grafite-florianopolis

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÁ DE SANTA CATARINA

JAQUELINE FERNANDES SANTOS JULIANE ROBERTA CORRÊA

ARTES URNANAS: UM BLOG SOBRE EXPRESSÕES ARTÍSTICAS NAS RUAS DE FLORIANÓPOLIS


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SÃO JOSÉ, 2013


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SUMÁRIO 1. Introdução .............................................................................................................................. 3 2. Justificativa ............................................................................................................................. 5 3. Objetivos

3.1. Gerais ........................................................................................................................... 7 3.2. Específicos .................................................................................................................... 7 4. Descrição das Atividades ........................................................................................................ 8 5. Fontes ...................................................................................................................................13 6. 6Anexos ................................................................................................................................18


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INTRODUÇÃO

Ao se deparar com os artistas nas ruas, sinaleiras e praças de Florianópolis, muitos não costumam pensar sobre como é a vida destes. Quais os riscos, a rotina, a renda e as alegrias daqueles que fazem da rua um palco a céu aberto? São questionamentos como estes, que o projeto jornalístico Artes Urbanas, realizado pelas acadêmicas do curso de Comunicação Social, Habilitação em Jornalismo, do Centro Universitário Estácio de Sá Santa Catarina, Jaqueline Fernandes Santos e Juliane Roberta Corrêa, têm como objetivo retratar. Para tanto foi criado o blog jornalístico www.artesurbanas.com, no qual duas vezes por semana, durante três meses, foram apresentadas aos moradores, turistas e demais frequentadores de Florianópolis, matérias sobre as expressões culturais que acontecem no município, bem como as políticas públicas, leis e contextos que as envolvem. Com os mais variados perfis, cada um dos aproximadamente 30 artistas entrevistados foi dividindo sua história e despindo as incógnitas que pairam sobre suas figuras. O primeiro entrevistado, o violonista Yamandú Paz, nos mostrou como a falta de rotina pode ser uma dádiva ou uma condenação, ao se definir como “um escravo da liberdade”. No mesmo dia, Jaime Ollivet, flautista e artesão, nos impactou com a desilusão perante o cenário artístico da capital catarinense, no qual ele se tornou um subsistente das vias urbanas. Ainda na música o casal de deficientes visuais, Mauri e Maria, interpretam canções populares em oposição à desconfiança que trabalhar nas ruas lhes trouxe. No campo do teatro, há Companhia Vanguarda, com apresentações de mímica repletas de simpatia, emoção e humildade. Também tem Eduardo Esquilante, que faz stand ups na Lagoa da Conceição, em busca de recursos para apresentações em escolas, as quais, ainda assim, as crianças pagam R$ 5 para participar. Dos circos para os picadeiros urbanos, temos Baiano, que salta em um aro de facas; um casal de namorados chilenos, rumo ao Rio de Janeiro; uma família em viagem pela América Latina; um apaixonado que mudou de país e profissão para casar; um empresário e palhaços de rua. Nos muros, grafites que evoluem na aceitação social e vislumbram a possibilidade de deixar a marginalidade para vigorar em mostras de design e arquitetura do circuito brasileiro e internacional. As estátuas­vivas cativam, não só pela beleza dos espetáculos feitos especialmente para


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serem urbanos, como também pelos seus intérpretes. Jonas Lopes faz um Robô nas sinaleiras de Florianópolis, destacando­se pela fantasia irreverente, cheia de apetrechos e pela simpatia. Já Bacumim e Mariposa, protegem­se por codinomes e mostram quão frágil pode ser o limite que separa um espetáculo de rua sonhado como arte das posturas públicas e sociais que regulamentam o uso destes espaços. Por último, José Luiz, um jovem de recém completos 18 anos, que chegou a Florianópolis por meio de caronas, acabou vivendo ao relento e encontrou no malabarismo feito com laranjas tiradas do lixo, um recomeço. Além dos artistas, o blog produziu conteúdos especiais, que apresentam aos internautas uma introdução às leis que agem sobre as expressões culturais em contexto urbano, a história e evolução das mesmas, além do parecer da Fundação Franklin Cascaes e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), através de seus gestores Luiz Ekke Moukarzel e Edino Rosar Júnior, respectivamente.


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JUSTIFICATIVA

A escolha do tema adveio da nossa percepção quanto à ausência de conteúdos locais, principalmente no ambiente digital, sobre as expressões artísticas de rua no município de Florianópolis. O princípio era de criar matérias mais voltadas aos perfis e informações locais, em detrimento da definição genérica do que é arte de rua. Percebemos que a melhor maneira de disseminar estes conteúdos seria com uma ferramenta conhecida, de fácil acesso e manuseio, que ainda possibilitasse o compartilhamento. Sendo assim, optou­se pela modalidade digital, por intermédio de um blog jornalístico, o Blogger, do Google. Estar nos meios digitais permitiu reunir os conteúdos e utilizar­se de multimídias (vídeos, fotos e links), fator que traz ganhos a interatividade, criando um ambiente não­linear e dinâmico. Outro ponto positivo destas plataformas é o alcance, com acessos de variados lugares. O plano de fundo do blog é um grafite, que busca representar os cenários urbanos e ainda um dos tipos de arte abordados. Sobreposta à imagem estão duas telas, uma em transparência e uma cor sólida branca, para garantir a leitura das postagens. A fonte utilizada é a Arial, tamanho 12, para priorizar a neutralidade das letras em comparação a cada tipo de arte e do plano de fundo. Outro ponto considerado foi o fato dos textos para web utilizarem geralmente fontes sem serifa e tamanhos grandes. Nossa logo é simples, apenas com o nome do blog, para não conflitar com nenhuma arte em específico ou valorizar uma perante outra. Nas galerias e abas, as postagens são contínuas, em uma mesma página. Diferente do menu “Início” em que cada postagem é. Isso limitou o layout da galeria, criando uma configuração com grande rolagem. Além disso, os menus laterais “Entendendo as Leis” e “A arte e seus contextos” incluem reportagens especiais com os órgãos públicos e especialistas, pois apesar do objetivo principal ser retratar os artistas por trás das manifestações urbanas, entendemos por fundamental apresentar estes conteúdos. Os títulos das postagens no menu “Início” são de até uma linha, com verbos e procuram atrair os internautas. Não há o uso de subtítulos, para conduzir mais diretamente ao conteúdo, criando uma dinâmica ágil de leitura, típica dos meios digitais. Diferentemente, os demais menus com texto são antecedidos por título e subtítulo, principalmente por seu caráter formal. As matérias não são factuais, pois a proposta prevê uma estrutura de conteúdos mais perenes. Este ponto foi determinado também pela escolha da mídia, visto que os endereços na


