42,34/m2 às parcelas a expropriar, o valor atribuído ao terreno a adquirir e € 60,00 (sessenta euros) referente ao valor que corresponde às despesas que os proprietários irão ter com a atualização de áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 - que o Município se comprometa a: a) reconstruir o muro de delimitação e suporte de terras, em alvenaria de granito e betão armado, similar ao existente no local; b) reposição de um portão nos termos previsNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
tos no Projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho - 2.ª fase; c) colocação de um gradeamento por cima do muro, nos termos o mesmo gradeamento ou, no caso deste ter sofrido danos com a execução das obras previstas no previstos no Projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho - 2.ª fase; d) reposição das infraestruturas existentes; 3 – aprovar a minuta da escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 18,00 M2, SITA NA INDICADA RUA DO AREÍNHO, A DESANEXAR DO LOGRADOURO DO PRÉDIO URBANO SITO NO LUGAR DO AREINHO, FREGUESIA DE AVINTES, MEDIANTE O PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO DE €762,12 (SETECENTOS E SESSENTA E DOIS EUROS E DOZE CÊNTIMOS) - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 0609-2021 EDOC/2021/61845 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a sua deliberação de 06/09/2021, passando a constar o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho, da parcela de terreno com a área 18,00 m2, sita na indicada Rua do Areinho, a desanexar do logradouro do prédio urbano sito no Lugar do Areinho, freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 4183 - Avintes e inscrito na matriz predial sob o artigo 2418, mediante o pagamento da indemnização no valor indemnizatório total de € 822,12 (oitocentos e vinte e dois euros e doze cêntimos) sendo, € 762,12 (setecentos e sessen-
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ta e dois euros e doze cêntimos) referente ao valor atribuído ao terreno e € 60,00 (sessenta euros) referente ao valor que corresponde às despesas que os proprietários irão ter com a atualização de áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 - que o Município se compromete a: i - reconstruir o muro de vedação do imóvel objeto da expropriação, na parte em que confronta com a Rua do Areinho; ii - reposição do portão ai existente, contador da água e da luz e da caixa de correio; iii - construção da rampa de acesso ao prédio em causa; 3 – aprovar a minuta da respetiva escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO – 2ª FASE, DA PARCELA DE TERRENO DENOMINADA PARCELA 28, COM A ÁREA 14,00 M2, SITA NA INDICADA RUA DO AREÍNHO, A DESANEXAR DO PRÉDIO URBANO SITO NA RUA DO AREÍNHO, FREGUESIA DE AVINTES - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 20-09-2021 EDOC/2021/66556 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a sua deliberação de 20/09/2021, passando a constar o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho - 2.ª Fase, da parcela de terreno com a área de 14,00 m2, sita na indicada Rua do Areinho, freguesia de Avintes, a desanexar do prédio urbano sito naquela Rua do Areinho, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia número 3738 - Avintes e do inscrito na matriz predial sob o artigo 4640, identificada, na planta cadastral e ortofotomapa da obra em apreço, a
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cor azul e com o número 28, mediante o pagamento da indemnização total de € 652,76 (seiscentos e cinquenta e dois euros e setenta e seis cêntimos), sendo, € 592,76 (quinhentos e noventa e dois euros e setenta e seis cêntimos), conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja o pagamento do valor de €42,34/m2 às parcelas a expropriar, o valor a atribuído ao terreno a adquirir e, € 60,00 (sessenta euros), o valor correspondente às despesas que os proprietários irão ter com a atualização das áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 – aprovar a minuta da escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO – 2ª FASE, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA 9,00 M2, SITA NA INDICADA RUA DO AREÍNHO, A DESANEXAR DO PRÉDIO URBANO SITO NO LUGAR DA RIBEIRA, FREGUESIA DE AVINTES - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 20-09-2021 EDOC/2020/74527 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 37, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a sua deliberação de 20/09/2021, passando a constar o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho - 2.ª Fase, da parcela de terreno com a área de 9,00 m2, sita na indicada Rua do Areinho, freguesia de Avintes, a desanexar do prédio rústico sito no Lugar da Ribeira, naquela freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia número 2454 - Avintes e do inscrito na matriz predial sob o artigo 1193, identificada, na planta cadastral e ortofotomapa da obra em apreço, a cor azul e com o número 30, mediante o pagamento da indemnização total Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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de € 441,06 (quatrocentos e quarenta e um euros e seis cêntimos), sendo, € 381,06 (trezentos e oitenta e um euros e seis cêntimos), conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja o pagamento do valor de €42,34/m2 às parcelas a expropriar, o valor atribuído ao terreno a adquirir e € 60,00 (sessenta euros), o valor correspondente às despesas que os proprietários irão ter com a atualização das áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 – aprovar a minuta da escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO – 2ª FASE, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA 52,00 M2, SITA NA INDICADA RUA DO AREÍNHO, A DESANEXAR DO PRÉDIO RÚSTICO SITO NO LUGAR DA CANCELA, FREGUESIA DE AVINTES - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 20-09-2021 EDOC/2020/77387 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 38, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a sua deliberação de 20/09/2021, passando a constar o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho - 2.ª Fase, da parcela de terreno com a área de 52,00 m2, sita na indicada Rua do Areinho, freguesia de Avintes, a desanexar do prédio rústico sito no Lugar da Cancela, naquela freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia número 4172 - Avintes e do inscrito na matriz predial sob o artigo 1304, identificada, na planta cadastral e ortofotomapa da obra em apreço, a cor azul e com o número 56, mediante o pagamento da indemnização total de € 2.261,70 (dois mil duzentos e sessenta e um euros e setenta cêntimos), sendo, € 2.201,70 (dois mil duzentos e um euros Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
e setenta cêntimos), o valor atribuído ao terreno, conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja o pagamento do valor de €42,34/m2 às parcelas a expropriar, e €60,00 (sessenta euros),o valor correspondente às despesas que os proprietários irão ter com a atualização das áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 – aprovar a minuta da escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO – 2ª FASE, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 102,00 M2, SITA NA INDICADA RUA DO AREÍNHO, A DESANEXAR DO LOGRADOURO DO PRÉDIO URBANO SITO NA RUA DO AREÍNHO, Nº 588, 602 E 606, FREGUESIA DE AVINTES- RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 08-11-2021 EDOC/2020/73499 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 39, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a sua deliberação de 08/11/2021, passando a constar que autorizam o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho - 2.ª Fase, da parcela de terreno com a área de 102,00 m2, sita na indicada Rua do Areinho, a desanexar do logradouro do prédio urbano sito na indicada rua do Areinho, n.ºs 588, 602 e 606, na freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia número 898 - Avintes e do inscrito na matriz predial sob o artigo 3328, identificada na planta cadastral e ortofotomapa a cor azul e com o número 37, mediante o pagamento da indemnização total de € 4.378,68 (quatro mil trezentos e setenta e oito euros e sessenta e oito cêntimos, sendo, € 4.318,68 (quatro mil trezentos e dezoito euros e sessenta e oito cêntimos), referente ao valor
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atribuído ao terreno e conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja, o pagamento do valor de €42,34/m2 às parcelas a expropriar e € 60,00 (sessenta euros) o valor correspondente às despesas que os proprietários irão ter com a atualização de áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 – autorizar que o Município se comprometa a efetuar as seguintes benfeitorias: a) reconstruir o muro existente; b) recolocar os portões idênticos aos existentes; c) reposição das infraestruturas existentes; 3 – aprovar a minuta da respetiva escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO – 2ª FASE, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 61,00M2, SITA NA RUA DO AREÍNHO, A DESANEXAR DO LOGRADOURO DO PRÉDIO URBANO SITO NA RUA DO AREÍNHO, Nº 718, FREGUESIA DE AVINTES - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 08-11-2021 EDOC/2020/72464 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 40, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a sua deliberação de 08/11/2021, passando a constar o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho, da parcela de terreno com a área de 61,00 m2, sita na Rua do Areinho, freguesia de Avintes, a desanexar do logradouro do prédio urbano sito na Rua do Areinho, n.º 718, freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 3261 - Avintes e inscrito na matriz predial sob o artigo U 2668, identificada, planta cadastral e ortofotomapa referente à obra em apreço, a cor azul e com o núme-
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ro 47, mediante o pagamento da indemnização no valor total de €2.642,74 (dois mil seiscentos e quarenta e dois euros e setenta e quatro cêntimos), sendo, €2.582,74 (dois mil quinhentos e oitenta e dois euros e setenta e quatro cêntimos), conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja, o pagamento do valor de €42,34/m2 às parcelas a expropriar, referente ao valor atribuído ao terreno e €60,00 (sessenta euros) referente ao valor que corresponde às despesas que os proprietários irão ter com a atualização de áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 - que o Município se compromete a: a) repor o portão de abertura elétrica; b) reconstruir o muro com a altura existente, intercalado com gradeamento de aço pintado; c) repor as infraestruturas existentes (água, luz e fossas) no próprio dia em que iniciarem as obras no local, de forma a evitar constrangimentos no dia-a-dia dos proprietários; d) incluir todos os trabalhos necessários com vista à replantação de duas árvores de fruto adultas e de um arbusto ornamental existente no local. 3 - aprovar a minuta da respetiva escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREINHO – 2ª FASE, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 19,00M2, SITA NA RUA DO AREINHO, FREGUESIA DE AVINTES, A DESANEXAR DO PRÉDIO URBANO SITO NO LUGAR DO PAÇO, FREGUESIA DE AVINTES RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 08-11-2021 EDOC/2020/71563 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 41, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a sua deliberação de 08/11/2021, passando a constar o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no doNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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mínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho - 2.ª Fase, da parcela de terreno com a área de 19,00 m2, sita na indicada Rua do Areinho, freguesia de Avintes, a desanexar do prédio urbano sito no Lugar do Paço, naquela freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia número 1793 - Avintes e do inscrito na matriz predial sob o artigo 3858, identificada, na planta cadastral e ortofotomapa da obra em causa, a cor azul e com o número 60, mediante o pagamento da indemnização total de € 8.884,50 (oito mil oitocentos e oitenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), sendo, € 804,50 (oitocentos e quatro euros e cinquenta cêntimos) o valor atribuído ao terreno a adquirir, €7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta euros) o valor das benfeitorias a demolir com a aquisição da parcela em causa e € 60,00 (sessenta euros) o valor correspondente às despesas que os proprietários irão ter com a atualização das áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 – aprovar a minuta da escritura de compra e venda. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO – 2ª FASE, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 3,00M2, SITA NA RUA DO AREÍNHO, A DESANEXAR DO PRÉDIO URBANO SITO NA RUA DO AREÍNHO, Nº 446, FREGUESIA DE AVINTES - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 08-11-2021 EDOC/2020/71264 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 42, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a sua deliberação de 08/11/2021, passando a constar o seguinte: 1 – autorizar a aquisição, por via do direito privado (compra e venda), para integração no domínio público municipal, com vista á execução do projeto de Requalificação e InfraestruturaNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
ção da Rua do Areinho - 2.ª Fase, da parcela de terreno com a área de 3,00 m2, sita na indicada Rua do Areinho, a desanexar do prédio urbano sito no referido arruamento, n.º 466, freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia número 3283 - Avintes e do inscrito na matriz predial sob o artigo 1690, identificada na planta do Projeto em causa a cor azul e como parcela 29 A, mediante o pagamento da indemnização total de € 187,02 (cento e oitenta e sete euros e dois cêntimos) sendo, € 127,02 (cento e vinte e sete euros e dois cêntimos) referente ao valor atribuído ao terreno , conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja, pagamento do valor de €42,34/m2 às parcelas a expropriar e €60,00 (sessenta euros) o valor correspondente às despesas que os proprietários irão ter com a atualização de áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 - que o Município se comprometa a: a) reconstruir o muro, em blocos, rebocado e pintado, idêntico ao existente; b) recolocar o mesmo gradeamento, ou, no caso deste ter sofrido danos com a execução das obras previstas no projeto em causa, recolocar um gradeamento idêntico ao existente; c) recolocar o mesmo portão, ou, no caso deste ter sofrido danos com a execução das obras previstas no projeto em causa, recolocar um portão idêntico ao existente; d) reposição das infraestruturas existentes; 3 – aprovar a minuta da escritura de compra e venda anexa. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €68,45 (SESSENTA E OITO EUROS E QUARENTA E CINCO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO PARQUE BIOLÓGICO DE GAIA, NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA ESCOLA SECUNDÁRIA DR. JOAQUIM GOMES FERREIRA ALVES EDOC/2021/83875 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade,
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aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €68,45 (sessenta e oito euros e quarenta e cinco cêntimos), para deslocação ao Parque Biológico de Gaia, no dia 10 de novembro de 2021, solicitado pela Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €384,19 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO EUROS E DEZANOVE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO PINHAL DE LEIRIA/MARINHA GRANDE, NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS (ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE CANELAS) EDOC/2021/78699 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 44, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €384,19 (trezentos e oitenta e quatro euros e dezanove cêntimos), para deslocação ao Pinhal de Leiria/Marinha Grande, no dia 10 de novembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Canelas (Escola Básica e Secundária de Canelas), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €42,63 (QUARENTA E DOIS EUROS E SESSENTA E TRÊS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO MUSEU DOS DESCOBRIMENTOS, NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS (ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE CANELAS) EDOC/2021/77846 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 45, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade,
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aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €42,63 (quarenta e dois euros e sessenta e três cêntimos), para deslocação ao Museu dos Descobrimentos, no dia 12 de novembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Canelas (Escola Básica e Secundária de Canelas), nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €594,47 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO EUROS E QUARENTA E SETE CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A BRAGANÇA, NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA DE GULPILHARES – HÓQUEI 1944 EDOC/2021/82793 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 46, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €594,47 (quinhentos e noventa e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), ou seja, o valor de €381,13 (trezentos e oitenta e um euros e treze cêntimos), para deslocação a Bragança, no dia 14 de novembro de 2021, solicitado pela Associação Cultural e Desportiva de Gulpilhares – Hóquei 1944, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €677,52 (SEISCENTOS E SETENTA E SETE EUROS E CINQUENTA E DOIS CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A PONTE DE SOR, NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MODICUS SANDIM EDOC/2021/80243 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 47, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamenNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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to de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €677,52 (seiscentos e setenta e sete euros e cinquenta e dois cêntimos), ou seja, o valor de €439,26 (quatrocentos e trinta e nove euros e vinte e seis cêntimos), para deslocação a Ponte de Sor, no dia 13 de novembro de 2021, solicitado pela Associação Desportiva Modicus Sandim, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €237,06 (DUZENTOS E TRINTA E SETE EUROS E SEIS CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A ÍLHAVO/ COSTA NOVA/AVEIRO, NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS (ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE CANELAS) EDOC/2021/84417 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 48, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €237,06 (duzentos e trinta e sete euros e seis cêntimos), para deslocação a Ílhavo/Costa Nova/Aveiro, no dia 18 de novembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Canelas (Escola Básica e Secundária de Canelas), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €95,74 (NOVENTA E CINCO EUROS E SETENTA E QUATRO CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO AO AUDITÓRIO MUNICIPAL DE GAIA, NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALADARES (ESCOLA BÁSICA DE VALADARES) EDOC/2021/75588 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 49, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
valor total de €95,74 (noventa e cinco euros e setenta e quatro cêntimos), para deslocação ao Auditório Municipal de Gaia, no dia 17 de novembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Valadares (Escola Básica de Valadares), nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €725,72 (SETECENTOS E VINTE E CINCO EUROS E SETENTA E DOIS CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A LISBOA, NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA COLGAIA - CDE EDOC/2021/87240 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 50, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €725,72 (setecentos e vinte e cinco euros e setenta e dois cêntimos), ou seja, o valor de €473,00 (quatrocentos e setenta e três euros), para deslocação a Lisboa, no dia 20 de novembro de 2021, solicitado pela COLGAIA - CDE, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €139,49 (CENTO E TRINTA E NOVE EUROS E QUARENTA E NOVE CÊNTIMOS)), PARA DESLOCAÇÃO AO MOSTEIRO DE BUSTELO/PENAFIEL, NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA FREGUESIA DE VILAR DE ANDORINHO EDOC/2021/87147 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 51, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €139,49 (cento e trinta e nove euros e quarenta e nove cêntimos), para deslocação ao Mosteiro de Bustelo/Penafiel, no dia 19 de novembro de 2021, solicitado pela freguesia de Vilar de Andorinho, nos termos informados.
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PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €193,16 (CENTO E NOVENTA E TRÊS EUROS E DEZASSEIS CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A GAIA/PORTO E CAIS DE GAIA, NOS DIAS 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2021, RESPETIVAMENTE, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. PEDRO I (ESCOLA BÁSICA D. PEDRO I) EDOC/2021/84111 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 52, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €193,16 (cento e noventa e três euros e dezasseis cêntimos), para deslocação a Gaia/Porto e Cais de Gaia, nos dias 22 e 23 de novembro de 2021, respetivamente, solicitado pelo Agrupamento de Escolas D. Pedro I (Escola Básica D. Pedro I), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €90,96 (NOVENTA EUROS E NOVENTA E SEIS CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO À ESTAÇÃO LITORAL DA AGUDA, NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS (ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE CANELAS) EDOC/2021/84535 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 53, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €90,96 (noventa euros e noventa e seis cêntimos), para deslocação à Estação Litoral da Aguda, no dia 19 de novembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Canelas (Escola Básica e Secundária de Canelas), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICI-
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PAIS, NO VALOR TOTAL DE €82,87 (OITENTA E DOIS EUROS E OITENTA E SETE CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO À EUROPARQUE, SANTA MARIA DA FEIRA, NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ EDOC/2021/89501 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 54, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €82,87 (oitenta e dois euros e oitenta e sete cêntimos), para deslocação ao Europarque, Santa Maria da Feira, no dia 23 de novembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €297,23 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE EUROS E VINTE E TRÊS CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A COIMBRA, NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO FUTEBOL CLUBE DE GAIA EDOC/2021/85089 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 55, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €297,23 (duzentos e noventa e sete euros e vinte e três cêntimos), ou seja, o valor de €173,06 (cento e setenta e três euros e seis cêntimos), para deslocação a Coimbra, no dia 13 de novembro de 2021, solicitado pelo Futebol Clube de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €108,46 (CENTO E OITO EUROS E QUARENTA E SEIS CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A ANTA/ESPINHO, NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITANº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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DO PELA JUVENTUDE ASSOCIATIVA RECREATIVA CULTURAL FANFARRA VILAR DE ANDORINHO EDOC/2021/86231 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 56, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €108,46 (cento e oito euros e quarenta e seis cêntimos), ou seja, o valor de €40,92 (quarenta euros e noventa e dois cêntimos), para deslocação a Anta/Espinho, no dia 14 de novembro de 2021, solicitado pela Juventude Associativa Recreativa Cultural Fanfarra Vilar de Andorinho, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €38,03 (TRINTA E OITO EUROS E TRÊS CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO À ESCOLA OFICINA/RUA VIRGILIO FERREIRA/MAFAMUDE, NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ EDOC/2021/86952 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 57, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €38,03 (trinta e oito euros e três cêntimos), para deslocação à Escola Oficina/ Rua Virgílio Ferreira/Mafamude, no dia 19 de novembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €55,39 (CINQUENTA E CINCO EUROS E TRINTA E NOVE CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO À BIBLIOTECA MUNICIPAL ALMEIDA GARRETT/PORTO, NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITANº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
DO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MADALENA (ESCOLA EB1/JI DO MARMOIRAL) EDOC/2021/84325 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 58, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €55,39 (cinquenta e cinco euros e trinta e nove cêntimos), para deslocação à Biblioteca Municipal Almeida Garrett/Porto, no dia 16 de novembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas da Madalena (Escola EB1/JI do Marmoiral), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €216,64 (DUZENTOS E DEZASSEIS EUROS E SESSENTA E QUATRO CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO À RESERVA NATURAL DO ESTUÁRIO DO DOURO – PARQUE DE DUNAS DA AGUDA – ESTAÇÃO LITORAL DA AGUDA, NOS DIAS 27/10, 03/11, 10/11 E 24/11 DE 2021, SOLICITADO PELA ESCOLA SECUNDÁRIA INÊS DE CASTRO EDOC/2021/78721 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 59, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €216,64 (duzentos e dezasseis euros e sessenta e quatro cêntimos), para deslocação à Reserva Natural do Estuário do Douro – Parque de Dunas da Aguda – Estação Litoral da Aguda, nos dias 27/10, 03/11, 10/11 e 24/11 de 2021, solicitado pela Escola Secundária Inês de Castro, nos termos informados. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues saiu da reunião de Câmara. ADENDA AO ACORDO DE PARCERIA INSTITUCIONAL ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO PARA REVISÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO
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DA PARCERIA EXISTENTE, NO VALOR DE €37 600,00 (TRINTA E SETE MIL E SEISCENTOS EUROS) – OBSERVATÓRIO SOCIAL DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2018/72824 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 60, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adenda ao Acordo de Parceria Institucional entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Faculdade de Letras da Universidade do Porto – Observatório Social de Vila Nova de Gaia, para revisão da comparticipação financeira no âmbito da parceria existente, no valor de €37 600,00 (trinta e sete mil e seiscentos euros), nos termos apresentados. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues entrou na reunião de Câmara. ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA PARA APOIO DESTINADO À REABILITAÇÃO DO CENTRO CÍVICO DE SANDIM, NO VALOR DE €31 265,89 (TRINTA E UM MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO EUROS E OITENTA E NOVE CÊNTIMOS) EDOC/2021/91333 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 61, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração entre o Município de Vila Nova de Gaia e a União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, para apoio destinado à reabilitação do Centro Cívico de Sandim, no valor de €31 265,89 (trinta e um mil duzentos e sessenta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos), nos termos apresentados. ADENDA AO ACORDO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DO RANCHO REGIONAL DE GULPILHARES PARA REVISÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO ÂM-
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BITO DA REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE – VERBA ADICIONAL DE €66 185,84 (SESSENTA E SEIS MIL CENTO E OITENTA E CINCO EUROS E OITENTA E QUATRO CÊNTIMOS) EDOC/2020/62290 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 62, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adenda ao Acordo de Colaboração celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Associação Desportiva, Recreativa e Cultural do Rancho Regional de Gulpilhares, para revisão da comparticipação financeira no âmbito da realização das obras de requalificação do edifício sede – verba adicional de €66 185,84 (sessenta e seis mil cento e oitenta e cinco euros e oitenta e quatro cêntimos), nos termos apresentados. ACORDO DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DOS TRABALHADORES DE VILA NOVA DE GAIA NO ÂMBITO DA GESTÃO DAS CANTINAS E BARES MUNICIPAIS, NO ANO DE 2022, NO VALOR DE 234 000,00 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL EUROS) EDOC/2021/91282 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 63, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Cooperação entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores de Vila Nova de Gaia, no âmbito da gestão das cantinas e bares municipais, no ano de 2022, no valor de 234 000,00 (duzentos e trinta e quatro mil euros), nos termos apresentados. CEDÊNCIA GRATUITA PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 580,00M2, SITA NA ESTRADA DA RAINHA E RUA CAMINHO DO SENHOR, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO, DESTINADA À RENº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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QUALIFICAÇÃO DAS REFERIDAS ARTÉRIAS EDOC/2021/89002 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 64, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: A - aceitar a cedência gratuita, para integração no domínio público municipal, da seguinte parcela de terreno, destinada à requalificação da Rua Caminho do Senhor e Estrada da Rainha, união de freguesias de Serzedo e Perosinho: - parcela com a área 580,00 m2, sita na Estrada da Rainha e Rua Caminho do Senhor, união de freguesias de Serzedo e Perosinho, a desanexar do prédio rustico sito na indicada Estrada da Rainha e Rua Caminho do Senhor, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 1961 e inscrito na matriz predial sob o artigo rústico n.º 2696, identificada na planta de cedências a ponteado de cor vermelha e como parcela 22.3, com o valor atribuído de €10.788,00 (Dez mil setecentos e oitenta e oito euros). B - aceitar que o Município se comprometa a: I - garantir o acesso, por parte do proprietário, á parcela sobrante; II - executar os passeios e baias de estacionamento de acordo com o previsto no projeto da via; III - a contabilizar esta cedência num futuro aproveitamento do terreno sobrante. CEDÊNCIA GRATUITA PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 68,00M2 E DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 120,00M2, SITAS NA ESTRADA DA RAINHA E NA RUA CAMINHO DO SENHOR, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO, DESTINADA À REQUALIFICAÇÃO DAS REFERIDAS ARTÉRIAS EDOC/2021/88489 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 65, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
aprovar, nos termos informados, o seguinte: A - aceitar a cedência gratuita, para integração no domínio público municipal, das seguintes parcelas de terreno, destinadas à requalificação da Estrada da Rainha e da Rua Caminho do Senhor, união de freguesias de Serzedo e Perosinho: - parcela com a área 68,00 m2, sita na Estrada da Rainha, identificada como parcela 22.1, e parcela de terreno com a área de 120 m2, identificada como parcela 22.2, ambas a desanexar do prédio rustico sito nas indicadas Estrada da Rainha e Rua Caminho do Senhor, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 1446 e inscrito na matriz predial sob o artigo n.º R2698, da freguesia de Serzedo, identificadas nas plantas de cedência a tracejado de cor verde como parcelas 22.1 e 22.2, com o valor atribuído de € 1.264,80 (Mil duzentos e sessenta e quatro euros e oitenta cêntimos) à parcela 22.1 e de € 2.232,00 (Dois mil duzentos e trinta e dois euros) à parcela 22.2. B - aceitar que o Município se comprometa a: I - garantir o acesso, por parte do proprietário, á parcela sobrante; II - executar os passeios e baias de estacionamento de acordo com o previsto no projeto da via; III - a contabilizar estas cedências num futuro aproveitamento do terreno sobrante. CEDÊNCIA GRATUITA PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 740,00M2 SITA NA RUA CAMINHO DO SENHOR, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO, DESTINADA À REQUALIFICAÇÃO DA REFERIDA ARTÉRIA EDOC/2021/87040 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 66, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: A - aceitar a cedência gratuita, para integração no domínio público municipal, da seguinte parcela de terreno, destinada à requalificação da Rua Caminho do Senhor, união de freguesias de
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Serzedo e Perosinho: - parcela com a área 740,00 m2, sita na Rua Caminho do Senhor, união de freguesias de Serzedo e Perosinho, a desanexar do prédio rustico sito na indicada Rua Caminho do senhor, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 909, inscrito na matriz predial rústica 2726, identificada na planta de cedências a tracejado de cor verde e como parcela 12, com o valor atribuído de € 13.764,00 (Treze mil setecentos e sessenta e quatro euros). B - aceitar que o Município se comprometa a: I - garantir o acesso, por parte do proprietário, á parcela sobrante; II - executar os passeios e baias de estacionamento de acordo com o previsto no projeto da via; III - a contabilizar esta cedência num futuro aproveitamento do terreno sobrante. CEDÊNCIA GRATUITA PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 120,00M2 SITA NA ESTRADA DA RAINHA, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO, DESTINADA À REQUALIFICAÇÃO DA REFERIDA ARTÉRIA EDOC/2021/88376 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 67, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: A - aceitar a cedência gratuita, para integração no domínio público municipal, da seguinte parcela de terreno, destinada à requalificação da Estrada da Rainha, união de freguesias de Serzedo e Perosinho: - parcela com a área 120,00 m2, sita na Estrada da Rainha, união de freguesias de Serzedo e Perosinho, a desanexar do prédio rustico sito na indicada Estrada da Rainha, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia e inscrito na matriz predial sob o artigo rústico n.º 2674, que teve origem no artigo n.º R920 da freguesia de Serzedo, identificada na planta de cedências a ponteado de cor vermelha e como parcela 15.2, com o valor atribuído de € 2.232,00 (Dois mil duzentos e trinta e dois
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euros). B - aceitar que o Município se comprometa a: I - garantir o acesso, por parte do proprietário, á parcela sobrante; II - executar os passeios e baias de estacionamento de acordo com o previsto no projeto da via; III - a contabilizar esta cedência num futuro aproveitamento do terreno sobrante. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONDUCENTE À CONTRATAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO (ATÉ AO MONTANTE DE €7 500 000,00), NA MODALIDADE DE CONTA CORRENTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 49º E 50º, AMBOS DA LEI Nº 73/2013 DE 3 DE SETEMBRO EDOC/2021/90697 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 68, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.11.2021.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, nos termos informados, o seguinte: 1- Aprovar a abertura de procedimento administrativo conducente à contração do supra-mencionado empréstimo; 2- Convidar as Instituições de Crédito a apresentarem propostas para contratação desta operação de financiamento, nos termos da minuta anexa à Informação INT-CMVNG/2021/25805 de 24-11-2021, sugerindo-se, desde já, a consulta às seguintes entidades bancárias: • Caixa Geral de Depósitos; • Banco Santander Totta; • Banco Comercial Português; • Banco BPI; • Novo Banco; • Caixa de Crédito Agrícola; • Banco Bilbao Viscaya Argentaria 3- Que, após análise das propostas e apreciado do mérito das mesmas, seja remetida à Assembleia Municipal, para autorização, a contração do empréstimo aqui informado, nos termos do disposto nos artigos 49º da Lei nº 73/2013 e alínea f) do nº 1, do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro; 4- Dispensar a audiência prévia nos termos do disposto no nº 1, do artigo 124º do CPA. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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EMPREITADA DE REFORMULAÇÃO DA REDE VIÁRIA E PEDONAL DA ESTRADA DA RAINHA, RUA DAS PEDRINHAS BRANCAS E DA RUA CAMINHO DO SENHOR, NAS FREGUESIAS DE ARCOZELO E SERZEDO – APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE ENCARGOS EDOC/2020/17212 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 69, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Aprovar a reprogramação dos encargos, de acordo com a data previsível para início da execução da obra (setembro), e respetiva emissão de documentos contabilísticos, nos seguintes termos: 2022: 600 666,68€ 2023: 2 402 666,64€ 2024: 600 666,68€ (valores c/ IVA incluído) 2. Remeter os encargos plurianuais a autorização da Assembleia Municipal, em cumprimento do art.º 22 do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Res. nº 86/2011, de 11 de abril. EMPREITADA DE REFORMULAÇÃO DO NÓ DE SANTO OVÍDIO – APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE ENCARGOS EDOC/2020/48386 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 70, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Aprovar a reprogramação dos encargos, de acordo com a data previsível para início da execução da obra (setembro), e respetiva emissão de documentos contabilísticos, nos seguintes termos: 2022: 469 495,80€ 2023: 1 877 983,16€ (valores c/ IVA incluído) 2. Remeter os encargos plurianuais a autorização da Assembleia Municipal, em cumprimento do art.º 22 do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Res. nº 86/2011, de 11 de abril. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
EMPREITADA PAVILHÃO MUNICIPAL DE VILAR DO PARAÍSO – CONSTRUÇÃO – APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE ENCARGOS EDOC/2020/26115 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 71, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Aprovar a reprogramação dos encargos, de acordo com a data previsível para início da execução da obra (junho), e respetiva emissão de documentos contabilísticos, nos seguintes termos: 2022: 932 800,02€ 2023: 1 399 199,98€ (valores c/ IVA incluído) 2. Remeter os encargos plurianuais a autorização da Assembleia Municipal, em cumprimento do art.º 22 do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Res. nº 86/2011, de 11 de abril. EMPREITADA PAVILHÃO MUNICIPAL DE SANTA MARINHA – APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE ENCARGOS EDOC/2020/47332 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 72, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Aceitar a garantia bancária prestada por valor correspondente a 10% do preço contratual, sendo que 5% corresponde às retenções que seriam realizadas aquando dos pagamentos dos autos de medição e, consequentemente aprovar a minuta do contrato nessa matéria retificada; 2. Aprovar, de acordo com os princípios de boa gestão financeira, a reprogramação dos encargos, de acordo com a data previsível para início da execução da obra (março), e respetiva emissão de documentos contabilísticos, nos seguintes termos: 2022: 1.793.599,96€; 2023: 929.575,23€; (valores c/ IVA incluído) 3. Remeter os encargos plurianuais a autoriza-
