ANO 10 - N° 121 - DEZEMBRO 2011 - Distribuição gratuita e dirigida a síndicos e administradoras de condomínios Informe mensal veiculado nas cidades de Balneário Camboriú, Itapema, Criciúma e Grande Florianópolis
A amizade mora ao Lado A data 23 de Dezembro faz homenagem à figura social existente desde os primórdios da humanidade – o vizinho. Conflitos sempre existiram nessa convivência. Saiba medidas úteis e inovadoras para quem lida com a administração de um condomínio na missão de manter a boa convivência entre as pessoas no dia-a-dia.
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Em SC balneário camboriú
Troca de gestão deve ser feita minuciosamente Criciúma
Assembléia decide a remuneração do síndico Páginas 14 e 15
Fim de ano Hora de organizar os passos para 2012
Precauções com acidentes em obras Páginas 09
Páginas 10 e 11
Página 3
Segurança
Funcionários devem ter noções de primeiros socorros Página 6
Sustentabilidade
Lei exigirá de condomínios telhados ecológicos Página 20
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Editorial
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Ponto de Vista
hegamos ao final de 2011, data em que a publicação completou seu décimo ano de atuação na Grande Florianópolis e região. Nesta edição, fizemos uma retrospectiva dos principais temas que ajudarão o sindico a se organizar para o final de ano, e iniciar 2012 bem informado sobre seus afazeres e responsabilidades no condomínio. Assuntos como: cuidados na escolha e contratação de prestadores de serviços para o condomínios, valorização do imóvel e precauções para evitar acidentes em obras, estão entre os assuntos abordados. Já a matéria de capa, destaca o Dia do Vizinho e as principais ações que os síndicos vêm desenvolvendo para facilitar o convívio e a integração pacífica entre os moradores,
muito pertinente nesta época em que comemoramos o Natal e o espírito de solidariedade entre as pessoas. Leia também a matéria que trata da troca de gestão para o novo síndico, suas implicações e dicas para condução de assembléias. Por fim, lembramos que em 2012 o jornal retorna e prepara novidades para a 3ª edição da Expo Condomínio SC e cursos voltados para síndicos. A equipe do Jornal dos Condomínios deseja a todos os síndicos e moradores de condomínios boas festas e muita harmonia em 2012. Angela Dal Molin
Profissionalismo * Hoje em dia não é mais possível que o síndico centralize todas as decisões, pois a legislação que envolve a área está bastante exigente, principalmente quando o condomínio for tomador de serviço. Por isso, é necessária uma administração compartilhada, dividindo as responsabilidades entre conselheiros e uma empresa especializada comprometida, principalmente com o cumprimento das normas e leis. O sucesso da gestão também depende do quanto o síndico atende às expectativas dos moradores. É preciso tanto conhecê-las quanto incluí-las em seus objetivos. O primeiro item que o síndico deve se preocupar é respeitar e atender à legislação. Dentre as leis estão: a convenção, o regulamento interno, as normas de segurança contra incêndio, a legislação tributária e trabalhista. A condução da gestão será facilitada se o síndico adotar as principais funções administrativas que são: planejamento, organização e controle. O planejamento significa definir os objetivos para a administração, sendo o principal cumprir a legislação porque o síndico responde civil e penalmente se for omisso, negligente ou imprudente. Poderão constar como objetivos secundários os seguintes itens: melhorar a qualidade dos serviços, valorização patrimonial, obter o melhor custo e estabelecer canais de atendimento aos moradores, como horário de atendimento pessoal, por e-mail e caixa de sugestão. Para completar os objetivos é necessário realizar pesquisa de opinião com os moradores, visando identificar obras e ações, as quais poderão ser classificadas como prioridades, levando-se em consideração alguns preços já levantados pela administração. Para conhecer um pouco mais as expectativas dos moradores e definir objetivos para a gestão é
importante que o síndico realize outras pesquisas, por exemplo, sobre as assembleias – dia da semana e horário mais adequado; tempo que as pessoas estão dispostas a permanecer na reunião; apuração dos votos por meio de votação secreta visando evitar constrangimento. Ainda poderá pesquisar o atendimento dos funcionários e até mesmo a administração interna (síndico, subsíndico e conselho); atendimento da administradora e prioridade de obras. Ainda dentro do planejamento, visando atrair um número maior de participantes para as assembleias, o síndico deverá, em conjunto com a parceira administradora, organizar as assembleias, assim como ocorre nas empresas. Um dos objetivos prioritários de uma gestão moderna é a valorização do patrimônio. No momento da implantação os apartamentos possuem um valor de mercado, que poderá ser mantido ao longo da sua vida útil se forem realizadas as manutenções adequadas. Em relação à organização o síndico deverá ser o conciliador, líder e integrar a equipe da qual fazem parte o subsíndico, conselheiros, funcionários e a administradora. Outro ponto importante é possibilitar treinamento para os funcionários, para que tenham condições de responder à altura das necessidades do condomínio. Para atingir os objetivos também é necessário escolher os meios adequados, entre eles o de realizar uma minuciosa análise financeira e ter perfeito controle dos recursos, que podem ser feitos por meio de planilhas e gráficos. A gestão deverá seguir e atender ao orçamento aprovado para o período. Todas essas dicas trarão maior sucesso e tranquilidade aos gestores, pois administrar condomínios deixou de ser uma atividade que se realizava aos finais de semana, hoje se assemelha à gestão de uma empresa.
* Rosely Benevides de Oliveira Schwartz – professora do Curso de Administração de Condomínios da Escola Paulista de Direito (EPD), autora do livro “Revolucionando o Condomínio”, participante do site: www.ocondominio.com.br e colaboradora para a criação do Procond (órgão de Defesa das Relações Condominiais).
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Expediente Jornal dos Condomínios Para anunciar: (48) 3028 1089
Coord. Administrativa e Editorial - Angela Dal Molin jornaldoscondominios@yahoo.com.br Textos de Criciúma e região - Soraya Falqueiro Diagramação - Matronix Publicidade - (48) 3245-2896 Revisão - Chris Royes Schardosim Estagiário de Publicidade - Carlos Alberto de Souza Impressão GRUPO RBS Tiragem Comprovada - Nesta edição 12.000 exemplares Circulação - Grande Florianópolis, Balneário Camboriú, Itapema e Criciuma Entrega gratuita e dirigida
Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião deste jornal.
Leitura Dinâmica Administrando Condomínios Autora: Evelyn Roberta Gasparetto & Cristina Muccio Guido Editora: Servanda Com a crescente expansão imobiliária e o surgimento de empreendimentos condominiais cada vez mais completos e complexos, revelaram serem os antigos sistemas de gestão ineficazes e a administração condominial uma tarefa eminentemente profissional. Este livro destina-se àqueles que tem interesse em participar, administrar e viver com qualidade a nova realidade vivida nos condomínios.
Gestão de Condomínios: Direto ao Assunto Autor: Mario Tabosa Editora: Senac São abordados assuntos como administração, agenda ambiental do condomínio, acessibilidade, relacionamento com a construtora, logística, contabilidade, financeiro, relações trabalhistas, legislação e normas, fechando o texto com perguntas e respostas que visam assuntos eventualmente não tratados nos demais capítulos. Participe! – Gostaríamos de contar com a sua participação nesta seção. Você está lendo algum livro que gostaria de indicar para os seus colegas síndicos? Envie sua sugestão para o e-mail redacao@condominiosc.com.br
Dezembro 2011
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Síndicos se organizam para o fim de ano
im de ano chegando e é hora também de planejar os próximos passos para 2012 e organizar as prioridades para o encerramento do período. Vencimento de prazos, prestação de contas e assembleia anual são obrigações importantes que fazem parte das tarefas dos síndicos e que não devem passar despercebidas. A Assembleia Geral Ordinária, prevista no Art. 1.350 do Código Civil, ocorre anualmente e tem, entre outros, o objetivo de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas. As Convenções geralmente prevêem que essa assembleia deverá ocorrer no primeiro trimestre do ano. A contadora, administradora de empresas em São Paulo e consultora na área de condomínio, Rosely Schwartz, orienta que o síndico, com o auxilio da administradora, mantenha mensalmente controle das contas previstas. “As informações serão importantes para
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a elaboração de um Relatório de Prestação de Contas, onde serão relacionados e apontados, inclusive com o auxilio de gráficos, toda a movimentação ocorrida no período em análise”. Rosely cita que podem ser apresentados, por exemplo, gráficos com os saldos bancários encontrados em cada mês, as receitas e as despesas, o saldo mensal da inadimplência, os valores dos acordos judiciais e extrajudiciais, entre outros. A apresentação das obras que foram realizadas com rateio e as sem rateio, além de relacionar as obras ou reformas, com os respectivos valores, que precisarão ser realizadas no próximo período, também podem ser apresentadas na assembleia. “Essa ação auxiliará os condôminos a ter uma ideia da situação do condomínio e preparar o futuro síndico caso haja troca de gestores”, cita Rosely. Para conduzir uma boa reunião, Rosely recomenda que todos os itens que fizeram parte do Relatório poderão ser apresentados utilizando um computador e projetor ou transparên-
cias com o retroprojetor. “Essa apresentação auxiliará o síndico a esclarecer todos os itens que fazem parte da prestação de contas”, destaca. Quando o assunto envolver votação, essa poderá ser apurada utilizando o voto secreto, evitando o constrangimento no caso de opiniões contrárias, sugere a especialista.
