Boletim Municipal | Abril 2015

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Gaia

Boletim Municipal Nยบ 52 | abril 2015 www.cm-gaia.pt


Nº 52 | abril 2015 | BOLETIM MUNICIPAL

ÍNDICE

A. ASSEMBLEIA MUNICIPAL

A.1 Minuta da Ata nº 24 (reunião ordinária - 30.04.2015) ______________________________

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B. CÂMARA MUNICIPAL

B.1 Minuta da Ata nº 07 (reunião ordinária - 13.04.2015) ______________________________

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B.2 Minuta da Ata nº 08 (reunião pública - 20.04.2015) _______________________________

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C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇOS

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C.1 Despachos ________________________________________________________________

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C.2 Ordens de Serviço __________________________________________________________

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D. EDITAIS ________________________________________________________________________

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A. ASSEMBLEIA MUNICIPAL A.1. MINUTA DA ATA N.º 24 Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em Sessão Ordinária, tomou as seguintes deliberações: 1) Foi a Ata nº 23 de 26.03.2014, aprovada, de acordo com o n.º 3 do Art.º 34.º do CPA. 2) Foi o ponto 4.1. da Ordem de Trabalhos ”Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Relatório de Atividades e Contas de Gerência do Município de Vila Nova de Gaia, referente ao ano de 2014, do qual fazem parte integrante os documentos elencados no anexo I da Resolução n.º 4/2011 – 2ª secção, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 26/2013 – 2ª secção, no n.º 2 do art.º 12.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto e no n.º 2 do art.º 19.º de Decreto-lei n.º 127/2012, de 21 de junho”, aprovada por Maioria, com 05 votos contra (03 da CDU e 02 do CDS-PP), 01 abstenção do BE e 40 votos a favor (15 do PS, 12 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 06 do Movimento Independente “Juntos por Gaia” e 01 do Movimento Independente de Cidadãos Gulpilhares/Valadares), eram 00 horas e 13 minutos. 4) Foi o ponto 4.2. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à 1ª Revisão ao Orçamento do Município de Vila Nova de Gaia relativo ao ano de 2015”, aprovado por Unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi esta reunião dada por encerrada eram 00 horas e 21 minutos do dia 01 de maio de 2015, da qual se lavrou a presente Minuta de Ata, a qual vai ser lida, e assinada pela Senhora Primeira Secretária e pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal e que foi aprovada por Unanimidade. Primeira Secretária, Carla Patrícia Marques da Silva. Presidente da Assembleia Municipal, Albino Pinto Almeida.

B. CÂMARA MUNICIPAL B.1. MINUTA DA ATA N.º 07 REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA REALIZADA NOS PAÇOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA EM 13 DE ABRIL DE 2015 PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor de Almeida Rodrigues; - O Senhor Vereador, Firmino Jorge Anjos Pereira; - O Senhor Vereador Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar; - O Senhor Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora Dr. Maria Elisa Vieira da Silva Cidade Oliveira; - A Senhora Vereadora Engª. Maria Mercês Duarte Ramos Ferreira; - A Senhora Vereadora Dr.ª Maria Cândida Oliveira; - O Senhor Vereador Dr. Delfim Manuel Magalhães de Sousa; - O Senhor Vereador Dr. Manuel António Correia Monteiro; - O Senhor Vereador Dr. Elísio Ferreira Pinto - O Senhor Vereador Arq. José Valentim Pinto Miranda - PRESIDIU À REUNIÃO: - O Sr. Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vitor de Almeida Rodrigues SECRETARIOU A REUNIÃO - O Diretor Municipal de Administração e Finanças, Dr. António Carlos Sousa Pinto HORA DA ABERTURA: 13 HORAS e 05 MINUTOS HORA DE ENCERRAMENTO: 16 HORAS e 30 MINUTOS PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO 1- APROVAÇÃO DEFINITIVA DA ATA Nº 06 DA REUNIÃO DE CÂMARA REALIZADA EM 16/03/2015 (PÚBLICA) Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar definitivamente a ata nº 06 (Pública) da reunião de câmara realizada em 16 de março de 2015. 2- CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE MANEIO DESTINADO AOS AUDITÓRIOS MUNICIPAIS NO VALOR DE 2.500,00 € Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a constituição de um Fundo de Maneio no valor de 2.500,00 €, destinado aos Auditórios Municipais, nos termos informados. 3- PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA NO VIII TORNEIO INTERNACIONAL DE FUTEBOL ADAPTADO EDOC/2015/11683 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara para ratificação. 18.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, ratificar o despacho do Sr. Presidente datado de www.cm-gaia.pt 3


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18.03.2015 que aprovou a deslocação da equipa de futebol adaptado representativa do município no Torneio de Albufeira, bem como a despesa de 1.100,00 €, nos termos informados. 4- ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PORTUGUESES DO VINHO EDOC/2014/36525 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a adesão do município de Vila Nova de Gaia à Associação dos Municípios Portugueses do Vinho, nos termos informados. 5- CONTRATO PILOTO DE GESTÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - RETIFICAÇÕES EDOC/2015/14575 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara para ratificação. 20.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 20.03.2015, que aprovou as retificações ao contrato piloto de gestão de eficiência energética bem como a constituição do júri, nos termos informados. 6- PROTOCOLO RELATIVO À EXECUÇÃO DA ROTUNDA DE LIGAÇÃO DA A1 À EN1 NO NÓ DE CARVALHOS, DA A1 – AUTOESTRADA DO NORTE, ASSIM COMO À OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ZONA ABRANGIDA PELA ROTUNDA A CONSTRUIR À ENVOLVENTE INT-CMVNG/2015/6727 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o Protocolo a celebrar entre o município de Vila Nova de Gaia, a EP – Estradas de Portugal SA e a Brisa Concessão Rodoviária SA, relativo à execução da Rotunda de Ligação da A1 à EN1 no Nó dos Carvalhos, da A1 – Autoestrada do Norte, assim como à operação e manutenção da zona abrangida pela rotunda a construir e envolvente, nos termos protocolados. 7- PROJETO DE LEI Nº 723/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO PEDRO DA AFURADA NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – PROJETO DE LEI Nº 737/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA MARINHA NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – OFÍCIO Nº 12/CAOTPL (COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL INT-CMVNG/2015/1531 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 23.03.2015” Deliberação: Deliberado por MAIORIA, aprovar que a Câmara se exima de pronúncia sobre os projetos 4

de lei nº 723/XII (criação da freguesia de São Pedro da Afurada no concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto) e nº 737/XII (criação da freguesia de Santa Marinha no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto) da iniciativa do Partido Comunista Português, e disso se dê conhecimento, para os devidos efeitos, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, nos termos propostos. VOTAÇÃO: A FAVOR: 9 VOTOS (5 votos do PS, 3 votos dos Senhores Vereadores Dr. José Guilherme Aguiar, Arqt.º. José Valentim Miranda e Dr.ª. Maria Cândida Oliveira e 1 voto da Sr.ª Vereadora Engª. Mercês Ferreira) CONTRA: 2 VOTOS do PSD (Vereadores Firmino Pereira e Dr. Elísio Pinto). 8- PROJETO DE LEI Nº 726/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEDROSO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – PROJETO DE LEI Nº 735/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SEIXEZELO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – OFÍCIO Nº 15/CAOTPL (COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL INT-CMVNG/2015/1533 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 23.03.2015” Deliberação: Deliberado por MAIORIA, aprovar que a Câmara se exima de pronúncia sobre os projetos de lei nº 726/XII (criação da freguesia de Pedroso no concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto) e nº 735/XII (criação da freguesia de Seixezelo no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto) da iniciativa do Partido Comunista Português, e disso se dê conhecimento, para os devidos efeitos, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, nos termos propostos. VOTAÇÃO: A FAVOR: 9 VOTOS (5 votos do PS, 3 votos dos Senhores Vereadores Dr. José Guilherme Aguiar, Arqt.º. José Valentim Miranda e Dr.ª. Maria Cândida Oliveira e 1 voto da Sr.ª Vereadora Engª. Mercês Ferreira) CONTRA: 2 VOTOS do PSD (Vereadores Firmino Pereira e Dr. Elísio Pinto). 9- PROJETO DE LEI Nº 725/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GULPILHARES, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – PROJETO DE LEI Nº 729/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALADARES, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – OFÍCIO Nº 14/CAOTPL (COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENA-


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MENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL INT-CMVNG/2015/1532 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 23.03.2015” Deliberação: Deliberado por MAIORIA, aprovar que a Câmara se exima de pronúncia sobre os projetos de lei nº 725/XII (criação da freguesia de Gulpilhares no concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto) e nº 729/XII (criação da freguesia de Valadares no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto) da iniciativa do Partido Comunista Português, e disso se dê conhecimento, para os devidos efeitos, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, nos termos propostos. VOTAÇÃO: A FAVOR: 9 VOTOS (5 votos do PS, 3 votos dos Senhores Vereadores Dr. José Guilherme Aguiar, Arqt.º. José Valentim Miranda e Dr.ª. Maria Cândida Oliveira e 1 voto da Sr.ª Vereadora Engª. Mercês Ferreira) CONTRA: 2 VOTOS do PSD (Vereadores Firmino Pereira e Dr. Elísio Pinto). 10- PROJETO DE LEI Nº 728/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SERMONDE, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – PROJETO DE LEI Nº 731/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GRIJÓ, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – OFÍCIO Nº 17/CAOTPL (COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL INT-CMVNG/2015/1535 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 23.03.2015” Deliberação: Deliberado por MAIORIA, aprovar que a Câmara se exima de pronúncia sobre os projetos de lei nº 728/XII (criação da freguesia de Sermonde no concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto) e nº 731/XII (criação da freguesia de Grijó no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto) da iniciativa do Partido Comunista Português, e disso se dê conhecimento, para os devidos efeitos, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, nos termos propostos. VOTAÇÃO: A FAVOR: 9 VOTOS (5 votos do PS, 3 votos dos Senhores Vereadores Dr. José Guilherme Aguiar, Arqt.º. José Valentim Miranda e Dr.ª Maria Cândida Oliveira e 1 voto da Sr.ª Vereadora Engª. Mercês Ferreira) CONTRA: 2 VOTOS do PSD (Vereadores Firmino Pereira e Dr. Elísio Pinto). 11- PROJETO DE LEI Nº 734/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEROSINHO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIA-

TIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – PROJETO DE LEI Nº 736/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SERZEDO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – OFÍCIO Nº 18/CAOTPL (COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL INT-CMVNG/2015/1536 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 23.03.2015” Deliberação: Deliberado por MAIORIA, aprovar que a Câmara se exima de pronúncia sobre os projetos de lei nº 734/XII (criação da freguesia de Perosinho no concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto) e nº 736/XII (criação da freguesia de Serzedo no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto) da iniciativa do Partido Comunista Português, e disso se dê conhecimento, para os devidos efeitos, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, nos termos propostos. VOTAÇÃO: A FAVOR: 9 VOTOS (5 votos do PS, 3 votos dos Senhores Vereadores Dr. José Guilherme Aguiar, Arqt.º. José Valentim Miranda e Dr.ª Maria Cândida Oliveira e 1 voto da Sr.ª Vereadora Engª. Mercês Ferreira) CONTRA: 2 VOTOS do PSD (Vereadores Firmino Pereira e Dr. Elísio Pinto). 12- PROJETO DE LEI Nº 727/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MAFAMUDE, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – PROJETO DE LEI Nº 738/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VILAR DO PARAÍSO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – OFÍCIO Nº 16/CAOTPL (COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL INT-CMVNG/2015/1534 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 23.03.2015” Deliberação: Deliberado por MAIORIA, aprovar que a Câmara se exima de pronúncia sobre os projetos de lei nº 727/XII (criação da freguesia de Mafamude no concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto) e nº 738/XII (criação da freguesia de Vilar do Paraíso no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto) da iniciativa do Partido Comunista Português, e disso se dê conhecimento, para os devidos efeitos, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, nos termos propostos. VOTAÇÃO: A FAVOR: 9 VOTOS (5 votos do PS, 3 votos dos Senhores Vereadores Dr. José Guilherme Aguiar, Arqt.º. José Valentim Miranda e Dr.ª Maria Cândida Oliveira e 1 voto da Sr.ª Vereadora Engª. Mercês www.cm-gaia.pt 5


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Ferreira) CONTRA: 2 VOTOS do PSD (Vereadores Firmino Pereira e Dr. Elísio Pinto). 13- PROJETO DE LEI Nº 724/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CRESTUMA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – PROJETO DE LEI Nº 732/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LEVER, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – PROJETO DE LEI Nº 733/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE OLIVAL, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – PROJETO DE LEI Nº 739/XII (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANDIM, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO) DA INICIATIVA DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS – OFÍCIO Nº 13/CAOTPL (COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL INT-CMVNG/2015/1537 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 23.03.2015” Deliberação: Deliberado por MAIORIA, aprovar que a Câmara se exima de pronúncia sobre os projetos de lei nº 724/XII (criação da freguesia de Crestuma no concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto), nº 732/XII (criação da freguesia de Lever no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto), nº 733/XII (criação da freguesia de Olival no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto) e nº 739/ XII (criação da freguesia de Sandim no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto) da iniciativa do Partido Comunista Português, e disso se dê conhecimento, para os devidos efeitos, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, nos termos propostos. VOTAÇÃO: A FAVOR: 9 VOTOS (5 votos do PS, 3 votos dos Senhores Vereadores Dr. José Guilherme Aguiar, Arqt.º. José Valentim Miranda e Dr.ª Maria Cândida Oliveira e 1 voto da Sr.ª Vereadora Engª. Mercês Ferreira) CONTRA: 2 VOTOS do PSD (Vereadores Firmino Pereira e Dr. Elísio Pinto). 14- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLICIA MUNICIPAL NO EVENTO “FESTA DA PRIMAVERA” SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2015/14403 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de taxas por serviços prestados pela polícia municipal no evento “Festa da Primavera”, solicitado pela União de Freguesias de Sandim, Oli6

val, Lever e Crestuma, nos termos informados. 15- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLICIA MUNICIPAL NO EVENTO “90º ANIVERSÁRIO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA AGUDA” SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDA EDOC/2014/14262 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 27.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de taxas por serviços prestados pela polícia municipal no evento “90º Aniversário dos Bombeiros Voluntários da Aguda”, solicitado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Aguda, nos termos informados. 16- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELOS BOMBEIROS SAPADORES NO EVENTO “CAMPEONATO INTERNACIONAL DE KARATÉ” SOLICITADO PELO NÚCLEO DE ESCOLAS DE KARATÉ DE PORTUGAL EDOC/2015/10011 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 27.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de taxas por serviços prestados pelos bombeiros sapadores no evento “Campeonato Internacional de Karaté”, solicitado pelo núcleo de Escolas de Karaté de Portugal”, nos termos informados. 17- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLICIA MUNICIPAL NOS EVENTOS “PROCISSÃO VIA SACRA E PROCISSÃO DE VELAS” SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E AFURADA EDOC/2015/11385 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 27.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de taxas por serviços prestados pela polícia municipal nos eventos “Procissão Via Sacra e Procissão de Velas”, solicitado pela União de Freguesias de Santa Marinha e Afurada, nos termos informados. 18- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLICIA MUNICIPAL NO EVENTO “FESTA DO FUMEIRO” SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2015/13014 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 27.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de taxas por serviços prestados pela polícia municipal no evento “Festa do Fumeiro”, solicitado pela União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, nos termos informados. 19- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS POR SERVIÇOS


