Boletim Municipal Nยบ 109 | Novembro 2019 Publicado a 09.01.2020
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ÍNDICE
A. ASSEMBLEIA municipal A.1. MINUTA DE ATA Nº 34
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A.2. MINUTA DE ATA Nº 35
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B. câmara MUNICIPAL B.1. ATA N.º 24 B.2. ATA N.º 25
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C. despachos e ordens de serviço C.1. DESPACHOS
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C.2. ORDENS DE SERVIÇO
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D. avisos e editais D.1. AVISOS
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D.2. EDITAIS
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A. ASSEMBLEIA municipal A.1. MINUTA DE ATA Nº 34 Reunião Ordinária de 07.11.2019 Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezanove, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em Sessão Ordinária, tomou as seguintes deliberações: 1) Foram as Atas nº 32 de 12.09.2019 e n.º 33 de 19.09.2019, aprovadas por Unanimidade. 2) Foram, no Período de Antes da Ordem do Dia, votados os seguintes documentos: a) Foi uma Proposta de Recomendação, apresentado pelo Grupo Municipal do PAN, “Não licenciamento de circos que utilizem animais”, Aprovada por Maioria, com 10 abstenções (06 PSD, 02 CDS-PP e 02 CDU) e 38 (20 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE e 01 do PAN). b) Foi uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU, “Pela Revisão da Lei das Finanças Locais; Pela Defesa da Autonomia das Autarquias”, Aprovada por Maioria, com 06 abstenções do PSD e 42 votos a favor (20 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do CDS-PP, 02 do BE, 02 da CDU e 01 do PAN) c) Foi uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU, “Pela reposição das Freguesias extintas”, Aprovada por Unanimidade. d) Foi uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU, “Pelo fim das Portagens nas ex-SCUTs A29 e A41”, Aprovada por Maioria, com 08 abstenções (06 do PSD 02 do CDS-PP) e 40 votos a favor (20 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 02 da CDU, 01 do PAN). 3) No Período da Ordem do Dia, foram tomadas as seguintes deliberações: 1) Foi o ponto 4.1. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização para abertura de procedimento para contratação de empréstimo, para aplicação em investimentos, até o montante de € 10 450 000,00 (dez milhões e quatrocentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do n.º 1 do art.º.51.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro”, Aprovado por Maioria, com 08 abstenções (06 do PSD e 02 do CDS-PP) e 40 votos a favor (20 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 02 da CDU, 01 do PAN).
2)Foi o ponto 4.2. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Fixação da Taxa de Imposto Municipal de Imóveis (I.M.I), a vigorar em 2020”, Aprovado por Maioria, com 02 votos contra da CDU e 45 votos a favor (20 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do CDS-PP, 02 do BE e 01 do PAN) 3) Foi o ponto 4.3. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Fixação das Taxas de Derrama, a vigorar em 2020, Aprovado por Maioria, com 09 votos contra (05 do PSD, 02 do CDS-PP e 02 da CDU) e 38 votos a favor (20 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE e 01 do PAN). 4) Foi o ponto 4.4. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas (I.R.S.), a vigorar em 2020i”, Aprovado por Maioria, com 07 votos contra (05 do PSD e 02 do CDS-PP) e 40 votos a favor (20 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 02 da CDU e 01 do PAN) 5) Foi o ponto 4.5. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, a vigorar em 2020”, Aprovado por Maioria, com 02 votos contra da CDU e 45 votos a favor (20 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do CDS-PP, 02 do BE e 01 do PAN). 6) Foi o ponto 4.6. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da repartição de encargos e assunção do compromisso plurianual referente ao ano de 2019/2020, da despesa cabimentada, relativo ao procedimento de empreitada de “Reabilitação da Divisão Policial da PSP de Vila Nova de Gaia – Reabilitação da envolvente exterior”, em cumprimento do disposto no art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197799, de 08 de junho e nos art.ºs. 6.º n.º 1 alínea c) da Lei n.º 872012, de 21 de fevereiro e 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de 21 de junho”, Aprovado por Maioria, 02 abstenções da CDU e 45 votos a favor (20 do PS e 15 do Grupo Municipal dos
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Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do CDS-PP, 02 do BE e 01 do PAN). E, nada mais havendo a tratar, foi esta reunião dada por encerrada eram 00 horas e 59 minutos do dia 08 de novembro de 2019, da qual se lavrou a presente Minuta de Ata, a qual vai ser lida e assinada pelo Senhor Primeiro Secretário e pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, e que foi aprovada por unanimidade. Primeiro Secretário Presidente da Assembleia Municipal
A.2. MINUTA DE ATA Nº 35 Reunião Ordinária de 14.11.2019 Aos catorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezanove, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em Sessão Ordinária, tomou as seguintes deliberações: 1) Foi incluído na Ordem de Trabalhos, depois de cumprido o disposto no n.º 2 do art.º 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como ponto 4.7. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2020-2029”, aprovado por Unanimidade. 3) Foi o ponto 4.8. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à reorganização dos serviços municipais”, aprovado por Maioria, com 07 votos contra (06 do PSD e 01 da CDU), 02 abstenções do CDS-PP e 37 votos a favor (19 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE e 01 do PAN). 4) Foi no ponto 4.9. da Ordem de Trabalhos “Eleição do Presidente de Junta de Freguesia e seu Suplente ao XXIV Congresso da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a realizar nos dias 29 e 30 de novembro, em Vila Real”, presente 01 Lista, denominada A, tendo obtido 35 votos a favor, 00 votos nulos e 11 votos brancos. Foram, pois, eleitos o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Canelas Arménio José Pereira da Costa, como efetivo e o Senhor Presidente da União de Freguesias de Grijó e Sermonde Joaquim César Ramos Rodrigues, como Suplente, pertencentes à Lista A. 5) Foi o ponto 4.10. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
Municipal quanto à abertura de três procedimentos concursais comuns, para a constituição de vínculo de emprego público, na mobilidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Técnico Superior”, aprovado por Unanimidade. 6) Foi o ponto 4.11. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à criação de um posto de trabalho na categoria de Graduado Coordenador da Polícia Municipal e autorização da abertura do respetivo procedimento concursal interno de acesso geral”, aprovado por Maioria, com 08 abstenções (06 do PSD e 02 do CDS-PP) 38 votos a favor (19 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 01 da CDU e 01 do PAN). 7) Foi o ponto 4.12. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à abertura de procedimentos concursais para nomeação de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus para as seguintes unidades orgânicas: Divisão de Contabilidade e Tesouraria e Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais e nomeação do Júri de recrutamento”, aprovado por Maioria, com 08 abstenções (06 do PSD e 02 do CDS-PP) 38 votos a favor (19 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 01 da CDU e 01 do PAN). 8) Foi o ponto 4.13. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Lei nº 50/2018, de 16 de agosto – Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais (Decreto – Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto): 1. Com efeitos em 2009, nos termos do n.º 2 do art.º.23.º do Decreto – Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto – a) Deliberar pela não aceitação do exercício de competências previstas no Decreto – Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que estabelece o modelo de cogestão das áreas protegidas, que concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na respetiva gestão, ao abrigo do previsto na alínea c) do art.º.20.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; b) Que a deliberação pelos órgãos municipais, tomada no âmbito do ponto anterior, seja oportunamente comunicada à DGAL;;
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2. Com efeitos em 2020, nos termos e para efeitos da alínea b) n.º 2 do art.º 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto articulada com o art.º 92.º do Decreto – Lei n.º 84/2019, de 28 de junho – a) Deliberar pela não aceitação do exercício de competências previstas no Decreto – Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que estabelece o modelo de cogestão das áreas protegidas, que concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na respetiva gestão, ao abrigo do previsto na alínea c) do art.º 20.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; b) Que a deliberação pelos órgãos municipais, tomada no âmbito do ponto anterior, seja oportunamente comunicada à DGAL”, aprovado por Unanimidade. 9) Foi o ponto 4.14. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto a aceitar a cedência, pela Empresa Municipal “Águas de Gaia EM SA” ao Município de Vila Nova de Gaia, da utilização do edifício designado por “Edifício da Praça”, sito da Rua General Torres n.ºs 1085 e 1099 e Rua Vinte de Junho n.ºs 43, 53, 65 e 71 – União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo10832 e descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6312 – Mafamude, pelo prazo em que vigorar a constituição do Direito de Superfície, do qual aquela Empresa Municipal é titular (ou seja pelo prazo de 47 anos e 4 meses), pelo valor de 60 000,00 €/ano + IVA”, aprovado por Maioria, com 09 abstenções (06 do PSD, 02 do CDS-PP e 01 da CDU) e 37 votos a favor (19 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE e 01 do PAN). 10) Foi o ponto 4.15. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto: 1) Aprovar a transferência, para o Município de Vila Nova de Gaia, da posse e gestão de 74 frações sitas no empreendimento habitacional denominado “Quinta dos Castelos”, na União de Freguesias de Santa Marinha e S. Pedro da Afurada, elencadas e devidamente identificadas na minuta do protocolo, as quais, atualmente, se encontram na posse e gestão das “Infraestruturas de Portugal SA; 2) Aprovar a minuta do protocolo de transferência, da posse e gestão de 74 frações sitas no empreen-
dimento habitacional denominado “Quinta dos Castelos”, na União de Freguesias de Santa Marinha e S. Pedro da Afurada”, aprovado por Maioria, com 01 abstenção da CDU e 45 votos a favor (19 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 06 do PSD, 02 do CDS-PP, 02 do BE e 01 do PAN). 11) Foi o ponto 4.16. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao aditamento ao Acordo de Parceria celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e o CRE Porto – Centro Regional de Excelência em Educação, para o Desenvolvimento Sustentável da Área Metropolitana do Porto, tendo em vista a alteração do n.º 3 do artigo 16.º do protocolo celebrado em 27 de novembro de 2015”, aprovado por Unanimidade. 12) Foi o ponto 4.17. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao aditamento ao contrato interadministrativo de competências no âmbito do serviço público de transportes de passageiros celebrado entre a Área Metropolitana do Porto e o Município de Vila Nova de Gaia”, aprovado por Unanimidade. 13) Foi o ponto 4.18. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao estudo de alinhamentos, contemplando a eliminação do arruamento (Rua de Provimento Local) previsto no PDM, sobre o terreno localizado na Travessa Miguel Santos Oliveira, freguesia de Canelas”, aprovado por Maioria, com 08 abstenções (06 do PSD e 02 do CDS-PP) 38 votos a favor (19 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 01 da CDU e 01 do PAN). 14) Foi o ponto 4.19. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal à nomeação da empresa “Rodrigo, Gregório & Associados, SROC, Lda.” para proceder à Revisão Legal das Contas do Município de Vila Nova de Gaia e Empresa Municipal “Águas de Gaia EM SA”, aprovado por Maioria, com 08 abstenções (06 do PSD e 02 do CDS-PP) 38 votos a favor (19 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 01 da CDU e 01 do PAN). 15) Foi o ponto 4.20. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara
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B. câmara MUNICIPAL Municipal quanto à cedência gratuita, à União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, do prédio urbano que constitui o Lote n.º 18 do loteamento titulado pelo alvará n.º 13/86, de 13 de fevereiro, com a área de 3 172,00 m2, sito na Rua Cavada das Meias, n.º 30, União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 1335 – Lever”, aprovado por Unanimidade. 16) Foi o ponto 4.21. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à desafetação do domínio público para o domínio privado municipal de uma parcela de terreno, com área de 20 m2, Freguesia de S. Félix da Marinha, omissa à matriz e a Conservatória do Registo Predial, com as seguintes confrontações: Norte – António de Oliveira Silva, Sul – Travessa de Calçada Romana, Nascente – Travessa Calçada Romana e Poente – Manuel Duarte Pereira Cabral”, aprovado por Unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi esta reunião dada por encerrada eram 23 horas e 34 minutos do dia 14 de novembro de 2019, da qual se lavrou a presente Minuta de Ata, a qual vai ser lida, e assinada pelo Senhor Primeiro Secretário e pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, e que foi aprovada por unanimidade. Primeiro Secretário Presidente da Assembleia Municipal
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B.1. ATA N.º 24 REUNIÃO PÚBLICA DA CÂMARA REALIZADA NO EDIFÍCIO DA JUNTA DE FREGUESIA DE SANDIM, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2019 PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Manuel António Correia Monteiro - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes Ascensão AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO ARTº. 39 DA LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES: - A Senhora Vereadora, Dra. Maria Elisa Vieira da Silva Cidade Oliveira PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Hermenegilda Cunha e Silva HORA DA ABERTURA: 15 horas e 03 minutos. HORA DE ENCERRAMENTO: 18 horas e 30 minutos. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues fez uma breve apresentação das reuniões públicas de Câmara, desconcentradas nas diferentes freguesias, concedendo a palavra ao Senhor Presidente de Junta da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma. O Senhor Presidente da Junta da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma
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agradeceu a presença do Senhor Presidente da Câmara e do executivo camarário.
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na 2ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, respetivamente, sob o(s) nº(s) 2941, 2942, 2943 e 2904, inscrito na matriz sob o(s) artigo(s) 264-U; 265-U; 266-U e 3761-U, nos termos e condições apresentados na declaração anexa à etapa 1 do EDOC/2019/23996 e que se reanexa; b) Aprovar o relatório de avaliação e demais documentos anexos à etapa 4 do EDOC/2019/23996 e que se reanexam.
PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO APROVAÇÃO DEFINITIVA DA ATA Nº 22 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2019 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente a ata nº 22 da reunião pública de Câmara realizada em 21 de outubro de 2019. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura não votou a aprovação da ata da reunião de Câmara de 21 de outubro de 2019, em virtude de não ter participado na mesma. CONTRATO DE COMODATO COM A ESCOLA DE GINÁSTICA DE GAIA EDOC/2019/65618 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta da minuta de contrato de comodato entre o Município de Vila Nova de Gaia e a EGG – Escola de Ginástica de Gaia, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, nos termos apresentados. CEDÊNCIA GRATUITA AO DOMÍNIO PÚBLICO DE PARTE DO TERRENO, COM A ÁREA TOTAL A CEDER DE 149 M2, - RUA ESCULTOR FERNANDES DE SÁ, AVINTES EDOC/2019/23996 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: a) Aceitar e aprovar a cedência gratuita ao domínio público de parte do terreno, com a área total a ceder de 149m2, descriminados da seguinte forma: Artigo 264-U: 9,5m2, Artigo 265U: 16m2, Artigo 266-U: 98,502, Artigo 3761-U: 25m2, todos da freguesia de Avintes, descritos
DEPARTAMENTO DE PESSOAL PROCESSO DISCIPLINAR MANDADO INSTAURAR A CAMILO MARQUES CAMARINHA, FISCAL DE OBRAS, Nº DE ORDEM 694 EDOC/2019/69778 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor e 2 votos em branco, precedido de votação secreta, aprovar o arquivamento do processo disciplinar mandado instaurar a Camilo Marques Camarinha, Fiscal de Obras, nº de ordem 694, nos termos do respetivo Relatório Final. PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA NOMEAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2º E 3º GRAUS PARA AS SEGUINTES UNIDADES ORGÂNICAS – DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA E DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO, CONTROLO FINANCEIRO E EXECUÇÕES FISCAIS EDOC/2019/68220 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar a abertura de procedimentos concursais para nomeação de cargos de direção intermédia de 2º e 3º graus para as seguintes unidades orgânicas: Divisão de Contabilidade e Tesouraria e Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais, nos termos informados e submeter a deliberação
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da Assembleia Municipal a composição do júri de recrutamento, conforme resulta do n.º 1 do artigo 13º da Lei 49/2012, de 29 de agosto. DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS FUNDAMENTAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO FINAL DOS PREJUÍZOS CAUSADOS QUE MOTIVARAM A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE “CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO BAR E RESTAURANTE DO PARQUE BIOLÓGICO E BAR DO PARQUE DA LAVANDEIRA” EDOC/2019/67626 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Aprovo. Cabimente-se. À Câmara, para ratificação. 25.10.2019” O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro disse que o valor pedido de indemnização, em termos de contrapartida, é um valor bastante elevado e entende que existem algumas situações que poderiam ter sido prevenidas anteriormente, nomeadamente, a redução do horário de trabalho dos funcionários públicos; a redução do horário de funcionamento do próprio parque e a redução do número de refeições. Que a redução do horário de trabalho já tem algum tempo e o horário de funcionamento também, pelo que, perguntou se estas situações não poderiam ter sido discutidas antecipadamente, porque está-se a falar de uma indemnização de quase 400.000 mil euros. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que o pedido é nesse sentido, mas a informação dos serviços está muito longe desse valor. Que existe um pedido de indemnização que foi avaliado pela Câmara e que fica muito aquém do montante pedido, cerca de 60.000 mil euros. Que foi lançado um procedimento, cujo termos contratuais mereceram o consenso de todos os membros do executivo e a opção da concessão não foi uma opção política, mas sim jurídica. Que enquanto o Parque Biológico esteve na gestão Águas de Gaia, a liberdade jurídica de uma empresa municipal foi sempre muito maior do que a existente numa Câmara. Que este concurso foi lançado num contexto de grande oposição de interesse Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
instalados, porque a partir do momento em que entra num equipamento destes, uma empresa privada a servir, uma série de refeições que outrora eram refeições ora prática técnica, ora prática técnica ou política passaram a ser contabilizadas. Que foi necessário limpar as Águas de Gaia de situações promíscuas do ponto de vista financeiro e aplicar ao Parque Biológico a lei que a Câmara aplica a tudo o resto. No que diz respeito ao horário de trabalho, disse ser verdade que, na altura, constava-se e falava-se muito politicamente de que o horário de trabalho iria passar para as 7 horas e, partidos à parte, quando se está a gerir o Município, não se pode gerir na base de entrevistas de jornal, mas sim com factos e, portanto, teve de se acautelar e acautelar a Câmara, pelo que, quando se avançou para o procedimento concursal, fez-se a referência às 8 horas de trabalho. Que o concurso foi lançado com os critérios do legais no momento e a sua expectativa é compensar as pessoas que não tiveram culpa nenhuma, nomeadamente o concessionário, o qual foi a vítima deste processo, ou seja, houve uma luta entre o ponto de vista da Câmara e o ponto de vista dos interesses instalados. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, ratificar o despacho do Senhor Presidente datado de 25.10.2019, que aprovou a revogação do contrato renovado (a 26/10/2019), por mútuo acordo, com efeitos a partir de 01/01/2020, bem como, a minuta de acordo de revogação, nos termos da Informação 19.46/Divisão de Coordenação de Assessoria Jurídica e da Regulamentação Municipal. DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CEDÊNCIA GRATUITA À UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, DO PRÉDIO URBANO QUE CONSTITUI O LOTE Nº 18 DO LOTEAMENTO TITULADO PELO ALVARÁ Nº 13/86, DE 13/02, COM A ÁREA DE 3172,00 M2, SITO NA RUA CAVADA DAS MEIAS, Nº 30, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2019/17763 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº
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7, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar e submeter à Assembleia Municipal, nos termos da alínea j), do n.º 1 do art.º 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais: - a cedência, gratuita, à União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, do prédio urbano que constitui o lote n.º 18 do loteamento titulado pelo alvará n.º 13/86, de 13/02, com a área de 3172,00 m2, sito na Rua Cavada das Meias, n.º 30, União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 1335 - Lever e inscrito na matriz predial sob o artigo 7393, nos termos informados. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL SITO NA RUA DELFIM DE LIMA, Nº 2131, FREGUESIA DE CANELAS – VILLA VELUDO EDOC/2019/64749 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar a abertura do procedimento de alienação em Hasta Pública do imóvel sito na Rua Delfim de Lima, nº 2131, freguesia de Canelas – Villa Velludo, nos termos informados. RESOLUÇÃO DE EXPROPRIAR DAS PARCELAS DE TERRENO NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DA VIA DE LIGAÇÃO 3 (VL3) – TROÇO ENTRE A RUA DA LAVOURA E A RUA DO LOUREIRO, NA FREGUESIA DA MADALENA EDOC/2019/46756 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Resolução de Expropriar relativamente às parcelas 9a e 10a para a construção do troço da VL3 - Troço entre a Rua da Lavoura e a Rua do Loureiro, freguesia da Madalena, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º.10º da Lei
