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As novas regras da previdência social
Mudanças incluem auxílio doença e aposentadoria por invalidez, mas não houve alterações na isenção de carência ou imposto de renda para pessoas com DII
A partir da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, que determina as novas regras da Previdência Social, uma série de mudanças ocorreu em relação aos segurados do INSS. Entre outras, as novas regras alteraram valor, forma de cálculo dos benefícios, comprovação do tempo de contribuição e da condição de saúde em que se encontra o segurado, sobretudo em relação ao benefício do auxílio doença, que é concedido desde que o INSS comprove, por meio de perícia médica, que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Este benefício pode ser utilizado inclusive por pacientes com doença inflamatória intestinal, quando a enfermidade resultar na necessidade de afastamento do trabalho por período superior a 15 dias.
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Segundo a advogada Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, responsável pelo Departamento Jurídico da ABCD, as formas de solicitação do auxílio doença permanecem iguais. No entanto, as regras dos cálculos foram alteradas para esses benefícios e a principal consequência está no valor final, que mudou bastante (veja quadros na página 10). Antes, era utilizada uma média de 80% dos maiores salários do contribuinte, desde 1994. Hoje, é utilizada a média de 100% dos salários, também desde 1994. “Aplica-se a essa média a alíquota de 91%; o valor limite se dá a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição”, acentua. Continue lendo a matéria