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PRESTADOS PELA POLICIA MUNICIPAL NO EVENTO “XII GALA O MELHOR TREINADOR” SOLICITADO PELO JORNAL O GAIENSE EDOC/2015/13063 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 27.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de taxas por serviços prestados pela polícia municipal no evento “XII Gala o Melhor Treinador”, solicitado pelo Jornal o Gaiense, nos termos informados. 20- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLICIA MUNICIPAL NO EVENTO “2ª BAJA TT ROTA DO DOURO 2015” SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2015/12211 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 27.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de taxas por serviços prestados pela polícia municipal no evento “2ª Baja TT Rota do Douro 2015”, solicitado pela União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, nos termos informados. 21- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLICIA MUNICIPAL NO EVENTO “VII GRANDE PRÉMIO DE ATLETISMO” SOLICITADO PELAS ÁGUAS E PARQUE BIOLÓGICO DE GAIA EDOC/2015/9481 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 27.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de taxas por serviços prestados pela polícia municipal no evento “VII Grande Prémio de Atletismo”, solicitado pelas Águas e Parque Biológico de Gaia, nos termos informados. 22- CONCEÇÃO, CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DO CENTRO CULTURAL DE GAIA – PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO – PROCESSO 1510/08 INT-CMVNG/2015/4704 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara para ratificação. 26.03.2015” -RETIRADO23- PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E LANCASTER COLLEGE EDOC/2015/16032 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o protocolo de cooperação a celebrar entre o município de Vila Nova de Gaia e o Lancaster College, relativo à oferta de 45 bolsas de frequência nos cursos de línguas, destinadas a apoiar as famílias residentes no município, em situação de carência económica devidamente comprovada, nos termos protocolados.

24- GOP – GAIA ORÇAMENTO PARTICIPATIVO – EXPERIÊNCIA PRESIDENTE EDOC/2015/16263 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara para ratificação. 31.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 31 de Março de 2015, que aprovou o programa “Experiência-Presidente (PEP), nos termos propostos. 25- GOP – GAIA ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - REGULAMENTO EDOC/2015/16266 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara para ratificação. 31.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 31 de Março de 2015, que aprovou o regulamento “GOP – Gaia Orçamento Participativo”, nos termos propostos. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à aprovação da Assembleia Municipal 26- PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA GESTÃO DO RISCO/COMBATE E EVACUAÇÃO CONTRA INCÊNDIO A CELEBRAR ENTRE A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO PORTO – CENTRO DE REABILITAÇÃO DO NORTE – DR. FERREIRA ALVES, A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A COMPANHIA DE BOMBEIROS SAPADORES DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2015/16186 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara para ratificação. 31.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 31 de Março de 2015, que aprovou o protocolo de colaboração a celebrar entre a Santa Casa da Misericórdia do Porto – Centro de Reabilitação do Norte – Dr. Ferreira Alves, a Administração Regional de Saúde do Norte, o município de Vila Nova de Gaia e a Companhia de Bombeiros Sapadores de Vila Nova de Gaia, para atuação no âmbito da gestão do risco/combate e evacuação contra incêndio, nos termos protocolados. 27- ABERTURA DE CONCURSO INTERNO DE ACESSO GERAL PARA O CARGO DE COMANDANTE DE BOMBEIROS SAPADORES E PROTEÇÃO CIVIL EDOC/2015/14809 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 01.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a abertura de concurso interno de acesso geral para o cargo de “Comandante de Bombeiros Sapadores e Proteção Civil”, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à aprovação da Assembleia Municipal. 28- ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO Nº 1925/2015 www.cm-gaia.pt 7


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– EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DE VILAR DE ANDORINHO EDOC/2015/16624 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 02.04.2015” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. 29- REGULAMENTO QUE CRIA O OBSERVATÓRIO DE GAIA – SOCIEDADE E TERRITÓRIO EDOC/2015/16623 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara para ratificação. 02.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 02 de Abril de 2015, que aprovou o Regulamento que cria o Observatório de Gaia – Sociedade e Território, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à aprovação da Assembleia Municipal. DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 30- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELO CLUBE DE ANDEBOL DE SÃO FÉLIX DA MARINHA – DESLOCAÇÃO A TAVIRA EDOC/2015/8035 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pelo Clube de Andebol de São Félix da Marinha (deslocação a Tavira), nos termos informados. 31- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELA ESCOLA SECUNDÁRIA ALMEIDA GARRETT – DESLOCAÇÃO A BRAGA EDOC/2015/15987 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pela Escola Secundária Almeida Garrett (deslocação a Braga), nos termos informados. 32- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELO CLUBE JOVEM ALMEIDA GARRETT – DESLOCAÇÃO A SÃO PEDRO DO SUL EDOC/2015/15326 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pelo Clube Jovem Almeida Garrett (deslocação a São Pedro do Sul), nos termos informados. 8

33- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELA ESCOLA SECUNDÁRIA ANTÓNIO SÉRGIO – DESLOCAÇÃO À FUNDAÇÃO DE SERRALVES, PORTO, NO DIA 11.03.2015 EDOC/2015/12556 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pela Escola Secundária António Sérgio (deslocação à Fundação de Serralves - Porto), nos termos informados. 34- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE SENIORES DOS PROPRIETÁRIOS DA URBANIZAÇÃO DE VILA D’ESTE – DESLOCAÇÃO A SÃO PAIO DE OLEIROS NO DIA 18.03.2015 EDOC/2015/13727 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pela Associação Conselho de Seniores dos Proprietários da Urbanização de Vila d’Este (deslocação a São Paio de Oleiros), nos termos informados. 35- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELA ESCOLA SECUNDÁRIA INÊS DE CASTRO – DESLOCAÇÃO A LEÇA DA PALMEIRA NO DIA 17.03.2015 EDOC/2015/13486 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pela Escola Secundária Inês de Castro (deslocação a Leça da Palmeira), nos termos informados. 36- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELA ESCOLA EB 2/3 DR. COSTA MATOS (TEIXEIRA LOPES) RELATIVO A DESLOCAÇÃO ENTRE A ESCOLA TEIXEIRA LOPES E O AEROPORTO SÁ CARNEIRO (VISITA DE ESTUDO) NO DIA 20.03.2015 EDOC/2015/13179 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pela Escola EB 2/3 Dr. Costa Matos -Teixeira Lopes (deslocação ao aeroporto Sá Carneiro), nos termos informados. 37- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELA LIGA DOS AMIGOS DO CENTRO DE SAÚDE SOARES DOS REIS – VISITA AO PATRIMÓNIO DE GAIA NO DIA 28 DE MARÇO


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EDOC/2015/16270 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pela Liga dos Amigos do Centro de Saúde Soares dos Reis (visita ao Património de Gaia), nos termos informados. 38- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELO SPORTING CLUBE DE ARCOZELO – DESLOCAÇÃO A PAMPILHOSA DA SERRA NO DIA 01/04/2015 EDOC/2015/16192 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pelo Sporting Clube de Arcozelo (deslocação a Pampilhosa da Serra), nos termos informados. 39- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELO CENTRO DE DIA E JARDIM DE INFÂNCIA SALVADOR CAETANO E ANA CAETANO – DESLOCAÇÃO AO PORTO NO DIA 06 DE MARÇO EDOC/2015/11503 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pelo Centro de Dia e Jardim de Infância Salvador Caetano e Ana Caetano (deslocação ao Porto), nos termos informados. 40- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELO SPORT CLUBE DO PORTO – DESLOCAÇÃO A AVIS NOS DIAS 13 E 14 DE MARÇO EDOC/2015/12730 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pelo Sport Club do Porto (deslocação a Avis), nos termos informados. 41- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELA JUVENTUDE DESPORTIVA DE GAIA – DESLOCAÇÃO A SERNANCELHE NO DIA 29 DE MARÇO EDOC/2015/16541 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pela Juventude Desportiva de Gaia (deslocação a Sernancelhe), nos termos informados. 42- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELO CENTRO

RECREATIVO DE MAFAMUDE – DESLOCAÇÃO A FIGUEIRA DA FOZ NO DIA 28 DE MARÇO EDOC/2015/16484 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas, solicitado pelo Centro Recreativo de Mafamude (deslocação à Figueira da Foz), nos termos informados. 43- ADITAMENTO AO ACORDO DE TRANSAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A SULDOURO SA APROVADO EM REUNIÃO DE CÂMARA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a proposta de aditamento ao acordo de transação celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Suldouro SA, aprovado na reunião de Câmara de 19 de dezembro de 2013, nos exatos termos da minuta de aditamento ao acordo de transação anexa à informação do Diretor Municipal de Administração e Finanças, datada de 26.03.2015. 44- ACORDO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A SULDOURO SA Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o acordo de regularização de dívida a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Suldouro SA, nos exatos termos da minuta de contrato anexa à informação do Diretor Municipal de Administração e Finanças, datada de 26.03.2015. 45- INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA REFERENTE A 2014 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Município de Vila Nova de Gaia, referente a 2014, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à aprovação da Assembleia Municipal. 46- COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA AO ABRIGO DA LEI DO PATRIMÓNIO CULTURAL (LEI 107/2001 DE 8 DE SETEMBRO) RELATIVAMENTE À ALIENAÇÃO DO PRÉDIO SITO RUA CABO SIMÃO, Nº 545 E 601, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, INSCRITO NA RESPETIVA MATRIZ URBANA SOB O ARTIGO U – 6761 E DESCRITO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL SOB O Nº 3852 – REQUERENTE: TINTURARIA DA BEIRA – ADMINISTRAÇÃO DE BENS LDª EDOC/2015/12158 www.cm-gaia.pt 9


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Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, não exercer o direito de preferência na alienação do prédio sito na Rua Cabo Simão, 545 e 601, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo nº 6761 e descrito na conservatória do registo predial sob o nº 3852, da união das Freguesias de Santa Marinha e Afurada, pelo preço de 310.000,00 €, nos termos informados 47- PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO EDOC/2015/15363 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a proposta de contratação por ajuste direto ao abrigo da alínea a) do nº1 do artigo 20º do CCP, para a “Prestação de Serviços de Consultadoria Técnica Especializada na Área da Modernização Administrativa – Parecer Prévio, nos termos da alínea a) os nºs 5 do Artigo 75º da Lei do orçamento de Estado para 2015, pelo montante contratual de 24.600,00 €, a dividir mensalmente pelo prazo de execução, que será de maio a dezembro de 2015, nos termos informados. DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS 48- PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO Nº 2831/12.0BEPRT PROPOSTO POR PETRÓLEOS DE PORTUGAL – PETROGAL SA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA INT-CMVNG/2015/5397 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. 49- PROC.º Nº 1459/09.6TJPRT QUE CORREU TERMOS NA INST. LOCAL PORTO – SECÇÃO CÍVEL – J5 – INSOLVENTE: ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DO NORTE DE PORTUGAL – ADETURN E CREDOR: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, MEMBRO DA COMISSÃO DE CREDORES INT-CMVNG/2015/7174 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 23.03.2015” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. 50- PROC.º Nº 760/12.6BEPRT – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO – AUTORA: GASPE-COMBUSTÍVEIS LDª E RÉU: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA INT-CMVNG/2015/7168 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 23.03.2015” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. 51- OPOSIÇÃO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 265/12.5BEPRT INTENTADO POR FERNANDO 10

MANUEL DE SOUSA BARROS CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA INT-CMVNG/2015/6486 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. 52- OPOSIÇÃO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 1481/11.2BEPRT INTENTADO POR ANTÓNIO PACHECO ALVES DA COSTA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA INT-CMVNG/2015/6488 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. 53- PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO Nº 1905/12.1BEPRT PROPOSTO POR PETRÓLEOS DE PORTUGAL – PETROGAL SA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA INT-CMVNG/2015/6796 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. 54- SUSPENSÃO DE EFICÁCIA Nº 2912/14.5BEPRT DA 1ª U. O. DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO – REQUERENTE: MOSTEIRO DE GRIJÓ – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS SA E REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA INT-CMVNG/2015/6447 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. 55- RECLAMAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DE TAXAS REFERENTES AO ANO DE 2014 – INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE SUPORTE DE ESTAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÕES EFETUADA PELA MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA SA INT-CMVNG/2015/334 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, dar provimento parcial à reclamação apresentada pela Meo – Serviços de Comunicação e Multimédia SA, referente à liquidação da taxa do ano 2014, nos termos informados. 56- PROC.º Nº 27/14.5 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO – AUTOR: STAL – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E RÉU: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA INT-CMVNG/2015/16471 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 02.04.2015” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 57- APROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAVIMENTA-


