FAZ A DIFERENÇA – AEV 2011 ASSOCIAÇÕES JUVENIS PROMOTORAS DO VOLUNTARIADO
Comissão de Associativismo e Participação Juvenil Grupo de Trabalho do Voluntariado Janeiro 2012
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ÍNDICE
Preâmbulo
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Ano Europeu do Voluntariado – Enquadramento
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Conceito e contributo para um crescimento mais inclusivo
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Os diferentes tipos de Voluntariado
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O Voluntariado e as Políticas de Juventude – contexto Europeu e Nacional
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Associações Juvenis promotoras do Voluntariado
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E depois do AEV2011?
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O Reconhecimento
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Recomendações
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Conclusão
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Anexos
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PREÂMBULO O Conselho Nacional de Juventude – plataforma de organizações de juventude – no âmbito da sua Comissão de Trabalho de Associativismo e Participação Juvenil, decidiu criar um Grupo de Trabalho dedicado ao Voluntariado, que esteve em funcionamento durante o Ano Europeu de Voluntariado – AEV 2011. As organizações de juventude, enquanto agentes de Educação Não Formal e entidades que propiciam oportunidades de voluntariado aos jovens, devem ser encaradas como partes activas e interessadas na área do Voluntariado. Este é pois, um tema muito caro às organizações do CNJ, tendo em conta que uma parte considerável do trabalho que desenvolvem é com base no Voluntariado – têm a sua base no voluntariado, são lideradas por voluntários e representam centenas de jovens que diariamente se dedicam às mais diversas causas voluntariamente. Os direitos dos voluntários e o reconhecimento do voluntariado são temas do maior interesse para os jovens ligados ao movimento associativo e, deste modo, o CNJ concentrou atenções neste tema, fazendo passar as perspectivas dos jovens durante o AEV2011. O Grupo de Trabalho sobre Voluntariado desenvolveu várias actividades e participou em diversas iniciativas, das quais destacamos: - Representação na Comissão Nacional de Acompanhamento do AEV2011.
- A nível europeu e através do Fórum Europeu de Juventude, participou no Steering Group da Alliance – AEV, que é uma parceria de organizações da sociedade civil que trabalhou, em conjunto, a promoção e implementação do AEV2011. A representação do Fórum Europeu de Juventude é feita no sentido de garantir que as organizações de juventude, enquanto propiciadoras de oportunidades de voluntariado, são auscultadas e tidas em conta durante o AEV.
- A promoção do workshop “O Valor do Voluntariado” teve lugar em duas ocasiões – uma delas no dia 5 de Fevereiro, constituindo um dos eventos da Tour do Voluntariado que passou por todas as capitais europeias e fez parte das Comemorações do AEV2011. Este workshop teve lugar, pela segunda vez no âmbito da II Jornada Internacional da Cidadania Jovem, promovida pela Associação Lifeshaker, com o apoio da Câmara Municipal de Almada.
- Por ocasião da primeira Assembleia Geral do CNJ de 2011, que teve lugar no início do Ano, foi aprovada uma Tomada de Posição sobre o tema, que foi trabalhada pelo Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Comissão de Associativismo e Participação Juvenil, para as questões do Voluntariado.
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- Dois dos elementos deste Grupo de Trabalho participaram II Convenção Europeia sobre Voluntariado, nomeadamente na Conferência - Os Direitos dos Voluntários – que decorreu nos dias 7 e 8 de Setembro e no III Simpósio Europa-China sobre Trabalho Juvenil, que teve lugar nos dias 9 e 10 de Setembro, no âmbito do Ano UE-China da Juventude, do Ano Europeu do Voluntariado e do décimo aniversário do Ano Internacional do Voluntariado. A Conferência sobre os Direitos dos Voluntários pretendeu dar voz às opiniões, revindicações e preocupações dos voluntários e suas organizações; foi promovido o diálogo entre os vários stakeholders relevantes, com o objectivo de trabalhar a Declaração sobre os Direitos dos Voluntários, que pretende assumir-se como um apelo político, reconhecendo a necessidade de uma Carta e uma abordagem baseada nos Direitos dos Voluntários. A construção e existência de um documento deste tipo permitirá que o ANO EUROPEU do VOLUNTARIADO deixe um legado duradouro e um forte impacto político no que respeita ao Voluntariado.
- Refira-se ainda que o CNJ esteve presente no Seminário O Voluntariado nos Países do Mediterrâneo – Uma Identidade Cultural, realizado nos dias 23 e 24 de Maio, na Fundação Calouste Gulbenkian, pelo Conselho Nacional de Promoção do Voluntariado.
- Com o Video “Voluntariado nas Associações Juvenis – Faz a Diferença”, o CNJ quis mostrar o potencial do voluntariado para a formação de jovens enquanto cidadãos activos. As associações juvenis apresentaram-se, assim, como meios por excelência para os jovens poderem praticar voluntariado, contribuindo para construção de comunidades mais fortes, coesas e inclusivas. O vídeo pode ser visto aqui: http://www.youtube.com/watch?v=CyjJCbc6pkY&list=UUwJtnpeEf4X8yfSSkXhv2GQ&feature= plcp; http://www.facebook.com/cnjportugal Para o “recrutamento” dos jovens que participaram com os seus depoimentos no vídeo o CNJ lançou uma chamada para as suas organizações e recorreu ainda a alguns jovens de associações juvenis que não fazem para do CNJ, de forma a abranger várias expressões do associativismo juvenil português, que também vai além fronteiras.
- Este vídeo foi apresentado oficialmente no dia 6 de Dezembro numa cerimónia promovida pela presidência da Assembleia da República e pela Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, no evento “Voluntariado: o mundo chama por todos”, com o intuito de recolher testemunhos de vida, experiências de cidadania activa, e promover uma reflexão conjunta sobre o papel político da sociedade e o método de partilha de responsabilidades entre cidadãos e instituições. O Voluntariado nas Associações Juvenis foi assim devidamente salientado, não só com a apresentação do vídeo, mas também com a presença de vários jovens ligados ao associativismo.
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- De assinalar ainda a presença do CNJ, através do YFJ, no evento final do AEV 2011, realizado na Polónia, nos dias 1 e 2 de Dezembro.
- O CNJ subscreveu as propostas do Corpo Nacional de Escutas sobre temas que afectam o Voluntariado em Portugal (Registo Criminal, Férias Escolares e Direito a Férias). - No Dia Internacional do Voluntariado foi divulgado um comunicado do CNJ sobre o tema; - Por último, o debate e reflexão do Grupo de trabalho dedicado ao Voluntariado estão registados no documento “Faz a Diferença – Associações Juvenis Promotoras do Voluntariado”, que apresentamos de seguida. Este documento está estruturado em torno de 7 tópicos a saber: Ano Europeu do Voluntariado – Enquadramento Conceito e contributo para um crescimento mais inclusivo; os diferentes tipos de Voluntariado O Voluntariado e as Políticas de Juventude – contexto Europeu e Nacional Associações Juvenis promotoras do Voluntariado E depois do AEV2011? (recomendações) O Reconhecimento (recomendações) Conclusão
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INTRODUÇÃO ANO EUROPEU DO VOLUNTARIADO - ENQUADRAMENTO Por decisão do Conselho da União Europeia de 27 de Novembro de 2009 (2010/37/CE), o ano de 2011 foi designado “Ano Europeu das Actividades de Voluntariado que Promovem uma Cidadania Activa”. O principal objectivo do AEV-2011 é, através do intercâmbio de experiências e de boas práticas, incentivar e apoiar as iniciativas da UE, dos Estados membros e das autoridades locais e regionais na criação de condições propícias ao desenvolvimento do voluntariado na UE, bem como aumentar a visibilidade das actividades de voluntariado.
Objectivos Gerais do Ano Europeu do Voluntariado Criar um ambiente propício ao Voluntariado, a fim de consolidar a sua prática no âmbito das iniciativas destinadas a promover a participação cívica; abordar e enfrentar os obstáculos existentes à prática do Voluntariado. Dar meios aos organizadores de actividades de voluntariado para melhorar a qualidade das mesmas, ajudando os organizadores a desenvolver novos tipos de actividades de voluntariado e incentivando a criação de redes, a mobilidade, a cooperação e as sinergias no interior da sociedade civil e entre a sociedade civil e outros sectores no contexto da UE Reconhecer as actividades de voluntariado a fim de promover a atribuição de incentivos adequados aos indivíduos, empresas e organizações empenhadas nas actividades de voluntariado; garantir a nível da EU e nos Estados Membros, o reconhecimento das actividades de voluntariado pelos responsáveis políticos, as organizações da sociedade civil, as instituições públicas, o sector da Educação formal e não formal e os empregadores, no que diz respeito às capacidades e competências desenvolvidas através do voluntariado. Sensibilizar as pessoas para a importância e valor do Voluntariado enquanto expressão de participação cívica e enquanto actividade que contribui para a realização de objectivos comuns a todos os Estados Membros, como o desenvolvimento harmonioso da sociedade e a coesão económica;
Refira-se ainda que este ano Europeu está marcado pelo 10º aniversário do Ano Internacional dos Voluntários (IYV 2011), proclamado pela ONU, bem como pela Recomendação da Assembleia Parlamentar 1948 de 2010, do Conselho da Europa, sobre promoção do Voluntariado na Europa. Todas estas instituições – UE, a ONU e o Conselho da Europa – reafirmam o valor do voluntariado para a sociedade, manifestam a necessidade do reconhecimento do voluntariado, sublinham a importância da qualidade do voluntariado e salientam os desafios comuns que os voluntários e as suas organizações enfrentam. Estamos assim perante um momento único para melhorar o Voluntariado, quer a nível das condições que é praticado, do acesso, bem como do reconhecimento.
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O CONCEITO DE VOLUNTARIADO E O SEU CONTRIBUTO PARA UM CRESCIMENTO INCLUSIVO A origem da palavra voluntário advém do latim voluntarìus, que significa aquele que age por vontade própria. Apesar das diferentes noções, conceitos e práticas que podem haver em torno deste tema, tendo em conta o vasto e diverso universo de pessoas e organizações que envolve, é consensual que o Voluntariado é uma forma de cidadania activa e, por isso, deve ser merecedor de uma maior promoção e reconhecimento.
Todas as definições de voluntário têm em comum o livre desejo de participação, a decisão individual de doação de trabalho em benefício de uma causa, jamais representando a substituição de serviços profissionais remunerados. O artigo 1 da Lei nº 71/98, define o Voluntariado como “o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.”
Para o CNJ há três critérios que devem estar sempre presentes na definição daquilo que é o Voluntariado: - Ser empreendida de livre vontade, requerendo compromisso de tempo e energia para o desenvolvimento de acções que beneficiem os outros e a sociedade globalmente; - Sem remuneração, mas podendo ser objecto de reembolsos de despesas directamente relacionadas com a actividade de voluntariado; - Ter lugar em prol de uma causa sem fins lucrativos e não ser motivada por lucros/ganhos financeiros ou materiais; - Não pode ser utilizado para suprir falhas ou substituir trabalho supostamente pago/postos de trabalho;
A natureza transversal do Voluntariado e o seu potencial contributo na resolução dos desafios políticos, económicos e sociais que Portugal e a Europa enfrentam actualmente são muitas vezes negligenciados. O papel que o voluntariado pode assumir na transformação positiva de realidades locais, nacionais e internacionais é multifacetado e toca áreas tão diversas como a participação cívica, solidariedade e diversidade, coesão económica e social, inclusão social, integração de imigrantes, desenvolvimento e cooperação, serviços sociais do interesse geral, construção da paz, resolução de conflitos e reconciliação de sociedades divididas; educação informal e não formal, sendo promotor de aquisição de competências e aumentando assim as oportunidades de emprego.
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As vantagens da prática do voluntariado são, pois, bastantes conhecidas e muito disseminadas no contexto actual do Ano Europeu do Voluntariado. Listamos aqui algumas dessas vantagens que têm sido amplamente disseminadas: - Aumenta competências e conhecimento - Instiga o desenvolvimento pessoal (autonomia, maturidade, abertura), assim como as competências sociais de empatia e autonomia - Promove a experiência em contexto de trabalho e/ou experiência na área do estudo - Fortalece os deveres cívicos e um maior sentido de solidariedade e tolerância - Promove um maior comprometimento político e social - Reforça o sentimento de pertença à União Europeia e uma maior consciencialização para os seus valores Os diferentes tipos de voluntariado: Aos diferentes tipos de organizações (sindicatos, partidos políticos, comissões de moradores, associações ambientalistas, culturas, sócio-educativas, religiosas, de defesa dos direitos de minorias, de desenvolvimento, recreativas e de lazer, grupos desportivos e caritativos, fundações de solidariedade social, cooperativas de ensino especial) estão associados diferentes tipos de voluntariado, que terão na sua base motivações diversas (colaboração voluntária orientada pela gratificação, prazer; para auto-ajuda, para defesa dos interesses próprios; para o serviço e apoio aos outros – tipo de voluntariado mais tradicional, de cariz mais caritativo ou assistencialista). A publicação Volunteering Works – Volunteering and Social Policy, do Institute for Volunteering Research and Volunteering England utiliza uma divisão do Voluntariado em 4 tipologias, que ajudam a compreender a grande diversidade de actividades que estão em causa: - Ajuda mútua ou auto-ajuda: pessoas com problemas, desafios ou condições semelhantes, que trabalham em conjunto para a sua solução. - Filantropia ou serviço aos outros – realizados normalmente através de uma organização para oferecer um serviço a terceiros/beneficiários. - Participação: envolvimento de indivíduos no processo político, de tomada de decisão ou governo, a qualquer nível. - Advocacy/activismo: acção colectiva em grupos formais e informais ou enquanto indivíduo para assegurar ou evitar a mudança
O CNJ revê-se nas organizações que promovem a participação dos voluntários na própria organização, tendo acesso a todos os níveis de decisão e podendo influenciar o que fazem e como fazem (do lado oposto às “participatory organisations”estão as “service providers organisations”, em que os voluntários não se podem envolver na estrutura de decisão da organização) 8
VOLUNTARIADO E AS POLÍTICAS DE JUVENTUDE O Voluntariado é uma questão central na política europeia de Juventude e a sua importância para o desenvolvimento de acções, cujo alvo são os jovens, é reconhecida em muitos documentos políticos, legislação e outras iniciativas. Em 2001, O Livro Branco da Política de Juventude apresentou o Voluntariado como elemento chave para o desenvolvimento individual e profissional e uma resposta às necessidades dos jovens, salientando a importância de se reconhecer e apoiar as competências adquiridas pelo Voluntariado. Em 2002, no seguimento do Livro Branco sobre Juventude e no âmbito do Método Aberto de Coordenação, o Voluntariado foi reconhecido como um elemento chave na experiência educativa e factor de integração dos jovens na sociedade. Os Estados membros estabeleceram objectivos comuns para as actividades de voluntariado dos jovens e em 2004 foi adoptada uma Resolução pelo Conselho de Ministros da Juventude, sendo identificados os 4 principais objectivos aquando a promoção de actividades de voluntariado para os jovens: - Aumentar a transparência da possibilidades existentes, alargando o seu âmbito e melhorando a sua qualidade; - Remover obstáculos, de forma a facilitar o exercício do voluntariado; - Promoção de actividades tendo em vista o reforço da solidariedade e o comprometimento enquanto cidadãos; - Reconhecimento do voluntariado como forma de aquisição de competências e envolvimento na sociedade.
Desde aí, o voluntariado tem sido recorrentemente encarado, a nível europeu (nomeadamente no Pacto Europeu de Juventude, de 2005), como um instrumento de empoderamento dos jovens, especialmente para aqueles que estão excluídos socialmente, pois pode ser uma forma dos cidadãos se sentirem ligados à comunidade e úteis. Em 2007, a comunicação da CE sobre a participação dos jovens na educação, emprego e sociedade salienta que o Voluntariado promove uma experiência de educação não formal que permite aos jovens adquirir competências e facilitar a sua transição para o mercado de trabalho. Não podemos deixar de mencionar o Programa Juventude em Acção, cujos objectivos da acção 2.2 é o estabelecimento do programa Serviço Voluntário Europeu. O reconhecimento formal das competências adquiridas no desenvolvimento do Programa é o YOUTHPASS. Em 2008, saiu uma Resolução com recomendações sobre a mobilidade dos jovens voluntários na EU, com o objectivo de incentivar a cooperação entre organizadores de actividades de voluntariado de forma a facilitar a mobilidade. Em 2009, sob a presidência da república Checa foi promovida uma Conferência sobre a implementação desta resolução.
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Em Novembro de 2009, foi aprovado o novo Quadro de Cooperação Europeu em Matéria de Juventude, para o período 2010-2018. Os Estados Membros da UE assumiram o compromisso político de o implementar, tendo em conta a sua estruturação em torno de oito campos de acção, entre os quais está o Voluntariado.
Estreitamente ligada à área da Política de Juventude está a área da Educação e Formação, também obviamente conectada com a área do Voluntariado que, como é sabido, promove experiências no âmbito da educação não formal e aprendizagem ao longo da vida. A importância do Voluntariado neste campo da Educação está igualmente reflectida em vários documentos, iniciativas legislativas e outras actividades a nível Europeu.
Contexto Nacional Há vários organismos públicos responsáveis pelo Voluntariado, sendo que o principal é o Conselho Nacional de Promoção do Voluntariado (sob a alçada do Ministério da Solidariedade e Segurança Social). O Instituto Português de Juventude (recentemente sujeito à fusão com o Instituto de Desporto de Portugal) tem também sido uma das entidades públicas que promove o voluntariado, apoiando os jovens voluntários e organizações que têm na sua base os voluntários. Destacamos aqui alguns dos principais programas promovidos pelo sector público: o apoio à criação dos Bancos Locais de Voluntariado, por parte do Conselho Nacional de Promoção do Voluntariado. Em alguns casos estes bancos resultam de parcerias entre municípios e Organizações de Voluntariado. Por sua vez e no que se relaciona com a juventude, o IPJ tem promovido o Programa Voluntariado Jovem para as Florestas e o sítio do Voluntariado Jovem que é uma plataforma electrónica que permite o encontro entre jovens que querem ser voluntários e entidades que procuram voluntários.
ASSOCIAÇÕES JUVENIS PROMOTORAS DE VOLUNTARIADO O Conselho Nacional de Juventude, no âmbito do Ano Europeu do Voluntariado, vem reforçar a visão do Voluntariado enquanto força motriz da democracia participativa, da inclusão social e cidadania activa dos Jovens. O Voluntariado é a base de trabalho do CNJ e de todas as suas organizações membros e associadas, que são lideradas por jovens e envolvem centenas de voluntários que diariamente se dedicam às mais diversas causas. O Voluntariado deve ser assim, encarado como uma das dimensões vitais da vida democrática, não valendo apenas pelos serviços que presta ou actividades que dinamiza, mas também pelas competências que podem ser adquiridas através do seu exercício bem como pela participação activa na sociedade por parte de quem o exerce. Um bom exemplo desta realidade é o funcionamento da maior parte das Organizações Juvenis: os voluntários envolvem-se na 10
estrutura de decisão da organização, influenciando as directrizes e o percurso da mesma. São pois, estruturas participadas (além de participativas e interventivas na comunidade que as rodeia), funcionando como escolas de cidadania e aprendizagem democrática.
A promoção do Voluntariado entre todos os jovens passa, obrigatoriamente, pela promoção do associativismo jovem, quer em termos financeiros, legais, políticos ou administrativos, já que nas associações os jovens podem ter acesso a experiências de voluntariado extremamente ricas, adquirindo competências, através da educação não formal, complementares àquelas que as instituições do sistema de ensino formal providenciam. Estamos a falar de competências comunicacionais, de relacionamento interpessoal, gestão de conflitos, liderança, gestão e planeamento estratégico, trabalho em equipa e capacidade de resolução de problemas. Neste sentido, devem ser garantidas as oportunidades a todos os jovens de poderem praticar voluntariado, enquanto experiência de vida que complementa a aprendizagem formal.
A própria escola deve ser também promotora do Voluntariado, estando aberta à comunidade e trabalhando em conjunto com as associações locais, para haja uma relação de proximidade entre o ensino formal e não formal, aproximando os alunos e toda a comunidade educativa de realidades que vão para além da sala de aula, onde os conhecimentos e competências são adquiridos pela prática e vivências pautadas pelos valores da solidariedade, entre-ajuda, empreendedorismo social, em prol de uma causa, entre outros valores que sedimentam a formação de cidadãos activos e responsáveis.
E DEPOIS DO AEV 2011? A promoção de uma cultura participativa, de desenvolvimento pessoal e cidadania activa passa, sem dúvida, pelo incentivo da prática do voluntariado, devendo ser dadas as condições e o acesso para um voluntariado de qualidade, com direitos que correspondam às reais necessidades dos voluntários e se enquadrem nos seus deveres. Neste âmbito, consideramos útil a realização de estudos sobre o enquadramento legislativo nacional actual para quem pratica voluntariado, mais concretamente o voluntariado jovem, com o objectivo de se perceber se o que está consagrado na lei tem utilidade prática e efectiva no dia-a-dia dos voluntários. Se por um lado, a legislação portuguesa é a apropriada (prevendo direitos, deveres, apoios), consideramos que poderão haver ainda lacunas que impedem o envolvimento de voluntários em programas que não são promovidos pelo Estado. Além das questões legislativas, consideramos igualmente necessário que sejam actualizados os dados sobre o tema, já que não há muita matéria científica sobre o assunto, em Portugal.
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Em relação ao valor económico do voluntariado, que constitui um precioso recurso para os países, é de salientar que existe uma nova ferramenta de medição deste valor, aprovada pela International Labour Organization (ILO), em Março de 2011, que estabelece procedimentos comuns para as agências de estatísticas nacionais na recolha de dados sobre o volume, carácter e valor económico do voluntariado. A implementação destes métodos poderá resultar na comparação de dados entre países, sendo esta uma das importantes heranças que o Ano Europeu do Voluntariado vai deixar. Será, pois, aconselhável que em Portugal se aplique este instrumento de medição do valor económico do voluntariado, até porque será uma forma de demonstrar a contribuição do voluntariado, validar o trabalho dos voluntários, sensibilizar o governo e políticos para a importância do sector, aumentando a sua visibilidade. De salientar que está em curso o projecto “Medir o Voluntariado” (European Volunteer Measurement Project) que é uma parceria entre o Centro Europeu do Voluntariado (CEV), o Centro di Servizio per il Voluntario del Lazio (SPES) e os autores do Manual on the Measurement of Volunteer Work, da OIT, que tem como objectivo a divulgação deste manual e promove a sua implementação nos vários países Europeus (no site http://evmp.eu/ estão informações relevantes sobre o projecto e como podemos colaborar na divulgação).
Ainda a este respeito, consideramos essencial ressalvar que o voluntariado não é o meio para fazer frente às responsabilidades económicas e sociais do Estado, nunca devendo ser encarado como uma forma de delegar responsabilidades públicas no sector das organizações não governamentais que contam com o trabalho dos voluntário.
Será também útil fazer uma avaliação dos programas específicos de voluntariado dirigidos à Juventude, analisar as suas mais-valias e potencialidades, para que haja uma evolução dos mesmos, com o objectivo de uma melhor promoção, visibilidade e acesso ao voluntariado entre os jovens portugueses. Além desses aspectos, deve também ser tida em linha de conta o reconhecimento dos jovens voluntários que aderem a esses programas, pelos vários sectores envolvidos (Estado, os jovens, a escola, o sector empresarial e as próprias organizações promotoras dos programas de voluntariado)
O RECONHECIMENTO O reconhecimento do valor do voluntariado - enquanto contributo que pode dar na redução da exclusão, aumento da empregabilidade e enquanto experiência de educação não formal e informal, aberta a todos (especialmente importante para aqueles que abandonaram o ensino formal), através da qual se pode adquirir as mais diversas competências – fica muitas vezes aquém daquilo que seria desejável, se encararmos o voluntariado no âmbito de uma estratégia de promoção da cidadania activa.
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Consideramos essencial que neste domínio seja feito um levantamento de boas práticas do reconhecimento do Voluntariado, para que haja um modelo e métodos que façam com que as competências adquiridas através do voluntariado sejam visíveis. Será importante que as várias partes envolvidas, os vários sectores trabalhem conjuntamente sobre esses modelos para que as diferentes expectativas – quer dos voluntários e suas organizações, quer das instituições de ensino, quer do sector empresarial, como também do governo e instituições públicas de acreditação – sejam tidas em conta. Nesta matéria há também que estar atento ao trabalho desenvolvido a nível Europeu para que ferramentas de reconhecimento da prática do Voluntariado possam inspirar o reconhecimento a nível Nacional. É de notar que em Portugal, o sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) - estabelecido em 2001, que visa a certificação de conhecimentos, capacidades e competências que tenham sido adquiridas através da educação não formal e informal, - não menciona o voluntariado, ou seja, o voluntariado não é reconhecido em Portugal no âmbito do sistema nacional de validação e certificação. Este poderá pois, ser um campo a explorar e que certamente contribuirá para um maior e melhor reconhecimento do Voluntariado.
