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ANO 12 - N° 146 - JANEIRO 2014 - Distribuição gratuita e dirigida a síndicos e administradoras de condomínios Informe mensal veiculado nas cidades de Balneário Camboriú, Itapema, Criciúma e Grande Florianópolis

Como manter a ordem nas assembleias?

JC

Em SC balneário camboriú

Prestação de contas na temporada Página 12

IÇARA

Guarda das chaves na falta do zelador Página 14

Momento reservado para discutir e deliberar assuntos relacionados ao condomínio, as assembleias tem o objetivo de contribuir para uma vida melhor em comunidade. Mas apesar dos interesses serem coletivos, nem sempre a clareza e a cordialidade prevalecem nestas reuniões.

Saúde Animais de rua nas áreas comuns Página 4

Condomínios populares trazem novos desafios Páginas 8 e 9

Páginas 10 E 11

Tributos Contribuição sindical vence em janeiro Página 20

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Editorial Expediente

Início de ano com desafios

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Criados para atender a necessidade de moesafios para os gestores é o que não falradias mais acessíveis, os condomínios populares ta nessa edição: janeiro inicia e, como demandam adaptações na gestão e trazem novos se repete em todos os anos, a falta de desafios a síndicos e administradoras de condomíágua assolou a capital entre o natal e o ano novo, especialmente o Norte da Ilha de Santa nio. Saiba nesta edição quais as maiores dificuldades encontradas nesse novo modelo de moradias. Catarina. Condomínios e moradores tiveram gasA grande característica desta época, na tos extras e pedem solução para antigo problema. maioria dos condomínios, é a realização das Mas houve condomínios que não enfrentaram assembleias gerais ordinárias. Mas, nestas reuniproblemas de abastecimento graças à prevenção. ões, apesar dos interesses serem coletivos, Veja na matéria de abertura desta edição. DESDEnem 1985 Contabilidade CoEm Florianópolis, um condomínio enfrenta di- sempre a clareza e a cordialidadeÀprevalecem. SERVIÇO DE nheça as orientações de especialistas para manter ficuldades com gatos de rua circulandopara nas áreas Condomínios SEU CONDOMÍNIO a ordem nas assembleias. comuns do condomínio. O fato levou aeadminisempresas E EMPRESA E por fim, vence em janeiro o prazo para os tração do edifício a tomar providências criando realizarem suascontar contribuições sininterpretações diversas por parte dos moradores. O Cliente GTCcondomínios Contabilidade agora pode com serviços dicais referentes ao ano de 2014. Fique atento e Amados por uns e evitados por outros, os felinos diferenciados para facilitar seu dia a dia, solicite orçamento! não perca o prazo! podem trazer inúmeros benefícios no convívio leitura! com seres humanos, porém podem causar proAcompanhamento Boa on line da blemas se criados soltos. Saiba o direcionamento contabilidade Ângela Dal Molin dado pela administração do condomínio.

Jornal dos Condomínios Coord. Administrativa e Editorial - Angela Dal Molin jornaldoscondominios@yahoo.com.br Coordenação editorial impresso e web – Vânia Branco jornaldoscondominios@terra.com.br

Administrativo financeiro - Cristiano Carvalho Textos Criciúma e região - Soraya Falqueiro SC 3578 JP Textos Grande Florianópolis - Graziella Itamaro SC 01358 JP Textos Baln. Camboriú e região - Leonardo Leite Thomé - DRT SC 04607 Revisão - Tony R. M. Rodrigues Assistente de Criação - Carlos Alberto de Souza Impressão GRUPO RBS Tiragem Comprovada - Nesta edição 12.000 exemplares Circulação - Grande Florianópolis, Balneário Camboriú, Itapema e Criciuma Entrega gratuita e dirigida Para anunciar: (48) 3028 1089

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Jornal dos Condomínios

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Falta de água na Capital Condomínios e moradores tiveram gastos extras e aguardam solução para antigo problema

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final de 2013 em Florianópolis tinha tudo para ser uma grande festa; a cidade estava repleta de turistas e o sol forte lotou as praias. Mas, a falta de água que assolou o litoral da capital entre o natal e o ano novo, especialmente o Norte da Ilha de Santa Catarina, causou revolta em moradores e veranistas. A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), concessionária do serviço desde 1971, alega que a falta de água foi causada pela queda de energia elétrica que move as bombas, pela lotação da cidade e agravada pelas altas temperaturas no período. A prefeitura de Florianópolis não aceitou a justificativa e cobrou mais agilidade no restante da temporada e feriados prolongados como o carnaval, e a Agencia Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Santa Catarina (Agesan) multou a estatal em R$ 300 mil reais. O Ministério Público Estadual também entrou na briga cobrando licenciamento ambiental das adutoras da Casan e entidades já questionam a necessidade de um estudo que determine a capacidade de carga da cidade e uma infraestrutura que atenda moradores e turistas, mas, garantido mesmo até agora, só a conta salgada que sobrou para síndicos e condôminos. “Foi muito complicado, pelo segundo ano seguido tivemos sérios problemas. Ficamos seis dias seguidos sem abastecimento e não fomos atendidos pelo serviço de emergência da Casan. Compramos água de caminhões-pipa por quatro vezes a um custo de R$1700 por vinte mil litros”, declara Edson Favoreto, síndico do Residencial Colina de

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Condomínios têm o direito de buscar ressarcimento na justiça

A instalação de uma nova cisterna no Residencial Heitor Bittencour evitou problemas de abastecimento São Francisco em Jurerê, Florianópolis. O residencial possui uma caixa d’água de vinte mil litros mais uma cisterna de quarenta mil litros para atender suas 28 unidades, completamente ocupadas durante as festas de fim de ano. Favoreto irá dividir o custo extra entre os condôminos pela fração ideal e ainda estuda acionar o Procon “mesmo sem grandes esperanças de ressarcimento”, completa. Custos extras Luciano Marengo, síndico do Residencial Caruso McDonald, na praia de Canasvieiras, na Ilha, viveu situação semelhante. “Os problemas de abastecimento surgiram após o natal e logo

começamos a racionar, dia 30 de dezembro chamamos o caminhão-pipa e pagamos R$2.000 por vinte mil litros. A emergência da Casan não atendeu nosso chamado por quatro dias e chegamos a pagar R$3.800 pelos mesmos vinte mil litros de água.” A discussão ainda vai longe, o Procon estadual afirma que a Casan pode ser multada a partir do momento que moradores formalizarem suas denuncias junto ao órgão de defesa do consumidor. “É previsto no Código do Consumidor que as empresas concessionárias e permissionárias prestem serviço adequado, preciso e efetivo, principalmente se for de caráter

