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CÂMARA MUNICIPAL
C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar os Instrumentos de Gestão Previsional relativos a 2021 das Águas de Gaia, EM, SA, nos termos apresentados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à Assembleia Municipal. PROJETO JESSICA – FINANCIAMENTO EDIFÍCIO SEDE EDOC/2020/76893 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 45, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 16.11.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar os termos e condições do contrato e demais documentação referentes ao Projeto JESSICA – Financiamento Edifício Sede. DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA que se anexa no final por fotocópia sob o nº 46, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. Os Senhores Vereadores, apresentaram os votos de Boas Festas. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, deixou também uma mensagem de agradecimento à Lusa, Gaiense, Mundo Atual, JN e Público, pela presença constante nas reuniões da Câmara Municipal. Nada mais havendo a tratar, quando eram 17 horas e 45 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2019.01.21. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)
Nº 122 | DEZEMBRO 2020 | BOLETIM MUNICIPAL
C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 71/2020 MOBILIDADE INTERCARREIRAS 2021 Considerando que: 1. Quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, podendo esta operar-se dentro do mesmo órgão ou serviço; 2. A mobilidade reveste as modalidades de mobilidade na categoria e mobilidades intercarreiras ou categorias, sendo que a mobilidade intercarreiras e categorias pode operar-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes a categoria superior da mesma carreira; 3. Os trabalhadores a seguir identificados têm vindo a exercer funções de complexidade superior à da carreira e, que se encontram integrados, contribuindo dessa forma para o incremento da eficácia e eficiência dos serviços a que se encontram vinculados; 4. Se pretende manter e reforçar a qualidade do serviço público prestado ao Munícipes, através de respostas céleres e com qualidade, considerando ser basilar o aproveitamento racional e valorização dos recursos humanos no Município que contribuem para aquele desiderato; 5. A existência de postos de trabalho não ocupados no mapa de pessoal; Determino, no exercício da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 35°, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as mobilidades intercarreiras dos seguintes trabalhadores, titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste município: Para a carreira de assistente técnico os/as trabalhadores/as Alcino Alberto Pedrosa da Silva, Delfim Moreira Oliveira, Idalina Galhardo Lucas, Isabel Maria Gonçalves Correia da Silva, Joaquim José Ferreirinha Moreira, Luís Filipe Godinho Pina, Luís Miguel Carneiro Pinto, Paulo Jorge Fernandes, Sónia Isabel Moreira, Vânia Sofia Gonçalves Pereira, Vera Lúcia Silva Guedes Madureira; Para a carreira de assistente técnico, com conteúdo funcional de animação sociocultural, os/