Boletim Municipal | Novembro 2020

Page 96

96

AVISOS E EDITAIS

E. REGULAMENTOS Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada CARMEN HENRIQUES COSTA PEREIRA , com última morada conhecida na Rua dos Pinheiros, Bloco A C4 nº38 2º Esqº - Costa da Guia – Cascais , na qualidade de proprietária conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 26/06/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Virgílio Ferreira, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Ford, modelo Focus, matrícula 19-84-RJ, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2020/3962 Vila Nova de Gaia, 26-11-2020 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 27/11/2020

Nº 121 | NOVEMBRO 2020 | BOLETIM MUNICIPAL

E.1. REGULAMENTOS EM VERSÃO FINAL E.1.1. REGULAMENTO MUNICIPAL DE DEFESA DA PAISAGEM, PUBLICIDADE E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO. Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 21 de setembro de 2020, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 24 de setembro de 2020, deliberaram aprovar, após consulta pública, a alteração ao Regulamento Municipal de Defesa, Publicidade e Ocupação do Espaço Público, cujo articulado integral se republica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município. 16 de outubro de 2020. — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues. Regulamento Municipal de Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público Preâmbulo A par da desmaterialização de procedimentos e da modernização do relacionamento da Administração com os cidadãos e as empresas, a iniciativa «Licenciamento zero» teve em vista, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a redução de encargos administrativos, por via da eliminação de licenças e condicionamentos prévios para atividades específicas, designadamente, no âmbito dos regimes de ocupação do espaço público e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, substituindo -os por ações sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores. No domínio da ocupação do espaço público, para determinados fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.