168/99, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €72,75 (SETENTA E DOIS EUROS E SETENTA E CINCO CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A VALADARES, NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELA ESCOLA BÁSICA DA MARINHA EDOC/2019/63432 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de dispensa do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €72,75 (setenta e dois euros e setenta e cinco cêntimos), para deslocação a Valadares, no dia 11 de outubro de 2019, solicitado pela Escola Básica da Marinha, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €275,65 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO EUROS E SESSENTA E CINCO CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A VILA REAL, NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELO FUTEBOL CLUBE DE GAIA EDOC/2019/63650 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, isentando 70% do valor total de €275,65 (duzentos e setenta e cinco euros e sessenta e cinco cêntimos), ou seja, o valor de €192,96 (cento e noventa e dois euros e noventa e seis cêntimos), para deslocação a Vila Real, no dia 12 de outubro de 2019, solicitado pelo Futebol Clube de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €444,21 (QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO EUROS E VINTE E UM CÊNTIMOS), PARA DESLOCA-
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ÇÃO A CANAS DE SENHORIM, NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS DO QUADRO DE HONRA DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2019/63690 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €444,21 (quatrocentos e quarenta e quatro euros e vinte e um cêntimos), para deslocação a Canas de Senhorim, no dia 13 de outubro de 2019, solicitado pela Associação dos Bombeiros do Quadro de Honra de Vila Nova de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €368,17 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO EUROS E DEZASSETE CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A PAÇOS DE FERREIRA, NOS DIAS 12 E 13 DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DA URBANIZAÇÃO DE VILA D’ESTE EDOC/2019/63812 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €368,17 (trezentos e sessenta e oito euros e dezassete cêntimos), para deslocação a Paços de Ferreira, nos dias 12 e 13 de outubro de 2019, solicitado pela Associação de Proprietários da Urbanização de Vila d’Este, nos termos informados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MADALENA TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE OBRAS NA EB 2/3 DA MADALENA EDOC/2019/48862 Foi presente o documento referido em epígraNº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Agrupamento de Escolas da Madalena, tendo em vista a realização de obras na EB 2/3 da Madalena, nos termos apresentados. ACORDO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O COMITÉ PORTUGUÊS PARA A UNICEF TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE ALEITAMENTO MATERNO EDOC/2019/66948 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Parceria a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Comité Português para a UNICEF, tendo em vista a realização da conferência internacional de aleitamento materno, no valor de €3.000,00 (três mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ACIGAIA TENDO EM VISTA O PROGRAMA DE ORNAMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALÍCIA, NO VALOR TOTAL DE €399.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL EUROS) EDOC/2019/68204 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura disse que o objeto do presente acordo é igual ao apresentado nos anos anteriores e constata-se que a comparticipação financeira por parte do Município, regista um aumento de 64.000 mil euros em comparação ao ano anterior. Perguntou qual a razão do crescente aumento das comparticipações. Referiu-se ao modelo escolhido para a implementação, isto é, a proposta não é acompanhada de um or-
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çamento ou outros elementos financeiros que permitam aferir sobre as vantagens de atingir, com a mesma finalidade, este desiderato. Que, no ano anterior, o Senhor Presidente da Câmara informou que a ACIGAIA, para o efeito, promoveria ela própria as consultas a várias entidades e que recolheria os respetivos orçamentos, os quais poderiam ser consultados. Que, na altura, terá pedido esses orçamentos e, apenas lhe terá sido facultado um orçamento, de uma única empresa, com o valor exatamente igual ao da comparticipação financeira efetuada pela Câmara. Perguntou qual a garantia que a Câmara tem, de que esta parceria com a ACIGAIA é a mais vantajosa. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que se o Senhor Vereador quiser dizer, expressamente, que entende ser mais vantajoso, do ponto de vista financeiro, a Câmara lançar um concurso público e fazer as iluminações de Natal, pode ter a certeza que não terá a sua oposição. Que acha estranho que o Senhor Vereador, em campanha eleitoral, tenha visitado a ACIGAIA e não tenha aproveitado a oportunidade para lhes perguntar como funcionava a questão das iluminações de Natal. Disse confiar na ACIGAIA, até prova em contrário, mas se existem dúvidas, solicitou que o Senhor Vereador as assuma, sem perguntas de ironia e de suspeições. Que a iluminação de Natal em cidades como o Porto e Matosinhos, é feita diretamente por uma empresa municipal, que trata, simultaneamente, do lazer e da atividade económica ou fazem-no com as associações comerciais e industriais. Que se o Senhor Vereador entende que deve ser a Câmara a assumir o procedimento, só tem de o afirmar numa única frase, dizendo ser mais transparente e que melhor serve o interesse dos gaienses, não fazer o protocolo com a ACIGAIA. Relativamente ao aumento da comparticipação financeira, disse que o mesmo deve-se à maior variedade de divertimentos disponíveis para os gaienses, para além da iluminação natalícia. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura disse não ter levantado nenhuma suspeição sobre o protocolo e que, quando esteve na ACIGAIA, teve a oportunidade de abordar e esclarecer a presente questão. Disse que quem está a gerir a Câmara, fará aquilo que,
na sua consciência, melhor ditar e à oposição compete colocar uma questão. Que em 2017, a Câmara gastou 300.000 euros, em 2018 gastou 335.000 euros e, agora, vai gastar meio milhão de euros. Que no ano passado quanto colocou esta questão, o Senhor Presidente terá referido que a ACIGAIA faria a consulta interna e, pessoalmente, terá pedido esses elementos. Que aquilo que lhe terá sido fornecido foi apenas o orçamento de uma única empresa. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse não ser meio milhão de euros, mas sim 399.000 euros, já com IVA incluído. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura solicitou que lhe fossem fornecidos os elementos necessários, para consulta. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a ACIGAIA, tendo em vista o programa de ornamentação e iluminação natalícia, no valor total de €399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FÁBRICA DA IGREJA DE S. FÉLIX DA MARINHA PARA APOIO À AQUISIÇÃO DO TERRENO PARA INSTALAR A FUTURA SEDE DO AGRUPAMENTO 575 DE S. FÉLIX DA MARINHA EDOC/2019/64299 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Fábrica da Igreja de S. Félix da Marinha, para apoio à aquisição do terreno para instalar a futura sede do Agrupamento 575 de S. Félix da Marinha, no valor total de €100.000,00 (cem mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ACADEMIA DO BACALHAU DO PORTO PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DO 48º CONGRESSO MUNDIAL DAS ACADEMIAS DO
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BACALHAU, NO VALOR TOTAL DE €10.000,00 (DEZ MIL EUROS) EDOC/2019/64414 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Parceria a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Academia do Bacalhau do Porto, para apoio financeiro à realização do 48º Congresso Mundial das Academias do Bacalhau, no valor total de €10.000,00 (dez mil euros), nos termos apresentados. ADENDA AO ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E ARTISTAS DE GAIA – COOPERATIVA CULTURAL, CRL PARA APOIO FINANCEIRO À III BIENAL DE ARTE DE GAIA/2019 EDOC/2019/65307 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar a adenda ao Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e Artistas de Gaia – Cooperativa Cultural, CRL, para apoio financeiro à III Bienal de Arte de Gaia/2019, no valor total de €10.000,00 (dez mil euros), nos termos apresentados. AQUISIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA DE REVISÃO LEGAL DAS CONTAS DO AGRUPAMENTO DE ENTIDADES ADJUDICANTES CONSTITUÍDO PELO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E PELA EMPRESA MUNICIPAL ÁGUAS DE GAIA EM,SA – APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL EDOC/2019/26173 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, nomear a empresa “Rodrigo, Gregório & AssoNº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
ciados, SROC, Lda., para proceder nos termos do disposto no artigo 77.º da Lei 73/2013 de 03 de setembro à revisão legal das contas do Município de Vila Nova de Gaia e empresa municipal Águas de Gaia, EM, S.A. Mais foi deliberado submeter o presente assunto a aprovação da Assembleia Municipal. CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS QUADRO SINGULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS NA VIA PÚBLICA – LIBERAÇÃO INTEGRAL DAS CAUÇÕES PRESTADAS NO ÂMBITO DO ACORDO QUADRO EDOC/2016/25216 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a liberação integral das cauções prestadas no âmbito dos Acordos Quadro Singulares, para a realização de obras na via pública, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPREITADA DE “INSERÇÃO DE CORREDORES BUS NA AVENIDA VASCO DA GAMA – APROVAÇÃO DA ATA DO JÚRI E RESPETIVOS ANEXOS EDOC/2019/50019 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a ata do júri e respetivos anexos, relativa ao concurso público para contratação da empreitada de “Inserção de Corretores BUS na Avenida Vasco da Gama, nos termos informados. REABILITAÇÃO DO AUDITÓRIO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL – APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS CONTIDAS NO RELATÓRIO PRELIMINAR E FINAL E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO EDOC/2019/30127 Foi presente o documento referido em epígra-
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fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o seguinte: 1 - Que o relatório em anexo à etapa 34 do EDOC/2019/30127 se tenha como Relatório Preliminar e Final; 2 - A dispensa do prazo de audiência prévia, atento o princípio da economia processual e da boa administração, pois tendo em conta que apenas se apresentou a concurso um concorrente e que a decisão lhe é favorável, não possui a audiência prévia, neste caso em concreto, qualquer utilidade material; 3 – Aprovar as propostas contidas no Relatório Preliminar e Final, nomeadamente, a admissão e adjudicação à proposta apresentada pelo concorrente ANTÓNIO SIMÕES & SIMÕES, LDA., pelo valor de 897.841,05€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor; 4 - Aprovar a minuta do contrato; 5 - Aprovar a notificação à empresa adjudicatária para que apresente os documentos de habilitação, bem como entregue a caução, nos termos estabelecidos no programa do concurso, nos termos informados. ESCOLA BÁSICA SOPHIA DE MELLO BREYNER – REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES – PROPOSTA DE CONTRATO ADICIONAL Nº 5 EDOC/2019/66413 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Aprovo pela urgência. À Câmara, para ratificação. 24.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente datado de 24.10.2019 que aprovou o contrato adicional nº 5 relativo à empreitada “Escola Básica Sophia de Mello Breyner – Requalificação e Modernização das Instalações, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE À LICENÇA DE UM LUGAR DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PARA O ANO DE 2019, SITO NA RUA JOAQUIM NICOLAU DE ALMEIDA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, NO VALOR
DE €2.158,80 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA E OITO EUROS E OITENTA CÊNTIMOS), SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO 390 DO CORPO NACIONAL DE ESCUTAS EDOC/2019/50144 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa referente à licença de um lugar de estacionamento privativo para o ano de 2019, sito na Rua Joaquim Nicolau de Almeida, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, no valor de €2.158,80 (dois mil cento e cinquenta e oito euros e oitenta cêntimos), solicitado pelo Agrupamento 390 do Corpo Nacional de Escutas, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA+INCLUSIVA – EIXO APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR CARLOS MANUEL GOMES DOS SANTOS EDOC/2019/65450 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia+Inclusiva – Eixo Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Carlos Manuel Gomes dos Santos, nos termos informados. ADITAMENTO AO CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO CELEBRADO COM O CENTRO CULTURAL SANTO ANTÓNIO DAS ANTAS PARA APOIO FINANCEIRO ÀS OBRAS DE INSTALAÇÃO DE CAMPO DE STREET BASKET, NO VALOR TOTAL DE €7650,00 (SETE MIL SEISCENTOS E CINQUENTA EUROS) EDOC/2019/62498 Foi presente o documento referido em epígra-
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fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o aditamento ao Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrado com o Centro Cultural Santo António das Antas, para apoio financeiro às obras de instalação de campo de Street Basket, no valor total de €7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta euros), nos termos informados. CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E X RACING, LDA TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DO RALLY SPIRIT 2019 EDOC/2019/63244 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Contrato de Patrocínio Desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e X Racing, Lda, tendo em vista a realização do Rally Spirit 2019, no valor total de €20.000,00 (vinte mil euros), nos termos informados. CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO, SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES AQUÁTICAS NAS PISCINAS MUNICIPAIS EDOC/2019/60330 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Autorizar que se proceda à adoção do concurso público com publicação de anúncio no JOUE, nos termos da alínea a) n.º 1 do art.º 20.º do CCP, devido ao preço base do procedimento e especificidade dos serviços a prestar; 2. Aprovar, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 40º do CCP, os termos e condições constantes no caderno de encargos, o programa de concurso e a minuta de anúncio; Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
3. Definir para a presente aquisição como preço base o valor de € 1.980.000,00, + IVA à taxa legal de 23%, nos termos do disposto no artigo 47º do CCP, publicado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a revisão dada pelo Dec. Lei 111-B/2017 de 31 de agosto, na atual redação, com a repartição dos encargos previstos na informação de abertura anexa à etapa 1 (2020 a 2022) do EDOC/2019/60330, aproveitando-se para retificar o despacho constante da etapa 5 da distribuição documental, da Senhora Diretora Municipal para a Inclusão Social, solicitando-se assim o cabimento de €1.980.000,00, acrescido de Iva que totaliza o montante de €2.435.400,00; 4. Aprovar a constituição dos elementos do júri conforme sugerido, a saber: Presidente: Eng.º Mário Duarte, Vogal: Tatiana Costa; Vogal: Elsa Afonso; Suplente: Luísa Rosário; Suplente: Sónia Mourão. 5. Sendo que o valor do contrato a celebrar revela-se superior ao de 2018, atendendo a um aumento do número de horas indicadas, e que são previstas, para o ordenamento das atividades desportivas, autorizar excecionalmente, a dispensa ao limite do nº1 do art.º 63º da LOE/19 - Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro. PROTOCOLO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES - ESCOLA BÁSICA E JARDIM DE INFÂNCIA DE RIBES - CANELAS EDOC/2018/61366 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a renovação do Protocolo de Fornecimento de Refeições Escolares - Escola Básica e Jardim de Infância de Ribes – Canelas para os anos letivos 2018-2019 e 2019-2020, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €79,00 (SETENTA E NOVE EUROS), SOLICITADO POR ADÉLIA CONCEIÇÃO AZEVEDO OLIVEIRA
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EDOC/2019/43154 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €79,00 (setenta e nove euros), solicitado por Adélia Conceição Azevedo Oliveira, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €79,00 (SETENTA E NOVE EUROS), SOLICITADO POR MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA RIOS EDOC/2019/49349 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €79,00 (setenta e nove euros), solicitado por Maria Nazaré de Oliveira Rios, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €79,00 (SETENTA E NOVE EUROS), SOLICITADO POR LUCINDA MARIA MAGALHÃES RIBEIRO EDOC/2019/54055 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €79,00 (setenta e nove euros), solicitado por Lucinda Maria Magalhães Ribeiro, nos termos informados PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO RELATIVA AO “EVENTO DE ANGARIAÇÃO DE FUNDOS PARA A FESTA EM
HONRA DE SANTA MARINHA DE CRESTUMA”, REALIZADO NOS DIAS 26 E 27 DE OUTUBRO DE 2019, NO VALOR DE €67,78 (SESSENTA E SETE EUROS E SETENTA E OITO CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2019/64125 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa devida pela emissão de licença especial de ruído relativa ao “Evento de Angariação de Fundos para a Festa em Honra de Santa Marinha de Crestuma”, realizado nos dias 26 e 27 de outubro de 2019, no valor de €67,78 (sessenta e sete euros e setenta e oito cêntimos), solicitado pela União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO RELATIVA AO EVENTO “PROCISSÃO AOS CEMITÉRIOS”, REALIZADO NOS DIAS 01 E 02 DE NOVEMBRO DE 2019, NO VALOR DE €67,78 (SESSENTA E SETE EUROS E SETENTA E OITO CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE SÃO PEDRO DE PEDROSO EDOC/2019/64385 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa devida pela emissão de licença especial de ruído relativa ao “Procissão aos Cemitérios”, realizado nos dias 01 e 02 de novembro de 2019, no valor de €67,78 (sessenta e sete euros e setenta e oito cêntimos), solicitado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro de Pedroso, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO RELATIVA AO EVENTO “BAILE DE HALLOWEEN”, REALIZADO NOS
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DIAS 31 DE OUTUBRO E 01 DE NOVEMBRO DE 2019, NO VALOR DE €57,39 (CINQUENTA E SETE EUROS E TRINTA E NOVE CÊNTIMOS), SOLICITADO PELO CENTRO CULTURAL OCUPAÇÃO E DESPORTO DE SANTO ANTÓNIO DAS ANTAS EDOC/2019/64853 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa devida pela emissão de licença especial de ruído relativa ao evento “Baile de Halloween”, realizado nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2019, no valor de €57,39 (cinquenta e sete euros e trinta e nove cêntimos), solicitado pelo Centro Cultural Ocupação e Desporto de Santo António das Antas, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO RELATIVA AO EVENTO “BAILE DE SÃO MARTINHO”, REALIZADO NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2019, NO VALOR DE €53,89 (CINQUENTA E TRÊS EUROS E OITENTA E NOVE CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA CENTRO CULTURAL OCUPAÇÃO E DESPORTO DE SANTO ANTÓNIO DAS ANTAS EDOC/2019/64856 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 37, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa devida pela emissão de licença especial de ruído relativa ao “Baile de São Martinho”, realizado no dia 10 de novembro de 2019, no valor de €53,89 (cinquenta e três euros e oitenta e nove cêntimos), solicitado pela Centro Cultural Ocupação e Desporto de Santo António das Antas, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO RELATIVA AO EVENTO “DESFOLHADA”, REALIZADO NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2019, NO VALOR DE €52,78 Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
(CINQUENTA E DOIS EUROS E SETENTA E OITO CÊNTIMOS), SOLICITADO PELO GRUPO DE DANÇAS E CANTARES DE SERZEDO EDOC/2019/65157 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 38, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa devida pela emissão de licença especial de ruído relativa ao evento “Desfolhada”, realizado no dia 26 de outubro de 2019, no valor de €52,78 (cinquenta e dois euros e setenta e oito cêntimos), solicitado pelo Grupo de Danças e Cantares de Serzedo, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO RELATIVA AO EVENTO “FESTA DE HALLOWEEN”, REALIZADO NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2019, NO VALOR DE €39,89 (TRINTA E NOVE EUROS E OITENTA E NOVE CÊNTIMOS), SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SOARES DOS REIS EDOC/2019/67736 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 39, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa devida pela emissão de licença especial de ruído relativa ao evento “Festa de Halloween”, realizado no dia 31 de outubro de 2019, no valor de €39,89 (trinta e nove euros e oitenta e nove cêntimos), solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Soares dos Reis, nos termos informados. DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO DE UMA PARCELA COM A ÁREA DE 20 M2, PROCº 1270/90 – PL – FREGUESIA DE SÃO FÉLIX DA MARINHA, SOLICITADO POR RUI MANUEL DA ROCHA GONÇALVES EDOC/2017/50670 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 40, apenas no original.
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Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar e submeter à Assembleia Municipal para deliberação, a proposta de desafetação, nos seguintes termos: No âmbito da apreciação do processo de obras particulares nº 1270/90 foi detetado que tinha sido indevidamente integrada no logradouro do prédio sito na Rua da Calçada Romana, nº 249, uma parcela do domínio público, com a área de 20m2. O requerente pretende regularizar a situação, estando disponível para adquirir a referida parcela de terreno. Essa parcela pertencia ao domínio público municipal, sendo parte da Travessa da Calçada Romana. Atualmente essa parcela, integrada no logradouro privado da habitação unifamiliar do requerente desde os anos 90, não tem qualquer utilidade pública, nem existe interesse numa eventual “restituição” à sua utilização pública. Assim propõe-se a desafetação do domínio público de uma parcela do domínio público municipal, com a área de 20m2, omissa à matriz e a Conservatória do Registo Predial, com as seguintes confrontações: Norte – António de Oliveira Silva Sul – Travessa da Calçada Romana Nascente – Travessa da Calçada Romana Poente – Manuel Duarte Pereira Cabral Essa parcela, uma vez desafetada para o domínio privado municipal, será para integrar o logradouro do prédio sito na Rua da Calçada Romana, nº 249, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial sob o nº 811, artigo matricial urbano 2675, da freguesia de S. Félix da Marinha. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE IMI DE 2019, RESPEITANTE À CONSTRUÇÃO SITA NA TRAVESSA CABO SIMÃO, Nº 82, 1º ANDAR, PROCº 83/FU/2008 – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA EDOC/2019/64492 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 41, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o envio de comunicação ao Serviço de
Finanças respetivo, para que promova à anulação do próximo ato de liquidação do imposto sobre o prédio em crise, nos termos informados.