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internet enquanto publicados podem ser acessados a qualquer tempo. Nosso público­alvo, a princípio, acompanhou o recorte do tema focalizando na população de Florianópolis. Porém, compreendendo a internet como uma ferramenta de alcance global e quase indistinto, adaptamos a linguagem empregada a compreensão de turistas, visitantes e moradores da região, contextualizando os locais, órgãos e expressões características do município, através de links. A escolha da cidade foco se deu devido à relevância de Florianópolis como capital do Estado, por ser a maior cidade da região metropolitana a qual está inserida, tornando­se assim, um polo representativo de arte urbana.


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OBJETIVOS

Objetivo Geral ●

Apresentar por meio de um blog jornalístico, artistas de rua em Florianópolis.

Objetivo Específico ●

Veicular e esclarecer a legislação pertinente ao tema;

Investigar o posicionamento da Fundação Franklin Cascaes;

Contextualizar historicamente a arte urbana;

Identificar as manifestações de arte urbana em Florianópolis;

Detalhar a história e a motivação de cada artista de rua entrevistado, sobre o exercício da atividade.


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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

A escolha do tema foi quase imediata. Quando indagadas sobre qual assunto que nosso Projeto de Produções Jornalísticas teria, duas ideias surgiram, mas rapidamente escolhemos falar sobre os artistas de rua em Florianópolis, por dois motivos. Primeiro, pela falta de propostas semelhantes na cidade, seguida pela relevância social que o tema poderia trazer. Definido isto, precisamos escolher a mídia. Com o intuito de apresentar ao público­alvo não só imagens ou textos, mas usufruir de audiovisuais e da profusão dos compartilhamentos na internet, optamos pelo blog. Neste universo digital, há variadas plataformas que permitem a criação deste tipo de mídia. Nossa primeira tentativa foi com o Wipix, uma ferramenta facilitadora de criação de sites. Nos cadastramos, escolhemos o modelo, configuramos e registramos um domínio pago. Porém, desavisadamente, para colocar a página no ar deveríamos pagar mais uma mensalidade de R$ 70, relativa à hospedagem da página. Após a tentativa frustrada resolvemos por criar uma conta no Blogger, do Google, e registrar um domínio com extensão ‘.com’. O Blogger é mais limitado quanto aos layouts, aparência da página e modelos, porém já tínhamos experiência com o manuseio do mesmo. Como já havíamos comprado o endereço ‘www.artesurbanasfloripa.com”, no Wipix, reservamos o ‘www.artesurbanas.com’ para a página. Mas as opções que a ferramenta nos dá, limitaram a escolha das fontes para os textos. Com nome, mídia e endereço virtual definidos, a atividade seguinte foi elaborar um cronograma das 25 pautas a serem cumpridas. Partimos de alguns personagens já conhecidos por nós, como o pulador de facas e o grafiteiro Rodrigo Rizo (pela identidade visual do camaleão e a quantidade de obras na cidade), bem como já traçamos reportagens especiais, com um historiador, um representante da Fundação Franklin Cascaes, um representante do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis e um advogado. As demais propostas seguiram uma abordagem livre e mais dinâmica, procurando por artistas em pleno exercício de suas apresentações, nas principais ruas, semáforos, calçadões e praças da cidade. O objetivo era registrar os personagens em atividade. Mas durante o primeiro mês do projeto a sequência de dias com chuva e os feriados


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impediram que conseguíssemos as primeiras entrevistas. Outro limitador foi o fato de ambas, Juliane e Jaqueline, trabalharmos de segunda a sexta­feira em horário comercial (até as 18h), período de maior concentração dos artistas e de atendimento dos órgãos públicos. Logo, só conseguíamos sair a campo nos fins de semana e noites. Finalmente, na penúltima semana de março conseguimos nossos primeiros entrevistados, Yamandú Paz, Jaime Ollivet, na rua Felipe Schmidt. Enquanto o primeiro foi calmo e receptivo, o segundo nos recebeu com certa desconfiança. Só aceitou falar depois que confirmamos não pertencer a nenhum grupo de comunicação e exaltado, esbravejava queixas sobre a população e órgãos públicos da cidade. Com uma postura agressiva, ele gesticulava muito, falava alto e se projetava com o corpo em nossa direção, como quem invade o espaço alheio. No fim de semana seguinte, fomos à Avenida Beira­Mar, onde encontramos com Jonas Lopes. Ele conversava com um senhor, que não quis se identificar ou ser entrevistado, mas parou para elogiar a performance do robô. Conversamos com ele por aproximadamente 20 minutos, filmamos sua apresentação e batemos diversas fotos. Como não encontrando mais ninguém nas sinaleiras subsequentes, fomos ao Centro de Florianópolis. Logo na rua Francisco Tolentino nos deparamos com um aglomerado de pessoas. Era Baiano, em uma de suas apresentações, saltando um aro de bicicleta com 18 facas. Após a apresentação de aproximados 20 minutos, o acrobata nos contou alguns casos da carreira de 40 anos, forneceu dados, mas se recusou a dizer seu nome verdadeiro, com a alegação que gostaria de manter sua privacidade. Em seguida, na Felipe Schmidt, encontramos um grupo de aproximados 10 atores, fazendo apresentação de clown (mímica) e sombras, que buscavam a desinibição sem uso da fala. Identificamos um senhor com a mesma camiseta dos atores e nos apresentamos. Era o Diretor da Companhia de Teatro Vanguarda, com sede no Centro. Depois nos dirigimos à Praça XV de Novembro. Em frente à Catedral Metropolitana havia uma roda de capoeira. Conversamos com o Andrei Valmor, o Mestre “Pé de Chumbo” e com a aluna Fernanda Lima. Encerramos o dia de entrevistas, juntamente com o expediente do Centro de Florianópolis, que às 13h fecha o comércio para só reabrir na segunda­feira. No sábado posterior começamos o dia entrevistando, o casal de deficientes visuais Mauri e Maria, na Rua Conselheiro Mafra. A recepção foi de desconfiança. Nenhum dos dois queria falar, para se identificar apontavam apenas a caixa em que recebem as doações. Mas depois de uns 20 minutos de abordagem Maria aceitou falar. O receio veio do medo de golpes, assaltos e da falta de