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essencial e contínuo”, explica Elizabeth Fernandes, diretora da entidade. Mas houve condomínios que não enfrentaram problemas de abastecimento graças à prevenção. “Há cerca de um ano instalamos uma cisterna complementar de vinte mil litros, o condomínio não é grande e temos uma caixa d’água de quarenta mil litros. O prédio estava cheio, mas não tivemos problemas. Já nossos vizinhos foram obrigados a comprar água de caminhões-pipa”, explica Alexandre Jakovljevic, síndico do Residencial Heitor Bittencourt, também em Canasvieiras. “Reservar água é sempre a melhor opção”, completa. t

Para o advogado Luis Augusto Santos, os condomínios podem buscar na justiça ressarcimento dos prejuízos que tiveram com a contratação de caminhões-pipa caso não sejam atendidos pela Casan. “É uma relação de prestação de serviço onde uma das partes não cumpriu com suas obrigações contratuais. Os condomínios assinam um contrato com a Casan, que tem obrigação de fornecer a água”, esclarece Santos. Segundo o advogado, a responsabilidade da Casan quanto ao prejuízo dos condomínios se assemelha com os procedimentos adotados pela Celesc quando a falta de luz causa prejuízos aos consumidores. “Há um tempo, quando faltava luz com mais frequência, consumidores que tinham prejuízo com a queima de aparelhos elétricos ou comerciantes que perdiam seus estoques, tinham direito a reparação de danos financeiros por parte da Celesc. A Casan tem a mesma relação de responsabilidade”, completa Luis.

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Animais de rua causam problema em condomínio Amados por uns e evitados por outros, os felinos podem trazer inúmeros benefícios no convívio com seres humanos, porém podem causar problemas se criados soltos

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Por Graziella Itamaro

ocalizado em Florianópolis, o condomínio Residencial Coqueiros I tem enfrentado dificuldades com alguns gatos de rua circulando nas áreas comuns do condomínio. Alimentados por moradores, um grupo de felinos passou a frequentar diariamente o condomínio, gerando opiniões diversas sobre a atitude: “Acredito que atualmente são quatro ou cinco gatos, mas esse número já foi bem maior, pois algumas das gatas deram crias ao longo do tempo”, relata o síndico Henrique Paiva. Segundo Henrique alguns moradores persistiram em alimentar os bichanos na área comum colocando rações e potes de água em diferentes pontos do condomínio e, apesar de orientados a adotar os animais e alimentá-los dentro de suas residências, continuaram a tratá-los nas áreas comuns. “Além das rações que ficam jogadas no chão, os gatos defecam nos jardins do condomínio, e o que é pior, no parque das crianças, abrindo caminho para doenças”, revela Paiva. O comportamento levou a administração do condomínio a emitir um comunicado informando que é proibido alimentar animais nas áreas comuns. “Esses moradores ficaram ofendidos com o comunicado e com a administração do condomínio. Mas há vários outros moradores que apoiam a decisão. Inclusive, em algumas

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Dicas O gerente da diretoria de Bem-Estar Animal da Prefeitura Municipal de Florianópolis, João Eduardo Pereira Cavallazzi, explica que a Prefeitura não recolhe esses animais e que a responsabilidade deve ser do condomínio, de manter o local protegido e fechado para não deixar que os animais entrem. “Os animais entram em busca de comida, por isso se não for permitido alimentá-los eles buscarão, por instinto, alimento em outro lugar”, esclarece.

reuniões o assunto foi tratado de forma que a administração tomasse providências para retirar os bichos do condomínio”, diz o síndico. Henrique explica que o regimento do condomínio determina que é um direito dos condôminos usarem das partes comuns do edifício, desde que não impeçam ou perturbem idêntico uso e gozo pelos demais moradores. “Embasados no regimento, orientamos os moradores a não alimentarem os gatos para que estes, por instinto, procurassem outros locais, pois segundo os órgãos de defesa dos animais o bicho considera como residência o local onde é alimentado”, relata.

Riscos a saúde Segundo o síndico, não é objetivo causar maus tratos aos animais, mas foi necessário orientar os moradores que, caso sentissem a necessidade

O síndico Henrique Paiva orientou os moradores conforme determina o Regimento Interno do condomínio de manter os bichos, que o fizessem na área privada dos apartamentos. “Explicamos que as fezes, tanto como a presença desses animais podem trazer uma séria de doenças como alergia respiratória, toxoplasmose e micoses. Diariamente são recolhidas muitas fezes dos gatos no parquinho, bem como em diferentes áreas do condomínio”, descreve Henrique. O caso foi polemizado com a divulgação de matéria em uma rede social, levando a interpretações diversas

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por parte de moradores que julgaram que a administração estava maltratando os animais. Porém, Henrique reafirma que em nenhum momento houve maltrato aos bichanos, como foi divulgado, apenas foi solicitado que os moradores não deixassem as rações em áreas comuns do condomínio. Para Evandro Schutz, psicólogo e morador do condomínio há 32 anos, estão utilizando um local que é de todos para criar os gatos de rua e os demais moradores têm de conviver com a situação. “Entendo

a necessidade do ser humano em ter um animal de estimação e sou a favor desta relação. Porém, acredito que colocar o direito individual acima do coletivo é uma falta de responsabilidade e desrespeito com os outros”, afirma Schutz. Segundo o morador, o fato de a pessoa gostar de animais lhe dá o direito de criá-los dentro do apartamento privativo e não no espaço púbico do condomínio, colocando crianças e adultos em risco, já que os bichos de rua oferecem riscos à saúde. t

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Ponto de Vista

Acidentes em piscinas Uma criança tem os cabelos sugados pelo ralo da piscina do condomínio. As consequências são quase sempre fatais

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omo fica a posição do síndico? Ele é o representante legal do condomínio e, como tal, a ele compete dentre outras atividades, a de diligenciar a conservação das partes comuns, como previsto no artigo 1.348 do Código Civil, inciso V. Se não promove a manutenção das partes comuns e deixa de tomar providências obrigatórias, o condomínio arcará com os prejuízos morais e materiais e posteriormente proporá ação judicial de ressarcimento contra o síndico. Aplica-se o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Aplica-se também o artigo 927 do mesmo diploma legal: “Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Assim, cabe ao síndico mandar instalar dispositivo contra sucção, verificar se o