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ção da Assembleia Municipal, em cumprimento do art.º 22 do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Res. nº 86/2011, de 11 de abril. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DOS CARVALHOS – APROVAÇÃO DA ATA E ANEXOS, PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A ENTREGA DE PROPOSTAS E REPROGRAMAÇÃO DE ENCARGOS EDOC/2021/40685 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 73, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. aprovar a ata de júri e seus anexos, nomeadamente: i. Aceitar parcialmente os erros e omissões identificados pelos interessados, nos termos descritos na presente ata e seus anexos, designadamente no Anexo IV, rejeitando os restantes; ii. Aprovar o mapa de trabalhos e quantidades resultante da aceitação parcial dos erros e omissões identificados, Anexo V; iii. Aprovar as novas peças desenhadas do projeto de execução, as quais se encontram patentes do Anexo III e melhor identificadas no ponto 2.1. iv. Prorrogar, ao abrigo do nº 2 do artigo 64º do CCP, o prazo para a entrega de propostas pelo prazo inicialmente estabelecido, isto é, por 45 dias, a contar da data da publicação em Diário da República e da respetiva notificação na plataforma eletrónica; 2. aprovar, de acordo com os princípios de boa gestão financeira, a reprogramação dos encargos, de acordo com a data previsível para início da execução da obra (novembro), e respetiva emissão de documentos contabilísticos, nos seguintes termos: 2022: 294 520,07€; 2023: 3 534 240,88€; 2024: 294 520,07€; (valores c/ IVA incluído) 3. Remeter os encargos plurianuais a autorização da Assembleia Municipal, em cumprimento do art.º 22 do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Res. nº 86/2011, de 11 de abril. CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO
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DA EMPREITADA DO “PROJETO DE REGENERAÇÃO DA ANTIGA FÁBRICA DE MADEIRAS DA FEITEIRA” – APROVAÇÃO DA ATA E ANEXOS E REPROGRAMAÇÃO DE ENCARGOS EDOC/2020/73534 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 74, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Aprovar a ata de júri e seus anexos, constantes da etapa, nomeadamente: i. Aceitar parcialmente os erros e omissões identificados pelos interessados, nos termos descritos na presente ata e seus anexos, designadamente no Anexo IV, rejeitando os restantes; ii. Aprovar o mapa de trabalhos e quantidades resultante da aceitação parcial dos erros e omissões identificados, Anexo V; iii. Aprovar as novas peças desenhadas do projeto de execução, as quais se encontram patentes do anexo III e servem de aditamento às anteriormente aprovadas, nos termos melhor identificados no ponto 2.1; iv. Prorrogar, ao abrigo do nº2 do artigo 64º do CCP, o prazo para a entrega de propostas pelo prazo inicialmente estabelecido, isto é, por 30 dias, a contar da data da publicação em Diário da República e da respetiva notificação na plataforma eletrónica; v. Atribuição de novo prazo para apresentação de pedidos de esclarecimentos e listas de erros e omissões; 2. Aprovar, de acordo com os princípios de boa gestão financeira, a reprogramação dos encargos, de acordo com a data previsível para início da execução da obra (agosto), e respetiva emissão de documentos contabilísticos, nos seguintes termos: 2022: 1 260 934,68€; 2023: 2 521 869,34€; (valores c/ IVA incluído) 3. Remeter os encargos plurianuais a autorização da Assembleia Municipal, em cumprimento do art.º 22 do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Res. nº 86/2011, de 11 de abril. EMPREITADA DE REABILITAÇÃO DA FASE 3 DA INTERVENÇÃO INTEGRADA DO CASTELO Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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– AUTORIZAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO E DE ALTERAÇÃO À MINUTA DO CONTRATO EDOC/2021/11377 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 75, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a subcontratação para a realização dos trabalhos referentes à 9ª subcategoria da 4ª categoria, nos termos do nº 3, do artigo 318º do CCP, tendo já sido apresentados os documentos de habilitação referentes ao mesmo e, consequentemente, aprovar a alteração nessa matéria (subcontratação) realizada à minuta do contrato, nos termos informados. EMPREITADA DE REABILITAÇÃO DA FASE 2 DA INTERVENÇÃO INTEGRADA DO CASTELO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS, AUTORIZAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO E DE ALTERAÇÃO À MINUTA DO CONTRATO EDOC/2020/78420 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 76, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Prorrogar, pelo período de cinco dias, o prazo para entrega dos documentos de habilitação referente à Certidão Permanente do Subempreiteiro (único em falta), nos termos do pedido do adjudicatário, atempadamente realizado, considerando-se que este demonstrou uma atitude diligente e de acordo com o que lhe é exigível; 2 - Autorizar a subcontratação para a realização dos trabalhos referentes à 9ª subcategoria da 4ª categoria, nos termos do nº 3 do artigo 318º do CCP, e, consequentemente, aprovar a alteração nessa matéria (subcontratação) realizada à minuta do contrato, sendo que esta decisão só produzirá feitos após a entrega do documento do subempreiteiro em falta. CONCESSÃO PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA PARA A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA PARTILHADO DE TRONº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
TINETES COM MOTOR, SEM DOCA, INSERIDA NO PROJETO MUNICIPAL GAIA + TROTINETE – APROVAÇÃO DA ATA DO JÚRI E PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EDOC/2021/51920 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 77, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar os esclarecimentos a prestar, nos termos descritos na ata elaborada pelo júri, bem como, prorrogar o prazo para apresentação de propostas, ao abrigo do nº 1, do artigo 64º do CCP, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PELA CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO MANUEL MENEZES FIGUEIREDO, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA CONFERÊNCIA, NO DIA 06/12/2021, NO VALOR DE €176,55 (CENTO E SETENTA E SEIS EUROS E CINQUENTA E CINCO CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA DELEGAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2021/90982 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 78, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Retirado por não realização do evento. DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL E CARREIRAS RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES PARA OCUPAÇÃO DE 30 POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERCIONAL, AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA, ATRAVÉS DE RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNA CONSTITUÍDA NO PROCEDIMENTO CONCURSAL 02/2019 EDOC/2021/75619 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 79, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade,
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aprovar o recrutamento de trabalhadores para ocupação de 30 postos de trabalho na carreira/ categoria de assistente operacional, auxiliar de ação educativa, através de recurso à reserva de recrutamento interna, constituída no procedimento concursal 02/2019, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS DOTAÇÃO DE LIGAÇÕES MECÂNICAS NO CENTRO HISTÓRICO/LIGAÇÕES MECÂNICAS CASTELO DE GAIA (LIGAÇÕES A, B, C E D) – ABERTURA DE PROCEDIMENTO EDOC/2021/63807 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 80, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 26.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: 1. A decisão de contratar e a decisão de autorização de despesa; 2. A escolha do tipo de procedimento; 3. A constituição do Júri; 4. As peças do procedimento; 5. A designação do gestor do contrato Mais foi deliberado submeter a autorização da Assembleia Municipal, os seguintes encargos plurianuais, em cumprimento do art.º 22º do DL 197/99, 08.06, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11.04: 2022: 847 465,61€ 2023: 1 694 931,20€ (valores com IVA incluído) PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR €2 450,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA EUROS) PELA OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA DURANTE 30 DIAS, PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO E PELO CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO, SOLICITADO PELA FERROVIAL CONSTRUCCION LDA EDOC/2021/72788 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 81, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, apro-
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var pedido de isenção do pagamento do valor €2 450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta euros) pela ocupação de via pública durante 30 dias, pela apreciação do processo e pelo condicionamento de trânsito, solicitado pela FERROVIAL/ALBERTO COUTO ALVES – LINHA AMARELA, ACE, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR €2 335,00 (DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E CINCO EUROS) PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO E DO CONDICIONAMENTO E CORTE DE TRÂNSITO, SOLICITADO PELA FERROVIAL/ALBERTO COUTO ALVES – LINHA AMARELA, ACE - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE 08-11-2021 EDOC/2021/64823 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 82, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a deliberação de Câmara de 08-11-2021, aprovando o pedido de isenção do pagamento do valor €2 335,00,00 (dois mil trezentos e trinta e cinco euros), pela apreciação do processo e do condicionamento e corte de trânsito, solicitado pela FERROVIAL/ALBERTO COUTO ALVES – LINHA AMARELA, ACE, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR €1 205,00 PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO E OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA DURANTE 26 DIAS, SOLICITADO PELA FERROVIAL/ALBERTO COUTO ALVES – LINHA AMARELA, ACE EDOC/2021/69537 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 83, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento do valor €1 205,00 (mil duzentos e cinco euros), pela apreciação do processo e ocupação da via pública, durante 26 dias, solicitado pela FERROVIAL/ALBERTO COUTO ALVES – LINHA AMARELA, ACE, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PANº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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GAMENTO DO VALOR €930,00 (NOVECENTOS E TRINTA EUROS) PELA OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DO CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO, SOLICITADO PELA DST – AZVI LINHA FÉRREA ACE EDOC/2021/88058 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 84, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento do valor €930,00 (novecentos e trinta euros) pela ocupação de via pública e do condicionamento de trânsito, solicitado pela DST – AZVI LINHA FÉRREA ACE, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DE €2 280,00 RELATIVO AO PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE AO CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO, SOLICITADO PELA FERROVIAL CONSTRUCCION LDA EDOC/2021/69419 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 85, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento do valor €2 280,00 (dois mil duzentos e oitenta euros), relativo à taxa referente ao condicionamento de trânsito, solicitado pela FERROVIAL/ ALBERTO COUTO ALVES – LINHA AMARELA, ACE, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DE €9 030,00 RELATIVO AO PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE À OCUPAÇÃO/CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO, SOLICITADO PELA FERROVIAL CONSTRUCCION LDA EDOC/2021/67651 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 86, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento do valor €9 030,00 (nove mil e trinta euros), relativo à taxa referente à ocupação/condicionamento de Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
trânsito, solicitado pela FERROVIAL/ALBERTO COUTO ALVES – LINHA AMARELA, ACE, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DE €18 030,00 RELATIVO AO PAGAMENTO DA TAXA PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO EM 10 MESES RELATIVO À INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO, SOLICITADO PELAS INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL EDOC/2021/72670 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 87, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento do valor €18 030,00 (dezoito mil e trinta euros) relativo à taxa pela apreciação do processo em 10 meses, referente à interrupção de trânsito, solicitado pelas INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, nos termos informados. PEDIDO DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CIRCULAÇÃO PARA OS VEÍCULOS PESADOS COM AS SEGUINTES MATRÍCULAS: 03-HT-44, 17-08-MO, 19-AB-60, 36-67-BB, 37MP-88, 39-NN-03, 46-45-PM, 51-AF-22, 68MS-13, 96-66-TU, AF-87-CZ E AJ-10-BV PARA PERMISSÃO DE CIRCULAÇÃO NO INTERIOR DA ZONA DELIMITADA ENTRE A A1 (IC1, IC2), ROTUNDA DE SANTO OVÍDIO, AVENIDA DA REPÚBLICA, AVENIDA VASCO DA GAMA (E.N.222) E AV. D. JOÃO II (VL9), VÁLIDO ATÉ 16/09/2022, SOLICITADO POR UNIAGRI II – INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR S.A. EDOC/2021/77505 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 88, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliana Democrática, aprovar o pedido de emissão de autorização especial de circulação para os veículos pesados com as seguintes matrículas: 03HT-44, 17-08-MO, 19-AB-60, 36-67-BB, 37-MP88, 39-NN-03, 46-45-PM, 51-AF-22, 68-MS-13, 96-66-TU, AF-87-CZ E AJ-10-BV para permissão de circulação no interior da zona delimita-
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da entre a A1 (IC1, IC2), ROTUNDA DE SANTO OVÍDIO, AVENIDA DA REPÚBLICA, AVENIDA VASCO DA GAMA (E.N.222) E AV. D. JOÃO II (VL9), VÁLIDO ATÉ 16/09/2022, solicitado por UNIAGRI II – INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR S.A., nos termos informados. PEDIDO DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CIRCULAÇÃO PARA VEÍCULOS PESADOS SOLICITADO POR DIA PORTUGAL – SUPERMERCADOS SU LDA EDOC/2021/80066 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 89, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de emissão de autorização especial de circulação para os veículos pesados solicitado por DIA PORTUGAL – SUPERMERCADOS, S.U. LDA, nos termos informados. HISTÓRICO SOBRE AS TAXAS MUNICIPAIS DE OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DE CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO DA EMPREITADA DE RENOVAÇÃO INTEGRAL DE VIA E DESNIVELAMENTO NO TRECHO ENTRE KM 318 + 600 E 332 + 780 – LINHA NORTE (IP) EDOC/2021/89087 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 90, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NO TROÇO COMPREENDIDO ENTRE O Nº 64 E O ENTRONCAMENTO COM A RUA COTEIRINHO, FREGUESIA DE S. FÉLIX DA MARINHA EDOC/2021/87970 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 91, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA TRA-
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VESSA DA CARRIÇA, RUA DA CRUZ DO LOUREIRO E TRAVESSA AMÉRICO DE OLIVEIRA - GRIJÓ EDOC/2021/80311 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 92, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DE FONTÃO, FREGUESIA DE CANIDELO EDOC/2021/66454 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 93, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA S. JOÃO ATÉ AO ENTRONCAMENTO COM A RUA DO OUTEIRO, FREGUESIA DE MADALENA EDOC/2021/83510 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 94, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA URBANIZAÇÃO DO WILSON, FREGUESIA DE PEDROSO EDOC/2021/84501 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 95, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DA SENHORA DA HORA, FREGUESIA DE PENº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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DROSO EDOC/2021/84279 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 96, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA ANTÓNIO JOAQUIM SIMÃO DA MOTA, NO ENTRONCAMENTO COM A RUA NOVA DE LISBOA, FREGUESIA DE MADALENA EDOC/2021/78046 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 97, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DE LIJÓ, FREGUESIA DE VILAR DE ANDORINHO EDOC/2021/57611 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 98, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DO FACHO NO ENTRONCAMENTO COM A RUA DOS GUIÕES, FREGUESIA DE MADALENA EDOC/2021/72037 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 99, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados.
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DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE 130,00 € (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR SANDRINA GOMES CARNEIRO, UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO EDOC/2021/83028 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 100, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 23.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxa de vistoria administrativa no valor de 130,00 € (cento e trinta euros), solicitado por Sandrina Gomes Carneiro, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE 130,00 € (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR ANA MARIA SOARES ALVES, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA EDOC/2021/83015 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 101, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 23.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxa de vistoria administrativa no valor de 130,00 € (cento e trinta euros), solicitado por Ana Maria Soares Alves, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE 130,00 € (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR MARIA EMÍLIA OLIVEIRA GRIJÓ SANTOS, UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE EDOC/2021/66558 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 102, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 23.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento
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de taxa de vistoria administrativa no valor de 130,00 € (cento e trinta euros), solicitado por Maria Emília Oliveira Grijó Santos, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PELA FREQUÊNCIA DA PISCINA DE LEVER, NO VALOR DE 1 805,00€ (MIL OITOCENTOS E CINCO EUROS), SOLICITADO POR ANA ROSA DE OLIVEIRA E SANTOS EDOC/2021/77070 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 103, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 23.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxa pela frequência da Piscina de Lever, no valor de 1 805,00€ (mil oitocentos e cinco euros), solicitado por Ana Rosa de Oliveira e Santos, para o filho Luís Miguel Oliveira Martins, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL AURORA CUNHA, NO VALOR DE 2 075,00€ (DOIS MIL E SETENTA E CINCO EUROS), DURANTE O ANO LETIVO DE 2021/2022, SOLICITADO PELA ACMA – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL DE AVINTES EDOC/2021/74535 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 104, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxa pela frequência da Piscina Aurora Cunha, no valor de 2 075,00€ (dois mil e setenta e cinco euros), durante o ano letivo de 2021/2022, solicitado pela ACMA – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL DE AVINTES, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA PISCINA MUNICIPAL DE VILA D’ESTE, NO VALOR TOTAL DE €2 343,75 (DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS EUROS E SETENTA E CINCO CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA APPDA NORTE – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA
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PARA AS PERTURBAÇÕES DO DESENVOLVIMENTO E AUTISMO, DURANTE O ANO LETIVO DE 2020/2021 EDOC/2021/66603 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 105, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento taxas de utilização das instalações da Piscina Municipal de Vila d’Este, no valor total de €2 343,75 (dois mil trezentos e quarenta e três euros e setenta e cinco cêntimos), solicitado pela APPDA NORTE – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA AS PERTURBAÇÕES DO DESENVOLVIMENTO E AUTISMO, durante o ano letivo de 2020/2021, nos termos informados. ATA RELATIVA À HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DE LOJAS DO MERCADO MUNICIPAL DA AFURADA E FEIRA MUNICIPAL DOS CARVALHOS – ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA EDOC/2021/62913 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 106, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a atribuição, a título definitivo, pelo prazo de cinco anos, dos direitos de ocupação e exploração das lojas, de acordo com o que resultou da hasta pública realizada, nos termos informados. PROPOSTA DE CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS DE OCUPAÇÃO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO PÚBLICO, DE LUGARES DESTINADOS À ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 A 31 DE JANEIRO DE 2022 EDOC/2021/91510 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 107, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 29.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta de criação e atribuição de Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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direitos de ocupação, através de procedimento público, de lugares destinados à atividade de prestação de serviços de restauração e bebidas, no período compreendido entre 15 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, nos locais que se identificam: 1 lugar na Freguesia de Avintes, Largo da Gandra; 1 lugar na Freguesia de Arcozelo, Av. João Paulo II (junto ao cemitério); 1 lugar na Freguesia de Gulpilhares e Valadares, Rua Salvador Brandão (perto do Modelo); 1 lugar na Freguesia de Canelas, Rua da Rechousa; 1 lugar na Freguesia da Madalena, Rua António da Silva Martins; 1 lugar na Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, Avenida da República (junto à Farmácia Couto); 1 lugar na Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, Santo Ovídeo, Rua Soares dos Reis (na rotunda junto à paragem); 1 lugar na Freguesia de Oliveira do Douro, na Alameda do Areinho e 1 lugar na Freguesia de Pedroso e Seixezelo, Largo do Moeiro. DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ALEXANDRE DOS SANTOS GUEDES – ESTORNO DE VERBA EDOC/2021/16858 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 108, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o estorno da verba referente ao período de agosto a dezembro, no valor total de €335,00, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR EMÍLIA DE FÁTIMA DA CUNHA EDOC/2021/85771 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 109, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e EmergênNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
cia Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR MARIA TERESA MARTINS EDOC/2021/89188 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 110, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR LINA FERREIRA EDOC/2021/88656 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 111, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÃMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR MARCONDES RODRIGUES EDOC/2021/88397 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 112, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÃMBITO
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DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR MARIA LIMA EDOC/2021/88217 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 113, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÃMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR MARIA RIBEIRO EDOC/2021/90356 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 114, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÃMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR JORGE COSTA EDOC/2021/89673 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 115, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÃMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA
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E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR GEORGINA ALVES EDOC/2021/90287 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 116, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. CANDIDATURA AO APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR SANDRA MARIA MIRRA CARNEIRO EDOC/2021/90216 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 117, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA AO APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR MANUEL FERNANDO DE JESUS LOPES EDOC/2021/90089 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 118, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA AO APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR TELMA MARINA CARVALHO ROCHA EDOC/2021/90128 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 119, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA AO APOIO AO ARRENDAMENNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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TO, SOLICITADA POR MAFALDA MARIA VIEIRA CUNHA EDOC/2021/90167 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 120, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA AO APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR CARINA VIANA FERNANDES EDOC/2021/89979 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 121, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA AO APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADA POR ANABELA DE JESUS CANAVARRO GOMES – ESTORNO DE VERBA. EDOC/2021/21322 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 122, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o estorno da verba relativa à desistência da Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE ACORDO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CIRCO MUNDIAL MARIANI LDA PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS, NOMEADAMENTE, REFERENTE À TAXA DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO NO VALOR DE 2 590,00€ E À TAXA DE LICENÇA DE RECINTO IMPROVISADO NO VALOR DE 80,00€, BEM COMO ASSEGURAR A CEDÊNCIA DE 15 LUGARES DE ESTACIONAMENTO NA RUA REI Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
RAMIRO, NOS DIAS 16 E 17 DE DEZEMBRO DE 2021, NO ÂMBITO DA “IDA AO CIRCO NA INTERRUPÇÃO DE NATAL, AO ABRIGO DO PROGRAMA GAI@PRENDE+ EDOC/2021/85000 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 123, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Parceria a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Circo Mundial Mariani, Lda. para isenção do pagamento de taxas municipais, nomeadamente, referente à taxa de licença especial de ruído, no valor de 2 590,00€ e à taxa de licença de recinto improvisado, no valor de 80,00€, bem como, assegurar a cedência de 15 lugares de estacionamento na Rua Rei Ramiro, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2021, no âmbito da “Ida ao Circo na Interrupção de Natal, ao abrigo do Programa Gai@prende+, nos termos informados. A23 – PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCALÃO COM EFEITOS RETROATIVOS – PLATAFORMA DE REGEIÇÕES SIGA-EDUBOX EDOC/2021/87915 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 124, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ao abrigo da competência prevista na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações subsequentes, o seguinte: Relativamente à listagem A23, anexa ao EDOC/2021/87915 e que corresponde aos valores em dívida na atual "plataforma de refeições" - SIGA-EDUBOX 1. Que seja atribuído o escalão A ao aluno nela indicado, com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2016/2017, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 193,20€; 2. Que sejam atribuídos os escalões A aos alunos nela indicados (6 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2017/2018, e com a consequente anulação do valor em dívi-
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da, que perfaz o valor total de 1.218,00€; 3. Que sejam atribuídos os escalões B ao aluno nela indicado, com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2017/2018, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 113,40€. 4. Que sejam atribuídos os escalões A aos alunos nela indicados (14 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2018/2019, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 2.006,20€. 5. Que sejam atribuídos os escalões B aos alunos nela indicados (2 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2018/2019, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 76,30€. 6. Que sejam atribuídos os escalões A aos alunos nela indicados (38 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2019/2020, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 3.258,06€. 7. Que sejam atribuídos os escalões B aos alunos nela indicados (10 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2019/2020, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 406,05€. 8. Que sejam atribuídos os escalões A aos alunos nela indicados (51 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2020/2021, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 6.156,80€. 9. Que sejam atribuídos os escalões B aos alunos nela indicados (20 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2020/2021, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 1.088,20€. 10. Que sejam atribuídos os escalões A aos alunos nela indicados (5 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2021/2022, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 79,30€. 11. Que sejam atribuídos os escalões B aos alunos nela indicados (5 alunos), com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2021/2022, e com a consequente anulação do valor em dívida, que perfaz o valor total de 97,20€. DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA
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EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT) – PROCº 7001/21 – CERT, FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR FORTUNENIGMA – CONSTRUÇÕES LDA EDOC/2021/90376 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 125, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) conforme previsto na alínea b), do nº 2, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), atento ao preenchimento dos requisitos necessários e previstos nos números 1 e 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e indeferir o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), conforme previsto na alínea c), do nº 2, artigo 45º Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) , atenta a inaplicabilidade da norma , pela falta de legitimidade da requerente para o mesmo, nos termos informados. PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT) – PROCº 7001/21 – CERT, FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR FORTUNENIGMA – CONSTRUÇÕES LDA EDOC/2021/90383 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 126, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) conforme previsto na alínea b), do nº 2, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), atento ao preenchimento dos requisitos necessários e previstos nos números 1 e 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e indeferir o pedido de emissão de certidão para Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), conforme previsto na alínea c), do nº 2, artigo 45º Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) , atenta a inaplicabilidade da norma , pela falta de legitimidade da requerente para o mesmo, nos termos informados. PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT) – PROCº 7001/21 – CERT, FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR FORTUNENIGMA – CONSTRUÇÕES LDA EDOC/2021/90392 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 127, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) conforme previsto na alínea b), do nº 2, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), atento ao preenchimento dos requisitos necessários e previstos nos números 1 e 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e indeferir o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), conforme previsto na alínea c), do nº 2, artigo 45º Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) , atenta a inaplicabilidade da norma , pela falta de legitimidade da requerente para o mesmo, nos termos informados. PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT) – PROCº 7001/21 – CERT, FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR FORTUNENIGMA – CONSTRUÇÕES LDA EDOC/2021/92169 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 128, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de emissão de certidão para Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) conforme previsto na alínea b), do nº 2, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), atento ao preenchimento dos requisitos necessários e previstos nos números 1 e 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e indeferir o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), conforme previsto na alínea c), do nº 2, artigo 45º Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) , atenta a inaplicabilidade da norma , pela falta de legitimidade da requerente para o mesmo, nos termos informados. PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT) – PROCº 7001/21 – CERT, FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR FORTUNENIGMA – CONSTRUÇÕES LDA EDOC/2021/92163 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 129, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) conforme previsto na alínea b), do nº 2, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), atento ao preenchimento dos requisitos necessários e previstos nos números 1 e 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e indeferir o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), conforme previsto na alínea c), do nº 2, artigo 45º Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) , atenta a inaplicabilidade da norma , pela falta de legitimidade da requerente para o mesmo, nos termos informados. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) POR MAIS 5 ANOS – 2267/20 - CERT, FREGUESIA DE S. FÉLIX DA MARINHA, SOLICITADO POR RUI VAZ DAS NEVES MACEDO RIBEIRO EDOC/2021/89870
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Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 130, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de renovação de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI), por mais cinco anos e submissão à Assembleia Municipal para a competente deliberação, ao abrigo do disposto na alínea a), do nº 2 e do nº 6, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e que o requerente seja notificado, nos termos da minuta de ofício anexa à Informação nº 7941/21,1 de 2021-06-01. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI, IMT E IRS, PROC.º 5030/18 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO POR ANA RAQUEL BRANDÃO ESTEVES DA SILVA EDOC/2021/89005 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 131, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 19.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer que, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do Processo nº 4264/16 que corresponde ao pedido de licenciamento de obras de ampliação e reconstrução de moradia destinada a edifício de apartamentos, e da apresentação do certificado energético nº SCE255701323, que a fração “C” do edifício sito na Rua Antero de Quental, nº 90, da freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o nº 531/19860319 e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o nº 1324, foi objeto de uma intervenção de reabilitação urbana, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos das alíneas a), b) e c) do nº 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 24512/21,1 de 2021.11.09; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fra-
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ção; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI E IMT, PROC.º 4964/18 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR J.P.F.S. SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIA, S.A. EDOC/2021/90398 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 132, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 24.11.2021.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer que, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do Processo nº 3187/17 e da apresentação dos respetivos certificados energéticos, que o imóvel sio na Rua Cândidos dos Reis, 619 a 627 da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, inscrito na matriz nº 1434 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o nº 2696, foi objeto de uma intervenção de reabilitação, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos das alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e de dedução à coleta em sede de IRS, nos termos do nº 4 e dos nºs 5 e 7 do artigo 71º do mesmo Estatuto; 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 25427/21,1 de 2021.11.18; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE RENÚNCIA DE DIREITO DE PREFERÊNCIA, PROC.º 7285/21 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO, SOLICITADO POR OCTÁVIO FERREIRA MONIZ EDOC/2021/92173 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 133, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar a renúncia ao exercício do direito de preferência na transação do imóvel, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, CERT.º 7838/21 – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, SOLICITADO POR VITOR SÉRGIO AMORIM BATISTA EDOC/2021/91918 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 134, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de certidão onde conste parecer favorável à constituição de regime de compropriedade, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, DA TAXA DE LICENÇA DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO E DA COMPONENTE FIXA DA TAXA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, PROCESSO Nº 311/21 - PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO POR BUILDING COLLECTIVE LDA EDOC/2021/92186 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 135, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% da Taxa Municipal de Urbanização, da Taxa de Licença de Obras de Demolição e da componente fixa da Taxa de Emissão de Alvará de Licença de Obras, Processo nº 311/21 – PL, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, solicitado por BUILDING COLLECTIVE LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, DA TAXA DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA E DA COMPONENTE FIXA DA TAXA DE EMISSÃO DE Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, PROCESSO Nº 3880/21 - PL – CANIDELO, SOLICITADO POR COTA FRONTAL – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDA EDOC/2021/92613 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 136, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% da Taxa Municipal de Urbanização, da Taxa de Compensação Urbanística e da componente fixa da Taxa de Emissão de Alvará de Licença de Obras, Processo nº 3880/21 – PL, freguesia de Canidelo, solicitado por COTA FRONTAL – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS LIQUIDADAS NO ÂMBITO DO PROCESSO Nº 6117/20 - PL – OLIVEIRA DO DOURO, SOLICITADO POR JOSÉ FERNANDES CARDOSO EDOC/2021/92610 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 137, apenas no original. Despacho do Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.11.2021.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% das taxas liquidadas no âmbito do Processo nº 6117/20 – PL, freguesia de oliveira do douro, solicitado por José Fernandes Cardoso, nos termos informados. DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 138, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. Nada mais havendo a tratar, quando eram 16 horas e 14 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as
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devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2021.10.18. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues) B.2. ATA N.º 25 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE CÂMARA REALIZADA NO SALÃO NOBRE DOS PAÇOS DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2021 PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Dário Soares Freitas da Silva - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO ARTº. 39 DA LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES: - A Senhora Vereadora, Dra. Célia Maria Mendes Correia PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Diretora Municipal de Administração e Finanças, Dra. Manuela Garrido. HORA DA ABERTURA: 16 horas e 15 minutos. HORA DE ENCERRAMENTO: 18 horas e 10 minutos.
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PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA PONTO PRÉVIO Nº 1 A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes, apresentou o balanço sobre os três eixos municipais de apoio social (doc.1), que a seguir se transcreve: “Chegados ao final do ano, é importante fazer um balanço dos 3 eixos de apoio social que refletem o investimento deste Município nas pessoas, a partilha, a interdependência, o serviço e o cuidado, são princípios que orientam a nossa estratégia pública de intervenção. O Programa GaiaCuidador implementado em março de 2021 apresenta-se como uma resposta de proximidade, inovadora e única em todo o país. Dotado de uma verba de 200 mil euros, até à data de hoje tem 270 candidaturas aprovadas, 63 de cuidadores informais não principais e 207 de cuidadores informais principais. Verba total gasta 154.693,34€ Encontram-se 19 candidaturas a aguardas aprovação + 67 em fase de avaliação. No Programa de apoio ao Arrendamento, com uma verba aprovada para o ano de 2021 de 900 mil euros, contabiliza até à data 516 apoios atribuídos + 8 a aguardar aprovação no total de 899.907,87€. 41 candidaturas em avaliação. NO Programa de apoio à carência/emergência social, com uma verba aprovada para o ano de 2021 de 250 mil euros, contabilizam-se até à data 1465 Agregados Familiares apoiados, com maior incidência nos apoios relacionados com as despesas de habitação, seguidas das despesas com saúde e apoio alimentar. Hoje, em Vila Nova de Gaia, assistimos a uma rede de técnicos, desde câmara municipal; juntas/uniões de freguesia; empresas municipais; rede social; rede educativa; capacitad@s para uma metodologia e intervenção orientada onde todas as respostas sociais são um sucesso, porque são o reflexo desta dinâmica, que associa o conhecimento adquirido ao plano efetivo da concretização, da materialização de uma sustentabilidade social e de uma coesão social. Somos, por isso, um concelho de referência, porque somos inovadores, porque acompanhamos o desenvolvimento destes projetos âncora, que integram uma nova geração de políticas públicas, onde tod@s contribuem para uma Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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maior eficácia e eficiência dos recursos utilizados e onde o trabalho em rede de proximidade, o fortalecimento das relações com os parceiros institucionais nos levam a assumir medidas municipais que fazem a diferença na vida dos nossos munícipes. Marina Mendes 13/12/2021” PONTO PRÉVIO Nº 2 O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar, convidou todos os presentes a assistirem, hoje, na TV, a uma reportagem sobre o envolvimento parental no desporto. PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO ORÇAMENTO E OPÇÕES DO PLANO PARA 2022 EDOC/2021/93715 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vitor Rodrigues, disse que que hoje é presente as grandes opções do plano para 2022, correspondendo ao mais elevado orçamento municipal, deste ciclo autárquico, no valor global de 240 milhões de euros. Que este aumento comparativamente ao ano de 2021, decorre não do incremento de taxas e impostos municipais, mas do incremento da atividade económica. Lembrou que, no caso do IMI, em 2018, o município teve uma receita de 45,5 milhões de euros; em 2019 teve uma receita de 45 milhões de euros e em 2020 teve uma receita de 42 milhões de euros. Que este valor de perda de receita foi intencionalmente construído a partir de uma redução paulatina do IMI, que beneficia claramente as famílias, até ao limite do equilíbrio entre a redução dos impostos e a prestação de bons serviços e de boas políticas sociais. Que, ao invés e compensando quase em absoluto, o IMT aumentou 2,4 milhões de euros, o que significa que o aumento da receita municipal decorre da clara melhoria da atividade económica. Que é presente um orçamento em que do total da receita, 52,1% é composta por receitas próprias, o que significa ser um orçamento estável e menos dependente de fundos externos, embora, evidentemente, como em Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
todos os municípios, dependente das transferências do Estado e dos fundos que consegue ver aprovados. Que também, comparativamente, se o total da receita é 52,1% composto por receitas próprias, o total da despesa é de 61,6% de despesas correntes e é uma verba que tende a aumentar, por razões relacionadas com a assunção de responsabilidades, como, por exemplo, aquelas que decorrerão já no próximo ano, com a descentralização. Lembrou que este valor se manteve contido, 61,6% de despesas correntes, apesar do ano 2021 ter sido um dos anos mais complexos do ponto de vista da gestão da despesa corrente, com o pagamento de enfermeiros, com o pagamento de todo o tipo de logística que consta na despesa corrente, com os subsídios extraordinários às instituições fruto da pandemia, etc. Que ao ser verdade que o total da despesa é de 61,6%, composto por despesas correntes, as receitas correntes correspondem a 66,9%, o que significa que o município está numa situação de equilíbrio, poupando 5% para investimento, o que significa que o município é capaz de transformar cerca de 5% do seu orçamento, composto por receitas correntes, em despesas de capital. Disse que a despesa com pessoal sofre um grande aumento, ou seja, o Município passou a ter uma despesa anual com o pessoal de 57,7 milhões de euros e este aumento significativo decorre do facto de estarem incluídos, nas respetivas rubricas orçamentais, 12 milhões de euros que estão incluídos nos 57,7 milhões, correspondentes às despesas com pessoal, decorrentes da descentralização, a partir do dia 1 de abril. Disse que o presente plano e orçamento tem o menor conjunto de responsabilidades contingentes, nomeadamente, processos judiciais acumulados. No que diz respeito aos eixos de investimento, disse existir um primeiro eixo importante que é a continuidade dos anos anteriores com compromissos plurianuais que, por variadas razões, foram sendo protelados ou adiados, pelo que, o orçamento começou por ser feito a partir daquilo que vem de 2019, 2020 e 2021 e que terá de ser pago parcialmente em 2022. Que existe um esforço de continuidade, em projetos emblemáticos como as Encostas do Douro e a Piscina de Maravedi e associam-se novos projetos, nomeadamente, o museu e jardim botâ-
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nico de Vila Nova de Gaia; a ponte D. António Francisco dos Santos; o Centro de Congressos; o museu Gaia Ambiente; etc. Que na concretização deste documento, estão bem definidas as várias contingências que merecem particular atenção e alguns cuidados, nomeadamente, o prolongamento da pandemia; a incerteza económica e social; a crise social pós-pandemia; a importância da habitação especulativa existente e que carece de respostas e a contingência com os transportes públicos e com a descentralização. No que diz respeito às opções, sublinhou as mais relevantes, nomeadamente, a rede municipal de creches, o GaiaAprende+ e o GaiaAprende+i; o passe universitário; o modelo de rede social; a tónica na habitação; o modelo de transportes urbanos e a rede de Metro. Referiu-se a uma redução parcial da participação variável no IRS, que se aplicou em 2021 e que se mantêm para 2022 e que significa uma redução de 20% àquilo que é a receita do Município, da mesma forma que se mantém o Imposto Municipal de Imóveis para 2022, mantendo uma taxa que é significativamente mais baixa do que a taxa máxima e que, ao mesmo tempo, permite conciliar, por um lado, aquilo que se poupa às famílias e, por outro lado, aquilo que a Câmara continua a investir em prol das famílias. Que a derrama se mantém no exato modelo, assim como a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, porque acredita-se que o modelo seguido na concretização das taxas e impostos municipais, muito marcado pela pandemia, mantém ainda o contexto da pandemia, pelo que, não justifica nenhuma subida. Relativamente ao Mapa de Pessoal, disse ser o início de um novo tempo de mapa de pessoal municipal, onde não se contabiliza apenas aquilo que são os serviços municipais tradicionais, mas contabiliza-se 12 milhões de euros, que passa a contar, expectavelmente, com a descentralização. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura (doc.2), apresentou a seguinte intervenção: “DECLARAÇÃO POLÍTICA ORÇAMENTO E OPÇÕES DO PLANO 2021 O Orçamento para 2021, o primeiro deste mandato, está em linha com todos os anteriores, dos últimos 8 anos e é manifestamente imprudente quanto ao crescimento da despesa corrente. A
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proposta de Orçamento apresenta, de novo, um aumento significativo da despesa corrente primária, mais 27M€ (22%) face a 2021. Admitindo até que, numa primeira fase, a Câmara poderia estar a responder às necessidades dos gaienses, o aumento de despesa corrente deveria acompanhar apenas o crescimento da atividade económica. A previsão mais otimista do Governo prevê que o PIB nacional deverá crescer no próximo ano, em termos nominais, 5,5% pelo que seria suficiente que a despesa municipal se contivesse entre o 5 e os 6%. Mas o que a Câmara propões é um aumento quatro vezes superior! Recorde-se que o projeto de Orçamento de Estado para 2020 que o Governo enviou para Bruxelas, foi censurado por excessivo pela Comissão Europeia, por prever um crescimento da despesa corrente primária, que só crescia 3,9%, muito abaixo dos 22% previstos no orçamento que nos é presente. As regras comunitárias existem porque são regras de boa gestão orçamental e a regra do limite ao crescimento da despesa primária existe porque um crescimento excessivo da despesa primária corrente compromete a sustentabilidade das contas públicas. Na verdade, a despesa primária corrente dificilmente será reversível e quando a conjuntura for menos favorável e as receitas diminuírem não haverá forma de financiar essa despesa que não seja através de um aumento de impostos. Acresce que se o aumento da despesa corrente fosse pontual e causado apenas por um fator extraordinário até se poderia aceitar um grande aumento. Mas não será esse o caso, uma vez que a despesa de funcionamento em 2013 apresentava um valor de 63M€ e em 2019, um valor de 79M€, ou seja, mais 16M€, sendo assim notório um agravamento estrutural, gradual e permanente. E ainda que considerando a receita prevista de 17,9M€, do Fundo de Financiamento da Descentralização, relativos à descentralização de competências, não parece justificar-se um aumento das despesas correntes, nesta ordem de grandeza. De facto, prevê-se para 2022, relativamente ao ano anterior, um crescimento de 15,7M€ (37%) nas despesas pessoal e de 12,1M€ (23%) nas aquisições de bens e serviços, senNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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do que sem Orçamento de estado aprovado, o mais certo é que não se concretize a transferência de competências da saúde, educação e ação social, previstas para o primeiro trimestre do ano. E ainda que tomado aquele valor como referência para o envelope financeiro daquelas transferências é, também de todo imprevisível saber se está subavaliado ou sobreavaliado, tendo em conta, por exemplo, o estado de conservação dos edifícios ou os funcionários que poderão estar incluídos nos autos de transferência. Face à posição de cautela que a Câmara tem adotado, com as sucessivas deliberações de não aceitação de competências, sobretudo pela dimensão e impacto que as mesmas terão na atividade e no orçamento municipal, parece-nos precipitada a inscrição no Orçamento de valores de dimensão tão significativa, cuja certeza de realização é manifestamente incerta e que poderá ser resolvida, em momento próprio, com uma revisão orçamental. A este propósito, e por igual motivo, não acompanhamos a abertura de procedimento para recrutamento de quase três centenas de novos trabalhadores, deliberadas entre novembro de 2020 e março de 2021. Se algumas das constituições de vínculo de emprego público, que cremos poucas, se poderiam justificar com vagas decorrentes de situações de aposentação ou substituição, julgamos que na maioria dos casos não correspondem a necessidades atuais ou previsíveis e implicam um aumento permanente das despesas correntes, que estimamos não andar muitos longe dos 3M€ anuais. No que tange ao investimento e em contraponto com o agravamento das despesas correntes, constata-se uma redução considerável de 15% nas despesas de capital, que passam de 96,4M€ pra 81,5M€, o que revela um decréscimo na criação de valor. Na verdade, o investimento público é muito importante para o desenvolvimento estrutural do concelho e para a melhoria da qualidade de vida dos gaienses, mas deve ser criterioso, por não existir nenhuma garantia que atirar milhões de euros para cima de um problema seja a melhor solução. Em todo o caso, o problema do orçamento que nos é presente não é a despesa de investimento. Neste domínio, a preocupação principal é que os investimentos Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
previstos sejam executados dentro do prazo e sem gerar custos acrescidos ou desnecessários. Outro equívoco em que persiste o Orçamento para 2022 é não aproveitar a conjuntura favorável para baixas os impostos pagos pelos gaienses. Não há, ao contrário de anos anteriores, um sinal que seja de descida de impostos, apesar de haver margem para isso. O custo de vida e a inflação têm aumentado e a Câmara deveria contribuir para reduzir esse efeito negativo no rendimento líquido das famílias. Entre 2014 e 2019, conforme dados do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, o peso dos impostos, taxas e licenças nas receitas do município registou m aumento de 43,4% para 62,1%, ou seja, quase 20%, o que coloca Gaia entre os dez primeiros municípios com maior carga fiscal do País. A forma abrangente e justa de baixar a carga fiscal seria, por exemplo, devolver parte dos 5% da participação variável do IRS aos gaienses. Apesar de termos proposto consecutivamente, nos últimos cinco anos, a devolução de 2,5 daquele imposto, e esta ser uma medida adotado por quase metade dos municípios, a maioria municipal permitiu, pela primeira vez e a título muito excecional, permitiu a devolução de 1% do ano passado. Os gaienses não devem discriminados e suportar uma carga fiscal, ao pagar mais IRS que os munícipes de Gondomar, Póvoa de Varzim, Braga; Coimbra, Viseu ou Lisboa. E não se argumente que a devolução do IRS só beneficia alguns. Julgamos até que beneficia mais do que a redução do IMI, porque nem todos que pagam IS pagam IMI – tendo em conta os arrendatários – mas que paga IMI, seguramente também paga IRS. Por isso, não faz sentido promover a redução do IMI, o que até nem acontecerá em 2022 e não prescindir da participação variável no IRS, também com o argumento de que esta é pouco relevante. E para a redução da carga fiscal, também não procede a falta de condição financeira do município, sobretudo tendo em conta os excedentes de exercício dos últimos quatro anos. Apesar do arrefecimento da atividade económica, com a crise pandémica a arrecadação dos impostos diretos para 2022, registam um novo aumento da receita, de quase 2M€, passando de 84M€ para 85,9€. É só o aumento de 11% do
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IMT, previsto para 2022, de 24,3M€ para 27,1M€ (2,8M€) permitiria a margem suficiente para devolver o IRS pela metade. Por igual motivo, não compreendemos que a Câmara não reduza uma centésima à taxa de IMI, cuja receita para 2022 (43,1M€) equivale ao valor arrecadado em 2021(43,7M€), que defendemos deveria ser tributada pela taxa mínima de 0,30%. Na verdade, esta redução substancial do IMI, não só permitiria desonerar os gaienses de pagar uma das mais elevadas taxas do país, como promoveria alguma equidade entre as famílias de classe média e os proprietários de imóveis, que são os contribuintes efetivos do sistema contributivo e os beneficiários líquidos de isenção de tributação ou de políticas sociais e assistenciais implementadas pelo município, como o programa de apoio ao arrendamento ou o Gaia + Inclusiva. Sabemos que o impacto desta perda de receita no orçamento municipal é significativo, mas poderia ser compensada por uma política mais rigorosa de isenção de taxas e licenças e uma revisão dos benefícios fiscais atribuídos, por exemplo, no âmbito das ARU – Áreas de Reabilitação Urbana. Tendo em consideração apenas as empresas, como requerentes, no mandato anterior e até maio passado, a Câmara deliberou isenções no valor de 3,7M€. Algumas decisões – e nós somos sérios neta análise – como as que dizem respeito á criação de postos de trabalho ou a investimentos estratégicos fazem sentido e nós acompanhamos. O compromisso do município deveria passar pela criação de regras e definir critérios diferenciadores. É diferente isentar taxas da construção de um hotel, que poderá criar centenas de postos de trabalho ou prescindir do valor das licenças de construção de uma torre de apartamentos, para colocar no mercado imobiliário. É essa a distinção que queremos fazer, em razão da localização geográfica, da natureza e finalidade das ARU e até da condição dos sujeitos passivos dos encargos. Também na tributação da Derrama, entendemos que o município poderia a isenção da taxa para as empresas com volume de negócio até 150 mil euros e a isenção temporária do impos-
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to por 3 anos, para as empresas que se fixassem em gaia e que criassem, durante esse período, 5 ou mais postos de trabalho, para criar mais vantagem competitiva com outros concelhos, proposta que, não obstante a nossa insistência, a maioria municipal também nunca atendeu. Para captar investimentos, mais riqueza e mais e melhor emprego, o investimento do município terá de passar necessariamente por políticas públicas atrativas ao nível fiscal e pela disponibilização de espaços para incubação de empresas e centros empresariais a preços acessíveis, aproveitando a localização estratégica do município e a sua proximidade ao aeroporto, ao porto de Leixões, à rede de autoestradas e à ferrovia. Neste capítulo, para nós é prioritário o Centro Empresarial de Sandim, que deveria incluir um polo tecnológico, com ligação estreita ao ensino superior, em particular à Universidade do Porto, promovendo sinergias entre a ciência e as empresas de referência já instaladas no concelho e na região, de que o Orçamento não faz uma única referência. Na habitação, importa interpretar os dados oficiais, que se retiram da ELH – Estratégia Local de Habitação. O município regista uma carência de habitação superior a mais de 3 000 agregados e dos quase 2 500 pedidos de habitação pendentes na Gaiurb, entre 2014 e 2019, estão em curso 1 800, o que significa que, pelo menos, 78,5 dos referidos pedidos não foram tratados ou atendidos. Por isso, acompanhamos a decisão da Câmara em contratualizar os procedimentos para a aquisição de 274 edifícios pré-existentes, que até possam ser requalificados, e para a construção de raiz de 280 imóveis, no âmbito do programa 1º Direito, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e resiliência – convictos de que possa dar resposta às necessidades imediatas sobretudo aos pedidos de habitação pendentes, de famílias vulneráveis e em condição económica difícil. Paralelamente, entendemos que a importaria reconfigurar o atual programa de apoio ao arrendamento, que custa anualmente quase 1M€, como uma medida social de caráter transitório, limitando-a no tempo e balizando até as comparticipações concedidas à realidade concreta Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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de cada agregado familiar e rever, com maior rigor, as regras de apoio financeiro ao arrendamento ou execução de obras em habitações degradadas, no âmbito do programa Gaia + Inclusiva, que representaram em 2020 um encargo de 800 mil euros, para racionalizar os recursos municipais e rentabilizar os apoios financeiros concedidos pelo município. No âmbito das políticas assistenciais do município, e não desvalorizando a criação de um voucher-creche municipal anual ou o alargamento da rede municipal de creches, que reputamos de importante, deverá constituir uma prioridade uma resposta social de igual natureza e a universalidade de tratamento para a terceira idade, em crescente condição de fragilidade e vulnerabilidade, matéria em que a presente proposta de orçamento também é omissa. Pelas razões apresentadas, não acompanhamos e cotamos contra a proposta do orçamento para 2022. Vila Nova de Gaia, 13 de dezembro de 2021. O Grupo de Vereadores do PSD na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia” Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 votos contra da Aliança Democrática, aprovar e submeter o Orçamento e Opções do Plano para 2022 à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c), do nº 1, do artigo 33º e do nº 2, artigo 27º do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. MAPA DE PESSOAL PARA 2022 EDOC/2021/93715 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar e submeter o Mapa de Pessoal para 2022 à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea o), do nº 1, do artigo 25º do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. PROPOSTA – PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS) – 2022 EDOC/2021/93685 Foi presente o documento referido em epígrafe Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original e que a seguir se transcreve: “PROPOSTA ASSUNTO: PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS) Considerando que: Nos termos do disposto na alínea ccc) do nº 1, do artigo 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal apresentar propostas à Assembleia Municipal sobre matérias da competência desta, designadamente, em matéria de exercício dos poderes tributários conferidos ao Município, (cfr. al. c) do nº 1 do artigo 25º da RJAL); O nº 1 do artigo 26º da lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), na sua redação atual, determina que, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior; O nº 2, do artigo 26º deste mesmo diploma determina que a participação o IRS depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo Município, a qual deve ser comunicada à Direção-Geral dos Impostos, até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos; Assim: Proponho que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia delibere aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea ccc) do nº 1, do artigo 33º e alínea c) do nº 1 do artigo 25º, ambos do RJAL, para aprovação por este órgão deliberativo, a fixação para o ano de 2022, de uma participação de 4% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Vila Nova de Gaia, assumindo uma redução de 1% às famílias, nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 26º do Regime Financeiro das Autarquia Locais, aprovada pela Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 24 de novembro de 2021.
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presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues)” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura (doc.3) apresentou o documento que a seguir se transcreve: “PROPOSTA PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS PARA 2021 O nº 1, do artigo 26º, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das autarquias Locais, na sua redação atual, determina que, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no Imposto sobre o rendimento das Pessoas singulares (IRS), dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior. A devolução de uma parte destes 5%, é muitos caos uma prática que tem vindo a consolidar-se ao longo dos últimos anos, que reportada à liquidação do imposto ascendem a quase 50% dos Municípios portugueses, existindo inclusivamente casos onde a devolução é integral. Existem, de facto, municípios de grande dimensão onde a devolução é já uma prática corrente, adotada com a finalidade de reforçar o rendimento disponível das famílias, como é o caso de Sintra (4%), Braga (4,25%), Coimbra (4,5%), Gondomar (4,50%), Póvoa do Varzim (4%) ou Viseu (4%), entre outros. Lisboa, o maior Município de país, devolve aos munícipes 2,5%, ou seja, 50% do valor arrecadado e Albufeira até devolve o valor integralmente. Atentos às atuais circunstâncias, esta devolução ainda faz mais sentido, uma vez que as famílias, mais do que nunca, precisam de apoio financeiro. Registamos, pois, com agrado que a proposta da Câmara, finalmente avance nesse sentido, passando de uma posição de negação neste princípio, onde não reconhecia nenhuma razão para devolver o que quer que fosse, para considerar uma proposta que o PSD tem vindo a apresentar, coerentemente, ano após ano, desde o início deste mandato autárquico. Mas a devolução de 1%, que foi adotada para 2021, nas circunstâncias da atual crise económica e social, parece-nos de todo insuficiente, dado a perda generalizada de rendimentos.
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Nesse sentido, entendemos que, estas condições adversas, aliadas à evolução positiva da situação financeira da Câmara Municipal, se justifica por parte do Município um desagravamento, com maior dimensão. Nestes termos, propomos que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, delibere aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea ccc), do nº 1, do artigo 33º e alínea c), do nº 1, do artigo 25º, ambos da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, a fixação de uma participação de 2,5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Vila Nova de Gaia, nos termos do disposto no nº 1 e nº 2, do artigo 26º, também do mesmo Regime Financeiro das Autarquias Locais. Vila Nova de Gaia, 13 de dezembro de 2021. O Grupo de Vereadores do PSD na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia” Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24-11-2021”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 votos contra da Aliança Democrática, aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea ccc), do nº 1, do artigo 33º e da alínea c) do nº 1, do artigo 25º, ambos do RJAL, para aprovação por este órgão deliberativo, a fixação para o ano de 2022, de uma participação de 4% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Vila Nova de Gaia, assumindo uma redução de 1% às famílias, nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 26º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual. PROPOSTA – IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS (IMI) – 2022 EDOC/2021/93681 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original e que a seguir se transcreve: “PROPOSTA ASSUNTO: IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS Considerando que: - Nos termos do disposto na alínea ccc), do nº 1, d artigo 33º do regime Jurídico da Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apresentar propostas à Assembleia Municipal sobre matérias da competência desta, designaNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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damente, fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis (Cfr. al. d) do nº 1 do artigo 25º da RJAL); - O nº 14 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo DL 287/2003, de 12 de Novembro, na sua redação atua, determina que a taxa a aplicar, bem como as suas majorações e/ou minorações, devem dar entrada na Direção-Geral dos Impostos até 31 de dezembro; - Nos termos do nº 5 do artigo 112º daquele Código, compete ao Município, mediante proposta da Câmara e deliberação da Assembleia Municipal, a fixação anual da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar em cada ano, dentro dos limites previstos na alínea c) do nº 1 da mesma disposição legal, - Nos termos da alínea c) do nº 1 do citado artigo 112º a taxa aplicável aos prédios urbanos é a seguinte (Redação da Lei nº 7-A/2016, de 30 de março): - Prédios Urbanos: 0,3% a 0,45%; - Os nº 8 e 9 do mesmo artigo 112º permitem que, mediante deliberação da Assembleia Municipal, se majore a taxa de Imposto relativamente a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram, satisfatoriamente, a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens e prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, entendido nos termos no nº 10 do mesmo artigo (Redação da Lei nº 21/2006 de 23 de Junho). Desde o início deste ciclo autárquico, apenas nos anos de 2014 e 2015 não foi possível haver redução. Neste mandato autárquico, o IMI foi reduzido todos os anos. Assim: Proponho que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia delibera aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea ccc) do nº 1, do artigo 33º e do nº 1, do artigo 25º, ambos do RJAL, para aprovação por este órgão deliberativo, a fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, para vigorar no ano 2022: 1. Ao abrigo do nº 5, do artigo 112º do DL 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – CIMI), fixar a taxa e 0,38% para prédios urbanos contemplaNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
dos na alínea c) do nº 1 do artigo 112º do CIMI. Este valor aplica-se a todas a famílias; 2. Nos termos e para efeitos do disposto no nº 8 do artigo 112º do CIMI, fixar a majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais todos os imóveis relativamente aos quais, nos termos da legislação administrativa em vigor, tenham sido ordenadas pela Câmara, obras de conservação ou beneficiação, por fazerem perigar a segurança de pessoas e bens, bem como sobre a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, entendido nos termos no nº 10 do mesmo artigo. Paços dos Concelho de Vila Nova de Gaia, 24 de novembro de 2021. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues)” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura (doc.4), que a seguir se transcreve: “PROPOSTA TAXA DE IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PARA 2022 A proposta que nos é presente, aponta para a manutenção da taxa de IMI para prédios urbanos em 0,38%, que não entendemos como razoável, sobretudo tendo conta conjuntura atual, ainda marcado pela crise pandémica. As dificuldades imprevisíveis que as famílias e as empresas têm pela frente no próximo ano, mereciam um sinal diferente. A manutenção desta taxa de tributação, não traduz de todo a resposta que a Câmara Municipal podia e devia dar, perante uma situação de emergência social, sobretudo considerando os excedentes líquidos dos últimos resultados de exercício. Mesmo que considerando a redução, gradual e sucessiva, aprovada pela maioria municipal nos últimos 4 anos, gaia continua a ser um dos Municípios do Grande Porto a praticar uma das mais elevadas taxas de IMI, não acompanhando outros exemplos, que têm apostado numa redução significativa deste imposto, com claro benefício, em termos de poupança fiscal e consequente aumento de rendimento disponível. A taxa de IMI praticada em 2020 no Porto e na Póvoa de Varzim, foi de 0,30%, em Gondomar 0,37%,na Maia e em Matosinhos de 0, 375% e
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em Vila do Conde, 0,34% torna-se difícil compreender, até pelo contexto metropolitano, porque é que a tributação deste imposto em Gaia permanecer tão alta, penalizando de forma injusta todos os proprietários, mas também desincentivando quem pretende investir no mercado imobiliário do concelho. Assim, propomos que a Câmara Municipal de Gaia, delibere, reduzir a taxa de IMI para 2021, alterando a base da taxa atual de 0,38% para 0,30%, aplicável a prédios urbanos contemplados na alínea c), do nº 1, do artigo 112º, do CIMI. Vila Nova de Gaia, 13 de dezembro de 2021. O Grupo de Vereadores do PSD na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia” Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24-11-2021”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 votos contra da Aliança Democrática, aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea ccc), do nº 1, do artigo 33º e da alínea c) do nº 1, do artigo 25º, ambos do RJAL, para aprovação por este órgão deliberativo, a fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, para vigorar no ano 2022: 1. Ao abrigo do nº 5, do artigo 112º do DL 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – CIMI), fixar a taxa de 0,38% para prédios urbanos contemplados na alínea c) do nº 1 do artigo 112º do CIMI. Este valor aplica-se a todas as famílias; 2. Nos termo e para efeitos do disposto no nº 8 do artigo 112º do CIMI, fixar a majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais todos os imóveis relativamente aos quais, nos termos da legislação administrativa em vigor, tenham sido ordenadas pela Câmara, obras de conservação ou beneficiação, por fazerem perigar a segurança de pessoas e bens, bem como sobre a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, entendido nos termos no nº 10 do mesmo artigo. PROPOSTA – DERRAMA PARA 2022 EDOC/2021/93682 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original e que a seguir se transcreve:
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“PROPOSTA ASSUNTO: DERRAMA Considerando que: - Nos termos do disposto na alínea ccc), do nº 1, do artigo 33º do Regime Jurídico da Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apresentar propostas à Assembleia Municipal sobre matérias da competência desta, designadamente, autorizar o lançamento de derramas (Cfr. al. d) do nº 1 do artigo 25º da RJAL); O nº 1 do artigo 18º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), na sua redação atual, determina que os Municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica; O contexto atual, marcado pela pandemia COVID, criou dificuldades inesperadas e desafios às atividades económicas, que importa sejam atendidas pelos poderes públicos e pelas políticas fiscais, no limite de um equilíbrio saudável entre o público e o privado, sem nunca colocar em causa a capacidade de resposta das políticas municipais de saúde, educação e ação social, entre outras; De acordo com o mesmo artigo: “22 – A assembleia municipal pode sob proposta da câmara municipal, nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 16º, deliberar a criação de isenções ou de taxas reduzidas de derrama. 23- As isenções ou taxas reduzidas de derrama previstas no número anterior atendem, nos termos do regulamento previsto no nº 2 do referido artigo 16º, aos seguintes critérios: a) Volume de negócios das empresas beneficiárias; b) Setor de atividade em que as empresas beneficiárias operem no município; c) Criação de emprego no município. 24- Até à aprovação do regulamento referido no número anterior, a assembleia municipal pode, sob proposta da câmara municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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(euro) 150000.” Esta prerrogativa legal, para além de ser um instrumento de política financeira, deve ser também um instrumento de política económica e social, de apoio às pequenas e médias empresas, enquanto entidades dinamizadoras da economia local. Assim: Proponho que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia delibere aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º e alínea d) do nº 1 do artigo 25º, ambos do RJAL, para aprovação por este órgão deliberativo, a fixação das taxas de Derrama, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC), no exercício de 2021, nas seguintes condições: 1. De acordo com o nº 1 e 10 do artigo18º da Lei 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquia Locais e das Entidades Intermunicipais), com as alterações introduzidas pela Lei nº 82-D/2014, de 31 de dezembro, seja fixada a taxa de derrama nos seguintes valores: - 1,25% para empresas com um volume de negócios superior a €150.000 - 1,0% para empresas com um volume de negócios até €150.000 - Isenção, durante 1 ano, para empresas que se fixem no concelho em 2021 e desde que criem e mantenham durante esse período, cinco ou mais postos de trabalho 2. Que o produto da sua cobrança seja afeto, no ano de 2022, ao financiamento dos investimentos, que constarão do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento para esse ano. Paços do concelho de Vila Nova de Gaia, 24 de novembro de 2021. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues)” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura (doc.5), apresentou o documento que a seguir se transcreve: “PROPOSTA DERRAMA PARA 2022 Incidindo a taxa de Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), julgamos ser importante utilizar este imposto como um instrumento de incentivar ao tecido empreNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
sarial e de fixação das empresas no concelho. Os melhores exemplos dos territórios com elevado potencial empresarial, entre outros incentivos, passam também pelos benefícios concedidos na tributação da derrama, com a finalidade de gerar emprego, receita e estabilidade económica. Acresce que, face ao contexto excecional de crise económica e social, também é consensual a necessidade de redução da fiscalidade aplicável às empresas, sobretudo num concelho como Gaia, onde mais de 97% do tecido empresarial é constituído por micros, pequenas e médias empresas e onde o desemprego ameaça atingir valores significativos, acima da média nacional. Acresce que, face ao contexto excecional de crise económica e social, também é consensual a necessidade de redução da fiscalidade aplicável às nossas empresas, sobretudo num concelho como Gaia, onde mais de 97% do tecido empresaria é constituído por micros, pequenas e médias empresas e onde o desemprego ameaça atingir valores significativos, acima da média nacional. Por outro lado, também as empresas de grande dimensão do nosso concelho poderão ganhar escala com a redução da tributação da Derrama, permitindo-lhes a obtenção de recursos financeiros adicionais, a partir do lucro tributável. Registamos, de todo o modo, com agrado, um avanço da Câmara, de encontro às propostas que o PSD tem apresentado ao longo do mandato, no sentido da isenção integral para as empresas que se fixem no concelho e que criem um número mínimo de postos de trabalho, durante um determinado período. Assim e em alternativa à proposta que é presente pela Câmara, propomos que: 1. De acordo com o nº 1 e nº 10 do artigo 18º, da lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais, seja fixada a taxa da derrama nos termos seguintes: a) 1% para as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros; b) Isenção da tributação para as empresas com volume de negócios até 150 mil euros; c) Isenção da tributação durante 3 anos para as empresas que se fixem no concelho em 2021 e desde que criem e mantenham durante esse período, pelo menos um posto de trabalho,
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caso seja microempresa, ou 5 ou mais postos de trabalho, caso seja uma PME; d) Isenção da tributação durante 3 anos, para as empresas que transfiram durante o ano de 2021 a sua sede social e a sua direção efetiva para o concelho de Gaia e aí permaneçam por um período nunca inferior a cinco anos. 2. Que o produto da sua cobrança seja afeto, no ano 2021, ao financiamento dos investimentos, que constarão do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento para esse ano. Vila Nova de Gaia, 13 de dezembro de 2021. O Grupo de Vereadores do PSD na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia” Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24-11-2021”. Deliberação: Deliberado por maioria, 8 votos a favor do PS e 2 votos contra da Aliança Democrática, aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea ccc), do nº 1, do artigo 33º e da alínea d) do nº 1, do artigo 25º, ambos do RJAL, para aprovação por este órgão deliberativo, a fixação das Taxas de Derrama, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC), no exercício de 2021, nas seguintes condições: 1. De acordo com o nº 1 e 10 do artigo 18º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), com as alterações introduzidas pela Lei nº 82 – D/2014, de 31 de dezembro, seja fixada a taxa de derrama nos seguintes valores: - 1,25% para empresas com um volume de negócios superior a €150.000 - 1,0% para empresas com um volume de negócios até €150.000 - Isenção, durante 1 ano, para empresas que se fixem no concelho em 2021 e desde que criem e mantenham durante esse período, cinco ou mais postos de trabalho. 2. Que o produto da sua cobrança seja afeto, no ano de 2022, ao financiamento dos investimentos, que constarão do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento para esse ano. PROPOSTA – TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM – 2022 EDOC/2021/93683 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5,
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apenas no original e que a seguir se transcreve: “PROPOSTA ASSUNTO: TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM Considerando que: Nos termos do disposto na alínea o) do artigo 14º da Lei nº 73/2013, de 03/09 (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), na sua redação atual, os Municípios podem cobrar taxas previstas na lei a seu favor; Nos termos do artigo 106º da Lei nº 5/2014, de 10 de fevereiro, os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos de empresas que fornecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem, doravante abreviada TMDP; Nos termos da alínea a) do nº 3 do artigo 106º da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em loca fixo, para todos os clientes finais do correspondente município; Nos termos da alínea b) do nº 3, do artigo 106º do referido diploma legal, o percentual da TMDP é aprovado anualmente por cada Município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência sendo que aquele percentual não pode ultrapassar os 0,25%; Nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar as taxas municipais e fixar o respetivo valor; Nos termos da alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º do RJAL, compete à Camara Municipal apresentar à Assembleia Municipal propostas sobre matérias da competência desta. Proponho: Que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia delibere aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea ccc) do nº 1 do Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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artigo 33º e alínea b) do nº 1 do artigo 25º, ambos RJAL, para aprovação por este órgão deliberativo, a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), prevista no artigo 106º da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, em 0,25% para vigorar no ano 2022. Paços do concelho de Vila Nova de Gaia, 24 de novembro de 2021. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues)” Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24-11-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea ccc), do nº 1, do artigo 33º e da alínea b) do nº 1, do artigo 25º, ambos do RJAL, para aprovação por este órgão deliberativo, a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), prevista no artigo 106º da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, em 0,25% para vigorar no ano de 2022. ADITAMENTO AO TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EXPLORADO PELA STCP – RECOLHA DE INFORMAÇÃO PARA ASSINATURA EDOC/2021/89468 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o aditamento ao 3º aditamento ao “Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros, explorado pela STCP, nos termos apresentados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto a autorização da Assembleia Municipal, nos termos da alínea p), do nº 1, do artigo 25º do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. CONTRATO – PROGRAMA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CENTRO SOCIAL DE COIMBRÕES PARA APOIO FINANCEIRO AO INVESTIMENTO, NO MONTANTE DE €34.864,80 (TRINTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO EUROS E OITENTA CÊNTIMOS) EDOC/2021/51257 Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Contrato – Programa a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Centro Social de Coimbrões, para apoio financeiro ao investimento, no montante de €34.864,80 (trinta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro euros e oitenta cêntimos), nos termos apresentados. ATO ADMINISTRATIVO DE 09 DE OUTUBRO DE 2009 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO LOTEAMENTO E APROVOU A 4ª ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº 23/91, PROC.º 5756/20 – PI – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES EDOC/2021/94585 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, revogar o ato administrativo de 09 de outubro de 2009 que deferiu o pedido de alteração do loteamento e aprovou a 4ª alteração ao alvará de loteamento nº 23/91, Proc.º 5756/20 – PI, União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE SÃO PEDRO DE PEDROSO PARA APOIO FINANCEIRO DESTINADO AO PAGAMENTO DO RESTAURO DO ÓRGÃO DE TUBOS DO MOSTEIRO DE PEDROSO, NO MONTANTE TOTAL DE €88.560,00 (OITENTA E OITO MIL QUINHENTOS E SESSENTA EUROS) EDOC/2021/82082 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 02-12-2021”.
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Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro de Pedroso, para apoio financeiro destinado ao pagamento do restauro do orgão de tubos do Mosteiro de Pedroso, no montante total de €88.560,00 (oitenta e oito mil quinhentos e sessenta euros), com a seguinte repartição de encargos: 2021: €4.428,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e oito euros); 2022: €44.280,00 (quarenta e quatro mil duzentos e oitenta euros); 2023: €39.852,00 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois euros) ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE CRESTUMA PARA APOIO FINANCEIRO AO PAGAMENTO DAS OBRAS DE COLOCAÇÃO DE SEIS VITRAIS TEMÁTICAS, NAS JANELAS LATERAIS DA IGREJA PAROQUIAL DE CRESTUMA, NO MONTANTE TOTAL DE €102.003,60 (CENTO E DOIS MIL E TRÊS EUROS E SESSENTA CÊNTIMOS) EDOC/2021/63278 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Crestuma, para apoio financeiro ao pagamento das obras de colocação de seis vitrais temáticas, nas janelas laterais da Igreja Paroquial de Crestuma, no montante total de €102.003,60 (cento e dois mil e três euros e sessenta cêntimos), com a seguinte repartição de encargos: 2021: €34.001,20 (trinta e quatro mil e um euros e vinte cêntimos); 2022: €34.001,20 (trinta e quatro mil e um euros e vinte cêntimos); 2023: €34.001,20 (trinta e quatro mil e um euros e vinte cêntimos). O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura saiu da reunião de Câmara.
