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CAMPANHA NACIONAL PELA REGULARIZAÇÃO DOS TERRITÓRIOS DE QUILOMBOS
QUILOMBOL@ www.cohre.org/quilombos
No.10 - dezembro / 2005
Editorial
Colômbia
Dando continuidade ao esforço de acompanhar e atualizar as informações sobre os conflitos que envolvem a defesa do direito à regularização dos territórios de quilombos, o Quilombol@ traz as novidades sobre os planos oficiais para Alcântara e as últimas decisões sobre o caso da família Silva, em Porto Alegre. O boletim abre espaço para a denúncia de entidades que atuam junto a comunidades quilombolas e indígenas na região norte do Espírito Santo de que ativistas sociais estariam sendo processados indevidamente pela empresa Aracruz Celulose. O Quilombol@ também veicula uma matéria especial e depoimentos de lideranças colombianas dando conta dos graves efeitos sobre comunidades negras e indígenas dos 40 anos de conflito armado imposto ao país.
Conflitos armados geram milhões de refugiados
Boa leitura.
As quatro décadas de conflito contínuo entre as Forças Armadas da Colômbia, grupos guerrilheiros de esquerda e organizações paramilitares de direita resultaram na chamada crise humanitária mais grave do hemisfério ocidental. As estimativas informam que cerca de 3.500 pessoas morrem anualmente em conseqüência da guerra civil. Pelas estatísticas do governo, em 2004, a Colômbia teria cerca de 1,5 milhões de refugiados internos, mas na avaliação de organizações não governamentais e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) este número chega a 3 milhões de pessoas. A migração massiva involuntária é provocada, em parte, pelos despejos forçados sistemáticos e pela destruição de moradias. Atualmente, o deslocamento forçado é considerado mais uma estratégia premeditada de guerra que um simples resultado do conflito armado. De fato, todas as partes envolvidas no conflito usam o deslocamento forçado para desocupar o território e controlar zonas estratégicas como corredores de transporte, recursos naturais e minerais. Famílias e comunidades inteiras são ameaçadas com torturas e assassinatos caso permaneçam em suas terras e freqüentemente só recebem algumas poucas horas para fugir. Aproximadamente dois terços das pessoas deslocadas na Colômbia são mulheres e crianças e enfrentam situações únicas de violência e discriminação em todas o processo de deslocamento. O número de indígenas e afro-colombianos internamente refugiados também é desproporcionalmente alto. Ainda que os afro-colombianos sejam 11 por cento da população total, eles somam cerca de 25 por cento das comunidades deslocadas, além de enfrentarem discriminação racial no acesso ao emprego e moradia após terem sido obrigados a fugir para as cidades mais importantes. Os afro-colombianos e os indígenas representam um quarto da população internamente refugiada e as comunidades mais afetadas estão nos Departamentos de Cauca, regiões montanhosas de Sierra Nevada de Santa Marta e a Serrania del Perija, além de amplas áreas nos
Departamentos de Antioquia, Tolima, Nariño, Putumayo, Córdoba, Sucre y Choco. Ironicamente, as terras dos AfroColombianos e dos povos indígenas estão sob ameaça e ataque, apesar de bem protegidas por leis nacionais e internacionais. Recentemente, foram adotados, pela Sub-Comissão de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos das Nações Unidas, os “Princípios Pinheiro” sobre o direito à restituição de moradia e propriedade dos refugiados e deslocados internos que têm por objetivo orientar a ação dos atores competentes no tratamento das questões jurídicas e técnicas relativas a efetivação desse direito. O artigo 63 da Constituição Colombiana estabelece uma atenção especial para os territórios comunitários dos grupos étnicos do país. Os territórios coletivos das comunidades afro-colombianas são regulados pela Lei 70/1993 e pelos Decretos 1.371/1994; 1.745/1995; e 1.3210/1998. Estas normas reconhecem que as comunidades afro-colombianas têm direitos de propriedade coletivos sobre as terras que ocupam e, concretamente, às terras vazias rurais ao longo dos rios das bacias do Pacífico. Estas normas protegem também a identidade cultural e reconhecem as comunidades afro-colombianas como um único grupo étnico, visando a melhoria de seu desenvolvimento econômico e social. Estas comunidades se consideram um conjunto de famílias de descendência afrocolombiana, que possui sua própria cultura; compartilha de uma mesma história e tem suas próprias tradições e costumes nas suas relações urbanas e rurais; que revela e preserva uma consciência de identidade que o distingue de outros grupos étnicos. Para obter títulos de propriedade coletivos, cada comunidade afro-colombiana pode estabelecer um conselho comunitário, responsável por distribuir as terras recebidas, conservar e proteger os recursos naturais e atuar como árbitro para solução amigável de conflitos internos. Leia mais sobre as consequências do conflito na Colômbia, na página 3.
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Justiça Social
Quilombo do Areal: identidade, territorialidade e memória Neste artigo, Olavo Ramalho Marques escreve sobre o Quilombo do Areal. O autor faz mestrado em Antropologia Social na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a comunidade do Areal é o tema de sua pesquisa.
Extrapolando os limites do isolamento geográfico a que o conceito de quilombo alude no imaginário popular brasileiro existe, em Porto Alegre (RS), uma das primeiras comunidades urbanas que reivindica o direito à permanência nas terras que ocupam através da afirmação de sua identidade étnica. O Quilombo do Areal, situado na Avenida Luís Guaranha - fronteira entre os bairros Menino Deus e Cidade Baixa (próximos ao centro da cidade), desafia a idéia de que as relações sociais na cidade deveriam ser cada vez mais impessoais, homogêneas e individualizadas. Estamos diante de um grupo que demonstra, em sua prática social, que as formações étnicas e identidades territorializadas podem permanecer e ser fortalecidas no meio urbano. Na Luís Guaranha, persiste uma formação identitária territorializada, alicerçada no território histórico, imaginário e mítico do Areal da Baronesa. A comunidade se identifica como uma reminiscência viva do que foi um antigo local de moradia de camadas pobres, ex-escravos e escravos libertos, paulatinamente descaracterizado durante o século XX. Alguns anos atrás, a população se auto-reconheceu como Comunidade Remanescente de Quilombos junto à Fundação Cultural Palmares, alegando que aquele território foi, em sua origem, “Terra de Escravos”. Segundo os moradores, a comunidade da Luís Guaranha teve origem nas senzalas da Chácara da Baronesa do Gravataí. Após o loteamento da chácara, no final do século XIX, surgiu o Areal da Baronesa. Luís Guaranha é uma avenida, mas o termo aqui assume uma conotação diferente: em vez de fazer referência a grandes vias, designa uma forma de habitação característica das populações pobres da cidade de Porto Alegre no passado: ruas sem saída contendo pequenas casas de aluguel, semelhante a cortiços. Segundo os moradores da Luís Guaranha, o território antes conhecido como Areal da Baronesa era repleto de avenidas, porém hoje restam poucos exemplos desta forma de habitação. Nesse contexto, por um lado, observa-se o processo de enobrecimento urbano desse território com o passar do tempo e, por outro, o processo de implementação de reformas urbanas por parte dos poderes públicos durante todo o século XX. O desaparecimento das avenidas deflagra um
processo contínuo de saída e retirada de populações pobres e afro-descendentes das regiões centrais. Para Gessi, a presidente da Associação dos Moradores, o fator resistência norteia a permanência de habitações tipo avenida em uma zona central da cidade. “Tem muitos edifícios apertando a gente aqui. E a maioria dos moradores não é formada por velhos. Vai gente, vem gente e a Guaranha resiste. A gente tem que se unir para não vir o Colarinho Branco e tirar isso aqui da gente”. Bete, outra moradora, prossegue: “Aqui em volta é só burguês e dinheiro chama dinheiro. A maioria acha que daqui, não saímos. Antes, isso era cheio de avenidas. Só sobramos nós...”. Trata-se de uma situação na qual a mobilização da memória coletiva do grupo conduz ao tema da territorialidade negra inserida no processo político de reconhecimento como remanescente de quilombo, em virtude da luta pelo direito de permanência da comunidade na área onde está enraizada. Uma realidade que necessariamente nos leva a questionar sobre as fronteiras simbólicas, a fragmentação, a segregação e a complexidade das formas de vida social em nosso meio urbano. Contrariando a suposta miscigenação da nação brasileira, o conceito de quilombo vem sendo empregado como forma de explicitar o quadro de exclusão social das populações negras no Brasil. Através desse debate em torno do Quilombo do Areal, as trajetórias da população negra em Porto Alegre são repensadas, assim como o lugar histórico do escravo nas cidades. No fundo, o que se busca nesse reconhecimento não é apenas o direito de permanência dessa população em uma região central da cidade, mas preservação da memória do Areal da Baronesa - uma luta contra o esquecimento dessa faceta do passado da cidade. Pela ênfase no fator resistência, busca-se a manutenção dessa forma de vida social na cidade, ameaçada de desaparecimento face às transformações urbanas que evidenciam o cenário de exclusão das populações negras em Porto Alegre. * A identificação das fontes citadas pelo autor foi mantida como no original, apenas com prenome.