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ÇÃO FACE À NECESSIDADE DE ALTERAR AS CONDICIONANTES ANTERIORMENTE IMPOSTAS E AO ELEVADO VOLUME DE TRABALHOS IDENTIFICADOS NO ÂMBITO DAS INTERVENÇÕES NA VIA PÚBLICA REALIZADAS PELAS ÁGUAS E PARQUE BIOLÓGICO DE GAIA EEM EDOC/2015/14453 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar as condições de pavimentação face à necessidade de alterar as condicionantes anteriormente impostas e ao elevado volume de trabalhos identificados, no âmbito das intervenções na via pública, realizadas pelas Águas e Parque Biológico de Gaia EEM, nos termos informados. 58- ACORDOS QUADRO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS NA VIA PÚBLICA – DECISÃO DE CONTRATAR, APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO E DEMAIS ELEMENTOS INT-CMVNG/2015/7842 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 07.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a abertura de um procedimento por concurso público, nos termos da alínea b) do artigo 19º do CCP, bem como os documentos e peças que o constituem e a nomeação do júri do procedimento, nos termos informados. 59- APROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CIRCULAÇÃO PARA O ANO DE 2015 NA AVENIDA DA REPÚBLICA E NA RUA MARQUÊS SÁ DA BANDEIRA, NOS PERÍODOS DAS 08.00 HORAS ÀS 10.00 HORAS E DAS 17.00 ÀS 19.00 HORAS SOLICITADO POR DIA PORTUGAL SUPERMERCADOS EDOC/2015/8565 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a autorização especial de circulação para o ano de 2015 (Avenida da República e Rua Marquês Sá da Bandeira, nos períodos das 08.00 horas às 10.00 horas e das 17.00 horas às 19.00 horas), solicitado por Dia Portugal Supermercados, nos termos informados. 60- PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA EMPREITADA “POLIDESPORTIVO DE SEIXEZELO – OBRAS DE REMODELAÇÃO – CONCLUSÃO DA EMPREITADA” EDOC/2015/12377 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara para ratificação. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, ratificar o despacho do Sr. Presidente datado de 30 de Março de 2015 que aprovou a prorrogação do prazo da empreitada “Polidesportivo de Seixezelo – Obras de Remodelação – Conclusão da Empreitada”, nos termos informados. 61- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TA-

XAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO VERTICAL DE SOARES DOS REIS – EB 2/3 SOARES DOS REIS EDOC/2015/13871 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pelo Agrupamento Vertical de Soares dos Reis – EB 2/3 Soares dos Reis, nos termos informados. 62- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELO PCP – PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS EDOC/2015/15242 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pelo PCP – PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS, nos termos informados. 63- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO VERTICAL DA MADALENA – JARDIM DE INFÂNCIA QUINTA DO VALE EDOC/2015/14236 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pelo Agrupamento Vertical da Madalena – Jardim de Infância Quinta do Vale, nos termos informados. 64- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO EDOC/2015/14489 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, nos termos informados. 65- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO JUNTA DE FREGUESIA DE ARCOZELO EDOC/2015/13890 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” www.cm-gaia.pt 11


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Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela Junta de Freguesia de Arcozelo, nos termos informados. 66- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ANTÓNIO SÉRGIO – ESCOLA EB1 DA PRAIA EDOC/2015/14349 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a um lugar de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pelo Agrupamento de Escolas António Sérgio – Escola EB1 da Praia, nos termos informados. 67- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE SANDIM EDOC/2015/14749 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela Associação de Socorros Mútuos Nossa Senhora da Esperança de Sandim, nos termos informados. 68- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELO CENTRO DE CONVÍVIO DA SERRA DO PILAR EDOC/2015/11671 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015,solicitado pelo Centro de Convívio da Serra do Pilar, nos termos informados. 69- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELO ARS NORTE - CENTRO DE SAÚDE SOARES DOS REIS/OLIVEIRA DO DOURO. EDOC/2015/4991 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pelo ARS Norte - Centro de Saúde Soares dos Reis/Oliveira do Douro, nos ter12

mos informados. 70- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELA FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SANTA BÁRBARA DE COIMBRÕES EDOC/2015/4982 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Bárbara de Coimbrões, nos termos informados. 71- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELA ARS NORTE – ACES GAIA EDOC/2015/5151 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a um lugar de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela ARS Norte – ACES -Gaia, nos termos informados. 72- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP) – DIVISÃO POLICIAL DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2015/15224 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a nove lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela Polícia de Segurança Pública (PSP) – Divisão Policial de Vila Nova de Gaia, nos termos informados. 73- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO EDOC/2015/4770 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, nos termos informados. 74- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁ-


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RIOS DOS CARVALHOS EDOC/2015/4907 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a três lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários dos Carvalhos, nos termos informados. 75- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELO JARDIM DE INFÂNCIA DE CAMPOLINHO 2 EDOC/2015/4978 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pelo Jardim de Infância Campolinho 2, nos termos informados. 76- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELO CENTRO SOCIAL MÁRIO MENDES DA COSTA EDOC/2015/4755 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pelo Centro Social Mário Mendes da Costa, nos termos informados. 77- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA AGUDA EDOC/2015/4783 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a quatro lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Aguda, nos termos informados. 78- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS RELATIVAS A LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO – 2015, SOLICITADO PELA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA – POSTO TERRITORIAL DE AVINTES EDOC/2015/8254 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a

dois lugares de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela Guarda Nacional Republicana – Posto Territorial de Avintes, nos termos informados. 79- ALTERAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO NA RUA PROFESSOR JUSTINO TEIXEIRA DA MOTA, RUA DA ALDEIA E RUA DAS SEARAS CANELAS EDOC/2015/3731 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar as Posturas Municipais de Trânsito, nos termos informados. 80- POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA TRAVESSA NOVA DAS CHIEIRAS - CANIDELO EDOC/2015/3884 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. 81- POSTURAS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO EM SERZEDO EDOC/2015/5300 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. 82- POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA AVENIDA DE ARNELAS, OLIVAL EDOC/2015/13011 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. 83- POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA NOSSA SR.ª DE FÁTIMA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2015/13915 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. 84- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA RELATIVA A ESTACIONAMENTO PRIVATIVO SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE COMBATE À POBREZA EDOC/2015/11669 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 02.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a um lugar de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela Associação Nacional de Comwww.cm-gaia.pt 13


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bate à Pobreza, nos termos informados. 85- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA RELATIVA A ESTACIONAMENTO PRIVATIVO SOLICITADO PELA FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE CRESTUMA EDOC/2015/16173 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 02.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento de taxas relativas a 1 lugar de estacionamento privativo, referentes a 2015, solicitado pela Fábrica da Igreja Paroquial de Crestuma, nos termos informados. 86- POSTURAS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO EM OLIVAL 87- EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE PASSADIÇO PARA A LIGAÇÃO CICLO-PEDONAL ENTRE O CAIS DE QUEBRANTÕES E O AREINHO DE OLIVEIRA DO DOURO E REQUALIFICAÇÃO DA FRENTE FLUVIAL DO RIO DOURO NO AREINHO DE OLIVEIRA DO DOURO – PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EDOC/2015/16630 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara para ratificação. 17.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, ratificar o despacho do Sr. Presidente datado de 17.03.2015 que aprovou a prorrogação do prazo da empreitada de “Construção de Passadiço para a Ligação Ciclo-Pedonal entre o Cais de Quebrantões e o Areinho de Oliveira do Douro e Requalificação da Frente Fluvial do Rio Douro, no Areinho de Oliveira do Douro”, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL 88- PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE UTILIZAÇÃO DA PISCINA SOLICITADO PELA UNIDADE DE ENSINO ESTRUTURADO DE MULTIDEFICIÊNCIA DE COSTA MATOS (EB 2,3 TEIXEIRA LOPES) EDOC/2015/11829 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de pagamento de taxa de utilização da piscina municipal de Vila d’Este, solicitado pela Unidade de Ensino Estruturado de Multideficiência de Costa Matos (EB 2,3 Teixeira Lopes), nos termos informados. 89- PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS DE URBANISMO SOLICITADO POR ANÍBAL DA SILVA EDOC/2015/9009 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 25.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de pagamento de taxa urbanística, solicitado por Aníbal da Silva, nos termos informa14

dos. 90- PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE VISTORIA SOLICITADO POR CARLOS VENÂNCIO DE JESUS DOS SANTOS EDOC/2014/20004 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de pagamento de taxa de vistoria, solicitado por Carlos Venâncio de Jesus dos Santos, nos termos informados. 91- PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE VISTORIA SOLICITADO POR BERTA ALBERTINA BRANCA EDOC/2014/37277 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de pagamento de taxa de vistoria, solicitado por Berta Albertina Branca, nos termos informados. 92- SORTEIO PARA ATRIBUIÇÃO DE LUGARES DE VENDA NA FEIRA DE CANIDELO EDOC/2015/9935 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 24.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, autorizar o ato público para atribuição, através de sorteio, de lugares de venda na Feira de Canidelo, bem como, aprovar a comissão responsável pelo sorteio, nos termos informados. 93- PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA SOLICITADO POR MÁRIO FERNANDO DE JESUS MOTA EDOC/2015/12160 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 31.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de pagamento de taxa de vistoria administrativa, solicitado por Mário Fernando de Jesus Mota, nos termos informados. DIVISÃO DE GESTÃO AMBIENTAL 94- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE FESTA DA CEREJA, SOLICITADO PELA FREGUESIA DE PEDROSO E SEIXEZELO EDOC/2015/13532 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da festa da Cereja, solicitado pela Freguesia de Pedroso e Seixezelo, nos termos informados. 95- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA


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DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE FESTA DO CANECO, SOLICITADO PELA FREGUESIA DE PEDROSO E SEIXEZELO EDOC/2015/13306 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da festa do Caneco, solicitado pela Freguesia de Pedroso e Seixezelo, nos termos informados. 96- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE FESTA EM HONRA DO SENHOR RESSUSCITADO E DA SENHORA DOS REMÉDIOS, SOLICITADO PELA JUNTA DE FREGUESIA DE ARCOZELO EDOC/2015/12332 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da festa em honra do Senhor Ressuscitado e da Senhora dos Remédios, solicitado pela Junta de Freguesia de Arcozelo, nos termos informados. 97- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DA VIA SACRA – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO PELA CAPELA DE S. PAIO PARÓQUIA DE CANIDELO EDOC/2015/13248 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da Via Sacra, solicitado pela Capela de S. Paio Paróquia de Canidelo, nos termos informados. 98- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROCISSÃO DA FESTA DE S. PAIO – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO PELA CAPELA DE S. PAIO PARÓQUIA DE CANIDELO EDOC/2015/13390 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da procissão da festa de S. Paio – freguesia de Canidelo, solicitado pela Capela de S. Paio Paróquia de Canidelo, nos termos informados. 99- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA

DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCISSÃO DA 2ª BAJA TT ROTA DO DOURO, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO GONDOMAR AUTOMÓVEL SPORT EDOC/2015/13336 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da procissão da 2ª Baja TT – Rota do Douro, solicitado pela Associação Gondomar Automóvel Sport, nos termos informados. 100- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROCISSÃO DAS VELAS – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO PELA CAPELA DE S. PAIO PARÓQUIA DE CANIDELO EDOC/2015/13369 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da procissão das Velas, solicitado pela Capela de S. Paio Paróquia de Canidelo, nos termos informados. 101- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE VIA SACRA, SOLICITADO PELA FÁBRICA DA IGREJA DE S. PEDRO DE PEDROSO EDOC/2015/12752 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização de Via Sacra, solicitado pela Fábrica da Igreja de S. Pedro de Pedroso, nos termos informados. 102- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO FUMEIRO, SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2015/12240 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da feira do Fumeiro solicitado pela União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, nos termos informados. 103- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPEwww.cm-gaia.pt 15


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CIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DA MOSTRA E VENDA DE ARTESANATO, SOLICITADO PELA JUNTA DE FREGUESIA DE AVINTES EDOC/2015/12235 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da Mostra e Venda de Artesanato, solicitado pela Junta de Freguesia de Avintes, nos termos informados. 104- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DA QUEIMADA DAS BRUXAS, SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO EDOC/2015/12623 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da Queimada das Bruxas, solicitado pela União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, nos termos informados. 105- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVENA EM PEDROSO, SOLICITADO POR MIGUEL JOSÉ RANGEL DE OLIVEIRA EDOC/2015/12663 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, indeferir o pedido de dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da Novena de Oração em Pedroso, solicitado por Miguel José Rangel de Oliveira, nos termos informados. 106- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVENA EM CANELAS, SOLICITADO POR MIGUEL JOSÉ RANGEL DE OLIVEIRA EDOC/2015/14140 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, indeferir o pedido de dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização da Novena de Oração em Canelas, solicitado por Miguel José Rangel de Oliveira, nos termos informados. 107- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA DE CICLISMO XXVI GRANDE PRÉMIO ARCA DE NOÉ, 16

SOLICITADO PELO CENTRO CULTURAL DESPORTIVO ARCA DE NOÉ EDOC/2015/13994 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização de Prova de Ciclismo “XXVI Grande Prémio Arca de Noé”, Canidelo, solicitado pelo Centro Cultural Desportivo Arca de Noé, nos termos informados. 108- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCISSÃO DE RAMOS, SOLICITADO PELA FÁBRICA DA IGREJA DE S. PEDRO DE PEDROSO – CENTRO DE PASTORAL DOS CARVALHOS EDOC/2015/15092 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização de procissão de ramos, solicitado pela Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Pedroso – Centro de Pastoral dos Carvalhos, nos termos informados. 109- PROPOSTA DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO SOLICITADO POR MIGUEL JOSÉ RANGEL DE OLIVEIRA EDOC/2015/16371 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, indeferir o pedido de dispensa de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, relativa à realização de um convívio comunitário em Canelas, solicitado por Miguel José Rangel de Oliveira, nos termos informados. 110- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCERTO DO MÚSICO RAPPER JimmyP, SOLICITADO PELO SEMINÁRIO MENOR DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS – COLÉGIO DE GAIA EDOC/2015/16464 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa parcial de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído, para a realização concerto do músico rapper JimmyP, solicitado pelo Seminário Menor do Sagrado Coração de Jesus – Colégio de Gaia, nos termos informados.