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ÁGUAS DE GAIA, EM, SA ANÁLISE ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – RELATÓRIO SEMESTRAL ROC EDOC/2019/65425 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 42, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.10.2019” O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro disse que em junho de 2018, havia um resultado positivo de cerca de 1 milhão de euros e, este ano, na mesma altura, ocorre um prejuízo de cerca de meio milhão. Que existem algumas variações em termos de despesas, apesar das vendas terem crescido, pelo que, perguntou se existe algum motivo excecional que justifique 300% de variação. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que essa variação é contabilística à data em que se verifica o fecho do semestre. Que existem dois aspetos, nomeadamente, o pagamento integral no âmbito da obra na praça, mas não existe nenhuma libertação de caução e o reforço, no 1º semestre, de algumas iniciativas que vão decorrer durante o ano todo, mas, que tiveram projeção financeira apenas no 1º semestre. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues deu início às intervenções dos Senhores Munícipes, que a seguir se indicam: José Guimarães – Referiu-se à população de Lever e Crestuma que, devido aos fracos serviços das unidades de saúde respetivas, recorrem à unidade de saúde de Sandim. Que tem conhecimento de que as unidades de saúde de Lever e Crestuma irão encerrar, pelo que, perguntou ao
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Senhor Presidente se tem conhecimento do referido encerramento. Referiu-se à inexistência de parques infantis na união de freguesias, solicitando o apoio da Câmara para a criação de um parque infantil em cada uma das freguesias. Carlos Silva – Disse ser de Sandim e que nas últimas eleições legislativas, verificou-se que, nos últimos 2 anos, a União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma perdeu eleitores. Que é um fenómeno consequente da desertificação que existe nesta zona do concelho. Disse que 4% do território de Vila Nova de Gaia não possui saneamento básico e disse ter quase a certeza de que a maioria está nesta zona do território, pelo que, existe a necessidade e a urgência em colmatar essa situação. Que seria importante a Autarquia e as Águas de Gaia, pensarem numa forma de compensar as famílias com dificuldades financeiras, que não têm a possibilidade de fazer a ligação das suas habitações ao saneamento e pagar as taxas respetivas. Que é importante pensar-se como criar riqueza nesta zona do concelho, nomeadamente, oportunidades que criem trabalho, emprego e que as pessoas se sintam motivadas para fixarem-se nesta zona do concelho, pelo que, perguntou em que situação se encontra a futura e hipotética zona industrial de Sandim, a qual, no seu entender, poderia criar postos de trabalho e trazer riqueza. Disse ter lido no jornal que o Mercado Abastecedor do Porto iria sair do local onde está implantado, sugerindo que o mesmo ficasse localizado na futura zona industrial de Sandim, o qual beneficiaria a região. Disse ainda não existir no distrito do Porto e de Aveiro uma unidade de cuidados paliativos, sugerindo a criação de uma unidade de cuidados paliativos em Sandim, a qual poderia servir a região norte. Maria de Lurdes - Referiu-se à construção de um muro e à plantação de umas árvores próximo de umas habitações, as quais, devido às árvores, ficaram sem luz natural. Manuel Azevedo – Referiu-se à designação de uma rua. António Oliveira - Perguntou quando são concluídas as obras de saneamento no lugar de São Miguel-o-Anjo. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues relativamente à interNº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
venção do Senhor José Guimarães, disse que a única questão que foi abordada relativamente ao encerramento de postos de saúde, foi a questão do Centro de Saúde da Afurada. No que diz respeito a Lever e Crestuma, disse desconhecer em absoluto. Disse ter conhecimento de que existe a vontade de unir esforços, o que não significa necessariamente extinguir centros de saúde. Que a política da Câmara tem sido de descentralizar os serviços de saúde e é uma política que tem sido assumida com o Hospital de Gaia e com a ARS, porque quanto mais houver, localmente, uma resposta na área da saúde, menos as pessoas sentem a tentação de, por qualquer motivo, dirigirem-se às urgências. Relativamente à questão dos parques infantis, disse que os argumentos que pessoalmente utilizou para não os colocar no concelho, numa determinada fase, deve-se à falta de civismo das pessoas que os vandalizam. Que a Câmara pretende instalar parques temáticos, que serão localizados, pelo menos um, por freguesia. Relativamente à intervenção do Senhor Carlos Silva, disse que as freguesias não estão abandonadas e justificou fazendo uma elencagem das diferentes comparticipações atribuídas às freguesias, para diferentes fins. No que diz respeito à unidade de cuidados paliativos, disse que a primeira proposta que terá recebido para fazer uma unidade de cuidados continuados e que está em processo de diálogo, partiu de Sandim, nomeadamente do Senhor Carlos Couto, do Centro Social Nossa Senhora da Esperança de Sandim e Associação de Socorros Mútuos. Relativamente à questão do saneamento, disse ter resolvido um dos dilemas da União de Freguesias, que era a questão da urbanização do Wilson. Disse que quando havia quadro comunitário, a Câmara anterior, investiu no saneamento na orla marítima e no centro da cidade e o interior ficou esquecido. Que, neste momento, estas quatro freguesias têm mais investimento do que a maior parte das outras freguesias. Que a ideia de que as freguesias são abandonadas por ter mais ou menos obra, é errada, porque todo o concelho de Vila Nova de Gaia, neste momento e independentemente da freguesia, recebe um cheque para as crianças e jovens até ao 12º ano , para o início do ano letivo; pequenos-almoços nas escolas do 1º ciclo e
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JI gratuitos, apoio social em termos de arrendamento, entre outras situações. Que em termos de transportes, quando foi eleito em 2017, referiu que a sua prioridade seriam os transportes e como Presidente da Área Metropolitana do Porto, entidade que vai tutelar os transportes daqui em diante, reduziu os preços dos passes. Que relativamente às empresas de transportes públicos que existem em Vila Nova de Gaia, a Área Metropolitana do Porto negociou com o Governo a extensão da concessão a partir de 2 de dezembro de 2019 e lançar um novo concurso público, que foi aprovado, na última sexta-feira na Área Metropolitana, para uma rede de transporte público que é assumida pelo Município em mais de 1 milhão e meio de euros, de forma a que a empresa transportadora ou as empresas transportadoras que ganharem o concurso, façam os percursos que ninguém quer. Relativamente à zona industrial de Sandim, disse que basta surgir uma primeira empresa que se instale no local, que logo outras surgirão. Relativamente à intervenção da D. Maria de Lurdes, disse que o assunto exposto está em vias de resolução. No que diz respeito à intervenção do Senhor Manuel Azevedo, disse que estará disponível para analisar o que se pode fazer na própria ajuda judicial que for necessária. Que o Tribunal, se tomar uma sentença que transite em julgado e diga que determinada que uma parcela de terreno é pública, a Câmara de imediato atribui uma designação toponímica. Disse que a Câmara irá analisar o processo. Relativamente à intervenção do Senhor António Oliveira, disse ter anotado a questão referente ao saneamento. Joaquim Lopes – Disse que o cinema de Sandim está encerrado e que a Câmara não tem realizado nenhum evento no local, pelo que, solicitou a ajuda da autarquia. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que o Sr. Vereador Dr. Manuel Monteiro e a Sr.ª Vereadora Dr.ª Marina Ascensão, irão combinar com o Sr. Presidente da Junta da União de Freguesias, uma visita ao local. José Fernando Ferreira – Referiu-se ao campo de futebol de Crestuma, manifestando a sua sa-
tisfação relativamente às obras de construção que vão ser efetuadas. Referiu-se aos centros de saúde locais, nomeadamente, ao de Crestuma, dizendo ter ouvido lamentos quer dos técnicos de saúde quer dos utentes relativamente ao mau funcionamento do referido centro de saúde. Disse que o centro de saúde de Crestuma é propriedade do Estado e de todos e necessita urgentemente de obras. Luísa Batista – Agradeceu a iniciativa da realização de reuniões públicas descentralizadas, as quais são importantes, permitindo uma maior proximidade do executivo camarário da população. Disse ser uma das promotoras da formalização da separação das freguesias e perguntou qual o ponto de situação da questão. Disse ter feito parte do executivo da junta de freguesia de Sandim durante 12 anos e, pelo respeito que tem pelas pessoas, o Senhor Presidente fez uma afirmação que pode dar lugar a um mal entendido e que gostaria de esclarecer. Que o Senhor Presidente afirmou que andou a pagar as dívidas dos gestores dos 16 anos anteriores ao início do seu mandato em 2013, pelo que, perguntou se estava a referir-se à freguesia de Sandim, porque a Junta não deixou qualquer dívida. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues relativamente à intervenção do Senhor José Fernando Ferreira, disse que a construção do campo de futebol vai ser por etapas. No que diz respeito ao centro de saúde de Crestuma, disse que enquanto em outros locais os centros de saúde funcionam mal devido à falta de técnicos de saúde, em Crestuma, o problema é administrativo. Que a partir de 1 de janeiro de 2021, com a descentralização da saúde, o pessoal administrativo será da responsabilidade do Município. No que diz respeito à intervenção da D. Luísa Batista, disse que, pessoalmente, referiu-se às contas da Câmara Municipal e não às das juntas de freguesia. Relativamente à questão da desagregação das freguesias, disse que terá assumido a sua opinião, que é do conhecimento de todos, isto é, é contra a lei, mas tem de a cumprir. Que, na altura, foi dada a possibilidade de fazer um acordo e de fazer uma proposta, que implicava ter 10% de majoração para mais freguesias e a proposta da Câmara foi a agregação
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de 2 freguesias e não de 4. Na altura, estava na oposição e entendeu, em benefício do concelho de Gaia, fazer um acordo com a Câmara PSD, para salvar umas tantas freguesias e, nesta em concreto, ser feita uma agregação de 2 e não de 4 freguesias. Disse que agora vai surgir um outro problema, isto é, há freguesias que são muito pequenas em termos de habitantes, mas que têm mais especificidade cultural e identitária do que as freguesias urbanas e centrais, pelo que, não é a favor do critério “população” e defende que se analise de novo o modelo de agregação das freguesias. E nada mais havendo a tratar, quando eram 18 horas e 30 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA e no nº. 1 do art.º 57º do Anexo I da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2019.01.21. E eu, Hermenegilda Cunha e Silva, Diretora do Departamento de Administração Geral e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)
B.2. ATA N.º 25 REUNIÃO PÚBLICA DA CÂMARA REALIZADA NOS PAÇOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2019 PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora, Dra. Maria Elisa Vieira da Silva Cidade Oliveira - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Manuel António Correia Monteiro - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
Besteiro - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes Ascensão AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO ARTº. 39 DA LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES: - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Senhora Diretora Municipal de Administração e Finanças, Dra. Manuela Garrido HORA DA ABERTURA: 16 horas e 10 minutos. HORA DE ENCERRAMENTO: 18 horas. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA PONTO PRÉVIO Nº 1 O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, solicitou, que a partir de janeiro, as reuniões de Câmara passem a ser às segundas-feiras de manhã ou sextas-feiras à tarde, por se encontrar impedido, durante aproximadamente cinco meses, de estar presente das reuniões de Câmara se se mantiverem às segundas-feiras à tarde, por força da frequência do Curso de Auditor da Defesa Nacional. Os Senhores Vereadores, Dr. José Joaquim Cancela Moura e Dr. Duarte António Reis Besteiro responderam que darão uma resposta positiva em breve, relativamente ao proposto. PONTO PRÉVIO Nº 2 O Senhor Vereador Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar apresentou um voto de louvor ao atleta da Academia de Atletismo do Clube Futebol Oliveira do Douro, Sandro Baessa que se sagrou Vice-Campeão do Mundo nos 1.500m na categoria de T20 (deficiência intelectual), nos Campeonatos do Mundo IPC, realizados no Dubai. Mais propõe que seja dado conhecimento ao atleta bem como ao Clube de Futebol de Oliveira do Douro. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Voto de Louvor ao atleta da Academia de Atletismo do
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Clube Futebol Oliveira do Douro, Sandro Baessa que se sagrou Vice Campeão do Mundo nos 1.500m na categoria de T20 (deficiência intelectual), nos Campeonatos do Mundo IPC, realizados no Dubai, e que seja dado conhecimento ao atleta bem como ao Clube de Futebol de Oliveira do Douro.
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PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO APROVAÇÃO DEFINITIVA DAS ATAS Nº 23 DA REUNIÃO (EXTRAORDINÁRIA) DE CÂMARA REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2019 E Nº 24 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2019 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente as atas nº 23 da reunião extraordinária de Câmara realizada em 29 de outubro de 2019 e nº 24 da reunião pública de Câmara realizada em 04 de novembro de 2019.
RENÚNCIA ÀS FUNÇÕES DE VEREADORA A TEMPO INTEIRO E RESPETIVOS PELOUROS EDOC/2019/68546 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “Tomei conhecimento. Ao Dep. Pessoal. À Câmara, para conhecimento. 30.10.2019” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. ESCALAS DE TURNOS PARA O ANO CIVIL DE 2020 DO DISTRITO DO PORTO – FARMÁCIAS DE OFICINA EDOC/2019/67871 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 06.11.2019” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. GAIAPOLIS – RELATÓRIO E CONTAS 2019 E RELATÓRIO FINAL DE LIQUIDAÇÃO E PROJETO DE PARTILHA EDOC/2019/69606 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. À Câmara. 06.11.2019” O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que Gaiapolis é uma entidade societária composta por 60% do Estado e 40% da Câmara Municipal e foi a sociedade que tratou de toda a reabilitação da zona ribeirinha de Vila Nova de Gaia, abrangida pelo programa Polis, isto é, um programa de financiamento de reabilitação de zonas degradadas. Que ao contrário do que aconteceu na maior parte dos outros Municípios, este programa Gaia Polis ainda não foi encerrado, porque havia uma dívida e um contencioso judicial que transitavam dos mandatos anteriores e que foi necessário resolver. No que diz respeito à divida, disse que a solução consistiu num encontro entre aquilo que era a dívida que a Câmara e o Estado tinham para com a Gaiapolis e aquilo que eram as receitas ou os créditos ou os ativos que a Gaiapolis tinha para dar ao Estado e à Câmara Municipal. Que esses ativos eram duas casas que serviram de sede à Gaiapolis e
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PONTO PRÉVIO Nº 3 O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro, fez uma intervenção relativamente ao estado geral dos arruamentos de Vila Nova de Gaia. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que a Câmara tem desenvolvido um trabalho em colaboração com as juntas de freguesia e com os moradores que, através do velho sistema do SOS Buracos, chegam a diversas temáticas. Disse ser verdade que a velocidade com que a Câmara tem intervencionado o território, não é compatível com a velocidade da degradação, mas, apesar de tudo, houve também a necessidade de olhar para algumas vias centrais, nomeadamente, a Rua Heróis do Ultramar, a Rua Sidónio Pais ou a Rua 5 de Outubro, que são vias estruturantes e que têm uma enorme importância. Que a Câmara está a fazer um esforço na recuperação das vias, mas o plano de intervenção na via pública é, neste momento, mais do que prioritário. Disse que estão 5 milhões de euros em curso, para a reabilitação de vias e a 1ª obra começa em toda a zona da Quinta do Sardoal, a qual vai ser integralmente reabilitada.
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localizadas na Afurada, as quais foram lançadas a concurso público e vendidas pelo Estado e a partilha da receita foi basicamente para cobrir o défice da própria societária. Disse que, neste momento, assumiu-se encerrar a empresa, ainda que exista um ajuste de contas a fazer e uma pequena comparticipação para fechar as contas a saldo zero. Que ainda decorre um processo judicial que ascende a cerca de 10 milhões de euros, movido contra a Gaiapolis por parte da Sociedade J. Gomes, exploradora do Cais de Gaia, por entenderem que as intervenções tiveram danos diretos na zona de concessão do próprio Cais de Gaia. Disse tratar-se de um processo que já se arrasta há mais de 12 anos e aquilo que a Câmara entendeu é que não se pode manter a Gaiapolis a funcionar, com todas as consequências ao nível do Tribunal de Contas, etc, e a assunção feita com o parceiro Estado, foi que no dia em que houver uma decisão e se ela for desfavorável, o acordo parassocial ou o acordo que está assumido na liquidação da Gaiapolis, é uma partilha dos ónus, na exata proporção da participação de cada uma das entidades. O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro disse que a presente solução é a mais adequada e perguntou se existe uma informação mais atual sobre este processo. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que, neste momento, existem dois cenários: o cenário exigido pela contraparte que é, no fundo, o autor do processo e esse cenário é conhecido por todos e um outro cenário, desenhado pelo Departamento Jurídico da Câmara, como sendo plausível, no limite dos limites, haver razoabilidade em alguma da demanda. Disse que o Departamento Jurídico apresenta um cenário mais pessimista de todos, na perspetiva dos 2 milhões, ou seja, bem longe dos 10 milhões. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS PARA UMA AÇÃO DE FORMAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS A SER MINISTRADA PELOS BOMBEIROS SAPADORES, NO VALOR TOTAL DE €1.524,32 (MIL QUINHENTOS E VINTE E QUATRO EUROS E TRINTA E DOIS CÊNTIMOS) + IVA, SOLICITADO PELA APPACDM EDOC/2019/68799 Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção total do pagamento de taxas para uma ação de formação de primeiros socorros a ser ministrada pelos Bombeiros Sapadores, no valor total de €1.524,32 (mil quinhentos e vinte e quatro euros e trinta e dois cêntimos) + IVA, solicitado pela APPACDM. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA (CMS) EDOC/2019/71143 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta de alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS), nos termos apresentados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto a aprovação da Assembleia Municipal. PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS 2020-2029 EDOC/2019/71282 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara, para conhecimento. À Assembleia Municipal para votação. 11.11.2019” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. CEDÊNCIA GRATUITA DO CINE TEATRO EDUARDO BRAZÃO, PARA A REALIZAÇÃO DA XIII GALA DE FADOS DE VALADARES, NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2019, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO MIRAMAR IMPÉRIO VILA CHÃ EDOC/2019/62887 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara.12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a cedência gratuita do Cine Teatro Eduardo
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Brazão, para a realização da XIII Gala de Fados de Valadares, no dia 07 de dezembro de 2019, solicitado pela Associação Miramar Império Vila Chã, nos termos informados. CEDÊNCIA GRATUITA DO AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “CONVENÇÃO AUTÁRQUICA DE FREGUESIA”, NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2019, SOLICITADO PELO PARTIDO SOCIALISTA – SECÇÃO DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO EDOC/2019/70640 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a cedência gratuita do auditório da Biblioteca Municipal, para a realização do evento “Convenção Autárquica de Freguesia”, no dia 30 de novembro de 2019, solicitado pelo Partido Socialista – Secção de Mafamude e Vilar do Paraíso, nos termos informados. Entrou na reunião a Senhora Vereadora, Dra. Maria Elisa Vieira da Silva Cidade Oliveira. ADENDA AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – AUTORIDADE DE TRANSPORTES EDOC/2019/72011 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 13.11.2019” O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que os seis municípios aprovaram a intermunicipalização da STCP, com base num memorando, num contrato. Que a duração do contrato, como corresponde ao contrato que previamente existia de gestão delegada do Estado nos Municípios, tem uma data de vigência que termina em 2023 e o contrato de concessão da STCP termina em 2024, pelo que, existe aqui uma discrepância de um ano, em que a STCP ficaria sem gestão. Que aquilo que está a ser feito é preparar os instrumentos jurídicos para que tudo esteja pronto e ser submetido ao Tribunal de Contas, no dia 01 de dezembro. Que um dos instrumentos jurídicos
consiste em garantir que se adeque a data de fim da concessão com a data de fim da gestão dos Municípios e, é nesse sentido, que é presente a discussão da Câmara, esta adenda ao contrato. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adenda ao contrato interadministrativo de delegação de competências relacionadas com o Sistema de Mobilidade e Serviços Públicos de Transporte de Passageiros e submeter à Assembleia Municipal, nos termos da alínea ccc) do nº 1 do art.º 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos da alínea k) do nº 1, do art.º 5º do mesmo diploma e alínea c) do nº 1 do art.º 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro. PROPOSTA CRITÉRIO DE RATEIO DA DÍVIDA ORÇAMENTAL DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO, NOS TERMOS DA ALÍNEA B) DO Nº 1 DO ART.º 54º DA LEI Nº 73/2013, DE 3 DE SETEMBRO EDOC/2019/72018 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 13.11.2019” O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que a Área Metropolitana do Porto não tem dívida financeira, mas acontece que se vai entrar num tempo em que Área Metropolitana vai gerir coeficientes, isto é, vai gerir o coeficiente de comparticipação dos Municípios no quadro comunitário, vai gerir coeficiente de comparticipação dos Municípios nos transportes e a partir de 1 de janeiro vai gerir o próprio coeficiente de comparticipação dos seis Municípios, na STCP. Que daqui decorre que a responsabilidade financeira da Área Metropolitana não é uma responsabilidade dela, porque ela está assente num contrato de delegação de competências que os Municípios fizeram com a Área Metropolitana, isto é, está-se a criar um critério objetivo de comparticipação de cada um dos Municípios, no caso de existir dívida orçamental, por exemplo, no caso da STCP ter algum prejuízo. Que, no caso da STCP ter prejuízo, a distribuição do prejuízo decorre da cota da percentagem que cada Município tem da respetiva empresa. Que, no caso
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do quadro comunitário, são os beneficiários, ou seja, se houver uma dívida na Área Metropolitana decorrente de um projeto comunitário gerido pela Área Metropolitana, mas para o território de Arouca, por exemplo, o Município de Gaia tem a pagar zero, pelo que, no fundo, trata-se do critério de rateio, o qual é exigido a partir de 2020. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos da alínea ccc) do nº 1 do art.º 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos da alínea b) do nº 1, do art.º 54º da lei nº 73/2013 de 3 de setembro, submeter à Assembleia Municipal para obtenção de “acordo expresso” do critério de imputação da dívida orçamental da Área Metropolitana do Porto a cada município associado, deliberado pelo Conselho Metropolitano em 25 de outubro de 2019, nos termos propostos. DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €51,10 (CINQUENTA E UM EUROS E DEZ CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO AO CENTRO EDUCATIVO AMBIENTAL DAS RIBEIRAS DE GAIA, NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELA ESCOLA BÁSICA DE CAMPOLINHO 1 EDOC/2019/66538 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €51,10 (cinquenta e um euros e dez cêntimos), para deslocação ao Centro Educativo Ambiental das Ribeiras de Gaia, no dia 25 de outubro de 2019, solicitado pela Escola Básica de Campolinho 1, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €40,79 (QUARENTA EUROS E SETENTA E NOVE CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO AO PORTO, NO DIA 24 Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELA ESCOLA SECUNDÁRIA ALMEIDA GARRETT EDOC/2019/66765 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €40,79 (quarenta euros e setenta e nove cêntimos), para deslocação ao Porto, no dia 24 de outubro de 2019, solicitado pela Escola Secundária Almeida Garrett, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €757,25 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE EUROS E VINTE E CINCO CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A VENDAS NOVAS, NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO SERMONDE CULTURAL EDOC/2019/65431 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 30.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, isentando 70% do valor total de €757,25 (setecentos e cinquenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos), isto é, o valor de €530,08 (quinhentos e trinta euros e oito cêntimos), para deslocação a Vendas Novas, no dia 19 de outubro de 2019, solicitado pela Associação Sermonde Cultural, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €72,26 (SETENTA E DOIS EUROS E VINTE E SEIS CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO AO PORTO, NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELO JARDIM DE INFÂNCIA DE SÃO LOURENÇO EDOC/2019/64888 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº
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15, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 30.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €72,26 (setenta e dois euros e vinte e seis cêntimos), para deslocação ao Porto, no dia 17 de outubro de 2019, solicitado pelo Jardim de Infância de São Lourenço, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €547,50 (QUINHENTOS E QUARENTA E SETE EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A FÁTIMA, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AVINTES EDOC/2019/67262 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €547,50 (quinhentos e quarenta e sete euros e cinquenta cêntimos), para deslocação a Fátima, no dia 26 de outubro de 2019, solicitado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Avintes, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €85,51 (OITENTA E CINCO EUROS E CINQUENTA E UM CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO A PEDROSO, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELA FEDERAÇÃO DE FOLCLORE PORTUGUÊS EDOC/2019/67292 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de
taxas de utilização de viaturas municipais, isentando 70% do valor total de €85,51 (oitenta e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), isto é, €59,86 (cinquenta e nove euros e oitenta e seis cêntimos), para deslocação a Pedroso, no dia 26 de outubro de 2019, solicitado pela Federação de Folclore Português, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €527,01 (QUINHENTOS E VINTE E SETE EUROS E UM CÊNTIMO), PARA DESLOCAÇÃO A FÁTIMA, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELA PARÓQUIA DE GULPILHARES EDOC/2019/67240 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €527,01 (quinhentos e vinte e sete euros e um cêntimo), para deslocação a Fátima, no dia 26 de outubro de 2019, solicitado pela Paróquia de Gulpilhares, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €62,07 (SESSENTA E DOIS EUROS E SETE CÊNTIMOS), PARA DESLOCAÇÃO À ESTAÇÃO LITORAL DA AGUDA, NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019, SOLICITADO PELO JARDIM DE INFÂNCIA DE BRITO EDOC/2019/67934 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €62,07 (sessenta e dois euros e sete cêntimos), para deslocação à Estação Litoral da Aguda, no dia 29 de outubro de 2019, solicitado pelo Jardim de Infância de Brito, nos termos informados.
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MINUTA DE PROTOCOLO DE CEDÊNCIA RELATIVA À PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 25M2 NA RUA DAS MOUTADAS – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES EDOC/2019/45615 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse tratar-se de uma rua que é uma via estruturante para Gulpilhares e que vai ser integralmente reabilitada. Disse ser um dos exemplos de uma rua que está comprometida para reabilitação há mais de um ano e meio, mas a Câmara não pretendia reabilitar o existente, mas sim aproveitar a oportunidade de reabilitação para redesenhar o espaço urbano, pelo que, houve uma série de expropriações, a maior parte delas amigáveis. Que a Câmara está a receber uma pequena parcela que lhe irá permitir fazer o alinhamento do passeio e da via. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a minuta de protocolo de cedência relativa à parcela de terreno com a área de 25m2 na Rua das Moutadas, União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, inscrito na matriz predial rústico sob o artigo 1092 e descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o nº 3987/20140923, nos termos informados. “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA – REABILITAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO EDIFÍCIO PRINCIPAL” – CADUCIDADE (DEFINITIVA) DA ADJUDICAÇÃO EDOC/2019/3181 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, nos termos informados: - Reconhecer que a não apresentação de todos os documentos de habilitação no prazo estabelecido para o efeito, é imputável ao adjudiNº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
catário; - Reconhecer que a prestação extemporânea da caução é imputável ao adjudicatário; - Em consequência, declarar a caducidade da adjudicação pelos fundamentos previstos na alínea a) do nº 1 do artigo 86º e do nº 1 do artigo 91º, ambos do CCP; - Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 86º e do nº 2 do artigo 91º do CCP, adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente, nos termos do Relatório Final, a saber, a apresentada pelo concorrente Pascoal e Veneza, Ld.ª, pelo valor de 1.298.676,94€ (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e seis euros e noventa e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; - Ordenar a notificação a todos os concorrentes da decisão a proferir nos termos dos números anteriores, bem como a instrução das diligências subsequentes, designadamente, a entrega dos documentos de habilitação e da caução, pelo concorrente classificado em 2º lugar, agora adjudicatário. “CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO MULTIUSOS DO FÓRUM DE CIDADANIA DE CANELAS” – APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL E DAS MINUTAS DOS CONTRATOS EDOC/2019/28946 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Aprovar o Relatório Final, do qual decorre: a) Lote 1 - Construção do Bloco Multiusos, adjudicação à proposta de António Simões & Simões, Ld.ª. pelo valor de 640.527,38€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor; b) Lote 2 - Área dos Arranjos Exteriores, adjudicação à proposta de António Simões & Simões, Ld.ª., pelo valor de 290.848,96€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 2. Aprovar as minutas dos contratos, em anexo à etapa 59; 3. Autorizar que se proceda à notificação do adjudicatário para apresentação, em cada um dos Lotes, dos documentos de habilitação previstos em Programa de Concurso, bem como
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para prestar caução nos termos e prazos previstos na referida peça. EMPREITADA “PAVILHÃO MUNICIPAL DE OLIVAL – SOLC” EDOC/2019/9596 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1 - Conceder novo prazo de 10 dias úteis para que o adjudicatário apresente garantia bancária nos exatos termos constantes da minuta disponibilizada no programa do procedimento (Anexo IV a esta peça), sob pena de caducidade da adjudicação, nos termos do nº 1 do artigo 91º do CCP, atentos aos fundamentos descritos na informação anexa à antecedente etapa 74 do EDOC/2019/9596; 2 - Autorizar, nos termos do nº 2 do art.º.318º do CCP, a alteração do subempreiteiro inicialmente indicado (Flosel – Instalações Elétricas e Hidráulicas, Ld.ª) por outro (Maxiglobal – Equipamentos e Serviços de Informática, SA (cfr. pedido em anexo à etapa 73 do EDOC/2019/9596), cujos documentos de habilitação foram remetidos e validados; 3 - Aprovar a minuta do contrato alterada (anexa à referida etapa 74 do EDOC/2019/9596), face ao descrito no anterior ponto; 4 - Confirmar o entendimento descrito pela Dra. Susana Barbosa (a título complementar), a respeito dos crimes de injúria e ameaça agravada não serem passíveis de constituir crimes capazes de afetar a honorabilidade profissional do Presidente do Conselho de Administração da entidade adjudicatária. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS DE VOZ, SMS E DADOS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA – INFORMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL EDOC/2019/63674 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019”
Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar, nos termos informados, o seguinte: A) Quanto à NOS: 1 – Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 283º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua atual redação, anular o contrato celebrado com a NOS, em 27 de março de 2019, com efeitos à mesma data em que deve iniciar a execução do contrato a celebrar com a MEO, de forma a não perturbar o normal funcionamento das comunicações móveis no seio do universo municipal. Tal data será definida oportunamente, mas nunca será posterior a 30 de dezembro de 2019; 2 – Em consequência do ponto anterior, autorizar o descabimento e o competente estorno das verbas alocadas ao atual contrato com a NOS (a Proposta de Cabimento n.º 1690/2018 e a Requisição Externa Contabilística n.º 1363/2019); 3 – Autorizar o cancelamento da garantia bancária com o número 962300488025863 de 14 de agosto de 2018 prestada pela NOS junto da entidade bancária Banco Santander Totta S.A., para integral cumprimento do contrato a favor do Município. 4 – Ordenar a notificação à NOS dando-se-lhe conhecimento no que respeita aos pontos 1 a 3. B) Quanto à MEO: 1 – Aprovar a minuta de contrato a celebrar com a MEO e da qual decorre um período de vigência de 3 anos, com início em data ainda a definir, mas que nunca poderá ser posterior a 30 de dezembro de 2019, pelo preço contratual máximo de 485.000,00€ (quatrocentos e oitenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23%, sendo o valor a suportar pelo Município de 302.000,00€ (trezentos e dois mil euros) acrescido do respetivo IVA. 2 – Autorizar o cabimento e compromisso da referida verba a suportar pelo Município de Vila Nova de Gaia, no montante de 302.000,00€ + IVA, perfazendo o valor de 371.460,00€, cujos encargos plurianuais se dividem da seguinte forma: 2019: 8.388,89€; 2020: 100.666,68€; 2021: 100.666,68€; 2022: 92.277,79€ (valores sem IVA). 3 – Ordenar a notificação à MEO, na qualidade de nova adjudicatária, para que a mesma, no
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prazo de 5 dias uteis, aceite a minuta de contrato e para que, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da respetiva notificação, apresente os documentos de habilitação e a respetiva caução, no montante equivalente a 3% do preço contratual na respetiva proporção para cada uma das entidades adjudicantes que constituem o Agrupamento, sendo que para o Município de Vila Nova de Gaia, a caução a prestar é no valor de 9.060,00€ (nove mil e sessenta euros). FINANCIAMENTO DE 200.097,72€ PARA REABILITAÇÃO ENERGÉTICA DOS EMPREENDIMENTOS PROF. CARLOS A. MOTA PINTO, PEDROSO E ROSA MOTA, CANELAS EDOC/2019/48309 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que se vai votar três pontos relativos a uma comparticipação global superior a 500.000 euros + IVA, que dizem respeito a uma parcela da componente nacional, financiada pelo BEI, destinada à reabilitação integral (via eficiência energética) dos empreendimentos sociais: Professor Carlos Mota Pinto em Pedroso, Rosa Mota em Canelas, Padre Américo em Canelas, Presa Nova em Grijó, Cova da Loba, D. António Ferreira Gomes, Pinto Balsemão, lote 73 de Vila d’Este e Tabosa em Pedroso. Disse tratar-se do maior esforço de reabilitação de bairros sociais, a reboque da reabilitação energética, que ultrapassa 10 milhões de euros. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adjudicação do financiamento à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C) à taxa Euribor 6m + spread de 0,277%, (sendo que para os casos em que a taxa resultante for negativa, a taxa de juro é fixada em zero para esse período). Mais foi deliberado submeter à Assembleia Municipal para que esta, nos termos da alínea f) do nº 1 do artº 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, autorize a contratação do empréstimo, nos termos informados. FINANCIAMENTO DE 122.727,93€ PARA REANº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
BILITAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS DE HABITAÇÃO SOCIAL PADRE AMÉRICO, CANELAS E PRESA NOVA, GRIJÓ EDOC/2019/48302 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adjudicação do financiamento à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C) à taxa Euribor 6m + spread de 0,277%, (sendo que para os casos em que a taxa resultante for negativa, a taxa de juro é fixada em zero para esse período). Mais foi deliberado submeter à Assembleia Municipal para que esta, nos termos da alínea f) do nº 1 do art.º 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, autorize a contratação do empréstimo, nos termos informados. FINANCIAMENTO DE 104.701,16€ PARA REABILITAÇÃO ENERGÉTICA DE COBERTURAS DOS EMPREENDIMENTOS COVA DE LOBA, D. ANTÓNIO FERREIRA GOMES, DR. FRANCISCO PINTO BALSEMÃO, LOTE 73 VILA D’ESTE E TABOSA EDOC/2019/48300 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adjudicação do financiamento à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C) à taxa Euribor 6m + spread de 0,277%, (sendo que para os casos em que a taxa resultante for negativa, a taxa de juro é fixada em zero para esse período). Mais foi deliberado submeter à Assembleia Municipal para que esta, nos termos da alínea f) do nº 1 do art.º 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, autorize a contratação do empréstimo, nos termos informados. INFORMAÇÃO DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS SOBRE A SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2019 EDOC/2019/71655
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Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro disse que a conta dos fornecedores subiu mais de meio milhão e tem a ver com uma dívida à Gertal, perguntando se existe alguma incompatibilidade com a empresa. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse tratar-se de faturas que ainda estão em conferência. O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro relativamente à administração autárquica, disse que em 2018, o valor estava praticamente a zero e no presente relatório aparecem 4 milhões de euros, pelo que, trata-se de um crescimento relativo às freguesias, à Gaiurb e as Águas de Gaia. Que os gastos com o pessoal continuam a crescer, pois aumentaram mais 1 milhão e 50 mil euros, ou seja, mais 6%, o que seria expectável e perguntou qual é a situação da evolução da taxa de cidade a 30 de Junho. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues relativamente à taxa de cidade, disse que não se fazem relatórios da taxa, mas ela é avaliada em termos de execução, numa lógica semestral e, até à presente data, foram cobrados 1 milhão e 100 mil euros. Disse admitir que a taxa de cidade vai ter um peso em Gaia, quando as grandes unidades hoteleiras que, neste momento, estão em construção, começarem a funcionar. Que relativamente á taxa de cidade, até à presente data, foram cobrados 1 milhão e 100 mil euros. Que a questão do pessoal, não é uma questão preocupante, porque o que está a acontecer não é apenas o aumento da despesa com pessoal resultante apenas dos reposicionamentos de carreira e descongelamentos salariais, mas sim, uma escassez de capacidade de intervenção em vários domínios, em que a Câmara não consegue, por exemplo, contratar serralheiros ou carpinteiros pelo montante que a lei prevê que se lhes pague, porque eles, neste tempo de florescimento económico, ganham o mesmo por semana e a Câmara teve a necessidade de pagar a empresas para fazerem aquilo que outrora era feito nas oficinas. No que diz respeito à transferência
entre os órgãos da administração local e as empresas municipais, o que existe são pendências de pagamento que decorrem da Câmara estar ainda em trânsito, no pagamento dos contratos programa. Que no presente documento é apresentado o saldo que transita de 30 de Junho para o 2º semestre e que decorre do jogo de gestão de pagamentos às empresas municipais. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à Assembleia Municipal para conhecimento. ACORDO DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES JUVENIS (FNAJ) PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DO 17º ENCONTRO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES JUVENIS, NO MONTANTE TOTAL DE €85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL EUROS) EDOC/2019/71645 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ), para apoio financeiro à realização do 17º Encontro Nacional de Associações Juvenis, no montante total de €85.000,00 (oitenta e cinco mil euros), nos termos apresentados. 1º ADITAMENTO AO CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A INOVA.GAIA – ASSOCIAÇÃO PARA O CENTRO DE INCUBAÇÃO DE BASE TECNOLÓGICA DE VILA NOVA DE GAIA PARA REFORÇO AO SUBSÍDIO À EXPLORAÇÃO, NO MONTANTE DE €111.650,00 (CENTO E ONZE MIL SEISCENTOS E CINQUENTA EUROS) EDOC/2019/71840 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara.12.11.2019” O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro disse que no ano passado, a Inova-
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gaia apresentou um plano de ação muito ativo e dinâmico que iria, de alguma forma, alterar o funcionamento e a visão estratégica da empresa. Perguntou como está a decorrer o plano de ação e o grau de execução orçamental. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse que a Inovagaia está muito bem e que, do ponto de vista da estabilidade e da gestão, superou todos os seus problemas. Que existe um desafio futuro, que consiste em identificar novas oportunidades para a Inovagaia intervir, porque, neste momento, ela sofre do problema de que sofrem muitas das incubadoras dos meios urbanos, que é os incubados têm muita dificuldade em emancipar-se no mercado, no prazo previsto pelo contrato. Que se está a projetar não a rotatividade de lugares na incubadora, mas a criação de novas estratégias, de criação de novas incubadoras e de intensificação da localização de Startups em Vila Nova de Gaia. Que existem dois objetivos: o primeiro objetivo tem a ver com o parque empresarial de Laborim, que é estatal e que a Câmara teria interesse que passasse a ter uma gestão municipal, porque o parque empresarial de Laborim tem todas as condições para fazer o que faz hoje, isto é, albergar as empresas que lá estão e ser um ponto importante e central de captação de investimento e de empresas. O segundo objetivo, consiste no início do projeto de reformulação integral das oficinas municipais e, via Câmara ou via fundo, construir no local uma incubadora, o que significa alterar o próprio padrão urbanístico. Que a Inovagaia terá um papel extraordinário, deixando de ser a gestora dos incubados de S. Félix da Marinha, passando a ser uma gestora de grandes incubadoras. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar o 1º Aditamento ao Contrato Programa celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e a INOVA.GAIA – Associação para o Centro de Incubação de Base Tecnológica de Vila Nova de Gaia, para reforço ao subsídio à exploração, no montante de €111.650,00 (cento e onze mil seiscentos e cinquenta euros), nos termos apresentados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto a deliberação da Assembleia Municipal. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DOS TRABALHADORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA APOIO FINANCEIRO A DIVERSAS INICIATIVAS DURANTE A ÉPOCA NATALÍCIA, NO VALOR DE €31.500,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS EUROS) EDOC/2019/70634 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Câmara Municipal, para apoio financeiro a diversas iniciativas durante a época natalícia, no valor de €31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos euros), nos termos apresentados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS PELA INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO, RELATIVA À REALIZAÇÃO DO EVENTO “CERIMÓNIAS DO DIA DE TODOS OS SANTOS”, REALIZADO NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2019, NO VALOR TOTAL DE €122,00 (CENTO E VINTE E DOIS EUROS), SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO EDOC/2019/67465 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas pela interrupção de trânsito, relativa à realização do evento “Cerimónias do Dia de Todos os Santos”, realizado no dia 01 de novembro de 2019, no montante de €85,40 (oitenta e cinco euros e quarenta cêntimos),correspondente a 70% do valor total de €122,00 (cento e vinte e dois euros), solicitado pela União de Freguesias de Serzedo e Perosinho, nos termos informados.