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contato com a internet, por isso não entendiam a relevância de conceder uma entrevista. No sentido oposto, o Palhaço Piu­Piu, ou melhor José Reinaldo Silva, foi quem nos abordou. Curioso, queria saber o que estávamos fazendo, ofereceu seus balões e aceitou iniciar um diálogo. Ao fim da rua nos deparamos com a Feira do Livro. Lá estava Samuel Araújo, cartunista, fazendo caricaturas de quem desejasse e pagasse. Atencioso, respondeu as perguntas e só interrompeu a entrevista para atender os clientes, embora não tenha vendido um único desenho no período que o acompanhamos. No domingo da semana subsequente, tentamos encontrar artistas na Lagoa da Conceição. Caminhamos do Shopping ao final da Avenida das Rendeiras e não identificamos nenhum artista que atendesse ao perfil do blog. Nas feiras, apenas comerciantes com produtos de trabalhos manuais, ou seja, aplicações sobre materiais manufaturados, e industrializados. Na quinta saída fomos atrás dos artistas nas sinaleiras. O primeiro entrevistado foi André Pires, de codinome Clowntin. Desconfiado, quando tentávamos nos aproximar ele atravessava a rua. Depois de uns 10 minutos de desencontros, enfim ele conversou conosco. Seguimos, em busca de mais artistas, ainda na Beira­Mar. Visualizamos um grupo, mas sem lugar para estacionar continuamos em frente, a procura de um retorno. Decidimos fazer a volta perto do Shopping Iguatemi, quando vimos Gabriel Torres. Estacionamos sobre a calçada, em frente a rampa de skate e fomos falar com ele. Há 20 dias em Florianópolis, o idioma foi um problema. Alguns termos, na fala apressada eram difíceis de compreender, mas concluímos a entrevista. Para voltar ao Centro, escolhemos arriscar indo pelo Santa Mônica, na esperança de haver outros personagens. De repente vemos um casal, com uma estátua viva e um palhaço muito diferente, e sinalizamos para estacionar. Atravessamos às pressas, já fotografando, ansiosas para entrevistá­los. Mas nossa atitude não foi bem vista. Ele nos abordou primeiro, perguntado para que são as fotos, onde trabalhamos, porque fotografávamos de longe, etc. Já nas primeiras perguntas, respostas sem expressão: ­ “Há quantos anos trabalham na rua?” ­ “Há muitos.” ­ “Muitos quantos?” ­ “Vários”. Depois de 40 minutos de tentativas, o silêncio tomou conta e foi aí que a entrevista começou.


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Paramos de perguntar e Mariposa se apresentou pelo nome artístico. Aos poucos, foi preenchendo o vazio de respostas, com falas acaloradas sobre sua experiência como artista de rua. Em seguida, o marido Bacumim, foi ficando mais receptivo, aproximou­se e começou a participar da conversa. Com o bate­papo, conseguimos uma hora de entrevista. Mas ambos não quiseram nos falar seus nomes verdadeiros, ou o da filha, por medo de serem identificados e voltarem a sofrer com a repressão policial e política. De volta à Avenida Beira­Mar, nos deparamos com o casal de namorados Francisca Araneda e Gonzalo Andres. De viagem para o Rio de Janeiro, estavam em Florianópolis para arrecadar dinheiro e conhecer a cidade. Na hora de filmar a apresentação, eles ficaram nervosos e deixaram os malabares cair, não terminando a performance. Na segunda tentativa, deu tudo certo.

Na sinaleira oposta Patricio Andres Mancilla Jara, conhecido por Pato, nos atendeu. Ele se apresentava com o diabolo, uma espécie de roldana que corre sobre um fio em acrobacias. Falamos que procurávamos por alguém com bola de cristal e ele respondeu que tinha consigo. Foi à mochila e pegou o objeto. Fez uma apresentação com cada um para vermos a diferença e respondeu a todas as perguntas. Mas um jovem chamava a atenção do outro lado da rua. Era José Luiz. No começo não sabíamos se ele era artista, mochileiro, ou morador de rua, mas a curiosidade foi maior e compensou. José dividiu sua história de vida sofrida e diferente, conversou, posou para fotos e gravou. Eis então que chega o dono da segunda mochila, deixada em frente à Pizza Hut, era Mateus. Sem dar o nome completo, para não ser identificado. Arredio e receoso, aos poucos ele se solta e fala sobre os conceitos que tem sobre a vida, sem falar do passado, o qual diz não ter mais. Mais um fim de semana e outra tentativa na Lagoa da Conceição. Parecia que sairíamos novamente frustradas e quando já deixávamos o local, chega Eduardo Esquilante, caracterizado de “Augusta Bombada”. A abordagem foi difícil, pois ele possui uma postura intimidadora, respondendo de forma grosseira quando contrariado. Aguardamos a apresentação e o procuramos apresentando o projeto para ele, que aceitou falar. Na conversa, diversas vezes interrompia para abordar as pessoas. Outro desafio foi como contar esta história, já que o ator pede doações para uma ação social em escolas e depois cobra ingresso das crianças para a mesma. Dia 7 de junho, depois de algumas tentativas, marcamos com Rafael Dall'Agnol, 30 minutos antes dele começar a dar aulas. Ele se atrasou e por isso tivemos de entrevistá­lo durante a