Prioridades
Organizar as prioridades em uma agenda diária é o conselho do administrador e síndico profissional Carlos Zeferino, que administra 20 condomínios na Grande Florianópolis. Na assembleia anual, que normalmente é realizada em janeiro, Zeferino lembra que na oportunidade é feita a previsão orçamentária, elaborados os planos de trabalho e a eleição do síndico e do conselho. “Estes, entre outros, são os principais assuntos, sempre de acordo com a convenção de cada condomínio”, destaca o síndico.
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Outro assunto que o síndico deve também ficar atento é a substituição de funcionários. Normalmente no verão trabalhadores recebem férias, e nestes casos, uma solução seria a contratação de funcionários temporários. “A legislação não permite o trabalho informal, portanto é importante que todos sejam contratados com carteira assinada”, lembra Zeferino. O síndico observa ainda que os contratos temporários podem ser feitos de 30 dias, sendo prorrogáveis por mais 30, ou até mesmo de 45 dias, podendo ser ampliados também para mais 45 dias. “O
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Síndico profissional Carlos Zeferino síndico estipula o tempo, de acordo com a sua necessidade. Todos os encargos devem ser pagos, a vantagem é que, neste casos, não é necessário aviso prévio”, avalia.
RAIS, DIRF e Certificado Digital Ao chegar no fim do ano o síndico deve se atentar para alguns prazos na documentação. O contador Fabio Bernardes, da GTC Contabilidade alerta para a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). No documento são detalhadas todas as informações dos funcionários que trabalharam e mesmo os que já saíram no condomínio durante o ano. “O prazo de entrega, via Internet, para o Ministério do Trabalho ainda não foi confirmado, mas geralmente é na segunda quinzena de fevereiro”, lembra o contador. O processo, que normalmente é feito pelo contador do condomínio, é importante para que os funcionários recebam o abono do PIS (Programa de Integração Social). Outra documentação que tem prazo na segunda quinzena
de fevereiro para a entrega é a DIRF (Declaração de Informações para a Receita Federal). No documento constam funcionários que têm o imposto retido na fonte. Os condomínios que ainda não providenciaram o certificado digital tem prazo até 31 de dezembro para fazê-lo. A exigência é feita pela Caixa Econômica Federal e prevê que a partir de 1º de janeiro de 2012 a assinatura digital será obrigatória para os condomínios. O novo modelo será a única opção de acesso ao Conectividade Social via internet para envio de informações sobre o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os condomínios podem procurar os escritórios de contabilidade para receberem orientações.
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nsatisfações perante serviços mal executados é para muitos administradores de condomínios um problema difícil de resolver. Para evitar aborrecimentos futuros, síndicos devem tomar alguns cuidados básicos, para que depois a economia não se torne um prejuízo. Verifique dicas e alternativas diante de um impasse entre a prestadora de serviços e o condomínio que podem ser grandes aliadas do síndico.
Procon
O advogado Alberto Luís Calgaro explica que o Procon tem competência para tratar, apenas, de questões relacionadas ao direito do consumidor, ou seja, problemas entre um consumidor e um prestador de serviços, ou fornecedor de produtos. “O Procon não tem competência para solucionar, por exemplo, conflitos entre dois condôminos, entre um condômino e o condomínio, questões relacionadas à convenção, ao regimento interno,
ou à taxa de condomínio. Estas questões não envolvem relação de consumo, uma vez que o condomínio não é um prestador de serviços e, desta forma, o condômino não é considerado um consumidor”, observa. Porém, nas relações de consumo, quando o condomínio contrata um serviço com uma empresa, ou adquire um produto no comércio, o síndico pode, em nome do condomínio, buscar auxílio do Procon para exigir que o fornecedor cumpra com suas obrigações. Segundo o coordenador de atendimento do Procon, Sérgio Vieira, o síndico representando os moradores formaliza a denúncia no Procon. Caso seja comprovada a denúncia do consumidor, Vieira lembra que antes da aplicação da multa prevista no Código do Consumidor, o órgão encaminha uma correspondência para que a empresa faça sua defesa, após é realizada uma audiência conciliatória e posteriormente, caso a empresa
seja considerada culpada, ela será então autuada.
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A importância de um contrato
- Sempre documentar o negócio realizado através de um contrato que contenha, no mínimo: a) os serviços/produtos que são objeto do contrato (com todos os detalhes combinados, como quantidade e qualidade); b) o prazo ajustado para realização dos serviços ou entrega de produtos, e; c) os valores e as datas em que os pagamentos serão realizados. - Nunca efetuar o pagamento integral por serviços ainda não prestados, ou produtos ainda não entregues. “Caso o síndico verifique que a empresa não cumpriu com a sua parte, pode fazer a retenção do pagamento, notificandoa de que só pagará após a empresa cumprir o contratado. Esta possibilidade está prevista no art. 476 do Código Civil e dá ao condomínio o poder de forçar a empresa a cumprir a sua obrigação, ou não rece-
berá o pagamento”, orienta Calgaro. - Procurar prestadores de serviços que tenham boa reputação no mercado não é certeza de que não haverá problemas, mas reduz bastante o risco. - Consultar um advogado antes de celebrar um contrato torna o negócio mais seguro, além de ser menos oneroso do que procurá-lo apenas quando já surgido o problema.
Dicas úteis n Buscar referências e avaliar o grau de seriedade de um negócio são dicas importantes na escolha da empresa. Conversar com quem já é cliente e conhecer a experiência daqueles que estão recebendo seus serviços. A própria empresa pode fornecer ao síndico uma lista com telefones dos prédios onde atua. Visitar a sede da empresa, conferir sua estrutura e verificar dados como autorizações de funcionamento são outros meios de ratificar o comprometimento e a seriedade do possível contratado. n Procurar pelo menos três
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propostas distintas de serviço ou fornecimento também é outro passo importante. A avaliação do custo-benefício de cada uma, feita a seguir, deve passar também pela assembleia do condomínio. Durante o processo de avaliação de orçamentos, o preço do serviço não é o único fator a ser levado em consideração.
n Se o contratado for para uma reforma, a seleção precisa ser ainda mais criteriosa. Após definir a empresa ou profissional escolhido, os gestores do prédio ou conjunto devem formalizar o acordo elaborando um minucioso contrato de prestação do ser-
viço. Nele devem constar itens como preços dos produtos e da mão-de-obra, prazo de conclusão, multas por atraso, garantias e a possibilidade de rescisão.
n As obras e serviços de engenharia e arquitetura em condomínios devem ser realizados por profissionais habilitados, devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). O profissional escolhido deve emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que é um contrato que garante o cumprimento do pedido apresentado.
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n As empresas que realizam serviços de desinsetização, limpeza de fossas e de caixas da água são obrigadas a contar com um responsável técnico que seja engenheiro químico ou sanitarista ou ainda ambiental. Somente especialistas podem expedir a ART. Se o gestor condominial chamar uma pessoa desprovida da competência, na ocorrência de qualquer incidente será responsabilizado. n Solicitar sempre nota fiscal. Só com a nota em mãos o consumidor pode reivindicar seus direitos caso seja enganado ou ocorra alguma falha.
Além dos Livros
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Cuidados na hora da escolha de prestadores de serviço
Procurações nas Assembléias
Os direitos inerentes aos condôminos poderão ser transferidos a um terceiro para representá-los perante a assembléia. Para tanto, deverão utilizar o instrumento de mandato (procuração) que deverá observar os requisitos básicos previstos pelo § 1º do art. 654 do Código Civil, que são: a assinatura do outorgante (condômino), data e cidade onde foi passada a procuração, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, o objetivo da procuração com a designação e a extensão dos poderes transmitidos. A exigência de reconhecimento em cartório da assinatura do mandato só será obrigatória se previsto na convenção ou, não sendo previsto, caberá a própria assembléia determinar, se for o caso. Neste último caso, desconsidera-se o voto das procurações para decidir se é necessário o reconhecimento ou não da procuração. No que se refere à insurgência ao considerável número de procurações obtidas pelo representante da administração do condomínio (ou determinada pessoa), registra-se que tal procedimento não encontra vedação na legislação condominial. A constituição de procuradores é livre, não havendo no direito limitações impostas na legislação, pois o direito de transmitir procuração é de cada condômino. Porém, há a possibilidade da convenção condominial limitar o número de procurações que cada participante poderá possuir, ou ainda ditar regras para o uso de procurações, tais como a vedação de que pessoas ligadas à administração estejam munidas de procurações. A procuração pode ser redigida de próprio punho, em papel simples, desde que contenha as informações necessárias. Walter João Jorge Jr, Síndico,
Empresário, Bacharel em Direito, Diretor Jurídico da Pereira Jorge Contabilidade Ltda.
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INFORME COMERCIAL
O 13° salário e a retribuição ao empregado no Natal
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o fim do ano, além das preocupações com a decoração de Natal e festas, o síndico deve estar atento com o 13º dos funcionários. Tal remuneração, prevista por lei, é direcionada tanto para empregados que recebem salário fixo quanto os que são remunerados por meio de comissão. Todo funcionário, desde os temporários, empregados domésticos e diaristas têm direito a gratificação. Vale ressaltar que no caso dos que recebem por comissão variada, deverá ser sobre a média dos últimos onze meses. Já com os diaristas, o cálculo é baseado na remuneração paga durante um mês. O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira pode ser feita até 30 de novembro e a segunda precisa estar disponível até o dia 20 de dezembro e corresponde à remuneração do último mês do ano. Na última parte a ser recebida, a contribuição com a Previdência Social é descontada. O montante pago na primeira deve ser abatido. De caráter salarial, o 13º deve incidir no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esse
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salário também é computável no cálculo da indenização, desde que não seja demissão por justa causa. Um detalhe que nem todos sabem, é que o funcionário pode pedir a metade do valor do 13º por ocasião de férias, mas deve apresentar um requerimento ao condomínio até 31 de janeiro de cada ano. Devido ao pagamento do 13º salário, a taxa de condomínio dos três meses que antecedem a entrega da remuneração pode subir significativamente, em alguns casos o aumento chega a 30%. Para que a contribuição fique estável, o edifício pode fazer provisões ao longo do ano e parcelar os gastos estimados, o que deve ser aprovado em assembleia. O dinheiro pode ser guardado em uma poupança para render até o pagamento.