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PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS PELA INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO, RELATIVA À REALIZAÇÃO DO EVENTO “PROCISSÃO DE VELAS”, REALIZADO NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2019, NO VALOR TOTAL DE €783,75 (SETECENTOS E OITENTA E TRÊS EUROS E SETENTA E CINCO CÊNTIMOS), SOLICITADO PELOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE COIMBRÕES EDOC/2019/62907 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas pela interrupção de trânsito, relativa à realização do evento “Procissão de Velas”, realizado no dia 12 de outubro de 2019, no valor total de €783,75 (setecentos e oitenta e três euros e setenta e cinco cêntimos), solicitado pelos Bombeiros Voluntários de Coimbrões, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS PELA INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO, RELATIVA À REALIZAÇÃO DO EVENTO “3ª CORRIDA DO BOMBEIRO 2019”, REALIZADO NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2019, NO VALOR TOTAL DE €894,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO EUROS), SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALADARES EDOC/2019/60691 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas pela interrupção de trânsito, relativa à realização do evento “3ª Corrida do Bombeiro 2019”, realizado no dia 20 de outubro de 2019, no valor total de €894,00 (oitocentos e noventa e quatro euros), solicitado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Valadares, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS PELA INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO,
RELATIVA À REALIZAÇÃO DO EVENTO “IV TRAIL BROA DE AVINTES”, REALIZADO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2019, NO VALOR TOTAL DE €854,30 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO EUROS E TRINTA CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA ACMA – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL DE AVINTES EDOC/2019/59475 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas pela interrupção de trânsito, relativa à realização do evento “IV Trail Broa de Avintes”, realizado no dia 13 de outubro de 2019, no montante de €598,01 (quinhentos e noventa e oito euros e um cêntimo), correspondente a 70% do valor de €854,30 (oitocentos e cinquenta e quatro euros e trinta cêntimos), solicitado pela ACMA – Associação Cultural e Musical de Avintes, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS PELA INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO, RELATIVA À REALIZAÇÃO DO EVENTO “PROCISSÃO DE VELAS E PROCISSÃO EM HONRA DE SANTA ISABEL”, REALIZADO NO DIA 04 DE JULHO DE 2019, NO VALOR TOTAL DE €420,55 (QUATROCENTOS E VINTE EUROS E CINQUENTA E CINCO CÊNTIMOS), SOLICITADO POR VIRGÍNIA QUITÉRIA DA COSTA PEREIRA DIAS, REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE FESTAS EM HONRA DE SANTA ISABEL DA FREGUESIA DE AVINTES EDOC/2019/38327 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas pela interrupção de trânsito, relativa à realização do evento “Procissão de Velas e Procissão em Honra de Santa Isabel”, realizado no dia 04 de julho de 2019, no montante de €294,39 (duzentos e noventa e quatro euros e trinta e nove cêntimos), correspondente a 70%
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do valor total de €420,55 (quatrocentos e vinte euros e cinquenta e cinco cêntimos), solicitado por Virgínia Quitéria da Costa Pereira Dias, representante da Comissão de Festas em Honra de Santa Isabel da freguesia de Avintes, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXAS PELA INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO, RELATIVA À REALIZAÇÃO DO EVENTO “FESTAS EM HONRA DE SÃO PEDRO”, REALIZADO NOS DIAS 28, 29 E 30 DE JUNHO DE 2018, NO VALOR TOTAL DE €190,15 (CENTO E NOVENTA EUROS E QUINZE CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO EDOC/2018/29936 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 37, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção de pagamento de taxas pela interrupção de trânsito, relativa à realização do evento “Festas em Honra de São Pedro”, realizado nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2018, no montante de €133,11 (cento e trinta e três euros e onze cêntimos), correspondente a 70% do valor total de €190,15 (cento e noventa euros e quinze cêntimos), solicitado pela União de Freguesias de Serzedo e Perosinho, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA CONSELHEIRO VELOSO DA CRUZ, JUNTO AO ENTRONCAMENTO COM A RUA GENERAL TORRES – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA EDOC/2019/54583 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 38, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA SENHOR DE MATOSINHOS, RUA DA REGUEIRA, RUA DAS LUZES, RUA GONÇALVES DA SILVA, RUA RIO DA FONTE, RUA DA CORTINº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
NHA, RUA MONTE DO XISTO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA EDOC/2019/53949 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 39, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA PEDRA ALTA, NO ENTRONCAMENTO COM A RUA DO FONTÃO – FREGUESIA DE CANIDELO EDOC/2019/30494 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 40, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EM ARRUAMENTO SEM DESIGNAÇÃO TOPONÍMICA, JUNTO À INTERSEÇÃO COM A TRAVESSA TENENTE VALADIM – FREGUESIA DE CANIDELO EDOC/2019/12449 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 41, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA EXTENSÃO DO ARRUAMENTO DA RUA NOVA DE MIRA, ENTRE A RUA DO ERVIDEIRO E A RUA HERÓIS DA PÁTRIA E NA RUA DO REDONDELO, JUNTO AO ENTRONCAMENTO COM A RUA NOVA DE MIRA – FREGUESIA DE ARCOZELO EDOC/2019/39930 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 42, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade,
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aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DO FURRIEL JOÃO FARIA, JUNTO AO ENTRONCAMENTO COM A RUA DE BRITO – FREGUESIA DE SÃO FÉLIX DA MARINHA EDOC/2017/36219 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. ANULAÇÃO DA POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA PONTE PEREIRO, TROÇO COMPREENDIDO ENTRE A VEREDA PONTE PEREIRO E A RUA PONTE PEREIRO E NA VIELA PONTE PEREIRO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO – APROVADA EM REUNIÃO DE CÂMARA DE 26 DE JANEIRO DE 2012 EDOC/2016/12818 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 44, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 06.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, anular a Postura Municipal de Trânsito na Rua Ponte Pereiro, troço compreendido entre a Vereda Ponte Pereiro e a Rua Ponte Pereiro e na Viela Ponte Pereiro, União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, aprovada em reunião de câmara de 26 de janeiro de 2012, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE À LICENÇA DE TRÊS LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PARA O ANO DE 2019, SITOS NA PRACETA DAS CAMÉLIAS – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, NO VALOR DE €6.476,40 (SEIS MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS EUROS E QUARENTA CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA ELI GAIA EDOC/2019/50250 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 45, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À
Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa referente à licença de três lugares de estacionamento privativo para o ano de 2019, sitos na Praceta das Camélias, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, no valor de €6.476,40 (seis mil quatrocentos e setenta e seis euros e quarenta cêntimos), solicitado pela ELI GAIA, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE À LICENÇA DE DOIS LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PARA O ANO DE 2019, SITOS NA RUA GENERAL TORRES – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, NO VALOR DE €6.476,40 (SEIS MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS EUROS E QUARENTA CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA FEDAPAGAIA – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS DO CONCELHO DE GAIA EDOC/2019/48198 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 46, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa referente à licença de dois lugares de estacionamento privativo para o ano de 2019, sitos na Rua General Torres, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, no valor de €6.476,40 (seis mil quatrocentos e setenta e seis euros e quarenta cêntimos), solicitado pela FEDAPAGAIA – Federação das Associações de Pais do Concelho de Gaia, nos termos informados. CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO SINGULAR PARA INTERVENÇÕES NAS ÁREAS DE INFRAESTRUTURAS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE CLIMATIZAÇÃO – DECISÃO DE CONTRATAR, APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTOS E DEMAIS ELEMENTOS EDOC/2019/68127 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 47, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À
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Câmara. 05.11.2019” O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues disse tratar-se do lançamento de um concurso público de 5 milhões e meio de euros para um acordo-quadro dividido em 4 lotes, que prevê a disponibilidade de quem ganhar o presente concurso público, no montante de 5 milhões e meio, o quadro operacional para a Câmara intervir em 4 áreas distintas a partir destes 4 lotes: iluminação pública, Wi Fi em escolas ou via pública, eficiência energética e ar condicionado, no que diz respeito a tudo quanto são instalações de ar condicionado em escolas e equipamentos municipais. Que o presente acordo quadro permite a Câmara munir-se do instrumento que um concurso público dá, para gerir todas estas dimensões, admitindo para todo o ano 2020. Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a abertura de procedimento “Concurso Público para a celebração de Acordo Quadro Singular para intervenções nas áreas de infraestruturas, instalações elétricas e de climatização”, bem como, aprovar o júri e as peças do procedimento, nos termos informados. PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO DO TROÇO DA RUA SIDÓNIO PAIS ENTRE A RUA CAETANO DE MELO E A RUA DE SERNANDES EDOC/2019/68243 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 48, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o projeto de requalificação do troço da Rua Sidónio Pais entre a Rua Caetano de Melo e a Rua de Sernandes, nos termos informados. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO ESCOLAR DO MEIRAL EDOC/2019/70793 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 49, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o projeto de construção do Ginásio Escolar do Meiral, nos termos informados.
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DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €79,00 (SETENTA E NOVE EUROS), SOLICITADO POR FERNANDO BERMUDES DE SOUSA EDOC/2019/54053 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 50, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €79,00 (setenta e nove euros), solicitado por Fernando Bermudes de Sousa, nos termos informados. ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS “ESCOLA VIRTUAL” PARA O ANO LETIVO 2019/2020 AOS ALUNOS DO 1º CICLO EDOC/2019/68605 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 51, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a atribuição das licenças da Escola Virtual para o ano 2019/2020 aos alunos do 1º ciclo, nos termos informados. 12º PEDIDO – REGULARIZAÇÃO DE ESCALÃO DE AÇÃO SOCIAL COM EFEITOS RETOATIVOS EDOC/2019/68614 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 52, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a atribuição dos escalões de Ação Social A e B aos alunos contantes na listagem presente na etapa 2 do EDOC/2019/68614, nos termos informados. CANDIDATURAS AO TRANSPORTE ESCOLAR 2019/2020 – AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DIOGO DE MACEDO EDOC/2019/61101 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº
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53, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar as candidaturas ao transporte escolar 2019/2020 aos alunos do Agrupamento de Escolas de Diogo de Macedo, nos termos informados. PROPOSTA DE COMPARTICIPAÇÃO NO VALOR DOS PASSES DE TRANSPORTE AOS UTENTES DA APPACDM EDOC/2019/58359 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 54, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta de comparticipação no valor dos passes de transporte, aos alunos da APPACDM indicados na etapa 1 do EDOC/2019/58359, cuja despesa mensal para o Município será de €699,00 (verba a ser paga através da rubrica de transportes escolares), nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DE VILA D’ESTE, AOS ALUNOS DO CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DO DESPORTO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GAIA NASCENTE, NO VALOR DE €1350,00 (MIL TREZENTOS E CINQUENTA EUROS), SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GAIA NASCENTE EDOC/2019/60135 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 55, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar pedido de isenção do pagamento de taxas pela utilização da Piscina Municipal de Vila d’Este durante o ano letivo de 2019/2020, aos alunos do Curso Profissional de Técnico do Desporto do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, no valor de €1.350,00 (mil trezentos e cinquenta euros), solicitado pelo Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, nos termos informados.
PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DE VILA D’ESTE, AOS UTENTES DA APPDA – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA AS PERTURBAÇÕES DO DESENVOLVIMENTO E AUTISMO, NO VALOR DE €2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS EUROS), DURANTE O ANO LETIVO DE 2019/2020, SOLICITADO PELA APPDA – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA AS PERTURBAÇÕES DO DESENVOLVIMENTO E AUTISMO – RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE 16.09.2019 EDOC/2019/50884 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 56, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a deliberação de Câmara de 16.09.2019, aprovando o pedido de isenção do pagamento de taxas pela utilização da Piscina Municipal de Vila d’Este aos utentes da APPDA – Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo, no valor de €2.765,00 (dois mil e setecentos e sessenta e cinco euros), durante o ano letivo de 2019/2020, solicitado pela APPDA – Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DE MARAVEDI E DE VILA D’ESTE, AOS UTENTES DA APPACDM – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PAIS E AMIGOS DO CIDADÃO DEFICIENTE MENTAL, NO VALOR DE €3.262,51 (TRÊS MIL DUZENTOS E SESSENTA E DOIS EUROS E CINQUENTA E UM CÊNTIMOS), DURANTE O ANO LETIVO 2019/2020, SOLICITADO PELA APPACDM – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PAIS E AMIGOS DO CIDADÃO DEFICIENTE MENTAL – RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE 07.10.2019 EDOC/2019/53270 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 57, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, re-
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tificar a deliberação de Câmara de 07.10.2019, aprovando o pedido de isenção do pagamento de taxas pela utilização da Piscina Municipal de Vila d’Este aos utentes da APPACDM – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, no valor de €3.215,63 (três mil duzentos e quinze euros e sessenta e três cêntimos), durante o ano letivo 2019/2020, solicitado pela APPACDM – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA, RELATIVA À REALIZAÇÃO DO EVENTO “CAMINHADA DO DIA EUROPEU DO DESPORTO ESCOLAR”, REALIZADO NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2019, NO VALOR DE €30,00 (TRINTA EUROS), SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DOS CARVALHOS EDOC/2019/59496 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 58, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas pela ocupação da via pública, relativa à realização do evento “Caminhada do Dia Europeu do Desporto Escolar”, realizado no dia 27 de setembro de 2019, no valor de €30,00 (trinta euros), solicitado pelo Agrupamento de Escolas dos Carvalhos, nos termos informados. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORÇO DO APOIO AOS ALUNOS, ATRAVÉS DE EQUIPAS MULTIDISCIPLINARES QUE ASSEGUREM RESPOSTAS MULTINÍVEL NO ÂMBITO DO PROJETO GAIA + SUCESSO NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2019/66129 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 59, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a abertura do procedimento “Prestação de Serviços de Reforço do Apoio aos Alunos, através de Equipas Multidisciplinares que assegurem respostas multinível, no âmbito do ProNº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
jeto Gaia + Sucesso no Município de Vila Nova de Gaia”, bem como, aprovar a constituição do júri e as peças do procedimento, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter à Assembleia Municipal a repartição plurianual dos encargos. DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO RELATIVA AO EVENTO “FESTA DE HALLOWEEN”, REALIZADO NOS DIAS 31 DE OUTUBRO E 01 DE NOVEMBRO DE 2019, NO VALOR DE €66,78 (SESSENTA E SEIS EUROS E SETENTA E OITO CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA JUNTA DE FREGUESIA DE AVINTES EDOC/2019/67702 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 60, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 30.10.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído relativa ao evento “Festa de Halloween”, realizado nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2019, no valor de €66,78 (sessenta e seis euros e setenta e oito cêntimos), solicitado pela Junta de Freguesia de Avintes, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO RELATIVA AO EVENTO “CONCERTO GP-AMVP”, REALIZADO NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2019, NO VALOR DE €32,89 (TRINTA E DOIS EUROS E OITENTA E NOVE CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA ACADEMIA DE MÚSICA DE VILAR DO PARAÍSO EDOC/2019/70569 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 61, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de
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ruído relativa ao evento “Concerto GP-AMVP”, realizado no dia 10 de novembro de 2019, no valor de €32,89 (trinta e dois euros e oitenta e nove cêntimos), solicitado pela Academia de Música de Vilar do Paraíso, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO RELATIVA AO EVENTO “FESTA DE HALLOWEEN”, REALIZADO NOS DIAS 31 DE OUTUBRO E 01 DE NOVEMBRO DE 2019, NO VALOR DE €64,39 (SESSENTA E QUATRO EUROS E TRINTA E NOVE CÊNTIMOS), SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SOARES DOS REIS EDOC/2019/68543 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 62, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído relativa ao evento “Festa de Halloween”, realizado nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2019, no valor de €64,39 (sessenta e quatro euros e trinta e nove cêntimos), solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Soares dos Reis, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO RELATIVA AO EVENTO “FESTA DE S. MARTINHO”, REALIZADO NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2019, NO VALOR DE €52,78 (CINQUENTA E DOIS EUROS E SETENTA E OITO CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO EDOC/2019/69090 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 63, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 06.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxa devida pela emissão de licença especial de ruído relativa ao evento “Festa de S. Martinho”, realizado no dia 09 de novembro de 2019, no
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valor de €52,78 (cinquenta e dois euros e setenta e oito cêntimos), solicitado pela União de Freguesias de Serzedo e Perosinho, nos termos informados. PROPOSTA DE PREÇÁRIO DA REDE MUNICIPAL DE HORTAS URBANAS DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2019/66768 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 64, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta de preçário da Rede Municipal de Hortas Urbanas de Vila Nova de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA FRAÇÃO “D” DO PRÉDIO SITO NA RUA FRANCISCO DE HOLANDA, Nº 117, 3º, PROCº 5769/19 - CERTUNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO POR EDUARDO JORGE GOMES DO VALE EDOC/2019/69818 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 65, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 06.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de declaração de renúncia ao direito de preferência da fração “D” do prédio sito na Rua Francisco de Holanda, nº 117, 3º, Proc.º 5769/19 – CERT, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, solicitado por Eduardo Jorge Gomes do Vale, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE PUBLICIDADE, NO MONTANTE GLOBAL DE €2.407,40 (DOIS MIL QUATROCENTOS E SETE EUROS E QUARENTA CÊNTIMOS) E DA TAXA DEVIDA PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO, NO VALOR DE €54,63 (CINQUENTA E QUATRO EUROS E SESSENTA E TRÊS CÊNTIMOS), PROCº 46/19 – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO PELA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2019/69107 Foi presente o documento referido em epígranº 109 | novembro 2019 | Boletim Municipal
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fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 66, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 05.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de publicidade, no montante global de €2.407,40 (dois mil quatrocentos e sete euros e quarenta cêntimos) e indeferir o pedido de isenção do pagamento da taxa devida pela apreciação do processo, Proc.º 46/19, freguesia da Madalena, solicitado pela Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA PELA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE €1.511,60 (MIL QUINHENTOS E ONZE EUROS E SESSENTA CÊNTIMOS), PROCº 2415/15 – PLFREGUESIA DE SÃO FÉLIX DA MARINHA, SOLICITADO PELO CENTRO SOCIAL S. FÉLIX DA MARINHA EDOC/2019/70384 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 67, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela concessão da autorização de utilização, no valor total de €1.511,60 (mil quinhentos e onze euros e sessenta cêntimos), Proc.º 2415/15 – PL, freguesia de São Félix da Marinha, solicitado pelo Centro Social S. Félix da Marinha, nos termos informados, GAIURB URBANISMO E HABITAÇÃO EM RELATÓRIO MENSAL DAS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS EDOC/2019/71554 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 68, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara. “À Câmara. 12.11.2019” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento.