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aplicação de uma prova e por isso não conseguimos gravar. No dia seguinte, acompanhamos o início de um grafite legal, autorizado pelo proprietário do muro, por Rodrigo Rizo e João Vejam, na Rua Pintor Eduardo Dias, no bairro Jardim Atlântico. O único pedido de ambos foi o de não mostramos seus rostos, nem seus nomes, para que não sejam identificados e responsabilizados por pinturas ilegais. Como não divulgam imagens de si mesmos, nossa primeira dificuldade foi saber quem eram eles. Mas, durante e após as entrevistas, responderam a todas as dúvidas sobre eles, o grafite e a arte de rua. O resultado é que um conteúdo acabou se desdobrando em três. Domingo, 8 de junho, encontramos o superintendente da Franklin Cascaes, Luiz Ekke Moukarzel, em um café escolhido pelo mesmo. O som ambiente invalidou as gravações de áudio de vídeo, mas ele nos atendeu por mais de duas horas. Concedeu um parecer sobre as acusações dos outros entrevistados, falou da futura Secretaria de Cultura e do histórico das artes em Florianópolis. Edino Rosar só aceitou nos atender pessoalmente. Marcamos então dia 14 de junho para a entrevista, mas ao chegarmos lá ele estava de saída para cumprir uma ordem do Ministério Público de Santa Catarina. Remarcando então para o dia 18, segunda­feira. Depois de uma hora, nos recebeu e respondeu as últimas dúvidas sobre as leis. No mesmo dia, depois de quase 20 dias de tentativas Marcelo Téo, doutor em arte, aceitou nos responder por telefone, dúvidas a respeito do contexto da arte de rua no cenário histórico. Nas pautas e entrevistas a maior dificuldade foi a desconfiança dos entrevistados quanto as nossas intenções e o uso pelas autoridades das informações que nos passavam. Tanto que nenhum deles quis dizer o quanto arrecadava por mês com seu trabalho. Como esta era uma informação relevante e de nosso entendimento fundamental para os conteúdos do blog, criamos uma fórmula de cálculo, para apresentar aos internautas um valor aproximado destes ganhos. A lógica utilizada foi fazer uma média entre o tempo trabalhado em um dia (utilizando por parâmetro 6h), multiplicado pelo que registramos cada artista recebendo durante as entrevistas e deste resultado multiplicar­se novamente pelos 30 dias de um mês. Deixamos claro ainda para o público que esse número aproximado, pois os ganhos são variáveis e muitos exercem múltiplas atividades (como a participação de eventos ou venda de artesanatos), além de contarem com a ajuda financeira de pessoas próximas. Outro ponto foi a segurança, pois em alguns casos os entrevistados eram hostis ou precisávamos passar por locais inseguros para fazer os conteúdos. A dependência do clima e a


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limitação dos horários para a cobertura das pautas foi mais um fator dificultante.


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FONTES

Entrevistados Nome Yamandú Paz

Codinome

Jaime Ollivet Suwnah

Cargo/Profissão Músico de rua

Observações Violonista e vende seus próprios CDs.

Flautista e artesão

É flautista e vende portas­incensos, cachimbos e flautas de bambu. Faz performances em sinaleiras e eventos.

Jonas Lopes

Peixe

Artista de rua

*Não quis dar o nome verdadeiro, para manter privacidade

Baiano

Acrobata

Salta um aro de facas e vende pomadas.

Diretor

Companhia de Teatro Vanguarda.

Sergio Machado

Andrei Valmor

Pé de chumbo

Mestre de capoeira

Grupo Filhos do Tigre.

Fernanda Lima

Felina

Estudante e aluna de capoeira

Grupo Filhos do Tigre.

Maria

*Não quis dar nome completo por medo de ser identificado

Cantora

Cantam músicas sertanejas, moda de viola e canções brega.

Mauri

*Não quis dar nome completo por medo de ser identificado

Músico

Canta e toca sanfona.

José Reinaldo Silva

Piu­Piu

Palhaço

Faz esculturas de balão, pintura facial e eventos.

Curiosidades Uruguaio; Há 2 anos; Foi protético. Chileno; Há 15 anos em Florianópolis. Natal de São Paulo, SP; Há 4 anos em Florianópolis; Esposa grávida de 8 meses, se apresentava junto com ele antes. Já se acidentou; Faz show há 40 anos; Há 30 em Florianópolis; Tem esposa e 4 filhos. Atividade de sombra para desinibição; Atores não podiam falar. Tem sede em São José, mas se apresentam em Florianópolis. Só ela e mais uma menina atuam no grupo. Permitem que as pessoas escolham as músicas; Deficientes visuais; Casados há 7 anos; Se conheceram na rua. Permitem que as pessoas escolham as músicas; Deficientes visuais; Casados há 7 anos; Se conheceram na rua. Nunca saiu de Florianópolis; Sustenta esposa, 4


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Samuel Araújo

André Pires

Clowntin

Gabriel Torres

Cartunista

Faz desenhos coloridos e preto e branco, em eventos ou na rua.

Malabarista

Participa do Circo Floripa e eventos.

Malabarista

Viaja com a mulher e a filha de 1 ano Esposa faz artesanatos.

*Não quis dar nome verdadeiro por medo de ser identificado

Mariposa

Estátua­viva

Faz eventos e pensa nos espetáculos para o espaço da rua .

*Não quis dar nome verdadeiro por medo de ser identificado Francisca Araneda

Bacumim

Palhaço/Estátua­v iva

Faz eventos, mas prefere atuar nas ruas.

Malabarista

Viajam juntando dinheiro para fazer curso no Rio de Janeiro.

Malabarista

Viajam juntando dinheiro para fazer curso no Rio de Janeiro.

Malabarista

Faz eventos com diabolo, bola de cristal, malabares, palhaço, animação, pirofagia, perna de pau, monociclo, pintura facial e sombra. Mora na rua, faz artesanato e malabares.