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ADENDA AO ACORDO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A SOCIEDADE FILARMÓNICA DE CRESTUMA PARA APOIO FINANCEIRO TENDO EM VISTA AS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DA ASSOCIAÇÃO SOB O TEMA “UM SÉCULO EM SOL MAIOR”, NO VALOR DE €8.302,04 (OITO MIL TREZENTOS E DOIS EUROS E QUATRO CÊNTIMOS) EDOC/2021/63056 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adenda ao Acordo de Colaboração celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Sociedade Filarmónica de Crestuma, para apoio financeiro, tendo em vista as comemorações do centenário da associação sob o tema “Um Século em Sol Maior”, no valor de €8.302,04 (oito mil trezentos e dois euros e quatro cêntimos), nos termos apresentados. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura entrou na reunião de Câmara. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E GAIURB – URBANISMO E HABITAÇÃO, EM, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA ECONOMIA LOCAL, NO VALOR DE €240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL EUROS) EDOC/2021/93865 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, no âmbito do programa de revitalização da economia local, no valor de €240.000,00 (duzentos e quarenta mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ASSOCIAÇÃO DO ORFEÃO DE VALADARES PARA APOIO FINANCEIRO ÀS OBRAS DE Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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AMPLIAÇÃO E REABILITAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE, NO MONTANTE TOTAL DE €64.698,00 (SESSENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E NOVENTA E OITO EUROS) EDOC/2021/93502 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 03-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Associação do Orfeão de Valadares, para apoio financeiro às obras de ampliação e reabilitação do edifício sede, no montante total de €64.698,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e noventa e oito euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS PARA APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO JOGOS + POWER, NO MONTANTE TOTAL DE €800,00 (OITOCENTOS EUROS) EDOC/2021/19593 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 02-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Agrupamento de Escolas de Canelas, para apoio financeiro ao desenvolvimento do Projeto Jogos + Power, no montante total de €800,00 (oitocentos euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL S. SALVADOR DE GRIJÓ PARA APOIO FINANCEIRO ÀS OBRAS DE BENEFICIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DO MOSTEIRO DE GRIJÓ, NO MONTANTE TOTAL DE €20.000,00 (VINTE MIL EUROS) EDOC/2021/92841 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Fábrica da Igreja Paroquial S. Salvador de Grijó, para apoio financeiro às obras de beneficiação das instalações sanitárias do Mosteiro de Grijó, no montante total de €20.000,00 (vinte mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO PARA APOIO FINANCEIRO AO ALUGUER DE UMA TENDA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS, NO MONTANTE GLOBAL DE €2.890,50 (DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS) EDOC/2021/91923 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, para apoio financeiro ao aluguer de uma tenda necessária à realização das eleições legislativas, no montante global de €2.890,50 (dois mil oitocentos e noventa euros e cinquenta cêntimos), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALADARES PARA APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE UM EDIFÍCIO MULTISSERVIÇOS, NO MONTANTE TOTAL DE €35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL EUROS) EDOC/2021/90130 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre
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o Município de Vila Nova de Gaia e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Valadares, para apoio financeiro à aquisição de um imóvel para instalação de um edifício multisserviços, no montante total de €35.000,00 (trinta e cinco mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DOS TRABALHADORES DE VILA NOVA DE GAIA PARA APOIO FINANCEIRO A DIVERSAS INICIATIVAS A TEREM LUGAR DURANTE A ÉPOCA NATALÍCIA, NO VALOR DE €130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL EUROS) EDOC/2021/94302 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores de Vila Nova de Gaia, para apoio financeiro a diversas iniciativas a terem lugar durante a época natalícia, no valor de €130.000,00 (cento e trinta mil euros), nos termos apresentados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS FORNECIMENTO EM REGIME CONTÍNUO DE GÁS NATURAL, EM EDIFÍCIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA – INDEFERIMENTO DO PROPOSTO PELA ENTIDADE ADJUDICATÁRIA EDOC/2021/25315 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Concordo. À Câmara. 03-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 03.12.2021, que indeferiu o pedido realizado pelo concorrente, agora adjudicatário, EDP COMERCIAL - COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA, SA, porquanto não se revela possível em fase de formação de contrato e, após apresentação
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de proposta, alterarem-se os preços unitários constantes da mesma. Deve o concorrente ser informado de que qualquer alteração do preço contratual é apenas e tão-somente admissível em sede de execução do contrato e desde que preenchidos os requisitos legalmente previstos no CCP, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O GRUPO COLUMBÓFILO DE S. FÉLIX DA MARINHA PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DO EVENTO DESPORTIVO “CAMPEONATO CONCELHIO DE COLUMBOFILIA – 2021”, NO VALOR DE €1.500,00 (MIL E QUINHENTOS EUROS) EDOC/2021/79184 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Grupo Columbófilo de S. Félix da Marinha, para apoio financeiro à realização do evento desportivo “Campeonato Concelhio de Columbofilia – 2021”, no valor de €1.500,00 (mil e quinhentos euros), nos termos apresentados. ACORDO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O INSTITUTO DE PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PARA APOIO FINANCEIRO À ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DO EVENTO “XVI CONFERÊNCIA DO TURISMO”, NO MONTANTE TOTAL DE €15.000,00 (QUINZE MIL EUROS) EDOC/2021/85675 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Parceria a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Instituto de Planeamento e Desenvolvimento do Turismo, Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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para apoio financeiro à organização e promoção do evento “XVI Conferência do Turismo”, no montante total de €15.000,00 (quinze mil euros), nos termos apresentados. CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CLUBE DE DISCIPLINAS ORIENTAIS VILAGAIA PARA APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TREINO (TATAMIS), NO MONTANTE TOTAL DE €2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS EUROS) EDOC/2021/54705 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 02-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Clube de Disciplinas Orientais Vilagaia, para apoio financeiro à aquisição de equipamentos para treino (Tatamis), no montante total de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), nos termos apresentados. CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E PEDRO FONSECA E COSTA E DIOGO FONSECA COSTA PARA APOIO FINANCEIRO NA PARTICIPAÇÃO, DOS ATLETAS, NOS JOGOS OLÍMPICOS DE TÓQUIO, NO VALOR DE €3.000,00 (TRÊS MIL EUROS) EDOC/2021/81481 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 02-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e Pedro Fonseca e Costa e Diogo Fonseca Costa, para apoio financeiro na participação, dos atletas, nos Jogos Olímpicos de Tóquio, no valor de €3.000,00 (três mil euros), nos termos apresentados. CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E X RACING, LDA PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DO EVENTO Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
“RALLY SPIRIT 2021”, PROVA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE AUTOMOBILISMO E KARTING, NO MONTANTE TOTAL DE €20.000,00 (VINTE MIL EUROS) EDOC/2021/35669 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24 apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 02-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e X Racing, Lda, para apoio financeiro à realização do evento “RALLY SPIRIT 2021”, prova incluída no calendário da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, no montante total de €20.000,00 (vinte mil euros), nos termos apresentados. CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ASSOCIAÇÃO DE NATAÇÃO DO NORTE DE PORTUGAL PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DO EVENTO “COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DA ANNP – PROVA DE NATAÇÃO DE ÁGUAS ABERTAS E EDIÇÃO DE LIVRO”, NO MONTANTE TOTAL DE €3.000,00 (TRÊS MIL EUROS) EDOC/2021/32878 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 02-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Associação de Natação do Norte de Portugal, para apoio financeiro à realização do evento “Comemoração do Centenário da ANNP – Prova de Natação de Águas Abertas e Edição de Livro”, no montante total de €3.000,00 (três mil euros), nos termos apresentados. CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MÓDICUS DE SANDIM PARA APOIO FINANCEIRO À PARTICIPA-
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ÇÃO DA EQUIPA SÉNIOR NO CAMPEONATO NACIONAL DA 1ª DIVISÃO DE FUTSAL, ÉPOCA DE 2020/21, NO MONTANTE TOTAL DE €20.000,00 (VINTE MIL EUROS) EDOC/2021/83638 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 02-12-2021”. O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar disse que esta contrapartida financeira é para a participação no campeonato nacional da divisão e é igual para o Valadares Gaia, o Futebol Clube de Gaia e o Colégio de Gaia. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Associação Desportiva Módicus de Sandim, para apoio financeiro à participação da equipa sénior no Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Futsal, Época de 2020/21, no montante total de €20.000,00 (vinte mil euros), nos termos apresentados. CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O VALADARES GAIA FUTEBOL CLUBE PARA APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO DA SUA EQUIPA SÉNIOR DE FUTEBOL FEMININO, NO CAMPEONATO NACIONAL DA 1ª DIVISÃO DE FUTEBOL, ÉPOCA 2020/21, NO MONTANTE TOTAL DE €20.000,00 (VINTE MIL EUROS) EDOC/2021/83716 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 02-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Valadares Gaia Futebol Clube, para apoio financeiro à participação da sua equipa sénior de futebol feminino, no Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Futebol, Época 2020/21, no montante total de €20.000,00 (vinte mil euros), nos termos apresentados. CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O
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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O FUTEBOL CLUBE DE GAIA PARA APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO DA SUA EQUIPA SÉNIOR NO CAMPEONATO NACIONAL DA 1ª DIVISÃO DE ANDEBOL, ÉPOCA 2020/21, NO MONTANTE TOTAL DE €20.000,00 (VINTE MIL EUROS) EDOC/2021/83668 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 02-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Futebol Clube de Gaia, para apoio financeiro à participação da sua equipa sénior no Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Andebol, época 2020/21, no montante total de €20.000,00 (vinte mil euros), nos termos apresentados. CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O BASKET CLUBE DE GAIA PARA APOIO FINANCEIRO NO ÂMBITO DO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS E RESPETIVA PARTICIPAÇÃO NAS COMPETIÇÕES OFICIAIS, NO MONTANTE TOTAL DE €12.000,00 (DOZE MIL EUROS) EDOC/2021/30890 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 02-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Basket Clube de Gaia, para apoio financeiro no âmbito do desenvolvimento da modalidade de Basquetebol em Cadeira de Rodas e respetiva participação nas competições oficiais, no montante total de €12.000,00 (doze mil euros), nos termos apresentados. CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O VILA FUTEBOL CLUBE PARA APOIO FINANCEIRO À Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MELHORAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO SEU CAMPO DE JOGOS E INSTALAÇÃO DE GRELHAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS, NO MONTANTE TOTAL DE €3.300,00 (TRÊS MIL E TREZENTOS EUROS) EDOC/2021/93832 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Vila Futebol Clube, para apoio financeiro à realização de obras de melhoramento do sistema de iluminação do seu campo de jogos e instalação de grelhas de escoamento de águas, no montante total de €3.300,00 (três mil e trezentos euros), nos termos apresentados. CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E COLÉGIO INTERNATO DOS CARVALHOS PARA APOIO FINANCEIRO ÀS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DO CAMPO DE JOGOS DA INSTITUIÇÃO, NO MONTANTE TOTAL DE €40.000,00 (QUARENTA MIL EUROS) EDOC/2021/92266 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 30-11-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Colégio Internato dos Carvalhos, para apoio financeiro às obras de requalificação do campo de jogos da instituição, no montante total de €40.000,00 (quarenta mil euros), nos termos apresentados. CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O COLGAIA – CLUBE DE DESPORTO ESCOLAR PARA APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO DA SUA EQUIPA SÉNIOR NO CAMPEONATO Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
NACIONAL DA 1ª DIVISÃO DE ANDEBOL FEMININO, ÉPOCA 2020/21, NO MONTANTE TOTAL DE €20.000,00 (VINTE MIL EUROS) EDOC/2021/83724 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 02-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o COLGAIA – Clube de Desporto Escolar, para apoio financeiro à participação da sua equipa sénior no Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Andebol Feminino, época 2020/21, no montante total de €20.000,00 (vinte mil euros), nos termos apresentados. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues saiu da reunião de Câmara. CONTRATO-PROGRAMA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A COOPERATIVA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL – SOL MAIOR, CRL PARA APOIO FINANCEIRO AO INVESTIMENTO, NO MONTANTE DE €30.000,00 (TRINTA MIL EUROS) EDOC/2021/93291 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho da Senhora Vereadora Dr.ª Marina Mendes: “À Câmara. 06-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Cooperativa de Solidariedade Social – Sol Maior, CRL, para apoio financeiro ao investimento, no montante de €30.000,00 (trinta mil euros), nos termos apresentados. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues entrou na reunião de Câmara. CONTRATO-PROGRAMA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE SANDIM E FREGUESIAS CIRCUNVIZINHAS PARA APOIO FINANCEIRO AO INVESTIMENTO, NO MONTANTE TOTAL DE €7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS EUROS)
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EDOC/2021/64289 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo o apoio de 7.500€. À DMAF. À Câmara. 02-122021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Associação de Socorros Mútuos Nossa Senhora da Esperança de Sandim e Freguesias Circunvizinhas, para apoio financeiro ao investimento, no montante total de €7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), nos termos apresentados. CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CLUBE FUTEBOL CANELAS 2010 PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MELHORAMENTO DO COMPLEXO DESPORTIVO, NO MONTANTE TOTAL DE €11.600,00 (ONZE MIL E SEISCENTOS EUROS) EDOC/2021/94423 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Clube Futebol Canelas 2010, para apoio financeiro à realização de obras de melhoramento do complexo desportivo, no montante total de €11.600,00 (onze mil e seiscentos euros), nos termos apresentados. CONTRATO – PROGRAMA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DA IGREJA DO SENHOR DA VERA CRUZ DO CANDAL PARA APOIO FINANCEIRO AO INVESTIMENTO (OBRAS), NO MONTANTE TOTAL DE €52.432,58 (CINQUENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS EUROS E CINQUENTA E OITO CÊNTIMOS) EDOC/2021/86531 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original.
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Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Centro Social Paroquial da Igreja do Senhor da Vera Cruz do Candal, para apoio financeiro ao investimento (obras), no montante total de €52.432,58 (cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois euros e cinquenta e oito cêntimos), nos termos apresentados. ANUIDADE DE 2021 – PROGRAMA “MUNICÍPIO AMIGO DO DESPORTO” EDOC/2021/91387 Foi presente o documento referido em epígrafe que se anexa no final por fotocópia sob o nº 37, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07-12-2021”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adesão do Município de Vila Nova de Gaia ao “Programa “Município Amigo do Desporto” e o pagamento da anuidade de 2021, nos termos informados. Nada mais havendo a tratar, quando eram 18 horas e 10 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2021.10.18. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)
B.3. ATA N.º 26 REUNIÃO PÚBLICA DE CÂMARA REALIZADA NO SALÃO NOBRE DOS PAÇOS DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2021 PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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- O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Dário Soares Freitas da Silva - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto - A Senhora Vereadora, Dra. Célia Maria Mendes Correia PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Diretora Municipal de Administração e Finanças, Dra. Manuela Garrido HORA DA ABERTURA: 16 horas. HORA DE ENCERRAMENTO: 18 horas e 28 minutos. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA PONTO PRÉVIO Nº 1 O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, solicitou uma paragem de duas das linhas dos STCP (que servem a zona de Valadares), para permitir aos residentes maior acessibilidade aos meios de transporte. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse ser a primeira vez que está a tomar conhecimento do exposto, pelo que, irá apresentar a situação aos STCP. PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO APROVAÇÃO DEFINITIVA DA ATA Nº 24 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente a ata nº 24 da reunião Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
pública de Câmara realizada em 06 de dezembro de 2021. A Senhora Vereadora, Dr.ª Dra. Célia Maria Mendes Correia, não votou a aprovação da ata da reunião de Câmara de 06 de dezembro de 2021, em virtude de não ter participado na mesma. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DE BENS MÓVEIS DOADOS POR JOSÉ ANTÓNIO DE JESUS TAVARES, A FAVOR DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, E POSTERIOR DOAÇÃO AO CIPA EDOC/2021/74388 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação feita por José António de Jesus Tavares, com residência na Rua da Estamparia de Lavadores, 1177, 4400 – 455 Canidelo – Vila Nova de Gaia, a favor do Município, de 7 miniaturas náuticas, nos termos propostos. MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA E A FUNDAÇÃO PARLEY FOR THE OCEANS EM MATÉRIA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE DOS OCEANOS E AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS EDOC/2021/95302 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara para ratificação. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 09.12.2021, que aprovou o Memorando de Entendimento entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e a Fundação Parley For The Oceans, em matéria de sensibilização para a sustentabilidade dos Oceanos e as Alterações Climáticas, nos termos apresentados. CANDIDATURAS A FINANCIAMENTO EQ-LINHA BEI – NORTE-05-1406-FEDER-000096, NORTE-05-1406-FEDER-000143 – APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO REEMBOLSÁVEL PARA FINANCIAMENTO PARCIAL DA CONTRAPARTIDA
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NACIONAL, ASSIM COMO, DA IMPUTAÇÃO DOS ENCARGOS DE FINANCIAMENTO EDOC/2021/60206 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a minuta do contrato de financiamento reembolsável para financiamento parcial da contrapartida nacional, assim como, da imputação dos encargos de financiamento, nos termos apresentados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à Assembleia Municipal. DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL E CARREIRAS RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR JURISTA, ATRAVÉS DE RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNA CONSTITUÍDA NO PROCEDIMENTO CONCURSAL Nº 15/2019 EDOC/2021/85183 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 07.12.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o recrutamento de trabalhador para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior jurista, através de recurso à reserva de recrutamento interna constituída no procedimento concursal nº 15/2019, nos termos informados. CALENDARIZAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 2022 EDOC/2021/93994 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 07.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a calendarização de vencimentos para
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2022, nos termos apresentados. DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS RECLAMAÇÃO – LIQUIDAÇÃO DA TAXA DEVIDA PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS – ANO 2020 – F. OLIVEIRA, MARTINS COMPANHIA, S.A. – PROCESSO Nº 6397/20 – PC – OLIVEIRA DO DOURO EDOC/2021/68028 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 06.12.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa relativa à liquidação da taxa devida pela instalação e funcionamento de postos de abastecimentos de combustíveis – ano 2020 – F. Oliveira, Martins Companhia, S.A. – Processo nº 6397/20 – PC, freguesia de Oliveira do Douro, nos termos da Informação nº 21.126/DCAJRM de 28.09.2021. DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €291,97 (DUZENTOS E NOVENTA E UM EUROS E NOVENTA E SETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A CANTANHEDE, NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO FUTEBOL CLUBE DE GAIA EDOC/2021/89510 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €291,97 (duzentos e noventa e um euros e noventa e sete cêntimos), ou seja, o valor de €169,38 (cento e sessenta e nove euros e trinta e oito cêntimos), para deslocação a Cantanhede, no dia 27 de novembro de 2021, solicitado pelo Futebol Clube de Gaia, Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €200,58 (DUZENTOS EUROS E CINQUENTA E OITO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A PAÇOS DE FERREIRA, NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO CLUBE UNIÃO DESPORTIVA LEVERENSE EDOC/2021/92356 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €200,58 (duzentos euros e cinquenta e oito cêntimos), ou seja, o valor de €105,41 (cento e cinco euros e quarenta e um cêntimos), para deslocação a Paços de Ferreira, no dia 01 de dezembro de 2021, solicitado pelo Clube União Desportiva Leverense, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €101,08 (CENTO E UM EUROS E OITO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A MATOSINHOS, NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITADO POR NUCLISOL – JEAN PIAGET EDOC/2021/90963 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €101,08 (cento e um euros e oito cêntimos) para deslocação a Matosinhos, no dia 03 de dezembro de 2021, solicitado por Nuclisol – Jean Piaget, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €46,13 (QUARENTA E SEIS EUROS E TREZE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À SERRA DO PILAR, NO DIA 25 Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA UNIDADE DE APOIO DO COMANDO DO PESSOAL EDOC/2021/90735 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €46,13 (quarenta e seis euros e treze cêntimos), para deslocação à Serra do Pilar, no dia 25 de novembro de 2021, solicitado pela Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €282,17 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS EUROS E DEZASSETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À LIXA, NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO FUTEBOL CLUBE DE CRESTUMA EDOC/2021/89907 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €282,17 (duzentos e oitenta e dois euros e dezassete cêntimos), ou seja, o valor de €162,52 (cento e sessenta e dois euros e cinquenta e dois cêntimos), para deslocação à Lixa, no dia 01 de dezembro de 2021, solicitado pelo Futebol Clube de Crestuma, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €349,38 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE EUROS E TRINTA E OITO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO PESO DA RÉGUA, NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA UNIÃO ACADÉMICA DE AVINTES EDOC/2021/88683 Foi presente o documento referido em epígra-
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fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €349,38 (trezentos e quarenta e nove euros e trinta e oito cêntimos), ou seja, o valor de €209,57 (duzentos e nove euros e cinquenta e sete cêntimos), para deslocação ao Peso da Régua, no dia 28 de novembro de 2021, solicitado pela União Académica de Avintes, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €52,81 (CINQUENTA E DOIS EUROS E OITENTA E UM CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DAS RIBEIRAS DE GAIA, NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VILA D’ESTE EDOC/2021/87434 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €52,81 (cinquenta e dois euros e oitenta e um cêntimos), para deslocação ao Centro de Educação Ambiental das Ribeiras de Gaia, no dia 29 de novembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Vila d’Este, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €72,14 (SETENTA E DOIS EUROS E CATORZE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO AREÍNHO DE OLIVEIRA DO DOURO, NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCULTOR ANTÓNIO FERNANDES DE SÁ EDOC/2021/86958 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original.
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Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €72,14 (setenta e dois euros e catorze cêntimos) para deslocação ao Areínho de Oliveira do Douro, no dia 02 de dezembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €265,35 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO EUROS E TRINTA E CINCO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A ARÕES / S. ROMÃO E FAFE, NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE GRIJÓ EDOC/2021/85674 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €265,35 (duzentos e sessenta e cinco euros e trinta e cinco cêntimos), ou seja, o valor de €150,75 (cento e cinquenta euros e setenta e cinco cêntimos), para deslocação a Arões / S. Romão e Fafe, no dia 28 de novembro de 2021, solicitado pela Associação Desportiva de Grijó, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €352,21 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS EUROS E VINTE E UM CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A VISEU, NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MODICUS DE SANDIM EDOC/2021/80246 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €352,21 (trezentos e cinquenta e dois euros e vinte e um cêntimos), ou seja, o valor de €211,55 (duzentos e onze euros e cinquenta e cinco cêntimos), para deslocação a Viseu, no dia 28 de novembro de 2021, solicitado pela Associação Desportiva Modicus de Sandim, nos termos informados. CEDÊNCIA, PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 21,00 M2, SITA NA RUA DELFIM DE LIMA, A DESANEXAR DO PRÉDIO RÚSTICO SITO NO LUGAR DO PARANHO, COM VISTA À REQUALIFICAÇÃO DA RUA DELFIM DE LIMA – 3ª FASE, NA FREGUESIA DE CANELAS E UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO EDOC/2021/64444 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 07.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: I- Aceitar a cedência, para integração no domínio público municipal com vista á requalificação da Rua Delfim de Lima - 3.ª Fase, na freguesia de Canelas e união de freguesias de Serzedo e Perosinho, da seguinte parcela de terreno: - parcela com a área de 21,00 m2, sita na Rua Delfim de Lima, freguesia de Canelas, a desanexar do prédio rústico sito no Lugar do Paranho, na indicada freguesia de Canelas, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 4345 e do inscrito na matriz sob o artigo 2115, identificada na planta de Arquitetura - Projeto de Execução, a cor laranja e como parcela 19, com o valor atribuído de €390,60 (trezentos e noventa euros e sessenta cêntimos); II - Aprovar que, em contrapartida da cedência, o Município se comprometa a: a) repor as infraestruturas aí existentes; b) repor o portão com as mesmas medidas do atualmente existente; c) construção do muro de altura igual ao portão; d) executar os passeios de acordo com o preNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
visto no projeto de requalificação da Rua Delfim de Lima - 3.ª Fase III - Aprovar a respetiva minuta da escritura de cedência. LOTE 37 SITO NA RUA DOS MISSONÁRIOS CLARETEANOS, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO EDOC/2020/8719 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 07.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar o procedimento de hasta pública, com vista a alienação do lote nº 37, União de Freguesias de Serzedo e Perosinho. HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DOS LOTES Nº 9, 17 E 42 DO LOTEAMENTO MUNICIPAL DA QUINTA DA PALA, UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES EDOC/2021/93327 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 07.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar o procedimento de hasta pública, com vista a alienação em Hasta Pública dos lotes nº 9, 17 e 42 do Loteamento Municipal da Quinta da Pála, União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, bem como, aprovar a respetivas minutas, nos termos informados. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA HUMANA E DE VIDEOVIGILÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA – SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA PRAÇA NATAL – APROVAÇÃO DO ADITAMENTO AO CONTRATO INICIAL, COM O Nº 168-2020, CELEBRADO EM 26.05.2020 COM A EMPRESA STRONG CHARON, S.A. EDOC/2021/94045 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Aprovo. À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o aditamento ao contrato inicial, com o
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nº 168-2020, celebrado em 26/05/2020 com a empresa Strong/Charon SA, para 1 vigilante, de 08 de dezembro de 2021 a 1 de janeiro de 2022, no horário das 08h00 às 16h00 e das 20h00 às 08h00, para a Praça Natal, pelo valor de €4 614,50 + IVA, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PELA CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO MANUEL MENEZES FIGUEIREDO, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA INICIATIVA NO QUADRO DO PROCESSO ELEITORAL, NO DIA 15/01/2022, NO VALOR DE €176,55 (CENTO E SETENTA E SEIS EUROS E CINQUENTA E CINCO CÊNTIMOS), SOLICITADO PELO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS/GAIA EDOC/2021/93680 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxa pela cedência do Auditório Manuel Menezes Figueiredo, para a realização de uma iniciativa no quadro do processo eleitoral, no dia 15/01/2022, no valor de €176,55 (cento e setenta e seis euros e cinquenta e cinco cêntimos), solicitado pelo Partido Comunista Português/ Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PELA CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO MANUEL MENEZES FIGUEIREDO, PARA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE ÂMBITO POLÍTICO, NOS DIAS 08 E 09 DE DEZEMBRO DE 2021, NO VALOR DE €353,10 (TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS EUROS E DEZ CÊNTIMOS), SOLICITADO PELO PARTIDO SOCIALISTA DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2021/93422 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxa pela cedência do Auditório Manuel Menezes Figueiredo, para a realização de reuniões de âmbito político, nos dias 08 e 09 de dezem-
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bro de 2021, no valor de €353,10 (trezentos e cinquenta e três euros e dez cêntimos), solicitado pelo Partido Socialista de Vila Nova de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PELA CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO MANUEL MENEZES FIGUEIREDO, PARA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE ÂMBITO POLÍTICO, NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2021, NO VALOR DE €176,55 (CENTO E SETENTA E SEIS EUROS E CINQUENTA E CINCO CÊNTIMOS), SOLICITADO PELO PS / CONCELHIA DE GAIA EDOC/2021/87738 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxa pela cedência do Auditório Manuel Menezes Figueiredo, para a realização de reuniões de âmbito político, no dia 20 de novembro de 2021, no valor de €176,55 (cento e setenta e seis euros e cinquenta e cinco cêntimos), solicitado pelo PS / Concelhia de Gaia, nos termos informados. AQUISIÇÃO, POR VIA DO DIREITO PRIVADO (COMPRA E VENDA), PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM VISTA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA DO AREÍNHO – 2ª FASE, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 12.50 M2, SITA NA RUA DO AREÍNHO, FREGUESIA DE AVINTES, A DESANEXAR DO LOGRADOURO DO PRÉDIO URBANO SITO NA RUA DO AREÍNHO, Nº 804, FREGUESIA DE AVINTES – RETIFICAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE 22/11/2021 EDOC/2021/64191 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a deliberação de Câmara de 22/11/2021, passando a constar que autorizam o seguinte: 1 - a aquisição, por via do direito privado, para integração no domínio público municipal, com Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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vista à execução do Projeto de Requalificação e Infraestruturação da Rua do Areinho - 2.ª Fase, da parcela de terreno com a área de 12,50 m2, sita na Rua do Areinho, freguesia de Avintes, a desanexar do logradouro do prédio urbano sito na indicada Rua do Areinho, n.º 804, freguesia de Avintes, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 186 - Avintes e inscrito na matriz sob o artigo U 5004, mediante o pagamento da indemnização total de € 589,25 (quinhentos e oitenta e noive euros e vinte e cinco cêntimos), sendo, € 529,25 (quinhentos e vinte e nove euros e vinte e cinco cêntimos), o valor atribuído à parcela, conforme estipulado na Reunião de Câmara ocorrida em 19/07/2021, ou seja, o pagamento do valor de € 42,34/m2 às parcelas a adquirir e € 60,00 o valor correspondente às despesas que os proprietários irão ter com a atualização da áreas na Conservatória do Registo Predial; 2 - que o Município se comprometa a: a) repor o muro frontal e dois pilares laterais (rampa de acesso) em betão armado, rebocado e pintado, da mesma altura que o muro existente; b) recolocar o portão de entrada de duas folhas em aço galvanizado com acabamentos em tinta; c) repor as infraestruturas existentes (água, luz e fossas) no próprio dia em que iniciarem as obras no local, de forma a evitar constrangimentos no dia-a-dia dos proprietários; d) incluir todos os trabalhos necessários com vista à replantação de duas árvores ornamentais (cedros) existentes no local. 3 – aprovar a minuta da escritura de compra e venda. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DE BENS MÓVEIS DOADOS POR EVA SOUSA, ADELAIDE MARIA ALMEIDA DOS SANTOS, ELISABETE LOPES, EMPRESA BIOLOGIK E VITORINO ANTÓNIO VIEIRA DA COSTA, A FAVOR DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, E POSTERIOR DOAÇÃO À PATA EDOC/2021/94765 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 14.12.2021, relativo às doações à PATA, nos termos da Informação INT-CMVNG/2021/27240 de 09-12-2021. CEDÊNCIA GRATUITA, PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 50,00 M2, DO PRÉDIO RÚSTICO SITO NA RUA DAS CHOUSELAS – FREGUESIA DE CANIDELO E DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 205,00 M2, DO PRÉDIO RÚSTICO SITO NA RUA DAS CHOUSELAS – FREGUESIA DE CANIDELO, AMBAS DESTINADAS AO ARRANQUE DAS RUAS DE ATRAVESSAMENTO NASCENTE/POENTE DO PROLONGAMENTO DA RUA DE CHOUSELAS EM CANIDELO EDOC/2021/55800 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: A - aceitar a cedência gratuita, para integração no domínio público municipal, da seguinte parcela de terreno, destinada ao arranque das ruas de atravessamento nascente/poente do prolongamento da Rua de Chouselas em Canidelo: - parcela com a área 50,00 m2, do prédio rustico sito na indicada Rua de Chouselas, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia - freguesia de Canidelo sob o n.º 3736 e inscrito na matriz predial sob o artigo rústico n.º 1476, identificada na planta de cedências como parcela PA1, com o valor atribuído de € 1.041,50 (Mil e quarenta e um euros e cinquenta cêntimos). B - aceitar a cedência gratuita, para integração no domínio público municipal, da seguinte parcela de terreno, destinada ao arranque das ruas de atravessamento nascente/poente do prolongamento da Rua de Chouselas em Canidelo: - parcela com a área de 205,00 m2, do prédio rustico sito na indicada Rua de Chouselas, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 3742 - freguesia de Canidelo e inscrito na matriz predial sob o ar-
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tigo rústico n.º 8755, identificada na planta de cedências como parcela PB1, com o valor atribuído de € 4.270,15 (Quatro mil duzentos e setenta euros e quinze cêntimos); C - aceitar que o Município se comprometa a: I - garantir o acesso, por parte dos proprietários, ás parcelas sobrantes; II - executar o arranque da nova via de acordo com o previsto no projeto; III - a contabilizar estas cedências num futuro aproveitamento dos terrenos sobrantes. ALIENAÇÃO DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 50,00 M2, SITA NA RUA CAVADA DE MEIAS, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2017/9567 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: I - autorizar a alienação da parcela de terreno com a área de 50,00 m2, sita na Rua Cavada de Meias, na união de freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, descrita na Segunda Conservatória do registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 1881 - Lever e inscrita na matriz predial sob o artigo 11167, pelo valor de € 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco euros); II - aprovar a minuta da escritura de compra e venda. DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DA PARCELA DE TERRENO DESTINADA A ESCOLA PRÉ-PRIMÁRIA-B, COM A ÁREA DE 3.838 M2, SITA NO LUGAR DA QUINTA DO MONTE GRANDE, PRACETA COOPERATIVA O TELEFONE, FREGUESIA DE VILAR DE ANDORINHO EDOC/2020/60937 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, submeter, nos termos do artigo 25, nº1, alínea q) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, à aprovação da Assembleia Municipal, a desafe-
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tação do domínio público para o domínio privado do Município, da parcela de terreno a seguir identificada: - Terreno destinado a Escola Pré-Primária-B com a área de 3.838 m2, sito no Lugar da Quinta do Monte Grande, Praceta Cooperativa o Telefone, freguesia de Vilar de Andorinho. - O referido imóvel confronta do Norte com a Praceta Cooperativa o Telefone, do Sul com domínio público e prédio com os nºs de polícia 101 e 121, do Nascente com Rua Alfredo Marceneiro e prédio com os nºs de polícia 101 e 121 e do Poente com domínio público e prédio com os nºs de polícia 114,115 e 116, encontra-se descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial sob parte do nº 1692 da freguesia de Vilar de Andorinho e está omisso à matriz por pertencer ao domínio público. - O terreno em referência foi cedido, ao domínio público no âmbito da licença de loteamento nº 102/81 para a escola Pré-Primária B, sendo atualmente desnecessário para a finalidade pública para que se encontrava afeto. ADENDA AO ACORDO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O ORFEÃO DA MADALENA TENDO EM VISTA A REVISÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA SEDE, NO VALOR ADICIONAL DE €69.536,15 (SESSENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E TRINTA E SEIS EUROS E QUINZE CÊNTIMOS) EDOC/2021/95783 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 13.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adenda ao Acordo de Colaboração celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Orfeão da Madalena, tendo em vista a revisão da comparticipação financeira no âmbito da realização das obras de requalificação da sede, no valor adicional de €69.536,15 (sessenta e nove mil quinhentos e trinta e seis euros e quinze cêntimos), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S. SALNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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VADOR DE GRIJÓ PARA APOIO FINANCEIRO DESTINADO À RECRIAÇÃO HISTÓRICA/ESPETÁCULO QUE EVOCA A FIGURA DE D. RODRIGO SANCHES, NO VALOR DE €13.945,79 (TREZE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO EUROS E SETENTA E NOVE CÊNTIMOS) EDOC/2021/80646 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: - aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Salvador de Grijó, para apoio financeiro destinado à recriação histórica/espetáculo que evoca a figura de D. Rodrigo Sanches, no valor de €13.945,79 (treze mil novecentos e quarenta e cinco euros e setenta e nove cêntimos) e revogar a deliberação de 22 de novembro de 2021 quanto a esta matéria; - aprovar a alteração dos documentos contabilísticos. O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, saiu da reunião de Câmara. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ASSOCIAÇÃO DO RANCHO REGIONAL DE OLIVAL PARA APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SEDE, NO MONTANTE TOTAL DE €35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL EUROS) EDOC/2021/95775 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Associação do Rancho Regional de Olival, para apoio financeiro à aquisição de um imóvel para instalação da sede, no montante total de €35.000,00 (trinta e cinco mil euros), nos termos apresentados. O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, entrou na reunião de CâmaNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