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DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA que se anexa no final por fotocópia sob o nº 69, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues deu início à INTERVENÇÃO DOS MUNÍCIPES: Avelino de Souza Lourenço, da freguesia de Mafamude – Referiu-se a um estabelecimento comercial, situado na Rua João de Deus, nº 159 r/c, dizendo tratar-se de um armazém que se transformou numa oficina de automóveis, sem ter alvará para o efeito, causando inconvenientes aos residentes no local. Valdemar Ferreira Cardoso da freguesia de Mafamude – Referiu-se ao pedido de mobilidade intercarreiras da trabalhadora Alice João Maçana Cardoso. Paulo Jorge Oliveira dos Reis da freguesia de Mafamude – Referiu-se aos resíduos sólidos urbanos, agradecendo ao Senhor Presidente e ao Senhor Vereador Arqt.º Valentim Miranda o convite formulado para visitar a Suldouro, no dia 9 de outubro de 2019. Referiu-se ao pedido de documentação, que já foi concretizado, relativamente aos resíduos na zona da Avenida República e envolvente. Disse existir a necessidade de sensibilização para que situações recorrentes, passem a ser esporádicas e salientou o desperdiço de resíduos recicláveis. Referiu-se ao Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, dizendo que o mesmo tem alguns pontos que gostava de salientar, nomeadamente, no que diz respeito ao comportamento cívico dos cidadãos, aos princípios de gestão e ao princípio da responsabilidade do cidadão. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues relativamente à questão levantada pelo Senhor Adelino Sousa Lourenço disse que a instalação das oficinas foi alvo de uma fiscalização, em outubro, e verificou-se que a situação não se encontra legalizada. Que quem ocupa o espaço, foi notificado de que necessita de um conjunto de adaptações e alterações para que, eventualmente, possa ser utilizado para o fim pretendido. Que se nada for feito, a Câmara irá avançar para as instâncias judiciais. Disse que a Câmara tem o direito a
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licenciar e, não havendo licença, tem direito a autuar, mas não tem o direito de promover o encerramento. Relativamente ao Senhor Valdemar Ferreira Cardoso, disse não ser justo nem correto estar a expor uma funcionária numa reunião pública. Que poderá abordar a questão numa reunião privada com o Presidente da Câmara ou com o Vereador responsável pelos Recursos Humanos. Que a política da Câmara é muito clara e, relativamente aos recursos humanos e salvo raras exceções, não há funcionário que se possa queixar do Município, porque tudo o que pedem é atendido, dentro do quadro que é possível atender. Que as mobilidades intercarreiras obedecem a critérios que são, em primeiro lugar, os critérios da conveniência de serviço, pelo que, é possível que num serviço haja a possibilidade de passar um assistente técnico a técnico superior, por razões que têm a ver com a necessidade de serviço e não seja possível passar dois trabalhadores. Que, no universo dos 2000 funcionários da Câmara, há dezenas de pessoas que entraram como assistentes técnicos e que depois tiram uma licenciatura e passam a técnicos superiores e existem outras, que entram nos concursos lançados para assistentes técnicos e como têm licenciatura, passado o período experimental, apresentam o pedido de mobilidade para a carreira de técnico superior. Que a gestão tem sido feita com toda a transparência e todas as mobilidades intercarreiras ocorridas, são do conhecimento de todos os funcionários. Que o requerimento em concreto, não está despachado, porque a indicação que deu é que quando há razões para haver mobilidade, mas não há condições imediatas, o requerimento não deve ser indeferido, mas ficar na posse do superior hierárquico, aguardando condições para levar à prática a mobilidade pretendida. Relativamente ao Paulo Jorge Oliveira dos Reis, agradeceu a pen entregue e disse que irá analisar os documentos apresentados. Disse que 80% dos problemas existentes de limpeza urbana, deve-se à falta de civismo das pessoas. Que, neste momento, uma campanha de sensibilização é irrelevante, devendo-se sim apostar na escola e nas ações de sensibilização junto das crianças, porque os adultos não têm qualquer cuidado cívico. Que a tributação relativa
aos resíduos sólidos é exagerada e é um fator de desmobilização de comportamentos cívicos. Disse que retirou a taxa de resíduos sólidos da fatura de água, com o objetivo de responsabilizar as pessoas. Nada mais havendo a tratar, quando eram 18 horas, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA e no nº. 1 do art.º 57º do Anexo I da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2019.01.21. E eu, Manuela Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)
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C. despachos e ordens de serviço C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 46/DM-MG/2019 A Delegação de Competências e Subdelegação de Competências que me foram conferidas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal. Prof. Doutor Eduardo Vítor Rodrigues pelo Despacho 04/2018, de 07 de fevereiro. Que de acordo com o estabelecido no supracitado despacho de delegação de competências, foi-me expressamente concedida a faculdade de subdelegação. Assim. Subdelego no Técnico Superior, Dr. Luciano Pinheiro, no âmbito do serviço de execução fiscal afeto ao Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais, as seguintes competências: 1. Genericamente despachar todos os assuntos de mero expediente da área do referido serviço, bem como, neste âmbito, assinar a respetiva correspondência; 2. Rececionar e encaminhar para os serviços da Direção Municipal ou para outros serviços, para análise e tratamento, toda a correspondência recebida e os pedidos de informação, pareceres ou outros necessários à elaboração/tramitação de procedimentos ou à elaboração de proposta de despacho final; 3. No âmbito da tramitação dos processos executivos instruir e orientar os trabalhadores afetos ao serviço de execução fiscal; 4. No âmbito do serviço de execução fiscal e em matéria de recursos humanos, validar a assiduidade. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 4 de novembro de 2019 A Diretora Municipal (Manuela Garrido) DESPACHO N.º 47/DM-MG/2019 Considerando que, o Decreto-Lei n° 192/2015, de 11 setembro. que aprovo o novo SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilístico para as Administrações Públicos, determina a sua aplicação à Administração local; Todos os entidades públicos devem assegurar as condições e tomar as decisões necessárias para a transição para o SNC-AP; O referido diploma legal introduz um novo norNº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
mativo, com um impacto significativo no relato financeiro do Município; As alterações introduzidas são transversais aos diversos serviços. A constituição de uma equipa de trabalho permitirá planear, preparar e desenvolver os procedimentos que assegurem o transição e implementação do SNC-AP no Município, garantindo o alinhamento da organização para o cumprimento a todas as obrigações resultantes das disposições legais: Pela natureza da matéria, a Direção Municipal de Administração e Finanças é a Unidade Orgânica a quem cabe liderar o Projeto de implementação do SNC-AP no Município. Determino: 1. A criação, sob a minha coordenação direta, de uma Equipo de Trabalho para a implementação do SNC-AP no Município de Vila Novo de Gaia, constituída pelos seguintes elementos: Alla Oliveira Cláudia Soares Daniela Mendes Diana Santos Edério Alves Jorge Lopes Lúcio Cardoso Sandra Pinheiro 2. A Equipa de Trabalho funcionará até 31 dezembro de 2020, prorrogável, em função das necessidades de acompanhamento do projeto após a sua implementação. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia. 08 de novembro de 2019 A Diretora Municipal de Administração e Finanças, Manuela Garrido. DESPACHO N.º 48/DMIEP/2019 Considerando que, O Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal me subdelegou as competências ínsitas no Despacho n.º 74/VP/2018, de 2 de outubro, incumbindo-me de tarefas específicas; De acordo com o sobredito despacho me foi, expressamente, conferida a faculdade de subdelegação; Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44° a 50° do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo presente os normativos cons-
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tantes do artigo 38° da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual: A. Subdelego, com poderes de subdelegação, 1. No Diretor do Departamento de Obras e Empreitadas, Eng. Claro Costa as seguintes competências: 1.1. Genericamente, despachar todos os assuntos relativos a tais serviços e executar as deliberações da Câmara Municipal, despachos e orientações do Presidente da Câmara e Vice-Presidente respeitantes aos mesmos; 1.2. Coordenar a atividade de natureza administrativa das áreas respeitantes às funções referidas na alínea anterior; 1.3. Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades particulares; 1.4. Emitir alvarás de autorização de intervenção no espaço público e averbamentos ao alvará de autorização por prorrogação de prazo; 1.5. No âmbito do Código dos Contratos Públicos, as seguintes competências: 1.5.1. Consignar os locais onde os trabalhos devam ser executados, nos termos dos artigos 356° e seguintes; 1.5.2. Proceder à medição de todos os trabalhos executados, conforme decorre do artigo 387°; 1.6. No âmbito da gestão dos recursos humanos afetos aos serviços municipais referidos no Ponto 1., a competência para decidir quanto às seguintes matérias: 1.6.1. Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço; 1.6.2. Justificar faltas; 1.6.3. Proceder à homologação da classificação de serviço dos funcionários no caso em que o delegado não tenha sido notador. 2. Na Chefe da Divisão de Mobilidade e Transportes, Eng.ª Susana Paulino, as seguintes competências: 2.1. Genericamente, despachar todos os assuntos relativos a tais serviços e executar as deliberações da Câmara Municipal, despachos e orientações do Presidente da Câmara e Vice-Presidente respeitantes aos mesmos; 2.2. Coordenar a atividade de natureza administrativa das áreas respeitantes às funções referidas na alínea anterior; 2.3. Assinar ou visar a correspondência da Câ-
mara Municipal com destino a quaisquer entidades particulares; 2.4. No âmbito do Código dos Contratos Públicos, proceder à medição de todos os trabalhos executados, conforme decorre do artigo 387. °; 2.5. No âmbito da gestão dos recursos humanos afetos aos serviços municipais referidos no ponto 2, a competência para decidir quanto às seguintes matérias: 2.5.1. Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço; 2.5.2. Justificar faltas. B. Determino que, Durante as minhas ausências e impedimentos, as competências próprias e subdelegadas que me estão cometidas sejam assumidas transitoriamente nos seguintes termos: 1. A Sr.ª Eng.ª Susana Paulino, Chefe de Divisão, me substitua no âmbito da Mobilidade e Transportes; 2. O Sr. Eng. Claro Costa, Diretor de Departamento, me substitua no âmbito das restantes matérias. c. Ratifico, quanto às matérias ora subdelegadas, os atos anteriormente praticados por todos os ora subdelegatários. D. Revogo o meu Despacho n.º 108/DMIEP/2018, de 10 de dezembro. Vila Nova de Gaia, 12 de novembro de 2019 A Diretora Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos, (Eng.ª Dora Maia)
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DESPACHO N.º 49/DOE/2019 Considerando que, A Senhora Diretora Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos me subdelegou as competências ínsitas no Despacho n.º 48/DMIEP/2019 de 12 de novembro, incumbindo-me de tarefas especificas; De acordo com o sobredito despacho me foi, expressamente. conferida a faculdade de subdelegação; Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 43º e 44º a 50º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo presente os normativos constantes do artigo 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, A. Subdelego, com poderes de subdelegação,
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DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO
1. No Chefe de Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos e Espaços Públicos, Eng.º Rui Ramos, no âmbito dos serviços sob a sua responsabilidade orgânica, as seguintes competências: 1.1. Despachar todos os assuntos relativos à Divisão, executando as deliberações da Câmara e os Despachos e orientações do Vice-Presidente da Câmara; 1.2. Decidir, no âmbito da gestão dos recursos humanos afetos à Divisão, as seguintes matérias: 1.2.1. Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço; 1.2.2. Justificar faltas. 2. Na Chefe de Divisão de Gestão de Empreitadas e Fiscalização, Eng.ª Isabel Carvalho, no âmbito dos serviços sob a sua responsabilidade orgânica. as seguintes competências: 2.1. Despachar todos os assuntos relativos à Divisão, executando as deliberações da Câmara e os Despachos e orientações do Vice-Presidente da Câmara; 2.2. Consignar os locais necessários à execução das obras, nos termos dos artigos 355.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos; 2.3. Decidir, no âmbito da gestão dos recursos humanos afetos à Divisão, as seguintes matérias: 2.3.1. Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço: 2.3.2. Justificar faltas. 3. Na Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos, Eng.ª Rosa Dias, no âmbito dos serviços sob a sua responsabilidade orgânica, as seguintes competências: 3.1. Despachar todos os assuntos relativos à Divisão, executando as deliberações da Câmara e os Despachos e orientações do Vice-Presidente da Câmara; 3.2. Decidir, no âmbito da gestão dos recursos humanos afetos à Divisão, as seguintes matérias: 3.2.1. Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço: 3.22. Justificar faltas. 4. Na Chefe de Divisão de Manutenção de EspaNº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
ços Públicos, Eng.- Helga Pinto, no âmbito dos serviços sob a sua responsabilidade orgânica, as seguintes competências: 4.1. Despachar todos os assuntos relativos à Divisão, executando as deliberações da Câmara e os Despachos e orientações do Vice-Presidente da Câmara; 4.2. Decidir, no âmbito da gestão dos recursos humanos afetos à Divisão, as seguintes matérias: 4.2.1. Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço; 4.2 .2. Justificar faltas. 5. Na Chefe da Unidade de Projetos, Eng.ª Ana Luísa, no âmbito dos serviços sob a sua responsabilidade orgânica, as seguintes competências: 5.1. Despachar todos os assuntos relativos à Divisão, executando as deliberações da Câmara e os Despachos e orientações do Vice-Presidente da Câmara; 5.2. Decidir, no âmbito da gestão dos recursos humanos afetos à Divisão, as seguintes matérias: 5.2 .1. Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço; 5.2.2. Justificar faltas. B. Determino que, Durante as minhas ausências e impedimentos, as competências próprias e subdelegadas que me estão cometidas, sejam assumidas, transitoriamente, pelo Eng. Rui Ramos. C. Ratifico, quanto às matérias ora subdelegadas, os atos anteriormente praticados por todos os ora subdelegatários. Vila Nova de Gaia, 14 de novembro de 2019 O Diretor de Departamento de Obras e Empreitadas, Eng.º Claro Costa DESPACHO N.º 50/PCM/2019 Considerando o exercício do mandato da Senhora Vereadora Dra. Elisa Cidade em regime de não permanência; Nos termos da competência que me é conferida pelo n° 4 do artigo 58° da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, determino a seguinte distribuição de Pelouros pelos eleitos locais com funções executivas em regi-
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me de tempo inteiro, Prof. Doutor Eduardo Vítor Rodrigues - Presidente Coordenação Geral Educação pré-escolar, ensino básico e secundário Habitação e Arrendamento Social Ação Social. Emprego e Coesão Assuntos Jurídicos Relações públicas, protocolo e comunicação Relações institucionais, cooperação e relações internacionais Relações institucionais com as empresas intermunicipais/públicas (Águas do Douro e Paiva, Simdouro, Suldouro, STCP, Metro do Porto) Finanças, despesas e cabimentação Mobilidade, Transportes e Energia Planeamento Urbanístico e Política de Solos, Licenciamento Urbanístico Coordenação das atividades das empresas municipais e associações participadas pelo Município Coordenação do relacionamento institucional com as Juntas de Freguesia Coordenação dos Projetos Municipais Eng. Patrocínio Azevedo Vice-Presidência Vias Municipais e Obras Municipais Oficinas Municipais Reabilitação Urbana - Vila D'Este Coordenação da atividade dos operadores de telecomunicações, rede elétrica e rede de gás natural Gestão, conservação e construção de equipamentos públicos Adjunto do Presidente para o Mobilidade, Transportes e Energia Portugal 2020, estudos e projetos Adjunto ao Presidente para a área do Planeamento Urbanístico e Política de Solos, Licenciamento Urbanístico Representante do Município na Gaiurb Projetos Municipais Dr. José Guilherme Aguiar Desporto e Dinamização Desportiva Associativismo Desportivo Jogos Juvenis Projetos desportivos municipais: construção e conservação Atividades económicas e Desenvolvimento
económico Empreendedorismo Parques Empresariais Proteção Civil e Segurança (Bombeiros, Polícia Municipal) Turismo e Turismo de Saúde Projetos Municipais Dr. Manuel Monteiro Administração Geral Municipal Vereador Adjunto do Presidente para a área das finanças e pagamentos Pessoal, CCD e associativismo municipal Programa municipal de apoio a estágios profissionais remunerados Equipamentos e serviços de saúde (projetos e equipamentos) Fiscalização municipal e vistorias administrativas Coordenação das parcerias e relacionamento com as confissões religiosos Projetos municipais Eng. Paula Carvalhal Cultura e programação cultural Bienal Internacional de Arte de Vila Nova de Gaia Auditórios Municipais Biblioteca Municipal e polos locais Património cultural Agenda 21 Local Projetos municipais Arq. Valentim Miranda Reabilitação Urbana, projetos e candidaturas Centro Histórico Gestão do Património Imobiliário Municipal Ambiente Urbano e Espaço Público Jardins e Espaços Verdes e coordenação da atividade do Parque Biológico Salubridade Pública Plataforma de Acolhimento e Tratamento Animal (PATA) Representante do Município nas Águas de Gaia Sistemas de videovigilância no Centro Histórico Projeto de classificação de Gaia/Caves do Vinho do Porto o Património da Humanidade Projetos Municipais Dr. Elísio Pinto Associativismo e Eventos Modernização administrativa e Descentralização Orçamento Participativo
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Juventude e Voluntariado Jovem Programa Emprego Jovem Voluntariado Programa municipal de saúde oral e programa municipal de saúde visual Programa vida ativa - voluntariado idosos Universidade Gaia-Maior Projetos Municipais Dra. Marina Ascensão Vereadora adjunta para a Ação Social, Emprego e Coesão Vereadora adjunto para o Habitação e arrendamento social Adjunta do Presidente para a área do Educação Ensino Superior, Ciência e Inovação Plano Municipal poro a Igualdade de Género Escola - Acessibilidade para todos Inovação social Economia social e IPSS Coordenação do relacionamento institucional com organismos das áreas sociais Provedor do Cidadão Provedor do Cidadão com Deficiências CAO Casa-abrigo para vítimas de violência doméstica Conselho Económico e Social Plataforma de envolvimento em atividades sociais, voluntariado e parcerias, suportada no Cartão do envelhecimento ativo (Gaia Idade+) Gabinete de apoio à família, no âmbito do Projeto Gai@família+ Apoio domiciliário e teleassistência Rede municipal de creches Gestão da Frota Coordenação da preparação das reuniões de Câmara e de Assembleia Municipal Projetos municipais O presente despacho revoga e substitui o Despacho 39/PCM/2017. Paços do Concelho, 14 de novembro de 2019 O Presidente da Câmara., Eduardo Vítor Rodrigues. DESPACHO N.º 51/PCM/2019 Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 42º da lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, delego na Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Dra. Susana Pina, a prática dos seguintes atos de administração ordinária. Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
I. Proceder à abertura, análise e distribuição da correspondência e demais expediente, dirigidas ao Presidente da Câmara, cabendo-lhes despachar tal expediente, promover as diligências ou praticar quaisquer atos destinados à instrução. pelos serviços respetivos, dos procedimentos administrativos a que respeitem; II. Praticar atos complementares das decisões do Presidente da Câmara, tendo em vista a sua adequada execução, podendo. nomeadamente, assinar correspondência e documentos de mero expediente; III. Praticar atos de gestão ordinário no que respeita ao pessoal do Gabinete de Apoio à Presidência, bem como do pessoal hierarquicamente dependente da Presidência, designadamente: a) Visar os planos, pedidos e acumulação de férias, para posterior aprovação; b) Visar as horas suplementares. para posterior autorização de pagamento; c) Visar as participações de falta, bem como os folhas de assiduidade. IV. Coordenar e promover a execução das orientações e determinações, bem como das tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente da Câmara, nomeadamente: a) No âmbito das reclamações apresentadas nos livros de reclamações existentes nos serviços municipais; b) No quadro da ligação da Presidência com os Pelouros. Unidades Orgânicas, Empresas Municipais ou entidades externas. V. Realizar todos os demais atos de administração ordinária que permitam a célere e eficaz satisfação dos procedimentos administrativos, prévios à tomada de decisão pelos órgãos competentes. Paços do Concelho, 14 de novembro de 2019 O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues DESPACHO N.º 52/PCM/2019 Considerando: Que a competência para homologação das avaliações de desempenho me está atribuída nos termos do artigo 71° do citado diploma legal. adaptado à Autarquias Locais pelo Decreto-Regulamentar n° 18/2009, de 4 de setembro, que me impede de avaliar: Que a competência de avaliação é do superior
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hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte, nos termos do disposto no artigo 56° da Lei n° 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação; Delego na Senhora Chefe de Gabinete, Dra. Piedade Susana da Silva Pina, no âmbito da gestão dos recursos humanos, a competência de avaliação do desempenho dos trabalhadores afetos à Equipa Multidisciplinar de Protocolo e Relações Externas. Equipa Multidisciplinar Marca de Gaia e GO ON INVEST IN GAIA, Equipa Multidisciplinar de Atividades e Projetos Sociais, Equipa Multidisciplinar de Projetos Europeus, Inovação e Planeamento Estratégico, Equipa Multidisciplinar de Apolo aos Cidadãos e Serviço Veterinário Municipal. Paços do Concelho. 14 de novembro de 2019 O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues DESPACHO N.º 53/PCM/2019 Considerando a nomeação, por vacatura de lugar, da Sra. Dra. Piedade Susana da Silva Pina, para o exercício de funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, determino que se considere a sua designação em todos os grupos ou equipas de trabalho, em que anteriormente se encontrava nomeado António Armando Ferreira da Rocha, na qualidade de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência. Paços do Concelho. 14 de novembro de 2019 O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues DESPACHO N.º 54/PCM/2019 Considerando: Que a competência para homologação das avaliações de desempenho me está atribuída nos termos do artigo 71 ° do citado diploma legal, adaptado à Autarquias Locais pelo Decreto-Regulamentar n° 18/2009, de 4 de setembro, o que me impede de avaliar; Que a competência de avaliação é do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte, nos termos do disposto no artigo 56° da Lei nº 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação: Delego no Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patro
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cínio Azevedo, no âmbito da gestão dos recursos humanos, a competência de avaliação do desempenho dos trabalhadores afetos à Equipa Multidisciplinar de Estudos e Projetos Especiais. Paços do Concelho, 14 de novembro de 2019 O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues
C.2. ORDENS DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº 20/2019 Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão de Ação Social, Voluntariado e Saúde - CPCJ - Sul, determino que as trabalhadoras Ana Cristina Fernandes da Eira Seabra, técnica superior, com o n.º de ordem 5296 e Ana Isabel de Macedo Ferreira da Silva, assistente técnica, com o n.º ordem 2224, fiquem afetas a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens CPCJ - Sul, com efeitos ao dia 6 de novembro de 2019. Pacos do Concelho de Vila Nova de Gaia, 31 de outubro de 2019. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro ORDEM DE SERVIÇO Nº 21/2019 Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão de Manutenção de Equipamentos, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que o trabalhador Alfredo Francisco Sousa Oliveira, assistente operacional com o n.º de ordem 900, integre a referida Divisão com efeitos ao dia 28 de janeiro de 2019, deixando a Divisão de Manutenção de Espaços Públicos. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 28 de outubro de 2019. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro
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Avisos e editais
D. avisos e editais D.1. AVISOS AVS-CMVNG/2019/639 Manuel António Correia Monteiro, Vereador do Pelouro da Administração Geral Municipal, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia através do despacho n.º 47/PCM/2017, torna público que por deliberação da Dig.ma Câmara Municipal de 18.02.2019 será realizado Sorteio, por ato público, a ter lugar no dia 16 de dezembro, pelas 14h30m, no Auditório da Assembleia Municipal, sito Rua General Torres, n.º 1141, 4400-163, neste concelho, para: - 81 lugares destinados ao exercício da venda ambulante, sitos nas Ruas Raimundo de Carvalho, 14 de outubro e S. Cristóvão de Mafamude, aquando da realização das Festividades de S. Gonçalo. Aos lugares a sorteio corresponde a aplicação de uma taxa de 0,60€/m2 a que acresce 10,00€ pela apreciação do processo, aplicáveis à venda ambulante ou de 45€/dia a que acresce a taxa de 40,00€ pela apreciação do processo, caso se trate da atividade de prestação de serviços de restauração e bebidas, conforme consta do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município. Os interessados devem apresentar a candidatura ao sorteio Atendimento Municipal no Edifício Praça ou por e-mail para o endereço geral@cm-gaia.pt no período compreendido entre 02 e 13 de dezembro, acompanhada dos seguintes documentos: 1. Requerimento próprio correta e completamente preenchido (Req. n.º 503). Este requerimento poderá ser obtido no sítio internet do Município (www.cm-gaia.pt) ou presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe; 2. Comprovativo eletrónico de apresentação no “Balcão do Empreendedor” da mera comunicação prévia apresentada à Direção Geral das Atividades Económicas; 3. Se aplicável, certificado de instalação de gás; 4. Seguro de Responsabilidade Civil. Não serão admitidos ao sorteio candidatos que possuam débitos ao Município. A não apresentação de todos os documentos exigidos implica a não aceitação da candidatura. Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