Recomendações De seguida, deixamos aqui resumidamente, mais recomendações que poderão ser tomadas em linha de conta para um melhor reconhecimento do Voluntariado, dirigidas ao sector governamental, às próprias organizações, ao sector empresarial e parceiros sociais (estas recomendações estão a ser trabalhadas a nível Europeu pela Alliance que é uma parceria de organizações da sociedade civil envolvida pela CE na promoção e implementação do AEV2011): Governo - Reconhecer a importância transversal do Voluntariado nas várias áreas, sectores e programas governamentais, assegurando o devido apoio e tendo sempre em linha de conta o seu potencial contributo para a resolução de problemas e respectivas políticas; - Dar apoio às organizações promotoras de voluntariado para que desenvolvam instrumentos de reconhecimento de competências adquiridas através do trabalho voluntário, no âmbito de um quadro de referência comum, de forma a permitir que haja transferência e aplicabilidade de competências; - Promover uma cultura de reconhecimento entre os media, parceiros sociais, empregadores, organizações; - Reconhecer o contributo do voluntariado para o desenvolvimento individual e cidadania activa, promover a sensibilização para o voluntariado no sistema formal de ensino e trabalhar com organizações de voluntariado para que haja a sua promoção principalmente entre o público jovem;
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- Cooperar com outros governos da UE para promover boas práticas e experiências neste âmbito do reconhecimento.
As organizações de Voluntários Os voluntários têm um papel decisivo no sucesso das organizações, através do tempo e conhecimentos que dedicam à organização. Para assegurar um envolvimento activo e contínuo é imperativo que as organizações reconheçam o contributo dos voluntários, através de instrumentos e métodos, que variarão de acordo com as necessidades individuais dos seus voluntários. As organizações poderão desenvolver várias acções para reconhecer o valor e contribuição dos seus voluntários, nomeadamente: - Delinear uma estratégia de reconhecimento do voluntariado, com objectivos bem definidos, identificação das necessidades dos diferentes grupos alvo, bem como identificação de recursos e dos métodos disponíveis para a monitorização, para que seja assegurado que as necessidades dos voluntários são sempre tidas em linhas de conta. - Estabelecer um sistema de gestão de qualidade do voluntariado que também deverá sustentar uma cultura de reconhecimento na organização, de forma a que todos (Direcção, staff e voluntários) estejam conscientes do seu papel no reconhecimento do voluntariado; - promover um sistema adequado de recrutamento, formação e gestão de voluntários, para maximizar o seu valor e esforço (atenção especial deve ser dada à promoção e apoio dos novos voluntários pelos já experientes voluntários) - Assegurar que o papel dos voluntários e que a sua contribuição para os objectivos da organização são amplamente divulgados e conhecidos; uma das formas de promover esse conhecimento será, por exemplo, através das publicações da organização; - Facilitar o envolvimento dos voluntários nos processos de decisão; - Desenvolver sistemas para reconhecer o conhecimento, competências que as pessoas adquirem através do voluntariado. Há diferentes mecanismos para um reconhecimento qualitativo e acreditação, mas todos deverão guiar-se por alguns princípios básicos, como: Validade Fiabilidade Auto-suficiência Autenticidade Actualidade - Colaborar com outras organizações de voluntariado para celebrar e enaltecer datas importantes como o Dia Internacional do Voluntariado
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- Colaborar com outros sectores e parceiros sociais para que haja partilha de conhecimentos e instrumentos, aumento da consciência colectiva dos benefícios do voluntariado para o indivíduo e sociedade, bem como uma maior sensibilização para os métodos inovadores que o sector do voluntariado pode oferecer aos trabalhadores para explorarem os seus talentos. - Contribuir para o diálogo, consulta e outros processos que têm lugar a nível nacional e Europeu sobre o tema do reconhecimento do voluntariado; - Angariar o apoio dos media para as actividades que tenham o intuito de promover o impacto e valor do voluntariado para a sociedade Sector empresarial e dos parceiros sociais - Envolver e ouvir o sector do voluntariado sobre as competências e conhecimentos que se adquirem com a prática do voluntariado, para que sejam reconhecidas nas suas políticas de recursos humanos; - Reconhecer o carácter exclusivo da contribuição que os colaboradores podem dar ao desenvolvimento da empresa, através das competências e aptidões adquiridas no voluntariado; - Reconhecer a contribuição que os programas de voluntariado podem dar na agilização de processos inerentes ao trabalho e extra-trabalho dos colaboradores (como reforma, doenças de longo termo, licença de maternidade). No que toca à Responsabilidade Social das Empresas, é sabido que apesar do sector empresarial e das ONG terem naturezas, características e culturas diferentes, é benéfico para ambas as partes trabalharem em conjunto. As empresas devem estar conscientes que o trabalho com as ONGs contribui não só para alcançar os objectivos das empresas como também contribui para o desenvolvimento mais lato da sociedade, na qual estão inseridas. Sindicatos Deverão reconhecer que o voluntariado é uma importante vertente de desenvolvimento dos trabalhadores e devem actuar como embaixadores na promoção das possibilidades de voluntariado, aquando os debates com os empregadores