Gratificação não é obrigatória, mas valoriza os relacionamentos Alguns edifícios também costumam presentear os funcionários com outras gratificações, lembranças ou brindes. A prática não é obrigatória, mas contribui para
o empregado valorizar os relacionamentos e local de trabalho. Há várias maneiras de pagar a gratificação, como proporcional ao salário ou ao cargo do funcionário. Uma boa saída é premiar os trabalhadores por tempo de serviço ao condomínio. Uma gratificação de cerca de 30% do salário pode ser o suficiente. Mas essas ações devem ser escolhidas pela assembleia e devem estar previstas nas despesas ordinárias do orçamento anual. Também é comum presentear com cestas básicas ou de Natal, que é algo de utilidade e que já coloca o condomínio e o funcionário em clima de Natal. Independente da forma, o importante é não deixar passar em branco a oportunidade de agradecer e agir com cortesia e gratidão com quem ajudou a manter o condomínio em bom funcionamento durante o ano.
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Funcionários devem ter noções de primeiros socorros
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inal de ano e início de férias escolares é sinônimo de movimentação nos condomínios. Quadras, piscinas, playgrounds são os locais mais procurados nesta época do ano, sejam por moradores ou visitantes que chegam para as festas. No caso de um acidente no condomínio, a ação de primeiros socorros pode ser fundamental para salvar vidas. É fundamental que o síndico e os funcionários estejam preparados para o atendimento inicial, enquanto o socorro profissional não chega. O coordenador do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em Florianópolis, Alfredo Schmidt, defende que os condomínios devem oferecer um curso para seus trabalhadores. O médico aponta que o atendimento inicial faz a diferença para se ter êxito no salvamento. “Alguém que tem um engasgamento não pode esperar quatro minutos pelo socorro do Samu ou Corpo de Bombeiros. Nesse período de tempo, ele provavelmente morre, mas manobras simples que podem ser feitas por pessoas com treinamento em primeiros socorros salvam vidas”, diz Schmidt. Entre os principais locais de riscos em um edifício estão playground e escadas, que geralmente ocasionam fraturas e até hemorragias. Nestes casos, o correto é manter a vítima imobilizada até aparecer o socorro profissional. Os elevadores
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também são equipamentos aonde ocorrem muitos acidentes, o mais comum são as pessoas, principalmente crianças, prenderem o pé no vão entre o andar e a cabine. E ainda ocorre de indivíduos com fobia à ambientes fechados terem um mal súbito. No elevador, é muito importante não exceder a capacidade de passageiros para a porta não trancar ou abrir entre um pavimento e outro. A piscina merece cuidado especial referente às crianças. Nunca se deve deixálas sem a companhia de um adulto. “É necessário ter alguém vigiando e a área ser cercada para evitar um acidente”, defende o coordenador do Samu. É importante que os funcionários, principalmente o zelador, conheçam procedimentos como respiração boca-a-boca e próximo desta área de lazer ter materiais que possam ser jogados na água para a vítima se segurar, como bóias. Schmidt ainda observa que as edificações deveriam ser projetadas visando facilitar a entrada de uma ambulância para salvamentos. E os funcionários também precisam estar treinados para em uma ocorrência já abrir o portão e verificar um espaço adequado para a entrada do carro de socorro.
Em caso de urgência ligue: Corpo de Bombeiros – 193 Samu – 192 n
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Lei ou Convenção: o que vale mais?
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o administrar um condomínio o síndico pode ter dúvidas sobre o que vale mais na hora de tomar uma decisão. São as leis ou a convenção? De acordo com o advogado Alberto Calgaro, no ordenamento jurídico brasileiro, a lei maior e a primeira a ser observada é a Constituição Federal. Nesse sentido, dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Em matéria de condomínios, logo abaixo na hierarquia das normas, encontram-se as leis ordinárias. Dentre elas, a mais nova em vigência é o Código Civil/2002, que em seus artigos 1.331 a 1.358, trata das questões atinentes aos condomínios edilícios. A lei número 4.591/64 também é uma lei ordinária, mas por ser mais antiga que o Código Civil/2002, é válida apenas naquilo que não contrariar, ou sobre o que não tratar o código. Válidas, também, são as demais leis vigentes no país. Por último, tudo aquilo que não for vetado
pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelas demais leis vigentes, poderá ser estipulado na convenção e no regimento interno do condomínio. Segundo o advogado, também pode ser objeto de estipulação convencional ou regimental aquelas matérias que o código ou as leis lhes deleguem. Para Calgaro a convenção e o regimento interno fazem lei entre os condôminos, devendo ser cumpridos por proprietários e inquilinos. “Não podem, no entanto, contrariar a legislação vigente, cuja hierarquia lhes é superior, sob pena de serem reconhecidas como INFORME COMERCIAL
Piscina limpa e saudável no verão Usar adequadamente uma piscina está entre as mais saudáveis e relaxantes atividades que uma pessoa pode experimentar. Entretanto, o uso de uma piscina que não esteja limpa e saudável pode acarretar riscos de contrair doenças, provocadas pela proliferação de bactérias, fungos e viroses. Muitos proprietários entendem que uma piscina está própria para o uso quando ela está visivelmente limpa, porém a aparência, embora
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importante, não é a única forma de determinar se uma piscina está limpa e saudável. Água Bela Limpeza e Conservação de piscinas conta com mais de 9 anos de experiência para efetuar o tratamento de sua piscina no nível microbiológico, de forma a não afetar a saúde de seus usuários, eliminando o risco de transmissão de infecções tais como hepatite, otite, micoses, cólera, entre outras. Além da limpeza química, efetuamos a limpeza física (aspiração, limpeza de bordas, escovação, retrolavagem, entre outros) com
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nulas em ação judicial. Do mesmo modo, as leis não podem contrariar a Constituição Federal, sob pena de serem reconhecidas como inconstitucionais”, alerta. Um exemplo corriqueiro no condomínio são as convenções que proíbem os
moradores de terem animais de estimação no condomínio. Como a Justiça já admite que os condôminos tenham cães e gatos em seus apartamentos, mesmo se a regra interna do condomínio for contra, o direito está garantido.
Benefícios de atualizar a convenção O Novo Código Civil, que alterou e ampliou as normas que regem os condomínios, entrou em vigor há sete anos, porém muitos condomínios ainda não atualizaram suas convenções de acordo com a mais recente lei. De acordo com especialistas, a adaptação beneficia a administração dos prédios, pois utilizar como parâmetro regras defasadas pode causar conflitos na gestão do síndico e gerar falta de respaldo legal em algumas decisões. A atualização não é imposta, mas “a observância a uma lei federal é obrigatória e alcança a todos. Uma convenção antiga não irá se sobrepor às determinações de uma lei federal”, aponta a advogada Marina Granzotto. Ela explica que em um edifício onde existam condôminos inadimplentes e não estiver expresso na convenção que o síndico, após a adoção de determinados trâmites, possa cortar o gás, a ação não pode ser tomada de forma legítima. Mas se houver a adequação e for inserida a penalidade no documento, de
acordo com o novo Código Civil, o ato poderá ser realizado. Entre as alterações previstas na lei atual, a mais polêmica aborda a mudança nas taxas de juros e multas no atraso do pagamento da contribuição condominial. Enquanto a Lei dos Condomínios de 1964 prevê a taxa única de multa para 20%, o Código de 2002 define apenas 2%, mas sujeita o mau pagador aos juros moratórios convencionados ou, caso não previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. Também pode considerar o inadimplente frequente como condômino antissocial, e esse pode ter de pagar multa de até 10 vezes o valor da taxa condominial, desde que conste em convenção. Na atualização da convenção é necessário determinar o número de procurações aceitas em uma votação e se a mesma deve ser apresentada com firma reconhecida. A nova convenção também poderá impedir que os proprietários das unidades vendam suas garagens a terceiros.