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GAIURB URBANISMO E HABITAÇÃO EEM 111- RELATÓRIO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS – FEVEREIRO 2014 INT-CMVNG/2015/3624 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. 112- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS A TÍTULO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO SOLICITADO PELA FÁBRICA DA IGREJA DA FREGUESIA DE S. PEDRO DE PEDROSO Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção do pagamento das taxas a título de licença de construção e municipal de urbanização, no montante de € 5.506,32, solicitado pela Fábrica da Igreja da Freguesia de S. Pedro de Pedroso, nos termos informados. 113- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE PUBLICIDADE SOLICITADO POR G.T.S. GRUPO TROFA SAÚDE SGPS SA – PROC.º 401/14 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção do pagamento da taxa de publicidade em 30%, solicitado pela G.T.S. Grupo Trofa Saúde SA, relativa ao processo nº.401/14. 114- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE PUBLICIDADE SOLICITADO POR G.T.S. GRUPO TROFA SAÚDE SGPS SA – PROC.º 32/15 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE aprovar a isenção do pagamento da taxa de publicidade em 30%, solicitado pela G.T.S. Grupo Trofa Saúde SA, relativa ao processo nº.32/15. 115- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE PUBLICIDADE SOLICITADO PELO PIMPAS ESCOLA LDª Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção do pagamento das taxas de publicidade, no montante de € 30,00, solicitado pelo Pimpas Escola Ld.ª, nos termos informados. 116- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE PUBLICIDADE SOLICITADO PELA CRUZADA DO BEM FAZER DA PAZ Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa do pagamento da taxa de publicidade, no montante de € 65.06, solicitado pela Cruzada do Bem Fazer da Paz, nos termos informados. 117- INDEFERIMENTO DE RECLAMAÇÃO RELATIVA À LIQUIDAÇÃO DA TAXA DEVIDA PELA INSTALA-

ÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS SOLICITADO PELA GEPOIL – SOCIEDADE GESTORA DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS LDª Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 26.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, indeferir a reclamação apresentada pela GEPOIL – Sociedade Gestora de Postos de Abastecimento de Combustíveis Ld.ª e manter o despacho do Exmº Sr. Vice-Presidente de 30 de Julho de 2014 que determinou a notificação da requerente da liquidação da taxa devida pela instalação e funcionamento do posto de abastecimento de combustíveis, nos termos informados. 118- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO SOLICITADO POR CRISTINA MANUELA ALMEIDA DA CRUZ CASTRO Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. 119- PEDIDO DE ISENÇÃO DE REPAVIMENTAÇÃO INTEGRAL DE ARRUAMENTO SOLICITADO POR ADÉRITO DOMINGUES SARDINHA Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção de repavimentação integral de arruamento, solicitado por Adérito Domingues Sardinha, nos termos informados. 120- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DEVIDA PELO LICENCIAMENTO DA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO SOLICITADO PELAS CONSTRUÇÕES BELMIRO GOMES & FILHOS LDª – PROC.º 3143/14 – CP – REQTº 906/15/1 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa do pagamento da taxa de licença de ocupação de espaço público com grua, no montante € 598,50, solicitado pelas Construções Belmiro Gomes & Filhos LD.ª – Proc.º 3143/14 – CP – Reqtº 906/15/1, nos termos informados. 121- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DEVIDA PELO LICENCIAMENTO DA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO SOLICITADO PELAS CONSTRUÇÕES BELMIRO GOMES & FILHOS LDª – PROC.º 3143/14 – CP – REQTº 910/15/1 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento da taxa de licença de ocupação de espaço público com andaimes, no montante de € 1.353,60, solicitado pelas Construções Belmiro Gomes & Filhos Ld.ª – Proc.º 3143/14 – CP Reqtº 910/15/1, nos termos informados. 122- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA www.cm-gaia.pt 17


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TAXA DEVIDA PELO LICENCIAMENTO DA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO SOLICITADO PELAS CONSTRUÇÕES BELMIRO GOMES & FILHOS LDª – PROC.º 3143/14 – CP – REQTº 902/15/1 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento da taxa de licença de ocupação de espaço público com tapumes, no montante de € 1.656,29, solicitado pelas Construções Belmiro Gomes & Filhos Ld.ª – Proc.º 3143/14 – CP Reqtº 902/15/1, nos termos informados. 123- PEDIDO DE PAGAMENTO EM SEIS PRESTAÇÕES MENSAIS DA TAXA EM DÍVIDA RELATIVA A PUBLICIDADE E/OU OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO SOLICITADO PELA MÍSTICA PUBLICIDADE E SERVIÇOS LDª Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de pagamento em seis prestações mensais, iguais e sucessivas das taxas em dívida relativas à publicidade e/ou ocupação de espaço público, no valor aproximado de € 213,33 cada prestação , num total de € 1.280,00, acrescidas de juros contados sobre o montante da dívida, desde o termo do prazo para o pagamento até à data de pagamento efetivo de cada uma das prestações, solicitado pela Mística Publicidade e Serviços Ld.ª, nos termos informados. 124- MINUTA DE PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E EXPANDIMÓVEL EMPRESA DE CONSTRUÇÕES LDª RELATIVO AO CENTRO CÍVICO DE CANELAS INT-CMVNG/2015/6300 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 20.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o protocolo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Expandimóvel – Empresa de Construções Ld.ª, relativo à requalificação do Centro Cívico de Canelas e espaços circundantes, nos termos protocolados. 125- PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO INT-CMVNG/2015/16052 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara para ratificação. 30.03.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, ratificar o despacho do Sr. Presidente datado de 30 de março de 2015 que aprovou submeter a discussão pública, ao abrigo do nº1 do artigo 3 do RJUE, a proposta de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, nos termos informados. 126- PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE DIVERTIMENTO PÚBLICO SOLICITADO PELO CENTRO CULTURAL DESPORTIVO ARCA DE NOÉ INT-CMVNG/2015/13763 18

Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o deferimento parcial do pedido de redução de taxas em 30% (no valor de € 10,50), relativas a licenciamento de divertimento público, solicitado pelo Centro Cultural Desportivo Arca de Noé, nos termos informados. 127- PROPOSTA DE PROCEDIMENTO – PROC.º 287/94 –PL – REIS & RIO LDª EDOC/2015/16470 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 02.04.2015” = RETIRADO = DIVERSOS 128- PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, SOLICITADO PELO VILANOVENSE FUTEBOL CLUBE – PROCESSO Nº 21/15 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento da taxa, no montante de € 176,52, relativa à cedência do auditório da Assembleia Municipal, solicitado pelo Vilanovense Futebol Clube, nos termos informados. 129- PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, SOLICITADO PELA ORDEM DOS ENFERMEIROS – DELEGAÇÃO DO PORTO – PROCESSO Nº 19/15 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento da taxa no montante de € 293,17, relativa à cedência do auditório da Assembleia Municipal, solicitado pela Ordem dos Enfermeiros – Delegação do Porto, nos termos informados. 130- PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, SOLICITADO POR MARIA EUNICE MENDONÇA ALVES – PROCESSO Nº 23/15 Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a dispensa de pagamento da taxa, no montante de € 69,98, relativa à cedência do auditório da Assembleia Municipal, solicitado por Maria Eunice Mendonça Alves, nos termos informados. 131- PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A RTP RELATIVO À PRODUÇÃO DE OBRA DOCUMENTAL PARA TELEVISÃO SOBRE ASPETOS DA NATUREZA E VIDA ANIMAL DO PARQUE BIOLÓGICO DE GAIA Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 08.04.2015”


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Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o protocolo a celebrar entre o município de Vila Nova de Gaia e a RTP relativo à produção de obra documental para televisão sobre aspetos da natureza e vida animal do Parque Biológico de Gaia, nos termos protocolados. 132- PLANO DE LIQUIDAÇÃO DOS PAGAMENTOS EM ATRASO – ARTº 16º DA LEI Nº 22/2015 DE 17 DE MARÇO Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara para ratificação. 08.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 08.04.2015 que aprovou o Plano de Liquidação de Pagamentos em Atraso (PLPA), nos termos informados. 133- FUNDOS DISPONÍVEIS ABRIL/2015 – AUMENTO TEMPORÁRIO DOS FUNDOS DISPONÍVEIS Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o aumento temporário dos fundos disponíveis Abril/2015, nos termos informados. 134- RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. 135-RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 128º, Nº 1 DO CPTA Despacho do Sr. Presidente da Câmara: “ À Câmara. 09.04.2015” Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a resolução fundamentada nos termos e para os efeitos do artigo 128º do nº 1 do CPTA, quanto à existência de urgência e interesse público na imediata execução da deliberação de 02 de Março de 2015, com consequente celebração do respetivo contrato, relativa ao concurso “Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Humana, a que corresponde o Lote 2 ao abrigo do acordo quadro”, nos termos propostos. E nada mais havendo a tratar, quando eram 16 horas e 30 minutos, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente minuta aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 4 do art.º 34.º do CPA, e no nº. 3 do art.º 57º. da Lei nº. 75/2013, de 12 de Setembro, bem como do nº. 3 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2013.10.25. E eu, António Carlos Sousa Pinto o Director Municipal de Administração e Finanças e Secretário da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues). B.2. MINUTA DA ATA N.º 08 REUNIÃO PÚBLICA DA CÂMARA REALIZADA NOS PAÇOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA EM 20 DE ABRIL DE 2015 PRESENTES:

- O Senhor Vereador, Firmino Jorge Anjos Pereira; - O Senhor Vereador Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar; - O Senhor Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora Dr. Maria Elisa Vieira da Silva Cidade Oliveira; - A Senhora Vereadora Engª. Maria Mercês Duarte Ramos Ferreira; - A Senhora Vereadora Dr.ª Maria Cândida Oliveira; - O Senhor Vereador Dr. Delfim Manuel Magalhães de Sousa; - O Senhor Vereador Dr. Elísio Ferreira Pinto - O Senhor Vereador Arq. José Valentim Pinto Miranda AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO ARTº. 39 DA LEI Nº. 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor de Almeida Rodrigues; - O Senhor Vereador Dr. Manuel António Correia Monteiro; PRESIDIU À REUNIÃO: - O Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo SECRETARIOU A REUNIÃO: - O Diretor Municipal de Administração e Finanças, Dr. António Carlos Sousa Pinto HORA DA ABERTURA: 17 HORAS e 05 MINUTOS HORA DE ENCERRAMENTO: 18 HORAS e 40 MINUTOS PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO 1- CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E EXTREME CONTEÚDOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DESPORTIVO – CORRIDA ANUAL WINGS FOR LIFE – SPINAL CORD RESEARCH FOUNDATION Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e Extreme Conteúdos para a realização do evento desportivo – corrida anual Wings For Life – Spinal Cord Research Foundation, nos termos protocolados. 2- RELATÓRIO E CONTAS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA RELATIVO AO ANO DE 2014 Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o Relatório e Conta de Gerência do Município, referente ao ano financeiro de 2014, do qual fazem parte integrante os documentos elencados no anexo I da Resolução nº 4/2011 - 2ª secção, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 26/2013 – 2ª secção, no nº 2 do art.º 12º da Lei nº 43/2012, de 28 de Agosto e no nº 3 do art.º 19º do www.cm-gaia.pt 19


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Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de Junho, que se encontram devidamente arquivados e disponíveis para consulta. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à aprovação da Assembleia Municipal. 3- 1ª REVISÃO AO ORÇAMENTO RELATIVO AO ANO DE 2015 Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04. Deliberação: Deliberado por MAIORIA, aprovar a 1ª Revisão ao Orçamento de 2015, nos termos propostos. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à aprovação da Assembleia Municipal. A FAVOR: 7 VOTOS (3 votos do PS, 3 votos dos Senhores Vereadores Independentes Dr. José Guilherme Aguiar, Arqt.º. José Valentim Miranda e Dr.ª. Maria Cândida Oliveira e 1 voto da Sr.ª Vereadora Engª. Mercês Ferreira) ABSTENÇÃO: 2 VOTOS do PSD (Vereadores Firmino Pereira e Dr. Elísio Pinto). DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELA JUVENTUDE DESPORTIVA DE GAIA – DESLOCAÇÃO A OLIVEIRA DE AZEMÉIS NO DIA 12.04.2015 EDOC/2015/16236 Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas solicitado pela Juventude Desportiva de Gaia – deslocação a Oliveira de Azeméis no dia 12.04.2015, nos termos informados. 5- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELO CLUBE DE ANDEBOL DE SÃO FÉLIX DA MARINHA – DESLOCAÇÃO A MARINHA GRANDE NO DIA 11.04.2015 EDOC/2015/8033 Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas solicitado pelo Clube de Andebol de São Félix da Marinha – deslocação a Marinha Grande no dia 11.04.2015, nos termos informados. 6- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ENG.º NUNO MERGULHÃO – VISITA DE ESTUDO A GAIA E PORTO NOS DIAS 13 E 14 DE ABRIL DE 2015 EDOC/2015/15325 Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas solicitado pelo Agrupamento de Escolas Eng.º Nuno Mergulhão – visita de estudo a Gaia e Porto nos dias 13 e 14 de abril de 2015, nos termos informados. 20

7- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS SOLICITADO PELA ESCOLA DE FUTEBOL GERAÇÃO BENFICA VILA NOVA DE GAIA – DESLOCAÇÃO A LISBOA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2015 EDOC/2015/17088 Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de isenção de taxas de utilização de viaturas solicitado pela Escola de Futebol Geração Benfica Vila Nova de Gaia – deslocação a Lisboa no dia 04 de abril de 2015, nos termos informados. DIVISÃO DE GESTÃO AMBIENTAL 8- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE CORRIDA DE CARROS DE ROLAMENTOS INSERIDA NAS COMEMORAÇÕES DO 25 DE ABRIL, SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIA DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2015/17938 Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de dispensa de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído para a realização de corrida de carros de rolamentos inserida nas comemorações do 25 de abril, solicitado pela União de Freguesia de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, nos termos informados. 9- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “MÊS DA JUVENTUDE”, SOLICITADO PELA JUNTA DE FREGUESIA DE AVINTES EDOC/2015/17331 Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de dispensa de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído para a realização do evento “Mês da Juventude”, solicitado pela Junta de Freguesia de Avintes, nos termos informados. 10- PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DAS FESTAS DE S. MARTINHO, SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIA DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2015/14808 Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o pedido de dispensa de pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído para a realização das Festas de S. Martinho, solicitado pela União de Freguesia de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, nos termos informados.


