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C.1. DESPACHOS
EDOC/2021/3261 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 52, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa municipal de urbanização, no valor de €52.489,01 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove euros e um cêntimo), a redução em 50% da taxa de compensação urbanística, no valor de €101.909,24 (cento e um mil, novecentos e nove euros e vinte e quatro cêntimos), a redução em 50% da taxa de licença de construção, no valor de €5.695,65 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco euros e sessenta e cinco cêntimos) e indeferir o pedido de redução da taxa de emissão do alvará de licença de obras, no valor de €290,00 (duzentos e noventa euros), Proc.1042/18 – PL, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, solicitado por IMOLIMIT, S.A., nos termos informados.
DIVERSOS
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Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA que se anexa no final por fotocópia sob o nº 53, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. Nada mais havendo a tratar, quando eram 17 horas e 50 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2019.01.21. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues) C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO
C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 01/DM-MG/2021
Considerando que se encontram concluídos os procedimentos contabilísticos necessários face à entrada do novo ano, e em cumprimento da alínea a) do meu Despacho n.º 78/2020 de 23 de dezembro, determino: 1. A disponibilização das aplicações SIGMA a todos os serviços, a partir das 8.30 horas do dia 07.01.2021. 2. A revogação do meu despacho n.º 78/2020 de 23 de dezembro. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 6 de janeiro de 2021 A Diretora Municipal de Administração e Finanças (Manuela Garrido)
DESPACHO DE DESIGNAÇÃO N.º 02/2021
Considerando que, Os cargos de direção intermedia de 1.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnem seis anos de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Diretor de Departamento de Gestão de Pessoal; Ponderados os resultados do concurso, face ao perfil revelado pela candidata, confrontada com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que a candidata reúne todas as condições para o exercício do cargo; Nestes termos, Em cumprimento do disposto nos n.ºs 9 e 10 do artigo 21.º do diploma acima citado, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Diretor de Departamento de Gestão de Pessoal, a técnica superior Sara Isa-
bel Araújo Monteiro da Rocha, pertencente ao mapa de pessoal desta Camara Municipal. Para efeitos do disposto no n. º 11 do artigo 11.º da referida Lei, a nota curricular da designada e publicada em anexo ao presente despacho. O presente despacho produz efeitos a data de 4 de Janeiro de 2021. NOTA CURRICULAR: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha Habilitações académicas e formação complementar mais relevante: 2007 - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos; 2017 - Pós-graduação em Direito Administrativo; 2015 - Ação de formação: "O Novo Código de Procedimento Administrativo; 2015 - Seminário: O Impacto legislativo na gestão de Recursos Humanos; 2016 - Ação de formação: "Regime Jurídico das Autarquias Locais; 2016 - Seminário: O Regime de Trabalho e não trabalho; 2016 - Seminário: O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção; 2016 - Entrevistas Baseadas em Competências; 2016 - Entrevista de Avaliação de Competências em Processos de Recrutamento na AP - Atualização; 2016 - Jornadas Científicas 40 Anos do Poder Local; 2017 - Sessão de Esclarecimento: SIADAP-Aspetos Práticos de Implementação; 2017 - Lei do Orçamento de Estado 2017 - Implicações na Administração Local; 2017 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; 2017 - Sensibilização para a política de qualidade; 2017 - Sessão de esclarecimentos: Segurança em Obra; 2018 - A Transposição das Diretivas Comunitárias e o Novo Código dos Contratos Públicos; 2018 - Regularização de Precários; 2018 - Ação de formação "Questões Relevantes na Área dos Recursos Humanos nas Autarquias Locais"; 2018 - RGPD: apresentação e implementação; 2018 - Ação de formação "Eleitos Locais: a Problemática [Ainda] Atual"; 2019 - Ética e Gestão de Riscos na Administração Publica- a Fraude e a Corrupção; 2019 - IX Conference on Research and Intervention in Human Resources; 2019 - Seminário "Trabalho e Saúde, desafios com o futuro"; 2019 - Sessão Interna de Esclarecimento: Aplicação GAQ/SGQ; 2019 - Seminário - A Gestão de Recursos Humanos nas Autarquias Locais; 2019 - Ação de formação: Assédio no Local de Trabalho; 2019 - A Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; 2019 - Ação de Formação: "Procedimento Concursal: O que Muda?"; 2019 - Coaching: Uma estratégia para uma liderança de sucesso; 2019 - Conferencia: "A Descentralização e o Poder Local - As Novas Competências em Debate"; 2019 - Seminário: "Prevenir para Cuidar - Locais de Trabalho Saudáveis"; 2020 - NP4552:2016 - Sistema de Gestão da Conciliação da vida Profissional, Familiar e Pessoal; 2020 - Workshop Online: "Como comunicar de forma acessível a todos". Experiência profissional mais relevante: 2010 - Técnica superior na Camara Municipal Vila Nova Gaia; 2017- 2020 - Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal, em regime de comissão de serviço Paços do Concelho, 28 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara, Eduardo Vitor Rodrigues
