CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 8.º, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e artigo 228, §§ 1.º e 2.°, do Regimento Interno: LEI N. 442 DE 18 DE JULHO DE 2017 (D.O.L.M. 19.07.2017 – N. 717, Ano IV). CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Asas de Socorro e dá outras providências. Art. 1.º Considera-se de Utilidade Pública a Associação Asas de Socorro, associação civil sem fins lucrativos, entidade beneficente, religiosa, de assistência social, de finalidade filantrópica, educativa, cultural e de saúde, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 01.052.752/0001-69, com sede e foro na cidade de Manaus, na Rua Capitão Anísio, n. 676, bairro Puraquequara, CEP n. 69.009050. Art. 2.º A Utilidade Pública, nos termos do artigo 1.º, aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, cabendo ao Poder Executivo Municipal estabelecer os procedimentos pertinentes para que se cumpra a presente Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Manaus, 18 de julho de 2017. Ver. MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente da Câmara Municipal de Manaus Este texto não substitui o publicado no e-DOLM de 19.07.2017 – Edição n. 717 Ano IV.