ra. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO PARA APOIO FINANCEIRO À REABILITAÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA FREGUESIA DE PEDROSO, NO MONTANTE GLOBAL DE €33.096,10 (TRINTA E TRÊS MIL NOVENTA E SEIS EUROS E DEZ CÊNTIMOS) EDOC/2021/95480 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, para apoio financeiro à reabilitação do telhado da sede da freguesia de Pedroso, no montante global de €33.096,10 (trinta e três mil noventa e seis euros e dez cêntimos), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E OS PLEBEUS AVINTENSES PARA APOIO FINANCEIRO ÀS OBRAS A REALIZAR NA SUA SEDE, NO VALOR TOTAL DE €2.312,50 (DOIS MIL TREZENTOS E DOZE EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS) EDOC/2021/95887 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e os Plebeus Avintenses, para apoio financeiro às obras a realizar na sua sede, no valor total de €2.312,50 (dois mil trezentos e doze euros e cinquenta cêntimos), nos termos apresentados. ADENDA AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A JUNTA DE FREGUESIA DE ARCOZELO PARA REFORÇO DOS RECURSOS FINANCEIROS À PINTURA E REPINTURA DE PASSADEIRAS NAS VIAS MUNICIPAIS, NO
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MONTANTE GLOBAL DE €26.433,91 (VINTE E SEIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS EUROS E NOVENTA E UM CÊNTIMOS) EDOC/2021/96162 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adenda ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Junta de Freguesia de Arcozelo, para reforço dos recursos financeiros à pintura e repintura de passadeiras nas vias municipais, no montante global de €26.433,91 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta e três euros e noventa e um cêntimos), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E OS PLEBEUS AVINTENSES PARA APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE UMA VIATURA, NO MONTANTE TOTAL DE €42.687,50 (QUARENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E OITENTA E SETE EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS EDOC/2021/95882 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e os Plebeus Avintenses, para apoio financeiro à aquisição de uma viatura, no montante total de €42.687,50 (quarenta e dois mil seiscentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos, nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O RANCHO FOLCLÓRICO DE LEVER PARA APOIO FINANCEIRO À EXECUÇÃO DAS OBRAS NO TELHADO DA SEDE DO RANCHO FOLCLÓRICO DE LEVER, NO MONTANTE TOTAL DE €11.000,00 (ONZE MIL EUROS) EDOC/2021/34493 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº
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37, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Rancho Folclórico de Lever, para apoio financeiro à execução das obras no telhado da sede do Rancho Folclórico de Lever, no montante total de €11.000,00 (onze mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O GRUPO DE TEATRO AMADOR DE SANDIM (TAS) PARA APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE UMA TELA OPACA PARA PROJEÇÕES, NO MONTANTE TOTAL DE €1.057,80 (MIL E CINQUENTA E SETE EUROS E OITENTA CÊNTIMOS) EDOC/2021/94813 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 38, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Grupo de Teatro Amador de Sandim (TAS), para apoio financeiro à aquisição de uma tela opaca para projeções, no montante total de €1.057,80 (mil e cinquenta e sete euros e oitenta cêntimos), nos termos apresentados. ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E ARMINDO MANUEL ALVES COSTA, AGP COMUNICAÇÃO, LDA, NARRATIVAS E CONSOANTES – IMPRENSA E COMUNICAÇÃO, LDA, O GAIENSE – COMUNICAÇÃO E EVENTOS, UNIPESSOAL, LDA, LETRAS E FIGURAS – COMUNICAÇÃO E FOTOGRAFIA UNIPESSOAL, LDA E PRECIOUSDESTAK – UNIPESSOAL, LDA TENDO EM VISTA A DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DA PUBLICIDADE OFICIAL E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO PELOS JORNAIS DE VILA NOVA DE GAIA – REVOGAÇÃO PARCIAL DA DELIBERAÇÃO DE 22.11.2021 EDOC/2021/84315 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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39, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 votos contra da Aliança Democrática, nos termos informados, o seguinte: 1. A revogação parcial da deliberação da CM de 22.11.2021, nos termos com os seguintes efeitos: 1.1. Retirar como outorgante a LETRAS E FIGURAS – COMUNICAÇÃO E FOTOGRAFIA UNIPESSOAL LDA, proprietária do jornal “TERRAS DE GAIA”. 1.2. Manter como segundo, terceiro, quarto, quinto e sétimo outorgantes: ARMINDO MANUEL ALVES COSTA, proprietário do jornal “VALADARES EM FOCO”; AGP COMUNICAÇÃO, LDA., proprietária do jornal “AUDIÊNCIA GP Grande Porto”; NARRATIVAS E CONSOANTES – IMPRENSA E COMUNICAÇÃO, LDA., proprietária do jornal “GAIA SEMANÁRIO”; O GAIENSE – COMUNICAÇÃO E EVENTOS, UNIPESSOAL, LDA., empresa jornalística nº 223701, proprietária do jornal “O GAIENSE”; PRECIOUSDESTAK – UNIPESSOAL, LDA., proprietária do “Mundo Atual”. 1.3. Descabimentar o montante de 47.990.00 € (quarenta e sete mil, novecentos e noventa euros), correspondente ao montante global a pagar à LETRAS E FIGURAS-COMUNICAÇÃO E FOTOGRAFIA UNIPESSOAL LDA., proprietária do jornal “TERRAS DE GAIA, no período compreendido entre 01 de novembro de 2021 e outubro de 2024. 1.4. Autorizar a anulação da RED n.º 2021/4826 e o consequente estorno da verba de 2.666,00 € (dois mil, seiscentos e sessenta euros). CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE PARA APOIO FINANCEIRO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO DA RUA DAS CRUZES, EM GRIJÓ, NO MONTANTE GLOBAL DE €10.176,00 (DEZ MIL CENTO E SETENTA E SEIS EUROS) EDOC/2021/95472 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
40, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a União de Freguesias de Grijó e Sermonde, para apoio financeiro à execução de trabalhos de manutenção da Rua das Cruzes, em Grijó, no montante global de €10.176,00 (dez mil cento e setenta e seis euros), nos termos apresentados. CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE PARA APOIO FINANCEIRO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO DA RUA DA GUARDA E RUA DA RELVA, EM GRIJÓ, NO MONTANTE GLOBAL DE €158.364,00 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO EUROS) EDOC/2021/95768 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 41, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a União de Freguesias de Grijó e Sermonde, para apoio financeiro à execução de trabalhos de manutenção da Rua da Guarda e Rua da Relva, em Grijó, no montante global de €158.364,00 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E OS PLEBEUS AVINTENSES PARA APOIO FINANCEIRO TENDO EM VISTA A RENOVAÇÃO DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DO AUDITÓRIO E DA SEDE, NO VALOR TOTAL €44.968,80 (QUARENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E OITO EUROS E OITENTA CÊNTIMOS) EDOC/2021/72709 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº
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42, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e os Plebeus Avintenses, para apoio financeiro tendo em vista a renovação do sistema de climatização do auditório e da sede, no valor total €44.968,80 (quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e oito euros e oitenta cêntimos), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SANTA MARINHA PARA APOIO FINANCEIRO ÀS OBRAS DE ARRANJO DO TELHADO DA CASA PAROQUIAL DE SANTA MARINHA, NO MONTANTE TOTAL DE €60.000,00 (SESSENTA MIL EUROS) EDOC/2021/96425 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Marinha, para apoio financeiro às obras de arranjo do telhado da casa paroquial de Santa Marinha, no montante total de €60.000,00 (sessenta mil euros) nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE S. PEDRO DE VILAR DO PARAÍSO PARA APOIO FINANCEIRO DESTINADO ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA BANCADA E PORTA DE ACESSO AO CORO DA CAPELA DE S. CAETANO, NO MONTANTE TOTAL DE €7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS EUROS) EDOC/2021/95474 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 44, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, apro-
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var o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S. Pedro de Vilar do Paraíso, para apoio financeiro destinado às obras de construção de uma bancada e porta de acesso ao coro da Capela de S. Caetano, no montante total de €7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE PEROSINHO PARA APOIO FINANCEIRO ÀS OBRAS A REALIZAR NO CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE PEROSINHO, NO MONTANTE TOTAL DE €144.576,48 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E SETENTA E SEIS EUROS E QUARENTA E OITO CÊNTIMOS EDOC/2020/5375 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 45, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Centro Social e Paroquial de Perosinho, para apoio financeiro às obras a realizar no Centro Social e Paroquial de Perosinho, no montante total de €144.576,48 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e seis euros e quarenta e oito cêntimos), nos termos apresentados. 2º ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE A ASSOCIAÇÃO CASA COMUM DA HUMANIDADE E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA PARA APOIO FINANCEIRO À CAMPANHA QUE A CASA COMUM DA HUMANIDADE ESTÁ A DESENVOLVER NO ÂMBITO DO “CAMINHO PARA A DECLARAÇÃO DE 2022”, NO VALOR DE €30.000,00 (TRINTA MIL EUROS) EDOC/2021/95202 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 46, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o 2º aditamento do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a associação Casa Comum Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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da Humanidade e o Município de Vila Nova de Gaia, para apoio financeiro à campanha que a Casa Comum da Humanidade está a desenvolver no âmbito do “Caminho para a Declaração de 2022”, no valor de €30.000,00 (trinta mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CENTRO PAROQUIAL S. JOÃO BAPTISTA DE CANELAS PARA APOIO FINANCEIRO ÀS OBRAS DE REABILITAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO, NO MONTANTE TOTAL DE €77.921,78 (SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS E VINTE E UM EUROS E SETENTA E OITO CÊNTIMOS) EDOC/2021/95802 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 47, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Centro Paroquial S. João Baptista de Canelas, para apoio financeiro às obras de reabilitação das instalações do centro, no montante total de €77.921,78 (setenta e sete mil novecentos e vinte e um euros e setenta e oito cêntimos), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL SANTO ANDRÉ DE CANIDELO PARA APOIO FINANCEIRO À REABILITAÇÃO DO TELHADO DA IGREJA MATRIZ, NO MONTANTE TOTAL DE €20.000,00 (VINTE MIL EUROS) EDOC/2021/96347 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 48, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Fábrica da Igreja Paroquial Santo André de Canidelo, para apoio financeiro à reabilitação do telhado da igreja matriz, no montante total de €20.000,00 (vinte mil euros), nos termos apresentados. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CENTRO DE RECREIO POPULAR DE SÃO TIAGO PARA APOIO FINANCEIRO PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS NA SEDE, NO MONTANTE DE €62.236,00 (SESSENTA E DOIS MIL DUZENTOS E TRINTA E SEIS EUROS) EDOC/2021/96476 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 49, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Centro de Recreio Popular de São Tiago, para apoio financeiro para a conclusão das obras na sede, no montante de €62.236,00 (sessenta e dois mil duzentos e trinta e seis euros), nos termos apresentados. ADENDA AO ACORDO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O GRUPO FOLCLÓRICO ETNOGRÁFICO SANTA MARINHA DE CRESTUMA PARA APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DEFINITIVA DO TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE, NO MONTANTE ADICIONAL DE €65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL EUROS) EDOC/2021/95819 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 50, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adenda ao Acordo de Colaboração celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Grupo Folclórico Etnográfico Santa Marinha de Crestuma, para apoio financeiro à aquisição definitiva do terreno para a construção da sede, no montante adicional de €65.000,00 (sessenta e cinco mil euros), nos termos apresentados. CONVERSÃO DA CONTRAPARTIDA DEVIDA PELA EXPROPRIAÇÃO DAS PARCELAS DE TERRENO, EM ENTRADAS EM ESPÉCIE, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS DE CAPITAL EDOC/2020/36794 Foi presente o documento referido em epígra-
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fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 51, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a conversão da contrapartida devida pela expropriação das parcelas identificadas no EDOC/2020/36794, em entradas em espécie, mediante realização de prestações acessórias de capital, nos termos informados. CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO COM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA DE CONCEÇÃO-CONSTRUÇÃO DA PONTE D. ANTÓNIO FRANCISCO DOS SANTOS E ACESSOS – APROVAÇÃO DO TEOR E PROPOSTAS VERTIDAS NA INFORMAÇÃO EDOC/2021/34750 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 52, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Aprovar o teor do Relatório Final da Fase de qualificação, designadamente, das seguintes propostas contidas no ponto D “conclusão” daquele documento: a) A decisão de qualificação dos candidatos que apresentaram as candidaturas nºs 2, 5 e 7; b) A decisão de qualificação dos candidatos que apresentaram as candidaturas nºs 1, 3, 4 e 6, ficando, no entanto, tal decisão condicionada nos termos das alíneas seguintes; c) A notificação dos candidatos que apresentaram as candidaturas nº 1, 3 e 4 para procederem à apresentação de todos os documentos referidos nas alíneas c) e e) e, também, os referidos nas alíneas g) a k), m) e n) do número 12.1 do Programa do Procedimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a notificação da decisão de qualificação, sob pena de caducidade da decisão de qualificação; d) A notificação do candidato que apresentou a candidatura nº 6, sob a pena de caducidade da decisão de qualificação, para, no mesmo prazo referido na alínea anterior (dez dias úteis), apresentar o Relatório Técnico das contas relativas
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ao ano de 2019 da Betar – Consultores, Lda., devidamente assinado pelo Técnico de Contas; 2. Uma vez cumprido o disposto no ponto anterior, a notificação de todos os candidatos da decisão tomada, nos termos do disposto no artigo 188º do CCP (sendo que os candidatos qualificados passam à fase seguinte em condições igualdade), e que, simultaneamente, seja remetido aos candidatos qualificados, nos termos do artigo 189º, o Convite à Apresentação de Propostas, já aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, de 13 de maio de 2021 e deliberação do Conselho de Administração da GO Porto, de 7 de maio de 2021. REABILITAÇÃO DO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO – APROVAÇÃO DE PROJETOS EDOC/2021/78615 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 53, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Aprovo. À Câmara. 13.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 13.12.2021 que aprovou os projetos anexos à etapa 35 do EDOC/2021/78615, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE €2.280,00 (DOIS MIL DUZENTOS E OITENTA EUROS) PELO CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO, POR 30 DIAS E PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE UMA OBRA A CARGO DE UM ORGANISMO CUJOS ACIONISTAS SÃO ORGANISMOS DO SETOR PÚBLICO (METRO DO PORTO) EDOC/2021/74459 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 54, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do valor da taxa de €2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta euros) pelo condicionamento de trânsito, por 30 Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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dias e pela apreciação do processo, uma vez que se trata de uma obra a cargo de um organismo cujos acionistas são organismos do setor público (Metro do Porto), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE €2.440,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA EUROS) PELA OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA POR MOTIVO DE OBRAS, PELO CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO E PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE UMA OBRA A CARGO DE UM ORGANISMO CUJOS ACIONISTAS SÃO ORGANISMOS DO SETOR PÚBLICO (METRO DO PORTO) EDOC/2021/72766 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 55, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do valor da taxa de €2.440,00 (dois mil quatrocentos e quarenta euros) pela ocupação da via pública por motivo de obras, pelo condicionamento de trânsito e pela apreciação do processo, uma vez que se trata de uma obra a cargo de um organismo cujos acionistas são organismos do setor público (Metro do Porto), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE €7.230,00 (SETE MIL DUZENTOS E TRINTA EUROS), PELO CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO, POR 120 DIAS, E PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE UMA OBRA A CARGO DE UM ORGANISMO CUJOS ACIONISTAS SÃO ORGANISMOS DO SETOR PÚBLICO (METRO DO PORTO) EDOC/2021/67647 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 56, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do valor da taxa de €7.230,00 (sete mil duzentos e trinta euros), pelo condicionamento de trânsito, por 120 dias, e pela apreciação do processo, uma vez que se Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
trata de uma obra a cargo de um organismo cujos acionistas são organismos do setor público (Metro do Porto), nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DA CHAVINHA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO EDOC/2021/74192 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 57, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA MÃE D’ÁGUA E NA RAMPA DA ALDEIA NOVA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE EDOC/2021/36888 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 58, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar as alterações à Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NO ENTRONCAMENTO DA VL10 COM AVENIDA ARCOS DO SARDÃO – FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO EDOC/2021/10302 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 59, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DE S. MARTINHO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2020/64515 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 60, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021”
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Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a alteração à Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA COVA DA BELA PARA A RUA COVA DA LOBA – FREGUESIA DE CANIDELO EDOC/2020/7720 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 61, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar retificação da Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA MANUEL ROCHA PÁRIS, NA RUA MANUEL SARMENTO BEIRES E NA RUA SARMENTO BEIRES – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA EDOC/2020/21273 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 62, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA ÁLVARO ANES DE CERNACHE – FREGUESIA DE VILAR DE ANDORINHO EDOC/2021/56836 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 63, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA NOVA DOS GUIÕES – FREGUESIA DA MADALENA EDOC/2021/62900 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 64, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 07.12.2021”
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Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA AV. MARECHAL GOMES DA COSTA – FREGUESIA DE S. FÉLIX DA MARINHA EDOC/2021/64427 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 65, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 07.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA GUILHERME BRAGA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA EDOC/2018/78348 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 66, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO, POR 30 DIAS E PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO, NO VALOR DE €1.830,00 (MIL OITOCENTOS E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR DST/AZVI – LINHA FÉRREA – ACE EDOC/2021/5991 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 67, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento de taxas pela interrupção de trânsito, por 30 dias e pela apreciação do processo, no valor de €1.830,00 (mil oitocentos e trinta euros), solicitado por DST/AZVI – LINHA FÉRREA – ACE, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTERRUPÇÃO DE Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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TRÂNSITO NA AVENIDA SACADURA CABRAL, NO VALOR DE €1.830,00 (MIL OITOCENTOS E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR DST/AZVI – LINHA FÉRREA – ACE EDOC/2021/62401 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 68, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento de taxas pelo pedido de prorrogação de prazo da interrupção de trânsito na Avenida Sacadura Cabral, no valor de €1.830,00 (mil oitocentos e trinta euros), solicitado por DST/AZVI – LINHA FÉRREA – ACE, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA E O CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO E PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO, NO VALOR DE €930,00 (NOVECENTOS E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR DST/AZVI – LINHA FÉRREA – ACE EDOC/2021/91413 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 69, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 07.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento de taxas pela ocupação da via pública e o condicionamento de trânsito e pela apreciação do processo, no valor de €930,00 (novecentos e trinta euros), solicitado por DST/AZVI – LINHA FÉRREA – ACE, nos termos informados. PEDIDO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E EXCECIONAL DO PAGAMENTO DA TAXA DA LICENÇA DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DO ANO DE 2021, CORRESPONDENTE A UM LUGAR DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, DE JUNHO A DEZEMBRO, NO MONTANTE DE €540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA EUROS), SOLICITADO PELO BAR DA SEREIA COSTA VERDE EDOC/2021/38789 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 70, apenas no original. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar e submeter à Assembleia Municipal o pedido de suspensão temporária e excecional do pagamento da taxa da licença de estacionamento privativo do ano de 2021, correspondente a um lugar de estacionamento privativo, de junho a dezembro, no montante de €540,00 (quinhentos e quarenta euros), solicitado pelo Bar da Sereia Costa Verde – Concessionário de Praia e Bar em Vila Nova de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA PELA OCUPAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO ASSOCIADO A OPERAÇÃO URBANÍSTICA, NO MONTANTE DE €250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA EUROS), NO ÂMBITO DA OBRA LICENCIADA PELO ALVARÁ DE LICENCIAMENTO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO Nº 438/21, VÁLIDO ATÉ 28 DE ABRIL DE 2022 E RELATIVO AO PROCESSO Nº 1589/20 EDOC/2021/59064 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 71, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento de taxa pela ocupação/ utilização do espaço público associado a operação urbanística, ou seja, o valor de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), no âmbito da obra licenciada pelo alvará de licenciamento de obras de ampliação nº 438/21, válido até 28 de abril de 2022 e relativo ao processo nº 1589/20, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à Assembleia Municipal. REABILITAÇÃO DOS JARDINS E CONSTRUÇÕES SECUNDÁRIAS DA CASA BARBOT – APROVAÇÃO DAS PEÇAS EDOC/2021/61856 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 72, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À
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Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar as peças anexas à etapa 35 do EDOC2021/61856, nos termos informados. EMPREITADA “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA – REABILITAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO EDIFÍCIO PRINCIPAL – 2º ADITAMENTO AO CONTRATO EDOC/2020/79933 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 73, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato adicional da presente empreitada, referente aos trabalhos complementares, para suprimento de erros e omissões, no montante global de €6.929,16 + IVA, resultantes da aceitação parcial dos erros e omissões reportados pelo empreiteiro, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA SEMI COBERTA E DESCOBERTA DA GRANJA, NO ANO LETIVO DE 2021/22, NO VALOR DE €1.650,00 (MIL SEISCENTOS E CINQUENTA EUROS, SOLICITADO PELOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA AGUDA EDOC/2021/94203 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 74, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização da piscina semi-coberta e descoberta da Granja, no ano letivo de 2021/22, no valor de €1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta euros, solicitado pelos Bombeiros Voluntários da Aguda, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DE VILA D’ESTE, NO ANO LETIVO DE 2021/22, NO VALOR DE €245,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO EUROS, SOLICITADO
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POR FÁBIO MIGUEL MOREIRA DOS SANTOS EDOC/2021/82960 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 75, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização da Piscina Municipal de Vila d’Este, no ano letivo de 2021/22, no valor de €245,00 (duzentos e quarenta e cinco euros, solicitado por Fábio Miguel Moreira dos Santos, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DE VILA D’ESTE, NO ANO LETIVO DE 2021/22, NO VALOR DE €285,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO EUROS, SOLICITADO POR LAURA MARIA PEREIRA SILVA SANTOS EDOC/2021/75218 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 76, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização da Piscina Municipal de Vila d’Este, no ano letivo de 2021/22, no valor de €285,00 (duzentos e oitenta e cinco euros, solicitado por Laura Maria Pereira Silva Santos, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL AURORA CUNHA, AOS ALUNOS DA ESCOLA SECUNDÁRIA DR. JOAQUIM GOMES FERREIRA ALVES, PARA ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS, DURANTE O ANO LETIVO 2021/2022, NO VALOR DE €562,50 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS) EDOC/2021/77153 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 77, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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taxa pela utilização da Piscina Municipal Aurora Cunha, aos alunos da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, para alunos com necessidades educativas especiais, durante o ano letivo 2021/2022, no valor de €562,50 (quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR TÂNIA MARINA DA SILVA MELO EDOC/2021/93295 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 78, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR PAULA CRISTINA DE SOUSA SANTOS EDOC/2021/93311 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 79, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR SUSANA MARIA RODRIGUES E SILVA EDOC/2021/93241 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 80, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. DESISTÊNCIA DA CANDIDATURA DE APOIO GAIACUIDADOR, SOLICITADO POR MARIA ELISABETE DA CONCEIÇÃO LOURENÇO FERREIRA – ESTORNO DE VERBA EDOC/2021/58791 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
81, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a desistência da Candidatura de Apoio GAIACUIDADOR e o estorno da verba correspondente, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR CRISTINA MARIA MARTINHO SARMENTO RIBEIRO EDOC/2021/93249 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 82, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR MARIANA BRAGA EDOC/2021/93238 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 83, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR VANESSA LEITE EDOC/2021/91575 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 84, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À
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Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR SUSANA SILVA EDOC/2021/87506 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 85, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE 130,00 € (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES RIBEIRO – FREGUESIA DE CANIDELO EDOC/2021/87827 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 86, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxa de vistoria administrativa, no valor de 130,00 € (cento e trinta euros), solicitado por Maria da Conceição Gomes Ribeiro, freguesia de Canidelo, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE 130,00 € (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR ARMANDO ALVES DA SILVA - FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO EDOC/2021/84320 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 87, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021”
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Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxa de vistoria administrativa, no valor de 130,00 € (cento e trinta euros), solicitado por Armando Alves da Silva, freguesia de Oliveira do Douro, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE 130,00 € (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR MANUEL DA SILVA CORREIA - UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO EDOC/2021/81157 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 88, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção de pagamento de taxa de vistoria administrativa solicitado por Manuel da Silva Correia, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA POR OCUPAÇÃO DE ROULOTE NA VIA PÚBLICA, NO VALOR DE €924,00 (NOVECENTOS E VINTE E QUATRO EUROS), SOLICITADO POR FERNANDO BARROS EDOC/2021/82114 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 89, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxa por ocupação de roulote na via pública, no valor de €924,00 (novecentos e vinte e quatro euros), solicitado por Fernando Barros, nos termos informados. CONTRATO-PROGRAMA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DOS IDOSOS DE CANIDELO PARA APOIO FINANCEIRO AO INVESTIMENTO (OBRAS), NO MONTANTE DE €34.450,79 (TRINTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA EUROS E SETENTA E NOVE CÊNTIMOS) EDOC/2021/95481 Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 90, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Contrato-Programa a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Associação de Solidariedade Social dos Idosos de Canidelo, para apoio financeiro ao investimento (obras), no montante de €34.450,79 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta euros e setenta e nove cêntimos), nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CANTINAS ESCOLARES – REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO ANTERIOR EDOC/2021/57313 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 91, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, revogar a deliberação anteriormente tomada, de 30 de agosto de 2021, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA FIXA DA EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRA, DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E DA TAXA DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA, PROC.º 2683/2021 – LEG – FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO, SOLICITADO POR MIA BORSA – FABRICO E COMÉRCIO DE MALAS E CARTEIRAS, LDA EDOC/2021/93467 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 92, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 06.12.2021” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, referiu-se à questão da equidade na atribuição de isenções, dizendo que o presente pedido se destina a obras no interior do edifício Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
e para alteração da fachada. Que a informação refere existir uma fragilidade no enquadramento da pretensão e que a requerente não explicitou de que modo é que a operação contribui para a prossecução do interesse público, contudo, os serviços propõem a redução da taxa. Disse que se está perante uma informação ligeiramente diferente de todas as outras, relativas a pedidos de isenções e que não entende por que razão a Câmara tem de aprovar a presente informação. Que a empresa está localizada no concelho há muito tempo e se a Câmara começar a generalizar os pedidos de isenção, coloca-se em causa a equidade dos mesmos e a presente situação não implica criação de emprego. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse que a isenção de 50%, deve-se ao facto de se tratar de uma reabilitação urbana. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que se está a falar de um valor de 18.712 euros de TMU, de 24.000 euros de Taxa de Compensação Urbanística e de 3.259 euros de Taxa de Emissão de Alvará, no montante global de 46.000 euros. Que não se trata de uma unidade nova, pelo que, não preenche os requisitos dos 100% de isenção, contudo, a questão da isenção de 50% poderia ser considerada, por se tratar de um upgrade. Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa fixa da emissão de alvará de licença de obra, da taxa municipal de urbanização e da taxa de compensação urbanística, Proc.º 2683/2021 – LEG, freguesia de oliveira do douro, solicitado por MIA BORSA – FABRICO E COMÉRCIO DE MALAS E CARTEIRAS, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, CERT.º 7868/21 – CERT -UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, SOLICITADO POR TERESA DANIELA MARTINHO RAMOS EDOC/2021/93177 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 93, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À
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Câmara. 06.12.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar a emissão de certidão onde conste parecer favorável à constituição do regime de compropriedade, CERT nº 7868/21, União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, solicitado por Teresa Daniela Martinho Ramos, nos termos informados. DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS FRAÇÕES AUTÓNOMAS “AE” E “BE” DO IMÓVEL SITO NA RUA DA IGREJA Nº 845, 4º CENTRO TRASEIRAS, DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO, PROC.º 7866/21 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO, SOLICITADO POR DOMINGOS MANUEL DE MATOS CARDOSO EDOC/2021/92805 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 94, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 02.12.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar a renúncia ao exercício do direito de preferência das frações autónomas “AE” e “BE” do imóvel sito na Rua da Igreja nº 845, 4º Centro/Traseiras, da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, Proc.º 7866/21 – CERT, União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, solicitado por Domingos Manuel de Matos Cardoso, nos termos informados. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO NOVO COMPLEXO DESPORTIVO DO FUTEBOL CLUBE DE CRESTUMA, NUM TERRENO SITO À RUA DO ROSSIO DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, PROC.º 8399/21 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, SOLICITADO PELO FUTEBOL CLUB DE CRESTUMA EDOC/2021/94358 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 95, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 07.12.2021”
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Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de declaração de interesse público municipal do pedido de licenciamento referente à Construção do Novo Complexo Desportivo do Futebol Clube de Crestuma, num terreno sito à Rua do Rossio, da União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, Proc.º 8399/21 – CERT, União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, solicitado pelo Futebol Club de Crestuma, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto a deliberação da Assembleia Municipal. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NO ÂMBITO DA EMPREITADA DE EXECUÇÃO DA EXTENSÃO DA LINHA AMARELA DESDE SANTO OVÍDIO A VILA D’ESTE, NO VALOR DE €18.931,00 (DEZOITO MIL NOVECENTOS E TRINTA E UM EUROS), SOLICITADO POR FERROVIAL ACA – LINHA AMARELA, ACE EDOC/2021/89512 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 96, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 07.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela emissão de licença especial de ruído, para execução de atividades no âmbito da Empreitada de Execução da Extensão da Linha Amarela desde Santo Ovídio a Vila d’Este, no valor de €18.931,00 (dezoito mil novecentos e trinta e um euros), solicitado por FERROVIAL ACA – LINHA AMARELA, ACE, nos termos informados. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO IMÓVEL SITO NA AVENIDA DIOGO LEITE Nº 434 E 440, DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, PROC.º 8298/21 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR MARIA LUÍSA GOMES FERREIRA EDOC/2021/95477 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 97, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar a renúncia ao exercício do direito de preferência do imóvel sito na Avenida Diogo Leite nº 434 e 440, da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Proc.º 8298/21 – CERT, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por Maria Luísa Gomes Ferreira, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS LIQUIDADAS, NO MONTANTE GLOBAL DE €187.928,29 (CENTO E OITENTA E SETE MIL NOVECENTOS E VINTE E OITO EUROS E VINTE E NOVE CÊNTIMOS), PROC.º 423/93 – PL – FREGUESIA DE CANELAS, SOLICITADO POR EXPANDIMÓVEL – EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, LDA EDOC/2021/95064 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 98, apenas no original. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º. Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, solicitou que a Câmara aprove a isenção de 100%, porque trata-se do loteamento que permitiu a cedência de terreno onde está localizado o Fórum de Cidadania de Canelas e o terreno que vai dar origem ao tanatório municipal. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que a informação refere e passou a citar: “…isto é do interesse coletivo relevante, na operação urbanística, porque pode potenciar a transformação da zona central da freguesia…”. Que se está a falar de um loteamento de habitação multifamiliar e, independentemente da cedência, o Município renúncia estas cedências, no valor de 200.000 euros, pelo que, deveria haver um critério e um maior rigor neste tipo de situações. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse existir um histórico que se deve ter em conta, ou seja, trata-se de um terreno onde foi iniciada a construção das casas mortuárias em 2012/2013 e que houve, da parte do proprietário, uma cedência ao domínio público no contexto do loteamento, de uma parcela muito significativa que permite à freguesia de Canelas ter um centro cívico, pelo que, a cedência é bem superior àquilo que seNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
ria, se não tivesse este constrangimento. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas liquidadas, no montante global de €187.928,29 (cento e oitenta e sete mil novecentos e vinte e oito euros e vinte e nove cêntimos), Proc.º 423/93 – PL, freguesia de Canelas, solicitado por EXPANDIMÓVEL – EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA PELA PRORROGAÇÃO DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, COM GRUA, PELO PRAZO DE 4 MESES, NO MONTANTE DE €200,00 (DUZENTOS EUROS), PROC.º 4956/20 – CP – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO POR M.R.L. – GESTÃO IMOBILIÁRIA, LDA EDOC/2021/95051 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 99, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que os Vereadores da Aliança Democrática, no presente ponto e no seguinte, irão votar contra por uma questão de princípio, porque o valor envolvido é muito reduzido e não representa grandes encargos para uma empresa que se dedica à promoção imobiliária. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que as ARU’s vão ser revistas. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse que foi aprovado, por unanimidade, em reunião de Câmara, as Áreas de Reabilitação Urbana, onde constam todos os benefícios inerentes às mesmas. Que durante o mês de janeiro do presente ano, as Áreas de Reabilitação Urbana serão alvo de uma grande discussão. Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 votos contra da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento de taxa pela prorrogação de ocupação do espaço público, com grua, pelo prazo de 4 meses, no montante de €200,00 (duzentos euros), Proc.º 4956/20 – CP, freguesia da Madalena, solicitado por M.R.L. – GESTÃO
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IMOBILIÁRIA, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DEVIDA PELO LICENCIAMENTO DA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, NO MONTANTE GLOBAL DE €900.00 (NOVECENTOS EUROS), PROC.º 5245/21 – CP – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO POR AVENIDA 141 – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E TURÍSTICOS, LDA EDOC/2021/94513 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 100, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 votos contra da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento de de taxa devida pelo licenciamento da ocupação do espaço público, no montante global de €900.00 (novecentos euros), Proc.º 5245/21 – CP, freguesia da Madalena, solicitado por AVENIDA 141 – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E TURÍSTICOS, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E DA COMPONENTE FIXA DA TAXA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, PROC.º 4714/20 – PL – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR PAULO ALEXANDRE LIMA A. TEIXEIRA EDOC/2021/94506 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 101, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa municipal de urbanização e da componente fixa da taxa de emissão de alvará de licença de obras, Proc.º 4714/20 – PL, freguesia de Canidelo, solicitado por Paulo Alexandre Lima A. Teixeira, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI, IMT E IRS, PROC.º 3072/19 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE
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SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR URBANFROG, LDA EDOC/2021/94499 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 102, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 09.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer, em virtude da conclusão das obras efetuadas nos termos do processo de licenciamento nº 1726/18, com licença de autorização de utilização com o nº 272/21, emitida em 21/06/2021, para o fim habitacional, respeitante à fração A e da vistoria urbanística realizada no âmbito da qual o imóvel obteve o nível de conservação “excelente” e da apresentação do certificado energético respeitante à fração A, emitido em 07/05/2021 e apresentado junto do processo, que o edifício sito na Rua Luís de Camões, nº 405, da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, sob o nº 4416/20100714 e inscrito na matriz predial urbana nº 7346, da 1ª Conservatória do registo Predial de Vila Nova de Gaia, foi objeto de intervenção de reabilitação, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos e para os efeitos do nº 2, do artigo 45º e, ainda, de dedução à coleta em sede de IRS respetivamente do nº 4, alínea a) e do nº 7, alínea a), todos do Estatuto dos Benefícios Fiscais; 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 26762/2021; 3- Comunicar este reconhecimento ao Serviço de Finanças da Área da situação da fração; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI E IMT, PROC.º 3072/19 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR URBANFROG, LDA EDOC/2021/96371 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 103, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer, em virtude da conclusão das obras efetuadas nos termos do processo de licenciamento nº 1726/18, com licença de autorização de utilização com o nº 272/21, emitida em 21/06/2021, para o fim habitacional, respeitante à fração G daí resultante e da vistoria urbanística realizada no âmbito da qual o imóvel obteve o nível de conservação “excelente” e da apresentação do certificado energético respeitante à fração G, emitido em 07/05/2021 e apresentados junto do processo, que o edifício sito na Rua Luís de Camões, nº 405, da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, sob o nº 4416/20100714 e inscrito na matriz predial urbana nº 7346, da 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, foi objeto de intervenção de reabilitação, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos e para os efeitos das alíneas a) e c) do nº 2, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 25446/21,2; 3- Comunicar este reconhecimento ao Serviço de Finanças da Área da situação da fração; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DEVIDA PELO LICENCIAMENTO DA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, NO MONTANTE GLOBAL DE €5.594,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO EUROS), PROC.º 6945/19 – PL – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR APRUMEIXO – PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA EDOC/2021/96387 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 104, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, 9 votos do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa devida pelo licenciamento da ocupação de espaço público, no montante global de €5.594,00 (cinco mil quinhentos e noventa e quatro euros), Proc.º 6945/19 – PL, freguesia de Canidelo, solicitado por APRUMEIXO – PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, nos termos Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO MONTANTE GLOBAL DE €1.561,98 (MIL QUINHENTOS E SESSENTA E UM EUROS E NOVENTA E OITO CÊNTIMOS) E DA TAXA A TÍTULO DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO MONTANTE GLOBAL DE €928,60 (NOVECENTOS E VINTE E OITO EUROS E SESSENTA CÊNTIMOS), PROC.º 2400/19 – PL – FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO, SOLICITADO POR MÁRIO JORGE PINTO DE FIGUEIREDO EDOC/2021/96381 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 105, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa municipal de urbanização, no montante global de €1.561,98 (mil quinhentos e sessenta e um euros e noventa e oito cêntimos) e indeferir o pedido relativo à taxa a título de emissão do alvará de licença de obras, Proc.º 2400/19 – PL, freguesia de Oliveira do Douro, solicitado por Mário Jorge Pinto de Figueiredo, nos termos informados. ÁGUAS DE GAIA, EM, SA TARIFÁRIO DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA 2022 EDOC/2021/96434 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 106, apenas no original. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que a proposta apresentada, com as devidas adaptações, vai no sentido da manutenção dos montantes atuais, na perspetiva de não repercutir nos cidadãos o impacto que o próprio Município sentirá. Disse que, neste momento, perspetiva-se um aumento bem superior à inflação da água que o município vai comprar e dos serviços da SIMDOURO, no que diz respeito ao saneamento e mantém-se, com o devido ajuste à inflação, a componente dos resíduos sólidos urbanos por
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parte dos nossos prestadores de serviços, pelo que, aquilo que se está a votar é não apenas a manutenção dos preços de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos para 2022, para os cidadãos, mas também a internalização no município, porque é o município que vai ter que pagar essa diferença para desonerar os gaienses. O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira, disse que, após ter lido atentamente o tarifário proposto, o qual é quase na integra igual ao do ano transato, existe uma rubrica, que não deve ser lapso, na proposta das Águas de Gaia, no terceiro ponto, que refere uma ligeira atualização da tarifa de disponibilidade de resíduos sólidos. Que analisou o exposto e verificou haver um aumento de 80%, pelo que, não se trata de uma ligeira atualização. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que a taxa de disponibilidade é cobrada nesse contexto concreto em que há um aumento, o qual é um aumento dissuasor, de se manter situações inadmissíveis, isto é, a existência de casas e não apartamentos, em que, por alguma preguiça social, as pessoas se recusam a pedir a ligação de saneamento, tendo o mesmo à porta e o que acontece é que estão a debitar o saneamento para linhas de água e, nestes casos, o município não está a alterar o tarifário, mas a reforçar e a majorar uma penalização para quem, tendo serviço à porta, não o pague, isto é, essa taxa de disponibilidade não vai para a fatura de quem tem as ligações, ou seja, é a taxa de disponibilidade de infraestrutura, não havendo ligação para o efeito. O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira, disse retirar a sua “critica” e que ficou esclarecido com a intervenção do Senhor Presidente. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 14.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Tarifário de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos para 2022, nos termos apresentados. CONTRATO-PROGRAMA 2022 – INSTRUMENTOS DE GESTÃO PREVISIONAL 2022 EDOC/2021/96619 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº
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107, apenas no original. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que se trata do “plano e orçamento” da empresa, sendo que o contrato programa será presente à Câmara posteriormente, depois de aprovado os instrumentos de gestão previsional. Disse haver uma estabilidade enorme da empresa, a qual ancorou e bem num patamar de resiliência e que a Câmara Municipal tem vindo a conseguir, sem grandes reforços de contrato-programa, manter a empresa sólida. Que existe um desafio fundamental que é basicamente um duplo desafio, que acredita poder vir a ser comparticipado, senão na íntegra, numa parte substancial para a renovação dos contadores e da rede, ou seja, contadores inteligentes e rede renovada, mas, ao mesmo tempo, para o grande desafio e grande projeto que existe com a construção das novas instalações sociais da empresa Águas de Gaia. Que, hoje, está-se a votar os instrumentos que depois darão origem ao contrato-programa, salientando o excelente desempenho que as Águas de Gaia tem tido e que, nomeadamente, o Anuário Financeiro que agora saiu, coloca a empresa nas primeiras seis empresas municipais ou intermunicipais, com melhor performance financeira. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 15.12.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar os Instrumentos de Gestão Previsional para 2022 das Águas de Gaia EM, SA, nos termos apresentados. GAIURB – URBANISMO E HABITAÇÃO, EM RELATÓRIO MENSAL DAS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS EDOC/2021/94002 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 108, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 06.12.2021” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA, que se anexa no final por fotocópia sob o Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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nº 109, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA PARA APOIO FINANCEIRO À REABILITAÇÃO DO CENTRO CÍVICO DE SANDIM, NO MONTANTE GLOBAL DE €31.265,89 (TRINTA E UM MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO EUROS E OITENTA E NOVE CÊNTIMOS EDOC/2021/91333 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 110, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a Proposta de Cabimento nº 3437/2021, no valor de €31.265,89 (trinta e um mil duzentos e sessenta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos), nos termos informados. EMPREITADA RUA DO OUTEIRO – RECONSTRUÇÃO DE MURO DE SUPORTE – SUBMISSÃO DOS ENCARGOS PARA O ANO DE 2022 A AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL EDOC/2021/79137 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 111, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, submeter os encargos para o ano de 2022, a autorização da Assembleia Municipal, em cumprimento do artigo 22º do DL 197/99, 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, nos termos informados. CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O FUTEBOL CLUBE DE PEDROSO PARA APOIO A OBRAS DE REFORMULAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE JOGOS, NO MONTANTE TOTAL DE €157.440,00 EDOC/2021/97323 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 112, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 16.12.2021” Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Futebol Clube de Pedroso, para apoio a obras de reformulação da iluminação do campo de jogos, no montante total de €157.440,00 , nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA PARA APOIO DESTINADO A OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS DE SEPULTURAS E DE OSSÁRIOS NO CEMITÉRIO DE LEVER, NO MONTANTE GLOBAL DE €31.341,92 EDOC/2021/97355 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 113, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Autorizo. À DMAF. À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração entre o Município de Vila Nova de Gaia e a União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, para apoio destinado a obras para a construção de estruturas de sepulturas e de ossários no Cemitério de Lever, no montante global de €31.341,92, nos termos apresentados. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA NO VALOR DE 130,00€, SOLICITADO POR ORLANDO DA COSTA FERREIRA EDOC/2021/85872 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 114, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxa de vistoria administrativa no valor de 130,00€, solicitado por Orlando da Costa Ferreira, nos termos informados. CONCURSO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO EM REGIME CONTÍNUO DE GÁS NATURAL EM EDIFÍCIOS MUNICIPAIS DE VILA NOVA DE GAIA - PROPOSTA DE ANTECIPAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE 5.000,00 € DE 2022 PARA 2021 DA TIPOLOGIA “CONSUMO” (TIPO
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DE DESPESA GASE) PARA A REFERIDA TIPOLOGIA IESC” EDOC/2018/17215 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 115, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Autorizo. À Câmara para ratificação. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 16.12.2021, que autorizou a antecipação de verba no montante de 5.000,00€ de 2022 para 2021 da tipologia de “Consumo” (tipo de despesa GASE) para a referida tipologia “IESC”, nos termos informados. ESCRITURA DE CEDÊNCIA DE PARCELA DE TERRENO DESTINADA AO PROLONGAMENTO DA RUA FERNÃO MENDES PINTO (LIGAÇÃO COM A RUA DOS SEIXAIS) GULPILHARES E VALADARES – MIRAGARDEN IMOBILIÁRIA EDOC/2021/1326 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 116, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: I- No âmbito do contrato celebrado entre o Município e a sociedade "MIRAGARDEN - Imobiliária, Ld.ª", datado de 10 de setembro de 2018, aceitar a cedência, ao domínio público municipal, para construção do prolongamento do arruamento Rua Fernão Mendes Pinto, na união de freguesias de Gulpilhares e Valadares e na freguesia de Arcozelo, das seguintes parcelas de terreno: i. parcela com a área de 947,90 m2, sita na referida Rua Fernão Mendes Pinto, a desanexar do prédio rústico sito no Lugar de Miramar, união de freguesias de Gulpilhares e Valadares, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 2237 - Gulpilhares e inscrito na matriz sob o artigo 2903, identificada na planta topográfica de alinhamentos e cedências da Unidade de Planeamento Intermédio a cor azul e como parcela 1, com o valor atribuído de €19.744,76 (dezanove mil setecentos e quarenta e quatro euros e setenta e seis cêntimos);
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ii. parcela com a área de 771,00 m2, sita na referida Rua Fernão Mendes Pinto, a desanexar do prédio rústico sito no Lugar de Novais ou Miramar, limites de Gulpilhares, freguesia de Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número3285 e inscrito na matriz sob o artigo 2797, identificada na planta topográfica de alinhamentos e cedências da Unidade de Planeamento Intermédio a cor vermelha e como parcela 2, com o valor atribuído de €16.059,93 (dezasseis mil cinquenta e noive euros e noventa e três cêntimos); II- Autorizar que as parcelas cedidas sejam contabilizadas numa futura operação urbanística que se venha a realizar nos prédios dos quais as mesmas são desanexadas, devendo, o respetivo alvará, referir que se encontram satisfeitas (total ou parcialmente) as exigências das cedências ao domínio público através da celebração da escritura de cedência; IIIAprovar a minuta da escritura de cedência. PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO DO LITORAL DE SALGUEIROS – CEDÊNCIA PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO DE PARCELA DE TERRENO E AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PARCELA DE TERRENO EDOC/2021/18467 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 117, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: I - seja autorizado o cabimento no valor de €70.000,00 (setenta mil euros); II - seja enviado o presente assunto a aprovação do Executivo camarário a fim de, no âmbito do Projeto de Requalificação do Litoral de Salgueiros, ser deliberado: a) aceitar a cedência, para integração no domínio público municipal, da parcela de terreno com a área de 1.726,50 m2, destinada a construção de arruamento, sita na Avenida Beira Mar, a desanexar do prédio rústico com a área de 4000m2, sito no Lugar da Ribeira, freguesia de Canidelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o núNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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mero 4243, inscrito na matriz sob o artigo 2155, com o valor atribuído de € 35.963,00 (trinta e cinco mil novecentos e sessenta e três euros), identificadas na planta de localização a tracejado de cor azul ; b) autorizar a aquisição, por compra e venda, da parcela sobrante do indicado prédio rústico, ou seja, da parcela de terreno com a área de 2.273,50 m2, destinada a integrar o domínio público para zona ajardinada, sita na indicada Avenida Beira Mar, com o valor atribuído de € 67.000,00 (sessenta e sete mil euros), identificada na referida planta a tracejado de cor vermelha, pelo valor total de € 70.000,00 (setenta mil euros) , sendo, € 67.000,00 (sessenta e sete mil euros), o valor atribuído à parcela em causa e, € 3.000, 00 (três mi, euros), o valor indemnizatório para compensação pelo tempo decorrido entre a ocupação e a concretização do acordo; c) aprovar da minuta da escritura de cedência e compra e venda anexa. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €162,02 (CENTO E SESSENTA E DOIS EUROS E DOIS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A OLIVEIRA DE AZEMEIS, NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITADO POR ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MODICUS SANDIM EDOC/2021/80254 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 118, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €162,02 (cento e sessenta e dois euros e dois cêntimos), ou seja, o valor de €78,41 (setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), para deslocação a Oliveira de Azeméis, no dia 08 de dezembro de 2021, solicitado por Associação Desportiva Modicus Sandim, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €230,45 (DUZENTOS E TRINTA EUROS E QUARENTA E CINCO Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A GUIMARÃES, NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS (ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE CANELAS) EDOC/2021/81875 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 119, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €230,45 (duzentos e trinta euros e quarenta e cinco cêntimos) para deslocação a Guimarães, no dia 09 de dezembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Canelas (Escola Básica e Secundária de Canelas), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €83,91 (OITENTA E TRÊS EUROS E NOVENTA E UM CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO MAR SHOPPING/MATOSINHOS, NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PAIS E AMIGOS DO CIDADÃO DEFICIENTE MENTAL EDOC/2021/85928 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 120, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €83,91 (oitenta e três euros e noventa e um cêntimos) para deslocação ao Mar Shopping/Matosinhos, no dia 14 de dezembro de 2021, solicitado pela Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €96,12 (NOVENTA E SEIS EUROS E DOZE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO MAR SHOPPING/MATOSINHOS, NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITA-
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DO PELO AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS DE VILA D’ESTE (EB1-JI DE S. LORENÇO) EDOC/2021/89841 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 121, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €96,12 (noventa e seis euros e doze cêntimos) para deslocação ao Mar Shopping/Matosinhos, no dia 07 de dezembro de 2021, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Vila d’Este (EB1-JI de S. Lourenço), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €605,77 (SEISCENTOS E CINCO EUROS E SETENTA E SETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO AEROPORTO HUMBERTO DELGADO/LISBOA, NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DA URBANIZAÇÃO DE VILA D’ESTE EDOC/2021/89125 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 122, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €605,77 (seiscentos e cinco euros e setenta e sete cêntimos) para deslocação ao Aeroporto Humberto Delgado/Lisboa, no dia 06 de dezembro de 2021, solicitado pela Associação de Proprietários da Urbanização de Vila d’Este, nos termos informados. 123- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €49,19 (QUARENTA E NOVE EUROS E SETENTA E DEZANOVE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO AUDITÓRIO DE GULPILHARES, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELO CENTRO PAROQUIAL DE S. JOÃO BAPTISTA DE CANELAS
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EDOC/2021/89080 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 123, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €49,19 (quarenta e nove euros e setenta e dezanove cêntimos) para deslocação ao Auditório de Gulpilhares, no dia 13 de dezembro de 2021, solicitado pelo Centro Paroquial de S. João Baptista de Canelas, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €125,14 (CENTO E VINTE E CINCO EUROS E CATORZE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO ESMORIZ, NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DE CANELAS EDOC/2021/88018 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 124, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €125,14 (cento e vinte e cinco euros e catorze cêntimos), ou seja, o valor €52,60 (cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos), para deslocação ao Esmoriz, no dia 04 de dezembro de 2021, solicitado pela Associação Recreativa de Canelas, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €433,40 (QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS EUROS E QUARENTA CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À MARINHA GRANDE, NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2021, SOLICITADO PELA COLGAIA - CDE EDOC/2021/87676 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 125, apenas no original. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €433,40 (quatrocentos e trinta e três euros e quarenta cêntimos), ou seja, o valor de €268,38 (duzentos e sessenta e oito euros e trinta e oito cêntimos), para deslocação à Marinha Grande, no dia 08 de dezembro de 2021, solicitado pela COLGAIA - CDE, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR JÉSSICA ZARANZA EDOC/2021/90836 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 126, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal GAIA + INCLUSIVA – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Jéssica Zaranza, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR MÓNICA BASTOS EDOC/2021/93460 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 127, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal GAIA + INCLUSIVA – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Mónica Bastos, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
AMÉLIA OLIVEIRA EDOC/2021/94153 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 128, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal GAIA + INCLUSIVA – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Amélia Oliveira, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR ANA MARIA FERNANDES DA SILVA EDOC/2021/95806 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 129, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal GAIA + INCLUSIVA – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Ana Maria Fernandes da Silva, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DE VILA D’ESTE, NO ANO LETIVO DE 2021/2022, NO VALOR DE €1.810,00 (MIL OITOCENTOS E DEZ EUROS), SOLICITADO POR MARISA GERALDES, PARA O SEU FILHO FRANCISCO MIGUEL JACINTO GERALDES EDOC/2021/72221 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 130, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização da Piscina Municipal de Vila d’Este, no ano letivo de 2021/2022, no valor de €1.810,00 (mil oitocentos e dez euros), solicitado por Marisa Geraldes, para o seu filho Francisco Miguel Jacinto Geraldes, nos termos
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informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS MUNICIPAIS, NO ANO LETIVO 2021/2022, NO VALOR DE €905,00 (NOVECENTOS E CINCO EUROS), SOLICITADO POR MARIA BRAGA EDOC/2021/73365 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 131, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.12.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização das piscinas municipais, no ano letivo de 2021/2022, no valor de €905,00 (novecentos e cinco euros), solicitado por Maria Braga, nos termos informados. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues deu início à Intervenção do Público: Filipe Amadeu Oliveira Vieira Alves – Referiu-se à importância das transmissões em direito das reuniões institucionais dos órgãos autárquicos e à situação de 4 casas devolutas na Rua da Graça, que foram construídas no início dos anos 60, em terreno propriedade da junta de freguesia. Disse que as casas foram construídas através de donativos dos cidadãos ligados à Igreja Católica de Avintes e, em 2006, as pessoas que viviam nessas casas, foram realojadas no Empreendimento Dr. Mário Cal Brandão, o qual foi construído através do PER - Plano Especial de Realojamento. Que esteve a ler a legislação, a qual refere que os municípios, no ato de adesão, comprometem-se a demolir integralmente as barracas, em simultâneo com o realojamento, incluindo todas que, entretanto, deixaram de ser utilizadas pelos agregados familiares. Que, desde 2005, as casas estão devolutas e que a Câmara Municipal de Gaia nunca procedeu à demolição das mesmas, pelo que, perguntou qual a posição da Câmara relativamente ao exposto. Maria Emília Rocha Santos Silva - Referiu-se aos Transportes Coletivos dos Carvalhos, dizendo que a empresa construiu, num prédio contíguo ao prédio dos seus pais, um parqueamento privado, tendo demolido construções existentes e que rebaixaram a cota do recinto. Que essa in-
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tervenção provocou infiltrações no prédio dos seus pais e o colapso de um muro. Perguntou se a Câmara tem conhecimento desta situação, se a empresa apresentou o projeto/estudo e quais as medidas de construção tomadas. Hugo José Silveira da Silva Pereira - Referiu-se à proteção e valorização do património histórico ferroviário existente em Vila Nova de Gaia, nomeadamente, as locomotivas que se encontram na Estação das Devesas. Maria Adelina Ribeiro do Couto - Referiu-se ao licenciamento de uma construção ilegal, datada de 1978, a qual não tem enquadramento legal no DL 124/2006. Disse pretender licenciar a construção este ano, com a colaboração da Câmara, apesar das injustiças a que esteve sujeita. Referiu-se à importância dos recursos hídricos, nomeadamente, em Grijó, solicitando que os mesmos fossem devidamente analisados. Ilda Maria Santos Pires - Disse ser representante de um grupo de moradores da Rua Consiglieri Pedroso, no Candal, os quais fizerem uma exposição referente ao despejo de resíduos orgânicos sólidos, designadamente, fezes e urinas, numa caixa de águas pluviais existente numa rua que confina com a A1. Que foram várias as tentativas de resolução desta questão, nomeadamente, junto da ARS- Norte/Departamento de Saúde Pública, que elaborou um parecer que terá sido enviado às Águas de Gaia e, recentemente, após a sua inscrição na presente reunião de Câmara, obteve a resposta de que o assunto estaria a ser resolvido. Referiu-se à necessidade de melhoria do piso da Rua Consiglieri Pedroso, no Candal, nomeadamente, a supressão dos muros e dos passeios e a sua ligação à Rua Capelo Ribeiro, permitindo uma circulação mais favorável. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, relativamente à intervenção do Sr. Filipe Amadeu Oliveira Vieira Alves, disse que nos últimos 8 anos, à exceção da situação COVID, a Câmara realizou as suas reuniões públicas em todas as freguesias do concelho, permitindo uma maior proximidade com a população. Que os cidadãos têm direitos e obrigações e a informação deve ser exarada e emitida pelas instituições e deve ser procurada pelo cidadão. Disse que atualmente assiste-se a um profundo desrespeito pelas instituições e um profunNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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do desprezo pelos seus representantes. Que se verifica uma grande disponibilidade para perder tempo no Facebook e uma grande pouca vontade em participar na vida da coletividade. Disse que, enquanto Presidente de Câmara, não existirá transmissão de reuniões de câmara, porque não são reuniões de Youtube, mas sim reuniões institucionais. Que essas transmissões poderiam ocorrer, se a Câmara conseguisse um canal televisivo que transmitisse as suas reuniões, à semelhança da Assembleia da República. Relativamente às casas devolutas na Rua da Graça, disse que as mesmas não foram construídas ou requalificadas no âmbito do PER, as pessoas desalojadas foram para o PER, porque as casas são da Paróquia e não da Câmara. Disse haver uma intenção de demolição das mesmas há muitos anos e que, entretanto, houve o reequacionamento dessa intenção, pelo que, a situação está em diálogo entre a Câmara e a Paróquia. Relativamente à intervenção da Sra. D. Maria Emília Rocha Santos Silva, disse existir um problema processual que já foi identificado e que existe uma série de diligências que a Câmara já fez, contudo, entende ser importante a realização de uma reunião com os interessados, para se encontrar uma solução para o problema. No que diz respeito à intervenção do Sr. Hugo José Silveira da Silva Pereira, disse concordar com o exposto relativamente à preservação das locomotivas existentes na Estação das Devesas, porque é um processo de alguns anos que a Câmara tem articulado e lamenta a forma como se têm comportado os proprietários daquele património. Disse que as locomotivas são uma mais-valia e devem manter-se no local, devidamente preservadas e o Município, quer documentalmente quer informalmente, tem tentado resolver a situação, contudo, a tutela refere não ter dinheiro para a recuperação das mesmas. Relativamente à intervenção da Sra. D. Maria Adelina Ribeiro do Couto, disse que irá ter boas notícias relativamente ao processo e que tudo está a ser tramitado. No que diz respeito à intervenção da Sra. D. Ilda Maria Santos Pires, disse que a questão exposta se encontra prevista nos instrumentos previsionais das Águas de Gaia para 2022. Que é uma obra complexa e que o sistema de saneamenNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
to foi feito no concelho, aproveitando sempre a gravidade e quando não havia gravidade, ele era deixado para trás, porque a gestão e manutenção e os custos dos poços de bombagem são brutais, pelo que, todo o processo é desenvolvido lentamente. Entrega ao Município de Vila Nova de Gaia da primeira Menção Honrosa, da categoria “FAZER ACONTECER” do projeto, “UM ABRAÇO NUMA CARTA”, no âmbito do prémio autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses – Holocausto, Valores Universais, Humanismo e Justiça». O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues desejou a todos os presentes um Bom Natal e um Excelente Ano de 2022. Nada mais havendo a tratar, quando eram 18 horas e 28 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2021.10.18. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)
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C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 87/PCM/2021 MOBILIDADE INTERCARREIRAS E INTERCATEGORIAS 2022 Considerando que: 1. Quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, podendo esta operar-se dentro do mesmo órgão ou serviço; 2. A mobilidade reveste as modalidades de mobilidade na categoria e mobilidades intercarreiras ou intercategorias, sendo que a mobilidade intercarreiras e categorias pode operar-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes a categoria superior da mesma carreira; 3. Os trabalhadores a seguir identificados têm vindo a exercer funções de complexidade superior à da carreira em que se encontram integrados, contribuindo dessa forma para o incremento da eficácia e eficiência dos serviços a que se encontram vinculados; 4. Se pretende manter e reforçar a qualidade do serviço público prestado ao Munícipes, através de respostas céleres e com qualidade, considerando ser basilar o aproveitamento racional e valorização dos recursos humanos do Município que contribuem para aquele desiderato; 5. A previsão de postos de trabalho no mapa de pessoal para 2022; Determino, no exercício da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 35°, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as mobilidades intercarreiras e intercategorias dos seguintes trabalhadores, titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste município: a) Para a carreira de assistente técnico: Fernando Valente Quaresma Teixeira Duarte, Ana Lídia Moreira Santos, Susana Fernanda Carvalho Pereira Fernandes, Iolanda Isabel de Sousa Dias, José dos Santos Baía, Fernanda Maria de Sousa Moura, Manuel António Sousa Barbosa, Rosa Clarinda Moura Santos, Paulo Nuno Ramos Barbosa, Jorge Manuel Sousa Ferreira, Ângela Marisa Barreiros Vilaverde, Armando José Jesus Martins, José Manuel Silva Lemos, Baltazar Car-
mo Pereira, Sandra Manuela Ribeiro de Oliveira Alves, Paula Cristina Campos Costa, Célia Maria Pinheiro da Fonseca, Nuno Martins Ventura da Silva Oliveira e Alberto Silvério Ferreira de Carvalho; b) Para a carreira de técnico superior: Susana Maria de Oliveira Costa, Maria Natália Rodrigues Pina, Aleksandra Radeski Roque, Vera Lúcia Cardoso Ferreira, Sara Inês Mota Barbosa, Lígia Raquel da Silva Cardoso, Silvia Alexandra da Silva Cunha, Andreia Manuela Pereira Ribeiro, Maria Celeste Oliveira Coelho de Pinho Pereira, Mónica Elisabete Costa Azevedo, Cátia Cristina Cabral da Silva, Sandra Madalena Sousa e Silva, Patricia Sofia Gonçalves Ferreira, Maria João Freitas Varela, Vânia Madalena Ferreira dos Santos Marques, Vitor Vladimiro Cardoso Vieira, Paula Cecilia Brandão Couto, Maria José Machado Falcão Lhano, Vera Lúcia Pereira Fernandes, Sandra Filipa Fontes Oliveira, Maria de Fátima Veiga Mesquita, Maria Cristina da Silva Sousa, Maria Adelaide Ribeiro de Castro Coelho, Paulo Joaquim Carvalho Tavares Azevedo, Sónia Cristina Carvalho de Magalhães e Carlos Francisco Ferreira da Silva. c) Para a categoria de Encarregado Operacional: Leandro Miguel Santos Costa e Joaquim Conceição Rocha Almeida. d) Para a categoria de Coordenador Técnico: Marco Aurélio Pereira de Almeida e Filipe Manuel Araújo Oliveira. 6. As mobilidades ora determinadas produzem efeitos a 1 de janeiro de 2022; 7. Para determinação da remuneração, cumprir-se-á o estabelecido no artigo 153º da LGTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho; 8. O cabimento orçamental encontra-se assegurado através da classificação económica 01010401. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 2 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues DESPACHO N.º 88/2021 Por necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços na Divisão de Iluminação Pública, Inovação e Smart City durante a minha ausência por motivo de férias, no período de Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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13 de dezembro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, nos termos do disposto no artigo 42º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nomeio para a minha substituição o Sr. Eng.º Joaquim Fernandes Ribeiro, técnico superior desta Divisão. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 9 de dezembro de 2021 O Dirigente, (António Mota) DESPACHO N.º 89/DME/2021 Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, durante a minha ausência por motivo de férias, no período compreendido entre 14 de dezembro de 2021 e 04 de janeiro de 2022, delego transitoriamente as minhas competências próprias e subdelegadas, na Senhora Eng.ª Sandra Maria Sousa Magalhães, Técnico Superior. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 13 de dezembro de 2021 O Dirigente, (Rosa Dias) DESPACHO N.º 90/DMT/2021 Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, durante a minha ausência, no período de 16 de dezembro a 23 de dezembro de 2021, delego transitoriamente as minhas competências próprias e subdelegadas, no Senhor Eng.° Jorge Manuel Dias de Sousa Pereira, Técnico Superior. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 15 de dezembro de 2021 O Dirigente, Susana Paulino DESPACHO N.º 91/DCP-FR/2021 Considerando: A Subdelegação de Competências que me foi conferida pela Senhora Diretora de Departamento de Contratação, Dra. Gabriela Maia pelo Despacho n.º 83/DC-GM/2021, de 16 de novembro. De acordo com o estabelecido no supracitado despacho de delegação de competências, foi-me expressamente concedida a faculdade de Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
subdelegação. Me encontrarei ausente no período compreendido entre 24 de dezembro de 2021 e 10 de janeiro de 2022. O período de ausência é inferior a 60 dias, não se verificando, por isso, os requisitos do regime de substituição previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado. A necessidade de assegurar a regularidade do exercício das funções e competências atribuídas à Divisão de Contratos e Protocolos. 1. Designo, nos termos do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, para me substituir no período compreendido entre os dias entre 24 de dezembro de 2021 e 10 de janeiro de 2022, a técnica superior, Dra. Mariana Ferreira. 2. Publicite-se e divulgue-se. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 16 de dezembro de 2021 O Dirigente (Fernanda Ribeiro) (Subdelegação de competências conferida pelo Despacho n.º 83/DC-GAA/2021, de 16.11) DESPACHO N.º 92/DMEP/2021 Tendo em vista acautelar o normal funcionamento dos serviços durante as minhas férias, no período de 27 a 30 de dezembro de 2021, nos termos do disposto no artigo 42° do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego transitoriamente as minhas competências próprias e subdelegadas, no Senhor Eng.° Pedro Miguel Rodrigues Henriques Marques, número de ordem 2533. Vila Nova de Gaia, 23 de dezembro de 2021 A Dirigente, Helga Nair DESPACHO N.º 93/DPCEF/2021 Considerando que, Para encerramento de um ano económico e abertura de um novo ano, são necessários diversos procedimentos contabilísticos; Só após o encerramento do último dia de trabalho do ano económico se pode proceder às operações de fecho desse ano; As aplicações informáticas de registo contabi-
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lístico e de aprovisionamento se encontram interligadas, sendo, como tal, necessário efetuar previamente os procedimentos de transição de ano da aplicação de Aprovisionamento; Os documentos contabilísticos (PC, REC/RED, GR, Faturas) que não tiveram o seu términus no ano que finda, têm que transitar para o ano seguinte; Realizada a transição da documentação, a mesma terá de ser testada e verificada a fiabilidade das operações realizadas; Os procedimentos/tarefas que são realizados são complexos e morosos; Ninguém pode estar a trabalhar nas aplicações informáticas de registo contabilístico e de aprovisionamento no momento da execução daquelas operações. Determino: a) O impedimento, de todos os Serviços da Autarquia, de trabalharem nas aplicações suprarreferidas, não podendo haver quaisquer registos quer de receita, quer de despesa, previsivelmente até ao dia 7 de janeiro de 2022, inclusive; b) Nos dias 28 a 30 de dezembro, os serviços que emitem documentos contabilísticos, devem evitar emiti-los; c) Que a partir do dia 3 de janeiro de 2022, a Divisão de sistemas de informação fique de prevenção para que, logo que lhe seja solicitado pelo Departamento de planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais, proceda à realização dos procedimentos informáticos necessários para que às 8h e 30m do dia útil seguinte ao da solicitação, todos os Serviços da Autarquia tenham ao dispor as ferramentas informáticas necessárias ao atendimento dos Munícipes. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 27 de dezembro de 2021 O Diretor do Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais, (Helder Costa) (Por subdelegação de competências - Despacho n.º 82/DM-MG/2021)
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C.2. ORDENS DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº 34/2021 TOLERÂNCIA DE PONTO 2022 Considerando, - O empenho e a disponibilidade dos trabalhadores da Autarquia ao longo de todo ano para com o serviço publico; - Que os trabalhadores, em geral, tendem a aproveitar os dias festivos para se reunirem com as suas famílias, deslocando-se, muitos deles, para fora das suas áreas de residência; - Que nos últimos anos os trabalhadores em funções publicas conheceram redução do período de férias anual; - Que os períodos de descanso intercalados durante o ano, ainda que breves, são comprovadamente benéficos para a saúde dos trabalhadores; - O interesse no conhecimento antecipado dos dias de dispensa ao serviço, contribuindo para uma melhor organização do tempo de trabalho e do cumprimento das respetivas atribuições; No uso da competência que me e conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino concessão de TOLERÂNCIA DE PONTO nas datas a seguir identificadas, todas em 2022, para todos os serviços dependentes do Município, com exceção daqueles cuja natureza impõe que se assegure o interesse público ininterrupto, designadamente ambiente e parques urbanos, educação (pessoal não docente), bombeiros, polícia municipal e higiene publica e, nestes, os trabalhadores que, em tais períodos, se encontravam designados em escala. • 1 de março (terça-feira de Carnaval) • 18 de abril • 17 de junho • 23 de junho, a partir das 13h • 31 de outubro • 2 e 9 de dezembro Mais determino que os responsáveis máximos dos serviços tomem as devidas providências, no âmbito das suas unidades orgânicas, relativamente aqueles serviços que não podem deixar de funcionar, devendo promover-se equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores em dia a fixar de acordo com a conveniência de serviço. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 2 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues) ORDEM DE SERVIÇO Nº 35/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que o trabalhador Vítor Manuel Barbosa Alves Pereira, técnico superior, com o nº de ordem 2665, passe a exercer funções no referido Departamento com efeitos a 01 de outubro de 2021, deixando o Gabinete de Apoio do Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 2 de dezembro de 2021. A Vereadora, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, Célia Maria Mendes Correia. ORDEM DE SERVIÇO Nº 36/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão de Gestão de Pessoal, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Maria da Glória da Silva Magalhães Alves, assistente operacional, com o nº de ordem 2261, passe a exercer funções na referida divisão com efeitos a 01 de outubro de 2021, deixando a Divisão de Gestão Escolar e Recursos Educativos. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 2 de dezembro de 2021. A Vereadora, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, Célia Maria Mendes Correia. ORDEM DE SERVIÇO Nº 37/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão Administrativa de Atendimento e Arquivo Municipal, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Sandra Cristina Pereira de Brito técnica superior, com o nº de ordem 5221, passe a exercer funções na referida Divisão com efeitos a 2 de março de 2020, deixando a Divisão de Contratos e Protocolos. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 6 de dezembro de 2021. A Vereadora, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, Célia Maria Mendes Correia.
