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NO MUNICÍPIO DE OVAR PAGA MENOS IMPOSTOS

INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO

Câmara Municipal de Ovar Praça da República | 3880-141 Ovar Tel: 256 581 300 email: gapresidencia@cm-ovar.pt


REDUÇÃO DO IMI E DO IRS

permite aplicar até 5%. Ao aplicar esta taxa, a autarquia abdica de 40% da taxa a que tem direito, correspondendo a uma perda de receita superior 630 mil euros.

IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Taxa IMI Familiar Aplicada a famílias com um ou mais dependentes. A aplicação desta medida é facultativa, e o Município de Ovar optou pela sua implementação, beneficiando cerca de 12 mil famílias no concelho. Com esta decisão a autarquia deixou de receber uma receita estimada em 376 mil euros. . À família com um dependente – aplica-se a taxa de 0,342% (-10% da taxa normal) . À família com dois dependentes – aplica-se a taxa de 0,323% (-15% da taxa normal) . À família com três ou mais dependentes – aplica-se a taxa de 0,304% (-20% da taxa normal) IRS – IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES A Câmara Municipal de Ovar fixou em 3% a taxa de participação variável no IRS, sendo que a Lei

Informação: No caso do volume de negócios ser igual ou inferior a 150 mil euros a isenção é automática. No caso do

Informação: Estes benefícios fiscais que a autarquia

Taxa Normal A Câmara Municipal de Ovar fixou a taxa de 0,38%, a aplicar sobre o valor patrimonial dos Prédios Urbanos, sendo que a Lei permite aplicar até 0,5%. Ao aplicar esta taxa, a autarquia deixa de receber cerca de 2,8 milhões de euros.

trabalhadores existentes a 31 de dezembro de 2014.

disponibiliza aos seus munícipes, referentes ao IMI e ao IRS, são efetuados diretamente pelo Serviço de Finanças, não havendo necessidade de efetuar qualquer tipo de pedido ou requerimento para a sua obtenção.

volume de negócios ser superior a 150 mil euros, a isenção terá que ser solicitada à autarquia, sendo que, até ao próximo dia 25 de novembro, todos os empresários deverão remeter à Câmara Municipal o requerimento para esse efeito, disponível em www.cm-ovar.pt – Apoio ao Munícipe – Taxas de IMI e Derrama.

CÂMARA MUNICIPAL NÃO COBRA IMPOSTOS PARA PROMOVER MAIS EMPREGO

ISENÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM A Câmara Municipal de Ovar também não vai aplicar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.

ISENÇÃO DA TAXA DA DERRAMA A Câmara Municipal de Ovar, com o objetivo de apoiar e incentivar a criação de emprego, e a competitividade do tecido empresarial local, decidiu não aplicar a taxa de Derrama às empresas cujo volume de negócios, em 2015, seja igual ou inferior a 150 mil euros. Com esta medida a autarquia deixa de receber mais de 225 mil euros. Ainda com o mesmo objetivo, o Município de Ovar também não vai aplicar esta taxa às empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros, desde que apresentem, em 31 de outubro de 2015, um aumento de postos de trabalho, em comparação com o número de

O QUE MAIS CONTA SÃO AS PESSOAS! Ovar, 16 de novembro de 2015

O Presidente da Câmara Municipal de Ovar Salvador Malheiro


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