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C.2. ORDENS DE SERVIÇO
dos; e) A eficácia de resultados; d) Tornar mais célere a resposta. Por conseguinte, atenta a natureza do tipo de processo em causa (disciplinares, inquérito ou de averiguações) e a sua confidencialidade, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 208. ° da Lei de Trabalho em Funções Públicas, o dirigente que instaure procedimento disciplinar deve nomear um instrutor obedecendo ao seguinte procedimento: a) Indicar um trabalhador do mesmo órgão ou serviço, titular de cargo ou de carreira ou categoria de complexidade funcional superior à do trabalhador alvo de processo disciplinar ou inquérito; b) Na impossibilidade de indicar um trabalhador que reúna os requisitos mencionados na alínea anterior, deve ser indicado um trabalhador do mesmo órgão ou serviço, com antiguidade superior no mesmo cargo ou em carreira ou categoria de complexidade funcional idêntica ou no exercício de funções públicas à do trabalhador alvo de processo disciplinar ou inquérito; c) Na nomeação dos trabalhadores do mesmo órgão ou serviço referidas nas alíneas anteriores, deve ser dada preferência aos que possuam adequada formação jurídica; d) Em casos devidamente justificados, pode ser solicitada a nomeação de instrutor de outro órgão ou serviço, obedecendo aos critérios referidos nas alíneas anteriores; e) No processo disciplinar especial de averiguações, o averiguante é escolhido de entre os dirigentes do serviço que nunca avaliaram o trabalhador ou, na sua impossibilidade, de entre os dirigentes de outro serviço ou órgão; f) Na impossibilidade de nomear um instrutor nos termos das alíneas anteriores, pode ser solicitada ao Departamento de Assuntos Jurídicos a indicação de um jurista para ulterior nomeação por parte do Senhor Presidente da Câmara. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 10 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal. Eduardo Vítor Rodrigues)
C.2. ORDENS DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº 33/2020
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Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que o trabalhador Tiago Luís Correia Monteiro técnico superior, com o no de ordem 7139, passe a exercer funções na referida Divisão com efeitos a 22 de junho de 2020, deixando a Direção Municipal de Bombeiros Sapadores e proteção civil. Paços do concelho de Vila Nova de Gaia, 1s de setembro de 2020 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro
ORDEM DE SERVIÇO Nº 34/2020
Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Educação e Saúde decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Bárbara Daniela Oliveira Ribeiro, assistente operacional, com o no de ordem 6077, passe a exercer funções na referida Divisão com efeitos a 29 de junho de 2020, deixando a Equipa Multidisciplinar de Atividades e Projetos Sociais. Paços do concelho de Vila Nova de Gaia, 22 de setembro de 2020. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro