CÓDIGO DE CONDUTA FEIRAS E MERCADOS
OBJETIVOS: • Salientar e transferir para o público-alvo padrões de conduta e relacionamento entre os agentes envolvidos; • Concretizar um Guia orientador que sirva de exemplo para quem visita e/ou participa nas Feiras e Mercados Municipais e nos Mercados Privados; • Criar uma lógica integrada em termos de organização, funcionamento e regras das Feiras e Mercados Municipais e nos Mercados Privados; • Ser reconhecidos como exemplos de maior legalidade, transparência, ética, rigor, informação e qualidade, igualdade, boa-fé e respeito pela pessoa humana na atividade comercial; • Consagração de padrões ético-profissionais e pessoais de conduta, como condição essencial para um exercício comercial mais credível.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO GABINETE DE FEIRAS E MERCADOS e-mail | feirasemercados@cm-porto.pt
CMPorto_v1/2020
ESTE CÓDIGO CONSTITUI UMA SÍNTESE DA CULTURA COMPORTAMENTAL QUE SERÁ INSTITUÍDA NO QUOTIDIANO DAS FEIRAS E MERCADOS MUNICIPAIS, BEM COMO NAS PROMOVIDAS POR PROMOTORES PRIVADOS, COM O OBJETIVO DE SISTEMATIZAR
VALORES: • LEGALIDADE • TRANSPARÊNCIA • ÉTICA • RIGOR, INFORMAÇÃO E QUALIDADE • IGUALDADE • BOA-FÉ
COMPORTAMENTOS CONDICENTES COM A MORAL COMERCIAL.
O NOSSO CARÁTER É O RESULTADO DA NOSSA CONDUTA. - ARISTÓTELES
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
RIGOR, INFORMAÇÃO E QUALIDADE
• Respeite toda a legislação nacional e os regulamentos municipais que visam a promoção de uma melhor organização e compreensão das regras de funcionamento das feiras/mercados. • Se pretender realizar saldos concretize-os de acordo com as determinações previstas na legislação em vigor.
• Utilize linguagem clara, inequívoca e acessível para facilitar o normal funcionamento da feira/mercado. • Valorize, de acordo com a lei, o atendimento prioritário aos clientes/cidadãos com diminuição de capacidade física, idosos, grávidas e outros casos que se enquadrem nesta tipologia.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA:
PRINCÍPIO DA IGUALDADE:
• Tenha sempre os preços afixados e visíveis. • Tenha os seus produtos convenientemente etiquetados e embalados, de acordo com a legislação em vigor.
• Trate os seus pares e o público em geral com justiça e igualdade. • Assegure que ocupa o lugar que efetivamente lhe está atribuído
ÉTICA:
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ:
• O seu comportamento influencia o dos outros. • Trate os seus pares e o cliente/cidadão de forma cordial, educada, respeitadora, leal…
• Fomente a partilha e a participação cívica. • Fomente atitudes responsáveis.