AVISOS E EDITAIS
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D. AVISOS E EDITAIS D.1. AVISOS AVS-CMVNG/2021/822 INTERVENÇÃO DO PÚBLICO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE DEZEMBRO 2021 LOCAL E HORA DAS INSCRIÇÕES Avisam-se os interessados que nos termos do Regimento, que a 2ª Reunião da Sessão Ordinária de dezembro desta Assembleia Municipal, se realizará no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, nº 1141, no próximo dia 21 de dezembro (terça-feira), pelas 21.00 horas, com um período não superior a 45 minutos de intervenção do público, para apresentação de assuntos de interesse municipal e pedidos de esclarecimento dirigidos à Mesa. As inscrições para este período deverão ser efetuadas até ao início da Sessão, indicando o assunto, junto dos serviços da Assembleia Municipal. Informamos que devido à situação atual, o uso de máscara e a apresentação de certificado Digital COVID-19 é obrigatório. Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, 14 de dezembro de 2021 O Presidente da Assembleia Municipal, (Albino Almeida, Dr.) Data de Publicitação: 16/12/2021
D.2. EDITAIS EDT-CMVNG/2021/774 CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 22 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 8 de novembro de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata expos-
ta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 29 de novembro de 2021. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 03/12/2021 EDT-CMVNG/2021/775 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Rua da Bela Vista, n.º 351, freguesia de Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 41/VT/2021, foi por despacho do Senhora Vereadora do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 23 de novembro de 2021, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação. A vistoria tem como fundamento, o facto de, se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Cobertura da edificação degradada, com abatimentos, indicando apodrecimento da sua estrutura. Essa vistoria terá lugar no dia 28 de dezembro de 2021, a partir das 11H, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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AVISOS E EDITAIS
de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 12 de outubro de 2021. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3223 Vila Nova de Gaia, 29-11-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/12/2021 EDT-CMVNG/2021/776 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Rua do Senhor dos Aflitos, Carreiro do Senhor dos Aflitos e Travessa do Senhor dos Aflitos, freguesia de Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 229/VT/2021, foi por despacho do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 24 de setembro de 2021, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
A vistoria tem como fundamento, o facto de se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Construção antiga em avançado estado de ruína. Essa vistoria terá lugar no dia 30 de dezembro de 2021, a partir das 11h, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de outubro de 2017. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3225 Vila Nova de Gaia, 29-11-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/12/2021 EDT-CMVNG/2021/777 (Proc. 087/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de
AVISOS E EDITAIS
27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado ANTÓNIO JOSÉ FERREIRA DE ANDRADE MARTINS, com última morada conhecida na Rua das Mimosas nº99 3º Dt.º, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 05/04/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua das Mimosas, freguesia de Vilar de Andorinho, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Fiat, modelo Punto, matrícula 52-47-IL, por se encontrar estacionado em infração ao art.º 163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3203 Vila Nova de Gaia, 25-11-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/12/2021 EDT-CMVNG/2021/778 (Proc. 130/DMPMSP//VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado PAULO MANUEL DE SOUSA DAVIDE, com última morada conhecida na Rua Presa da Saudade nº 251 Arm.5 – Oliveira do Douro, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no
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dia 23/11/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua do Pombal, freguesia de Vilar de Andorinho, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Rover, modelo XWYLFN, matrícula 12-69-AD, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3208 Vila Nova de Gaia, 26-11-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/12/2021 EDT-CMVNG/2021/779 (Proc. 863/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, de 25 de agosto de 2021, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na Rua dos Bicheiros, junto ao n.º 290 com a Travessa dos Bicheiros, da freguesia de Gulpilhares e Valadares , deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 22 de dezembro de 2021, pelas 8:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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da execução coerciva da ordem de limpeza/ corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 27/10/2020, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 12 de outubro de 2020, do Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na Rua dos Bicheiros, junto ao n.º 290 com a Travessa dos Bicheiros, da freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 13/04/2021 e 15/04/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 01/08/2021, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares púNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
blicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 06/12/2021 EDT-CMVNG/2021/780 (Proc. 1305/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, de 6 de outubro de 2021, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do terreno, sito na Rua Padre Meireles, traseiras dos nºs 41 ao 97 e confinante com a Rua Duarte Oliveira, da União de Freguesias de Serzedo e Perosinho, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 28 de dezembro de 2021, pelas 8:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como outros tipos de resíduos ai presentes, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, proferida, em 29/03/2021, por despacho do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro. Com efeito, por despacho de 29 de março de 2021, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à rea-
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lização dos trabalhos de limpeza, sem destruição do coberto vegetal, designadamente corte de material infestante existente e remoção dos resíduos sobrantes, verdes ou outros quaisquer, em cumprimento do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 08/04/2021 e em 13/04/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 24/09/2021, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Informa-se, por fim, que o presente processo (1305/SAL/2018) poderá ser consultado junto da Divisão Municipal de Fiscalização, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 06/12/2021 EDT-CMVNG/2021/781 (Proc. 796/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea
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d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, de 22 de agosto de 2021, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na Rua do Calvário, entre os n.ºs 157 e 225, freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 5 de janeiro de 2022, pelas 8:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 12/10/2020, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 05 de janeiro de 2021, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na Rua do Calvário, entre os n.ºs 157 e 225, da freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 12/01/2021 e 13/01/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 20 /08/2021, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Informa-se, por fim, que o presente processo (796/SAL/2019) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 06/12/2021 EDT-CMVNG/2021/782 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, a todos os interessados – proprietário ou proprietários do edifício urbano sito Rua do Calvário, s/n, na freguesia de Grijó, deste concelho de Vila Nova de Gaia, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 1275/ VT/2019, por despacho datado de 28 de janeiro de 2021, foi proferida a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 17 de janeiro de 2020, ponderados Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
os restantes elementos constantes no processo, ordena-se ao proprietário ou proprietários da edificação em causa, acima referida, nos termos previstos no art.º 89º nº 2 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução dos seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 30 dias úteis, contados que sejam 30 dias após a afixação deste edital: 1. – MURO DE VEDAÇÃO IMPLANTADO À FACE DA RUA DO CÁLVÁRIO - Reparação/consolidação da alvenaria de pedra do muro de vedação, nas zonas em que a mesma se encontra em desagregação, e reconstrução, com recurso ao materiais e técnicas originais, das extensões desmoronadas. - Remoção da vegetação existente na proximidade do muro e cujo crescimento e raízes, afetam a integridade/estabilidade do mesmo. - Limpeza e remoção para local apropriado, dos lixos acumulado junto à estrema nascente do terreno. A realização destas obras estará sujeita a comunicação prévia, a apresentar nos serviços municipais urbanísticos, após a notificação da decisão final que ordene estes trabalhos, nos termos previstos no art.º 4º nº 4 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 66/2019 de 21 de maio. Caso não haja cumprimento voluntário do ordenado, no prazo concedido para o efeito, o Município poderá executar coercivamente os trabalhos, com custos a cargo dos infratores, para além de incorrerem estes em responsabilidade contraordenacional, punível com coima a graduar entre €500 euros e €100.000 euros, nos termos do art.º 91º, do nº 1 alínea s) e nº 4 do art.º 98º e dos art.os 107º e 108º, todos do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro com a nova redação conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro. Adverte-se ainda que o não cumprimento desta ordem administrativa poderá constituir também crime de desobediência, nos termos previstos no art.º 348º nº 1 alínea b) do Código Penal. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarro-
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ta, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3247 Vila Nova de Gaia, 02-12-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 06/12/2021 EDT-CMVNG/2021/783 (Proc. 086/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada SÓNIA PAULA DE ALMEIDA NORA BESSA, com última morada conhecida na Rua da Cortinha 371 – 3º Dtº traz – Santa Marinha , na qualidade de proprietária conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 05/04/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Capitão Salgueiro Maia, freguesia de Vilar de Andorinho, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Renault, modelo Megane, matrícula 44-78-JH, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada.… Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado
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abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3227 Vila Nova de Gaia, 29-11-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 06/12/2021 EDT-CMVNG/2021/784 CÉLIA MARIA MENDES CORREIA no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião Pública de Câmara vai ter lugar no dia 20 de dezembro de 2021, segunda-feira, pelas 16:00 horas, nos Paços do Concelho do Município de Vila Nova de Gaia. INFORMA-SE que, a participação dos munícipes nas reuniões de Câmara será retomada, com um limite máximo de 5 pessoas, por reunião, dando, nesta fase, prioridade às inscrições já efetuadas, por ordem de entrada nos serviços municipais, que ficaram suspensas devido à Pandemia COVID19. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 25 de novembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 07/12/2021 EDT-CMVNG/2021/785 CÉLIA MARIA MENDES CORREIA no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião de Câmara vai ter lugar no dia 17 de dezembro de 2021, sexta-feira, pelas 10:00 horas, nos Paços do Concelho do Município de Vila Nova de Gaia. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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AVISOS E EDITAIS
Vila Nova de Gaia, 07 de dezembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 07/12/2021 EDT-CMVNG/2021/786 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 5/10 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 65/PCM/2021 de 20 de Outubro, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que este Município está a promover uma proposta de alteração da licença de loteamento n.º 5/10 que tem como objetivo a desafetação da área de 116m2 cedida ao domínio público municipal no âmbito do referido alvará de loteamento n.º5/10 para circulação pedonal (passeios), com vista à sua incorporação no domínio privado municipal para anexação aos prédios confinantes mantendo a sua função para circulação pedonal pública ao nível do rés-do-chão. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 6375/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 01 de dezembro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
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Data de Publicitação: 09/12/2021
EDT-CMVNG/2021/787 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 11/02 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 65/PCM/2021 de 20 de Outubro, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 11/02 para o lote n.º3 e 6, requerido em nome de M.R.L. - GESTÃO IMOBILIÁRIA, LDA, que tem como objetivo a supressão de um dos pisos de cave e aumento da mancha de implantação abaixo da cota de soleira; inserção de varandas e corpos balançados nos alçados voltados para o espaço público. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo
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27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5478/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 03 de dezembro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
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mos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que este Município está a promover uma proposta de alteração do loteamento municipal de Balteiro que tem como objetivo a constituição de lote destinado a campo de jogos resultante da alteração do uso dos lotes 1 e 2 para campo desportivo e a desafetação de 2016,50m2 do domínio púbico municipal para o domínio privado. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 7316/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em: https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 03 de dezembro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 09/12/2021
EDT-CMVNG/2021/788 ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO MUNICIPAL BALTEIRO (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 65/PCM/2021 de 20 de Outubro, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021.” FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido ter-
Data de Publicitação: 09/12/2021
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EDT-CMVNG/2021/789 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 25/06 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 65/PCM/2021 de 20 de Outubro, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021.”. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 25/06, para o lote n.º 18, requerido em nome de LUÍS MANUEL CARVALHO FERREIRA, que tem como objetivo: a) Supressão do piso da cave; b) Ajustes ao nível da cota soleira, tendo por base o levantamento topográfico realizado, que evidenciou alterações topográficas relativamente á topografia que serviu de base na operação de loteamento; c) Alteração da área do polígono de implantação e área de construção. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 4826/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 03 de dezembro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
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Data de Publicitação: 09/12/2021
EDT-CMVNG/2021/790 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 10/97 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 65/PCM/2021 de 20 de Outubro, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 10/97 para o lote n.º 43, requerido em nome de CARVISAPE INVESTIMENTO SA, que tem como objetivo a alteração da área de implantação de 130m2 para 150,30m2; a alteração da área de construção de 260m2 para 286,60m2; a representação do aproveitamento do vão de telhado e da localização da piscina. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados
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para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 7428/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 25 de novembro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
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n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 43/86 para o lote n.º111, requerido em nome de ALVARO LUIS DOS SANTOS LAPA, que tem como objetivo a ampliação do piso -1 correspondente a área técnica e instalação sanitária. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 7248/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 25 de novembro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 09/12/2021
EDT-CMVNG/2021/791 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 43/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 65/PCM/2021 de 20 de outubro, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021.” FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei
Data de Publicitação: 09/12/2021
EDT-CMVNG/2021/792 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Travessa da Torre, junto ao n.º 28, freguesia de Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 241/VT/2021, foi por despacho do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 24 de setembro de 2021, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação A vistoria tem como fundamento, o facto de se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Muro com partes desmoronadas e em mau estado de conservação, com risco de desagregação e queda de elementos para a via pública. Essa vistoria terá lugar no dia 04 de janeiro de 2022, a partir das 11h, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3264 Vila Nova de Gaia, 06-12-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 10/12/2021 EDT-CMVNG/2021/793 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Travessa da Torre, junto ao n.º 13, freguesia de Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 296/VT/2021, foi por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 09 de novembro de 2021, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação. A vistoria tem como fundamento, o facto de, se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Muro de vedação em mau estado de conservação, risco de desagregação e queda de elementos para a via pública. Essa vistoria terá lugar no dia 04 de janeiro de 2022, a partir das 11H, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que
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pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 12 de outubro de 2021. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3265 Vila Nova de Gaia, 06-12-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 10/12/2021 EDT-CMVNG/2021/794 CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 24 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 6 de dezembro de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal.
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Vila Nova de Gaia, 10 de dezembro de 2021. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 04/12/2021 EDT-CMVNG/2021/796 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - TRAVESSA DO COTEIRINHO, SÃO FÉLIX DA MARINHA Célia Maria Mendes Correia, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 6 de dezembro de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Trânsito Proibido a Veículos de Largura Superior a 2 metros, no troço compreendido entre o n.º 64 e o entroncamento com a Rua do Coteirinho. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município Vila Nova de Gaia, 13 de dezembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 13/12/2021 EDT-CMVNG/2021/799 EDITAL N. º 3/2021 DR. MIGUEL MARQUES DE LEMOS RODRIGUES, ADMINISTRADOR DE "ÁGUAS DE GAIA, EM, S.A.", TORNA PÚBLICO nos termos do n. º1 do art.º 17º do Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto, os resultados obtidos nas análises efetuadas à água destinada ao consumo humano de 1 de julho a 30 de setembro de 2021. Vila Nova de Gaia, 13 de dezembro de 2021 O Conselho de Administração Data de Publicitação: 15/12/2022 *Ver mapas nas últimas páginas do boletim EDT-CMVNG/2021/800 (Proc. 1411/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, de 25 de agosto de 2021, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na RUA DO AGRO, LADO DIREITO E CENTRO JUNTO Á CAPELA, SITA NO LARGO RAINHA SANTA ISABEL, da Freguesia de SERZEDO E PEROSINHO , deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 30 de dezembro de 2021, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 4/2/21, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 4/2/21, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na RUA DO AGRO, LADO DIREITO E CENTRO JUNTO Á CAPELA, SITA NO LARGO RAINHA SANTA ISABEL, da Freguesia de SERZEDO E PEROSINHO, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 8/04/21 e 13/04/21. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 27/07/21, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/12/2021 EDT-CMVNG/2021/801 (Proc. 818/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, de 29 de setembro de 2021, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do terreno, sito na Rua do Bolhão, em frente ao nº 280, da freguesia de Oliveira do Douro, deste concelho,
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com efeitos a partir do próximo dia 03 de janeiro de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como outros tipos de resíduos ai presentes, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos e Limpeza, em vigor neste município, proferida, em 29/03/2021, por despacho do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, no âmbito do Processo nº 818/SAL/2019. Com efeito, por despacho de 29 de março de 2021, do Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à realização dos trabalhos de limpeza, sem destruição do coberto vegetal, designadamente corte de material infestante existente e remoção dos resíduos sobrantes, verdes ou outros quaisquer, em cumprimento do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos e Limpeza Pública, em vigor neste município. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 06/04/2021 e em 08/04/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 16/09/2021, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar
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para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/12/2021 EDT-CMVNG/2021/802 (Proc. 634/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 15/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Travessa das Zambueiras, frente aos n.ºs 318 a 414, freguesia da Madalena, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/12/2021 EDT-CMVNG/2021/803 CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 23 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 22 de novembro de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 10 de dezembro de 2021. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 15/12/2021 EDT-CMVNG/2021/804 (Proc. 942/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 23/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DO CARVALHAL FRENTE AO Nº 201 - ARCOZELO, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quan-
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do constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se adverte que o terreno, em causa, se insere em área de aplicabilidade do D.L nº 124/2006 de 28/06, devendo os respetivos proprietários, nos termos e no disposto no nº 2 do art.º 15 do D.L124/2006 de 28/06 e no período indicado (30/04/2022), salvo alteração legislativa que, no entretanto, possa ocorrer, promover a execução da obrigatória faixa de gestão de combustíveis, nomeadamente no que se refere ao estrato arbóreo. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infractores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/12/2021
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EDT-CMVNG/2021/805 (Proc. 772/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho Nº 67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Gestosa de baixo, junto ao n.º 64/94 - SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/12/2021 EDT-CMVNG/2021/806 (Proc. 746/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Travessa dos Sanatórios, n.º 541, freguesia de Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Gulpilhares e Valadares, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de
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30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/12/2021 EDT-CMVNG/2021/807 (Proc. 844/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DE CURVADELO, TRASEIRAS DO Nº 61 SERZEDO E PEROSINHO, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos
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como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se adverte que o terreno, em causa, se insere em área de aplicabilidade do D.L nº 124/2006 de 28/06, devendo os respetivos proprietários, nos termos e no disposto no nº 2 do art.º 15 do D.L124/2006 de 28/06 e no período indicado (30/04/2022), salvo alteração legislativa que, no entretanto, possa ocorrer, promover a execução da obrigatória faixa de gestão de combustíveis, nomeadamente no que se refere ao estrato arbóreo; Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/12/2021
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EDT-CMVNG/2021/808 (Proc. 886/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho nº.° 78A/JGA/2021, de 27/10/2021,, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Entre Fontes, junto ao nº 314 - SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 15/12/2021 EDT-CMVNG/2021/809 ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DE MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E OUTRAS FORMAS DE JOGO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que esta Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 06 de dezembro de 2021, deliberou aprovar o início do procedimento conducente à elaboração, nos termos do artigo 96.º e
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seguintes do CPA, do Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia, visando concretizar e sedimentar as novas incumbências dos órgãos municipais no que à exploração destas modalidades de jogo diz respeito. Mais se torna público que todos os interessados que reúnam os requisitos previstos no artigo 68.º do CPA poderão constituir-se como tal no presente procedimento e apresentar os seus contributos para a elaboração do referido regulamento no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital, mediante requerimento escrito dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com as menções constantes no artigo 102.º do CPA, remetido para o endereço eletrónico etrm@cm-gaia.pt ou para o seguinte endereço: Departamento de Assuntos Jurídicos – Equipa Técnica dos Regulamentos Municipais – Apartado 239, 4431-903, Vila Nova de Gaia, ou, ainda, mediante entrega do mesmo diretamente, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no Edifício PraÇa – Rua 20 de junho, 4430256 Vila Nova de Gaia. Vila Nova de Gaia, Paços do Município, 14 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/810 (Proc. 781/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do DESPACHO Nº 67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s),
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arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito no Ângulo da Rua Nova das Zambueiras com a Rua do Cerro, da Freguesia da Madalena, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/811 (Proc. 876/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. José Guilherme Aguiar, em 15/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 67/PCM/2021 de 13 de Outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua do Jardim, ao lado do nº 1400, da União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação (arbustos, silvas, erva das pampas e outras variedades de plantas daninhas e infestantes), com altura superior a 0,60 m, impedindo a circulação de pessoas, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Assim e encontrando-se o referido terreno com uma cobertura de solo aproximadamente em 80%, e uma altura superior a 0,60 m, o mesmo promove a proliferação de insetos e animais nocivos, constituindo insalubridade local, com risco para a saúde pública, em violação do disposto na alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do ReNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
gulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Trata-se de um terreno que confronta com a via pública e habitações, pelo que, pelas razões descritas, encontra-se em violação do disposto na alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Refira-se ainda que o referido terreno reúne condições de fazer perigar bens patrimoniais alheios em caso de eventual ocorrência de incêndio, para as moradias e edificações circundantes e consequente perigo para pessoas e bens, pelo que o estado atual do referido terreno se encontra, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º e alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução
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coerciva dos trabalhos. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/812 (Proc. 1287/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 23/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DOUTOR CARLOS COSTA, JUNTO AO Nº 123 CANELAS, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes
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no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º.50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei.. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e SeguNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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rança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/813 (Proc. 866/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 26/11/201, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho Nº DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DE GRAMOINHOS, Frente AO N.º 472 - MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º.50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/814 (Proc. 767/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s),
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arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua do Loureiro, junto ao n.º 211, freguesia da Madalena, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o
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efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/815 (Proc. 783/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Travessa da Bélgica, junto ao n.º 18 – casa 1, freguesia de Canidelo, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para ambiente ou para a saúde pública, salvaguarNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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dando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/816 (Proc. 855/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do DESPACHO Nº 67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA ESPÍRITO SANTO, EM VOLTA DO Nº 322 - Arcozelo., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converte-se em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. De referir ainda que o terreno em causa se insere em área de aplicabilidade do D.L nº 124/2006 de 28/06, devendo, por conseguinte dirigir-se uma advertência aos eventuais proprietários do terreno em causa, no sentido de promoverem, nos termos e no disposto no nº 2 do art. 15 do D.L124/2006 de 28/06 e no período indicado,
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a execução da obrigatória faixa de gestão de combustíveis, nomeadamente no que se refere ao estrato arbóreo. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/817 (Proc. 740/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do DESPACHO Nº 67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA PROFESSOR SANTOS JUNIOR, AO LADO DO Nº 364 - GRIJÓ E SERMONDE..., deste município, da intenção desta autoridade administrati-
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va ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/818 CÉLIA MARIA MENDES CORREIA no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO a calendarização das reuniões de Câmara, do Município de Vila Nova de Gaia, a decorrer no ano de 2022 • 03 de janeiro de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 17 de janeiro de 2022 – Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas • 07 de fevereiro de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 21 de fevereiro de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas • 07 de março de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 21 de março de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas • 04 de abril de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 18 de abril de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas • 02 de maio de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 16 de maio de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas • 06 de junho de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 20 de junho de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas • 04 de julho de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 18 de julho de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas • 01 de agosto de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 22 de agosto de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas • 05 de setembro de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 19 de setembro de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
• 03 de outubro de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 17 de outubro de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas • 07 de novembro de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 21 de novembro de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas • 05 de dezembro de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 15:00 horas • 9 de dezembro de 2022 - Reunião Pública a realizar-se pelas 16:00 horas E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no Quiosque Digital, sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 15 de dezembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/819 (Proc. 762/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 67/PCM/2020 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito no RUA DO ROCHIO, JUNTO AO N.º 420 - SÃO FÉLIX DA MARINHA.., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento
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do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art. 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 16/12/2021
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EDT-CMVNG/2021/820 (Proc. 839/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021,, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA FONTE DOS CASADOS, logradouro do nº .º 761 - PEDROSO E SEIXEZELO, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/821 (Proc. 957/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito no Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
Carreiro de Alvites, frente ao n.º 119, freguesia de Canidelo, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de
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30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/822 ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia FAZ SABER QUE, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 27.º, da alínea b) do nº 1 do art.º 30.º, n.º 3 do art.º 49.º e do art.º 53.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as respetivas alterações e retificações legais e do art.º 32.º Regimento da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, que é convocada a Sessão Ordinária de dezembro desta Assembleia Municipal a realizar-se no próximo dia 21 de dezembro (terça-feira), pelas 21.00 horas, Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, nº 1141, cuja Ordem de Trabalhos será remetida nos termos Legais e Regimentais. Vila Nova de Gaia, 14 de dezembro de 2021 O Presidente da Assembleia Municipal, (Albino Almeida, Dr.) EDT-CMVNG/2021/823 ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia. FAZ SABER QUE, nos termos do disposto do art.º 46.º e nº 2 do art.º 53.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as respetivas alterações e retificações legais, do art.º 30.º e do n.º 12 do art.º 43.º Regimento da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, a sessão ordinária de dezembro, iniciada em 06 de dezembro, irá prosseguir no próximo dia 21 de dezembro (terça-feira), pelas 21h00m, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, nº 1141, na qual foram acrescentados 16 (dezasseis) pontos na Ordem de Trabalhos (4.16., 4.17., 4.18., 4.19., 4.20., 4.21., 4.22., 4.23., 4.24., 4.25., 4.26., 4.27., 4.28., 4.29., 4.30., 4.31.), que alterada passou a ser a seguinte: ORDEM DE TRABALHOS 1. Período de Intervenção do Público. 2. Leitura, Discussão e Votação de Atas. (*) 3. Período de “Antes da Ordem do Dia”.
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4. Período da “Ordem do Dia”. (…) 4.16. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Orçamento e Opções do Plano para 2022, nos termos da alínea c), do n.º 1, do art.º 33.º e do n.º 2 do art.º 27.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro; 4.17. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Fixação das Taxas de Derrama para o Ano 2022; 4.18. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (I.M.I.), para o Ano 2022; 4.19. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Participação Variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (I.R.S.), para o Ano 2022; 4.20. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (T.M.D.P.), para o Ano 2022; 4.21. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Mapa de Pessoal para o Ano 2022; 4.22. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à aprovação do Pedido de Renovação de Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por mais 5 anos – 2267/20 – Cert. Freguesia de S. Félix da Marinha, solicitado por Rui Vaz das Neves Macedo Ribeiro. 4.23. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da reprogramação dos encargos plurianuais, relativos à Empreitada de Reformulação da Rede Viária e Pedonal da Estrada da Raínha, Rua das Pedrinhas Brancas e da Rua Caminho do Senhor, nas Freguesias de Arcozelo e Serzedo, em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 600.666,68 (seiscentos mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e oito cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 2.402.666,64 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2024: € 600.666,68 (seiscentos mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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oito cêntimos (IVA incluído). 4.24. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da reprogramação dos encargos plurianuais, relativos ao Concurso Público para Contratação da Empreitada do “Projeto de Regeneração da antiga Fábrica de Madeiras da Feiteira, em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 1.260.934,68 (um milhão, duzentos e sessenta mil, novecentos e trinta e quatro euros e sessenta e oito cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 2.521.869,34 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove euros e trinta e quatro cêntimos (IVA incluído). 4.25. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização dos encargos plurianuais, relativos à Dotação de Ligações Mecânicas no Centro Histórico/Ligações Mecânicas Castelo de Gaia (ligações A, B, C e D), em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 847.465,61 (oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 1.694.931,20 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e um euros e vinte cêntimos (IVA incluído). 4.26. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da reprogramação dos encargos plurianuais, relativos à Empreitada de reformulação do Nó de Santo Ovídeo, em cumprimento do art.º 22-º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 469.495,80 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco euros e oitenta cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 1.877.983,16 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três euros e dezasseis cêntimos (IVA incluído). 4.27. Discussão e Votação da Proposta da CâNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
mara Municipal quanto à autorização da reprogramação dos encargos plurianuais, relativos à Empreitada Pavilhão Municipal de Santa Marinha, em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 1.793.599.96 (um milhão, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e nove euros e noventa e seis cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 929.575,23 (novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e cinco euros e vinte e três cêntimos (IVA incluído). 4.28. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da reprogramação dos encargos plurianuais, relativos à Empreitada Pavilhão Municipal de Vilar do Paraíso, em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 932.800,02 (novecentos e trinta e dois mil e oitocentos euros e dois cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 1.399.199,98 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, cento e noventa e nove euros e noventa e oito cêntimos (IVA incluído). 4.29. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização dos encargos plurianuais, relativos à Empreitada de Construção da Unidade de Saúde dos Carvalhos, em cumprimento do art.º 22.º do DL nº 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11 de abril, do seguinte modo: • Ano de 2022: € 294.520,07 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte euros e sete cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2023: € 3.534.240,88 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta euros e oitenta e oito cêntimos (IVA incluído); • Ano de 2024: € 294.520,07 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte euros e sete cêntimos (IVA incluído). 4.30. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Aditamento do terceiro Aditamento ao “Contrato de Concessão
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de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros, explorado pela STCP – Recolha de Informação para Assinatura; 4.31. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Contrato de Subconcessão de Uso Privativo de Parcela de Terreno pertencente ao Domínio Público Rodoviário, sita sobre o Túnel da A44/IC23, na União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, a Celebrar entre a Infraestruturas de Portugal, S.A. e o Município de Vila Nova de Gaia; 4.32. Apreciação da Informação Escrita do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e da situação financeira do Município. * (Este ponto poderá ser apreciado em todas as reuniões) Vila Nova de Gaia, 14 dezembro de 2021 O Presidente da Assembleia Municipal, (Albino Almeida, Dr.) Data de Publicitação: 16/12/2021 EDT-CMVNG/2021/825 CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 25 respeitante à Reunião Extraordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 17 de dezembro de 2021. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 17/12/2021 EDT-CMVNG/2021/827 (Proc. 638/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas
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pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, em 25/08/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DOS LAVADOUROS, EM FRENTE AO Nº87 - SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA.., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é dispensada a audiência dos interessados, justificada pela necessidade urgente e imperiosa de remover a situação de grave insalubridade, de perigo de incêndio e de risco acrescido para a saúde pública que decorre da densidade, altura e qualidade da vegetação e ainda da constatação de circunstancialismos, meteorológicos ou de localização do imóvel, que potenciam a possibilidade de ocorNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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rência concreta e efetiva de resultados danosos para pessoas e bens e ainda para o interesse público em presença; Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 17/12/2021 EDT-CMVNG/2021/828 (Proc. 903/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 26/11/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua da Lavandeira, logradouro do nº 306 - Grijó, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares pú-
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blicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 17/12/2021 EDT-CMVNG/2021/829 (Proc. 122/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada “ACESSO ARTES GRÁFICAS, LDA”, com última sede conhecida na Rua St. António Arm. 24 - Maia , na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 03/11/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Adriano Correia de Oliveira, freguesia da Madalena , para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Chrysler, modelo RG (Voyager), matrícula 17-91-XF, por se encontrar estacionado em infração ao art. º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3324 Vila Nova de Gaia, 13-12-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 20/12/2021 EDT-CMVNG/2021/833 CÉLIA MARIA MENDES CORREIA no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021
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TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião de Câmara vai ter lugar no dia 03 de janeiro de 2022, segunda-feira, pelas 15:00 horas, nos Paços do Concelho do Município de Vila Nova de Gaia. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 17 de dezembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 20/12/2021 EDT-CMVNG/2021/835 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 28/77 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 65/PCM/2021 de 20 de Outubro, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 28/77 para o lote n.º 2, requerido em nome de RAZÃO DE MUDANÇA LDA, que tem como objetivo alteração do número de fogos previstos (de 12 para 15) para o lote 2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 7718/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia,13 de dezembro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
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Data de Publicitação: 20/12/2021
EDT-CMVNG/2021/836 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, a todos os interessados – proprietário ou proprietários do talude rochoso e muro de vedação e suporte de terras sito à face da Rua do Ribeirinho, a partir do lado norte do prédio com entrada nº 91, na freguesia de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, deste concelho de Vila Nova de Gaia -, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 1328/VT/2020, por despacho datado de 02 de dezembro de 2021, foi proferida a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 19 de dezembro de 2020, ponderados os restantes elementos constantes no processo, ordena-se aos proprietários da edificação em causa, acima referida, nos termos previstos no art.º 89º nº 2 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução dos seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 45 dias úteis, contados que sejam 30 dias após a afixação deste edital: Nos 100ML de frente, para o lado norte, classificados como “Área florestal de proteção”, com início a partir dos 50ML de afastamento em relação ao prédio com entrada pelo n.º 91: 1. Demolição e remoção da totalidade do muro ainda existente. 2. Remoção da vegetação arbórea existente, quer junto, quer sobre o talude e também aquela que se encontra instável, deficientemente ancorada no terreno e com risco de queda sobre a via pública. 3. Rampeamento do talude, diminuindo a sua inclinação, em todos os 100ML desta extensão, de forma a garantir a estabilização/consolidação das suas terras. 4. Remoção das terras, das pedras e da vegetação, que deslizaram e/ou caíram sobre o pavimento da Rua do Ribeirinho. A realização destas obras estará sujeita a comunicação prévia, a apresentar nos serviços municipais urbanísticos, nos termos previstos no art.º 4º nº 4 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 66/2019 de 21 de maio. Caso não haja cumprimento voluntário do ordenado, no prazo concedido para o efeito, o Município poderá executar coercivamente os trabalhos, com custos a cargo dos infratores, para além de incorrerem estes em responsabilidade contraordenacional, punível com coima a graduar entre €500 euros e €100.000 euros, nos termos do art.º 91º, do nº 1 alínea s) e nº 4 do art.º 98º e dos art.os 107º e 108º, todos do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro com a nova redação conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro. Adverte-se ainda que o não cumprimento desta ordem administrativa poderá constituir também crime de desobediência, nos termos previstos no art.º 348º nº 1 alínea b) do Código Penal. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de
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Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 12 de outubro de 2021. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3482 Vila Nova de Gaia, 20-12-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 22/12/2021 EDT-CMVNG/2021/842 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 45/96 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 45/96 para o lote n.º82, requerido em nome de LUÍS FILIPE SOARES OLIVEIRA RODRIGUES, que tem como objetivo o aproveitamento do desvão sanitário para arrumos, situado no piso da cave; aumento da área de implantação da habitação de 91m2 para 108,40m2; aumento da área de construção da habitação de 91,40m2 para 108,40m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados
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para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 7928/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 14 de Dezembro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 22/12/2021
EDT-CMVNG/2021/843 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 18/98 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 65/PCM/2021, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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redação, que este Município está a promover uma proposta de alteração da licença de loteamento n.º 18/98, que tem como objetivo a reconfiguração da delimitação do passeio sito no gaveto formado pela Avenida Gago Coutinho com a Rua das Moutadas, em Gulpilhares, cujo procedimento implica a desafetação de uma área de 85,00m2 cedida ao domínio público municipal para passeio para posterior anexação a lote contiguo, sendo que a solução proposta promove o equilíbrio do desenho do espaço público, garantindo uma imagem mais homogénea no conjunto dos quarteirões existentes nesta zona do território. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 4998/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em: https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 17 de dezembro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 22/12/2021
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EDT-CMVNG/2021/844 “HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO, SOB A FORMA DE PAPEL USADO, PROVENIENTE DA ATIVIDADE DO MUNICÍPIO, QUE DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL VENHAM A SER CONSIDERADOS EM CONDIÇÕES DE SER ELIMINADO NOS TERMOS DA PORTARIA N.º 412/2001, DE 17 DE ABRIL, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 1253/2009, DE 14 DE OUTUBRO, A SER EXECUTADO PELO PRAZO DE TRÊS ANOS OU ATÉ QUE O MONTANTE DE RECEITA PROVENIENTE DA ALIENAÇÃO ATINJA O VALOR DE € 5.000,00 (CINCO MIL EUROS)” CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, Vereadora do Pelouro da Administração Geral Municipal, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Sr. Presidente do Município de Vila Nova de Gaia por despacho nº 72/PCM/2021, faz saber que se irá proceder à alienação de papel usado. I) Identificação dos bens Os bens objeto da presente hasta pública consistem em papel usado, proveniente da atividade do Município, que durante o período contratual venham a ser considerados em condições de ser eliminado nos termos da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro, a ser executado pelo prazo de três anos ou até que o montante de receita proveniente da alienação atinja o valor de € 5.000,00 (cinco mil euros). II) Destino dos bens: Os bens objeto da presente hasta pública destinam-se à sua eliminação / destruição em trituradora adequada para o efeito. III) Valor Base de Proposta: 1. O valor base de licitação é de: - 50 € / tonelada (cinquenta euros por tonelada), com recolha nas instalações do adjudicante; - 80 € / tonelada (oitenta euros por tonelada), se entregue nas instalações do adjudicatário; IV) Comissão: A comissão de adjudicação será constituída por: Presidente: Dr.ª Hermenegilda Cunha e Silva; 1º Vogal: Dr. José Melo; 2º Vogal Dr. Francisco Cunha e Silva; Suplentes: Dr.ª Sónia Ferreira, Dr.ª. Paula Abade.