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CONDOMÍNIO&CIA Paisagismo, Arquitetura, Iluminação, Tecnologia, Acessibilidade, Sustentabilidade, Arte e Decoração para edifícios
Pintura garante durabilidade e valoriza o imóvel
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Cabe ao síndico conhecer todas as etapas para poder cobrar dos profissionais e garantir a eficiência
pintura predial protege a estrutura, embeleza e resulta em valorização do imóvel. Para que gere todos os benefícios, é preciso escolher corretamente os profissionais responsáveis pela melhoria, os pintores e os produtos. De acordo com o engenheiro civil, pós-graduado em manutenção predial, Gilberto José Ventura, é indicado que a repintura do prédio seja realizada a cada cinco anos, com lavação em intervalos de 2,5 anos. Mas no litoral os cuidados devem ser mais minuciosos. “A maresia é agressiva para a construção, transporta cloreto e sulfato, prejudicial às paredes do prédio. Têm edifícios que precisam de manutenção
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em três anos”, aponta o especialista. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem regras sobre a obra e tintas. A NBR 117002/1992 determina como deve ser a identificação e a classificação nas embalagens, a NBR 15079/2004 trata da qualidade do produto. E a NBR 13245/1995 regra a execução da pintura nas edificações não industriais. Entre as exigências apontadas pela norma esta a necessidade da superfície a ser pintada estar limpa, firme, seca, sem graxa ou mofo. O proprietário da fábrica Timar Tintas e Revestimentos, Juares Luiz Gobbi, observa que nem todas as empresas seguem as regras exigidas pela ABNT. A informação técnica do pro-
duto deve estar no rótulo da embalagem. Outro problema é a falta de preparo técnico. “As pessoas não tem o costume de ler as instruções que orientam sobre aplicação e secagem. O resultado dessa falta de cuidado pode ser a má aderência da tinta”, disse Gobbi, que também é arquiteto. A pintura predial é uma obra que precisa de acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto como qualquer outra manutenção e o gestor condominial deve exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais. Ventura aponta que o síndico deve verificar os serviços anteriores da empreiteira a ser contratada e conhecer a satisfação de outros clientes.
A maresia é agressiva para as edificações e reduz o tempo de repintura de 5 para 3 anos
Uma aquarela de procedimentos Para alcançar a qualidade na pintura predial é necessário seguir algumas etapas. Juarez Gobbi aponta que a primeira fase é a lavação com hipoclorito de sódio. “Existem pintores que utilizam água sanitária, que não faz o mesmo efeito já que a substância deve ter 12% de concentração”, explica o arquiteto. Em seguida, é preciso restaurar trincas e fissuras com veda-trincas, que é um produto elastomérico para acompanhar o movimento da edificação. Deve-se passar o selador ou
o fundo preparador, que garante a adesão do revestimento. Com esta etapa cumprida, pode-se aplicar o acabamento, seja tinta, textura ou vernizes. O engenheiro civil Gilberto José Ventura lembra que para proteger a parede, a tinta deve contar com aditivos na composição, como fungicidas, algicidas e pesticidas. Segundo Gobbi, existem produtos de até quinta linha, o que influi na qualidade da pintura. “A de primeira categoria deve resistir a mais de 1.700 ciclos de lavabilidade”, aponta.
Precisa aprovação em assembléia Segundo o advogado Alberto Calgaro, com base no artigo 96, §3º, do Código Civil, a manutenção na mesma cor destinada a “conservar o bem, ou evitar que se deteriore” trata-se de obra necessária, já que a aplicação da tinta também serve para a proteção da estrutura. Desta forma, pode ser aprovada por maioria simples. “Salvo melhor juízo, entendemos que a pintura da edificação com cores diferentes caracteriza alteração de fachada, o que torna obrigatória unanimidade dos condôminos para a sua aprovação”, observa o advogado.
ANO 10 - N° 112
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Pesquisa
Jornal apoia iniciativa de síndico
ainda e a reciclagem A separação ainda do ideal. Há estão longe ra para aumenta muito a fazer
das pessoas conscientização lixo. Mas há a do para o problem os em mudar síndicos engajad condomínios e nos as esta realidad tram e iniciativ que adminis nova propõem uma positivas que os resíduos. forma de tratar
SC
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Síndicos incentivam reciclagem
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Segurança
Condomínio residencial
Frei Caneca, no Centro,
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Sensor ilumina e protege os condomínios
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Estacionamento
Regras para as vagas de visitantes
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Jornal dos Condomínios
Dezembro 2011
Precauções com acidentes em obras
Cuidados
A falta de equipamentos de segurança e planejamento são falhas mais comuns na ocorrência de acidentes
D
e acordo com a engenheira civil e segurança no trabalho, Heloisa Helena Dal Molin, os risco de queda, corte, choque elétrico, materiais em queda livre, estão entre os fatores mais comuns envolvendo acidentes de trabalho durante as obras em um condomínio. A especialista alerta que o condomínio deve se precaver antes de contratar uma em-
JC
presa para a realização de uma obra, caso contrário, poderá ser responsabilizado em caso de acidentes. “Contratar um profissional autônomo, sem uso de equipamentos de segurança, sem nota fiscal de serviço e sem pagamento de INSS é um risco para o condomínio. Neste caso é bom que o condomínio pague um seguro dos serviços e também o INSS do trabalhador para se resguardar”, alerta Heloísa.
“A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica ) – fiscalização dos serviços por profissional habilitado - também é fundamental”, orienta a engenheira.
Entre os itens apresentados na NR8 do MT que rege o trabalho na indústria da construção, destacam-se:
Sustentação A sustentação dos andaimes deve ser feita por meio de estruturas metálicas de resistência equivalente a no mínimo três vezes o peso do equipamento suspenso e somente poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural.
De acordo com as NR’s (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho, o condomínio deve sempre exigir da empresa contratada o pagamento dos impostos e desconto de INSS dos seus empregados, bem como o contrato de trabalho especificando todos os serviços a serem realizados com duração dos mesmos.
Trabalho em altura O síndico deverá exigir das empresas prestadoras de serviços de reformas, manutenção e limpeza de fachadas ou serviços em telhados que atendam a todas as normas de segurança estabelecidas na NR8 do Ministério do Trabalho que rege o trabalho na indústria da construção. Em caso de acidentes, a falta de atenção ao cumprimento das normas poderá acarretar ao gestor responsabilidade civil e criminal, pois é ele quem responde pela contratação dos serviços. Na foto, o prestador de serviço em um prédio na Capital, não cumpre com as normas exigidas pelo Ministério do trabalho, pois não apresenta nenhum tipo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
No caso de profissional autônomo é importante exigir os comprovantes de pagamento do INSS do trabalhador. “Quando for utilizado equipamentos elétricos nos serviços a serem executados, observar se estão devidamente aterradas, de acordo com a NR 10”. “Sempre é bom lembrar que o barato sai caro, se acontecer um imprevisto com riscos à saúde do trabalhador”, alerta a especialista.
É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro similar. É permitida a utilização de balancim individual quando a cadeira suspensa disponha de sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, bem como a utilização do cinto de segurança tipo paraquedista ligado ao trava-quedas em cabo guia independente do sistema de fixação da cadeira. Capacete e calçados específicos também fazem parte das EPIs necessárias.
n As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho poderão ser encontradas no site: WWW.mte.gov.br/legislacao/ normas_regulamentadoras/default.asp Dezembro 2011
Jornal dos Condomínios
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especial / VIZINHOS
A amizade mora ao lado
A
No dia do vizinho, síndicos promovem integração entre condôminos como método de solução de conflitos
data 23 de Dezembro faz homenagem à figura social existente desde os primórdios da humanidade – o vizinho. A organização social, formada por grupos interdependentes, faz dessa relação um assunto mais antigo do que se imagina. Conflitos sempre existiram nessa convivência, mas as soluções para os problemas evoluíram. Antes, vigorava a Lei de Talião: “olho por olho, dente por dente”. Hoje, nada melhor como um bom diálogo e, quem sabe, medidas inovadoras e úteis para quem lida, por exemplo, com a administração de um condomínio na missão de manter a boa convivência entre as pessoas no dia-a-dia.
A equipe do Jornal dos Condomínios aproveitou a ocasião para saber como os vizinhos se tratam ultimamente. De gestões inovadoras a histórias curiosas e emocionantes. Atritos entre vizinhos são comuns, isso porque são reunidos interesses, gostos e comportamentos totalmente diferentes dentro de um mesmo espaço físico. São típicas ocorrências: o barulho da furadeira, o cachorro que late, o vizinho que deixa de pagar o condomínio, o fumante ou aquele denominado antissocial. Tal realidade acaba afastando as pessoas umas das outras e, com o tempo, são deixados de lado, hábitos de cumprimentos sociais mais básicos, como: bom dia, boa tarde, como vai? Estudiosos da psicologia enfatizam, no entanto, que a integração comunitária é ferramenta importante para reduzir os atritos entre vizinhos, pois o bom senso passa a prevalecer. “Quando um conhece o outro, há uma chance muito maior de agir com ele de forma compreensiva, mais tolerante e respeitosa”, diz o psicólogo Cristian Santini. Para o psicólogo Dennis dos Reis, a existência de um relacionamento permite mais racionalidade no gerenciamento das divergências, já que a extinção delas é pratica10 - Dezembro 2011
* Por Kalyne Carvalho
JC
Etiqueta no condomínio Confira dicas da professora de etiqueta e turismóloga Isabel Cristina Scafuto: n
Regras
- A Convenção e o Regimento Interno organizam a convivência e devem ser respeitados. n
Sindico José Marcos com as vizinhas Maria de Lourdes Garcia (E) e Leoni Reis mente impossível. “A paz não é a ausência de conflito, é o equacionamento das tensões, a capacidade de resolver atritos”, esclarece. Nesse contexto, a sorte do síndico - figura responsável pela organização condominial - é que existem métodos práticos que ajudam a amenizar os desentendimentos, tornando a vida entre os vizinhos mais agradável.
