MANUAL de procedimentos e boas práticas Feiras e Mercados

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MANUAL de procedimentos e boas prรกticas Feiras e Mercados



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Com a evolução do surto pandémico COVID 19 e a declaração de pandemia a nível mundial pela OMS, o Município do Porto em articulação com o Governo da República e com a Direção Geral da Saúde (DGS) concretizou de forma célere o confinamento social, antecipando e sendo pioneiro em muitas das ações no sentido da contenção deste surto pandémico, e os resultados estão espelhados nas estatísticas publicadas diariamente pela DGS com a franca diminuição em todos os indicadores, fatores demonstrativos da eficácia da adoção das medidas preventivas.

Não obstante este Manual, para cada feira/mercado deverá ser criado e divulgado o respetivo Plano de Contingência, o qual deverá integrar os procedimentos a adotar para casos suspeitos de COVID-19.

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Resultante deste trabalho o desconfinamento gradual tem sido uma realidade, e com o aproximar da abertura das feiras e mercados na área não alimentar, a partir de 19 de junho (inclusive), decidiu o Município do Porto elaborar um Manual de Procedimentos e BoasPráticas com o objetivo de enunciar e definir um conjunto de regras de prevenção e de proteção da população participante neste tipo de eventos, decorrente do teor do constante em legislação específica, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Nesse sentido, mostra-se necessário que a reabertura das feiras e mercados, se efetue mediante a adoção das necessárias medidas de prevenção e de proteção à infeção por SARS-CoV-2, de forma a salvaguardar a prática deste tipo de atividades económicas em condições de higiene, segurança e saúde tal como preconiza a Constituição da República Portuguesa, o Código do Trabalho e a Lei de Bases da Saúde.


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Divulgação da informação


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ĐĐ Comunicar a todos os participantes o Manual de Boas-Práticas e as medidas e soluções sobre a COVID-19, de acordo com a Direção Geral de Saúde;

ĐĐ Promover a segurança dos ocupantes/vendedores e visitantes das feiras e mercados da cidade do Porto;

»» Febre (temperatura ≥ 38.0ºC); »» Tosse; »» Dificuldade respiratória (ex: falta de ar); »» Dor de garganta; »» Cansaço; »» Dores musculares;

ĐĐ Implementar Plano de Contingência Covid 19 no espaço da Feira/Mercado.

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ĐĐ Promover o Slogan “Não vá à feira” se tem:


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MEDIDAS DE HIGIENIZAÇÃO


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As mãos são um veículo para a transmissão da infeção por SARS-CoV-2. Por isso:

ĐĐ EVITE TOCAR NAS MUCOSAS DOS OLHOS, BOCA E NARIZ »» Higienize as superfícies/bancas de venda antes do início da feira/mercado; »» Não permita o manuseamento dos artigos pelos clientes; »» Desinfete a cada utilização os terminais de pagamento multibanco, com produto específico. »» Após cada atendimento, lave adequadamente as mãos (durante pelo menos 20 segundos) ou higienize-as com solução antissética de base alcoólica (SABA), com 70% de álcool.

ĐĐ No espaço da feira/mercado:

»» Serão disponibilizados, pelos vendedores/ocupantes, dispensadores com desinfetante/gel em todas as bancas da feira/mercado;

»» As recomendações da DGS sobre higienização das mãos e etiqueta respiratória devem estar afixadas em locais visíveis para todos os utentes das feiras e mercados.

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»» Privilegie os meios de pagamento eletrónico nas suas variadas formas.


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DISTANCIAMENTO SOCIal


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Para quebrar as cadeias de transmissão e proteger a comunidade, é fundamental a adoção de medidas de distanciamento social por todas as pessoas, de forma a reduzir a transmissão da doença por COVID-19.