DESPACHO DE DESIGNAÇÃO N.º 03/2021
Considerando que, Os cargos de direção intermedia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua atual redação, aplicável a Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos
de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos Municipais; Ponderados os resultados do concurso, face ao perfil revelado pelo candidato, confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que o candidato reúne todas as condições para o exercício do cargo; Nestes termos, Em cumprimento do disposto no n.º s 9 e 10 do artigo 21.º do diploma acima citado, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Chefe de Divisão de Concessão e Construção de Equipamentos Municipais, o técnico superior Rui André Ferreira Ramos, pertencente ao mapa de pessoal desta Camara Municipal. Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 11.º da referida Lei, a nota curricular do designado e publicada em anexo ao presente despacho. O presente despacho produz efeitos a data de 4 de Janeiro de 2021. Nota Curricular: Rui André Ferreira Ramos Habilitações académicas: 1999 - Licenciatura em Engenharia Civil 2005 - Mestrado em Engenharia Civil Formação complementar mais relevante: 2016 - Ação de formação: Regime Jurídico das Autarquias Locais 2017 - Acessibilidade e Segurança Pedonal nos Municípios 2017 - Formação, Reabilitação e Impermeabilização 2017 - Sessão de Esclarecimentos: A Transposição das Diretivas Comunitárias e o Novo Código dos Contratos Públicos 2019 - Ética e Gestão de Riscos na Administração Pública 2019 -Sessão de Esclarecimentos: Lei do Orçamento de Estado de 2019 - Implicações na Administração Local 2019 - Ação de formação Assédio no Local de Trabalho 2019 - Avaliação de Propostas em Contratação Publica 2019 - Ação de formação Coaching: uma Estratégia para uma liderança de sucesso 2019 - Conferencia "A Descentralização e o Poder Local - As Novas Competências em Debate" 2020 - Meios de 1.ª Intervenção 2020 - Workshop Online "Como comunicar de forma acessível a todos Experiência profissional mais relevante: 2001 - Técnico superior na Camara Municipal; 2005 - Chefe de Divisão Municipal Concessão e Construção de Equipamentos Municipais, em regime de substituição 2008 - Chefe de Divisão Municipal Conceção de Equipamentos, em comissão de serviço; 2010 - Chefe de Divisão Municipal Conceção de Equipamentos Municipais, em regime de substituição; 2011 - Chefe de Divisão Municipal Conceção de Equipamentos Municipais, em comissão de serviço; 2013 - Chefe de Divisão Municipal Conceção e Construção de Equipamentos Municipais, em regime de substituição; 2014 - Chefe de Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos e Espaços Públicos, em regime de substituição; 2016 - Chefe de Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos e Espaços Públicos, em comissão de serviço. 2019 - Chefe de Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos, em regime de substituição Pacos do Concelho, 28 de dezembro de 2020 O Presidente da Camara, Eduardo Vitor Rodrigues
DESPACHO DE DESIGNAÇÃO N.º 04/2021
Considerando que, Os cargos de direção intermedia de 2° grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua atual redação, aplicável a Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, de entre trabalhadores em funções publicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos
de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Contraordenações; Ponderados os resultados do concurso, face ao perfil revelado pelo candidato, confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que o candidato reúne todas as condições para o exercício do cargo; Nestes termos, Em cumprimento do disposto nos n.ºs 9 e 10 do artigo 21.º do diploma acima citado, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Chefe de Divisão de Contraordenações, o técnico superior José Antonio Dias Figueiredo, pertencente ao mapa de pessoal desta Camara Municipal. Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 11º da referida Lei, a nota curricular do designado e publicada em anexo ao presente despacho. O presente despacho produz efeitos a data de 4 de Janeiro de 2021. Nota Curricular: José Antonio Dias Figueiredo Habilitações académicas: 1989 - Licenciatura em Direito; 2001 - Relações internacionais. Formação complementar mais relevante: 2004 - Pós-graduação em Direito Publico; 2016 - Seminário: "O Regime de Trabalho e não trabalho"; 2017 - Sessão de Esclarecimentos: SIADAP- Aspetos Práticos de Implementação; 2018 - Sessão de Esclarecimento: A Transposição das Diretivas Comunitárias e o Novo Código dos Contratos Públicos; 2018 - Ação de formação "O Direito na Era Digital -RGPD"(correspondente a UFCD - E - Direito); 2018 - Conferência "Jornadas de Direito das Contraordenações"; 2019 - Ação de formação no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto Lei nº 124/06 de 28 de junho; 2019 - Ação de Formação "Descentralização de Competências"; 2019 - Regime Jurídico Florestal: O Papel dos Municípios na Defesa da Floresta Contra Incêndios; 2019 - Curso de formação avançada "Transformação Digital"; 2020 - Sessão de Esclarecimento EDOCLINK- As Novas Funcionalidades. Experiência profissional mais relevante: 2001 - Técnico superior na Camara Municipal; 2002/2003 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, em regime de comissão de serviço, assegurando a Divisão Municipal de Contraordenações e Divisão Municipal de Fiscalização Urbanística; 2003/2004 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização em regime de comissão de serviço, assegurando a Divisão Municipal de Contraordenações; 2005/2008 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, regime de substituição assegurando a Divisão Municipal de Contraordenações; 2008/2010 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Vistorias Administrativas em regime de comissão de serviço; 2010/2013 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização em regime de comissão de serviço; 2013/2014 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, em regime de substituição; 2016/2019 - Chefe de Divisão de Fiscalização e Contraordenações em regime de comissão de serviço. Paços do Concelho, 28 de dezembro de 2020 O Presidente da Camara, Eduardo Vitor Rodrigues
DESPACHO N.º 05/PCM/2021
Para efeitos do disposto dos n°. 1 e 2 artigo art.º 6°, da Lei Orgânica n°. 3/20, de 11 de novembro, nomeio os funcionários municipais, abaixo indicados, para em minha substituição, assegurar as operações de votação dos eleitores registados para votar antecipadamente por se encontrarem em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença Covid-19. • Nuno Filipe Osório Seabra Paiva; • Manuel António Monteiro Rosa; • José Luís Madureira Nunes; • Fernando Augusto Dias da Silva; • Paulo Jorge Reis; • Manuel Cândido Moreira Nunes; • Ricardo Daniel Sequeira Bernardo;
• Alfa Umaro Só; • João Carlos Costa Oliveira; • Marco Aurélio Pereira de Almeida; • João António Martins Pereira; • Débora Cranfield de Mesquita Ramalho; • Maria Teresa Alves da Costa Filipe Cirne; • Regina Marisa da Gama Pereira Gomes; • Henrique Felgueiras Dias Magalhães; • Patrícia Neves Miranda Rodrigues Pereira Alves; • Maria Assunção Matos Colaço; • José António Moreira de Melo; • Lígia Cristina Pires Paz Agra; • Inês Teixeira Bem-Haja; • Célia Maria Fonseca Dionísio; • José Manuel Silva Lemos; • José Henrique da Rocha Ferreira; • António Augusto da Silva; • Tiago Manuel Veloso Monteiro; • Maria de Fátima dos Santos Alves Fonseca; • Rita Bárbara Mendes Lima; • Vânia Alexandra Fragoso Sousa; • Alexandre Mário Sampaio Pereira; • Manuel Francisco Cunha e Silva; • Hermenegilda Maria Cunha e Silva. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 18 de janeiro de 2021 O Presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues)
DESPACHO N.º 06/DMUA/2021
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42° do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n° 4/2015, de 7 de janeiro, durante o meu período de férias, compreendido entre os dias 18 e 29 de janeiro de 2021, delego transitoriamente as minhas competências próprias e subdelegadas na senhora arquiteta Cláudia Montenegro. Vila Nova de Gaia, 13 de janeiro de 2021 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício)
DESPACHO N.º 07/PCM/2021
Atendendo a que; 1. O Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro procede à execução do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51U/2020, designadamente através da previsão de medidas restritivas ao exercício de atividades económicas; 2. O número 1 do artigo 17.° do diploma de execução referido dispõe que "É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares e mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente"; 3. Os planos de contingência das feiras do concelho estão em vigor e a serem rigorosamente cumpridos e monitorizados desde maio de 2020, permitindo que estes recintos sejam espaços seguros quer para os agentes económicos quer para os consumidores, no que concerne à propagação do vírus SARSCoV-2; 4. Quer os consumidores quer os agentes económicos do concelho demonstram estar suficientemente sensibilizados e preparados no cumprimento das medidas de saúde pública emanadas da Direção Geral de Saúde. Autorizo, a realização de feiras e mercados municipais para a venda produtos alimentares, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 17.º do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. Vila Nova de Gaia, 15 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues)