Alternativas O síndico, como líder dentro de um condomínio, pode fomentar o caminho para que ocorra mais integração entre os moradores. Além das rotinas burocráticas, a gestão humanizada precisa ser trabalhada para se obter uma rotina mais harmoniosa. Claudemir Basso, síndico do Residencial Dona Rosa, diz que os eventos organizados no condomínio estimulam o espírito comunitário. “Defendo a política da boa vizinhança. Problemas sempre vão existir, mas o nosso relacionamento é amigável e a tolerância funciona entre nós. Este ano fizemos vários eventos e a adesão de comparecimento ficou na faixa de 90% dos moradores. Na festa junina todos se vestiram de caipira. Foi divertido”, comemora. No Dia do Vizinho, o Residencial Dona Rosa terá uma saudação publicada no mural de recados em homenagem aos moradores. Outra inovação pode ser conferida no condomínio Residencial Parque São Jorge, do bairro Itacorubi. Além de festas
e confraternizações, os condôminos se agrupam para realizar viagens. No ano passado (2010), cerca de cinco casais com filhos viajaram juntos para GramadoRS. De acordo com a síndica Fátima Rangel, a administração é tranquila e os vizinhos se tratam com respeito e cordialidade. “Quando aparece algum atrito, eu procuro atenuar os ânimos por meio do diálogo. Aqui os moradores são amigos e, por iniciativa deles, pedem autorização para divulgar festas no quadro de avisos”, explica. No cargo de síndico há cinco meses, Dirceu Kobs, do Condomínio Ana Matilde, em São José, diz que as confraternizações não são muito comuns, mas planeja usar esse tipo de ferramenta na convivência. “Vale a pena investir na interação. Muita coisa pode ser resolvida. Pretendo aproveitar a assembleia de fim de ano para fazer um bufê com aperitivos e, quem sabe assim, ajudo no estreitamento de laços”. O síndico do Residencial Caribe, do bairro Trindade, José Marcos Tesch, segue o mesmo caminho. Recém eleito no cargo, apresenta entusiasmo na gestão: “Acabei de chegar e estou organizando uma festa de fim de ano para toda a vizinhança do condomínio. A carta convite está afixada nos elevadores dos prédios. Como é possível conviver pacificamente com a comunidade mal sabendo o nome do vizinho? As pessoas nem se olham mais”, ressalta.
Elevadores
- Sem atropelos: ao entrar no elevador, aguarde as pessoas saírem primeiro. - Não segure a porta enquanto conversa com alguém no corredor. - Gestantes e idosos sempre têm a preferência. n
Animais
- Bichos de estimação devem ser levados pela porta da garagem ou elevador de serviço. - Na hora do passeio, é imprescindível levar consigo um saco para recolher as fezes do animal. n
Festas
- Excesso de barulho na área de lazer provoca desavenças. Enquanto uns querem se divertir, outros desejam descansar. Para tanto, a L ei do silêncio não permite barulho a partir das 22h. - No fim da festa, o ambiente deve ficar limpo e organizado. n
Crianças
- A responsabilidade de cuidar dos filhos é dos pais ou responsáveis. O porteiro cuida da portaria e nunca pode ser convocado para a função de babá. - Elevador não é brinquedo: apertar diversos botões e pular dentro do equipamento pode danificá-lo e até causar acidentes. n
Colaboradores
- Em condomínios, os colaboradores são orientados pelo síndico. Não cabe aos moradores chamar atenção ou determinar tarefas. - A limpeza não é somente responsabilidade dos empregados. Todos devem contribuir para manter a higiene no prédio. Jogar lixo pela janela, nem pensar. n
Assembleias
- Hora certa: reunião tem horários definidos para início e término. - Enquanto um fala o outro escuta. Aquele que costuma cortar os outros deve ser contido. - Reunião tem pauta e não é lugar para conversas paralelas.
Jornal dos Co
Histórias de vizinhos Vizinho é uma figura muito importante na vida de cada um e, muitas vezes, quando menos esperamos, é ele a única pessoa que pode ajudar em momentos difíceis e imprevisíveis. Quem não tem uma história de vizinho para contar?
Muito mais que vizinhas “Tenho uma vizinha chamada Camilla. Nos conhecemos há mais de dez anos e somos muito amigas, quase irmãs. Dentro desses dez anos passamos por inúmeras histórias juntas, momentos bons e outros nem tanto, mas o que mais me marcou foi assistir o parto do filho dela, o Miguel. Camilla me escolheu para assistir o parto. Para mim foi uma honra e, com certeza, o momento mais emocionante da minha vida, imagem que nunca mais vou esquecer! Quase todos os dias vou visitá-la. Dou banho no bebê, dou mamadeira, faço dormir. É um anjo. Sou completamente apaixonada por ele. Grande amiga! Torço muito por ela!” Isabela Carvalho Carioni - Condomínio Europa - Trindade
Saudades do meu vizinho “Ela se foi, tão de repente... Senhora de idade, dona Ione adoeceu e morreu sem dar tempo de dizer adeus. Como síndica, sei um pouco de cada vizinho do prédio. Dona Ione, desde que chegou, conquistou todo mundo. Todos tinham afinidade com ela, inclusive eu. Éramos amigas. Sempre de bom humor, estava sempre pronta para ajudar. Muito prestativa! Quando a gente se cumprimentava, ela buscava saber como estava a minha família, se estava tudo bem. Isso é raro hoje em dia. As pessoas precisam se preocupar mais umas com as outras. Tínhamos muita interação uma com a outra. A gente costumava trocar o jornal do dia – quando ela terminava de ler, passava para mim. Depois Síndica Jaci em frente ao apartamento 302 onde morava a conversávamos sobre algum tema interessante da sua vizinha: “As pessoas precisam se preocupar mais umas com as outras” leitura. Amiga querida, se hospitalizou repentinamente em outra cidade. Jamais pensei que ela fosse partir dessa maneira. Ela sentia, às vezes, falta de apetite e comentava comigo, mas, no resto, aparentava boa saúde. Quando soube, não acreditei. Por meio dos familiares fiz chegar a ela uma carta com a oração da Serenidade. Foi a minha maneira de mandar o meu conforto a ela. Meu desejo de melhoras... Todavia, para o meu pesar, foi um adeus. Sinto muita falta dela”.
Jaci Pogere - Edificio Laranjeiras - Coqueiros
Vizinho do barulho “Tive uma experiência nada agradável com um dos meus vizinhos. Ele morava no apartamento de baixo, era também meu inquilino. Baladeiro, costumava conversar gritando de madrugada com a noiva. O tom da voz dele era extremamente estridente e perturbava o
sono de todo mundo. Eu conversava bastante, pedia para que falasse mais baixo, mas não teve jeito. Não adiantaram as inúmeras tentativas de resolver o problema no diálogo. Ele era antissocial demais para viver do lado de alguém. Então decidi com o meu
marido e fizemos pressão para ele entregar o apartamento e procurar outra morada. Finalmente ele se foi. Você acredita que depois ele perguntou se podia voltar? Não mesmo...!” Fabiana Alves Brás Cond.Cata-vento Campeche
As vizinhas Isabel com Camila e Miguel, hoje com 30 dias
ondomínios
Dezembro 2011 - 11
Troca de gestão inteligente Informações sobre contas a pagar, contratos, reparos e manutenções a serem feitas devem ser passadas ao novo administrador
A
o se despedir de uma gestão, o síndico deve passar minuciosamente as informações sobre o funcionamento do condomínio para o novo administrador. Assim, fechará o seu mandato com chave de ouro e contribuirá para que o prédio continue a ser mantido sem desperdício de tempo e dinheiro. Quanto mais detalhes o gestor seguinte receber sobre o andamento de obras, período de manutenção, pagamento de contas e obrigações trabalhistas, mais seguro estará para atuar em suas tarefas.
O sócio da empresa Omegacont, prestadora de serviços de contabilidade e assessoria à condomínios em Balneário Camboriú, Vitor Pinto, instrui que o novo síndico precisa ser informado principalmente de contas a pagar, reparos que devem ser feitos no prédio, contrato do seguro obrigatório, manutenção dos elevadores, planilha de recarga de extintores e limpeza de fossa. Também precisa “passar todas as chaves do condomínio, o inventário dos bens do prédio e, se possível, fazer uma vistoria
Revendo contratos A troca de síndico é uma oportunidade para rever todos os contratos estabelecidos com o condomínio. Geralmente
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Quanto mais detalhes o gestor seguinte receber mais seguro estará para atuar em suas tarefas.
nessa oportunidade há a possibilidade de novas contratações ou de negociar adequação dos valores. Para garantir melhor qualidade dos prestadores de serviços ou fornecedores de produtos, o síndico deverá levantar a situação cadastral das
empresas, inclusive cartórios de protesto, ações na justiça e pedir referências de clientes. Essas referências deverão ser visitadas pessoalmente e não apenas consultadas por telefone, garantindo assim a veracidade das informações.
Férias n No caso de férias do síndico é recomendável verificar na convenção
quem será o substituto na ausência temporária. Muitas convenções determinam que seja o subsíndico, outras prevêem o presidente do conselho. “Nessa situação o substituto não assume todas as funções, apenas as administrativas. Não poderá, por exemplo, representar o condomínio perante os órgãos públicos ou assinar contratos, pois para isso é necessário uma ata de assembleia que conste que ele possui o mandato”, alerta Rosely. O substituto deverá ficar com a agenda do síndico, onde constam todos os telefones importantes e também o contato com fornecedores.
e região norte
Balneário Camboriú
Recomendações de especialistas
total do edifício”, recomenda. A professora da primeira turma do curso de Administração de Condomínios promovido pelo Jornal dos condomínios em maio deste ano em Florianópolis, Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, orienta também que no caso de eleições para escolha do novo síndico é conveniente que o síndico siga o que está determinado na convenção sobre a formação de novas chapas e a forma de divulgação. Algumas normas prevêem a possibilidade de distribuição de propostas para a nova gestão, como ocorre nas eleições políticas. Para não criar nenhum tipo de constrangimento é recomendada a utilização do voto secreto. Caso as despesas não sejam pagas pela administradora, haverá por alguns dias a necessidade do auxilio do antigo síndico para que os pagamentos sejam feitos. A administradora também deverá substituir na Receita Federal o responsável pelo condomínio, onde constará o CPF do novo síndico.
