Jornal Periódico

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Editorial Como abordado em nossa última publicação, nosso escritório completará 23 anos no próximo mês de maio, o que será de grande significado, visto que as empresas em nosso País infelizmente se deparam com os mais diversos desafios para prosperarem, em razão da carência de incentivos pelo Estado, a alta carga tributária, a elevada taxa de juros, dentre outras questões, que dificultam a continuidade de negócios e a formação de capital de giro próprio, fatos que tornam para nós tal marco ainda mais especial, inclusive em decorrência de muitos outros empreendimentos que deixaram de existir nesse ínterim. Não obstante essas adversidades sucintamente elencadas, por nenhum momento houve de nossa parte falta de entusiasmo. Ao contrário, esse cenário nos serviu de estímulo extra e combustível para seguirmos em frente nessa jornada. Procuramos pautar nossos trabalhos pela lealdade plena, busca da excelência nos serviços, tratamento personalizado, o que vêm sendo um importante alicerce no relacionamento entre a Attend e nossos clientes, que, da mesma forma, têm procurado bases sólidas para se desenvolver e superar as dificuldades atinentes a seus negócios. Os empreendedores, além da dedicação dispensada aos seus negócios, ao mercado, a competitividade, a busca de tecnologias, treinamento de colaboradores, dentre outros temas relevantes, vêm a cada dia mais tendo que considerar o fisco como um verdadeiro “sócio oculto”, por sinal muito diligente em matéria de arrecadar parte no faturamento e/ou lucros dos contribuintes, em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal). Além disso, sopesam as contribuições parafiscais (sindicais, confederativas, assistenciais, contribuições às entidades de classe, etc.) e os custos trabalhistas / sociais, que somados vão na contramão da geração de investimento, emprego e renda. Diante do exposto e, passados quase 23 anos, sentimos que são incontáveis as razões para brindarmos e somos vitoriosos por continuarmos juntos todo esse tempo ou parte dele, em que foram superadas dificuldades e enfrentados novos desafios, sem que renunciássemos a

busca da competitividade e da praticidade necessária ao desenvolvimento de nossos projetos. Nos sentimos honrados por nosso clientes serem verdadeiros parceiros. Celebramos também a lealdade de nossas equipes, formadas por colaboradores competentes e que desempenham suas atribuições com maestria, pois nada disso teria sido viável sem a participação direta de cada um deles, dentro de suas respectivas áreas de atuação. Por derradeiro, gostaríamos de aproveitar este momento para agradecê-los pela confiança depositada em nossa capacidade, honestidade, busca da excelência nos trabalhos, na total entrega em nossos objetivos e na maior dedicação possível, no sentido de evitar contratempos de qualquer natureza aos nossos clientes, colaboradores e amigos. Saudações cordiais, Sandro R. Rodrigues Sócio fundador

“Não obstante essas adversidades sucintamente elencadas, por nenhum momento houve de nossa parte falta de entusiasmo. Ao contrário, esse cenário nos serviu de estímulo extra e combustível para seguirmos em frente nessa jornada.”


Vem aí nova tecnologia de inteligência fiscal O comércio paulista é alvo de nova aposta de tecnologia de inteligência fiscal: o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT–CF-e). A novidade vai substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo. As etapas da implementação ainda não estão definidas, mas já é possível adiantar a proposta: o equipamento deve ser composto de hardware e software

que, por meio de comunicação via rede celular ou banda larga, transmitirá automaticamente o CF-e à Secretaria da Fazenda. Entre os benefícios apontados, estão a fiscalização em tempo real das operações comerciais e a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes. O cronograma de implementação será definido após a finalização do projeto, estimada para o primeiro trimestre de 2011.

Encarando o tabu da dependência química A dependência química de drogas lícitas ou ilícitas está presente nas empresas como nas demais esferas sociais. Mesmo que não ocorra no ambiente de trabalho, o uso destas substâncias reflete na produtividade, no índice de absenteísmo ou na integração da equipe, entre outros fatores que influenciam na boa performance de um negócio. O problema pode afetar profissionais de qualquer nível hierárquico e grau de escolaridade. E o problema é de todos, pois hora ou outra, a empresa terá que lidar com a questão. Para estabelecer uma política contra o uso de drogas na empresa, é recomendável procurar instituições especializadas. Além de estarem integrados à responsabilidade social, temática cada vez mais valorizada por clientes e parceiros de negócios, os programas de apoio e combate as drogas reduzem perda de produtividade, quebra de equipamentos e gastos com assistência médica e acidentes de trabalho. Também aumentam o envolvimento e comprometimento do empregado, criando um vínculo forte de gratidão com quem pode ser ajudado.

Legalmente A complexidade do tema se estende às questões jurídicas entre

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empregado e empregador. Gerida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação é aplicada de acordo com região e contexto no que diz respeito a demissões de empregados dependentes químicos. Não há restrições para a demissão normal, exceto em casos de estabilidade. Já a demissão por justa causa de funcionário com dependência química deve ser bem analisada, sendo somente aplicável se houver enquadramento perfeito em algumas das hipóteses do artigo 482 da CLT, como detecção de embriaguez habitual ou em serviço, estendendo-se o conceito de embriaguez para demais estados provocados por drogas. É considerada embriaguez em serviço o uso de droga no ambiente de trabalho ou na execução das tarefas, enquanto que a embriaguez habitual é a repetição de ocorrências geradas pelo uso das substâncias fora do ambiente de trabalho, mas que afetem a produtividade ou a segurança do empregado e dos demais. A embriaguez habitual deve ser comprovada por testemunhas ou sinalizada por advertências anteriores. Se o uso regular da substância ocorrer fora do ambiente de trabalho e não implicar na atividade profissional, não se aplica a justa causa.

É importante considerar também que há leituras diferentes para casos semelhantes, já que fatores como visão de vida e histórico do funcionário influenciam as decisões sobre os casos que vão a julgamento. Demissões por justa causa podem gerar ainda mais custos. Se o ex-empregado conseguir reverter o quadro na justiça, poderá, inclusive, solicitar indenização por danos morais. A questão pode ter variáveis diversas. Cenário complicado, por exemplo, é o acidente de trabalho causado por empregado sob influência de substância química. Para demitir por justa causa por embriaguez habitual, a argumentação deve ser bastante sólida, caso contrário pode se reverter em punição da empresa. Uma dos poucas situações que não dá margem à interpretação é o consumo de drogas durante trabalho de responsabilidade, que cause risco direto a outros, como motorista, escolta e segurança armada. A justa causa é certa. Se a empresa decidir abordar o tema como questão de saúde, pode afastar o empregado para tratamento pelo INSS. Outra possibilidade é a suspensão do contrato de trabalho por determinado tempo até a recuperação do dependente. Antes de decidir, procure pela assessoria de um profissional qualificado.


Os perigos da web Não há antivírus avançado e atualizado capaz de combater o maior problema de segurança da internet. É o comportamento do usuário o item que encabeça a lista de pontos fracos capazes de permitir infecção de malwares. As consequências dos vários tipos de pragas virtuais vão desde a impossibilidade de uso do equipamento – às vezes de todos da rede – e perda de informação até o roubo de senhas e desvios de dinheiro. Cavalos de troia, warms (vírus clássico), spywares, tudo o que conhecemos como vírus pode ser adquirido facilmente por uma navegação desatenta ou ingênua. O roubo de informação é a bola da vez entre os hackers, que usam o método phishing scan. Geralmente usando nomes de empresas conhecidas ou assuntos do momento, os golpistas atraem o usuário para que infectem a máquina, possibilitando roubo de todo e qualquer tipo de informação, além de permitir ao hacker que use a máquina como zumbi em outros golpes. Para chegar o mais próximo possível da imunização, é importante ter uma política de segurança que envolva educação, investimento em ferramentas de proteção e em bons profissionais de suporte, além de uma rotina regular de backups.

Estratégia de guerra Deve-se contar com antivírus, manter atualizado o sistema operacional e os programas, principalmente o navegador e o firewall. As atualizações impedem a exploração de brechas de segurança que permitem a contaminação. É importante, ainda, a instalação de um firewall para barrar a transmissão ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados e que dependem da interação do usuário. Completando o arco de defesa, o usuário tem que ter atenção

especial, pois é o elo mais fraco. É exatamente esta constatação que preocupa as empresas e gera controvérsia sobre permitir ou não acesso irrestrito dos funcionários à rede. Há quem bloqueie sites de redes sociais ou ferramentas de comunicação online, entre outros. A medida pode ser eficiente, contudo costuma gerar descontentamento interno e não funciona para empregados que sabem driblar o bloqueio.

