Código de Conduta da CNseg

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CONDUTA CÓDIGO DE

PALAVRA DA Diretoria

Éfundamental que as empresas, colaboradores e terceiros zelem para que toda forma de relacionamento, interno ou externo, seja conduzido dentro de um ambiente estritamente profissional, ético e íntegro, baseado no irrestrito cumprimento dos compromissos assumidos, preservando a transparência de suas ações.

O Código de Conduta da Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg sintetiza nossa cultura institucional e norteia a atuação diária no desenvolvimento da Confederação. Serve para orientar as nossas ações e explicitar a nossa postura de integridade em face dos públicos com os quais interagimos: fornecedores, parceiros, associadas, poderes instituídos e a sociedade em geral.

É um conjunto de diretrizes que apontam um horizonte para o qual queremos seguir, sem caráter exaustivo, eis que em constante e dinâmica evolução. Detalhes poderão ser observados nos procedimentos específicos.

Desde a sua criação, em 1951, a atuação institucional da Fenaseg e, posteriormente, da CNseg tem sido pautada pelos valores de integridade, honestidade, confiabilidade, negociação justa com seus parceiros, clientes e fornecedores e pelo cumprimento das leis aplicáveis.

A CNseg está comprometida com os mais altos padrões de conduta ética, os quais estão refletidos neste Código de Conduta (“Código”), e exige o mesmo comprometimento de quaisquer outras entidades ou pessoas com que mantemos relações, sejam estas internas ou externas.

A integridade da Confederação é resultado de um processo coletivo, construído com dedicação e trabalho. Portanto, somos todos responsáveis pela preservação e melhoria da imagem de confiança e credibilidade construída ao longo dos anos de existência da CNseg. Essa é uma tarefa fundamental para continuarmos no caminho da excelência e construirmos um futuro melhor para os nossos associados, colaboradores e comunidade onde atuamos.

A partir da boa conduta de cada um, a imagem da CNseg e sua marca devem ser construídas e preservadas diariamente por todos os colaboradores e terceiros como nosso mais importante patrimônio. Qualquer ação ou atitude individual ou coletiva que comprometa a reputação e credibilidade dessa imagem será considerada violação grave e acarretará medidas compatíveis com o grau de violação.

É fundamental que todos nós, colaboradores em todos os níveis da Confederação, associados, parceiros de negócios e fornecedores tenham em mente que devem se abster de toda conduta que possa causar prejuízo ou colocar em risco a reputação da CNseg. A conduta ética é nosso comportamento constante, e além do “agir de forma

justa”, todos devemos “combater, dar exemplo e evitar que atos antiéticos sejam cometidos ou se repitam ao seu redor”.

O Código de Conduta é, portanto, um guia para a ação, uma referência para nossas decisões, das mais corriqueiras às mais importantes. Seus termos indicam os padrões esperados no exercício profissional, nossa postura no dia a dia de nossas atividades. Todos nós temos a obrigação de conhecer, cumprir e de colaborar com a sua implantação. Conto contigo!

Rio de Janeiro, outubro de 2024.

Dyogo Henrique de Oliveira

Sumário

2. Cumprimento da Legislação e Combate à Corrupção .............................. 7

2.1. Combate à Corrupção ....................................

2.2.

2.3.

3.2. Conflito de Interesses ..................................... 10

3.3. Informações Privilegiadas, Estratégicas e Confidenciais ................................................. 10

3.4.

3.5.

3.6. Uso de Sistemas Eletrônicos de Informação e Proteção de Dados ............... 11

3.7. Diversidade, Inclusão e Postura

3.9. Assédio e Abuso de Poder ........................... 12

1 Preâmbulo

A seguir são apresentadas a abrangência, objetivos e princípios básicos que regem o Código de Conduta na CNseg

1.1. Abrangência

O Código de Conduta CNseg se aplica a todos os colaboradores, qualquer que seja o nível hierárquico, inclusive temporários e prestadores de serviço. Ele conduzirá os princípios de integridade a serem obedecidos no relacionamento interno, incluindo nossos associados, fornecedores, demais parceiros e partes relacionadas.

O comprometimento com esses parâmetros é a condição perfeita para que todos os colaboradores estejam alinhados no mesmo objetivo e representa, em primeiro lugar, a adesão e responsabilidade de todos na defesa dos interesses desta Confederação.

1.2. Objetivos

Ser usado, formal e institucionalmente, como guia de conduta pessoal e profissional de todos na CNseg, independente do cargo que ocupem, de forma a tornar-se um padrão de relacionamento interno e com o nosso público: clientes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviço, concorrentes, sociedade e comunidades.