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Dezembro 2011
Orientações para conduzir a assembleia Uma reunião organizada e bem conduzida é fundamental para decidir situações importantes para a vida em comum no edifício
O
síndico é o responsável por convocar as assembleias gerais. Em sua omissão, ¼ (um quarto) dos condôminos podem fazê-lo. Esta reunião é fundamental para decidir situações importantes para a vida em comum no edifício. Há dois tipos de assembleias: a ordinária e a extraordinária. Confira as orientações de três advogados que atuam na área de condomínios para conduzir este tipo de reunião da melhor maneira possível.
Assembleia ordinária
n
É realizada uma vez por ano e está prevista em lei (art. 1.350 do Código Civil). A forma de convocação, data de realização e regras de funcionamento devem estar definidas em convenção. As matérias a serem discutidas e votadas na assembleia geral ordinária são enumeradas pelo Código Civil. É preciso aprovar o orçamento das despesas e definir o valor das contribuições dos condôminos para o próximo exercício, analisar a prestação de contas do síndico e, eventualmente, eleger o novo síndico. O mandato pode ser de até dois anos. Também são eleitos o subsíndico, conselho fiscal, ou consultivo.
Assembleia extraordinária
n
Não há periodicidade prédeterminada, devendo ser convocada sempre que houver necessidade de deliberação sobre assunto relevante de interesse dos condôminos. A assembleia geral extraordinária não deve ser convocada para tratar de todo e qualquer assunto, mas
apenas aquelas questões sobre as quais o síndico não tenha poderes legais ou convencionais para resolver sozinho ou com o conselho.
Quórum e assinatura pós-assembleia
n
Não há diferença entre os dois tipos de assembléia para o quórum de início da assembleia. Segundo os artigos 1.352 e 1.353 do Código Civil, salvo quando exigido quorum especial, as deliberações serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais e, em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial.Não é permitido colher assinaturas de condôminos ausentes após o encerramento da assembleia geral. n
Votos
A convenção deve estabelecer a regra de contagem dos votos dos condôminos. Pode ser instituído um voto para cada unidade autônoma, ou também serem contados os votos pela fração ideal de cada unidade. Nas assembleias gerais os inquilinos só poderão participar e votar caso o proprietário não se faça presente (pessoalmente ou por procuração), bem como somente nas questões que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio.
Convocação e divulgação
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A convocação da assembleia geral será feita por meio de edital. Devem ser incluí-
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das a data, a hora e o local e os assuntos discutidos. A convenção deve estabelecer todos os requisitos que constarão do edital, assim como o prazo de antecedência e a forma da convocação, que ocorre por meio de afixação em mural, somado a uma convocação pessoal por carta com protocolo, correio com AR e e-mail. A convocação de todos os condôminos é uma exigência. Conforme dispõe o art. 1.354 do Código Civil, a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião, sob pena de ser posteriormente anulada. A divulgação deve ser feita com fixação do edital na entrada do prédio. n
Assuntos gerais
É possível incluir no edital de convocação da assembleia geral um item para discutir assuntos gerais. É recomendável que seja colocado como o último item. No entanto, é importante esclarecer que os assuntos gerais servem para dar aos condôminos a oportunidade de fazer comentários com registro em ata ou a solicitar a inclusão de uma determinada questão na pauta de uma próxima assembleia geral. n
Duração da reunião
Não há prazo previamente estabelecido para a assembleia geral. Porém se a reunião estender-se por muitas horas, é possível, por decisão da maioria presente, interrompêla e continuar no dia seguinte. n
Inadimplentes
Os inadimplentes não poderão votar e sequer participar de assembleia geral, conforme o artigo 1.335, III, do Código Civil. O síndico
é quem detém o poder de cobrar dos condômnos a suas contribuições. Caso haja pedido de concessão de desconto para quitação de taxas em atraso, sugere-se que o síndico convoque assembleia geral para discutir o assunto, pois não é facultado ao síndico abrir mão de créditos que o condomínio tem a receber.
Aprovação unânime
Há algumas situações em que é preciso unanimidade. O Código Civil prevê no artigo 1.343 que a construção de outro pavimento ou edifício, destinado a novas unida-
Fontes: advogados Fábio Fabeni, de Itajaí, Rogério Manoel Pedro e Alberto Calgaro, de Florianópolis
Reunião objetiva
Para uma reunião objetiva é importante ter uma pauta enxuta, com itens de fácil compreensão, deliberação e aprovação. A recomendação é de que o síndico seja assessorado por empresas ou profissionais especializados em administração de condomínios ou advogados n
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Obras de embelezamento
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A convenção geralmente prevê qual o valor máximo que o síndico pode gastar para realizar despesas sem a necessidade de assembleia. Já o artigo 1.341, inciso I, do Código Civil prevê que a realização de obras voluptuárias (de embelezamento) depende do voto de dois terços do total dos condôminos. Recomenda-se, além da realização da assembleia, observar o quorum necessário para a aprovação desse tipo de obra.
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Síndicos incentivam reciclagem
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des, depende da aprovação de 100% dos condôminos. O artigo 1.351prevê que a mudança da destinação do edifício também depende da aprovação de todos os moradores.
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e região sul
Criciúma
Edifício comemora ano de reformas e benfeitorias
A
conservação dos prédios é essencial para mantêlos em alta no mercado, principalmente quando são comerciais. A manutenção preventiva adotada como prática administrativa pode transformar custos em investimentos que valorizam o patrimônio, através da preservação. O ano de 2011 foi notável para o Edifício Catarina Gaidzinski, no centro de Criciúma. Reformas e benfeitorias foram feitas no prédio comercial e um coquetel celebrou oficialmente a primeira etapa da obra. A data escolhida foi 30 de novembro, Dia do Síndico. “O saldo foi bastante positivo”, contou o síndico Flávio Dutra, há um ano à frente do prédio, que tem 134 salas comerciais. “A experiência está sendo muito boa. Tanto que no próximo ano teremos a segunda etapa”, antecipou. Durante a reunião com os condôminos foi feita a prestação de
contas e foram lançadas ideias de melhorias para 2012. “Os presentes aprovaram”, comentou. Dutra assumiu como síndico em outubro de 2010. “Não tinha experiência, mas resolvi assumir como um desafio, que resultaria nessa grande transformação. Já em novembro sugerimos a reforma e levantamos os custos. Em janeiro, começamos. Passamos por um período de quatro a cinco meses só para o realinhamento dos aparelhos de ar-condicionado, que foi o primeiro passo”, contou, lembrando que 78 máquinas estavam fora de padrão. “Depois, foi feita a drenagem do prédio, mais a textura e a pintura”, comentou. O ambiente comum interno também foi contemplado, com mais segurança para as salas comerciais. “Houve um assalto no começo deste ano, quando destruíram o sistema de vigilância. Agora, tudo foi refeito, assim como a revitalização da fachada, um novo balcão de JC
Empresários e condôminos aprovaram as benfeitorias promovidas pelo síndico
JC
Edifício Catarina Gaidzinski: conservação de prédios comerciais é essencial para mantê-los em alta no mercado informações e nova jardinagem”, enumerou. Inicialmente foi feito um investimento de R$ 170 mil. Agora, o síndico indica para 2012 novas obras, visando à ilumina-
ção interna e à identificação das salas acima do elevador, entre outras prioridades. “Estimamos um valor de R$ 50 mil para esta segunda etapa”, informou.
Aprovação A sócia e administradora da Contap, Deise Felício Sombrio, contou que já são mais de 15 anos que a sede da empresa está localizada no edifício. “Quando o síndico Flávio assumiu, resolvemos ajudar para que tudo se tornasse realmente possível. Montamos uma equipe e buscamos profissionais do próprio condomínio”, disse Deise, que há 13 anos é administradora do local. As melhorias até valorizaram o edifício comercial, que é um ponto de referência na cidade. “Na reunião, tudo foi muito elogiado, tanto que o síndico até foi aplaudido. Muito legal esse reconhecimento de todos, ainda mais por se tratar de um prédio comercial. Notamos, também, uma demanda maior de clientes. A valorização foi tanta que a procura no mercado imobiliário também aumentou”, completou.
