Boletim Municipal | Novembro 2020

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CÂMARA MUNICIPAL

C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar o contrato programa a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e as Águas de Gaia EM, SA, nos termos apresentados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do nº 5 do artigo 47º da Lei nº 50/2012 de 31 de agosto. DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA que se anexa no final por fotocópia sob o nº 81, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. Nada mais havendo a tratar, quando eram 19 horas e 45 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2019.01.21. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)

Nº 121 | NOVEMBRO 2020 | BOLETIM MUNICIPAL

C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 64/PCM/2020 Considerando que: - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92A/2020, de 02 de novembro renova a declaração de calamidade em todo o território nacional continental face à situação epidemiológica que se verifica no país; - O artigo 28.º do Anexo a que se refere o número 2 daquela Resolução determina medidas excecionais a aplicar aos concelhos de maior risco epidemiológico; - Naquelas medidas prevê-se, designadamente, a proibição da realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização do presidente da câmara municipal territorial mente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações emanadas da DGS. No Município de Vila Nova de Gaia foram aprovados planos de contingência para todas as feiras municipais onde se preveem, entre outras medidas: a) Procedimento operacional, sobre as ações a desencadear em caso de doença, sintomas ou contacto com um caso confirmado de COVID-19; b) Restrição de acesso a uma ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área; c) Utilização obrigatória de máscara; d) Medidas de distanciamento físico adequado; e) Medidas de higiene, nomeadamente, a obrigatoriedade de cumprimento de medidas de higienização das mãos e de etiqueta respiratória; f) Plano de limpeza e de higienização de espaços e superfícies, Estes planos de contingência estão a ser cumpridos e monitorizados, permitindo que as feiras se realizem sem incidentes e em condições que garantem, quer aos agentes económicos quer aos consumidores, condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da doença COVID·19. Face ao exposto determino, ao abrigo da alínea b) número 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92·A/2020. de 02 de novembro, a manutenção da realização das feiras municipais


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