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Comunidade
Comunidades resistem à ação de grupos armados na Colômbia O COHRE foi à Colômbia para promover um curso de capacitação para comunidades de refugiados internos, em Sincelejo (Dep. de Sucre) e apresentar o relatório “Defendendo o Direito à Restituição de Moradia e Propriedade para Refugiados Internos na Colômbia”, em Bogotá. Letícia Osório, coordenadora de COHRE Américas, entrevistou um dirigente da Coordinación Nacional de Desplazados (CND) e um delegado da Asociación de AfroDescendientes Desplazados (AfroDes), em 8 de novembro, em Bogotá (Colômbia). Os nomes das lideranças foram omitidos.
direitos à terra das comunidades afro e indígena.
2. Como se organizam e o que esperam as comunidades afro-colombianas? A maioria está localizada na costa Atlântica, perto de Cartagena de las Índias. A origem destas comunidades são os “palenques”, comunidades de negros refugiados no período da escravidão e denominados de “cimarrones”. Até pouco tempo, a identidade de negro da costa Atlântica relacionava-se com os camponeses rurais. Atualmente, essas comunidades têm se assumido como parte da negritude. Estão organizadas em coletivos e A.N., integrante da CND e Org. de sessões regionais para responder a Usuarios Campesinos, desde 1970. consultas e tomada de decisões sobre diversos temas. A organização 1. Qual é o trabalho da CND com os denominada AfroDes é própria de afro-colombianos? comunidades negras forçadamente A CND trabalha com as distintas deslocadas de seus territórios para comunidades. No caso dos afros, luta utilização e exploração pelos grupos pela coletividade de seus territórios e armados. Possuem uma plataforma de pela defesa dessas terras contra a ação luta vinculada à CND que busca de grupos armados que tentam efetivar integrá-los também como movimento o seu deslocamento forçado e contra negro. a implantação de megaprojetos. Um exemplo é a oposição à construção do 3. Como a CND avalia o caso dos canal interoceânico com recursos afro-colombianos nos deslocamentos ? nacionais, que pretende unir os oceanos Eles sofrem muita discriminação e Atlântico e Pacífico mediante a estigma quando chegam às cidades construção da estrada Pan-Americana. para onde fogem do deslocamento Esses projetos desconsideram os forçado, com filhos e esposas. Não há
direito à igualdade e precisam lutar muito mais pelo acesso à educação, atendimento de saúde e serviços básicos e pelo reconhecimento de seus costumes e tradições. R. R., membro da coordenação de AfroDes 1. Como é a luta pela terra dos afrocolombianos? O processo de luta pela terra iniciou para alcançar a segurança da posse, tendo em vista que era exercida informalmente pelas comunidades AfroColombianas. A Lei 70/93 foi elaborada por um processo em que movimentos de afros participaram, mediante a constituição de delegações organizadas a partir dos rios da Colômbia. Na época, o movimento de afrocolombianos tinha o objetivo de eleger lideranças como Deputados da Nação, mas não venceram as eleições. Então, fizeram uma aliança com lideranças indígenas, que foram eleitas como membros do Congresso, para intervir no processo constituinte, tendo resultado no artigo transitório 55 da Constituição da Colômbia. Deste artigo constitucional resultou a Lei 70/93 que, para eles, está em acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, no que se refere à regulamentação do direito ao território das comunidades afrocolombianas e indígenas.
