Boletim Municipal | Dezembro 2020

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DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO

Os procedimentos/tarefas que são realizados são complexos e morosos; Ninguém pode estar a trabalhar nas aplicações SIGMA no momento da execução daquelas operações; A implementação, em 2020, do novo normativo contabilístico, obriga a uma serie de procedimentos e validações adicionais. Determino: a) O impedimento, de todos os Serviços da Autarquia, de trabalharem nas aplicações SIGMA, não podendo haver quaisquer registos quer de receita, quer de despesa, previsivelmente até ao dia 6 de Janeiro de 2021, inclusive, devendo-se, no entanto, aguardar posterior confirmação oficial, sobre esta data. b) Nos dias 28 a 30 de dezembro, os serviços que emitem documentos contabilísticos, devem evitar emiti-los; c) Que as unidades orgânicas que utilizam a plataforma da SIBS para recebimentos/pagamentos, prorroguem os prazos de pagamento/ recebimento até ao dia 31 de Janeiro de 2021, disso dando a necessária indicação aos utilizadores; d) Que a partir do dia 2 de Janeiro de 2021, a Divisão de Sistemas de informação fique de prevenção para que, logo que lhe seja solicitado pelo Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais, proceda a realização dos procedimentos informáticos necessários para que as 8h e 30m do dia útil seguinte ao da solicitação, todos os Serviços da Autarquia tenham ao dispor as ferramentas informáticas necessárias ao atendimento dos Munícipes. Pagos do Concelho de Vila Nova de Gaia, 23 de dezembro de 2020 A Diretora Municipal de Administração e Finanças, (Manuela Garrido) DESPACHO N.º 79/PCM/2020 Mantendo como prioridade o combate a situação epidemiológica causada pela doença COVID-19, o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 06 de dezembro, estabelece que os estabelecimentos que encerraram durante o confinamento não podem abrir antes das 10:00h, exceto se autorizados por despacho do Senhor Presidente da Câmara Nº 122 | DEZEMBRO 2020 | BOLETIM MUNICIPAL

Municipal, com parecer favorável das autoridades locais de saúde e das forcas de segurança Considerando que alargamento do horário de funcionamento daqueles estabelecimentos comerciais através da antecipação da abertura dos mesmos permite uma maior distribuição dos consumidores, evitando-se assim filas de espera para o atendimento e aglomerados; Considerando que foram ouvidas e emitiram parecer favorável, as entidades locais de saúde e as forças de segurança; Autorizo, ao abrigo do número 3 do artigo 15.º do Decreto n.º 11/2020, de 06 de dezembro, a abertura a partir das 08:00h dos estabelecimentos que encerraram ao abrigo de anteriores medidas relacionadas com a doença COVID-19, no período compreendido entre 18 de dezembro e 03 de Janeiro, condicionada ao respeito e integral cumprimento dos planos de contingência em vigor, Vila Nova de Gaia, 18 de dezembro de 2020 O Presidente, Eduardo Vítor Rodrigues

C.2. ORDENS DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº 39/2020 TOLERÂNCIAS DE PONTO 2021 Considerando, - O empenho e a disponibilidade dos trabalhadores da Autarquia ao longo de todo o ano para com o serviço público; - Que os trabalhadores, em geral, tendem a aproveitar os dias festivos para se reunirem com as suas famílias, deslocando-se, muitos deles, para fora das suas áreas de residência; - Que nos últimos anos os trabalhadores em funções públicas conheceram redução do período de férias anual; - Que os períodos de descanso intercalados durante o ano, ainda que breves, são comprovadamente benéficos para a saúde dos trabalhadores; - O interesse no conhecimento antecipada dos dias de dispensa ao serviço, contribuindo para uma melhor organização do tempo de trabalho e do cumprimento das respetivas atribuições; No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, determino concessão de


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