1.3. Princípios Básicos

Os princípios que regem este Código estão diretamente vinculados aos valores, missão e visão, assim como aos objetivos institucionais da entidade.

MISSÃO VALORES

Contribuir para o desenvolvimento do sistema de seguros privados, representar suas associadas e disseminar a cultura do seguro, concorrendo para o progresso do País.

VISÃO Ser reconhecida como representante eficiente de um setor segurador privado saudável, inovador e comprometido com a sociedade.

• Ética e transparência.

• Valorização dos colaboradores.

• Equilíbrio nas relações com o consumidor.

• Solidariedade e mutualismo.

• Sustentabilidade.

• Responsabilidade ambiental, social e de governança.

CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO E 2 Combate à Corrupção

Oobjetivo da administração da CNseg é gerir a organização com base nos méritos da qualidade e valor marcantes dos seus serviços. Os esforços são direcionados para não influenciar ou prejudicar a concorrência por meio de suborno, e para se opor a qualquer forma de corrupção ou conduta que comprometa a integridade institucional.

A CNseg, todos os seus colaboradores e terceiros, estão submetidos à efetiva observação e cumprimento da legislação e normas vigentes, as quais se aplicam às suas atividades. Além disso, os colaboradores devem cumprir as normas internas, quando aplicáveis a determinada situação. Tais normas internas são específicas da CNseg e podem ir além do que é exigido por Lei.

A Confederação se promove ativamente no cumprimento de todas as leis municipais, estaduais e federais, vigentes e aplicáveis ao seu negócio. Qualquer violação de lei, norma ou regulamento que possa prejudicar a reputação da entidade e, consequentemente, os interesses de suas associadas acarretará punições aos responsáveis, com a severidade de acordo com o grau de violação.

2.1. Combate à Corrupção

A Confederação está comprometida no efetivo combate à corrupção, alinhada aos preceitos apre -

sentados na Lei anticorrupção nº 12.846/2013 e aos requisitos constantes no decreto nº 11.129/2022.

As informações financeiras, contábeis, administrativas, de pessoal e outras informações gerenciais relevantes devem ser elaboradas, registradas e divulgadas, observada a Lei Geral de Proteção de Dados, com integridade, exatidão, imparcialidade, tempestividade e clareza, tendo como base a legislação aplicável, as normas fiscais e as regras internas da CNseg. Os registros devem sempre ser baseados em informações verdadeiras, extraídas de documentação legítima.

2.2. Combate à Lavagem de Dinheiro

A CNseg cumpre a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022; a Lei nº 9.613/1998; e Lei nº 12.683/2012, e declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas.

A CNseg tem plena consciência de sua obrigação de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por meio eletrônico, todos os casos em que o recebimento do pagamento

pelo cliente seja acima de determinado valor em espécie (dinheiro), conforme explicitado na legislação vigente. Portanto, conhecer nossa contraparte é uma premissa importante para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, observando-se, por exemplo, os dados cadastrais (mantendo-os sempre atualizados), seu perfil econômico e financeiro, além da atividade principal e sua(s) fonte(s) de renda.

2.3.

Registros Financeiros e Contábeis

A Confederação assegura, sempre, que os documentos e os registros contábeis, criados por si ou sob sua responsabilidade, estejam completos, se -

jam precisos, reflitam honestamente cada transação ou despesa e sejam gerados no tempo devido e de acordo com as regras e normas contábeis aplicáveis. As informações financeiras são divulgadas ao mercado de forma transparente e sistemática, de acordo com os regulamentos aplicáveis no mercado em que atua.

Fraudes de qualquer natureza são proibidas, incluindo pagamentos de facilitação / extorsão.

Essas ações têm como objetivo cumprir, na CNseg, os requisitos regulatórios, além de manter a transparência e a confiança no sistema financeiro, sendo suportadas por auditorias sistemáticas independentes.

3 NO AMBIENTE DE TRABALHO Convívio

ACNseg trata com dignidade todos aqueles com quem se relaciona e propicia um ambiente de trabalho com oportunidades de crescimento profissional e pessoal e de respeito à diversidade. Nesse sentido, o presente Código de Conduta abrange as diretrizes de um bom relacionamento entre colaboradores, gestores, diretores, prestadores de serviço, fornecedores e clientes.

