Workshop “Capacitação de Comissões Nacionais para a UNESCO de países de língua portuguesa”
Construindo a paz no espírito dos homens e das mulheres
Lisboa, 11 de dezembro 2017
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• UNESCO é a única agência especializada das NU que prevê uma rede mundial de comissões nacionais; • Obrigação que resulta do Ato Constitutivo da UNESCO; • Atualmente existem 199 Comissões Nacionais da UNESCO (CNU) no Mundo; • Organismos de consulta, ligação e informação, as CNU contribuem para o desenvolvimento dos programas da UNESCO nos respetivos países, atuando como pontos de encontro.
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Apresentação da CNU de Portugal
A CNU é uma estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeiros que tem por missão prosseguir os fins previstos no Ato Constitutivo da UNESCO (artigos 1.º e 2.º); Lei orgânica da CNU (Decreto-Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2013, de 14 de março) 3
Carta das Comissões Nacionais
Ato Constitutivo da UNESCO
CNU
Lei orgânica MNE
Decreto Regulament ar CNU
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Atribuições da CNU (Artigo 2.º n.º 2) • Emitir pareceres e fazer recomendações relativas aos programas e atividades da UNESCO; • Colaborar com a Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO, com as comissões nacionais dos Estados membros, nomeadamente com as dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), criar laços de cooperação com essas comissões e participar nas reuniões de comissões nacionais promovidas pela UNESCO; • Participar na preparação e organização da delegação portuguesa às conferências gerais e a outras conferências ou atividades da UNESCO; • Acompanhar as atividades do conselho executivo e dos demais órgãos coordenadores dos programas da UNESCO; • Organizar e participar em reuniões de caráter nacional ou internacionais relacionadas com os objetivos da UNESCO; • Manter um contato regular sobre as suas atividades com a Assembleia da República, através do Grupo Conexo à UNESCO aí criado, bem como com instituições e organismos governamentais e com individualidades nacionais e estrangeiras;
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Atribuições da CNU (Artigo 2.º n.º 2) cont. • Manter aberto ao público um centro de documentação, divulgar e prestar informações sobre os objetivos e atividades da UNESCO; • Dinamizar as redes promovidas pela UNESCO e apoiar iniciativas de terceiros, que se enquadrem no âmbito do seu mandato, designadamente estabelecendo protocolos com estas entidades;
• Promover a edição em português dos documentos mais relevantes da UNESCO e facultar o seu acesso aos Estados da CPLP; • Coordenar as candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO, acompanhar a promoção dos bens portugueses classificados e dos bens classificados de origem portuguesa no estrangeiro, zelar para que as entidades responsáveis respeitem as normas de conservação e integridade dos referidos bens em território nacional; • Coordenar as candidaturas nacionais aos diferentes programas e prémios da UNESCO; • Difundir os lugares a concurso para o Secretariado da UNESCO e promover a participação de especialistas nacionais nas atividades da Organização, bem como a criação dos comités nacionais sectoriais previstos para a dinamização dos programas da UNESCO; • Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela tutela, no âmbito da atividade da UNESCO.
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São órgãos da CNU • O Presidente (por inerência o Secretário Geral do MNE); •O Conselho Consultivo; •O Secretário Executivo.
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Presidente da CNU
Conselho Consultivo Secretária Executiva
Área da Educação
Área da Ciência
Área da Cultura
Área da Comunicação e Informação 8
Conselho Consultivo da CNU • Presidente da CNU; • Representante Permanente de Portugal junto da UNESCO; • 6 membros designados pelo Governo, em representação das áreas do ambiente, da ciência, da comunicação social, da cultura, da educação e do desporto; • 2 representantes das Regiões Autónomas, um dos Açores e outro da Madeira; • 1 representante da Associação Nacional de Municípios; • 3 docentes do ensino superior; • 2 membros designados pela Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo; • 3 membros de entre representantes de instituições nacionais, fundações, associações ou academias de caráter educativo, cultural e científico que prossigam atividades a nível nacional no âmbito da UNESCO; • 5 membros de entre representantes de organizações não governamentais legalmente estatuídas com estatuto consultivo junto da UNESCO; • 1 membro eleito pelas escolas associadas, centros e clubes UNESCO. 9
Competências do Conselho Consultivo: • Debater as linhas gerais dos planos de ação, de acordo com os objetivos da UNESCO; • Efetuar propostas ou emitir pareceres sobre os programas e os planos anuais e plurianuais de atividades; • Emitir pareceres sobre as atividades dos comités e das comissões criados ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º; • …
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Recursos humanos Dirigente – Direção superior
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Dirigente – Direção intermédia
1
Técnicos superiores
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Assistente Técnica
1
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Patrimรณnio Mundial
(15) Patrimรณnio Imaterial
Bibliotecas (26)
(7)
COMISSร O NACIONAL DA UNESCO
Escolas Associadas (95)
Geoparques (4)
PT
Centros e Clubes
Reservas da Biosfera
(57)
(11) Cรกtedras (6 +3)
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Educação
Ciência Comunicação/
Cultura
Informação
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Principais parceiros da CNU Ministérios Fundações
Regiões Autónomas
Associações
Agências Especializadas
Autarquias
NU
CNU Universidades
Empresas
Órgãos de comunicação social
Escolas
ONG
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Boas práticas gerais para CNU *Promover abordagem articulada entre as áreas de Programa da UNESCO; *Envolver ministérios, autarquias locais, sociedade civil; *Envolver a juventude; *Envolver a comunidade científica/académica; *Estabelecer relações de colaboração com outras Comissões Nacionais para UNESCO (traduções, etc); *Contribuir para divulgação/implementação dos ODS da Agenda 2030 das Nações Unidas; *Divulgar, partilhar, dinamizar, facilitar…
Muito obrigada! rita.brasilbrito@mne.pt https://www.unescoportugal.mne.pt/ Facebook
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