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O Reconhecimento dos conhecimentos e competências adquiridos pelo voluntariado será apenas uma das vertentes de uma cultura a promover que premeia esta prática publicamente e que pode passar pelos cartões de voluntário, prémios e avaliações. A confiança na natureza inovadora e criativa do voluntariado deve ser demonstrada no apoio a ser dados ao desenvolvimento das organizações que promovem o voluntariado.
CONCLUSÃO O Ano Europeu do Voluntariado – 2011 (AEV 2011) e todas as acções a ele associadas deverão contribuir para um maior reconhecimento do voluntariado, assim como para a promoção da sensibilização da sua importância, enquanto contributo em potência em áreas tão variadas como coesão social e económica ou ainda a promoção de cidadania activa, devendo ser criadas as condições para uma melhoria da qualidade do voluntariado. Para o cumprimento dos objectivos do AEV-2011 e alcance do impacto desejado, o CNJ apela a que seja feito um follow up do Ano Europeu, nomeadamente com o acompanhamento de um possível Quadro Europeu para os Direitos dos Voluntários, a ser aprovado, onde serão adoptadas referências comuns para os direitos e responsabilidades dos voluntários, bem como as responsabilidades das organizações promotoras. Se por um lado, em Portugal, já há legislação adequada ao tema, por outro lado será importante haver actualizações, melhorias e complementos, nomeadamente no que toca ao reconhecimento do voluntariado, que leve a uma maior promoção e prática deste acto de cidadania. O contributo que o voluntariado pode dar nas mais diversas áreas - desde o combate à pobreza, ao ambiente, educação e cidadania - deve fazer parte de uma visão de desenvolvimento de longo prazo, rumo a um futuro sustentável, inteligente e inclusivo.
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Anexos Enquadramento legislativo
A Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro afirma que "O Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo." (Artigo 5.º). O Artigo 6.º da Lei refere como "Princípios enquadradores do voluntariado" os seguintes:
- Solidariedade - Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado. - Participação - Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social. - Cooperação - Concertação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntariado. - Complementaridade - O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras. - Gratuitidade. - O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado. - Responsabilidade. - O Voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário. - Convergência. - Harmonização da actuação do voluntário com a cultura e objectivos da entidade promotora.
Em relação aos Quais os direitos do voluntário, nos termos dos diplomas legais supra referidos, e em particular no âmbito da Lei de Bases do enquadramento jurídico do voluntariado (a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro), são enumerados claramente os direitos e os deveres associados à figura do Voluntário, a saber:
A. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
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B. Dispor de um cartão de identificação de Voluntário;
C. Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
D. Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
E. Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
F. Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
G. Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
H. Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
I. Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
J. Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos;
K. As faltas justificadas previstas na alínea E) contam como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;
L. A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.
Quanto aos deveres dos voluntários: A. Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza;
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B. Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos;
C. Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
D. Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
E. Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
F. Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
G. Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
H. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
I. Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.
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