O convívio no ambiente de trabalho deve alicerçar-se na conduta ética de todos os colaboradores, independente de posição hierárquica, prestadores de serviços, fornecedores e associados. A CNseg

considera que a transparência nos relacionamentos é questão fundamental para construir um ambiente de mútua confiança e de responsabilidade social.

3.1. Oportunidades de Trabalho e Ambiente de Trabalho

A CNseg oferece oportunidades iguais de trabalho a todas as pessoas que integram a Confederação. Está comprometida com políticas de Recursos Humanos voltadas para a justiça, transparência, imparcialidade e profissionalismo, com atenção especial a mulheres e minorias.

Não são admitidos qualquer tipo de discriminação nos processos de recrutamento e seleção, treinamento, remuneração, comunicação, promoção, desligamento ou quaisquer outros fatores relativos ao desempenho profissional, raça, gênero, orientação sexual, política, cor, religião, idade, incapacidade física ou mental, bem como qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais.

Valorizamos o trabalho em equipe e não aceitamos condutas que criem um ambiente de trabalho hostil, intimidador ou ofensivo; qualquer atitude que se configure como ofensiva à moral e à integridade física, como assédio moral e sexual, preconceito, discriminação, ou qualquer outro comportamento destoante às diretrizes deste Código de Conduta, acarretará penalidades, com severidade conforme o grau de violação.

Os gestores têm o papel de atuar como exemplo e incentivo à sua equipe, para sempre agir de acordo com a ética e integridade. Assim, alinhado a um bom ambiente de trabalho, todos os profissionais CNseg devem:

Agir com probidade, boa-fé e ética profissional, empregando em suas atividades o cuidado e a diligência adequados de um profissional, em relação aos clientes, internos e externos.

Exercer suas atividades de forma responsável e colocar a integridade profissional e os interesses dos clientes, internos e externos, acima de interesses pessoais;

Praticar e encorajar os outros a agirem de maneira ética, protegendo sempre a missão da CNseg e os profissionais vinculados a ela;

Zelar pela aplicação de medidas preventivas e mitigação de riscos, incluindo medidas contra fraudes, corrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

A CNseg oferece remuneração e benefícios em conformidade com leis locais aplicáveis. De igual forma, a preservação da saúde e integridade física dos colaboradores e a promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho é premissa fundamental para o desenvolvimento das atividades da CNseg.

3.2. Conflito de Interesses

O conflito de interesses advém quando algum colaborador utiliza de sua influência ou comete atos para beneficiar interesses particulares. Ocorre também quando assume atividades paralelas que possam gerar conflito na relação empregado / CNseg. Nesta direção, é considerado conflito de interesses quando um colaborador ou terceiro relacionado a ele esteja em uma posição na qual possa se beneficiar, indevidamente, com o resultado de seu relacionamento com a CNseg, como por exemplo por meio de negócios comerciais com fornecedores ou clientes.

Assim, os colaboradores não devem atuar em atividades paralelas que sejam conflitantes com a atividade da Confederação, de natureza equivalente à exercida na organização ou que o período do trabalho paralelo comprometa o horário de trabalho, o justo descanso intrajornada e o desempenho profissional para o qual foi contratado. Por sinal, diretores e demais executivos não devem exercer sua autoridade em benefício próprio ou de terceiros, posição que deve ser repetida por todos os níveis de gestão da CNseg.

Numa situação de conflito de interesses, o colaborador deverá comunicar a situação ao seu superior hierárquico ou ao Comitê de Integridade, para resolver a situação de forma justa e transparente.

3.3. Informações Privilegiadas, Estratégicas e Confidenciais

A CNseg não aceita que seus colaboradores ou executivos obtenham qualquer benefício pessoal decorrente do privilégio de informações ou vantagem obtida em situação de trabalho.

Documentos, contratos, registros financeiros e contábeis, relatórios de qualquer natureza, projetos, pesquisas de opinião e de mercado, planos comerciais e programas de gerenciamento das informações, são exemplos de propriedade da CNseg e não podem ser utilizados fora da entidade ou serem divulgados sem prévia e clara autorização.

Cada colaborador da Confederação, prestador de serviços ou fornecedor deve zelar para que informações de propriedade da CNseg, e que não sejam de domínio público, fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado ou usadas para fins escusos, comprometendo-se com os aspectos de conflito de interesses já citados.

Conferências, palestras e apresentações referentes à CNseg ou conteúdos informacionais sobre as suas atividades somente poderão ser realizadas mediante autorização prévia da Diretoria Executiva à qual está vinculado o colaborador.

