INFORMATIVO No 8 - Novembro/2014
UMA PUBLICAÇÃO DA CaMpaNha COMprOMissO e aTiTude pela lei Maria da peNha Editada pelo INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO - MÍDIA E DIREITOS
ENFRENTAMENTO
Para coibir a violência é essencial compreender as discriminações que colocam as mulheres em risco
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A plena concretização dos direitos garantidos às mulheres pelas normas nacionais e internacionais, entretanto, ainda esbarra justamente na incompreensão da desigualdade de gênero e seus efeitos pelas sociedades de um modo geral, e inclusive por uma parcela
significativa dos profissionais que atuam na rede de enfrentamento cotidianamente. Nesse sentido, operadores do Direito, gestores, especialistas e pesquisadores ouvidos nesta 8ª edição do Informativo Compromisso e Atitude recomendam: é preciso promover uma ampla reflexão e capacitação sobre o processo social, histórico e cultural que naturalizou as definições das identidades do masculino e do feminino que, carregadas de desigualdades, contribuem para que as mulheres estejam mais expostas a certos tipos de violência, como a doméstica e a sexual. Este Informativo traz também as propostas de protocolos que estão sendo preparados para garantir a incorporação da perspectiva de gênero na investigação dos crimes de violência doméstica e de assassinatos de mulheres. Promover essa compreensão é também um dos objetivos da concepção adotada nas Casas da Mulher Brasileira, cujas primeiras unidades serão entregues neste ano em Campo Grande, Vitória e no Distrito Federal e reunirão no mesmo espaço físico os serviços especializados para acolhimento e denúncia. Confira.
2 ESTRATÉGIAS CONJUNTAS
4 e 5 INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS
7 IMPACTO SOCIOECONÔMICO
3 ROTA CRÍTICA
6 20 ANOS DA CONVENÇÃO
m 2014 comemoram-se os 20 anos de vigência da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, por ter sido adotada nessa cidade brasileira em 9 de junho de 1994, pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ratificada pelo Brasil no ano seguinte, a Convenção é considerada um marco para o reconhecimento da responsabilidade do Estado em enfrentar a violência contra as mulheres. Foi também um dos primeiros documentos regionais a apontar as desigualdades estruturais que subsidiam a violência contra as mulheres, trazendo para o campo jurídico e das políticas públicas a discussão sobre o gênero como uma categoria essencial para entender e enfrentar essas desigualdades, que se manifestam de maneira extrema sob a forma de agressões reiteradas contra meninas e mulheres. A partir da Convenção, diversos países formularam suas próprias leis específicas, campo em que o Brasil se tornou referência com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), em 2006.
Juízes, promotores e defensores públicos especializados têm encontros em novembro pela garantia da implementação da Lei Maria da Penha. O caminho fragmentado que a mulher em situação de violência percorre buscando o atendimento do Estado.
Com inauguração das primeiras unidades, Casa da Mulher Brasileira cria modelo para garantir acolhimento e acesso à Justiça.
DE BELÉM DO PARÁ
Com avanços legislativos conquistados, campo da prevenção deve ser o foco dos países.
Estudo evidencia o peso da violência contra as mulheres para o desenvolvimento.
8 INVESTIGAÇÃO
Brasil adapta protocolos para garantir perspectiva de gênero na investigação de casos de violência doméstica e feminicídio.
Para ler todas as matérias e entrevistas exclusivas na íntegra acesse o Portal Compromisso e Atitude, um espaço na internet a serviço da divulgação de informações e ações relevantes dos parceiros da Campanha em prol da Lei Maria da Penha: www.compromissoeatitude.org.br. Para receber o Informativo Compromisso e Atitude no seu email cadastre-se: www.compromissoeatitude.org.br/contato/cadastre-se
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