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motor da bomba de sucção tem potência adequada ao tamanho da piscina. Algumas pessoas, para que a limpeza da água se dê mais rapidamente, instalam motores com potência maior que o recomendado, aumentando o perigo de sucção dos cabelos das crianças. Outra precaução é a manutenção dos ralos. Jamais se pode deixar a piscina sem ralos ou com ralos quebrados. Como afirmou a mãe de uma menina que foi vítima desse tipo de acidente, não é fatalidade. É negligência. E apesar de toda a indenização que porventura vier a receber, dinheiro nenhum pagará o so-

frimento dos pais, nem trará a criança de volta à vida. Mas acidente não se resume somente em indenização. O Código Penal reza que o resultado é imputável a quem deu causa e explica, no artigo 13, que “considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. E o artigo 132 do Código Penal prevê pena de detenção a quem expõe “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Muitas vezes os síndicos deixam para a assembleia decidir providências que ele deveria obrigatoriamente tomar independentemente de discussão dos condôminos. E as despesas devem ser feitas, logicamente precavendo-se com a obtenção de três orçamentos em média, para que não seja posteriormente acusado de ter gasto valores maiores que os de mercado. Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas”

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Seguro condominial: um bem necessário Garantia em casos de danos por incêndio ou destruição da estrutura, os seguros são um importante auxílio aos condomínios

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Por Graziella Itamaro

calor intenso aliado à umidade compõe um cenário propício para as tempestades de verão e, junto a elas, os fenômenos meteorológicos que causam estragos em condomínios e residências. Na madrugada do dia 30 de dezembro de 2013 o condomínio Dom Afonso, no município de Palhoça (SC) vivenciou os efeitos desses fenômenos inesperados. Um vendaval pegou de surpresa o condomínio, derrubando telhas e assustando moradores. “Depois dos moradores terem me ligado desesperadamente, fui até o condomínio e quando cheguei lá a Defesa Civil e os bombeiros já estavam no local, pois poderia acontecer um acidente grave, tendo em vista o peso das telhas”, relatou Marcos Neves da administradora responsável pelo condomínio. Segundo o gestor, no caso do condomínio Dom Afonso, a primeira atitude foi enviar mensagem para todos os moradores cadastrados no sistema online da administradora informando o acontecimento e os procedimentos a serem tomados. “Acionamos imediatamente a

seguradora, que enviou uma equipe para verificar os danos ocorridos”, explica Marcos. O corretor de seguros Herbert Levy Nilso Ramella, da Jomani Seguros esclarece que o Código Civil especifica que é obrigatório o seguro para toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. “O artigo 1.346 do Código Civil especifica que é obrigação do síndico providenciar o seguro do condomínio, podendo este ser responsabilizado e ter que arcar com os prejuízos no caso de sinistros”, explica. Segundo o especialista, a contratação do primeiro seguro deve ser realizada por todos os condomínios, no máximo, até 120 dias da concessão do “Habite-se” e as renovações são anuais, caso contrário o condomínio ficará sujeito à multa mensal do imposto predial. “O seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: a simples e a ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais”, explica Herbert.

Coberturas De acordo com o corretor, a cobertura básica simples cobre contra riscos de incêndio, queda

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de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. “Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas”, orienta. A cobertura básica ampla protege contra riscos de quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado. “As seguradoras adaptaram seus produtos às exigências do Conselho Nacional de Segu-

ros Privados (CNSP), sendo que algumas oferecem um seguro multirrisco que, além dos riscos previstos nas coberturas básicas, acrescenta outras garantias de interesse do condomínio”, explica. Além dos seguros básicos, Herbert destaca também outras coberturas que podem ser úteis em alguns casos, como no caso de: danos causados por vendaval; danos elétricos; quebra de vidros; subtração de bens do condomínio; danos causados

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aos condôminos ou visitantes; dentre outras coberturas. De acordo com Herbert, somente depois de uma análise do risco de cada condomínio é possível fazer as sugestões de acordo com cada caso. “Recomendo que o síndico procure sempre a assessoria de um corretor de seguros, pois somente um profissional habilitado, juntamente com o síndico, tem condições de avaliar as reais necessidades do condomínio e o valor correto do imóvel”, conclui o corretor. t

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Substituir o zelador em férias requer atenção e confiança Questões legais e qualificação profissional também devem ser observadas

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elador é o tipo de profissional que está sempre disponível naquelas horas em que mais se precisa, seja para um reparo elétrico, o conserto de uma torneira e até casos mais sérios. Como qualquer funcionário, também tira férias, e substituí-lo é uma tarefa aparentemente simples, mas que deve ser feita com atenção para que durante esse período tudo corra normalmente dentro do edifício.Condomínios que contam com a assessoria de empresas terceirizadas podem solicitar um substituto para as férias do zelador sem custos adicionais, mas alguns síndicos, porém, optam pela contratação temporária de profissionais que já atuem no prédio ou que tenha recomendação. “Recentemente terceirizamos todos os nossos funcionários e nas férias do zelador a própria administradora se encarregou da substituição. Foi a melhor opção pela confiança que temos na administradora e deu mais segurança aos moradores que tinham muita resistência com funcionários contratados temporariamente”, explica Guilherme Coelho, síndico do Residencial Monte Parnasse no bairro Estreito, em Florianópolis. Para Rodrigues Moitim, síndico do Condomínio Praia do Riso, na região continental da capital, a escolha foi simples, mas também baseada na confiança. “Temos um pedreiro terceirizado que possui uma micro empresa e presta serviços tanto para o condomínio como para os moradores e, pelo segundo ano seguido, foi o escolhido para substituir

Condomínio Praia do Riso, na região continental de Florianópolis o zelador durante as férias. Todos já o conheciam, alguns o estranharam como zelador no primeiro dia, mas foi só porque estava numa função diferente. Não tivemos uma reclamação sequer.” Além da confiança, a qualificação do profissional também deve ser levada em conta na hora da substituição do zelador. “Não pode ser qualquer um, temos que prestar atenção no que ele sabe ou não fazer. Nossa escolha foi mais fácil, pois não era um substituto qualquer, já era conhecido, e, tirando a parte elétrica ele faz de tudo”, completa. Mas, para quem opta

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pela contratação temporária de um funcionário sem vínculos com prestadoras de serviço, as questões legais também merecem atenção como explica a advogada Marina Granzotto. “O funcionário temporário tem os mesmos direitos trabalhistas dos outros empregados como carteira assinada, vale transporte, férias e décimo terceiro salário proporcional”. Outros direitos como auxílio-alimentação dependem da convenção coletiva do condomínio, mas, por via de regra, se outros funcionários recebem, o trabalhador temporário também tem direito, completa a advogada.

