DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO
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C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO Nada mais havendo a tratar, quando eram 17 horas e 37 minutos, o Senhor Presidente da Câmara, declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2021.10.18. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Gestão e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)
C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 97/PCM/2022 No âmbito da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, o Município de Vila Nova de Gaia, desde o primeiro momento, adotou um conjunto de ações e de medidas tendo em vista, por um lado, numa lógica de proteção e mitigação da doença, apoiar o esforço nacional de combate à pandemia, e, por outro lado, amortizar o forte impacto económico e social causado no Concelho. Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e para os efeitos do artigo 4.º da Lei 6/2020, de 10 de abril, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia elaborou e aprovou as normas de atribuição de apoio designado "Fundo de Apoio à Recuperação Covid-19" FARC. De acordo com o artigo 5º das normas do "Fundo de Apoio à Recuperação Covid-19" compete ao Presidente da Câmara designar a equipa técnica que fará a apreciação das candidaturas. Assim, nomeio para compor a referida equipa técnica os seguintes elementos: - Claúdia Teixeira; - Helena Coutinho' - Patrícia Lopes; Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 25 de agosto de 2022 O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues DESPACHO N.º 98/PCM/2022 Procedimentos internos para tramitação de pedidos provenientes da Provedoria de Justiça O Provedor de Justiça e um órgão constitucional de titularidade singular, designado pela Assembleia da República, e encontra os seus alicerces jurídico-normativos no artigo 23.° da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 9/91, de 9 de abril (salvaguardando as devidas alterações), que consubstanciam o seu Estatuto. Este órgão é mandatado para receber as queixas de todas as pessoas, singulares ou coletivas, Nº 143 | SETEMBRO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL