31 de Outubro de 2011
Flash Laboral Novas regras de cálculo da compensação por cessação de contrato de trabalho Entra amanhã em vigor – dia 1 de Novembro de 2011 - a Lei nº 53/2011, de 14 de Outubro, que estabelece novas regras de cálculo das compensações devidas ao trabalhador em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho. Assim, a compensação passará a equivaler a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade - em vez dos actuais 30 dias -, sendo o valor diário da compensação calculado dividindo a retribuição base mensal e diuturnidades por 30. O valor da compensação está também sujeito a novos limites: -A compensação não poderá ultrapassar o equivalente a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador; -A compensação não poderá ser superior a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, nos casos em que o salário base e diuturnidades do trabalhador seja superior a 20 vezes o valor desta; - A compensação deixa de estar sujeita a um montante mínimo. De referir que o novo regime de cálculo apenas será aplicavel aos contratos de trabalho celebrados depois da entrada em vigor da Lei a 1 de Novembro de 2011.
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Acácio Pita Negrão acacio.negrao@plen.pt
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