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O ideal é que o substituto receba as orientações do síndico e do funcionário efetivo, de acordo com o que pede as normas do condomínio. Normalmente, o zelador tem como principais atribuições: supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes comuns do edifício, zelar pela segurança, fiscalizar os serviços de manutenção e informar o síndico sobre o que ocorre no edifício, entre outras funções, dependendo de cada edifício.

O síndico tem o direito assegurado na legislação de tomar uma série de medidas na administração, emergenciais ou de menor impacto, sem precisar consultar os condôminos ou passar por aprovação de assembléia. A contratação pelo condomínio de um advogado para atuar na cobrança de dívidas, por exemplo, pode ser feita unicamente pelo administrador. A medida é considerada um ato administrativo, o que não exige o consentimento de outros membros do conjunto residencial. O mesmo ocorre em casos de obras emergenciais. A legislação prevê diferenças nos tipos de obras e na autonomia do síndico em administrá-las. Se, por exemplo, houver um problema no sistema de gás do prédio - algo que necessita de reparos imediatos - quem ocupa o cargo pode realizar gastos com o conserto sem autorização dos condôminos. A assembléia deve ser comunicada mais tarde, no entanto, se a despesa for excessiva e precisa estar ciente do cronograma geral de obras do condomínio. Segundo Ricardo Espíndola, da Activa Contabilidade e condomínios, de Balneário Camboriú, dependendo da obra emergencial e os custos, recomenda-se que seja fundamentada por meio de parecer técnico. “Isentando assim o administrador de uma possível conclusão equivocada”, alerta o administrador. Algo que em nenhuma hipótese pode ser feito unicamente pelo síndico é a mudança na taxa do condomínio. Qualquer alteração no item precisa receber o aval dos condôminos através de assembléia. Os conselhos do condomínio não têm a função de aprovar alterações do tipo ou gastos. Cabe ao órgão apenas assessorar o síndico em suas atividades.

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Criados para atender a necessidade de moradias mais acessíveis, os condomínios populares demandam adaptações na gestão

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Por Graziella Itamaro

sonhada casa própria já não é mais uma realidade tão distante para muitos brasileiros. O aumento do poder aquisitivo, aliado aos programas sociais criados pelo Governo Federal tem ampliado o número de condomínios populares facilitando a aquisição do primeiro imóvel para milhares de famílias. Este novo cenário tem reunido no mesmo espaço pessoas de diferentes culturas e hábitos e que, em muitos casos, até então nunca haviam morado em condomínio ou experimentado contato com as regras desse tipo de moradia, levando os gestores a se adaptarem para lidar com o novo perfil de condôminos. Amanda Campos Zeferino, diretora da Correta Condomínios, que administra alguns condomínios do Programa Minha Casa, Minha Vida na Grande Florianópolis, relata que as maiores dificuldades encontradas nesse novo modelo de moradias populares estão nas questões de ordem, o que explica o fato de, nos primeiros meses, o número de notificações ou advertência ser muito grande. Além disso, existem dúvidas sobre questões importantes, como no caso da compreensão das previsões orçamentárias, importantes para garantir a

saúde financeira do condomínio. “As dificuldades começam com a ambientação das normas de um condomínio, dos horários, do que pode ou não, da utilização de áreas comuns, passando pela falta de compreensão da necessidade de pagamento da taxa de condomínio, mesmo se o imóvel ainda não estiver sendo ocupado, e das questões contábeis como balancetes e previsão orçamentária. Temos um percentual de inadimplência altíssimo que dificulta uma boa gestão”, descreve Amanda. Raquel Alves, síndica do Condomínio Bem Te Vi, no bairro Sertão do Maruim, em São José (SC), afirma que a maior dificuldade é justamente fazer com que as pessoas respeitem os limites, dando a devida atenção à necessidade mútua e não apenas à sua necessidade. “As pessoas tendem a priorizar apenas o que é importante para si e muitas vezes se esquecem de que viver em um condomínio é saber conviver com outros”, declara.

Informação Segundo Amanda Zeferino, os problemas são resolvidos com muitas assembleias, conversas, comunicados, campanhas de conscientização, jogo de cintura e aplicação de multas nos casos mais graves. “Partimos do princípio de que a maioria desses con-

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dôminos adquiriu seu primeiro imóvel; ou seja, não tem vivência com as normas, leis e questões práticas de um condomínio. Existem casos, por exemplo, em que alguns condôminos entendem que podem utilizar áreas comuns externas para apoiarem seus varais ou para montar uma churrasqueira”, conta. De acordo com a administradora, para orientar estes novos moradores algumas construtoras realizam assembleias antes da entrega do empreendimento. Nesses encontros é apresentada a legislação condominial e os moradores podem ter um primeiro contato com questões importantes do dia-a-dia do condomínio. “Em alguns casos, inclusive, aprova-se o Regimento Interno, elege-se síndico e conselho fiscal e a administradora é escolhida. Isso faz com que os problemas sejam minimizados, pois logo na sequência da entrega das chaves os condôminos já entendem melhor o que é um condomínio e quais são suas regras”, explica. Com 128 unidades, no Condomínio Bem te Vi, todos que chegam recebem o regimento interno e são informados sobre as regras para que possa existir

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uma boa convivência. Segundo Raquel, em geral o condomínio é tranquilo e tudo é resolvido na base do bom senso, mas os problemas existem. “Primeiramente procuramos conversar com os moradores e esclarecer as normas, caso não cumpram o que é solicitado, enviamos via administradora uma advertência por escrito e só então aplicamos a multa ao infrator. Geralmente após a aplicação da advertência verbal, o problema se resolve apesar do infrator se sentir injustiçado, pois algumas vezes a falta de consciência faz com que ele não entenda os motivos para a punição”, relata a síndica. Para Raquel, apesar dos problemas sempre houve uma coerência na gestão que permitiu, inclusive, melhorias que possibilitaram a valorização das unidades. “Mesmo alguns moradores tendo um pouco de dificuldade financeira se mostraram favoráveis ao progresso e isso nos mostra o quanto é gratificante administrar um condomínio e ver seu crescimento”, conclui a síndica.