DESPACHO N.º 08/PCM/2021
Considerando que: De acordo com o previsto no artigo 31º do Anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei-Geral do Trabalho em Funções Publicas e no n.º 2 do artigo 35º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 15 dias apos o início da execução do orçamento, estabelecer os encargos máximos destinados a remunerações, bem como os relativos aos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal aprovado e para os quais se preveja recrutamento e ainda os resultantes de alterações ao posicionamento remuneratório na categoria; Nos termos do artigo 158º da LTFP, são permitidas alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, dentro da dotação inicial aprovada para este mecanismo; Face ao supra exposto, no uso da competência prevista no n.º 2 do artigo 31º da LTFP estabe-
lecem-se, para o ano de 2021, as dotações seguintes para: A) Encargos relativos a remunerações: 18.770.750,00€ B) Encargos relativos aos novos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal aprovado e para os quais se preveja recrutamento: 25.000,00€ C) Encargos com alterações de posicionamento remuneratório: 95.000,00€ C.I) Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório; C.2) Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, com efeitos a 1 de Janeiro de 2021; 2.1) Critérios de desempate: Caso seja necessário proceder a desempate entre trabalhadores que tenham a mesma classificação final na avaliação de desempenho, serão observados os seguintes critérios: C.2.1.1) Avaliação quantitativa final expressa até as centésimas; C.2.1.2) Avaliação obtida na componente objetivos, expressa até as centésimas; C.2.1.3) Avaliação obtida no parâmetro "competências" expressa até as centésimas. A decisão de alteração de posição remuneratória, por opção gestionária, não abrange os técnicos que exercem cargos de direção. Divulgue-se e publicite-se nos termos da Lei. À Câmara, para conhecimento. Pacos do Concelho de Vila Nova de Gaia, 15 de Janeiro de 2021 O Presidente da Camara, (Eduardo Vítor Rodrigues)
DESPACHO N.º 09/PCM/2021
A Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de Janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Publica de Âmbito Internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia. Na sequencia desta declaração, têm vindo a ser aprovadas e publicadas um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e as entidades publicas e privadas, relativas a infeção epidemiológica por COVID-19, muitas das quais com especial enfoque na necessidade de assegurar confinamento e distanciamento social, o que muito limitou o desenvolvimento de procedimentos a cargo dos serviços municipais, designadamente os que envolvem a participação de terceiros, como e o caso dos opositores a procedimentos concursais e júris designados. Ora, Considerando que a data da declaração de pandemia estavam em curso prazos para aplicação dos métodos de seleção a concursos para recrutamento, seleção e provimento de cargos de direção superior e de direção intermedia; Atendendo a que o volume de procedimentos concursais em tramitação no ano de 2020, associado aos constrangimentos da gestão de tempo de trabalho, não permitiram o acompanhamento simultâneo de todos os concursos abertos; Estando previsto no âmbito dos concursos para Diretor Municipal de Educação e Saúde, Diretor de Departamento de Educação e Saúde, Chefe de Divisão de Gestão de Equipamentos e Eventos, Chefe de Divisão de Fiscalização, Chefe de Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, Chefe de Divisão de Ação Social e Voluntariado, Chefe de Divisão de Saúde e Chefe de Unidade de Projeto, a realização de uma fase final de entrevistas publicas, ao que acresce a necessidade de acautelar no decurso dos respetivos procedimentos o exercício efetivo da possibilidade de consulta presencial do respetivo processo administrativo dada a sua natureza e volume; Reconhecendo a dificuldade que tem vindo a ser manifestada pelos Júris nomeados para o acompanhamento dos processos, alguns dos quais compostos por membros provenientes da área da saúde publica, a grande instabilidade associada a sucessão de regimes jurídicos destinados a responder a situação vivida e a importância de promover a segurança no que diz respeito a situação dos candidatos e dos Júris designados, Sabendo que o procedimento concursal poderá ocorrer em pleno período eleitoral autárquico, aspeto relevante que importa acautelar, não inibindo uma futura gestão de opções estruturais distintas das atuais (organograma, quadro de pessoal, etc.). Determino a suspensão da tramitação dos concursos identificados e da aplicação dos métodos de seleção, até que seja possível retomar a gestão dos mesmos, mantendo-se abertos os