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Dezembro 2011
N
Assembleia decide que síndica deve pagar consumo de gás
ão existe lei que regulamente a remuneração do síndico. Os benefícios devem ser previstos na convenção ou decididos pelos moradores em assembleia. A administração do condomínio exige tempo e dedicação, por isso normalmente o síndico recebe uma compensação pelo esforço: remuneração em dinheiro, ajuda de custo, desconto ou isenção na taxa de condomínio. No condomínio Residencial Castanheiras, no bairro Comerciário, em Criciúma, os moradores em assembleia decidiram diferente. Em vez de receber uma ajuda de custo, a síndica Maria José Barbosa Rodrigues, há quatro anos na função, começou a pagar, a partir de novembro deste ano, o consumo de gás e outras taxas cobradas dos condôminos. “Não é qualquer um que pode ser síndico, é muita res-
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ponsabilidade. E eu não entendi por que agora devo começar a pagar essas taxas, quando na verdade eu poderia ter algum tipo de incentivo para continuar na função”, disse Dona Maria. Ela lembrou o tempo dedicado para o bom andamento do residencial. “Esses dias fiquei até 1h da manhã na portaria, pois a câmera não estava funcionando e fiquei preocupada com o retorno das pessoas que estavam fora. Não temos porteiro e nossa segurança se resume à câmera. São pequenas coisas que precisam de dedicação, de tempo e de compromisso, e que eu, como aposentada, posso contribuir”, lembrou. A auxiliar de enfermagem, quando parou de exercer a profissão, resolveu que poderia assumir a função de síndica para ajudar com a administração do condomínio e ao mesmo tempo contar com esta ajuda financeira no orçamento. Segundo o contador da Con-
tasul Contabilidade, Sebastião de Oliveira, que acompanhou a reunião dos moradores, foi aprovado que não seria cobrada da síndica a taxa do condomínio, mas que para o consumo de gás, o fundo de reserva e o fundo da pintura ela deveria passar a contribuir. “Antes ela tinha isenção de tudo. Mas, mesmo com essa decisão e uma nova votação para síndico, ela resolveu continuar”, comentou. Segundo Oliveira, a maioria dos síndicos tem algum tipo de remuneração. “São várias configurações. Alguns recebem meio salário mínimo, outros recebem R$ 200,00 para ajudar com telefone e gasolina, outros chegam a ganhar até R$ 1.000,00 para exercer a função. Mas, se essa decisão da cobrança foi aprovada na reunião, é difícil reverter”, disse. O contador indicou que, para contornar a situação, apenas na próxima eleição, que será realizada no ano que vem.
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Dona Maria mesmo passando a pagar as taxas resolveu continuar no cargo
Contribuição A contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigação do condomínio. O valor corresponde a 31% do salário recebido pelo síndico. O imposto de renda também deve ser pago pelo síndico. A isenção deve ser declarada anualmente e, se ultrapassar
o valor de R$ 6 mil/ano, deve ser citada na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), ou seja, a declaração da fonte pagadora. E se o síndico receber como salário mais de R$ 22.487 por ano (o que corresponde a R$ 1.873,91 por mês), deve também pagar o imposto.
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Uso correto dos elevadores sociais e de serviços Estabelecer que os funcionários utilizem o equipamento para cargas é proibido
O
uso do elevador social e de serviços pode criar algumas polêmicas no condomínio, enquanto o primeiro é para o transporte de pessoas, o segundo é para cargas. Mas existem regras estabelecidas nos edifícios para a finalidade de cada um, como determinar que os banhistas usem o de serviços, assim como no caso de transporte dos animais de estimação. Nem todos cumprem, por isso a regra deve constar no regimento interno. Uma prática proibida no Brasil é estabelecer que os funcionários utilizem apenas o elevador de serviços. A Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem dis-
tinção de qualquer natureza. O advogado de Balneário Camboriú Giovan Nardelli observa que pelos fundamentos da Constituição Federal é vedada em edifícios públicos ou privada a utilização dos elevadores com critérios absolutamente pessoais. “Percebese que houve uma distorção da utilização dos chamados elevadores de serviço, que, a princípio, deveriam ser utilizados somente para o transporte de cargas. Entretanto, se transformaram em mecanismo de discriminação, em que pessoas menos favorecidas socialmente são obrigadas a se transportarem na condição de coisas”, critica. Para erradicar a discrimi-
nação com empregados no uso do elevador, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal Analúcia Hartmann, recomendou aos profissionais de engenharia e arquitetura que ao projetar e construir novos edifícios troque a nomenclatura nas placas dos equipamentos “elevador social” e “elevador de serviços” para “elevador de pessoas” e “elevador de cargas”. De acordo com o presidente do Sindicato dos Funcionários de Edifícios de Florianópolis (Seef), Rogério Manoel Corrêa, a distinção do uso do elevador para empregados está se tornando cada vez menos comum. “É importante utilizar o social
até mesmo para facilitar a convivência entre os trabalhadores e os moradores”, defende. No Residencial Maria Regina, em Balneário Camboriú, não há discriminação. O funcionário e os prestadores de serviços
só entram pelo elevador de serviço se estiverem carregando baldes ou outras cargas. “Somos todos iguais, não tem porque fazer essa separação”, lembra a síndica Daniela Freitas Mello.
Animais e banhistas pelo elevador de serviços O elevador de serviços é por onde devem ser transportados carrinhos de supermercado, banhistas e animais. De acordo com o advogado Giovan Nardelli, o ideal é criar regras de transporte deliberadas em assembleia e apontadas no regulamento interno. As compras de supermercado, por se tratar de carga, devem ser transportadas exclusivamente pelo elevador de serviço. Mas o equipamento acaba tendo outros usos para garantir a limpeza e bem estar dos condôminos. “Se o condomínio conta com elevadores de serviço, pode determinar que os animais transitem exclusivamente por
esse meio de transporte. Ao contrário, exigir que o dono e o animal só transitem pelas escadas é abusivo, pois vai contra a própria dignidade humana.”, explica. O advogado também observa que dentro da regulamentação pode-se determinar o uso de focinheiras para raças maiores ou mais agressivas. É recomendável a obrigação do uso de coleiras para os animais de pequeno porte. No caso dos banhistas, o condomínio pode exigir que trafeguem pelo elevador de serviços, “pois voltarão sujos de areia e resíduos do mar, como água salgada, que inclusive pode enferrujar objetos do equipamento”, destaca Nardelli.
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Eventos SC
Canal aberto com o síndico
Coquetel - A síndica Vera Grandi (C), do edifício comercial Royal Tower em Florianópolis, realizou no último dia 06 de dezembro, festividade de final de ano para os condôminos e funcionários. Além do tradicional coquetel, desta vez a síndica inovou trazendo um coral que interpretou músicas natalinas divertindo os presentes.
Garagem Foi multado um condômino por uso indevido do espaço da garagem. Os dois carros saíam da área determinada da sua vaga e ele foi multado devidamente, conforme regimento interno e convenção. Ele não gostou da aplicação da multa e diz que vai fechar sua garagem, pois ela foi comprada, registrada e ele diz que é privativa, podendo ser fechada. Isso é possível por lei? Adilson Cosme de Oliveira Pereira - Condomínio Residencial Avalon / Florianópolis
Natal - Aracy Waltrick de Lima Moraes, condômina do Ed. Dona Inês, em Florianópolis, todo ano ganha carta branca do síndico para fazer a decoração de Natal no jardim em frente ao prédio. A intenção da moradora é mostrar que mesmo em um pequeno espaço do condomínio é possível fazer algo para alegrar as pessoas nesta época do ano, principalmente as crianças, que param na calçada para olhar o jardim decorado. A moradora planeja para o próximo ano reproduzir a ponte Hercílio Luz para integrar a decoração natalina do edifício.
Dia do Síndico – Em 30 de novembro a Liderança Administradora de Condomínios homenageou seus síndicos com um jantar no Hotel Itaguaçu em Florianópolis. O evento contou com a apresentação de uma palestra sobre segurança e lançado o curso voltado para sindicos profissionais em parceria com a Fundasc e Unybra Cursos. Na foto Francine Barcelos Regis e Isabela Regina Fornari Muller, marketing e presidente da Fundasc, Daniela Cunha da Unybra Cursos, José Sebastião Nunes, presidente do CRA/SC com o Major Izaías Otacílio da Rosa, palestrante do evento e a sócia gerente da Liderança, Neusa Maria Tribeck Ferreira.
Prezado síndico, todo condômino tem o dever de estacionar seus veículos somente dentro dos limites de seu box privativo. O estacionamento além dos limites do box privativo configura uso indevido de área comum, passível de multa. Mesmo sendo a vaga de garagem uma propriedade privativa de um condômino, não é permitido seu fechamento, salvo se expressamente prevista a permissão na convenção do condomínio. Isso porque não é permitido ao condômino alterar as formas externas de sua propriedade privativa em condomínio, tais como as portas, esquadrias e janelas externas, assim como a vaga de garagem. Se ele assim fizer, estará sujeito a nova multa e, também, à propositura de uma ação judicial para determinar a demolição do que tiver sido construído no local. A propriedade privativa em condomínio não possui as mesmas características da propriedade privada de forma exclusiva,
COMENTÁRIOS DO LEITOR
Prezado Senhores, obrigado pelo envio do Jornal dos Condomínios on-line. Um importante meio de orientação para os síndicos e os próprios condôminos para uma boa convivência. Um abraço, Feliz Natal e venturoso Ano Novo. Jorge Daros, Síndico do Ed. Cynthia - Criciúma - SC. pois ao optar por compartilhar a propriedade com diversas outras pessoas, cada condômino abre mão de uma parte de seu direito individual em prol do bem- estar da coletividade. ALBERTO LUÍS CALGARO OAB/SC 18.069 Fábio De Carli & Advogados Associados S/C
Zelador Bom dia. Como síndica do Condomínio Res. Eugênio Raulino Koerich, agradeço pela homenagem do Dia do Síndico feita pelo jornal. Aproveitando esse e-mail, por favor, estou precisando das seguintes informações: qual é a função do zelador? Quais são as atribuições? Colocar iluminação natalina é função do zelador? Aspirar a piscina do Condomínio faz parte? Síndica Nevilde Colombo
Bom dia, O zelador deve ser o braço direito do síndico, a pessoa de confiança que transmite todas as informações e comunica o síndico dos problemas que ocorrem num edifício. Contudo, as tomadas de decisão são reservadas ao síndico, função que lhe foi delegada pelos outros condôminos. Até mesmo a título de mera demonstração, foi extraído do site do Ministério do Trabalho e
Emprego (www.mtecbo.gov.br), mais especificamente na parte que trata da Classificação Brasileira de Ocupações, estudo em que são elencadas as funções próprias daqueles trabalhadores que atuam nos serviços de administração do condomínio, incluindo-se os zeladores. Extrai-se do referido site o seguinte conceito de trabalhadores em edifícios, incluindo-se o zelador: “(...) Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas”. Dessa forma, o zelador tem a função precípua de ‘zelar’ pelo condomínio, de modo que estão incluídas na sua função atividades como limpeza de piscina, pequenos reparos, pequenas pinturas, instalação de iluminação de Natal, entre outros, desde que faça uso dos devidos equipamentos de proteção. Marina Zipser Granzotto OAB/SC 16.316 - (48) 3228-2300.