Guia Segundo a assessoria de

imprensa da Caixa Econômica Federal, para orientar os novos moradores de condomínios do programa Minha Casa Minha Vida a instituição disponibiliza um Guia com dicas de cuidados com o imóvel e o patrimônio comum, orientações para os síndicos, e recomendações para o uso das áreas comuns e o bom convívio social entre os moradores. Quando o proprietário recebe o imóvel, ganha a cartilha com as dicas para a sua residência ou para o condomínio. O material contém desde dicas para economia de água e energia até o que pode ou não ser feito na estrutura dos imóveis. O guia destaca também que a CAIXA e a construtora não são responsáveis pelas reformas que forem feitas na moradia e que, se alterado, o imóvel poderá perder a garantia como um todo. Caso seja constatada a ocupação irregular são adotadas as medidas cabíveis para rescisão do contrato e desocupação do imóvel. O guia CAIXA de cuidados com o imóvel pode ser acessado no link: http://mcmv.caixa.gov. br/guia-de-cuidados-com-o-seu-imovel/ t

Jornal dos Condomínios

Raquel Alves, síndica do Condomínio Bem Te Vi

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especial / assembleias

Como manter a ordem nas assembleias? Especialistas recomendam organização e informação para manter as reuniões objetivas e as relações cordiais Por Graziella Itamaro

porais, ou seja, tudo que estiver em desconformidade com o bom senso, a educação e civilidade. Para evitar problemas Rogério recomenda reuniões curtas, que atente aos assuntos debatidos e marcada em horário conveniente para facilitar a presença dos condôminos. Além disso, é salutar que o edital seja lançado com a antecedência prevista, seja afixado em local de grande circulação no condomínio e pode também ser enviado a todos os apartamentos individualmente. A convocação de todos os condôminos é uma exigência. Conforme dispõe o art. 1.354 do Código Civil, a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião, sob pena de ser posteriormente anulada.

M

omento reservado para discutir e deliberar assuntos relacionados ao condomínio, as assembleias tem o objetivo de contribuir para uma vida melhor em comunidade. Mas apesar dos interesses serem coletivos, nem sempre a clareza e a cordialidade prevalecem nestas reuniões. O advogado Rogério Manoel Pedro, explica que nem o código civil, nem a Lei 4.591/64 trazem diretrizes sobre como deve ser conduzida uma assembleia. “Estes dispositivos indicam somente os quórum necessários para cada tipo de votação e aprovações de obras, para aplicação de multas a condôminos, etc. No entanto, como qualquer reunião, a educação e civilidade devem estar sempre presentes”, explica. Segundo Rogério, o ideal é que o presidente da assembleia dê a palavra a cada morador que pedir a vez de falar, ponderando que o comentário deve ser relativo ao item debatido e que evite ataque pessoal a qualquer dos presentes. “Se ocorrer algum distúrbio ou muitas pessoas falarem ao mesmo tempo, o presidente deve exigir a ordem imediatamente.” recomenda. Com relação aos limites das discussões, Rogério afirma que o síndico não deve tolerar ofensas pessoais, agressões verbais e cor-

As decisões importantes de um condomínio sempre acontecem a partir das assembléias: reuniões curtas e debates objetivos facilitam a presença dos condôminos.

“O princípio para uma reunião bem sucedida é a organização”

“A educação e civilidade devem estar sempre presentes”

Rosely Benevides de Oliveira Schwartz

Rogério Manoel Pedro

Organização A autora do livro Revolucionando o Condomínio e professora Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, confirma a recomendação de Rogério afirmando que o princípio para uma reunião bem sucedida é a organização. “Para que as reuniões transcorram com tranquilidade, é importante organizar todas as etapas que envolvem o encontro, seja qual for o tema que será discutido, é recomendável planejar a pauta para não haver excesso de assuntos”, orienta a especialista. Outra sugestão da

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Saiba como elaborar uma ata 4 A ata é um documento oficial que serve para registrar as ocorrências, deliberações, decisões, conclusões de uma reunião. O seu formato é, geralmente, padronizado e necessariamente possui início, meio e fim. Em condomínios, a ata é redigida pelo secretário eleito minutos antes de dar início à assembleia. 4 Na abertura da ata, obrigatoriamente, consta-se o nome completo do condomínio e o CNPJ, data, horário em que a chamada está sendo realizada e o local onde a assembleia está acontecendo – salão de festas, escritório, entre outras áreas do condomínio. Em seguida, é informado o tipo da assembleia – se ordinária ou extraordinária –, observando o edital de convocação e citando a data de expedição do edital, e finalmente inclui-se a ordem do dia a ser deliberada. 4 No caso da assembleia geral ordinária, que acontece uma vez a cada ano, o Código Civil prevê que obrigatoriamente constem em pauta a aprovação de orçamento e despesas, prestação de contas e eleição ou reeleição de síndico. 4 É imprescindível que o redator perceba a medida ideal para uma ata sucinta, mas contendo também os detalhes importantes: comentários, discussões, apurações. O “feeling” nessa hora vale muito. Para todas as decisões, é necessário detalhar o número de votos contrários e da maioria favorável. Quando o condomínio elege um novo síndico, são

descritos os dados pessoais do administrador, o período de duração do mandato, a remuneração do síndico, observando a sua inteira responsabilidade pela movimentação bancária. O mesmo processo é feito para eleição do subsíndico e dos membros do Conselho. 4 No item prestação de contas é importante incluir o valor da inadimplência no dia da reunião e o saldo das contas bancárias, discriminando separadamente conta-corrente e fundo de reserva. Após a anotação dos números, redige-se a fala do síndico e membro do Conselho Fiscal com as suas avaliações referentes ao período. O documento finalizado deve estar assinado e acompanhado do edital de convocação e da lista de presença. 4 Uma vez redigida, lida e aprovada pelos moradores, a ata não poderá ter rasuras nem complementos. Quem discordar dos seus termos poderá fazer constar sua opinião na ata da próxima assembleia, ou, se esta for muito demorada, deverá fazê-lo formalmente (por escrito) ao síndico. Para que o documento ganhe efetividade perante todos, inclusive a terceiros (não moradores), é necessário que a ata seja registrada em um cartório de títulos e documentos ou, quando a deliberação altera regras da convenção ou define outras questões mais relevantes, em cartório de registro de imóveis. O registro garante respaldo jurídico ao documento, já que, sem ele, a Justiça desconsidera as decisões praticadas em reunião.