Observatório de Políticas e Direitos
Estatuto da Igualdade Racial será revisado pela Câmara Federal Após ser analisado pelas Comissões de Assuntos Econômicos, Educação, Assuntos Sociais e Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o texto substitutivo do Estatuto da Igualdade Racial, proposto pelo senador Rodolfo Tourinho (PFL/BA), foi aprovado em 9 de novembro e enviado para revisão na Câmara de Deputados, em 29 de novembro. Originalmente, o Estatuto foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e tramitava no Senado Federal desde 29 de maio de 2003. O principal objetivo do Estatuto é combater a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afro-brasileiros, além de incluir a dimensão racial nas políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo Estado em áreas como saúde e educação. No texto do Estatuto, existe um capítulo dedicado ao Direito dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos às suas Terras onde fica assegurado o mecanismo da autodefinição como determinante da identificação étnico-racial. A competência para implementar o procedimento de titulação é mantido sob responsabilidade do INCRA. Procedimentos previstos no Decreto 4.887/2003 e na Instrução Normativa 20/2005 do INCRA foram aperfeiçoados no texto do Estatuto. Por exemplo, pelo Estatuto, o prazo para contestação do Relatório Técnico publicado pelo INCRA passaria de 90 para 30 dias e o julgamento para o prazo de 60 dias, diferente da IN que não fixa limite para este procedimento, o que tornaria o procedimento mais célere. O texto do estatuto prevê a elaboração de políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento etnosustentável dos remanescentes das comunidades de quilombos, além de estabelecer um tratamento jurídico eqüitativo no processo de titulação de terras para quilombos localizados tanto em áreas rurais como urbanas. O texto do projeto de lei pode ser obtido através de pedido à Central de Atendimento ao Cidadão do Senado pelo telefone 0800.612211.
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Alcântara
Governo esclarece planos para centro espacial O projeto de expansão da área destinada a projetos de lançamentos espaciais de Alcântara (MA) prevê a construção de quatro sítios de lançamento no litoral do município. Somadas, as unidades ocuparão cerca de 2.881 hectares e devem ser fechadas, cercadas e vigiadas após entrarem em funcionamento. Os planos foram revelados por um representante da Agência Espacial Brasileira (AEB), durante reunião realizada em 31 de novembro, entre autoridades federais e lideranças locais. Os quatro sítios de lançamento terão tamanhos diferentes e não são áreas contínuas, estando prevista a manutenção de uma espécie de “corredor” entre eles que permitirá o acesso ao mar da população que for deslocada. O sítio maior contará com 931 hectares, enquanto os outros três disporão de 888, 622 e 440 hectares respectivamente. Cada sítio terá uma área institucional dotada de fábricas, indústrias, hospitais e escolas e serviços de infra-estrutura necessária ao suporte dos centros de lançamento e que deve permanecer aberta à população. A escolha de Alcântara como base espacial se deve à proximidade da linha do Equador, fato que reduziria o gasto com combustível no momento dos lançamentos. Além disso, a posição dos sítios de lançamento em relação ao litoral é estratégica pois a taxa de luminosidade, salinidade e