Gonzalo Andres

Patricio Andres Mancilla Jara

Pato

José Luiz

Malabarista

Mateus

*Não quis dar nome completo por medo de ser identificado

Malabarista

Eduardo Esquilante

Augusta Bombada

Stand­up

Faz eventos em escolas Argumenta isso na hora de

filhos e 6 netos. Uruguaio; Há 6 anos em Florianópolis; Mora em Canasvieiras. Uruguaio; Há 5 anos em Florianópolis; Veio para casar; Esposa é secretária; Ele trabalhava com informática no seu país. Argentino; Há 20 dias na cidade; 1ª vez fora do país; Vai até a Venezuela. Casada com Bacumim; Tem filha de 10 anos; Faz as roupas do casal. Formado em História na UNIVALI Itajaí; Optou por estilo minimalista de vida. Chilena; Namora há 5 meses; Se conheceram trabalhando. Chileno; Namora há 5 meses; Se conheceram trabalhando. Chileno; Há 10 anos no Brasil; Mora no Rio Vermelho; Tem empresa. Argentino; Mãe morreu; Pai sem paradeiro; Dorme na rua; Pega carona; Fez 18 anos recentemente; Só tem uma mochila. Rio Grande do Sul; Dorme na rua; Pega carona; Gosta de vida viajando, mas tem medo. Há 10 anos em Florianópolis;


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pedir colaborações.

Rafael Dall'Agnol

Advogado

Luiz Ekke Moukarzel *Não quis dar nome verdadeiro por medo de ser identificado

Superintendente

Proprietário da Dall´Agnol Advogados Associados e professor de direito. Fundação Franklin Cascaes.

Rodrigo Rizo

Grafiteiro

Faz obras comerciais, sob encomenda e na rua.

João Vejam

Grafiteiro

Faz grafite como hobby.

Edino Rosar

Diretor de Serviços Públicos

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Marcelo Téo

Doutor em Arte

Formado na Universidade de São Paulo (USP).

Vandrei Bion

Assessoria de Comunicação

Secretaria Assistência Social.

*Não quis dar nome verdadeiro por medo de ser identificado

Mãe paga as contas e deu carro 0km; Mora com amiga; Formado em Artes Cênicas. Consultas sobre o funcionamento das leis. É músico e escritor. Fez 2 anos ambientes da Casa Cor; Símbolo é Camaleão; Vive só de grafite; Grafita há 7 anos. Formado em Publicidade e Propaganda; Importador de tintas spray Australianas; Grafita há 10 anos; Participou do “Muro por La paz” no Chile. Consultas sobre participação da Secretaria na repressão aos artistas. É professor de história da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Consultas sobre participação da Secretaria na repressão aos artistas.

Consultas Bibliográficas

BATISTA, ANDRÉ E LAMBASSO, LETÍCIA. Arte Urbana. Disponível em: <http://arteurbana2011.blogspot.com.br> Acesso em: 04 de março de 2013

COLETTO, SÉRGIO. O design das letras e os usos domésticos da tipografia. Disponível em: <http://obviousmag.org/archives/2010/12/o_design_das_letras_a_revolucao_da_fonte_sems erifa_e_o_movimento_para_banir_a_comic_sans.html> Acesso em: 15 de março de 2013.

Tipografia. Disponível em:


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<http://www.fontesgratis.com.br/artigos/tipografia.pdf> Acesso em: 15 de março de 2013.

FACHIN, ELLA. Arte de Rua 2011, Blogger. Disponível em: <http://artes­historiaelaine.blogspot.com.br/2009/12/arte­de­rua­e­historia.html>

Acesso

em: 15 de março de 2013. ●

LAZZARIN, LUÍS FERNANDO. Identidade e arte da rua: contribuições do movimento grafite para a educação. Disponível em: <http://www.anped.org.br/reunioes/30ra/grupo_estudos/GE01­3262­­Int.pdf> Acesso em: 16 de março de 2013.

Criar um site grátis, Wix. Disponível em: <http://pt.wix.com/criarseusite/comeceja?utm_campaign=fb_pp%7Corange0608_pt&experi ment_id=6004545873532&77tadunit=60783e81&77tadvert=6004545873532 > Acesso em: 15 de março de 2013.

Alfabeto básico Grafite. Disponível em: <http://southbrothers.weebly.com/uploads/9/9/7/0/997075/apostila_do_graffiti._by_nos_trin k_criu.pdf > Acesso em: 15 de março de 2013.

RIBEIRO, FABRÍCIO. Conheça o Hip Hop. Disponível em: <http://southbrothers.weebly.com/uploads/9/9/7/0/997075/apostila_do_hip_hop._by_nos_tr ink_criu.pdf> Acesso em: 15 de março de 2013.

ORLANDO, JOSÉ ANTÔNIO. A arte do grafite. Disponível em: <http://semioticas1.blogspot.com.br/2011/07/arte­do­grafite_15.html> Acesso em: 19 de março de 2013.

SILVER, TONY E CHALFANT, HENRY. Style Wars. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=wuRr4n1ZTRM> Acesso em: 19 de março de 2013.

SANTOS, GISELA DOS. Confira os mosaicos de Lis Vasconcellos nas ruas da Lagoa da Conceição, Programa Casa e Cia. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=RxPAb6ITuZ0> Acesso em: 20 de março de 2013.

Ser Cultural: Anjos nos muros da cidade. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=hAH3l9_pf5Y> Acesso em: 20 de março de 2013.

Malabaristas no Trânsito ­ Artists of the streets. Laborátório de Video Unisul. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=Z8Eu2W0ErUM> Acesso em: 13 de abril de 2013.


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Uma investigação da Universidade do País Vasco, Revista Science. Disponível em: <http://noticias.universia.es/translate/es­pt/ciencia­nn­tt/noticia/2012/06/15/942820/investiga cion­participa­universidad­pais­vasco­­ehu­portada­revistascience.html> Acesso em: 23 de abril de 2013.

Arte rupestre encontrada na Espanha tem 40 mil anos, diz estudo, Globo.com. Disponível

em:

<http://g1.globo.com/ciencia­e­saude/noticia/2012/06/na­espanha­primera­arterupestre­do­ mundo­tem­40­mil­anos­revela­estudo.html> Acesso em: 23 de abril de 2013. ●

Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 10 de julho de 2013.

Código Brasileiro de Trânsito. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm> Acesso em: 10 de julho de 2013.

Leis Municipais de Florianópolis. Disponível em: <http://www.leismunicipais.com.br/legislacao­municipal­da­prefeitura­e­camara/4571/leis­d e­florianopolis­sc.html> Acesso em: 10 de julho de 2013.