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Dica do especialista

especialista é pesquisar antes com os moradores qual a melhor data e horário para o encontro e em seguida enviar um resumo dos assuntos antes da reunião para que as pessoas tenham tempo de analisar, pois às vezes os documentos são longos. Desta forma, no dia da assembleia será possível fazer votação secreta com mais tranquilidade e evitando constrangimentos. “A opção do voto secreto deve ser aprovada previamente em assembleia e é uma boa forma de dar mais transparência nas decisões, pois as pessoas escolhem o que realmente querem sem receio de serem julgadas”, explica Rosely. Para o bom andamento da reunião ela recomenda também o uso de fotos e slides que ajudam a demonstrar exemplos do que será discutido, reduzindo assim dúvidas e facilitando nas escolhas. “Outra opção muito útil é o uso do microfone, pois inibe falas desnecessárias e ajuda na ordem”, relata. A especialista conclui indicando práticas simples que contribuem para esvaziar as discussões nas assembleias, como por exemplo, a caixinha de sugestões e críticas, o síndico disponibilizar horário para atendimento de moradores, o envio de email e circulares antecipando e informando os problemas também evitam comentários indevidos. Na opinião da especialista o tradicional caderno de reclamações não ajuda, pois às vezes pode se tornar um canal de fofoca e por isso só deve ser utilizado em casos específicos. “Quando existem canais de comunicação variados e feedback as situações críticas não são levadas para as reuniões”, finaliza. t

Condômino pode ser expulso de assembleia em razão de mau comportamento? Havendo comportamento inconveniente por parte de condômino que tumultue a assembleia com ofensas, gritos, embriagues ou descompostura, ele pode ser “convidado a se retirar”, sem prejuízo das multas previstas nas regras internas. Nessas condições, a conduta praticada pelo condômino pode caracterizar a contravenção penal prevista no art. 40, da lei das Contravenções Penais, sujeitando o condômino infrator à prisão de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou ao pagamento de multa: “Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais grave: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa“. Entretanto, fazendo acusações caluniosas, difamatórias ou injuriosas, estará sujeito a penas previstas no Código Penal (art. 138, 139 e 140 do Código Penal). Em caso de agressão física pode qualquer dos condôminos dar voz de prisão ao condômino agressor, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal: “Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Zulmar José Koerich Junior, Dir. Jurídico da Koerich Adm. de Condomínio

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Balneário Camboriú

Síndicos aproveitam a temporada para a prestação de contas

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Presença dos proprietários que moram fora de Balneário Camboriú facilita realização de assembleias

e acordo com o Código Civil Brasileiro, síndicos de condomínios residenciais e comerciais têm que, uma vez por ano, prestar contas de suas atividades. Em Balneário Camboriú é nesta época do ano que se intensificam as reuniões com essa finalidade. “O verão é a época de maior fluxo na cidade e muitos proprietários que moram em outras cidades e estados estão presentes, e isso facilita mais o andamento das reuniões”, explica Alexandre Krieger, da Administradora Krieger. Para o advogado Luiz Fernando Osawa, o primeiro passo para um processo sem sobressaltos é a publicação do edital de convocação da assembleia onde conste a apresentação da prestação de contas. “Os prazos regimentais dependem da convenção coletiva de cada condomínio, mas normalmente são de 30 dias. Também há casos onde o condomínio decide em assembleia realizar a prestação de contas a cada dois anos e outros, pelo maior volume, fazem a cada três meses.” O advogado explica que alguns condomínios elegem comissões específicas que analisam a prestação de contas e emitem um parecer que será apresentado na assembleia geral ordinária onde os presentes têm o direito de pedir esclarecimentos ao síndico de itens que não tenham ficado claros. “Em qualquer caso é a assembleia que vai decidir pela aprovação, aprovação com ressalvas ou até pela rejeição”, completa. Já no caso de condomínios que não tenham elegido uma comissão para esse fim, onde os próprios moradores fiscalizam as contas, alguns cuidados também podem garantir mais tranquilidade para síndicos e condôminos. A partir do momento em que o edital de convocação for publicado, todos os moradores têm o direito de acesso à prestação de contas do condomínio antes mesmo da assembleia. Esse direito também é garantido aos moradores de condomínios que possuam comissões fiscais e, para qualquer dos casos, a organização é um fator facilitador. “A prestação de contas deve ser clara, objetiva e bem documentada, com notas fiscais, orçamentos e

Em Balneário Camboriú, síndicos e administradoras aproveitam a época mais movimentada do ano para a realização de assembleias tudo que faça parte da administração daquele condomínio no período estabelecido pela convenção coletiva. A decisão final será sempre da assembleia”, lembra Osawa.

Aprovação A apreciação das contas, porém, não depende necessariamente de quórum. Dependendo da convenção coletiva do condomínio o edital de convocação estabelece a primeira chamada com no mínimo 50% dos moradores mais um e a segunda chamada com o número

de presentes. “Boa parte dos condomínios entende assim. Se houver quórum para a assembleia apreciar a prestação de contas, também há para a votação”, completa. Em casos de aprovação com ressalvas, a mesma assembleia vai decidir os pontos que devem ser esclarecidos, já nos casos de rejeição das contas as consequências podem ser mais graves. No aspecto administrativo, síndicos e subsíndicos ficam automaticamente inelegíveis; no âmbito civil podem ter que ressarcir valores indevidamente gastos e até responder criminalmente pelos seus atos. t

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Organização das chaves facilita dia a dia de condomínio

A

Com quem ficam os molhos de chaves quando o síndico ou o zelador não estão no prédio?

s chaves do condomínio são itens que merecem atenção especial, inclusive em tempos de férias e veraneio. Por questão de segurança e agilidade é imprescindível saber com quem estão as cópias e como fazer para entrar em locais de acesso restrito. Com quem ficam os molhos de chaves quando o síndico ou o zelador não estão no prédio? É importante que esse tipo de informação fique disponível para os moradores, inclusive aos novos condôminos que estão chegando. No edifício Bosque das Palmeiras, em Içara (SC), além do síndico e do zelador, as chaves também ficam com moradores que exercem funções específicas na gestão do condomínio. É o exemplo de Angel Lenin Martinez, que repassou o cargo de síndico neste mês, mas continua na função de tesoureiro. “Por isso, também fico com uma cópia das chaves, assim, quando necessário, temos outra pessoa no prédio que pode auxiliar”, comentou. Martinez já atuou como tesoureiro antes e como síndico por dois mandatos e, por conhecer bem a rotina do edifício, poderá colaborar quando o novo síndico não estiver no local, facilitando o acesso

e agilizando os procedimentos. A organização das chaves depende de cada regimento, mas é fundamental ter opções disponíveis. “É interessante ter outro representante que igualmente tenha a posse das chaves, como acontece no Bosque das Palmeiras. Como administradora, nós também temos cópias e damos cobertura quando não há ninguém no condomínio”, comentou o sócio e gerente administrativo da Consucril, Rogério Panatta. Ele lembrou também que, em caso de trocas de síndicos, é necessário fazer a entrega do molho de chaves na assembleia, e orientar sobre as condições estabelecidas no regimento interno.