A cada candidato só pode ser atribuído um lugar. A organização do sorteio é da responsabilidade da Direção Municipal para a Inclusão Social, Divisão de Apoio às Empresas e ao Emprego, sita na Avenida da República, n.º 757, telefone 22 3742400 e com horário de funcionamento entre as 09h e as 17h. Para constar se publica o presente Aviso que vai ser publicitado no sítio internet do Município, no Balcão do Empreendedor e nos Paços do Concelho. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 15 de novembro de 2019, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 15/11/2019 AVS-CMVNG/2019/641 Manuel António Correia Monteiro, Vereador do Pelouro da Administração Geral Municipal, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia através do despacho n.º 47/PCM/2017, torna público que por deliberação da Dig.ma Câmara Municipal, de 18.02.2019 será realizado Sorteio, por acto público, a ter lugar no dia 16 de dezembro, pelas 10h00m, no Auditório da Assembleia Municipal, sito Rua General Torres, n.º 1141, 4400-163, neste concelho, com vista à atribuição de direitos de ocupação de: - 20 lugares destinados ao exercício da atividade de prestação de serviços de restauração e bebidas, sitos na Avenida da República, nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro, aquando das festividades da Passagem de Ano. Aos lugares a sorteio corresponde a aplicação de uma taxa de 45€/dia a que acresce a taxa de 40,00€ pela apreciação do processo, conforme resulta do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município. Os interessados devem apresentar a candidatura ao sorteio no Atendimento Municipal, Edifício Praça ou por e-mail através do endereço geral@cm-gaia.pt no período compreendido entre 02 a 13 de dezembro, acompanhada dos seguintes documentos: 1. Requerimento próprio de candidatura correta e completamente preenchido (Req. n.º 503). Este requerimento pode ser obtido no sítio internet do Município (www.cm-gaia.pt) ou pre-
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sencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe; 2. Comprovativo eletrónico de apresentação no “Balcão do Empreendedor” da mera comunicação prévia apresentada à Direção Geral das Atividades Económicas; 3. Certificado de instalação de gás; 4. Seguro de Responsabilidade Civil. Não serão admitidos ao sorteio candidatos que possuam débitos ao Município. A não apresentação de todos os documentos exigidos implica a não aceitação da candidatura. A cada candidato só pode ser atribuído um lugar. A organização do sorteio é da responsabilidade da Direção Municipal para a Inclusão Social, Divisão de Apoio às Empresas e ao Emprego, sita na Avenida da República, n.º 757, telefone 22 3742400 e com horário de funcionamento entre as 09h e as 17h. Para constar se publica o presente Aviso que vai ser publicitado no sítio internet do Município, no Balcão do Empreendedor e nestes Paços do Concelho. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 14 de novembro de 2019, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro
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EDT-CMVNG/2019/599 (Proc. 1177/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento da Polícia Municipal, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências subdelegadas pelo despacho n.º 58/VMM/2017, de 09 de Novembro, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelos despachos nos.º 47/ PCM/2017, de 27 de Outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara Municipal na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, atra-
vés da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, de 19 de junho de 2019, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na RUA LOUREIRO DE BAIXO, a nascente do nº 664 com frente para uma rua sem designação, freguesia de GRIJÓ E SERMONDE, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 8 de novembro de 2019, pelas 8:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/ corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º.33º e alínea b), do art.º.49º, do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia, proferida, em 14/09/2018, por despacho do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 47/PCM/2017, de 27 de outubro. Com efeito, por despacho do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na RUA LOUREIRO DE BAIXO, a nascente do nº 664 com frente para uma rua sem designação, freguesia de GRIJÓ E SERMONDE, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 33.º e alínea b), do art.º 49.º, do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 10/12/2018 e em 11/12/2018. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com in-
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formação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 15/04/2019, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. N/ Ref.ª: SAI-CMVNG/2019/21762 Vila Nova de Gaia, 16-10-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 05/11/2019 EDT-CMVNG/2019/601 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, que nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, fica por este meio notificada SÓNIA PAULA COUTINHO CORREIA, com última morada conhecida na Rua Pádua Correia nº 512 - Valadares, na qualidade de proprietária conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 02/10/2019, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua da Bela, freguesia de Valadares, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de mercadorias, marca Renault, modelo Master, matrícula 56-12-ZX, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conNº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
forme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no escaparate do átrio dos paços do Concelho, bem como na Junta de Freguesia da residência N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3443 Vila Nova de Gaia, 25-10-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 05/11/2019 EDT-CMVNG/2019/603 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, que no âmbito da instrução do procedimento administrativo relativo ao processo de despejo n.º 4048/JUR/17, fica por este meio notificado ILIDIO JOAQUIM GOMES DIAS, com última morada conhecida na Rua Cândido dos Reis, n.º 584, 3.º Esq.º - Avintes, de que o Conselho de Administração da “Gaiurb, EM” em reunião de 01.10.2019 ata n.º 19/2019, deliberou aprovar o projeto da decisão de resolução do contrato de arrendamento e a posse administrativa da habitação supra referida. Tal decisão assenta no facto de ter optado por abandonar a habitação que lhe está adstrita há mais de dois anos, configurando essa situação abandono definitivo, bem como consequentemente tendo deixado de pagar a renda relativa a esse período, e não tendo procedido, ainda, à entrega de rendimentos atualizados para cálculo da renda quando para isso notificado. Com o comportamento assim manifestado, incumpriu o disposto nas cláusulas quarta e quinta do Contrato de arrendamento n.º 6013/2015/ DPAC.GS de 19 de maio, bem como, o incumprimento do disposto no n.º 20.º, 22.º, 23.º, na alínea n.º 1, do art.º 24.º e da al. A) do art.º 25, e 44.º do Regulamento Municipal para o arrendamento de Habitações Sociais. Para efeitos da presente notificação, e no sentido de garantir a possibilidade de contradizer os factos que conduziram ao projeto de decisão, informa-se que o processo pode ser consulta-
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do em todos os dias úteis das10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, no Departamento de Habitação Social da Gaiurb, sito na Rua Capitão Leitão, n.º 94, Vila Nova de Gaia. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 122.º do Código do procedimento administrativo aprovado em anexo ao decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, querendo, poderá exercer o direito de audiência prévia, o qual, a acontecer, deverá seguir a forma escrita e em 10 dias úteis, a contar da data de afixação do presente Edital. E para constar se faz o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3610 Vila Nova de Gaia, 04-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 05/11/2019 EDT-CMVNG/2019/604 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 23 respeitante à Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de outubro de 2019, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 30 de outubro de 2019. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 06/11/2019
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56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 21 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 7 de outubro de 2019, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 30 de outubro de 2019. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 06/11/2019 EDT-CMVNG/2019/606 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DOS AGROS, GRIJÓ Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 21 de outubro de 2019, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Colocação de sinal de paragem obrigatória (B2), na Rua dos Agros, junto ao entroncamento com a Rua Dr. Castro Correia. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 4 de novembro de 2019 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 06/11/2019
EDT-CMVNG/2019/605 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º
EDT-CMVNG/2019/609 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 16/04 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 44/PCM/2017, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 27 de outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em
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24 de outubro de 2019, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 16/04 para o lote 7, requerido em nome de INMOGESGLOSERIN 2007 - OPERAÇÕES SOBRE IMÓVEIS, LDA, que tem como objetivo: Anulação do 8º aditamento ao alvará de loteamento n.º 16/04, emitido em 16 de julho de 2009, sendo proposta a divisão do lote 7 em dois lotes - lote 7 e lote 8, passando os lotes a serem titulados com base nas anteriores especificações estabelecidas no 6º aditamento, ou seja, a capacidade construtiva (áreas de implantação e de construção, número de pisos e número de fogos) dos lotes 7 e 8 passa a ser a definida nesse aditamento ao alvará de loteamento. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5529/19 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 08/11/2019
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EDT-CMVNG/2019/610 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 22 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 21 de outubro de 2019, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 6 de novembro de 2019. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 08/11/2019 EDT-CMVNG/2019/611 ALTERAÇÃO À LICENÇA DO LOTEAMENTO MUNICIPAL DA FEITEIRA (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 44/PCM/2017, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 27 de outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 22 de outubro de 2019, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença do loteamento municipal da Zona Industrial da Feiteira para o lote CR3, requerido em nome de MEIGAL CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES, S.A., que tem como objetivo a alteração do uso de armazém para armazém, comércio e serviços. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes
avisos e editais
do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5614/19 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 08/11/2019 EDT-CMVNG/2019/614 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA LUÍS DE CAMÕES, EM SANTA MARINHA Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 21/10/2019, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Alteração da Postura Municipal de Trânsito aprovada a 03/09/2018 no troço da Rua Luís de Camões, entre a Rua General Torres e a Rua Cândido dos Reis, para os dois sentidos de trânsito. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 04/11/2019 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 08/11/2019
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Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de novembro: Faz saber, que nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, fica por este meio notificado NUNO MANUEL CERQUEIRA DE VASCONCELOS, com última morada conhecida na Rua particular João Félix 585 – Santa Marinha, na qualidade de proprietário, conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia, removeu no dia 17/07/2019, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua da Fonte Santa, freguesia de Santa Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia de Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Volkswagen, modelo Passat, matrícula 99-16-DN, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no escaparate do átrio dos Paços do Concelho Proc. nº 061/DPM/VA/2019 N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3634 Vila Nova de Gaia, 04-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/11/2019
EDT-CMVNG/2019/616 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do
EDT-CMVNG/2019/617 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 24 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 4 de novembro de 2013, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do
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nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 8 de novembro de 2019. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 12/11/2019 EDT-CMVNG/2019/619 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Policia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, em cumprimento do n.º 3 do artigo 166º do Código da Estrada, de que fica por este meio notificado FRANCISCO SEQUEIRA DOS SANTOS, com última morada conhecida na Rua Calçada da Romana, n.º 22 – São Félix da Marinha, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 13/09/2019, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua do Agro, freguesia Serzedo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Fiat modelo Punto, matrícula 36-91-FE, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. Proc. n.º 209/DPM/VA/2019 N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3706 Vila Nova de Gaia, 07-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
Data de Publicitação: 13/11/2019 EDT-CMVNG/2019/620 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 23/90 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 44/PCM/2017, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 27 de outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 31 de outubro de 2019, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 23/90 para o lote n.º 55, requerido em nome de VITOR MANUEL RODRIGUES PINTO, que tem como objetivo: Alteração de cércea, de r/chão e cave para cave, r/chão e dois pisos contabilizados pela rua Quinta dos Cubos; Alteração da mancha de implantação da edificação, através do aumento da profundidade voltada para a Rua Quinta dos Cubos. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 1369/19 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
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a “lazer/piscina”. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 3503/19 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 13/11/2019 EDT-CMVNG/2019/621 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 1/13 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 44/PCM/2017, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 27 de outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 31 de outubro de 2019, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 1/13 para o lote n.º 11, requerido em nome de RUI JOÃO CUNHA TEIXEIRA, que tem como objetivo a alteração da área do lote de 310,10m2 para 307,56m2 resultante de levantamento topográfico; o aumento da área máxima de construção destinada a arrumos/ garagem de 32,00m2 para 54,15m2; o aumento da área máxima de implantação de 120,00m2 para 162,45m2; a definição de alpendre com área de implantação de 8,30m2 e a definição de uma área facultativa de 20,00m2 destinada
Data de Publicitação: 13/11/2019 EDT-CMVNG/2019/623 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, em cumprimento do n.º 3 do artigo 166º do Código da Estrada, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 16/09/2019, ao abrigo do art.º 164 do Código da Estrada, da Rua 29 de Junho, freguesia de São Pedro da Afurada para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo ligeiro de mercadorias, s/ matrícula, chassi VF1F8AGA517145676, marca Renault, modelo Trafic, cor branca. Dispõe o proprietário/locatário ou outro título jurídico, do prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, nº 109 | novembro 2019 | Boletim Municipal
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sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. Proc. nº 211/DPM/VA/2019 N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3710 Vila Nova de Gaia, 07-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/11/2019 EDT-CMVNG/2019/624 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de novembro: Faz saber, em cumprimento do n.º 3 do artigo 166º do Código da Estrada, fica por este meio notificada a “SARA CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES”, de acordo com a informação prestada pelo anterior proprietário, de que o veículo ligeiro de passageiros, de matrícula 98-00-HH, marca RENAULT, modelo MEGANE, foi removido, ao abrigo do artigo 164.º do Código da Estrada, pela Polícia Municipal, em 31/08/2019, pelas 16h00, da RUA QUINTA DA PALA- VEREDA 2, GULPILHARES - V.N. DE GAIA, por se encontrar estacionado indevida ou abusivamente, nos termos do artigo 163.º do Código da Estrada, apresentando indícios de abandono. Dispõe o proprietário/locatário ou outro título jurídico, do prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. Proc. nº 171/DPM/VA/2019 N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3711 Vila Nova de Gaia, 07-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/11/2019 EDT-CMVNG/2019/625 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, em cumprimento do n.º 3 do art.º 166.º do Código da Estrada, de que fica por este meio notificado JOAQUIM COELHO PINHEIRO, com última morada conhecida na Rua Padre Danhão, n.º 120 – 1.º Dt.º – Gondomar, na qualidade de proprietário conforme declaração prestada pelo anterior proprietário, de que o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Volvo, modelo 460, matrícula 88-64-AM, se encontra à guarda desta Policia Municipal. Dispõe o notificado/locatário ou título jurídico do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. Proc. n.º 56/VT N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3746 Vila Nova de Gaia, 08-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/11/2019 EDT-CMVNG/2019/628 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, que nos termos do art.166º do Código da Estrada, fica por este meio notificada ANA CATARINA PEREIRA CARDOSO ARAUJO VILELA, com última morada conhecida na Av. Comendador Ferreira de Matos 359 Hab. 611 - Matosinhos, na qualidade de proprietária conforme consta na Conservatória do Registo
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de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 01/09/2019, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, do Lingueto da Fiação, freguesia de Crestuma, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Honda, modelo Accord, matrícula 60-74-BV, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no escaparate do átrio dos Paços do Concelho Proc. 175/DPM/VA/2019 N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3730 Vila Nova de Gaia, 07-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/11/2019
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seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. Proc. nº 206/DPM/VA/2019 N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3810 Vila Nova de Gaia, 12-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/11/2019 EDT-CMVNG/2019/630 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 47/PCM/2017 de 27 de outubro de 2017 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião Pública vai ter lugar no dia 02 de dezembro de 2019, segunda-feira, pelas 15,00 horas, no Solar Condes de Resende, Travessa Condes de Resende, freguesia de Canelas, 4410 – 264 Vila Nova de Gaia Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 7.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado em reunião de 21 de janeiro de 2019, os Munícipes interessados em intervir no período aberto ao público, podem fazê-lo sem prévia inscrição. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no átrio Municipal. Vila Nova de Gaia, 12 de novembro de 2019. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 13/11/2019
EDT-CMVNG/2019/629 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Policia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, em cumprimento do n.º 3 do artigo 166º do Código da Estrada, de que fica por este meio notificado JOÃO MANUEL AZEVEDO VIEIRA MOREIRA, na qualidade de último tomador de seguro, de acordo com a informação prestada pela “GNR – Posto Territorial dos Carvalhos” que o veículo ligeiro de passageiros, de matrícula 39-32-DB, marca Peugeot, modelo 106, foi removido, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, por esta Polícia, em 12-092019, pelas 17h43 por se encontrar com indícios de abandono, na Praceta da Estrada Romana, freguesia de Pedroso, Concelho de Vila Nova de gaia. Dispõe o notificado, e os demais interessados, do prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia
EDT-CMVNG/2019/631 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, que fica por este meio notificado BELARMINO FERNANDO DOS SANTOS SILVA, arrendatário que foi da habitação sita na Rua Cândido dos Reis, bloco 1 B, n.º 662, 3.º Dt.º -
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Avintes, deste Concelho, para no prazo de 60 (sessenta) dias seguidos, contados a partir do dia 13 de Novembro de 2019, proceder ao levantamento de todos os seus bens ali depositados, na sequência do despejo, devendo para tal dirigir-se à Gaiurb, urbanismo e habitação, EM, sob pena, de não o fazendo serem os mesmos considerados perdidos a favor deste Município. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3419 Vila Nova de Gaia, 24-10-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/11/2019 EDT-CMVNG/2019/633 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, que nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, fica por este meio notificado JOAQUIM ANTÓNIO OLIVEIRA DA SILVA, com última morada conhecida na Rua da Pedreira, 131 – Oliveira do Douro, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 29/08/2019, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua do Areinho, freguesia de Oliveira do Douro, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel, modelo Astra, matrícula 11-51-IH, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no escaparate do átrio dos Paços do Concelho Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
Proc. nº 156/DPM/VA/2019 N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3823 Vila Nova de Gaia, 12-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 14/11/2019 EDT-CMVNG/2019/643 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada MARTA DIAS MAIA MENDES, com última morada conhecida na Praceta Almeida Garrett 147 R/C Esq - Valadares, na qualidade de proprietária conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 07/08/2019, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Heróis de Ultramar, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Skoda, modelo Felicia Combi, matrícula 10-91-IP, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no escaparate do átrio dos Paços do Concelho Proc. nº 107/DPM/VA/2019 N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3894 Vila Nova de Gaia, 14-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 18/11/2019 EDT-CMVNG/2019/644 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das
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competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código Estrada, por este meio notificado BRUNO MIGUEL DA SILVA CARVALHO, com última morada conhecida na Rua Oliva Teles 1600 2º Esq – S. Félix da Marinha, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 09/09/2019, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua de S. Félix, freguesia de S. Félix da Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Renault, modelo 5, matrícula JP-21-82, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no escaparate do átrio dos Paços do Concelho Proc. nº 191/DPM/VA/2019 N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3895 Vila Nova de Gaia, 14-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 18/11/2019
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EDT-CMVNG/2019/646 (Proc. 1587/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento da Polícia Municipal, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências subdelegadas pelo despacho n.º 58/VMM/2017, de 09 de Novembro, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelos despachos nos.º 47/ PCM/2017, de 27 de Outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara Municipal
na Reunião de 21 de Outubro de 2017. NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, de 17 de julho de 2019, com competência subdelegada pelo despacho nº. 47/PCM/2017, de 27 de outubro, foi proferida, nos termos do disposto no nº. 2, do artigo 149º e ss. do DL nº. 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL nº. 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no artigo 6º, do DL nº. 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na Rua dos Duartes, junto ao nº. 83, da freguesia de Canelas, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 5 de dezembro de 2019, pelas 9:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no artigo. 33º e alínea b), do artigo. 49º, do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia, proferida, em 01/02/2019, por despacho do Exmº. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelo despacho nº. 47/PCM/2017, de 27 de outubro. Com efeito, por despacho de 1 de fevereiro de 2019, do Exmº. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na Rua dos Duartes, junto ao nº. 83, da freguesia de Canelas, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no artigo. 33º e alínea b), do artigo. 49º, do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública de Vila Nova de Gaia.