temperatura do oceano contribuiriam para minimizar os danos causados com um possível derramamento de combustível em caso de acidente com veículos lançadores. Segundo o representante da AEB, a intenção das autoridades é evitar, “ao máximo”, os deslocamentos de comunidades, mas ressaltou que há pessoas morando de forma “isolada” nas áreas que serão destinadas aos sítios. Estas moradias teriam sido identificadas através de fotografias de satélite. Também existiria uma previsão do órgão de que, se a avaliação da implantação do primeiro sítio for “positiva”, a próxima unidade estaria pronta em cerca de 10 anos. Haveria previsão para que os deslocamentos fossem feitos para casas
Mapa da AEB com a localização dos sítios comerciais e das áreas institucionais Fonte : Relatório Final do GEI, disponível no endereço: https://www.planalto.gov.br/casacivil/gei_alcantara/static/index.htm
em áreas próximas que mantenham as mesmas características das originais e tenham garantia de acesso aos recursos de alimentação adequada. Um morador da comunidade do Brito manifestou seu repúdio ao projeto de expansão afirmando que não aceita deslocamento, nem como possibilidade futura. O morador questionou as autoridades federais sobre a responsabilidade por garantia a privacidade da população já que, a cada lançamento, as pessoas precisam sair do local por questão de segurança: “vocês podem pagar um boi, um jumento, as coisas que o caboclo tem, mas não podem pagar nossa dignidade”. O plano para implantação do Centro Espacial de Alcântara (CEA), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, foi detalhado durante uma reunião do Subgrupo de Regularização Fundiária, Ambiental e de Moradia com representantes de movimentos sociais e lideranças locais, na comunidade de Santa Maria, em Alcântara. O Subgrupo foi instituído através da Portaria 267 (13.04.2005) da Casa Civil para agilizar o trabalho do Grupo Executivo Interministerial (GEI). O representante da Casa Civil, Celso Corrêa, aproveitou a visita para entregar a resposta aos questionamentos feitos, em julho de 2005, pelas comunidades de Alcântara sobre a proposta de regularização
fundiária do governo federal. O representante do INCRA lembrou que a Superintendência Regional do Maranhão suspendeu os trabalhos de regularização fundiária do território quilombola de Alcântara, em julho, durante a fase de elaboração do cadastro das famílias e do cálculo do perímetro da área. A expectativa no Instituto seria resolver o impasse da titulação do território quilombola ao mesmo tempo em que regulariza as áreas dos sítios do Centro Espacial de Alcântara (CEA). A descontinuidade na relação entre Estado e comunidades e das políticas de governo destinadas à região somamse à frustrante experiência vivida pelas comunidades quilombolas de Alcântara no deslocamento das comunidades instaladas em agrovilas. A mudança empobreceu e afetou a organização social e cultural das comunidades tradicionais. Os reflexos atingem a qualidade da interação entre Estado e sociedade civil e acaba por inibir a construção de parâmetros comuns de diálogo entre os atores envolvidos nas negociações de implantação do CEA. Entre 19 e 21 de dezembro, a comunidade discutirá as propostas oficiais no seminário “Traçando Estratégias de Defesa do Território Étnico de Alcântara”. O evento faz parte das atividades do Fórum em Defesa de Alcântara tem o apoio da OXFAN, CESE, CONAQ e ACONERUQ.