Outro ponto a se considerar é a utilidade de algumas destas “zonas de risco”. Profissionais de marketing, por exemplo, precisam ficar atentos às tendências do público-alvo e o acesso às redes sociais pode ser bastante útil. Uma solução é disponibilizar um computador desconectado da rede da empresa e permitir o acesso no horário de almoço ou depois do expediente.

Comportamento de risco » Não clique em links enviado por Orkut, Facebook, Myspace, MSN, Twitter, e-mail e outros, sem antes confirmar o envio com o remetente. » Não abra qualquer anexo de e-mail (principalmente com extensão exe), sem confirmar com o remetente. O cuidado é dobrado com mensagens que atraiam atenção como “Você está sendo traído” ou ainda oferecendo dinheiro, fotos sensuais, etc. Mesmo extensões de arquivos que parecem inofensivas, como jpg, podem ser, na verdade, um arquivo executável jpg.exe. » Fique atento para não clicar automaticamente nos anexos ou links, antes de analisar o que está acessando. » Navegar a esmo, entrando em todo e qualquer site desconhecido pode levar a ser infectado. Os mais perigosos são portais de jogos e sites adultos, além dos de compartilhamento de arquivos. » Clicar em encurtadores de URLs é uma roleta russa. Usado principalmente no Twitter para reduzir o endereço real, cria um link para a página que mascara o endereço original e pode levar o usuário direto ao caminho da instalação de algum código malicioso, como vírus ou cavalos de troia. » Evite conectar o pendrive em máquinas públicas, como as de faculdades, lan houses, etc. Para impedir grande parte das infecções, a dica é desabilitar o autorun do Windows. Outra providência é impedir a criação de arquivos na raiz do pendrive.

Sites úteis » Linha defensiva – sobre segurança da informação, com dicas sobre como proteger o computador, além de ajuda na remoção de vírus: www.linhadefensiva.org/. » Registro BR – para pesquisar dados sobre o domínio (URL): www.registro.br. » Sites que podem revelar o verdadeiro endereço dos links encurtados: www.expandmyurl.com, prevurl.com e longurl.org. » Tutorial para aprender a impedir a criação de arquivos na raiz do pendrive: www.portalparaiba.com/site/colunista.php?idColuna=137.

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Calendário de Obrigações Novembro’10 Dia(1) 05

08 10 12 16 19

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Dezembro’10

Obrigações Caged – Out.’10 FGTS – Out.’10 Salários – Out.’10(2) Dacon – Set.’10 GPS – Envio ao sindicato(3) Cofins/CSLL/PIS fonte – 2ª quinzena Out.’10 Previdência Social – Contribuinte individual(4) – Out.’10 Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Out.’10 IRRF – Out.’10 Paes – Previdência Social Paex (Refis 3) – Previdência Social PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Out.’10 Previdência Social – Out.’10 Simples – Out.’10 DCTF – Set.’10 Cofins – Out.’10 IPI – Out.’10 PIS – Out.’10 13º salário – 1ª parcela Cofins/CSLL/PIS fonte – 1ª quinzena Nov.’10 Contribuição Sindical – Out.’10(6) CSLL – Out.’10 CSLL – Trimestral – 2ª cota Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF – cigarros) – Out.’10 Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – Out.’10 IRPF – Alienação de bens ou direitos – Out.’10 IRPF – Carnê leão – Out.’10 IRPF – Renda variável – Out.’10 IRPJ – Lucro inflacionário – Out.’10 IRPJ – Out.’10 IRPJ – Renda variável – Out.’10 IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Out.’10 IRPJ – Trimestral – 2ª cota Paes – RFB Paex (Refis 3) – RFB Parcelamento da Lei nº 11.941/09 – Nov.’10 Parcelamento especial Simples Nacional – Nov.’10 Parc. para ingresso no Simples Nacional – Nov.’10 Refis – Out.’10

Dia(1) 06 07

10 15 20

21 24

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Obrigações Salários – Nov.’10(2) Caged – Nov.’10 Dacon – Out.’10 FGTS – Nov.’10 (inclui 1ª parcela do 13º salário) GPS – Envio ao sindicato(3) Cofins/CSLL/PIS fonte – 2ª quinzena Nov.’10 Previdência Social – Contribuinte individual(4 e 5) – Nov.’10 13º salário – 2ª parcela Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Nov.’10 IRRF – Nov.’10 Paes – Previdência Social Paex (Refis 3) – Previdência Social PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Nov.’10 Previdência Social – Nov.’10 e 13º salário Prev. Social – Empregado doméstico – Nov.’10 e 13º salário(5) Simples – Nov.’10 DCTF – Out.’10 Cofins – Nov.’10 IPI – Nov.’10 PIS – Nov.’10 Cofins/CSLL/PIS fonte – 1ª quinzena Dez.’10 Contribuição Sindical – Nov.’10(7) CSLL – Nov.’10 CSLL – Trimestral – 3ª cota Decl. Esp. de Informações Fiscais (DIF – cigarros) – Nov.’10 Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – Nov.’10 IRPF – Alienação de bens ou direitos – Nov.’10 IRPF – Carnê leão – Nov.’10 IRPF – Renda variável – Nov.’10 IRPJ – Lucro inflacionário – Nov.’10 IRPJ – Nov.’10 IRPJ – Renda variável – Nov.’10 IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Nov.’10 IRPJ – Trimestral – 3ª cota Paes – RFB Paex (Refis 3) – RFB Parcelamento da Lei nº 11.941/09 – Dez.’10 Parcelamento especial Simples Nacional – Dez.’10 Parc. para ingresso no Simples Nacional – Dez.’10 Refis – Nov.’10

(1) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais. (2) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho. (3) A lei nº 11.933/09 ampliou, do dia 10 para o dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas. Apesar disso, o Decreto nº 3.048, que determina o envio de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 (art. 225, V), não foi alterado. (4) Contribuinte facultativo, empregado doméstico, autônomo sem prestação de serviços para empresas. (5) Segundo a Lei nº 11.324/06, a contribuição previdenciária do empregado doméstico referente à competência de novembro pode ser recolhida juntamente com a relativa ao 13º salário, por meio de uma única GPS. (6) Empregados admitidos em setembro que não contribuíram no exercício de 2010. (7) Empregados admitidos em outubro que não contribuíram no exercício de 2010.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (a partir de 16 de Jun.’10) Faixas salariais (R$) até 1.040,22 de 1.040,23 até 1.733,70 de 1.733,71 até 3.467,40

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) 8,00 9,00 11,00

Imposto de Renda (a partir de Jan.’10) Rendimentos (R$) até 1.499,15 de 1.499,16 até 2.246,75 de 2.246,76 até 2.995,70 de 2.995,71 até 3.743,19 acima de 3.743,19

Alíquota (%) Isento 7,5 15,0 22,5 27,5

Deduzir (R$) – 112,43 280,94 505,62 692,78

DEDUÇÕES: 1) R$ 150,69 por dependente; 2) R$ 1.499,15 por aposentadoria ou pensão a quem já completou 65 anos; 3) pensão alimentícia; 4) valor de contribuição para o mês, à Previdência Social; e 5) contribuições para a previdência privada e Fapi pagas pelo contribuinte.

Outros indicadores Ufir (extinta em dez.’00) .................................................. 1,0641 Salário Mínimo .................................................................. 510,00 Teto INSS ........................................................................ 3.467,40 até 539,03 ........................................ 27,64 Salário-família de 539,04 até 810,18 ...................... 19,48

Nosso Informativo Publicação bimestral da Quarup Editorial em parceria com empresas contábeis, tem por objetivo assessorar o empresário com informações de caráter administrativo. Rua Manoel Ribeiro, 167 • Santo André • SP • 09172-730 Tel.: (11) 4972-5069 www.quarupeditorial.com.br • quarup@quarupeditorial.com.br Editor: Fernando A. Dias Marin - Diretora Comercial: Vânia Dias Marin

Fechamento desta edição: 07/10/10 Consulte seu prestador de serviços contábeis sobre eventuais alterações nas informações constantes deste informativo divulgadas após esta data.


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