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Nas faltas e impedimentos dos elementos da comissão, estes serão substituídos pelos elementos que se lhes seguem. V) Modalidade de pagamento: O pagamento ao Município de Vila Nova de Gaia resultante da venda dos bens identificados no Ponto I, deverá ser efetuado até trinta dias após emissão da respetiva fatura, nos termos das condições definidas nas Cláusulas Gerais e Cláusulas Técnicas da Alienação do programa de procedimento. VI) Local e data limite para apresentação das propostas: As propostas deverão ser entregues na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sito no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal - Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, até às 15:30h do dia 20 de janeiro de 2022. VI) Local, data e hora da hasta pública: A hasta pública realizar-se-á às 15h00 do dia 25 de janeiro de 2022, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sito na Rua Álvares Cabral, Freguesia de Mafamude, Vila Nova de Gaia. VIII) Apresentação das Propostas: As propostas deverão ser apresentadas nos termos e condições definidas no Programa de Procedimento de Alienação Direito de Superfície de Imóvel, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo, sendo elaborada lista das propostas apresentadas ordenada de acordo com a respetiva apresentação. VIII) A Praça: A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, iniciando-se a licitação a partir do valor do preço mais elevado constante das propostas admitidas. Os lanços mínimos de arrematação serão de 5,00€/ tonelada. No Ato Público da praça, procede-se à licitação verbal entre os proponentes, que podem ser os próprios ou seus representantes devidamente credenciados com poderes bastantes para o efeito. A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. IX) A Adjudicação: A adjudicação será efetuada provisoriamente ao proponente cuja proposta, de acordo com
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os critérios de adjudicação indicados, venha a ser considerada a melhor proposta. A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sendo dela notificado o adjudicatário, por carta registada, com aviso de receção, no prazo de trinta dias a contar da adjudicação. O processo da hasta pública, composto pelo presente Edital, programa de procedimento, condições técnicas e anexos , está disponível para consulta na Direção Municipal de Administração e Finanças – Divisão Administrativa, de Atendimento e Arquivo, sita na R. do Conselheiro Veloso da Cruz 511, 4430-999 Vila Nova de Gaia, (telefone número 223742400 - email: geral@cm-gaia.pt) até à data limite da entrega de propostas, onde podem, igualmente, ser solicitados esclarecimentos e informações. Vila Nova de Gaia, 22 de dezembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 23/12/2021 EDT-CMVNG/2021/845 CÉLIA MARIA MENDES CORREIA no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião de Câmara vai ter lugar no dia 10 de janeiro de 2022, segunda-feira, pelas 15:00 horas, nos Paços do Concelho do Município de Vila Nova de Gaia. INFORMA-SE que a Reunião não terá a presença de público. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 23 de dezembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 23/12/2021 EDT-CMVNG/2021/846 CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 26 respeitante à Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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AVISOS E EDITAIS
Reunião Pública realizada no dia 20 de dezembro de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 27 de dezembro de 2021. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 27/12/2021 EDT-CMVNG/2021/848 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, a todos os interessados – proprietário ou proprietários do edifício urbano sito no gaveto da Rua Luís Brandão com a Rua Estamparia de Lavadores, na freguesia de Canidelo, deste concelho de Vila Nova de Gaia, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 1463/VT/2020, por despacho datado de 02 de dezembro de 2021, foi proferida a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 30 de junho de 2021, ponderados os restantes elementos constantes no processo, ordena-se ao proprietário ou proprietários da edificação em causa, acima referida, nos termos previstos no art.º 89º nº 2 e nº 3 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução dos seguintes trabalhos, a iniciar no prazo máximo de 20 dias e a completar no prazo máximo de 50 dias úteis, contados que sejam 30 dias após a afixação deste edital: - Reconstrução do muro de vedação/suporte Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
de terras, com o mesmo material construtivo, principalmente na extensão de cerca de 7 metros, devendo para o efeito ficar consolidado, aprumado e com drenagem e estabilidade suficientes para suportar as terras a que está sujeito, com cerca de 1,5 metros de altura, de forma a garantir a sua total estabilidade. - Colmatação das cavidades acentuadas existentes em algumas áreas do muro, em toda a sua extensão, de forma a garantir a sua estabilidade. - Demolição da ampliação do muro em alvenaria de blocos de cimento, e remoção dos resíduos para local autorizado pelas entidades competentes. - Remoção da vegetação infestante existente na envolvência do muro, de forma a não invadir a via pública. A realização destas obras estará sujeita a comunicação prévia, a apresentar nos serviços municipais urbanísticos, após a receção da notificação da decisão final que ordene estes trabalhos, nos termos previstos no art.º 4º nº 4 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 66/2019 de 21 de maio. A referida comunicação deve ser acompanhada dos seguintes documentos: 1 - Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais; 2 - Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1; 3 - Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra, redigido de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito na página de internet (ou com o disposto no anexo III da Portaria 113/2015 de 22 de Abril), acompanhada pela declaração emitida por associação pública de natureza profissional comprovativa
AVISOS E EDITAIS
da respetiva qualificação e pelo comprovativo de contratação do diretor de obra, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra, conforme previsto no n.º 4 do artigo 22.º da Lei 31/2009, de 3 de julho, com a redação conferida pela legislação subsequente; 4 - Declaração de titularidade de alvará de empreiteiro de obras particulares, através do modelo disponível em www.gaiurb.pt, com indicação do n.º do alvará de que é titular, que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra, para posterior consulta/verificação no portal do IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção; 5 - Apólice de seguro de construção válida à data da sua apresentação, acompanhada do último recibo do pagamento do prémio; 6 - Apólice de seguro válida à data da sua apresentação, que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei 100/97, de 13 de setembro, acompanhada do comprovativo do último recibo do pagamento do prémio; 7 - Livro de Obra; 8 - Declaração da solução de gestão e controlo de transporte de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), indicando a solução que irá ser utilizada para a remoção, transporte e destino final dos (RCD) produzidos em obra de acordo com o disposto no art.º 27º do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene do Município de Vila Nova de Gaia, de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito na página de internet. O tratamento de RCD deve cumprir os requisitos previstos no Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, e ser encaminhado para local autorizado pelas entidades competentes. Caso não haja cumprimento voluntário do ordenado, no prazo concedido para o efeito, o Município poderá executar coercivamente os trabalhos, com custos a cargo dos infratores, para além de incorrerem estes em responsabilidade contraordenacional, punível com coima a graduar entre €500 euros e €100.000 euros, nos termos do art.º 91º, do nº 1 alínea s) e nº 4 do art.º 98º e dos art.os 107º e 108º, todos do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro com a nova redação conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro. Adverte-se ainda que o não
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cumprimento desta ordem administrativa poderá constituir também crime de desobediência, nos termos previstos no art.º 348º nº 1 alínea b) do Código Penal. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 12 de outubro de 2021. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3483 Vila Nova de Gaia, 21-12-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/12/2021 EDT-CMVNG/2021/849 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Rua da Farrapa, frente ao n.º 160, freguesia de Grijó e Sermonde, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 261/VT/2021, foi por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 02 de dezembro de 2021, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua reNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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dação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação. A vistoria tem como fundamento, o facto de, se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Muro de vedação / suporte de terras, construído em alvenaria encontra-se em mau estado de conservação. Essa vistoria terá lugar no dia 24 de janeiro de 2022, a partir das 09h45m, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 12 de outubro de 2021. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3527 Vila Nova de Gaia, 23-12-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/12/2021 EDT-CMVNG/2021/850 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Rua da Lavandeira, n.º 306, freguesia de Grijó e Sermonde, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 272/VT/2021, foi por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 02 de dezembro de 2021, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação. A vistoria tem como fundamento, o facto de, se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Exterior: • Fachadas: • - Degradação geral do reboco das paredes exteriores apresentando fendilhação de média/ grande abertura no cunhal frontal esquerdo indiciando risco de queda sobre a via pública. •- Ausência quase total de caixilharia nos vãos de porta e janelas por motivo do incêndio que deflagrou no local. • Cobertura; - Inexistência de praticamente toda a cobertura da edificação por motivo do incêndio que deflagrou no local, e remanescências da mesma em risco irremediável de colapso, colocando em causa a segurança do local. • Interior: • - Acumulação dos escombros da cobertura, paredes divisórias, tetos e pavimento do andar em soalho, no interior da edificação, resultantes do incêndio que deflagrou no local. • Logradouro: - Existência de vegetação infestante em grande parte do logradouro. •- Fendilhação de grande abertura no muro de
AVISOS E EDITAIS
vedação à face da Rua do Buraco. Essa vistoria terá lugar no dia 24 de janeiro de 2022, a partir das 11H, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 12 de outubro de 2021. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/3529 Vila Nova de Gaia, 23-12-2021 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/12/2021
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tente de trânsito proibido a veículos de peso superior a veículos a 3,5t, a permitir a circulação de viaturas de recolha RSU na Rua da Senhora da Hora, em Pedroso Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município Vila Nova de Gaia, 14 de dezembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 29/12/2021 EDT-CMVNG/2021/852 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA GUILHERME BRAGA, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA Célia Maria Mendes Correia, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, nu uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 20/12/2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Circulação automóvel nos dois sentidos no troço poente, e circulação automóvel em sentido único, poente->nascente, no troço nascente, de acordo com a proposta em anexo Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município Vila Nova de Gaia, 28/dez/2021
EDT-CMVNG/2021/851 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA SENHORA DA HORA, PEDROSO Célia Maria Mendes Correia, Vereadora da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 06 de dezembro de 201, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Implementação de adicional à sinalização exisNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 6 de dezembro de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Paragem obrigatória – STOP, no entroncamento com a Rua dos Guiões. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município Vila Nova de Gaia, 29 de dezembro de 2021, A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 29/12/2021
Data de Publicitação: 29/12/2021
EDT-CMVNG/2021/853 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA ÁLVARO ANES DE CERNACHE, VILAR DE ANDORINHO Célia Maria Mendes Correia, Vereadora da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 20 de dezembro de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Implementação de sinalização vertical de STOP (B2) – Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos, na Rua Álvaro Anes de Cernache, entroncamento com a rua de Baíza, Freguesia de Vilar de Andorinho Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município Vila Nova de Gaia, 29 de dezembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 29/12/2021 EDT-CMVNG/2021/854 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DO FACHO, MADALENA Célia Maria Mendes Correia, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
EDT-CMVNG/2021/855 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - TRAVESSA DO SEIXO, RUA DO SOCALCO, RUA DAS PEDRINHAS Célia Maria Mendes Correia, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 6 de dezembro de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Travessa do Seixo - Sentido único da Rua Central do Seixo para a Rua do Socalco; - Rua do Socalco - Sentido único desde o entroncamento da Travessa do Seixo para a Rua dos Caneiros; - Rua das Pedrinhas - Dois sentidos no troço compreendido entre a Rua dos Caneiros e a entrada da garagem no n.º de polícia 131 Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município Vila Nova de Gaia, 29 de dezembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 29/12/2021 EDT-CMVNG/2021/857 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DE LIJÓ, VILAR DE ANDORINHO Célia Maria Mendes Correia, Vereadora da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que, por deliberação da
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E. REGULAMENTOS Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 06 de dezembro de 201, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Implementação de trânsito proibido a veículos de peso superior a 3,5t, exceto a veículos de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, na Rua de Lijó, Freguesia de Vilar de Andorinho Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município Vila Nova de Gaia, 29 de dezembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 30/12/2021 EDT-CMVNG/2021/858 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA ANTÓNIO JOAQUIM SIMÃO DA MOTA, FREGUESIA DA MADALENA Célia Maria Mendes Correia, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 6 de dezembro de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Paragem Obrigatória - STOP (B2), no entroncamento com a Rua Nova Lisboa. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município Vila Nova de Gaia, 29 de dezembro de 2021 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 30/12/2021
E.1. REGULAMENTOS EM VERSÃO FINAL E.1.1. ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL 3.ª ALTERAÇÃO POR ADAPTAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Declaração n.º 165/2021 Sumário: 3.ª alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal. Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, declara, nos termos do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia de 8 de novembro de 2021, foi aprovada a 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, por adaptação ao Programa da Orla Costeira de Caminha-Espinho (publicado na 1.ª série do Diário da República, Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto). A adaptação incide nos seguintes documentos do plano: Regulamento e Planta de Ordenamento III-A. — Salvaguardas — Transposição dos Planos/Programas Especiais de Ordenamento do Território (quadrículas 1, 3 e 6). Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do referido diploma, publicam-se em anexo as disposições do Regulamento alteradas e as plantas atrás referidas. Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República. 17 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues. Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal Artigo 1.º Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal A alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 4.º, os artigos 160.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º e o ponto 11 do Anexo V passam a ter a seguinte Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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REGULAMENTOS
redação: «TÍTULO I Disposições gerais Artigo 3.º Composição do Plano 1 — O Plano é constituído pelos seguintes elementos: a) [...] b) Planta de Ordenamento, desagregada nas seguintes cartas: I. [...] II. [...] III. [...] III-A. Salvaguardas — Transposição dos Planos/ Programas Especiais de Ordenamento do Território; IV. [...] c) [...] 2 — [...] Artigo 4.º Instrumentos de gestão territorial a observar 1 — Na área de intervenção do Plano vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial: a) Programa da Orla Costeira Caminha Espinho (POC-CE), Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021 de 11 de agosto; b) [...] c) [...] d) [...] 2 — Na área de intervenção do Programa da Orla Costeira Caminha Espinho (POC-CE), delimitada na Planta de Ordenamento III-A. — Carta de Salvaguardas — Transposição dos Planos/ Programas Especiais de Ordenamento do Território prevalecem, qualquer que seja a classificação e qualificação do solo a elas atribuída pelo presente Plano, as disposições constantes do Título VIII. 3 — [...] TÍTULO VIII Orla Costeira Artigo 160.º Zona Terrestre de Proteção 1 — Na Faixa de Proteção Costeira e na Faixa Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
de Proteção Complementar da ZTP, são permitidas, designadamente, as seguintes ações e atividades, mediante autorização das entidades legalmente competentes: a) Obras de proteção costeira previstas no Programa de Execução do POC-CE; b) Extração, mobilização ou deposição de sedimentos visando a proteção costeira ou o reforço dos cordões dunares; c) Restauração ecológica de dunas, desde que se verifique: i) Proteção do seu equilíbrio biofísico, recorrendo-se, quando necessário, à instalação de vedações que impeçam o acesso de veículos, pessoas ou animais; ii) Reposição do perfil de equilíbrio, sempre que o mesmo tenha sido alterado pela realização de obras; iii) Consolidação, através de ações de retenção das areias, recorrendo a sistemas artificiais ou à plantação de espécies adequadas; iv) Ações de reabilitação dos ecossistemas costeiros; v) Monitorização dos processos de evolução dos sistemas costeiros; d) Obras de modelação do terreno ou construção de infraestruturas tendo em vista a dissipação da energia das águas, amortecimento de cheias e galgamentos e encaminhamento das águas para zonas menos vulneráveis; e) Obras de desobstrução e regularização de linhas de água que tenham por objetivo a manutenção, melhoria ou reposição do sistema de escoamento natural; f) Construção de infraestruturas de irrigação ou de adução de águas residuais e desde que não haja alternativa; g) Obras de requalificação de infraestruturas de tratamento e adução de águas residuais; h) Estabilização de taludes de áreas com risco de erosão, nomeadamente através da construção de muros de suporte e obras de correção torrencial; i) Construção de vias de circulação de veículos agrícolas e de infraestruturas para a circulação pedonal ou bicicletas, e outras estruturas de apoio à fruição pública, desde que não alterem o perfil natural, não prejudiquem as condições de escoamento e se integrem em percursos existentes suscetíveis de serem mantidos;
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j) Obras de construção de infraestruturas de transporte coletivo em sítio próprio que visem a gestão de fluxos e a redução da carga automóvel nas praias marítimas; k) Infraestruturas indispensáveis à operacionalização e viabilização de usos e atividades temporárias e permanentes no espaço marítimo nacional; l) Valorização de elementos patrimoniais e arqueológicos classificados de interesse nacional, público ou municipal, nos termos da legislação, através de obras de alteração e reconstrução e da construção de acessos. 2 — Na Faixa de Proteção Costeira e na Faixa de Proteção Complementar da ZTP, são interditas as seguintes ações e atividades: a) Destruição da vegetação autóctone, excluindo as ações necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de exploração dos espaços florestais; b) Instalação de aterros sanitários, deposição, abandono ou depósito de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos fora dos locais para tal destinados; c) Instalação de quaisquer unidades destinadas ao armazenamento e gestão de resíduos; d) Rejeição de efluentes de origem doméstica ou industrial, ou quaisquer outros efluentes, sem tratamento de acordo com as normas legais em vigor; e) Prática de campismo e caravanismo fora dos locais destinados a esse efeito; f) Outras atividades que alterem o estado das massas de água ou coloquem esse estado em perigo. Artigo 161.º Faixa de Proteção Costeira da ZTP 1 — Na Faixa de Proteção Costeira da ZTP são interditas as seguintes ações e atividades: a) Operações de loteamento, obras de urbanização e obras de construção, com as seguintes exceções: i) Instalações balneares e marítimas previstas em PIP e que cumpram o definido nas NGe das Praias Marítimas; ii) Infraestruturas portuárias; iii) Infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos Piscatórios;
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iv) Infraestruturas de defesa e segurança nacional; v) Equipamentos coletivos de âmbito local, desde que se demonstre a inexistência de localização alternativa em Áreas Predominantemente Artificializadas ou em Faixa de Proteção Complementar; vi) Instalações de balneoterapia, talassoterapia e desportivas relacionadas com a fruição do mar e estruturas vocacionadas para a observação dos valores naturais, que devam localizar-se nesta faixa e que obtenham o reconhecimento do interesse para o setor pela entidade competente; vii) Localizadas em Área Crítica de Requalificação e enquadradas por plano territorial, que vise prosseguir os seguintes objetivos e condições: vii) a) Apoiar uma política de desenvolvimento que permita a utilização dos recursos naturais e humanos, sem que tal coloque em causa o equilíbrio ambiental e social; vii) b) Estabelecer a disciplina da edificabilidade que permita preservar os valores naturais, urbanísticos, paisagísticos e patrimoniais; vii) c) Reforçar as dinâmicas culturais e de sociabilidade urbanas, tradicionalmente associadas às zonas ribeirinhas, a partir dos equipamentos, dos elementos patrimoniais e da qualificação do espaço público, adequados ao local; vii) d) Rentabilizar os recursos presentes e reformular as construções e atividades associadas que permaneçam no local com vista ao uso público do espaço; vii) e) Valorização da atividade portuária, piscatória e de náutica de recreio; vii) f) Apenas é permitida a instalação de equipamentos de utilização coletiva, comércio, serviços, restauração e bebidas, e armazéns de apoio à atividade portuária, piscatória e náutica de recreio; vii) g) As operações urbanísticas admitidas não poderão originar a criação de caves; b) Obras de ampliação, com as seguintes exceções: i) As referentes às edificações previstas na alínea anterior; ii) Pisciculturas, aquiculturas e depósitos (centros de depuração) e infraestruturas associadas; iii) Nas situações em que as mesmas se destiNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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nem a suprir ou melhorar as condições de segurança, salubridade e acessibilidade a edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos; c) A abertura de novos acessos rodoviários e estacionamentos, fora do solo urbano definido em plano territorial, exceto os previstos em PIP ou os que se destinem a serviços de segurança, emergência ou a serviços específicos de apoio e manutenção da orla costeira; d) A ampliação de acessos existentes e estacionamentos sobre as praias, dunas e zonas húmidas, exceto os previstos nos PIP e os associados às edificações referidas na alínea a); e) Alteração ao relevo existente, excetuando-se a decorrente de ações previstas em PIP e das exceções previstas nas alíneas anteriores. 2 — Na Faixa de Proteção Costeira da ZTP, ficam salvaguardados das interdições previstas no número anterior os direitos preexistentes e juridicamente consolidados, à data de entrada em vigor do POC-CE. Artigo 162.º Faixa de Proteção Complementar da ZTP 1 — Na Faixa de Proteção Complementar da ZTP, são interditas as operações de loteamento, obras de urbanização, construção e ampliação, com exceção das seguintes situações: a) Infraestruturas de distribuição e transporte de energia elétrica, receção, distribuição e transporte de gases de origem renovável, abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e de gestão de efluentes, incluindo estações elevatórias, estações de tratamento de água (ETA), estações de tratamento de águas residuais (ETAR), reservatórios e plataformas de bombagem; b) Parques de campismo e de caravanismo; c) Instalações ligeiras (i.e., assentes sobre fundação não permanente, executadas em materiais ligeiros, prefabricados ou modulados, que permitam a sua fácil desmontagem e remoção, compreendendo estrutura, paredes e cobertura) relacionadas com a atividade da agricultura e floresta, da pesca e da aquicultura, devendo ser garantida a recolha e tratamento de efluentes líquidos, bem como o fornecimento e distribuição de água e de energia; d) Infraestruturas de defesa e segurança nacioNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
nal; e) Instalações e infraestruturas previstas em PIP, infraestruturas portuárias e infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos Piscatórios; f) Ampliação de edificações existentes que se destine a suprir ou melhorar as condições de segurança e salubridade ou que tenha por objetivo promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada; g) Resultantes da relocalização de equipamentos, infraestruturas e construções determinada pela necessidade de demolição por razões de segurança relacionadas com a dinâmica costeira, desde que se demonstre a inexistência de alternativas de localização no perímetro urbano ou fora da área de intervenção do POC-CE, e se localize em áreas contíguas a solo urbano e fora das faixas de salvaguarda; h) Beneficiações de vias e de caminhos municipais, incluindo o alargamento de faixas de rodagem e pontuais correções de traçado; i) Construção de estruturas para a circulação pedonal ou bicicletas, e outras estruturas de apoio à fruição pública desde que não alterem o perfil natural, e desde que destinadas à educação e interpretação ambiental e descoberta da natureza; j) Estabilização de taludes de áreas com risco de erosão, nomeadamente através da construção de muros de suporte e obras de correção torrencial, recorrendo, sempre que possível, a técnicas de engenharia natural; k) A abertura de novos acessos rodoviários e estacionamentos associados às edificações referidas nas alíneas a), b), d), g) e e). 2 — Na Faixa de Proteção Complementar da ZTP, ficam salvaguardados das interdições previstas no número anterior: a) Os direitos preexistentes e juridicamente consolidados, à data de entrada em vigor do POC-CE; b) As áreas classificadas como solo urbano em plano territorial, à data de entrada em vigor do POC-CE, ou que resultem da revisão ou alteração do PDM ou de outros planos territoriais para inclusão estrita das regras de classificação do solo previstas no artigo 199.º do RJIGT.
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Artigo 163.º Margem 1 — Na Margem, são permitidas, designadamente, as seguintes ações e atividades, mediante autorização das entidades legalmente competentes: a) Atividades e infraestruturas portuárias, bem como as que sejam com estas compatíveis, quando em áreas sob a jurisdição de autoridade portuária; b) Edificações e infraestruturas previstas nos PIP ou diretamente associadas a Núcleos Piscatórios; c) Obras de demolição, obras de reconstrução e obras de alteração; d) Obras de urbanização, em solo urbano, desde que se destinem à criação ou remodelação de espaços urbanos de utilização coletiva ou de espaços verdes de utilização coletiva; e) Obras de ampliação, em solo urbano, desde que se destinem a suprir insuficiências de segurança ou de salubridade, tenham por objetivo o cumprimento das normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada ou incidam sobre imóveis classificados em ou vias de classificação, de interesse nacional ou público; f) Obras de construção e ampliação de edificações existente, em zona urbana consolidada, desde que: i) Não ponham em causa a proteção e salvaguarda dos recursos hídricos; ii) Promovam a valorização social das frentes de mar, através de uma afetação equilibrada de funções urbanas que salvaguarde a disponibilização de espaços públicos de estadia, recreio e lazer; iii) Em situações de colmatação, entre edifícios existentes ou entre edifício existente e espaço público confinante, e se os espaços vazios, na Margem, representarem menos de 20 % da malha urbana existente na zona urbana consolidada, não constituindo espaço vazio os prédios ocupados por edifícios e ainda os que exercem uma função urbana e estão afetos ao uso público, como arruamentos, estacionamento, praças e espaços verdes; iv) As edificações cumpram a moda da altura da fachada na frente urbana consolidada; g) Extração, mobilização ou deposição de sedi-
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mentos visando a proteção costeira ou o reforço dos cordões dunares; h) Obras de proteção costeira; i) Restauração ecológica de dunas, desde que se verifique: i) Proteção do seu equilíbrio biofísico, recorrendo-se, quando necessário, à instalação de vedações que impeçam o acesso de veículos, pessoas ou animais; ii) Reposição do perfil de equilíbrio, sempre que o mesmo tenha sido alterado pela realização de obras; iii) Consolidação, através de ações de retenção das areias, recorrendo a sistemas artificiais ou à plantação de espécies adequadas; j) Ações de reabilitação de ecossistemas costeiros; k) Obras de modelação do terreno ou construção de infraestruturas tendo em vista a dissipação da energia das águas, amortecimento de cheias e galgamentos e encaminhamento das águas para zonas menos vulneráveis; l) Obras de desobstrução e regularização de linhas de água que tenham por objetivo a manutenção, melhoria ou reposição do sistema de escoamento natural; m) Obras de construção de infraestruturas de projetos de irrigação ou de adução de águas residuais e desde que não haja alternativa; n) Estabilização de taludes de áreas com risco de erosão, nomeadamente através da construção de muros de suporte e obras de correção torrencial, recorrendo, sempre que possível, a técnicas de engenharia natural; o) Construção de estruturas para a circulação pedonal ou bicicletas, e outras estruturas de apoio à fruição pública desde que não alterem o perfil natural, não prejudiquem as condições de escoamento ou do transporte eólico, e se integrem em percursos existentes suscetíveis de serem mantidos; p) Obras de construção de infraestruturas de transporte coletivo em sítio próprio que visem a gestão de fluxos e reduzir a carga automóvel nas praias marítimas; q) Infraestruturas indispensáveis à operacionalização e viabilização de usos e atividades temporárias e permanentes no espaço marítimo nacional; r) Valorização de elementos patrimoniais classiNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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ficados de interesse nacional, público ou municipal, nos termos da legislação, incluindo obras de alteração e reconstrução e construção de acessos. 2 — Na Margem, as construções existentes para as quais não tenha sido emitido título de utilização de recursos hídricos devem ser demolidas, salvo se for possível a sua manutenção mediante avaliação pela entidade competente em matéria de domínio hídrico, atendendo ao seguinte: a) Os equipamentos que não tenham por função os apoios de praia apenas podem ser mantidos quando se localizem em solo urbano e cumpram com o disposto no POC-CE; b) Em solo rústico, podem ser mantidos os equipamentos ou construções existentes no domínio hídrico desde que se destinem a proporcionar o uso e fruição da orla costeira, que se relacionem com o interesse turístico, recreativo, desportivo ou cultural ou que satisfaçam necessidades coletivas dos núcleos urbanos; c) Os equipamentos cuja manutenção é possível podem ser objeto de obras de alteração desde que estas se destinem a melhorar as condições de funcionamento; d) As áreas de demolição, bem como as áreas adjacentes degradadas, devem ser recuperadas. 3 — Na Margem, são interditas, entre outras, as seguintes ações e atividades: a) Realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção e ampliação, com exceção das previstas nos números anteriores; b) A abertura de novas vias de comunicação ou de acessos viários e estacionamentos ou a ampliação e beneficiação de vias de comunicação ou de acessos viários e estacionamentos existentes, salvo se associados às infraestruturas previstas nas diretivas do POC-CE ou se previstas em planos municipais de ordenamento do território (PMOT) em vigor à data da aprovação do POC-CE; c) Prática de atividades passíveis de conduzir ao aumento da erosão, ao transporte de material sólido para o meio hídrico ou que induzam alterações ao relevo existente, com exceção das previstas nesta norma; d) Encerramento ou bloqueio dos acessos púNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
blicos à água, com exceção dos devidamente autorizados; e) Instalação de vedações, com exceção daquelas que constituam a única alternativa viável à proteção e segurança de pessoas e bens, sem prejuízo do dever de garantia de acesso à água e circulação na margem. Artigo 164.º Faixas de Salvaguarda 1 — As normas relativas às Faixas de Salvaguarda, identificadas na Planta de Ordenamento III-A. — Carta de Salvaguardas — Transposição dos Planos/Programas Especiais de Ordenamento do Território aplicam-se cumulativamente com as demais normas previstas para a Zona Terrestre de Proteção, designadamente, com as relativas às Faixas de Proteção Costeira e Complementar e à Margem, prevalecendo, na sua aplicação, as regras mais restritivas. 2 — As Faixas de Salvaguarda definidas são as seguintes: a) Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira — Nível I e Nível II; b) Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira — Nível I e Nível II. 3 — Nos alvarás de licenciamento de operações urbanísticas e de utilização em áreas abrangidas por Faixa de Salvaguarda, deve constar, obrigatoriamente, a menção de que a edificação se localiza em área de risco. Neste âmbito e no caso de serem abrangidos em perímetro urbano, a referida menção a efetuar deverá contemplar o seguinte: a) Área de elevado risco — Nível I; b) Área de risco a médio e longo prazo — Nível II. 4 — Os direitos preexistentes e juridicamente consolidados à data de entrada em vigor do POC-CE ficam excecionados das interdições nas Faixas de Salvaguarda, desde que comprovada a existência de condições de segurança face à ocupação pretendida junto da entidade competente para o efeito, não sendo imputadas à Administração Pública eventuais responsabilidades pela sua localização em área de risco. 5 — Não poderão ser imputadas à Administração Pública eventuais responsabilidades pelas obras de urbanização, construção, reconstrução ou ampliação nas Faixas de Salvaguarda
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que decorram de direitos preexistentes e juridicamente consolidados à data da entrada em vigor do POC-CE, sendo que estas não constituem mais-valias em situação de futura expropriação ou preferência de aquisição por parte do Estado. 6 — As operações urbanísticas que se encontrem previstas em PIP, as infraestruturas portuárias e as edificações diretamente associadas a Núcleos Piscatórios, bem como instalações com características amovíveis/sazonais, desde que as condições específicas do local o permitam, ficam excecionados das interdições nas Faixas de Salvaguarda. 7 — Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira e na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira, são permitidas obras de defesa costeira e ações de reabilitação de ecossistemas, quando se verifique: a) Necessidade de proteção de valores patrimoniais e culturais; b) Existência de risco para pessoas e bens; c) Proteção do equilíbrio biofísico. 8 — Na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira são interditas caves abaixo da cota natural do terreno, bem como alterações da utilização dos edifícios ou suas frações para o uso habitacional. 9 — As Faixas de Salvaguarda podem ser reavaliadas por decisão do membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território, desde que fundamentada em estudos pormenorizados sobre a dinâmica e tendência evolutiva da linha de costa em litoral arenoso, seguindo o procedimento de alteração do POC-CE. Artigo 165.º Áreas em solo rústico 1 — Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira — Nível I e na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira — Nível I, é interdita a realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção, ampliação, reconstrução e alteração de edificações existentes, exceto quando se trate de obras de reconstrução e alteração das edificações que se destinem a suprir insuficiências de segurança ou de salubridade ou que tenham por objetivo o cumprimento das normas técnicas para a me-
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lhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. 2 — Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira — Nível II e na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira — Nível II, deverá atender-se ao disposto no regime de salvaguarda para a Zona Terrestre de Proteção, designadamente para a Faixa de Proteção Costeira e Faixa de Proteção Complementar. Artigo 166.º Áreas em solo urbano 1 — Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira — Nível I e na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira — Nível I, deve atender-se ao seguinte: a) São interditas operações de loteamento e obras de urbanização, exceto quando estas últimas se destinem à criação ou remodelação de espaços urbanos de utilização coletiva ou de espaços verdes de utilização coletiva; b) Nas obras de urbanização excecionadas da aplicação da alínea a), devem ser adotadas soluções construtivas e infraestruturais, definidas em plano territorial, que permitam aumentar a resiliência ao avanço das águas do mar; c) São interditas obras de construção e obras de ampliação de edificações existentes, exceto quando as obras de ampliação se destinem a suprir insuficiências de segurança ou de salubridade, tenham por objetivo o cumprimento das normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada ou incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou público; d) Nas obras de ampliação excecionadas da aplicação da alínea anterior, devem ser adotadas soluções construtivas, definidas em plano territorial, que permitam aumentar a resiliência ao avanço das águas do mar; e) As obras de ampliação, reconstrução ou de alteração não poderão originar a criação de caves ou de novas unidades funcionais; f) Consoante as tendências de evolução futura do sistema costeiro, admite-se que as áreas atualmente abrangidas por estas faixas possam passar para o Nível II de salvaguarda. 2 — Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira — Nível I e na Faixa de Salvaguarda ao GalgaNº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
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mento e Inundação Costeira — Nível I, em zona urbana consolidada e fora da primeira linha de edificações, tendo por referência a linha de costa, pode aplicar-se um regime de exceção às restrições estabelecidas pelo número anterior, a definir em plano territorial, que deve atender ao seguinte: a) Ter um âmbito espacial definido e ser diferenciado para cada área urbana, caso se verifique a existência de significativa diversidade de exposição ou sensibilidade aos riscos costeiros; b) Atender às características urbanísticas, sociais e económicas e às vulnerabilidades atuais e futuras aos riscos costeiros, estando suportado numa avaliação onde se ponderem de forma equilibrada os seguintes critérios: i) Aumentar a resiliência do território aos efeitos decorrentes de fenómenos climáticos extremos; ii) Prevenir os riscos coletivos e a redução dos seus efeitos nas pessoas e bens; iii) Racionalizar, reabilitar e modernizar os centros urbanos; iv) Promover a competitividade económica territorial e a criação de emprego; v) Assegurar a coesão social e territorial, nomeadamente, a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas. 3 — Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira — Nível II e na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira — Nível II, deve atender-se ao seguinte: a) São admitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, desde que as edificações ou as áreas urbanas onde estas se localizem integrem soluções construtivas ou infraestruturais de adaptação/acomodação ao avanço das águas do mar, definidas em plano territorial, que permitam aumentar a resiliência ao avanço das águas; b) Consoante haja agravamento ou desagravamento da evolução do sistema costeiro, admite-se que as áreas atualmente abrangidas por estas faixas possam passar para Nível I, ou ser retiradas das Faixas de Salvaguarda, através dos respetivos procedimentos de dinâmica dos programas e planos territoriais. Nº 134 | DEZEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL
ANEXO V Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG’s) e seus termos de referência [...] 11 — UOPG CD1 — Litoral de Salgueiros a) Objetivos: i) Estruturar a área de expansão ao nível do tecido e da malha urbana; ii) Estabelecer ligações viárias e pedonais nascente/poente. b) Parâmetros urbanísticos: i) Esta área destina-se, preferencialmente, a habitação e equipamentos; ii) O índice de construção bruto máximo admitido para a unidade de execução é 0.8. c) Forma de execução: A UOPG do Litoral de Salgueiros será objeto de um Plano de Pormenor ou unidade de execução.» Artigo 2.º Revogação São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, as alíneas aa), ab), ac), ad), af), ah), ai), aj), ak) e al) do n.º 1 do artigo 5.º e os artigos 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º e os pontos 5, 33 e 66 do Anexo V. Artigo 3.º Entrada em Vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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62305 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_62305_1317_PO3aTPEOT01.jpg 62305 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_62305_1317_PO3aTPEOT03.jpg 62305 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_62305_1317_PO3aTPEOT06.jpg
Publicado no Diário da República n.º 242/2021, Série II de 2021-12-16
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PUBLICAÇÃO MENSAL Depósito Legal n.º 324468/11 Tiragem 40 O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em http://www.cm-gaia.pt/ O Boletim Municipal pode ser adquirido no Gabinete de Atendimento ao Munícipe através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o definido na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia. Edição e Impressão da Direção Municipal de Administração e Finanças Município de Vila Nova de Gaia