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Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 22/02/2019 e em 26/02/2019. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 17/06/2019, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à tomada de posse administrativa do prédio, em causa, para efeitos execução coerciva da ordem incumprida. Mais se adverte, nos termos do disposto no nº. 2, do art. 157º, do DL nº. 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL nº. 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. N/ Ref.ª: SAI-CMVNG/2019/23589 Vila Nova de Gaia, 11-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 18/11/2019 EDT-CMVNG/2019/647 NOTIFICA, TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Dr., Diretor do Departamento de Polícia Municipal do Município de Vila Nova de Gaia, no uso das competências atribuídas pelo despacho n.º 58/VMM/2017, de 9 de novembro, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelo despacho n.º 47/PCM/2017 de 27 de outubro de 2017 do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Exma. Câmara Municipal na sua Reunião de 21 de Outubro de 2017 FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, a todos os interessados – proprietários do muro de vedação e suporte de terras do prédio urbano sito na Rua Água da Sombra, nº 174, freguesia de Vilar de AndoriNº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
nho deste concelho de Vila Nova de Gaia -, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 736/VT/2019, por despacho de 28 de outubro de 2019 do Sr. Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, Dr. Manuel Monteiro foi determinada a realização de uma vistoria administrativa à referida edificação, a título oficioso, com vista a avaliar do seu estado de conservação, nos termos e para os efeitos do disposto nos art.ºs 89º e ss. do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada por diversa legislação posterior. A realização desta vistoria tem por fundamento o facto de, em análise prévia sucinta efetuada ao local por técnico municipal, se ter apurado que aquela edificação apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança ou arranjo estético, nomeadamente: - Várias extensões do muro com desaprumo relevante sobre a via pública. - Existência de lacunas no muro por falta dos seus elementos construtivos, indiciando consequente risco de desmoronamento. - Degradação do coroamento do muro, com vários elementos soltos e em risco de queda para a via pública. Assim, os peritos adstritos a esta Divisão de Fiscalização do Município de Vila Nova de Gaia deslocar-se-ão ao local acima referido no dia 20 de dezembro de 2019, a partir das 11horas, a fim de se levar a efeito uma vistoria administrativa nos termos do disposto no art.º 90º do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização (RJUE), no sentido de ser analisado o estado de conservação do referido imóvel. Face ao exposto, solicita-se ao(s) proprietário(s) que se digne(m) estar presente(s) no referido local, no dia e período indicados. Nos termos do disposto no nº 3 do art.º 90º do RJUE, poderão os aqui notificados, caso o desejem, até à véspera da data da realização da diligência, indicar um perito para intervir na realização da vistoria e/ou formular quesitos que queiram ver respondidos pelos peritos participantes na vistoria. O despacho acima referido, do Sr. Vereador Dr. Manuel Monteiro foi proferido ao abrigo da
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subdelegação de competências conferida pelo despacho n.º 47/PCM/2017 de 27 de outubro de 2017 do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Exma. Câmara Municipal na sua Reunião de 21 de Outubro de 2017. N/ Ref.ª: INT-CMVNG/2019/46502 Vila Nova de Gaia, 13-11-2019 14:29:00 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 18/11/2019 EDT-CMVNG/2019/648 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Dr., Diretor do Departamento de Polícia Municipal do Município de Vila Nova de Gaia, no uso das competências atribuídas pelo despacho n.º 58/ VMM/2017, de 9 de novembro, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelo despacho n.º 47/PCM/2017 de 27 de outubro de 2017 do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Exma. Câmara Municipal na sua Reunião de 21 de Outubro de 2017 FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, a todos os interessados – proprietário ou proprietários do prédio urbano sito na Travessa Quinta dos Cubos, frente aos n.ºs 66 e 106, na freguesia de Oliveira do Douro deste concelho de Vila Nova de Gaia -, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 145/VT/2017, por despacho de 10 de outubro de 2019 do Sr. Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, Dr. Manuel Monteiro foi determinada a realização de uma vistoria administrativa ao referido prédio, a título oficioso, com vista a avaliar do seu estado de conservação, nos termos e para os efeitos do disposto nos art.ºs 89º e ss. do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada por diversa legislação posterior. A realização desta vistoria tem por fundamento o facto de, em análise prévia sucinta efetuada ao local por técnico municipal, se ter apurado que aquela edificação apresenta patologias
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suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança ou arranjo estético, nomeadamente: - O muro de vedação face à via pública encontra-se em perigo de queda em alguns dos seus troços. - Há vãos de acesso ao terreno a necessitar de ser encerrados. Assim, os peritos adstritos a esta Divisão de Fiscalização do Município de Vila Nova de Gaia deslocar-se-ão ao local acima referido no dia 20 de dezembro de 2019, a partir das 09h45m, a fim de se levar a efeito uma vistoria administrativa nos termos do disposto no art.º 90º do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização (RJUE), no sentido de ser analisado o estado de conservação do referido imóvel. Face ao exposto, solicita-se ao(s) proprietário(s) que se digne(m) estar presente(s) no referido local, no dia e período indicados. Nos termos do disposto no nº 3 do art.º 90º do RJUE, poderão os aqui notificados, caso o desejem, até à véspera da data da realização da diligência, indicar um perito para intervir na realização da vistoria e/ou formular quesitos que queiram ver respondidos pelos peritos participantes na vistoria. O referido despacho foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n.º 47/PCM/2017, de 27 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de Câmara de 21 de Outubro de 2017. N/ Ref.ª: INT-CMVNG/2019/46677 Vila Nova de Gaia, 14-11-2019 11:59:00 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 18/11/2019 EDT-CMVNG/2019/649 (Proc. 852/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento da Polícia Municipal, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências subdelegadas pelo despacho n.º 58/VMM/2017, de 09 de Novembro, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelos despachos nos.º 47/ nº 109 | novembro 2019 | Boletim Municipal
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PCM/2017, de 27 de Outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara Municipal na Reunião de 21 de Outubro de 2017. NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 28/10/2019, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 47/PCM/2017 de 27 de outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua das Cavadinhas, nº 124, da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determiNº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
nado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (852/SAL/2019) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. N/ Ref.ª: #NOVOREGISTO:NUMERO# Vila Nova de Gaia, #NOVOREGISTO:DATA# Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 18/11/2019 EDT-CMVNG/2019/650 (Proc. 166/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento da Polícia Municipal, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências subdelegadas pelo despacho n.º 58/VMM/2017, de 09 de Novembro, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelos despachos nos.º 47/ PCM/2017, de 27 de Outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara Municipal na Reunião de 21 de Outubro de 2017. NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d)
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do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 22/10/2019, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 47/PCM/2017 de 27 de outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua do Carregal, traseiras do nº 106, da freguesia de Canelas, deste município, da ordem de execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, nº 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é dispensada a audiência dos interessados, justificada pela necessidade urgente e imperiosa de remover a situação de grave insalubridade, de perigo de incêndio e de risco acrescido para a saúde pública que decorre da densidade, altura e qualidade da vegetação e ainda da constatação de circunstancialismos, meteorológicos ou de localização do imóvel, que potenciam a possibilidade de ocorrência concreta e efetiva de resultados danosos para pessoas e bens e ainda para o interesse público em presença. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manu-
EDT-CMVNG/2019/651 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 47/PCM/2017 de 27 de outubro de 2017 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião Pública vai ter lugar no dia 16 de dezembro de 2019, segunda-feira, pelas 16,00 horas. Nos termos do disposto no artigo 7.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado em reunião de 21 de Janeiro de 2019, os Munícipes interessados em intervir no período aberto ao público, devem inscrever-se no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara até às 16 horas da terça-feira imediatamente anterior à reunião pública agendada para aquele dia 16.12.2019. E para constar se lavrou o presente Edital que
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tenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (166/SAL/2019) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. N/ Ref.ª: SAI-CMVNG/2019/23557 Vila Nova de Gaia, 11-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 18/11/2019
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vai ser afixado no átrio Municipal. Vila Nova de Gaia, 12 de novembro de 2019. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 19/11/2019 EDT-CMVNG/2019/652 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, em cumprimento do n.º 3 do art.º 166.º do Código de Estrada, de que fica por este meio notificado PEDRO FILIPE FERREIRA ALVES, com última morada conhecida na Rua Manuel Senra, n.º 52, 2.º Dt.º Tras, Rio Tinto Gondomar, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 05/08/2019, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Coronel Macedo Pinto, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Renault, modelo Megane, matrícula 04-59-IF, por se encontrar com indícios de abandono. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. Proc. n.º 102/DPM/VA/2019 N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3902 Vila Nova de Gaia, 14-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 19/11/2019 EDT-CMVNG/2019/653 (Proc. 824/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento da Polícia Municipal, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
competências subdelegadas pelo despacho n.º 58/VMM/2017, de 09 de Novembro, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelos despachos nos.º 47/ PCM/2017, de 27 de Outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara Municipal na Reunião de 21 de Outubro de 2017. NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da afixação do presente Edital e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 28/10/2019, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n.º 47/PCM/2017 de 27 de outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua do Fontão, junto ao n.º 111 – lote 3, do Alvará do Loteamento n.º 129/83, da freguesia de Canidelo, deste Município. DA ORDEM, proferida por esta autoridade administrativa no âmbito do processo de fiscalização n.º 824/SAL/2018, de execução dos trabalhos de limpeza, sem destruição do coberto vegetal, designadamente corte de material vegetal infestante existente e remoção dos resíduos sobrantes, verdes ou outros quaisquer, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em cumprimento do disposto no artigo 50.º n.º 1, do Regulamento Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, concedendo-lhe, para o efeito, o prazo de 15 dias; Com efeito, decorre do disposto no sobredito artigo 50.º n.º 1, que é proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsa, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interessa municipal e/ou espécies protegidas por lei, cuja violação, constitui con-
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traordenação. Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, é dispensada a audiência dos interessados, justificada pela necessidade urgente e imperiosa de remover a situação de grave insalubridade, de perigo de incêndio e de risco acrescido para a saúde pública que decorre da densidade, altura e qualidade da vegetação e ainda da constatação de circunstancialismos, meteorológicos ou de localização do imóvel, que potenciam a possibilidade de ocorrência concreta e efetiva de resultados danosos para pessoas e bens e ainda para o interesse público em presença. Mais se notifica que, após o decurso do prazo de 15 dias sem que se mostre cumprida a ordem, promover-se-á, imediatamente, a tomada de posse administrativa do imóvel com vista à execução coerciva da ordem proferida e incumprida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 149.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, ainda aplicável por força do disposto no artigo 6.º do novo Código de Procedimento Administrativo. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes para o efeito, mediante a elaboração de um auto de posse onde, para além de se identificar o ato aqui expresso, se especificam demais elementos que se revelem por pertinentes elencar. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Ao abrigo do disposto no artigo 122.º do Código de Procedimento Administrativo poderá o processo de fiscalização n.º 824/SAL/2018 ser
EDT-CMVNG/2019/654 (Proc. 1271/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento da Polícia Municipal, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências subdelegadas pelo despacho n.º 58/VMM/2017, de 09 de Novembro, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelos despachos nos.º 47/ PCM/2017, de 27 de Outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara Municipal na Reunião de 21 de Outubro de 2017. NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 29/10/2019, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 47/PCM/2017 de 27 de outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua da Cavada, junto ao nº 210, da Freguesia da Madalena, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo,
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consultado nas instalações da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, sitas no Largo de Aljubarrota, 13 (edifício GAIURB, em frente ao Cais de Gaia), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. N/ Ref.ª: SAI-CMVNG/2019/23750 Vila Nova de Gaia, 13-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 19/11/2019
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por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (1271/SAL/2019) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. N/ Ref.ª: SAI-CMVNG/2019/23876 Vila Nova de Gaia, 14-11-2019 00:00:00 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 19/11/2019 EDT-CMVNG/2019/655 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - TRAVESSA ANTÓNIO COELHO MOREIRA, EM VALADARES Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 05/08/2019, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação de sinal vertical de “paragem obrigatória” (STOP), na travessa António Coelho Moreira, no entroncamento com a Rua Ferreira de Castro, em Valadares. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia,14 de novembro de 2019 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 19/11/2019 EDT-CMVNG/2019/656 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, que fica por este meio notificada MARIA PAULA PEREIRA SOARES DA SILVA CARNEIRO, arrendatária que foi da habitação sita na Rua José Dinis dos Santos, n.º 99, 1.º R,, Oliveira do Douro, deste Concelho, para no prazo de 60 (sessenta) dias seguidos, contados a partir do dia 19 de Novembro de 2019, proceder ao levantamento de todos os seus bens ali depositados, na sequência do despejo, devendo para tal dirigir-se à Gaiurb, urbanismo e habitação, EM, sob pena, de não o fazendo serem os mesmos considerados perdidos a favor deste Município.
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Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/3772 Vila Nova de Gaia, 08-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 20/11/2019 EDT-CMVNG/2019/657 PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO LOTEAMENTO MUNICIPAL DA QUINTA DA PALA Eng.º Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Camara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 44/PCM/2017, com competência conferida pela Camara na Reunião de 27 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 6 de novembro de 2019, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração do loteamento municipal da Quinta da Pala para o lote n.º 26, requerido em nome de PEDRO HENRIQUE PINHEIRO BACELAR, que tem como objetivo a correção da área do lote de 178,00m2 para 194,00m2 resultante de levantamento topográfico; a correção da área da cave de cerca de 102,20m2 para 104,00m2; correção da área de implantação de 106,50m2 para 104,00m2; retificação da área de construção de 275,50m2 para 313,36m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 3876/19 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias uteis, das 9.00h as 16.30h. O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 20/11/2019 EDT-CMVNG/2019/658 (Proc. 548/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento da Polícia Municipal, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências subdelegadas pelo despacho n.º 58/VMM/2017, de 09 de Novembro, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelos despachos nos.º 47/ PCM/2017, de 27 de Outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara Municipal na Reunião de 21 de Outubro de 2017. NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 28/10/2019, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 47/PCM/2017 de 27 de outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA AURELIANO LIMA, AO LADO DO Nº329 - MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, deste município, da ordem proferida por esta autoridade administrativa para a execução, a nº 109 | novembro 2019 | Boletim Municipal
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promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do art.º 50, que Fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é dispensada a audiência dos interessados, justificada pela necessidade urgente e imperiosa de remover a situação de grave insalubridade, de perigo de incêndio e de risco acrescido para a saúde pública que decorre da densidade, altura e qualidade da vegetação e ainda da constatação de circunstancialismos, meteorológicos ou de localização do imóvel, que potenciam a possibilidade de ocorrência concreta e efetiva de resultados danosos para pessoas e bens e ainda para o interesse público em presença. Após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, promover-se-ão as diligências processuais devidas, para, nos termos do disposto no nº. 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL nº. 61/96, de 31 de janeiro, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se tomar posse administrativa do referido terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos de limpeza/ corte de vegetação ora determinados, com custos a cargo do respetivo proprietário. Os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a)(s). Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município; A notificação da ordem de limpeza, com dispensa de audiência prévia do terreno deve-se à sobredita e justificada urgência imperiosa. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (548/SAL/2019) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. N/ Ref.ª: SAI-CMVNG/2019/23791 Vila Nova de Gaia, 13-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 22/11/2019 EDT-CMVNG/2019/659 (Proc. 1591/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento da Polícia Municipal, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências subdelegadas pelo despacho n.º 58/VMM/2017, de 09 de Novembro, do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, com competência subdelegada pelos despachos nos.º 47/ PCM/2017, de 27 de Outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara Municipal na Reunião de 21 de Outubro de 2017. NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do
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Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 28/10/2019, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 47/PCM/2017 de 27 de outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Alameda Chãos Vermelhos, frente ao n.º 148, da freguesia de Canidelo, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no art.º 50.º n.º1 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-ão em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo 1591/SAL/2018 poderá ser consultado junto da
EDT-CMVNG/2019/660 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 2/04 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 44/PCM/2017, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 27 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 15 de novembro de 2019, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 2/04 para o lote n.º 1, requerido em nome de MARGARIDA JÚLIA RODRIGUES IGREJA GOMES, que tem como objetivo a alteração da mancha de implantação mantendo a sua área de 114,00m2; a definição de construção anexa com 44,90m2 de área de implantação e construção; a diminuição da área de construção de 342,00m2 para 225,90m2; a alteração do número de pisos de cave, rés-do-chão e andar para rés-do-chão e andar. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 3746/19 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento
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Divisão de Fiscalização e Contraordenações, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. N/ Ref.ª: SAI-CMVNG/2019/23412 Vila Nova de Gaia, 8-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 22/11/2019
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da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
chão, andar e aproveitamento do vão de telhado. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5720/19 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 25/11/2019 EDT-CMVNG/2019/661 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 44/PCM/2017, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 27 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 8 de novembro de 2019, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 66/84 para o lote n.º 34, requerido em nome de CABEÇA CASAL HERANÇA DE HERMELINDA EMERITA CARRIZO VIDAL, que tem como objetivo: Alteração da área do lote, de 510m2 para 574m2, resultante da realização de levantamento topográfico; Alteração da mancha de implantação da habitação e consequente alteração das áreas de implantação e de construção; Alteração da cércea da habitação, para cave, r/ Nº 109 | novembro 2019 | BOLETIM MUNICIPAL
Data de Publicitação: 25/11/2019 EDT-CMVNG/2019/662 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 83/80 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 44/PCM/2017, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 27 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 15 de novembro de 2019, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que
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foi apresentado um pedido de informação prévia sobre viabilidade de alteração ao alvará de loteamento n.º 83/80, requerido em nome de LESLANA, LDA que implica a alteração do lote n.º 36 e a anexação de um prédio confinante com o objetivo de constituir 19 lotes de habitação unifamiliar em banda de cave, rés-do-chão e andar; a definição de uma Parcela A, comum aos lotes criados, com área de 2466,00m2; e a cedência de 690,00m2 destinados a arruamento provisório, passeios, baia de estacionamento e para plantação de árvores. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 691/19 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
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de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 44/PCM/2017, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 27 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 15 de novembro de 2019, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 11/99 para o lote n.º F38, requerido em nome de EMANUEL ANTÓNIO NUNES EUSÉBIO, que tem como objetivo a retificação da área do lote de 418,00m2 para 474,64m2, resultante de levantamento topográfico. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 4922/19 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
Data de Publicitação: 25/11/2019 EDT-CMVNG/2019/663 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 11/99 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova
EDT-CMVNG/2019/664 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 66/84 (Notificação aos proprietários dos lotes cons-
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tantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 44/PCM/2017, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 27 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 8 de novembro de 2019, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 66/84 para os lotes 33 e 40, requerido em nome de MARIO JOSE OLIVEIRA MARTINS, que tem como objetivo: - Fusão do lote 33 com o lote 40, passando o novo lote a apresentar a área total de 928,75m2 resultante da realização de levantamento topográfico; - Ampliação da área de implantação da habitação passando a ser constituída por 2 volumes, sendo o volume 1 a habitação existente e o volume 2 a criar com a área de implantação de 191,70m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 3102/19 estará disponível para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h.
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Data de Publicitação: 26/11/2019 EDT-CMVNG/2019/665 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 35/95 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 44/PCM/2017, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 27 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido em 8 de novembro de 2019, e nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 35/95 para o lote n.º 2, requerido em nome de RUI MANUEL DA CUNHA VIEIRA, que tem como objetivo alterar a cobertura inclinada para uma solução de cobertura plana; o aumento da área de anexos de 33,00m2 para 47,25m2; a eliminação do alpendre. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 4673/19 estará disponível
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para consulta, no Serviço de Atendimento da GAIURB, E.M., nos dias úteis, das 9.00h às 16.30h. O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)
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do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai afixado no local destinado a esse fim. PROC. N.º 194/DPM/VA/2019 N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/4078 Vila Nova de Gaia, 27-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 29/11/2019
EDT-CMVNG/2019/666 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, em cumprimento do n.º 3 do art.º 166.º do Código da Estrada, de que fica por este meio notificada a empresa PLÁSTICOS LINOBELA PRODUTORA DE ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS EM PLÁSTICO E MOLDES, LDA, com última sede conhecida na Rua Cerâmica de Valadares, n.º 9, Valadares, na qualidade de proprietária conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 09/09/2019, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua das Pedreiras, freguesia de Valadares, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Mercadorias, marca Citroen, modelo Jumper, matrícula 74-17-RI, por se encontrar com indícios de abandono. Dispõe a notificada/locatário ou outro título jurídico do prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena
EDT-CMVNG/2019/667 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 58/VMM/2017 de 09 de Novembro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado ALFREDO JOSÉ COELHO MONTEIRO, com última morada conhecida na Rua do Emissor nº 145 Bloco A 2º Hab 3 - Canidelo, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 31/07/2019, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua do Emissor, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Fiat modelo Tempra, matrícula 38-63-AC, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no escaparate do átrio dos paços do Concelho Proc. nº 090/DPM/VA/2019. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2019/4061 Vila Nova de Gaia, 26-11-2019 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 29/11/2019
nº 109 | novembro 2019 | Boletim Municipal
Data de Publicitação: 26/11/2019
PUBLICAÇÃO MENSAL Depósito Legal n.º 324468/11 Tiragem 40 O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em http://www.cm-gaia.pt/ O Boletim Municipal pode ser adquirido no Gabinete de Atendimento ao Munícipe através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o definido na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia. Edição e Impressão da Direção Municipal de Administração e Finanças Município de Vila Nova de Gaia