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C.2. ORDENS DE SERVIÇO

Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013 de setembro, na sua redação atual. 1. Subdelego no Senhor Diretor de Departamento de Desporto e Turismo, Eng.º Mário Duarte, as seguintes competências: 1.1 Genericamente, despachar todos os assuntos relativos aos serviços sob a sua responsabilidade orgânica, executar as deliberações da Câmara e os despachos e orientações do Presidente da Câmara e do Vereador do Pelouro, respeitante aos mesmos, bem como assinar a respetiva correspondência expedida, com destino a quaisquer entidades e organismos públicos ou particulares no âmbito da alínea m) do n. º3 do art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; 1.2 No âmbito do Desporto: a) Planear e gerir os equipamentos, meios e recursos necessários à implementação e prossecução das políticas de Desenvolvimento Desportivo e da atividade física, designadamente através da dinamização de atividades e eventos desportivos bem como estabelecimento de parcerias julgadas de interesse municipal; b) Cooperar nas organizações e instituições externas de caracter desportivo, designadamente o Grupo Temático do Desporto do Eixo Atlântico, APOGESD, Cidade Social (Municípios Amigos do Desporto), Frente Atlântica, Federações e Associações Desportivas, entre outras; c) Assegurar a participação na Direção da Comissão de Gestão Local do Centro de Alto Rendimento de Vila Nova de Gaia; d) Propor o apoio a instituições de carácter desportivo bem como a implementação de medidas e ações de incentivo ao associativismo desportivo; e) Propor a aquisição de bens e serviços necessários à atividade dos equipamentos; f) Planear e gerir a ocupação dos equipamentos desportivos; g) Avaliar parcerias relativas a propostas de eventos de promoção externa; 2. No âmbito do Turismo 2.1 Coordenar a implementação do Plano Estratégico de Turismo de Vila Nova de Gaia; Classificação: Uso Interno IM/PS06.02.005.01 Certificado 2018/CEP/5485 2.2 Superintender a atividade dos postos de turismo e da Loja Interativa de Turismo; 2.3 Propor medidas de valorização, promoção e divulgação da imagem e oferta turística do Concelho; 2.4 Cooperar nas organizações e instituições externas de âmbito do Turismo, designadamente o Grupo Temático do Turismo do Eixo Atlântico, Turismo do Porto e Norte de Portugal, ATP, AIMRD, Frente Atlântica, entre outras; 3. No âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos ao Departamento Municipal de Desporto e Turismo, decidir quanto às seguintes matérias: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço; b) Justificar faltas; c) Proceder à homologação da classificação de serviço dos funcionários no caso em que o delegado não tenha sido notador. 4. Autorizo o Senhor Diretor do Departamento de Desporto e Turismo, Eng.º Mário Duarte a subdelegar as competências objeto do presente despacho. 5. Ratifico os atos anteriormente praticados pelo Senhor Diretor do Departamento Municipal de Desporto e Turismo entre o dia 24 de fevereiro de 2022 e a data do presente despacho Paços do Concelho, 25 de março de 2022 O Vereador, (Dr. José Guilherme Aguiar)

C.2. ORDENS DE SERVIÇO

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/2022

Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão de Auditoria e Qualidade, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que o trabalhador Leonel Luís Curado Cunca, Técnico Superior, com o número de ordem 7101, passe a exercer funções na referida unidade com efeitos a 4 de janeiro de 2022, deixando a Divisão de Formação e Avaliação de Desempenho. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 11 de março de 2022. A Vereadora, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, Célia Maria Mendes Correia

ORDEM DE SERVIÇO Nº 5/2022

Por necessidade de afetação de recursos humanos no Centro de Inclusão Social, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Fernanda Maria de Sousa Ferreira, Assistente Técnica, com o número de ordem 5582, passe a exercer funções na referida unidade com efeitos a 10 de janeiro de 2022, deixando a Divisão de Gestão Escolar e Recursos Educativos. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 11 de março de 2022. A Vereadora, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, Célia Maria Mendes Correia