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DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO 11- PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS RELATIVAS A PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE DIVERTIMENTO PÚBLICO, SOLICITADO PELA GAIURB – URBANISMO E HABITAÇÃO EM PARA A REALIZAÇÃO DE FESTAS DE SANTO ANTÓNIO E S. JOÃO EDOC/2015/18209 Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar a isenção do pagamento de taxas relativas a pedido de licenciamento de divertimento público, solicitado pela Gaiurb – Urbanismo e Habitação EM para a realização de festas de Santo António e S. João, nos termos informados.

bro, bem como do nº. 3 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2013.10.25. E eu, António Carlos Sousa Pinto o Director Municipal de Administração e Finanças e Secretário da presente reunião, a subscrevi. O Vice-Presidente da Câmara, (Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo)

GAIURB URBANISMO E HABITAÇÃO EEM 12- APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO E CONTAS GAIURB URBANISMO E HABITAÇÃO EM RELATIVO AO ANO 2014 – ARTº 42º DA LEI Nº 50/2012 DE 31 DE AGOSTO QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 ADIADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA ÁGUAS E PARQUE BIOLÓGICO DE GAIA EEM 13- APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO E CONTAS DAS ÁGUAS E PARQUE BIOLÓGICO DE GAIA EEM RELATIVO AO ANO 2014 – ARTº 42º DA LEI Nº 50/2012 DE 31 DE AGOSTO QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado tomar conhecimento do Relatório e Contas das Águas e Parque Biológico de Gaia EEM SA, relativo ao ano de 2014, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 42º da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto. Os Senhores Vereadores Firmino Pereira e Dr. Elísio Pinto ausentaram-se da reunião GAIANIMA 14- APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO E CONTAS DA GAIANIMA, EEM , RELATIVO AO ANO DE 2014 Despacho do Sr. Presidente: “À Câmara.2015.04.15 Deliberação: Deliberado por UNANIMIDADE, aprovar o Relatório e Contas da Gaianima, Equipamentos Municipais EEM relativo ao ano de 2014. Os Senhores Vereadores Firmino Pereira e Dr. Elísio Pinto reentraram na reunião. DIVERSOS 15- RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. E nada mais havendo a tratar, quando eram 18 horas e 40 minutos, o Senhor Vice-Presidente declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente minuta aprovada, por unanimidade nos termos do disposto no art.º 27.º do CPA, e no nº. 3 do art.º 57º. da Lei nº. 75/2013, de 12 de Setemwww.cm-gaia.pt 21


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C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO C.1. DESPACHOS DESPACHO Nº 11/SA/2015 Considerando, A subdelegação de competências que me foi conferida pelo Senhor Vereador de Bombeiros e Protecção Civil Dr. José Guilherme Aguiar, pelo Despacho nº- 71/2014 de 10 de novembro; Que de acordo com o estabelecido no supracitado despacho de delegação de competências, foi-me expressamente concedida a faculdade de subdelegação. Determino, nas minhas ausências e impedimentos de acordo com aprovação superior: 1) Subdelego na Senhora Eng.ª Maria Paula Freire da Silva Azevedo Oliveira, as seguintes competências: a) Genericamente despachar todos os assuntos de mero expediente relativo aos Bombeiros Sapadores e Protecção Civil, executar quanto a estes, as deliberações de Câmara, despachos e orientações do Senhor Vereador e minhas, bem como assinar e visar a respetiva correspondência expedida a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada; b) Decidir, no âmbito da gestão dos recursos humanos afetos aos Bombeiros Sapadores e Proteção Civil, quanto à matéria de justificar ou injustificar faltas. 2) Subdelego no meu Adjunto Operacional Senhor Chefe de 2- Classe, Manuel Joaquim Ferreira Pinto e no Chefe de 2.ª classe Manuel Monteiro Rosa: a) Todos os assuntos operacionais no âmbito da função que exerço e previstos na legislação em vigor. Quartel dos Bombeiros Sapadores, 16 de abril de 2014. Comandante Bombeiros Sapadores e Comandante Operacional Municipal. Eng.º Salvador de Pinho Ferreira Almeida C.2. ORDENS DE SERVIÇO ORDENS DE SERVIÇO Nº 03/2015 Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão de Fiscalização e Contraordenações, determino que o trabalhador Francisco Guilherme Maganete Afonso, técnico superior, com o n.º de ordem 2610, passe a exercer funções no referido Departamento, deixando a Divisão de Gestão de Equipamentos e Eventos. Município de Vila Nova de Gaia, 27 de abril de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia) no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho 14/PCM/2014, de 10 de março.

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D. EDITAIS EDT-CMVNG/2015/255 Projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes Manuel António Correia Monteiro, Vereador com competências delegadas do Presidente da Câmara, por despacho n. ° 145/PCM/2013, de 01.11.13 TORNA PÚBLICO que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da Republica, o projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 16 de março de 2015. Todas as sugestões e pareceres deverão ser enviados, dentro do prazo referido, em carta dirigida ao departamento Municipal de Assuntos Jurídicos Apartado 239, 4431-903, Vila Nova de Gaia. Informa-se ainda que o referido projeto se encontra disponível para consulta pública: No Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM); e Na página da Internet www.cm-gaia.pt. O Vereador, com poderes delegados, (Dr. Manuel António Correia) Data de Publicitação: 01/04/2015 EDT-CMVNG/2015/259 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AVENIDA DOS DESCOBRIMENTOS, SANTA MARINHA Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 16 de março de 2015, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Sinal de paragem obrigatória (B2) no parque de estacionamento do LIDL, situado à saída para a Rua do Senhor de Matosinhos Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 23 de março de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia) Data de Publicitação: 07/04/2015 EDT-CMVNG/2015/260 (PROC.º N.º 0878/2014 – DEVS) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das suas competências delegadas pelo Exmº. Senhor Presidente da Câmara, por despacho nº 14/ PCM/2014 de 10/03/2014 FAZ SABER nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 70º do Código de Procedimento Administrativo e por este meio que, tendo-se constatado que o terreno sito nas traseiras do nº 11 da Rua António Francisco de Sousa, freguesia de Madalena, deste concelho, se encontra coberto de densa e variada


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vegetação, está consequentemente sem qualquer tipo de manutenção, constituindo perigo para pessoas e bens, violando o disposto no artigo 33º e alínea b) do artigo 49º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia, atualmente em vigor, sendo que a infração ao aí disposto, constitui contraordenação passível de aplicação de coima.Artigo 33º “Fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio ou para a saúde pública” Alínea b) do artigo 49º “Manter nos quintais, pátios, logradouros e terrenos contíguos ou próximos dos prédios, árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie, que possam constituir risco de incêndio, de saúde pública, é passível de coima graduada de uma vez até um máximo de cinco vezes o salário mínimo nacional.” Comunica-se que é intenção do Município, proceder à notificação do(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer título detenha o terreno em causa, no sentido de dar execução aos respetivos trabalhos. Deve consequentemente ser assegurada a respetiva limpeza, procedendo ao corte do material vegetal existente, não podendo ter aí lugar, quaisquer acumulações dos sobrantes vegetais daí resultantes ou outros resíduos. De acordo com o previsto no art.º 100º e nº 1 do artigo 101º do CPA, concede-se o prazo de 10 dias para se pronunciar, por escrito sobre esta decisão. Mais se informa que o presente processo pode ser consultado na Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, nos dias úteis entre as 9,30h e as 12,30h e das 14,00h às 16,30h. E para constar se faz o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo. Vila Nova de Gaia, 10 de março de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 09/04/2015 EDT-CMVNG/2015/261 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento Municipal de Policia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 81/VMM/2014 de 13 de Novembro: Faz saber, em cumprimento do n.º 3 do artigo 166º do Código da Estrada, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 16/01/2015, ao abrigo do art.º 71º, n.º 1 alínea d) do Código da Estrada, da Rua Soares dos Reis, frente ao n.º 513, Freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madale-

na, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Renault modelo Laguna, com a matrícula OHZ04138 Dispõe o proprietário/locatário ou outro título jurídico, durante o prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. Proc. n.º 18/DMP/VA/15 EDOC/2015/15678 Vila Nova de Gaia, 30 de Março de 2015 O Diretor com Competência Subdelegada, (Telmo Filipe Quelhas Moreira, Dr.) Data de Publicitação: 09/04/2015 EDT-CMVNG/2015/262 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento Municipal de Policia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 81/VMM/2014 de 13 de Novembro: Faz saber, que fica por este meio notificado(a) Luís Carlos Araújo Miranda, com última morada conhecida na Rua Caetano de Melo, n.º 1135 – 2.º 2-1 – Oliveira do Douro, na qualidade de proprietário(a) conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 05/02/2015, ao abrigo do art.º 163.º, n.º 1 alínea f) do Código da Estrada, da Rua Azevedo Magalhães, freguesia de Oliveira do Douro, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Rover, modelo 414 SI, com a matrícula 07-99-HI Dispõe o(a) notificado(a) do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo Proc. N.º 012/DMP/VA/15 EDOC/2014/19357 Vila Nova de Gaia, 31 de Março de 2015 O Diretor com Competência Subdelegada, (Telmo Filipe Quelhas Moreira, Dr.) Data de Publicitação: 09/04/2015 EDT-CMVNG/2015/263 (PROC.º N.º 0802/2014 – DEVS) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Vereador www.cm-gaia.pt 23


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da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das suas competências delegadas pelo Exmº. Senhor Presidente da Câmara, por despacho nº 14/ PCM/2014 de 10/03/2014 FAZ SABER nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 70º do Código de Procedimento Administrativo e por este meio que, tendo-se constatado que os lotes de terreno (lotes 6, 8 e 9) sitos na Rua da Gândara, junto ao nº 116, freguesia de Gulpilhares, deste concelho, se encontram cobertos de densa e variada vegetação, estão consequentemente sem qualquer tipo de manutenção, constituindo insalubridade local, risco para a saúde pública e perigo em caso de incêndio, violando o disposto no artigo 33º e alínea b) do artigo 49º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia, atualmente em vigor, sendo que a infração ao aí disposto, constitui contraordenação passível de aplicação de coima.Artigo 33º “Fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio ou para a saúde pública” Alínea b) do artigo 49º “Manter nos quintais, pátios, logradouros e terrenos contíguos ou próximos dos prédios, árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie, que possam constituir risco de incêndio, de saúde pública, é passível de coima graduada de uma vez até um máximo de cinco vezes o salário mínimo nacional.” Comunica-se que é intenção do Município, proceder à notificação do(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer título detenha os lotes de terreno em causa, no sentido de dar execução aos respetivos trabalhos. Deve consequentemente ser assegurada a respetiva limpeza, procedendo ao corte do material vegetal existente, não podendo ter aí lugar, quaisquer acumulações dos sobrantes vegetais daí resultantes ou outros resíduos. De acordo com o previsto no art.º 100º e nº 1 do artigo 101º do CPA, concede-se o prazo de 10 dias para se pronunciar, por escrito sobre esta decisão. Mais se informa que o presente processo pode ser consultado na Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, nos dias úteis entre as 9,30h e as 12,30h e das 14,00h às 16,30h. E para constar se faz o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.-Vila Nova de Gaia, 10 de fevereiro de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 09/04/2015

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EDT-CMVNG/2015/264 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Dr., Vereador do Pelouro de Fiscalização e Vistorias Administrativas da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências subdelegadas pelo despacho nº.14/PCM/2014, de 10 de março do Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 25 de outubro de 2013, FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 70º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos interessados – proprietários dos muros de vedação e de suporte de terras sitos na Rua Gonçalves Castro, frente ao nº 310, Avenida Dr. Moreira de Sousa e Rampa da Senhora da Saúde, na freguesia de Pedroso e Seixezelo, concelho de Vila Nova de Gaia -, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 613/VT/2014, foi proposta a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 20 de novembro de 2014, de cujo auto se anexa cópia, deverá ser ordenado aos proprietários do edifício em causa, nos termos previstos no art.º 89º nº 3 do Regime Geral da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 30 dias úteis: - Reparação/consolidação dos muros de vedação e suporte do terreno de cultivo, sendo consolidadas as zonas dos muros que indiciam risco de desmoronamento e a reposição das zonas de coroamento em falta. - Colocação do portão do acesso ao terreno pela Avenida Dr. Moreira de Sousa. - Cortar e remover para local apropriado toda a vegetação infestante existente no terreno. Nessa conformidade, ficam por este meio notificados todos os interessados, acima referidos, para ao abrigo do disposto no artigo 101º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), se pronunciarem, por escrito, se assim o desejarem, sobre esta proposta de decisão, no prazo de quarenta dias a contar da afixação do presente EDITAL. Mais se informa que o processo poderá ser consultado no Sector de Vistorias Administrativas, no Edifício Corpus Christi, ao Largo de Aljubarrota, nº 13, Vila Nova de Gaia (Beira Rio) entre as 9h e as 12h30 e entre as 14h e as 16h30. Nesse Processo poderá ser consultado um anexo fotográfico ao Auto de Vistoria que não se encontra exposto juntamente com este Edital. Vila Nova de Gaia, 27 de março de 2015. Proc. Nº 613/VT/2014 O Vereador do Pelouro, (Manuel António Correia


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Monteiro, Dr.) Em Anexo: Auto de Vistoria AUTO DE VISTORIA Aos vinte dias do mês de Novembro do ano de dois mil e catorze, compareceram Firmino Augusto Trigo Barbosa, Arquiteto, Luís Manuel da Costa Simões, Engenheiro Civil e Abano Fernando Tavares de Sousa, Assistente Técnico, na qualidade de técnicos designados pela Câmara Municipal para proceder à respetiva vistoria dos muros de vedação / suporte do prédio abaixo identificado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 90º do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente. Esteve ainda presente o Sr. António de Azevedo Presas, na qualidade de co-proprietário do prédio. Em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, fica, pelo presente auto, registado o seguinte: 1 – IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO OBJETO DA VISTORIA Processo: 613/VT/2014 Localização Arruamento 1: Rua Gonçalves de Castro N.º polícia: s/n Arruamento 2: Rampa da Senhora da Saúde N.º polícia: s/n Arruamento 3: Avenida Dr. Moreira de Sousa N.º polícia: s/n Freguesia: Pedroso / Seixezelo Descrição predial: Artigo matricial: 2 – DESCRIÇÃO GERAL DOS MUROS DE VEDAÇÃO / SUPORTE Descrição: Trata-se dos muros de vedação / suporte de terreno de cultivo, de construção antiga, implantados à face de três arruamentos públicos, designadamente da Rua Gonçalves de Castro, Rampa da Senhora da Saúde e Avenida Dr. Moreira de Sousa. O muro à face da Rua Gonçalves de Castro, está executado em alvenaria irregular de pedra de granito à vista, com ligante ensaibrado, possuindo uma altura média de cerca de 3,00 metros aproximadamente e uma extensão de cerca de 70 metros, possuindo o coroamento em blocos de cimento à cota natural do terreno que veda. O local encontra-se sinalizado com barreiras sinalizadoras de plástico. O muro à face da Rampa da Senhora da Saúde, está executado em alvenaria irregular de pedra de granito à vista, com ligante ensaibrado, possuindo uma altura média de cerca de 2,50 metros aproximadamente e uma extensão de cerca de 45 metros, cujo coroamento está praticamente ao nível da cota natural do terreno que veda. O muro à face da Avenida Dr. Moreira de Sousa, está executado em alvenaria irregular de pedra de

granito à vista, com ligante ensaibrado e argamassa de cimento e areia, com coroamento executado em pedra aparelhada de granito, possuindo uma altura média de cerca de 1,50 metros aproximadamente relativamente à cota natural do terreno que veda e cerca de 1,00 metros de altura relativamente ao arruamento, e uma extensão de cerca de 75 metros. Uso do muro objeto da vistoria: Vedação / suporte de terreno. 3 – DESCRIÇÃO DO ESTADO GERAL DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E ESTÉTICA DOS MUROS OBJETO DA VISTORIA - Desaprumo acentuado em várias zonas do muro à face da Rua Gonçalves de Castro, com algumas pedras soltas, indiciando perigo de desmoronamento sobre a via pública, cujas patologias resultam da idade do muro e da falta de realização de obras de conservação ao longo do tempo. - Degradação do muro à face da Rampa da Senhora da Saúde, com algumas pedras em estado de desagregação e com a presença de vegetação, cujas anomalias são motivadas pela idade do muro e pela ausência de obras de conservação ao longo do tempo. - Ausência de algumas zonas do coroamento do muro à face da Avenida Dr. Moreira de Sousa, por motivo de desmoronamento, cuja causa não foi possível determinar, e inexistência do portão de acesso ao terreno. - Existência de vegetação infestante no terreno. Estas anomalias estão a contribuir para a degradação acelerada dos muros e para o consequente desmoronamento das zonas mais afetadas, com o consequente perigo para a segurança dos transeuntes do local. (fotografia n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12) 3.4. – IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO 3.4.1. – Não aplicável. 4 – DESCRIÇÃO DAS OBRAS PRECONIZADAS - Reparação/ consolidação dos muros de vedação / suporte do terreno de cultivo, sendo consolidadas as zonas dos muros que indiciam risco de desmoronamento e a reposição das zonas de coroamento em falta. - Colocação do portão do acesso ao terreno pela Avenida Dr. Moreira de Sousa. - Cortar e remover para local apropriado toda a vegetação infestante existente no terreno. 5 – PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DAS OBRAS PRECONIZADAS O prazo proposto para a realização dos trabalhos é de 30 dias. 6 – QUESITOS FORMULADOS PELO PROPRIETÁRIO A parte proprietária não formulou quaisquer quesitos. www.cm-gaia.pt 25