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ANEXOS

Constituição Federal: TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo­se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I ­ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II ­ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III ­ ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV ­ é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V ­ é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI ­ é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII ­ é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e


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militares de internação coletiva;

VIII ­ ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir­se de obrigação legal a todos imposta e recusar­se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX ­ é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X ­ são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI ­ a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII ­ é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

XIII ­ é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV ­ é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV ­ é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


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XVI ­ todos podem reunir­se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII ­ é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII ­ a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX ­ as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo­se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX ­ ninguém poderá ser compelido a associar­se ou a permanecer associado;

XXI ­ as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII ­ é garantido o direito de propriedade;

XXIII ­ a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV ­ a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV ­ no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


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XXVI ­ a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII ­ aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII ­ são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX ­ a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX ­ é garantido o direito de herança;

XXXI ­ a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

XXXII ­ o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;


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XXXIII ­ todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

XXXIV ­ são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV ­ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI ­ a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII ­ não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII ­ é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


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XXXIX ­ não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL ­ a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI ­ a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII ­ a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII ­ a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá­los, se omitirem;

XLIV ­ constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV ­ nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI ­ a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;


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d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII ­ não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII ­ a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX ­ é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L ­ às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI ­ nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


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LII ­ não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII ­ ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV ­ ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV ­ aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI ­ são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII ­ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII ­ o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).

LIX ­ será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX ­ a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI ­ ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII ­ a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao


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juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII ­ o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo­lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV ­ o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV ­ a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI ­ ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII ­ não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII ­ conceder­se­á "habeas­corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX ­ conceder­se­á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas­corpus" ou "habeas­data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX ­ o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


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LXXI ­ conceder­se­á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII ­ conceder­se­á "habeas­data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê­lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII ­ qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má­fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV ­ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV ­ o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI ­ são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;


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LXXVII ­ são gratuitas as ações de "habeas­corpus" e "habeas­data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)

LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 1º ­ As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º ­ Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Código Brasileiro de Trânsito: CAPÍTULO IV DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de


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pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara­se ao pedestre em direitos e deveres. § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. § 4º (VETADO) § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento. § 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.

CAPÍTULO VIII DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do

evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via


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avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando­se os caminhos alternativos a serem utilizados.

§ 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta

e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas

neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES Art. 254. É proibido ao pedestre: I ­ permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá­las onde for permitido; II ­ cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III ­ atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para

esse fim;

IV ­ utilizar­se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de

qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; V ­ andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI ­ desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração ­ leve; Penalidade ­ multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Leis Municipais:

LEI Nº 7870, DE 26 DE MAIO DE 2009.


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DEFINE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA PRÁTICAS CULTURAIS DE CARÁTER POPULAR NO BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam definidos espaços públicos para a formação e difusão das expressões culturais de caráter popular no bairro Centro, município de Florianópolis, conforme disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 1º Ficam definidos espaços públicos para a formação e difusão das expressões culturais de caráter popular no município de Florianópolis, conforme disposto no art. 2º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8727/2011)

Art. 2º Os espaços e logradouros públicos a que se refere o artigo anterior são os seguintes:

I ­ entorno do Mercado Público Municipal;

II ­ Largo da Alfândega;

III ­ Largo dos Artistas na Praça Fernando Machado;

IV ­ entorno da figueira da Praça XV de Novembro;

V ­ esquina Democrática formada pela confluência das ruas Felipe Schmidt e Deodoro; e


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VI ­ Largo da Catedral;

VII ­ Travessa Ratcliff; (Redação acrescida pela Lei nº 8426/2010)

VIII ­ Praça Jornalista Bento Silvério, na Lagoa da Conceição. (Redação acrescida pela Lei nº 8727/2011)

Parágrafo Único ­ Os espaços mencionados no caput serão utilizados por grupos das expressões culturais de caráter popular de capoeira, de teatro de rua, musicais, de folclore, culturais, artísticos e outros da mesma natureza.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 26 de maio de 2009.

DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 11.600, de 23 de maio de 2013.

DISPÕE ACERCA DA COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E COORDENAÇÃO DE FEIRAS DE ARTESANATO E SIMILARES, ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica Municipal,


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Considerando o anseio ao desenvolvimento econômico e social do Município de Florianópolis, além dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Considerando a missão do Município de Florianópolis em congregar pessoas e instituições que estejam interessadas em participar, direta ou indiretamente, na implantação de projetos e ações que resultem no desenvolvimento socioeconômico municipal;

Considerando o estímulo e promoção de iniciativas empreendedoras visando o crescimento dos negócios em Florianópolis, nos setores primário, secundário e terciário, através do Instituto de Geração de Oportunidades ­ IGEOF;

Considerando a oportunidade em fomentar a oferta capacitação e oportunidade aos munícipes de Florianópolis, a fim de aumentar a sua qualidade de vida; DECRETA:

Art. 1º A Capacitação e Qualificação Profissional dos Programas Federais, Estaduais, Municipais, Sistema "S" (Sesi, Senac e Sebrae), e iniciativa privada que envolva a Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de suas Secretarias, ou pelas suas Autarquias, Empresas Públicas, Fundações ou Fundos Municipais, serão coordenados pelo Instituto de Geração de Oportunidade de Florianópolis ­ IGEOF.

Parágrafo Único ­ A capacitação e qualificação profissional que se refere o caput do artigo 1º, não se aplica aos servidores públicos municipais.

Art. 2º A realização e coordenação de Feiras de Artesanato e Similares, será de igual forma Coordenado pelo Instituto de Geração de Oportunidade de Florianópolis ­ IGEOF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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Florianópolis, aos 23 de maio de 2013

CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2496/86

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE NA ÁREA DO MUNICÍPIO OBEDECIDAS AS EXIGÊNCIAS DE QUE TRATA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL ­ LEI Nº 1224/74.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ­ Esta Lei regula o exercício do comércio ambulante, de vendedores e compradores por conta própria ou de terceiros na área do Município em logradouros públicos ou locais de acesso franqueado ao público, obedecendo as normas estabelecidas anteriormente pelo Decreto­Lei nº 48 ­ 04.04.78 e da Lei nº 1.564 de 26.04.78.

§ 1º ­ O exercício da profissão depende de licença da autoridade competente, mediante exibição de carteira profissional emitida pelo Ministério do Trabalho. Em se tratando de estrangeiro, será ainda exigida a prova de que se acha legalmente no Brasil e está autorizado a trabalhar.