Dicas Não guarde os molhos de chaves próximos a janelas, pois facilita a ação de alguém com más intenções;

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Use capa identificadora de chaves para agilizar a localização de chaves específicas;

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O ideal é que as cópias das chaves do painel central de energia elétrica fiquem com o síndico e o zelador ou alguém responsável. Além disso, quem tem a posse das chaves deve acompanhar moradores ou funcionários de empresas prestadoras de serviço na hora do procedimento;

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Novos moradores vez ou outra precisam das chaves para instalações de antenas, por exemplo. Ao recepcioná-los no prédio, o síndico pode também repassar as informações sobre quem são os portadores das chaves e como fazer para solicitá-las.

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No Bosque das Palmeiras, o tesoureiro do condominio tem cópias das chaves para situações de emergência

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Ordem na papelada Manter os documentos em ordem não é algo simples, mas a tarefa é essencial para garantir a transparência da gestão empregados (Férias, 13º, contratos, RAIS, INSS, FGTS etc.); uma pasta para a parte burocrática (Contratos, garantias, advertência a condômino, documentos de síndico e outros) e uma terceira categoria, que inclui toda a parte financeira, onde ficam todas as notas fiscais, recibos, extratos de conta, valor recebido de condôminos e o balancete mensal. “A administradora fica com as duas primeiras pastas e o balancete fica no condomínio”, relata Dirlei.

Por Graziella Itamaro

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omo toda empresa, os condomínios legalmente constituídos também possuem uma série de documentos que precisam ser armazenados de maneira adequada e os síndicos são os responsáveis por esta tarefa e por entregá-los em perfeitas condições aos que os sucederem. Seja para uma auditoria, para demonstrar a transparência da gestão, comprovar pagamentos, consultar informações ou outra finalidade, é importante que os documentos e comprovantes estejam sempre organizados, pois são eles que guardam todo o histórico do condomínio. Dirlei Magro, advogada da Plac Planejamento Assessoria de Condomínios, orienta que os documentos em geral sejam guardados por cinco anos. “Neste período deve ser guardada a documentação contábil, o que inclui o balancete, notas fiscais, recibos e comprovantes. Além dessa documentação deve ser observada a parte trabalhista, que precisa ser guardada por no mínimo sete anos, para precaução de uma ação trabalhista. As guias pagas de FGTS aconselho que sejam guardadas por trinta anos”, explica a advogada.

Prestação de contas

Seja para comprovar pagamentos ou consultar informações é importante que os documentos estejam sempre organizados A cada mês, mais e mais papéis se acumulam nos condomínios, no entanto, não é recomendável que fiquem na residência do síndico. O ideal é que o condomínio tenha um local restrito, com acesso somente ao síndico, para que os documentos sejam arquivados em segurança.

Há condomínios que optam por deixar uma parte dos documentos com a administradora. Nesses casos, toda a documentação deve ficar disponível para consulta dos condôminos. Ela explica que para facilitar o acesso, o escritório separa os documentos em três grupos: uma pasta para a documentação de

O contador Fábio Bernardes, da empresa GTC Contabilidade, de Florianópolis, diz que a maioria dos condomínios prefere arquivar os documentos anexados à prestação de conta. “Normalmente os documentos não são retirados do escritório, pois ficaria muito difícil para uma análise de prestação de contas a ausência de notas fiscais ou guias de recolhimento de impostos, ou até mesmo para comprovar junto aos demais condôminos se o que saiu da conta foi efetivamente utilizado para pagar uma determinada despesa”, descreve. Nesse caso, o contador sugere que o condomínio faça

uma cópia de documentos importantes e arquive em pastas separadas por tipo e por ordem de mês. “Dessa forma fica fácil a identificação de pagamento e o acompanhamento da prestação de contas de maneira organizada”, explica Fábio. Fábio também comenta sobre a Lei 12.007/09 que obriga que empresas públicas e privadas prestadoras de serviços enviem anualmente a seus clientes uma declaração de quitação de débito, evitando que sejam guardados os documentos pagos mês a mês. De acordo com ele, teoricamente o condomínio, ao ser cobrado de uma fatura em aberto, não precisaria recorrer às prestações de contas para localizar o pagamento, bastando para isso apresentar a declaração de quitação. Porém, o contador acredita que essa prática não diminui o volume de papel, pois os condomínios devem manter suas prestações de contas com os comprovantes individuais devidamente arquivados. “Para simples comprovação de pagamento pode ser guardada somente a quitação anual, mas a eliminação dos recibos individuais é impossível, pois teriam que ser retirados da prestação de contas”, orienta o contador. t

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Eventos SC

Bem-vindo - Martinho Biscaia, morador do Residencial Cambirela, em Palhoça, fez uma visita a redação do Jornal dos Condomínios em dezembro. Ele é um dos integrantes da comissão de obras – formada ainda por mais três moradores – que acompanhou o processo orçamentário das benfeitorias feitas em seu condomínio. O Jornal dos Condomínios também acompanhou o processo e fez matéria sobre a reforma no edifício. Martinho levou para casa vários exemplares onde a matéria foi publicada para distribuir entre os moradores. Qualificação - Iniciou em Florianópolis a 5ª turma do curso de capacitação para síndico profissional promovido pela Liderança Administradora. No primeiro dia de aula uma palestra foi proferida por José sebastião Nunes, presidente da FUNDASC e conselheiro representante do estado no Conselho Federal de administradores. Nunes salientou aos alunos a importância dos cursos de formação de gestores para a melhora da qualidade de vida nos edifícios, bem como, a segurança e a valorização do patrimônio. Nunes destaca o desempenho dos síndicos profissionais, pois uma atuação profissional evita conflitos entre o sindico e os moradoes na aplicação das leis do condomínio. O curso está sendo desenvolvido em encontros semanais na sede da empresa.