Secovi – O Secovi – Sindicato da Habitação, realizou no dia 18 de dezembro seu jantar anual de fim de ano na Enoteca Osigo, em Florianópolis. Estiveram presentes a diretoria da entidadade, associados, colaboradores e parceiros. Na foto Zilda Guerreiro, Eliane Maria Mortalli com Simone Ferreira Rabuske, coordenadora do Classimóveis e Ângela Dal Molin, editora do Jornal dos Condomínios, parceiro da entidade na realização da Expo Condomínio SC. Participe – Envie a foto das atividades do seu condomínio: festas, reuniões,
assembleias, melhorias no prédio. Mande para redacao@condominiosc.com.br
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Florianópolis O curso de zeladoria e portaria da Beuter Cursos e Treinamentos oferece dentro da grade curricular noções de técnicas de triagem e acesso ao condomínio, com estudos de casos para correção de falhas na segurança, ética profissional dentro do ambiente de trabalho e relacionamento com moradores e administração, análise e diagnóstico de possíveis defeitos ou panes em equipamentos eletromecânicos do prédio, codificação de controle remoto de portão, entre outros itens. Síndicos interessados no treinamento de funcionários para a turma de janeiro /2012 podem fazer inscrições no Fone: (48) 3222-2911.
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Todos os anos, na temporada de verão, deve se dar atenção especial ao condomínio, tendo como objetivo prioritário a segurança, que só existe se for preventiva. A prevenção começa com a análise do grau de vulnerabilidade do condomínio para identificar pontwos de risco e, assim, eliminá-los. Revisar o sistema de câmeras, alarmes, barreiras perimetrais e treinar funcionários para melhorar os procedimentos da segurança predial.
Porteiro atento: Redobre os cuidados no controle de acesso ao condomínio; mantenha portas e portões sempre fechados; não se distraia e não cochile; não deixe pessoas estranhas paradas junto ao portão de acesso ao edifício; faça a abordagem à distância; desconfie de estranhos; confirme sempre com o morador, informando as características físicas do desconhecido para só depois permitir ou não a entrada do visitante e nas praias, onde existe alta rotatividade, faça uso de senhas. Sr. Condômino, colabore: Não force a sua
A Mar Azul Piscinas de Balneário Camboriú realizou a terceira edição do curso Tratamento e Manutenção de Piscinas. O evento é gratuito e voltado para zeladores e profissionais de condomínios. A atividade contou com 98 participantes e foi realizado em parceria com a fábrica de produtos químicos HIDROALL. Ao final do curso é fornecido certificado aos participantes.
Classi EMPREGO Os profissionais que se apresentam abaixo são qualificados em curso de porteiro e zelador e buscam colocação em condomínios n Marcos Roberto da Rosa Porteiro / Possui curso de portaria pela Casvig e experiência na área (48) 333- 1133 / 842 -1667
n Roberto Carlos C. Lima (48) 8400 3433 n Erenildon Pereira da Silva (48) 8825 7000
n Cilene Teixeira da Silva (48) 8856 7393 / 9668 6919
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ANO 10 - N° 112
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ios. MARÇO 2011 adoras de condomín a síndicos e administr e Grande Florianópolis Itapema, Criciúma gratuita e dirigida Balneário Camboriú, Divulgação Novociclo Em nas cidades de
Informe mensal
entregue
ia Manter a academ exige atenção CRICIÚMA
Moradores assistem a jogo da sacada PÁGINAS 10
PÁGINAS 8
E9
A 12
Pesquisa
Jornal apoia iniciativa de síndico
ainda e a reciclagem A separação ainda do ideal. Há estão longe ra para aumenta muito a fazer
das pessoas conscientização lixo. Mas há a do para o problem os em mudar síndicos engajad condomínios e nos as esta realidad tram e iniciativ que adminis nova propõem uma positivas que os resíduos. forma de tratar
SC
CAMBORIÚ BALNEÁRIO
Síndicos incentivam reciclagem
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Segurança
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com os resíduos organizados
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Sensor ilumina e protege os condomínios
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Estacionamento
Regras para as vagas de visitantes
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A chave da segurança eficiente
Jornal dos Condomínios
entrada ou saída na presença de pessoas estranhas. Seja paciente e aguarde para que o porteiro possa fazer a triagem correta do visitante, pois pode ser um assaltante; se fizer uma festa avise a portaria que está esperando visitas e deixe uma lista com os nomes dos seus convidados; desça na portaria para receber a entrega de alguma encomenda . Como podemos ver, a segurança condominial é formada por um conjunto de ações preventivas. Devem ser praticada por todos.
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Zelador e porteiro: Aproveitem a leitura e lembrem-se de entregar o Jornal ao síndico. Sugestões de pautas podem ser enviadas para o e-mail redacao@condominiosc.com.br ou no (48) 3028-1089.
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INFORME COMERCIAL
Lei exigirá de condomínios telhados ecológicos
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âmara analisa o Projeto de Lei 1703/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEMSP), que obriga os condomínios verticais com mais de três unidades agrupadas a instalar o chamado “telhado verde” em suas coberturas. O projeto define telhado verde como sendo uma cobertura de vegetação arquitetada sobre a laje de concreto ou a cobertura do edifício. O objetivo da medida é melhorar o aspecto paisagístico, diminuir a ilha de calor, absorver o escoamento superficial de água, reduzir a demanda de ar condicionado e melhorar o microclima, com a transformação do dióxido de carbono (CO2) em oxigênio (O2) pela fotossíntese. A proposta estabelece que os estados e o Distrito Federal serão responsáveis por definir as condições e os prazos para a adequação dos condomínios.
Especificações Segundo o texto, o telhado verde poderá ter vegetação extensiva (gramíneas) ou intensiva (arbustos), de preferência nativa, e resistente ao clima tropical e às variações de temperatura. Somente será admitido como verde o telhado que tenha em sua composição as seguintes camadas: impermeabilização, proteção contra raízes, drenagem, filtragem, substrato
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Obrigatoriedade do seguro de condomínio Previsto no Decreto-Lei 73/1966, na Lei 4.591/1964, e Código Civil (Lei 10.406/2002).
e vegetação. Ao mesmo tempo em que o projeto define que o telhado verde deverá prever as adequações técnicas necessárias para não servir de habitat para mosquitos ou pragas, o autor da proposta informa que um dos benefícios do telhado será a “formação de microssistema no telhado, com a presença de vários tipos de plantas, borboletas, joaninhas e pássaros”.
EUA e Europa Jorge Tadeu Mudalen destaca que o telhado verde é adotado em várias cidades dos Estados Unidos e da Europa, sendo a iniciativa recompensada por descontos nos impostos prediais, proporcionais à área da cobertura. Na avaliação do parlamentar, “outra grande vantagem da iniciativa é a facilidade de manutenção do telhado, que não necessita de mão de obra especializada, não requer podas nem adubação contínua”.
É obrigação do condomínio, que recai sobre o síndico a responsabilidade civil e criminal, uma vez que a este compete a administração do condomínio e a prática de todos os atos de defesa dos interesses comuns. Os seguros devem compreender as áreas comuns e as unidades autônomas, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte. O custo do seguro deve ser computado nas despesas do Condomínio, sendo desnecessária autorização da assembléia para aprovar sua contratação, cabendo ao Síndico a escolha da companhia para a contratação da apólice. É importante anotar que o condomínio deve também contratar o seguro de Responsabilidade Civil. Na renovação das apólices sem a ocorrência de sinistro o condomínio possui direito a bônus (desconto é concedido independente de troca de seguradora e corretora). Existem algumas seguradoras que disponibilizam cobertura adicional para bens de condôminos na própria apólice do condomínio que garante apenas o risco de incêndio, porem,
o ideal é que cada condômino contrate sua própria apólice com as coberturas mais completas. As apólices são contratadas pelo período de um ano. Cada seguradora possui um pacote de assistência 24 horas distinto e sempre deve ser informado junto com a cotação do seguro. Os condomínios abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho deverão contratar seguro de vida para seus empregados, sem ônus para os mesmos, bem como Assistência Funeral. Por mais cuidado que se tenha, acidentes acontecem. Um vendaval pode destelhar o edifício ou um incêndio acabar com anos de trabalho dos condôminos para adquirir sua morada própria. O seguro só é obrigatório porque as perdas podem ser muito significativas. Se o condomínio contar com uma apólice de seguros adequada para as necessidades da edificação, o prejuízo pode ser evitado. A RESULTA CORRETORA DE SEGUROS oferece todos os tipos de coberturas para condomínios e conta com uma equipe especializada para análise de riscos. Para obter mais informações ligue 48 3364-6664 | e-mail – resulta@resultaseguros.com.br ou acesse www.resultaseguros.com.br.
Tramitação O projeto terá análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: http://www.bonde.com.br
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