ĐĐ Limitação do número de bancas de exposição no espaço; ĐĐ Distanciamento mínimo de 2 metros, entre cada banca; ĐĐ Limitação de 2 ocupantes/vendedores por banca; ĐĐ Cada feirante/vendedor deverá colocar um sinalizador de distanciamento entre vendedor e o cliente (2 metros) – fita, ou outro;

ĐĐ Distanciamento físico entre clientes (2 metros); ĐĐ As recomendações da DGS sobre distanciamento social devem estar afixadas em local visível pelos clientes e visitantes.

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Assim todos as feiras/mercados implementarão medidas que promovam o distanciamento social nomeadamente:


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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


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A proteção individual é também fundamental para evitar a transmissão do COVID-19.

ĐĐ É obrigatório: »» O uso de máscara pelos ocupantes/vendedores e visitantes, podendo ser complementado com o uso de viseira; »» O uso de luvas pelos ocupantes/vendedores; »» A entidade organizadora deverá assegurar que no espaço da feira ou mercado existam recipientes de deposição para os equipamentos de proteção individual.

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»» O uso de equipamento de proteção individual por parte dos ocupantes/vendedores no período de montagem e desmontagem da feira/mercado;


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ORGANIZAÇÃO E LOGÍSTICA


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As grandes aglomerações de pessoas são uma possível causa de contagio por COVID-19, nesse sentido nos mercados de rua serão implementadas as seguintes medidas:

ĐĐ Poderão ser definidos horários alternados para montagens e desmontagens para evitar aglomeração de pessoas;

ĐĐ Definição de zonas preferenciais de entrada e saída e circuitos de circulação dentro do evento, com auxilio de sinalética, sempre que tal seja estruturalmente possível;

ĐĐ No caso de formação de fila no exterior da feira/mercado devem ser cumpridas as regras de distanciamento social (2 metros).

legalmente (Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto) nomeadamente às seguintes categorias de pessoas: »» Pessoas com idade acima de 70 anos;

»» Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social; »» Adultos com crianças ao colo de idade inferior ou igual a 2 anos; »» Indivíduos com sinais exteriores de vulnerabilidade física ou intelectual SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:

ĐĐ Bancas de venda de restauração e produtos alimentares

»» Serviço de takeaway como serviço único e obrigatório para qualquer banca de restauração e venda de produtos alimentares

ĐĐ Bancas de venda de peças de vestuário, acessórios, calçado ou objetos de decoração

»» As peças/objetos devolvidos, experimentados ou manipulados devem ser separados, não devendo ser colocados novamente em exposição antes de devidamente desinfetados.

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ĐĐ Deve ser reforçado o cumprimento das regras de atendimento prioritário definidas


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Monitorização


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Será efetuada a fiscalização das feiras e mercados para garantir o cumprimento das boas práticas e minimizar eventuais efeitos de contágio que impossibilitem a retoma da atividade comercial, e a consequente recuperação da crise sanitária.

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Serviços Municipais de atendimento ao público


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Os serviços municipais de atendimento ao público estão abertos, mas só por marcação prévia. Os cidadãos devem respeitar as medidas restritivas impostas em cada espaço, onde o uso de máscara é obrigatório.

»» Gabinete do Munícipe, Gabinete do Inquilino Municipal e Cidade das Profissões: das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira »» Sede da Águas do Porto: das 8,30 às 19,30 horas, de segunda a sexta-feira O Município recomenda aos cidadãos que continuem a privilegiar os contactos de atendimento à distância.

ĐĐ Gabinete do Munícipe »» Marcação prévia através do Serviço de Atendimento Telefónico 222 090 400 »» Balcão de Atendimento Virtual: balcaovirtual.cm-porto.pt

ĐĐ Gabinete do Inquilino Municipal »» Marcação prévia pelo telefone 228 330 000 »» Email: gim@domussocial.pt »» Linha de Apoio Técnico - 808 100 505 »» Serviço de Atendimento Telefónico - 228 330 000

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ĐĐ Horários de atendimento




CMPorto_v1/2020


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