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7 – DOCUMENTOS ANEXOS 7.1. – Relatório fotográfico com duas páginas. E nada mais havendo a tratar dá-se por encerrado este auto. (Firmino Augusto Trigo Barbosa) (Luís Manuel da Costa Simões) (Abano Fernando Tavares de Sousa) Data de Publicitação: 09/04/2015 EDT-CMVNG/2015/265 (PROC.º N.º 0856/2014 – DEVS) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das suas competências delegadas pelo Exmº. Senhor Presidente da Câmara, por despacho nº 14/ PCM/2014 de 10/03/2014 FAZ SABER nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 70º do Código de Procedimento Administrativo e por este meio que, tendo-se constatado que o terreno sito na Rua do Canto, junto ao nº 151, freguesia de Gulpilhares, deste concelho, se encontra coberto de densa e variada vegetação, está consequentemente sem qualquer tipo de manutenção, constituindo insalubridade local, risco para a saúde pública e perigo em caso de incêndio violando o disposto no artigo 33º e alínea b) do artigo 49º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia, atualmente em vigor, sendo que a infração ao aí disposto, constitui contraordenação passível de aplicação de coima.Artigo 33º “Fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio ou para a saúde pública” Alínea b) do artigo 49º “Manter nos quintais, pátios, logradouros e terrenos contíguos ou próximos dos prédios, árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie, que possam constituir risco de incêndio, de saúde pública, é passível de coima graduada de uma vez até um máximo de cinco vezes o salário mínimo nacional.” Comunica-se que é intenção do Município, proceder à notificação do(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer título detenha o terreno em causa, no sentido de dar execução aos respetivos trabalhos. Deve consequentemente ser assegurada a respetiva limpeza, procedendo ao corte do material vegetal existente, não podendo ter aí lugar, quaisquer acumulações dos sobrantes vegetais daí resultantes ou outros resíduos. De acordo com o previsto no art.º 100º e nº 1 do artigo 101º do CPA, concede-se o prazo de 10 dias para se pronunciar, por escrito sobre esta decisão. 26

Mais se informa que o presente processo pode ser consultado na Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, nos dias úteis entre as 9,30h e as 12,30h e das 14,00h às 16,30h. E para constar se faz o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.-Vila Nova de Gaia, 10 de fevereiro de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 09/04/2015 EDT-CMVNG/2015/266 (PROC.º N.º 0225/2014 – DEVS) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das suas competências delegadas pelo Exmº. Senhor Presidente da Câmara, por despacho nº 14/ PCM/2014 de 10/03/2014 FAZ SABER nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 70º do Código de Procedimento Administrativo que fica notificado o(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer titulo detenha o terreno sito na Rua de Ramos, frente ao nº 204, freguesia de Canelas, deste concelho, a proceder à gestão de combustível, relativos aos estratos arbustivo e subarbustivo, no prazo de VINTE DIAS, contados da data de afixação do presente edital, em virtude do referido terreno não cumprir os respetivos critérios de gestão de combustível definidos no Anexo do Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 15/2009, de 14 de Janeiro, 17/2009 de 14 de Janeiro, 114/2011, de 30 de Novembro e 83/2014, de 23 de Maio, estando consequentemente em incumprimento do disposto no nº 2 do artigo 15º do mesmo diploma legal, constituindo assim risco de incêndio e perigo para pessoas e bens. - Prevê o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28/06 “Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta das edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante”. Consistem os respetivos trabalhos no corte do material vegetal numa faixa de 50 metros relativamente à alvenaria exterior das edificações confinantes, não podendo ainda ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes vegetais, bem como outras substâncias altamente inflamáveis. Decorrido o período estipulado no parágrafo anterior, e, em caso de incumprimento desta notifica-


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ção, a Câmara Municipal realizará os trabalhos de gestão de combustível, ficando o(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer título detenha o terreno, obrigado a ressarci-la dos respetivos custos, num prazo de 60 dias após a comunicação do montante correspondente da operação realizada. A falta de pagamento neste prazo dá lugar à cobrança de dívida através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento Administrativo e do Código de Processo Tributário (Artigo 21º do Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho). A infração ao disposto no nº 2 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, constitui contra ordenação punível pelo nº 1 do artigo 38º do mesmo Decreto-Lei, com coima graduada de 140,00€ a 5.000,00€, no caso de praticado por pessoa singular, e de 800,00€ a 60.000,00€, no caso de pessoas coletivas. Mais se informa que o presente processo pode ser consultado na Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, nos dias úteis entre as 9,30h e as 12,30h e das 14,00h às 16,30h. E para constar se fez o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.-Vila Nova de Gaia, 2 de fevereiro de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 09/04/2015 EDT-CMVNG/2015/267 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento Municipal de Policia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 81/VMM/2014 de 13 de Novembro: Faz saber, que fica por este meio notificado(a) Vitor Manuel Correia Soares, com última morada conhecida na Praceta Alto do Freixieiro, n.º 198 – 3.º E – Avintes, na qualidade de proprietário(a) conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 17/12/2013, ao abrigo do art.º 163.º, n.º 1 alínea f) do Código da Estrada, da Rua das Mimosas, freguesia de Vilar de Andorinho, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Mercadorias, marca Ford modelo Focus, com a matrícula 99-27-VF Dispõe o(a) notificado(a) do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo Proc. n.º 066/13/DMP/VA

EDOC/2014/52315 Vila Nova de Gaia, 09 de Fevereiro de 2015 O Diretor com Competência Subdelegada, (Telmo Filipe Quelhas Moreira, Dr.) Data de Publicitação: 09/04/2015 EDT-CMVNG/2015/268 (PROC. N.º 0710/2014 - DEVS) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das suas competências delegadas pelo Exmº. Senhor Presidente da Câmara, por despacho nº 14/ PCM/2014 de 10/03/2014 FAZ SABER nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 70º do Código de Procedimento Administrativo e por este meio que, fica notificado o(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer titulo detenha o logradouro e jardim da habitação abandonada localizada na Avenida das Rosas, nº 42, freguesia de Gulpilhares, deste concelho, a proceder à limpeza do mesmo no prazo de VINTE DIAS, contados da data de afixação do presente edital, em virtude do seu estado violar o disposto no artigo 33º e alíneas a) e b) do artigo 49º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia, atualmente em vigor. Artigo 33º “Fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio ou para a saúde pública” Alínea a) do artigo 49º “Acumular no interior dos edifícios ou outros espaços particulares, quaisquer tipo de resíduos, quando com isso possa ocorrer dano para a saúde pública, risco de incêndio ou perigo para o ambiente, é passível de coima graduada de uma vez até um máximo de cinco vezes o salário mínimo nacional”; Alínea b) do artigo 49º “Manter nos quintais, pátios, logradouros e terrenos contíguos ou próximos dos prédios, árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie, que possam constituir risco de incêndio, de saúde pública, é passível de coima graduada de uma vez até um máximo de cinco vezes o salário mínimo nacional.” Constituem os respetivos trabalhos de limpeza, no corte do material vegetal, não podendo ter aí lugar, quaisquer acumulações de sobrantes vegetais daí resultantes ou outros resíduos, bem como ao esvaziamento da piscina que comporta águas estagnadas. Decorrido o período estipulado no parágrafo anterior, e, em caso de incumprimento desta notificação, e sem prejuízo do disposto em termos de matéria contra-ordenacional (alínea b) de Regulawww.cm-gaia.pt 27


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mento atrás descrito, a Câmara Municipal poderá determinar a posse administrativa do prédio, para efeitos de execução coerciva dos respetivos trabalhos de limpeza, ficando o(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer título o detenha, obrigado a ressarci-la dos respetivos custos, num prazo de 60 dias após a comunicação do montante correspondente da operação realizada. A falta de pagamento neste prazo dá lugar à cobrança de dívida através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento Administrativo e do Código de Processo Tributário. Mais se informa que o presente processo pode ser consultado na Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, nos dias úteis entre as 9,30h e as 12,30h e das 14,00h às 16,30h. E para constar se faz o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo. Vila Nova de Gaia, 10 de fevereiro de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 09/04/2015 EDT-CMVNG/2015/269 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento Municipal de Policia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n,° 81/VMM/2014 de 13 de Novembro de 2014: Faz saber, que fica por este meio notificado JOAQUIM MANUEL VERA CRUZ FERNANDES, arrendatário que foi da habitação sita na Praceta Almeida Garrett, n.º 293 - 1.° Dt.º Trs. - Empreendimento Social de Valadares, União das Freguesias de Gulpilhares e Valadares, deste Concelho, para no prazo da 8 (oito) dias seguidos, contados a partir do dia 09 de Abril de 2015, proceder ao levantamento de todos os seus bens ali depositados, na sequência do despejo, devendo para tal dirigir-se à Gaiurb, urbanismo e habitação, EM, sob pena, de não o fazendo serem os mesmos considerados perdidos a favor deste Município. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Vila Nova de Gaia, 30 de Março de 2015 Data de Publicitação: 10/04/2015 EDT-CMVNG/2015/270 (Art.º 70.º, n.º 1, alínea d) do Código do Procedimento Administrativo) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Dr., Vereador do Pelouro de Fiscalização e Vistorias Administrativas da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências subdelegadas pelo despacho n.º 14/PCM/2014, de 10 de março do Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com competência conferida pela Câmara 28

Municipal na Reunião de 25 de outubro de 2013, FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 70º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, a todos os interessados – proprietário ou proprietários do muro de vedação e suporte de terras implantado à face do Caminho Sobre o Douro, junto ao nº 63, na freguesia de Avintes deste concelho de Vila Nova de Gaia -, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 1468/VP/2014, foi proferida a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 20 de Janeiro de 2015, ponderados os restantes elementos constantes no processo, ordena-se aos proprietários do muro em causa, acima referido, nos termos previstos no art.º 89º nº 2 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução dos seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 60 dias úteis, contados que sejam 30 dias após a afixação deste edital: - Reparação e consolidação do muro de vedação e suporte de terras, sendo consolidadas as zonas do muro que indiciam risco de desmoronamento. - Corte e limpeza da vegetação infestante envolvente ao muro. Dada a urgência na resolução desta situação, causadora de graves problemas de segurança para pessoas e bens em circulação no local, é dispensada a audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no art.º 103º, nº 1 alínea a) do Código de Procedimento Administrativo (CPA). Caso não haja cumprimento voluntário do ordenado, no prazo concedido para o efeito, o Município poderá executar coercivamente os trabalhos, com custos a cargo dos infratores, para além de incorrerem estes em responsabilidade contra-ordenacional, punível com coima a graduar entre €500 euros e €100.000 euros, nos termos do art.º 91º, do nº 1 alínea s) e nº 4 do art.º 98º e dos art.os 107º e 108º, todos do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro com a nova redação conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro. Adverte-se ainda que o não cumprimento desta ordem administrativa constituirá também crime de desobediência, nos termos previstos no art.º 348º nº 1 alínea b) do Código Penal. Mais se informa que o processo poderá ser consultado no Sector de Vistorias Administrativas, no Edifício Corpus Christi, ao Largo de Aljubarrota, nº 13, Vila Nova de Gaia (Beira Rio) entre as 9h e as 12h30 e entre as 14h e as 16h30. Nesse Processo poderá ser consultado um anexo fotográfico ao Auto de Vistoria que não se encontra exposto juntamente com este Edital.