§ 2º ­ Na concessão de licenças para o exercício do comércio ambulante, será dado preferência ao residente em Florianópolis há mais de 12 meses.

Art. 2º ­ Considera­se comerciante ambulante, aquele que pessoalmente, por conta própria e a seu


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risco, exercer atividade comercial em logradouro público ou de porta em porta.

Art. 3º ­ O trabalho diário dos ambulantes por conta de terceiros será regulado pelo disposto no Decreto­Lei Federal nº 2.041, de 27.02.40 em seus artigos 2º a 6º e respectivos parágrafos e letras.

Art. 4º ­ O Comércio ambulante poderá ser exercido com o emprego dos seguintes equipamentos:

I ­ Veículos de tração a motor para:

a) ­ Distribuição de mercadorias a estabelecimentos comerciais e residenciais; b) ­ Venda de frutas e verduras, cachorro quente e churros ,obedecida a padronização imposta pela SUSP, podendo ser concedida licença para estacionamento eventual e temporário fora da zona central da cidade.

II ­ Veículos de tração animal, com atuação fora do centro da cidade.

a) ­ Venda de frutas e verduras; b) ­ Distribuição de pão e outras mercadorias.

III ­ Veículos de tração humana, providos de cobertura para venda de qualquer gênero alimentício, obedecendo a tipos padronizados pela SUSP.

IV ­ Cestos para vendas a domicílio para a venda de frutas e verduras.

V ­ Caixas isotérmicas para vendas de sorvetes e gelados.

VI ­ Maletas para venda de produtos da indústria doméstica, inclusive comestíveis; e de outros artigos de manufatura nacional, desde que não destinados a consumo humano.


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Parágrafo Único ­ Os equipamentos destinados à venda de produtos alimentícios a varejo, bem como os respectivos acessórios somente poderão ser operados com a aprovação e vistoria do órgão sanitário competente.

Art. 5º ­ O comércio ambulante deve ter um período mínimo de funcionamento das 8:00 às 18:00 horas.

Art. 6º ­ O comerciante deverá:

I ­ conservar limpa a área em torno do seu ponto de estacionamento, mantendo recipiente apropriado para acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;

II ­ estacionar exatamente no local que consta do alvará;

III ­ vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo ramo diverso daquele para o qual foi concedido alvará;

IV ­ retirar do logradouro público diariamente, logo após o período de funcionamento todo equipamento usado em seu comércio;

V ­ provisionar o equipamento antes do início do horário de funcionamento, após o qual não lhe será permitido fazê­lo.

Art. 7º ­ Os vendedores ambulantes e entregadores de qualquer gênero alimentício deveräo ainda:

I ­ Ser examinados duas vezes por ano pelo D.S.P., que aporá o visto na respectiva carteira, devendo, em caso de moléstia infecto­contagiosa, comunicar o fato à autoridade competente;


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II ­ Usar guarda­pó e gorro, de modelos que lhes forem fornecidos pela repartição competente;

III ­ Manter­se em rigoroso asseio;

IV ­ Manter ao abrigo do sol, do pó e dos insetos, os gêneros que conduzem;

V ­ Trazer rigorosamente limpos os vasilhames e demais utensílios usados;

VI ­ Trazer recipiente para coleta de detritos, cascas de frutas, papéis, etc...

Parágrafo Único ­ É proibida a venda de quaisquer produtos deteriorados ou contaminados.

Art. 8º ­ A licença para a prática do comércio ambulante será concedida pela SUSP, mediante pedido de licenciamento que deverá ser feito em formulário próprio padronizado pela SUSP, instruídos com carteira profissional emitida pelo M.T., 2 fotografias e atestado médico do D.S.P., e os documentos constantes do art. 2º, I, II, III e IV e respectivas letras do Decreto nº 48 de 04.04.78.

Parágrafo Único ­ Obrigatoriamente, no mínimo, (10%) dez por cento das autorizações para o exercício da atividade de vendedor ambulante e ocupação dos locais a serem fixados para esse comércio, conforme disposto no artigo 4º, serão concedidas às pessoas portadoras de deficiências físicas, devendo estas serem credenciadas pela Associação Catarinense de Deficientes Físicos.

Art. 9º ­ Deferido o requerimento, a Prefeitura passará um alvará de licença pessoal e intransferível, no qual constarão as indicações necessárias a sua identificação com nome, sobrenome, idade, nacionalidade, residência, fotografia, objeto ao comércio e, quando for empregador, o nome dos empregados ou de seu estabelecimento comercial ou industrial, inscrição estadual e federal, se houver.


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Parágrafo Único ­ Quando se tratar de empregados menores de 18 (dezoito) anos, do alvará deverá constar, também, que foram exigidos, para obter a licença:

I ­ Autorização do pai, da mãe, do responsável legal ou da autoridade judiciária competente;

II ­ Certidão de idade ou documento legal qua a substitua;

III ­ Atestado médico de capacidade física, mental e vacinação, documentos esses que serão posteriormente devolvidos e ficarão em poder do empregador.

Art. 9º ­ Deferido o requerimento, a Prefeitura fornecerá um Alvará de Licença em favor do interessado, contendo todas as indicações necessárias para a sua identificações.

§ 1º ­ Em caso de transferência para terceiros devidamente documentadas, a Prefeitura emitirá um alvará em favor do adquirente mediante o pagamentos de taxas, conforme a espécie de comércio ambulante a saber:

a) Box no camelódromo, quiosques, trailers, e bancas de revistas.......................100 UFM b) Carrinhos................................25 UFM

§ 2º ­ Quando se tratar de empregados menores de 18 anos, o alvará deverá constar, também, que foram exigidos para obter a licença:

I ­ Autorização do Pai, da Mãe, do responsável legal ou da autoridade judicial competente;

II ­ Certidão de idade ou documento legal que a substitua;


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III ­ Atestado médico de capacidade física e mental e vacinação, documentos estes que serão posteriormente devolvidos e ficarão em poder do empregador.

§ 3º ­ Na ocasião da renovação do alvará, bem como nos casos de transferência para terceiros, a SUSP providenciará a adequação ao disposto no § 4º do Art. 15, da Lei Orgânica do Município, sendo o licenciado declarado Permissionário de uso de Área Público.