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Direitos Humanos
Aracruz Celulose processa ativistas no Espírito Santo A tensão gerada pelo incremento da monocultura de eucalipto e a demanda por terras para o plantio comercial da árvore na região norte do Espírito Santo teve novos desdobramentos. Enquanto lideranças religiosas contabilizam avanços obtidos com a mobilização de comunidades indígenas, a empresa Aracruz Celulose processa integrantes da Rede Alerta Contra o Deserto Verde. Pelas informações do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), após a ocupação das instalações da Aracruz Celulose, em 6 e 7 de outubro, lideranças Tupinikim e Guarani foram ao Ministério da Justiça e obtiveram a garantia de que a demarcação das terras indígenas seria agilizado. Em 4 de novembro, a FUNAI instituiu um Grupo Técnico para atualizar estudos feitos entre 1994 e 1998 que identificaram 11 mil hectares como terra indígena, demarcados pelos próprios Tupinikim e Guarani, em maio de 2005. O GT tem 30 dias para fazer o trabalho de campo e concluir um relatório. A Aracruz Celulose optou por mover um processo judicial contra quatro integrantes da Rede Alerta Contra do Deserto Verde, alegando que fizeram pronunciamentos públicos contrários às atividades da empresa e praticaram esbulho na área. A argumentação foi aceita pelo Juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Aracruz que decidiu proibir os acusados de “praticar quaisquer atos de
turbação ou esbulhos” contra a Aracruz, afirmando “o propósito de tais indivíduos em promover a desordem, demonstrando estarem sendo guiados por princípios e ideais anárquicos” e previu multa diária de 5 mil reais, além de possíveis sanções criminais em caso de desacato. O CIMI afirma que a ocupação da Aracruz Celulose foi pacífica e feita integralmente pelos índios. Para a entidade, a ação da empresa é uma tentativa de criminalizar os apoiadores da luta indígena. A Rede Alerta é composta por organizações, movimentos, entidades, religiosos e cidadãos que atuam junto às populações impactadas pela monocultura de eucalipto. Pelas informações do CIMI, há cerca de 30 anos, a Aracruz Celulose teria destruído cerca de 35 aldeias indígenas, inclusive os Tupinikim da aldeia de Macacos, onde teria existido sido instalado o complexo industrial de produção de celulose da empresa. “São impactos sociais, ambientais, econômicos e culturais que testemunhamos e sobre os quais publicamos e denunciamos para que o Estado brasileiro, em vez de legitimar e fortalecer as ações da empresa, passe a respeitar os direitos dessas populações e a implementar mudanças no modelo de desenvolvimento dominante e perverso ao qual todos nós estamos sendo submetidos”, explicou o comunicado do CIMI.
Equipe Letícia Osório, Sebastian Tedeschi, Emily Walsh, Cíntia Beatriz Muller e Sinara Sandri (8073 DRT/RS) Para receber
Quilombol@ ou enviar comentários, escreva para quilombo@cohre.org Para informações sobre a Campanha Nacional pela Regularização dos Territórios de Quilombos ou sobre os programas do Cohre para as Américas, contate cohreamericas@cohre.org
Representante da ONU visita Brasil A Representante Especial para Defensores dos Direitos Humanos da ONU, Hina Jilane, estará no Brasil em missão especial que inclui visitas ao Pará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Santa Catarina, entre 5 e 20 de dezembro. A missão resultará em um relatório sobre as formas de violência enfrentadas pelos defensores dos Direitos Humanos no Brasil.
Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos
Família Silva está mais perto da titulação
Demétrio Ribeiro 990/ 202 Porto Alegre (RS) Cep - 90.010-313
A Comissão de Decisão Regional do INCRA/RS decidiu rejeitar as três contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da área do Kilombo Família Silva, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2005 (Portaria 19/2005). A decisão de 8 de dezembro reforça o direito de permanência da comunidade no terreno localizado, no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre. Pela conclusão da Comissão, a Família Silva se estabeleceu no Bairro Três Figueiras, constituindo um território de resistência e um local que garante uma existência digna. Além disso, o INCRA entendeu que a Convenção 169 da OIT foi amplamente acolhida pelo Direito brasileiro não cabendo aos órgãos de Estado questionar a autodefinição identitária de qualquer de seus cidadãos. Os próximos passos do processo devem ser o envio da decisão a Brasília e a publicação de portaria, expedida pelo presidente nacional do INCRA e publicada no Diário Oficial da União, reconhecendo e declarando os limites do território quilombola. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rosseto, deve visitar o quilombo dos Silva, em 19 de dezembro, para entregar a portaria assinada pelo presidente do Incra, à associação de moradores. Os vereadores de Porto Alegre decidiram, em 8 de novembro por 26 votos a 3, fixar o terreno da Família Silva como Área Especial de Interesse Cultural. Com isso a Câmara Municipal espera reconhecer a área da família Silva como remanescente de quilombos, assegurando-lhes proteção especial.
Tel (x) - (51) 3212.1904
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