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Vila Nova de Gaia, 24 de março de 2015 Proc. Nº 1468/VP/2014 O Vereador Manuel Monteiro, Dr. Em Anexo: Auto de Vistoria AUTO DE VISTORIA Aos vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e quinze, compareceram no local da vistoria, Luís Queirós Gouveia Pinto Leite, Engenheiro Civil, Sandra Matos Garcia de Louçano, Arquiteta, e Albano Fernando Tavares de Sousa, Assistente Técnico, na qualidade de técnicos designados pela Câmara Municipal para proceder à respetiva vistoria do muro de vedação / suporte do prédio abaixo identificado, nos termos e para os efeitos do disposto no nº8 do artigo 90º do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente. Em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, fica, pelo presente auto, registado o seguinte: 1 – IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO OBJETO DA VISTORIA Processo: 1468/VT/2014 Localização Arruamento principal: Caminho Sobre o Douro N.º polícia: próximo ao nº63 Freguesia: Avintes Descrição predial: Artigo matricial: 2 – DESCRIÇÃO GERAL DO MURO DE VEDAÇÃO/ SUPORTE Descrição: Trata-se de um muro de vedação / suporte de terreno de cultivo, de construção antiga, implantado à face dum arruamento público sem saída. O muro em questão está executado em alvenaria irregular de pedra seca de granito, possuindo uma altura média de 3 metros aproximadamente e uma extensão de cerca de 80 metros. O muro em causa possui dois pequenos troços reconstruídos, sendo um em alvenaria de pedra de granito com ligante em argamassa de cimento e areia e outro em betão ciclópico. Uso do muro objeto da vistoria: Vedação / suporte de terreno. 3 – DESCRIÇÃO DO ESTADO GERAL DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E ESTÉTICA DO MURO OBJETO DA VISTORIA - Desaprumo significativo em algumas zonas do muro, com vários elementos construtivos em estado de desagregação, cujas patologias indiciam consequente perigo de desmoronamento sobre a via pública. - Presença de vegetação densa e infestante envolvente ao muro e a preponderar sobre a via pública. - Estas anomalias estão a contribuir para a degradação acelerada do muro e para o consequente

desmoronamento das partes mais afetadas, pondo em causa a segurança do local. (fotografia n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10) 3.4. – IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO 3.4.1. – Não aplicável. 4 – DESCRIÇÃO DAS OBRAS PRECONIZADAS - Reparação/ consolidação do muro de vedação / suporte, sendo consolidadas as zonas do muro que indiciam risco de desmoronamento. - Corte e limpeza da vegetação infestante envolvente ao muro. 5 – PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DAS OBRAS PRECONIZADAS O prazo proposto para a realização dos trabalhos é de 60 dias. 6 – QUESITOS FORMULADOS PELO PROPRIETÁRIO A parte proprietária não formulou quaisquer quesitos. 7 – DOCUMENTOS ANEXOS 7.1. – Relatório fotográfico com duas páginas. E nada mais havendo a tratar dá-se por encerrado este auto. (Luís Queirós Gouveia Pinto Leite) (Sandra Matos Garcia de Louçano) (Abano Fernando Tavares de Sousa) Data de Publicitação: 10/04/2015 EDT-CMVNG/2015/272 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 178/76 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 3 do artigo 70.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas) Eng.º. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 142PCM/2013, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 25 de Outubro de 2013. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 18 de março de 2015, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as suasivas alterações, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 178/76 para o lote n.º 49, requerido em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO CABUGUEIRA SOARES, que tem como objetivo a ampliação do volume anexo, a definição de alpendre e a alteração dos muros de vedação. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5467/14 estará disponível para conwww.cm-gaia.pt 29


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sulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-presidente, (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 14/04/2015

Data de Publicitação: 14/04/2015 EDT-CMVNG/2015/273 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 08/98 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 3 do artigo 70.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas) Eng.º Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 142PCM/2013, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 25 de Outubro de 2013. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 16 de março de 2015, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as suasivas alterações, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 08/98 para o lote n.º 14, requerido em nome de MOLDIFLEX - INDÚSTRIA DE MOLDES E FLEXOGRÁFICOS, LDª, que tem como objetivo a ampliação da área de construção, de 1.316,20m2 para 1.650m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 596/15 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-presidente, (Eng.º Patrocínio Azevedo)

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EDT-CMVNG/2015/274 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 43/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 3 do artigo 70.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas. Eng.º Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 142/PCM/2013, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 25 de Outubro de 2013. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 25 de março de 2015, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as sucessivas alterações, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 43/86 para o lote n.º 71, requerido em nome de RUI CARLOS GOMES ANTÃO, que tem como objetivo a alteração da mancha de implantação com aumento da área máxima de implantação em 116,50m2 que passa de 120,00m2 para 236,50m2, bem como o aumento da área de construção em 96,00m2 passando de 401,00m2 para 497,00m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 367/15 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-presidente, (Eng.º Patrocínio Azevedo)


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Data de Publicitação: 15/04/2015 Data de Publicitação: 14/04/2015 EDT-CMVNG/2015/275 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 16/00 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 3 do artigo 70.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas) Eng.º Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 142/PCM/2013, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 25 de Outubro de 2013. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 16 de março de 2014, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as sucessivas alterações, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 16/00 para o lote n.º 10, requerido em nome de ADÉRITO MANUEL DA SILVA FREITAS, que tem como objetivo a alteração da área prevista para compartimento técnico que passa de 46,20m2 (anteriormente como construção anexa) para 130,00m2, em virtude da mesma se configurar como piso -2, tendo em vista o seu prolongamento até a cota de soleira prevista do piso -1. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 651/15 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-presidente, (Eng.º Patrocínio Azevedo)

EDT-CMVNG/2015/279 (PROC. N.º 0695/2014 - DEVS) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das suas competências delegadas pelo Exmº. Senhor Presidente da Câmara, por despacho nº 14/ PCM/2014 de 10/03/2014 FAZ SABER nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 70º do Código de Procedimento Administrativo e por este meio que, tendo-se constatado que o terreno sito com frente para a Rua do Património, ângulo com a Travessa da Tapada, freguesia de Mafamude, deste concelho, se encontra coberto de densa e variada vegetação, está consequentemente sem qualquer tipo de manutenção, constituindo perigo para pessoas e bens, violando o disposto no artigo 33º e alínea b) do artigo 49º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia, atualmente em vigor, sendo que a infração ao aí disposto, constitui contraordenação passível de aplicação de coima.Artigo 33º “Fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio ou para a saúde pública” Alínea b) do artigo 49º “Manter nos quintais, pátios, logradouros e terrenos contíguos ou próximos dos prédios, árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie, que possam constituir risco de incêndio, de saúde pública, é passível de coima graduada de uma vez até um máximo de cinco vezes o salário mínimo nacional.” Comunica-se que é intenção do Município, proceder à notificação do(a) proprietário(a), arrendatário(a), www.cm-gaia.pt 31


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usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer título detenha o terreno em causa, no sentido de dar execução aos respetivos trabalhos. Deve consequentemente ser assegurada a respetiva limpeza, procedendo ao corte do material vegetal existente, não podendo ter aí lugar, quaisquer acumulações dos sobrantes vegetais daí resultantes ou outros resíduos. De acordo com o previsto no art.º 100º e nº 1 do artigo 101º do CPA, concede-se o prazo de 10 dias para se pronunciar, por escrito sobre esta decisão. Mais se informa que o presente processo pode ser consultado na Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, nos dias úteis entre as 9,30h e as 12,30h e das 14,00h às 16,30h. E para constar se faz o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.Vila Nova de Gaia, 10 de fevereiro de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 17/04/2015 EDT-CMVNG/2015/280 (PROC. N.º 0392/2014 - DEVS) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das suas competências delegadas pelo Exmº. Senhor Presidente da Câmara, por despacho nº 14/ PCM/2014 de 10/03/2014 FAZ SABER nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 70º do Código de Procedimento Administrativo que fica notificado o(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer titulo detenha o terreno sito na Rua do Arco do Sameiro, traseiras do nº 94, freguesia de Valadares, deste concelho, a proceder à gestão de combustível, relativos aos estratos arbustivo e subarbustivo, no prazo de VINTE DIAS, contados da data de afixação do presente edital, em virtude do referido terreno não cumprir os respetivos critérios de gestão de combustível definidos no Anexo do Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 15/2009, de 14 de Janeiro, 17/2009 de 14 de Janeiro, 114/2011, de 30 de Novembro e 83/2014, de 23 de Maio, estando consequentemente em incumprimento do disposto no nº 2 do artigo 15º do mesmo diploma legal, constituindo assim risco de incêndio e perigo para pessoas e bens. - Prevê o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28/06 “Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta das edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo 32

com as normas constantes do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante”. Consistem os respetivos trabalhos no corte do material vegetal numa faixa de 50 metros relativamente à alvenaria exterior das edificações confinantes, não podendo ainda ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes vegetais, bem como outras substâncias altamente inflamáveis. Decorrido o período estipulado no parágrafo anterior, e, em caso de incumprimento desta notificação, a Câmara Municipal realizará os trabalhos de gestão de combustível, ficando o(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer título detenha o terreno, obrigado a ressarci-la dos respetivos custos, num prazo de 60 dias após a comunicação do montante correspondente da operação realizada. A falta de pagamento neste prazo dá lugar à cobrança de dívida através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento Administrativo e do Código de Processo Tributário (Artigo 21º do Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho). A infração ao disposto no nº 2 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, constitui contra ordenação punível pelo nº 1 do artigo 38º do mesmo Decreto-Lei, com coima graduada de 140,00€ a 5.000,00€, no caso de praticado por pessoa singular, e de 800,00€ a 60.000,00€, no caso de pessoas coletivas. Mais se informa que o presente processo pode ser consultado na Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, nos dias úteis entre as 9,30h e as 12,30h e das 14,00h às 16,30h. E para constar se fez o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo. Vila Nova de Gaia, 2 de fevereiro de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 17/04/2015 EDT-CMVNG/2015/281 (PROC. Nº 1172/2014 – DEVS) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das suas competências delegadas pelo Exmº. Senhor Presidente da Câmara, por despacho nº 14/ PCM/2014 de 10/03/2014 FAZ SABER nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 70º do Código de Procedimento Administrativo e por este meio que, tendo-se constatado que o terreno sito na Rua Heróis do Ultramar, junto ao nº 1191, freguesia de Vilar de Andorinho, deste concelho, se encontra coberto de densa e variada vegetação, está consequentemente sem qualquer tipo de manutenção, constituindo perigo para pessoas e bens, violando o disposto no artigo 33º e alínea b) do artigo 49º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova


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de Gaia, atualmente em vigor, sendo que a infração ao aí disposto, constitui contraordenação passível de aplicação de coima.Artigo 33º “Fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio ou para a saúde pública” Alínea b) do artigo 49º “Manter nos quintais, pátios, logradouros e terrenos contíguos ou próximos dos prédios, árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie, que possam constituir risco de incêndio, de saúde pública, é passível de coima graduada de uma vez até um máximo de cinco vezes o salário mínimo nacional.” Comunica-se que é intenção do Município, proceder à notificação do(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer título detenha o terreno em causa, no sentido de dar execução aos respetivos trabalhos. Deve consequentemente ser assegurada a respetiva limpeza, procedendo ao corte do material vegetal existente, não podendo ter aí lugar, quaisquer acumulações dos sobrantes vegetais daí resultantes ou outros resíduos. De acordo com o previsto no art.º 100º e nº 1 do artigo 101º do CPA, concede-se o prazo de 10 dias para se pronunciar, por escrito sobre esta decisão. Mais se informa que o presente processo pode ser consultado na Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, nos dias úteis entre as 9,30h e as 12,30h e das 14,00h às 16,30h. E para constar se faz o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo. Vila Nova de Gaia, 2 de fevereiro de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 20/04/2015

Gaia, atualmente em vigor, sendo que a infração ao aí disposto, constitui contraordenação passível de aplicação de coima.Artigo 33º “Fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio ou para a saúde pública” Alínea b) do artigo 49º “Manter nos quintais, pátios, logradouros e terrenos contíguos ou próximos dos prédios, árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie, que possam constituir risco de incêndio, de saúde pública, é passível de coima graduada de uma vez até um máximo de cinco vezes o salário mínimo nacional.” Comunica-se que é intenção do Município, proceder à notificação do(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer título detenha o terreno em causa, no sentido de dar execução aos respetivos trabalhos. Deve consequentemente ser assegurada a respetiva limpeza, procedendo ao corte do material vegetal existente, não podendo ter aí lugar, quaisquer acumulações dos sobrantes vegetais daí resultantes ou outros resíduos. De acordo com o previsto no art.º 100º e nº 1 do artigo 101º do CPA, concede-se o prazo de 10 dias para se pronunciar, por escrito sobre esta decisão. Mais se informa que o presente processo pode ser consultado na Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, nos dias úteis entre as 9,30h e as 12,30h e das 14,00h às 16,30h. E para constar se faz o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo. Vila Nova de Gaia, 10 de fevereiro de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 20/04/2015

EDT-CMVNG/2015/282 (PROC. N.º 0054/2015 - DEVS) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das suas competências delegadas pelo Exmº. Senhor Presidente da Câmara, por despacho nº 14/ PCM/2014 de 10/03/2014 FAZ SABER nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 70º do Código de Procedimento Administrativo e por este meio que, tendo-se constatado que o terreno sito na Rua Chãos do Sobreiro, frente ao nº 99, freguesia de Mafamude, deste concelho, se encontra coberto de densa e variada vegetação, está consequentemente sem qualquer tipo de manutenção, constituindo perigo para pessoas e bens, violando o disposto no artigo 33º e alínea b) do artigo 49º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de

EDT-CMVNG/2015/283 (Art.º 70.º, n.º 1, alínea d) do Código do Procedimento Administrativo) Manuel Monteiro, Dr., Vereador do Pelouro da Fiscalização, ao abrigo da subdelegação de competências atribuída por despacho do Senhor Presidente da Câmara nº. 14/PCM/2014, de 10 de março, com competência, por sua vez, conferida pela Câmara, em reunião de 25 de outubro de 2013, NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 do art.70º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Dec. Lei nº.442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº.6/96, de 31 de Janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho por si proferido, em 20/03/2015, os proprietários do imóvel, sito na confluência da Rua da Mata com Rua Pia de Neve, da freguesia de Vilar www.cm-gaia.pt 33