Canal aberto com o síndico ramenta pela qual se decide questões importantes e de interesse coletivo dentro de 4 Taxa de Condomínio tem peso na escolha do imóvel? um condomínio edilício, assim, - SIM e NÃO, dependendo do tipo de edificação. Se for quando regularmente convoum imóvel modesto, claro que o condomínio será de valor cada (todos os condôminos convidativo e será fácil a negociação, tanto para compra precisam ser convocados), a ou para venda. Para Imóvel de Luxo, frente para o Mar assembleia geral é soberana, e ou na quadra do mar, com duas ou mais garagens, com prevalece a decisão da maioria piscina e etc, quem compra esse tipo de imóvel (apartaem relação ao ausentes, assim, mento por exemplo) não esta ligando para o preço do mesmo não tendo participacondomínio. Conforto custa caro e isso todo mundo já do da assembleia, há que se sabe. Aqui em Balneário Camboriú, desconheço qualquer respeitar as decisões ali tomacritica a esse respeito (valor de condomínio). Aqui é uma das, sob pena de incorrer nas MIAMI, quem freqüenta o nosso Balneário, tem bala na sanções previstas na lei. agulha! No que concerne à convenFlavio Bovo ção ou ao regimento interno, O leitor se refere à matéria Taxa de condomínio tem peso todo morador deve ter uma na escolha do imóvel cópia da convenção do seu condomínio, pois geralmente, 4 É importante tratar este assunto agora que a Casan o documento é entregue na está realizando um programa de vistoria em busca de primeira assembleia, quando é esgotos clandestinos. Meu edifício foi revisado, e os técimplantado o condomínio. O nicos não encontraram uma das saídas de esgoto. Estou ideal, seria que a construtora tendo certa dificuldade de encontrar as plantas hidráuentregasse a convenção no ato licas originais, pois o síndico anterior não preservou as da compra da unidade, ou na mesmas. entrega do condomínio edilíSíndico do Condomínio Hibisco cio, pois a minuta da convenO leitor se refere à matéria Planta do imóvel: o condomíção consta da documentação nio no papel do prédio desde seu início e é uma exigência da lei 4591/64, 4 Agora com a simulação do tributo disponível podemos devendo os moradores neste verificar que houve imóveis em Santo Antônio que tivecaso, procurarem a construtora ram aumento de 13,3 vezes no valor do m². Isso reflete e sanar tal lacuna, ou procurar diretamente o IPTU… Ou seja, o acréscimo do IPTU é de uma assessoria especializada, 1330% e não conforme anunciado. evitando-se assim maiores O valor do m² passou de R$ 58,85 para R$ 782,66. prejuízos Os senhores podem ajudar nessa luta? Neste sentido, se não houRossano Comunelo ver síndico, CNPJ, convenção e O leitor se refere à matéria Taxa Reajuste de impostos regimento interno, é certo que municipais preocupa síndicos e administradores de Floria- todos os moradores e proprienópolis, veiculada na edição de dezembro. tários das unidades, poderão sim vir a terem problemas, pois um condomínio sem CNPJ fica impossibilitado de efetuar REGULARIZAÇÃO ter problemas? diversas operações cotidianas, Eliete C Martins/Palhoça sem contar o fato da obrigatoDO CONDOMÍNIO Comprei um imóvel em prériedade do registro. A ausência Inicialmente, em atenção dio em Palhoça e a princípio de normas internas regulamenfui informada de que não teria ao questionamento da Sra. tadoras das condutas, devecondomínio, apenas rateio en- Eliete, cumpre destacar, que res e obrigações de todos os rateio das despesas mensais tre os proprietários. Foi feita condôminos, pode causar uma entre os proprietários das uma reunião, que não pude instabilidade social dentro do unidades do condomínio, nada condomínio, tornando inclusiparticipar, onde os moradores mais é, do o pagamento da decidiram pela eleição de um ve, insuportável a convivência. síndico e a contratação de uma taxa condominial, pois a taxa Por fim, o que sempre deve condominial é a imposição empresa de cobrança. Na ata permear as ações e decisões consta como tomada a decisão a todos os condôminos de dentro de um condomínio, é o e todos são obrigados a acatar. concorrer para as despesas do bom senso, pois agindo nele e condomínio, ou seja, rateio de com ele, certamente conviver O prédio já tem dois anos e despesas, na prática é sim paera feito um rateio entre os em condomínio, se tornará uma gamento de taxa condominial. realidade muito agradável. moradores das taxas referenOutro ponto a ser abortes à manutenção, mas não Alexandre Batistello Pinheidado, é uma questão muito tinha síndico, nem Regimento ro, advogado com escritório na discutida, pois versa justamenInterno, Convenção e CNPJ. cidade de Criciúma /SC. te sobre a não participação em Tenho que acatar esta decisão ABP- Advocacia e Consultoassembleia geral e os efeitos mesmo não tendo participado ria Condominial. (48) 3437-2884 por ela gerados. da reunião? Se não for eleito ou abpadvocacia@gmail.com Assembleia geral é a fersíndico, RI e Convenção posso

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Prazo para pagamento da contribuição sindical Até o dia 31 de janeiro é o prazo para os condomínios realizarem suas contribuições sindicais de suas regiões referente ao ano de 2014

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pagamento do tributo é uma obrigação prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por não serem entidades que preveem lucro, devem descontar a taxa mínima e única anual de R$170,98. O objetivo é o custeio das atividades sindicais e parte dos valores é destinada à conta especial emprego e salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quitação deve ocorrer mesmo que o condomínio não seja filiado a algum sindicato. No caso do sindicato ligado aos condomínios, o dinheiro serve para oferecer assessoria jurídica, representar a classe diante dos órgãos públicos, além de elaboração de estudos sobre assuntos relacionados ao setor e à negociação da convenção coletiva de trabalho. Por meio de uma guia de re-

colhimento específica – GRCSU – , o valor pode ser pago em qualquer banco. Normalmente os sindicatos encaminham o boleto para os condomínios, mas esse também pode ser retirado na Caixa Econômica Federal ou no próprio sindicato. Após o prazo, o recolhimento será acrescido de

Está de acordo com as legislações atuais?

multa, juros e correção monetária previstas na CLT. O sindicato tem a prerrogativa de fazer a notificação prévia para lembrar a categoria da necessidade do pagamento. “As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da

contribuição sindical durante três dias nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário”, aponta o artigo 605 da CLT.

Legislação prevê isenção O condomínio pode ter

isenção no pagamento, mas deve seguir algumas regras. A Portaria número 1.012/2003 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que, para obter a isenção, é preciso atender aos seguintes requisitos: 3 Não remunerar, de qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, ou seja, o síndico não pode receber nenhum tipo de remuneração, direta ou indiretamente, nem isenção da taxa de condomínio ou de outras despesas. 3 Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão. 3 Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas. t

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