Todos são, portanto, responsáveis pela informação segura e precisa contida nos registros e documentações que viabilizam as atividades da Confederação e devem assegurar a correção e adequação dos dados, mantendo e salvaguardando de acordo com os procedimentos estabelecidos, em conformidade com Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

3.4. Propriedade Intelectual

A CNseg respeita os direitos de propriedade intelectual e, nesta direção, os colaboradores devem salvaguardar as ideias, os programas, os planos e os projetos concebidos pela Confederação ou de -

senvolvidos pelos colaboradores quando e durante o tempo de seu vínculo profissional.

Os programas, planos e projetos desenvolvidos durante o tempo de atividades do colaborador são de propriedade da CNseg. Tal material somente poderá ser retirado ou divulgado, quando do cumprimento de deveres da atividade profissional em nome da CNseg e devolvido em seus arquivos.

3.5. Patrimônio da CNseg

Todos os colaboradores e prestadores de serviços são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da empresa, dependências e equipamentos. Cabe ao superior hierárquico a responsabilidade de estabelecer e comunicar aos seus colaboradores as políticas e procedimentos necessários para a preservação adequada dos recursos materiais e físicos da CNseg.

Nenhum colaborador ou prestador de serviços pode apropriar-se de bens ou recursos da CNseg.

A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente à CNseg é considerada ato ilícito e passível de aplicação de medidas disciplinares e/ou da legislação.

3.6. Uso de Sistemas Eletrônicos de Informação e Proteção de Dados

Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da Confederação. A CNseg reserva-se o direito de controlar e monitorar quaisquer transações e acesso à Internet de to -

dos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação.

Todas as informações da CNseg são passíveis de divulgação estão disponíveis em seu site; é vedada a transmissão por qualquer meio físico ou eletrônico de qualquer informação ou documento interno, de caráter confidencial.

Os colaboradores e prestadores de serviços são responsáveis pelo envio, manutenção e proteção dos dados, arquivos ou outros materiais, softwares e hardwares, do sistema eletrônico de informações da empresa. De igual forma, pede-se parcimônia em redes sociais, sem envolver o nome CNseg.

Todos os que fazem uso da Internet como meio comunicação devem fazê-lo em seu próprio nome, nunca como uma outra pessoa (falsa identidade é crime). Também não se admite o uso de qualquer outra senha a não ser a sua própria. Senhas são pessoais e intransferíveis: o mau uso poderá implicar em medidas disciplinares.

Nenhum software que não cumpra as políticas da CNseg ou os acordos de licenciamento e direitos autorais aplicáveis a cada situação pode ser adicionado ao sistema de comunicação eletrônica da Confederação. Não se admite a transmissão de arquivos, imagens, jogos interativos, ou mensagens que não sejam de interesse da Confederação.

Todos os colaboradores e prestadores de serviços devem usar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica dentro das exigências legais e respeitando os princípios deste Código de Conduta, deste modo, não é permitido, por exemplo, transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos, ofensivos ou que induza a alguma forma de discriminação.

3.7. Diversidade, Inclusão e Postura

A CNseg valoriza a diversidade humana e fomenta a inclusão nas relações e ambiente de trabalho. Portanto, a todas as pessoas deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independente do cargo ou função que ocupem.

É de se destacar que a imagem da Confederação é fundamental para a sua atuação institucional. Assim, o colaborador deve saber se portar, quer seja nas dependências dos escritórios, reuniões com clientes (virtuais ou presenciais) ou convenções externas. A CNseg tem o direito de orientar os colaboradores quanto ao uso de vestimenta conforme o tipo de evento, e espera o uso adequado dos trajes e postura de respeito em todas as ocasiões, incluindo eventos externos. Em caso de dúvida, o colaborador deve pedir orientação para seu superior hierárquico (ou acima).

A Confederação combate todas as formas de discriminação ou preconceito de qualquer natureza, em função de idade, raça, estética pessoal, nacionalidade, gênero, orientação afetivo-sexual, política, religião ou credo, condições, deficiências ou limitações físicas e outras diferenciações individuais possíveis.

3.8. Combate ao Trabalho

Infantil e

Escravo

É terminantemente proibido:

A exploração do trabalho análogo à escravidão, forçado por intimidação e não remunerado.

O uso de mão de obra infantil e o trabalho de menor, salvo mediante contratação do “menor aprendiz” (conforme art. 402 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho).

A CNseg não contratará serviços ou ter relacionamento comercial com empresas que adotem a prática ilegal de mão de obra infantil e escravo.