ORDEM DE SERVIÇO Nº 6/2022

Procedimentos a observar pelos serviços municipais na tramitação das reclamações graciosas de atos de liquidação de taxas municipais apresentadas ao abrigo do Artigo 16. ° da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação. Através do Despacho n.º 54/PCM/2022, de 23 de março, foram definidos procedimentos internos relativos à tramitação de processos administrativos que carecem de uma análise técnico-jurídica por parte do Departamento de Assuntos Jurídicos. No Capítulo V do referido Despacho encontra-se vertida de forma sucinta a tramitação procedimental no que concerne à análise das reclamações graciosas de atos de liquidação das taxas municipais. Nos termos do artigo 16. ° da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, os sujeitos passivos das taxas para autarquias locais podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. A Reclamação é deduzida perante o órgão que efetuou a liquidação da taxa no prazo de 30 dias a contar da notificação do ato de liquidação. Nos termos do n.º 3 do citado preceito legal, a reclamação graciosa presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias, contando-se este prazo em dias seguidos, de acordo com o disposto no Artigo 57. °, n.º 3 da Lei Geral Tributária, Artigo 20. °, n. 1 do Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT) e Artigo 279.° do Código Civil. De modo obviar o indeferimento tácito das reclamações graciosas, são estabelecidos pela presente Ordem de Serviço, prazos internos relativos ao procedimento definido no Capítulo V do Despacho n.º 54/PC M/2022, nos seguintes termos: 1. Após o registo de entrada no Município as reclamações graciosas dos atos de liquidação de taxas municipais, será efetuada no prazo de 08 (dez) dias úteis, a análise sumária do teor da reclamação, pelo serviço liquidador, verificando a existência de eventuais e alegadas desconformidades, nomeadamente quanto ao erro na identificação do sujeito passivo da taxa e/ou erro no valor apurado. 2. Caso tenha sido solicitada a prestação de garantia, nos termos e para efeitos da alínea f) do artigo 69° do CPPT, o serviço liquidador reencaminha ao DPCF, para efeitos de se proceder ao cálculo da garantia a prestar pelo(a) reclamante, que notificará no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis o(a) reclamante do valor apurado. 3. Cumprido o estabelecido nos pontos anteriores, o pedido de apreciação técnico jurídica ao DAJ/DCAJ deve ser acompanhado das informações relativas à análise sumária da reclamação, de cópia da notificação do valor da garantia ao reclamante, caso a mesma tenha sido solicitada, bem como todos os elementos necessários à apreciação da reclamação e antecedentes eventualmente existentes. 4. No prazo de 2 (dois) dias úteis, o DAJ/DCAJ procede à análise preliminar da reclamação graciosa, e caso seja constatada a falta ou insuficiência de elementos que permitam uma análise Jurídica integral da reclamação, procede à respetiva devolução ao serviço remetente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis colmatar as lacunas existentes e devolver ao DAJ/DCAJ. 5. A análise técnico-jurídica da reclamação graciosa pelo DAJ/DCAJ é efetuada no prazo de 10 (dez) dias úteis, propondo e fundamentando o sentido da decisão, acompanhada da respetiva minuta de notificação ao reclamante, remetendo-a ao Senhor Presidente da Câmara, para

submissão a deliberação da Câmara Municipal. 6. Após deliberação da Câmara Municipal, o(a) reclamante é imediatamente notificado(a) da decisão que recaiu sobre a reclamação graciosa, para os efeitos do artigo 16. ° da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação. A presente Ordem de Serviço revoga a O.S. n.º 44/2020, de 14 de dezembro. Paços do Concelho, Vila Nova de Gaia, 25 de março de 2022. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)

ORDEM DE SERVIÇO Nº 7/2022

Na sequência do Despacho n°56/VCC/2022 de 24 de março de 2022, determino que o horário de funcionamento de todos os trabalhadores da Direção Municipal de Gestão e Finanças passe a ser das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 a partir do dia 2 de maio de 2022. Todos os funcionários que queiram requerer outro horário que não este, devem fazê-lo até 14 de abril de 2022, apresentando o respetivo requerimento (no GAM), com a necessária fundamentação e documentos comprovativos caso entendam necessário. Quanto aos trabalhadores que efetuam atendimento ao público, que se mantém em funcionamento na hora de almoço, o horário será proposto para decisão superior pelo dirigente intermédio competente, em articulação com os funcionários, e adequado às necessidades destes serviços. A decisão sobre os respetivos pedidos será comunicada aos requerentes até 29 de abril de 2022, de forma que o horário possa ser cumprido a partir do dia 2 de maio. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 28 de março de 2022 A Direção Municipal de Gestão e Finanças, (Manuela Garrido)

ORDEM DE SERVIÇO Nº 8/2022

(Reporte das subvenções a entidades tutelares) Considerando que A Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, institui a obrigação de publicidade e de reporte de informação sobre os apoios, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, concedidos designadamente, pelas Autarquias locais a favor de pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, bem como das entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, a título de subvenção pública; Determino 1. Que o reporte anual das subvenções públicas à IGF, previsto na Lei nº 64/2013, de 27 de agosto, seja efetuado pelo Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais (DPCFEF), em colaboração com os Gabinetes de Apoio à Vereação e com os serviços municipais. 2. Até 31 de março, o DPCFEF envia aos Gabinetes de Apoio à Vereação, Direções Municipais e Unidades Orgânicas não inseridas em Direção, o mapa relativo ao reporte, com os esclarecimentos necessários para o correto preenchimento do mesmo. 3. É da responsabilidade dos Gabinetes de Apoio à Vereação e dos serviços municipais a comunicação da Atribuição de Subvenções Públicas ao DPCFEF, nos seguintes termos: Envio do mapa, devidamente preenchido, discriminativo dos apoios financeiros e não financeiros concedidos, nos seguintes prazos: 1.º trimestre: até 16 de abril; 2.º trimestre: até 16 de julho; 3.º trimestre: até 15 de outubro; 4.º trimestre: até 07 de janeiro (2023), Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 10/2021, de 01 de fevereiro Paços do Concelho, 25 de março de 2022 O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues

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