§ 4º ­ A taxa de que trata o § 1º deste artigo, poderá ser paga em até cinco parcelas mensais , sendo o seu valor atualizado monetariamente na forma da UFM vigente na data do efetivo pagamento. (Redação dada pela Lei nº 3667/1991)

Art. 10 ­ O alvará tem validade somente para o exercício em que for emitido, devendo seu titular, obrigatoriamente, portá­lo e mantê­lo devidamente plastificado, em local bem visível, de seu equipamento, quando couber.

Parágrafo Único ­ A não­retirada do alvará pelo interessado no prazo de trinta dias, contados da data de sua emissão, dará lugar ao arquivamento do processo.

Art. 11 ­ No caso de morte ou incapacidade física definitiva do licenciado, é facultada a transferência a seu legítimo herdeiro, que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica.

Parágrafo Único ­ Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a Prefeitura emitirá o alvará em favor do Sucessor do Licenciado sem ônus e mediante a apresentação de Certidão de Óbito ou de declaração de Médico Perito na Previdência Social quanto a incapacidade definitiva a trabalho. (Acrescido pela Lei nº 3667/1991)

Art. 12 ­ Não será concedida à mesma pessoa mais de uma licença para exploração de comércio ambulante, podendo, entretanto, o licenciado, dispor de auxiliares legalmente admitidos como


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empregados.

§ 1º ­ Os auxiliares deverão ser cadastrados na SUSP, a requerimento do licenciado;

§ 2º ­ Tanto o licenciado como o auxiliar, deverão ter sempre em seu poder a carteira sanitária;

§ 3º ­ Deferido o pedido de cadastramento de auxiliar, aplica­se ao interessado o prazo a que se refere o Parágrafo Único do art. 10.

Art. 13 ­ A quem for encontrado exercendo o comércio ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.

Parágrafo Único ­ As mercadorias apreendidas serão recolhidas ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o pagamento de multas e emolumentos a que estiver sujeito, o imposto, bem como a regularização da licença.

Art. 14 ­ São estabelecidas as seguintes proibições a que estão sujeitos os ambulantes licenciados, agrupados, para fins de aplicação de multa ou suspensão, em dois níveis, por ordem decrescente de gravidade da infração:

I ­ Nível I, compreendendo:

a) ­ estacionar em local proibido; b) ­ usar veículo ou equipamento sem aprovação da SUSP, ou modificar o que haja sido aprovado; c) ­ introduzir ramo diverso de atividade ou vender mercadoria não autorizada; d) ­ portar Alvará de exercício anterior sem existir pedido de renovação de licença; e) ­ utilização de auxiliares não cadastrados na SUSP, ou com situação irregular perante a Consolidação das Leis do Trabalho ou da Previdência Social; f) ­ Prática ou tentativa de suborno, especialmente com relação a integrante da fiscalização


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municipal; g) ­ venda, cessão, empréstimo ou aluguel de licença ou ponto de estacionamento; h) ­ suspensão da atividade licenciada por prazo superior a trinta (30) dias.

II ­ Nivel 2, compreendendo:

a) ­ deixar de observar os horários de trabalho e de aprovisionamento; b) ­ estacionar na via pública ou em local diverso do autorizado; c) ­ sobrecarregar o equipamento ou ocupar a área adjacente, com depósito ou exposição de mercadorias; d) ­ apresentar condições precárias de higiene e quanto ao asseio do vestuário ou à limpeza do equipamento ou do local de estacionamento; e) ­ apregoar mercadorias em altas vozes ou através de dispositivos que pertubem o sossêgo público.

Art. 15 ­ Para garantia do pagamento de multa por transgressao às normas estabelecidas nesta Lei, serão apreendidos veículos, mercadorias, equipamentos e tudo o mais que, direta ou indiretamente, estiver ligado a infração.

Art. 16 ­ Aplicar­se­á pena de suspensão, até 7 (sete) dias, nos casos de terceira incidência da mesma infração, no prazo de 1 (um) ano.

§ 1º ­ Cassada a licença, deverá o ambulante cessar de imediato a sua atividade, recolhendo o equipamento e as mercadorias, sob pena de apreensão.

§ 2º ­ Ao ambulante que tiver sua licença cassada, somente poderá ser concedida outra, após o decurso de 2 (dois) anos.

Art. 17 ­ Os lavradores e pescadores estão isentos da obrigação da licença para venda ambulante,


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uma vez provado que comerciam com artigo de sua própria produção.

Art. 18 ­ O Alvará será expedido pela Secretaria de Finanças, em caráter provisório obedecendo as exigências do Código de Posturas Municipal.

Art. 19 ­ Em época de festividades, promoções públicas e de verão, os limites de atuação serão determinados pelos órgãos municipais competentes (SUSP­IPUF), mediante solicitação à SUSP.

Art. 20 ­ A Prefeitura reserva­se o direito de, a qualquer momento, sempre que julgar necessário, determinar aos proprietários, através de notificação, a retirada de seu comércio do local, garantindo, porém, o assentamento deste em outro local de semelhante interesse comercial.

Art. 20 ­ O termo de permissão de uso previsto no § 4º do Art. 15 da Lei Orgânica poderá ser revogado por motivo superveniente, considerando­se, considerando­se o interesse público devidamente justificado, através de decreto, mediante notificação prevista de 30 dias. (Redação dada pela Lei nº 3667/1991)

Parágrafo Único ­ Em caso de não acatamento à determinação contida no parágrafo anterior, após 48 (quarenta e oito) horas de sua notificação, a Prefeitura procederá a remoção do equipamento, incorrendo os infratores em multa cabível.

Art. 21 ­ Fica proibida a execução de qualquer benfeitoria complementar, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Art. 22 ­ O Alvará de Licença será válido somente para produtos nele especificado.

Art. 23 ­ As infrações ao disposto nesta Lei estão sujeitos à multa de 1/10 a 1 S.M.

Art. 24 ­ A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os dispositivos


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contrários.

Paço Municipal, em Florianópolis, aos 21 de novembro de 1986.

EDISON ANDRINO Prefeito Municipal

Anexo 2: CD com fotos e vídeos.


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