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de Andorinho, deste município, de que dispõem, ao abrigo do disposto no art.º nº. 2, do art.º 71º, do Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público, de 10 dias úteis, contados a partir do trigésimo dia posterior à data da afixação do presente edital, para se pronunciarem, por escrito, sobre o seguinte: Assunto: Audiência prévia - intenção de remoção de suporte publicitário (painel) Local: IP 1 à Rua das Matas – Vilar de Andorinho Processo: 277/FM/2015 Comunico que 20/03/2015 em cumprimento do disposto no nº 1, do artigo 71º do Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público, em vigor em Vila Nova de Gaia, é intenção desta autoridade administrativa ordenar a remoção, a promover no prazo de 3 dias úteis, do suporte publicitário, caraterizado por painel publicitário monoposte, de dupla face, com as dimensões aproximadas de 10,00 m x 5,00 m, com as inscrições, numa das faces, de “Zoo Santo Inácio – Saída Castelo de Paiva > 500 metros…”, e noutra, de “Leroy Merlin – Bricolage – Construção – Decoração – Jardim – Saída Mercado Abastecedor – Parque Nascente – Rio Tinto”, instalado junto ao IP 1, à Rua da Mata, da freguesia de Vilar de Andorinho, deste município, sem prévio licenciamento municipal, tendo, ademais, sido considerado insuscetível de licenciamento no âmbito do Proc. 210/10, instaurado pela requerida Acigaia – Associação Comercial e Industrial de Vila Nova de Gaia, com vista ao respetivo licenciamento, entretanto, arquivado. Com efeito, compulsado o sistema informático, ao dispor desta edilidade, veio a identificar-se que correu, anteriormente, termos para o local, o Proc. 120/10, visando o licenciamento do dito painel, o qual veio, contudo, a ser arquivado, por despacho emanado em 3 de agosto de 2012, pela Senhora Vereadora, Eng.ª. Mercês Ferreira, na sequência da determinação de cancelamento da licença, antes emitida no respetivo âmbito, considerado o parecer desfavorável, emitido em 11/05/2012, pelo Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, IP, após a apreciação da alteração da localização da instalação do dito painel, para local, ora, em apreço nos presentes autos, promovida, posteriormente, pela requerente, Acigaia – Associação Comercial e Industrial de Vila Nova de Gaia, aqui requerida. Com efeito, colhido o devido parecer, sobre a viabilidade de instalação, junto do referido Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, IP., veio o mesmo a emitir parecer desfavorável, cujo teor se passa, ora, a transcrever: “A publicidade objeto de análise, de acordo com os elementos constantes do processo apresentado (planta de localização),a figura-se-nos que se localizará fora de zona classificada como aglomerado urbano, definida de acordo com a alínea b) do art.º 34

2º do Decreto-lei 105/98 (em zona classificada no PDM como solo rural). Assim e pelo exposto, atendendo a que a sua afixação contraria o disposto no nº1 do art.º 3º do Decreto-Lei 105/98, na Declaração de Retificação nº 11-A/98 e no Decreto-lei 166/99 de 13 de Maio, que não se enquadra dentro das exceções previstas no artigo 4º do Decreto-lei 105/95, nomeadamente no fixado na sua alínea a), o parecer é de indeferimento.” Pelo que, mantendo-se, presentemente, instalado o dito painel publicitário, sem, contudo, possuir título bastante, que o legitime, assiste, por conseguinte, legitimidade a esta autoridade administrativa para, no uso dos meios de tutela da legalidade, regularmente previstos, promover à adoção das diligências processuais adequadas à regularização da situação. Mais se notifica de que, em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 71º do Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público, dispõe de 10 dias para se pronunciar por escrito sobre a presente intenção de remoção. Contudo, poderá, no decurso do prazo para apresentar alegações, proceder à remoção voluntária do suporte publicitário, em causa, evitando, dessa forma, o início dos procedimentos tendentes à reposição da legalidade, mediante remoção coerciva, com custos a V/ cargo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 71,º do citado regulamento municipal. Mais se comunica que, caso pretenda proceder à remoção voluntária, deverá comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de Fiscalização, a fim de os trabalhos serem acompanhados pelo respetivo técnico. Vila Nova de Gaia, 31 de março de 2015. O Vereador com competência delegada, (por despacho do Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal nº 14/PCM/2014, de 10/03) (Manuel Monteiro, Dr.) Data de Publicitação: 20/04/2015 EDT-CMVNG/2015/284 (PROC. Nº 0525/2014 – DEVS) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das suas competências delegadas pelo Exmº. Senhor Presidente da Câmara, por despacho nº 14/ PCM/2014 de 10/03/2014 FAZ SABER nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 70º do Código de Procedimento Administrativo e por este meio que, fica notificado o(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer titulo detenha o terreno sito na Rua de Sanhoane, frente aos nºs 795/783, freguesia de Pedroso, deste concelho, a proceder à limpeza do mesmo no prazo de VINTE DIAS, contados da data


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de afixação do presente edital, em virtude do seu estado violar o disposto no artigo 33º e alínea b) do artigo 49º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia, atualmente em vigor. Artigo 33º “Fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio ou para a saúde pública” Alínea b) do artigo 49º “Manter nos quintais, pátios, logradouros e terrenos contíguos ou próximos dos prédios, árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie, que possam constituir risco de incêndio, de saúde pública, é passível de coima graduada de uma vez até um máximo de cinco vezes o salário mínimo nacional.” Constituem os respetivos trabalhos de limpeza, no corte do material vegetal, não podendo ter aí lugar, quaisquer acumulações de sobrantes vegetais daí resultantes ou outros resíduos. Decorrido o período estipulado no parágrafo anterior, e, em caso de incumprimento desta notificação, e sem prejuízo do disposto em termos de matéria contra-ordenacional (alínea b) de Regulamento atrás descrito, a Câmara Municipal poderá determinar a posse administrativa do prédio, para efeitos de execução coerciva dos respetivos trabalhos de limpeza, ficando o(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer título o detenha, obrigado a ressarci-la dos respetivos custos, num prazo de 60 dias após a comunicação do montante correspondente da operação realizada. A falta de pagamento neste prazo dá lugar à cobrança de dívida através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento Administrativo e do Código de Processo Tributário. Mais se informa que o presente processo pode ser consultado na Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, nos dias úteis entre as 9,30h e as 12,30h e das 14,00h às 16,30h. E para constar se faz o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo. Vila Nova de Gaia, 2 de fevereiro de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 20/04/2015 EDT-CMVNG/2015/288 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 14/PCM/2014, DE 10 DE MARÇO, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 06 respeitante à Reunião Publica realizada no dia 16 de março de 2015, aprovada

nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2013/10/25. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no átrio Municipal, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do balcão de informação. Vila Nova de Gaia, 20 de abril de 2015. O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 24/04/2015 EDT-CMVNG/2015/289 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 14/PCM/2014, DE 10 DE MARÇO, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 07 respeitante à Reunião Ordinária realizada no dia 13 de abril de 2015, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2013/10/25. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no átrio Municipal, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do balcão de informação. Vila Nova de Gaia, 20 de abril de 2015. O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 24/04/2015 EDT-CMVNG/2015/290 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - VÁRIOS ARRUAMENTOS EM CANELAS Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 13 de Abril, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - RUA PROFESSOR JUSTINO TEIXEIRA DA MOTA ATÉ À INTERSECÇÃO COM A RUAS DAS SEARAS Trânsito proibido a veículos de peso total superior a 3,5t, exceto veículos de recolha de resíduos sólidos urbanos. - RUA DA ALDEIA A NASCENTE, A PARTIR O NÚMERO DE POLICIA 36 ATÉ AO NÚMERO DE POLICIA 388 A POENTE - Trânsito proibido a veículos de peso total superior a 3,5t, exceto veículos de recolha de resíduos sólidos urbanos. - RUA DAS SEARAS, JUNTO À INTERSECÇÃO DE ARRUAMENTO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, À DATA, COM TÉRMINO NA VIA HEITOR CARVALHEIRAS ATÉ À INTERSECÇÃO COM A RUA DA ALDEIA - Trânsito proibido, a veículos de peso total superior www.cm-gaia.pt 35


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a 3,5t, exceto veículos de recolha de resíduos sólidos urbanos. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 16 de Abril de 2015. O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 24/04/2015 EDT-CMVNG/2015/291 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AVENIDA DE ARNELAS, OLIVAL Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 13 de Abril de 2015, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Colocação de um sinal de trânsito C8 - Trânsito proibido a veículos de peso superior a 5,5t, com o adicional "Exceto a Transportes Públicos", na avenida de Arnelas, freguesia de Olival Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 16 de Abril de 2015, O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 24/04/2015 EDT-CMVNG/2015/292 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - TRAVESSA NOVA DAS CHIEIRAS, CANIDELO Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 13-04-2015, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: sentido de circulação automóvel sul-norte na Travessa Nova das Chieiras, desde a Rua das Chieiras até ao entroncamento com a Travessa das Cheiras. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 16 de abril de 2015. O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 24/04/2015 EDT-CMVNG/2015/293 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - VÁRIOS ARRUAMENTOS EM SERZEDO Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 13 de Abril de 2015, foram aprovadas as seguintes POSTURAS MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Rua das Alminhas – Implementação de sentido único de trânsito, designadamente, com o mesmo a circular no sentido Rua 25 de Abril / Rua de São Mamede. 36

- Rua Professor Francisco Gomes Oliveira - Implementação de sentido único de trânsito, designadamente, com o mesmo a circular no sentido Rua de São Mamede / Rua da Barrosa. - Rua José Pereira dos Santos - Implementação de sentido único de trânsito, designadamente, na extensão da via desde a intersecção com a Rua 25 de Abril até à Estrada da Rainha, com o mesmo a circular nesse sentido. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 16 de Abril de 2015, O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 24/04/2015 EDT-CMVNG/2015/294 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 13 de abril de 2015, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação de um sinal vertical de STOP (B2) na Rua Nossa Senhora de Fátima, no entroncamento com a Rua do Estudante, conforme esquema em anexo Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 16 de abril de 2015, O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 24/04/2015 EDT-CMVNG/2015/295 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 14/PCM/2014, DE 10 DE MARÇO, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 08 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 20 de abril de 2015, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2013/10/25. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no átrio Municipal, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do balcão de informação. Vila Nova de Gaia, 22 de abril de 2015. O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Data de Publicitação: 27/04/2015


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EDT-CMVNG/2015/296 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO no uso das competências delegadas pelo Exmº Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 14/ PCM/2014 de 10 de Março de 2014. TORNA PÚBLICO que, a próxima Reunião Pública vai ter lugar no dia 18 de Maio de 2015, segunda-feira, pelas 17,00 horas. Nos termos do disposto no artigo 7.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado em reunião de 25 de Outubro de 2013, os Munícipes interessados em intervir no período aberto ao público, devem inscrever-se na receção da Câmara até às 17 horas da terça-feira imediatamente anterior à reunião pública agendada para aquele dia 18.05.2015. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no átrio Municipal. Vila Nova de Gaia, 21 de Abril de 2015. O Vereador, (Manuel António Correia Monteiro Dr.) Data de Publicitação: 27/04/2015 EDT-CMVNG/2015/299 (Art.º 70.º, n.º 1, alínea d) do Código do Procedimento Administrativo) DR. TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento da Polícia Municipal, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências subdelegadas pelo despacho n.º 81/PCM/2014, de 13 de Novembro, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelo despacho n.º 14/PCM/2014, de 10 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última, na Reunião de 25 de Outubro de 2013. FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Avenida Pedro Hispano, casa 26, ângulo com Bairro de Delfim Ferreira, S/N., freguesia de Arcozelo, V. N. Gaia, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 1010/VT/2014, foi pelo despacho do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, Dr. Manuel Monteiro, de 03.11.2014 determinada a realização de uma vistoria à referida edificação, a título oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente, com vista à avaliação do seu estado de conservação. Essa vistoria, terá lugar no próximo dia 27 de Maio de 2015, pelas 9:45 horas, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso se pretenda, até à véspera da data da

sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e/ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Face ao exposto, solicita-se que, se digne (m) estar presente (s) no referido local, no dia e período indicados. O referido despacho foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 14/PCM/2014, de 10 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 25 de Outubro de 2013. Vila Nova de Gaia, 20, de abril de 2015. O Diretor do Departamento da Polícia Municipal, Dr. Telmo Moreira Data de Publicitação: 30/04/2015 EDT-CMVNG/2015/300 (PROC.º N.º 0328/2013 - DEVS) MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das suas competências delegadas pelo Exmº. Senhor Presidente da Câmara, por despacho nº 14/ PCM/2014 de 10/03/2014 FAZ SABER que tendo sido notificado em 17/10/2013, o(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer titulo detenha o terreno sito na Rua Major Pala, entre os nºs 32 e 48, freguesia de Santa Marinha, deste concelho, através de Edital, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º, do anterior Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro, para no prazo de 20 dias, contados da data da sua afixação (14/10/2013), proceder à limpeza do terreno em causa, ao abrigo do disposto no artigo 33.º e na alínea b) do artigo 49.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia, e que, decorrido entretanto o prazo atrás referido, foi constatado que não cumpriu o que lhe foi ordenado. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/96 de 31 de janeiro, e conforme o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, fica presentemente e por este meio, notificado o(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer titulo detenha o terreno em causa, de que, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia tomará posse administrativa do citado prédio, a partir do próximo dia 19 de maio de 2015, pelas 07:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento do ordenado, ficando o(a) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer titulo detenha o terreno, obrigado(a) a ressarci-la dos respetivos custos, num prazo de 60 dias, após comunicação do montante corresponwww.cm-gaia.pt 37


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dente à operação realizada, sem prejuízo do disposto em matéria contra-ordenacional. A falta de pagamento neste prazo dá lugar à cobrança de dívida através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento Administrativo e do Código de Processo Tributário. Mais se informa-se que o presente processo pode ser consultado na Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, nos dias úteis entre as 9,30h e as 12,30h e das 14,00h às 16,30h. E para constar se faz o presente e edital outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo. Vila Nova de Gaia, 27 de abril de 2015 O Vereador, (Dr. Manuel António Correia Monteiro) Despacho Por despacho de 2013/10/02, foi ordenado ao(à) proprietário(a), arrendatário(a), usufrutuário(a) ou entidade que a qualquer titulo detenha o prédio abaixo referenciado, através de notificação por Edital, a realização dos trabalhos de limpeza do terreno em causa, situado na Rua Major Pala, entre os nºs 32 e 48, freguesia de Santa Marinha, deste concelho, de forma a que o respetivo terreno cumpra o definido nesta matéria no Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia. Apesar de devidamente notificado(a) o(a) transgressor(a) não cumpriu o que lhe foi ordenado no prazo que lhe foi fixado para o efeito. Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/96 de 31 de janeiro, e conforme o previsto no artigo n.º 6 do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia tomará posse administrativa do citado prédio a partir do próximo dia 19 de maio de 2015, pelas 07:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento do ordenado, com custas a cargo do infrator(a). Notifique-se. Vila Nova de Gaia, 27 de abril de 2015 A Vereadora do Pelouro do Ambiente, com competência delegada, (despacho nº 147/PCM/2013 de 01/11/2013), (Maria Mercês Duarte Ramos Ferreira) Data de Publicitação: 30/04/2015

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PUBLICAÇÃO MENSAL Depósito Legal n.º 525268/11 Tiragem 40 O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em http://www.cm-gaia.pt/ O Boletim Municipal pode ser adquirido no Gabinete de Atendimento ao Munícipe através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o definido na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia. Edição e Impressão da Direção Municipal de Administração e Finanças Município de Vila Nova de Gaia


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