3.9. Assédio e Abuso de Poder

O assédio consiste na abordagem repetida de outra pessoa, com a pretensão de obter vantagens (sexuais ou não), mediante imposição de vontade. Ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa.

A CNseg repudia qualquer espécie de conduta que ocasione constrangimentos, quer seja realizada de forma verbal, escrita ou física, decorrente de atos desrespeitosos, por meio de palavras ofensivas, intimidação, assédio moral ou sexual, agressão psicológica ou física.

Caso um colaborador se considere vítima de qualquer constrangimento desse tipo ou tenha conhecimento de alguém que tenha passado por tal situação, deve informar ao seu superior hierárquico ou encaminhar a denúncia por meio dos Canais de Denúncia estabelecidos neste Código de Conduta.

3.10. Uso de Álcool, Drogas, Porte de Armas e Comercialização de Mercadorias

A CNseg promove eventos externos, por vezes, com a participação de seus associados, bem como

agentes de governo e convida seus colaboradores. Assim, independentemente do nível hierárquico na Confederação, esperam-se atitudes adequadas dos colaboradores, uma vez que estes representam a organização, quer seja durante o horário de trabalho ou em eventos externos. São exemplos de comportamento adequado: (a) evitar embriaguez; (b) usar vestimentas (dress code) adequadas ao evento; (c) evitar exposição de relacionamento pessoal em público.

É proibido também no ambiente de trabalho ou eventos externos o uso de drogas ilícitas, bem como a permanência neles em estado alterado pelo uso dessas substâncias.

Em hipótese alguma é tolerado o porte de armas de nenhuma espécie nas dependências da CNseg, salvo por profissionais expressamente autorizados para tal.

Nenhum colaborador ou prestador de serviço pode beneficiar-se da situação de trabalho para pedidos ou obtenção de recursos físicos ou financeiros de interesse pessoal ou particular.

3.11. Sindicatos

As relações da Confederação no ambiente de trabalho são congruentes com os valores que pratica, com acordos coletivos e contratos aplicáveis, observando a legislação e as normas vi -

gentes, incluindo leis sobre o horário de trabalho e horas extras.

A associação à sindicatos e/ou respectivas negociações coletivas por parte dos empregados, configuram-se como atos respeitáveis e de total abertura ao diálogo com a CNseg, assegurando soluções que alcancem a melhor forma de equilíbrio entre os envolvidos, sem qualquer forma de retaliação por parte da Confederação.

A CNseg apoia a liberdade de associação e o reconhecimento do direito à negociação coletiva.

3.12. Brindes, Presentes e Hospitalidades

Pode-se aceitar brindes institucionais e sem valor comercial, tais como materiais de escritório, agenda, caneta, calendário, boné, livro, etc., desde que limitados a R$ 200,00, no território nacional, e US$ 50,00, no exterior.

É proibido aceitar e/ou solicitar qualquer tipo de brinde ou presente em forma de favor, dinheiro ou objeto de valor, que inspirem situações de troca. A participação em eventos patrocinados ou promovidos por parceiros, ou fornecedores, deve ser feita com autorização da Diretoria Executiva responsável.

É dever do colaborador declarar tempestivamente ao superior imediato os casos em que não for possível evitar o recebimento de brindes, presentes ou qualquer tipo de benefício que não sejam institucionais. Os produtos serão encaminhados a entidades assistenciais.

É vedado a todos executivos e colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico, se aproveitar do seu cargo para exigir, aceitar, procurar obter e prometer vantagens indevidas.

4 COM TERCEIROSRelações

Éimportante ressaltar que a CNseg mantém um canal aberto com a imprensa, tornando disponíveis todas as informações necessárias ao esclarecimento e divulgação de suas ações, a bem de seus clientes e comunidade em geral.

Somente a Diretoria Executiva ou colaboradores especificamente autorizados podem oferecer ou divulgar informações para os meios de comunicação ou outros órgãos.

A CNseg zela pela concorrência limpa e não se engaja em atividades ou negócios lesivos ao consumidor, à administração pública ou à sociedade. De igual forma, a Confederação não se relaciona com concorrentes objetivando acordos quanto a preços, repartição de mercado, ou atitudes que elimine a competição sadia. Esta é a atitude diante dos nossos clientes e esperamos a mesma postura de nossos fornecedores, parceiros e concorrentes.

É permitido dar brindes institucionais e sem valor comercial, tais como materiais de escritório, agenda, caneta, calendário, boné, livro, etc, desde que limitados a R$ 200,00, no território nacional, e US$50,00, no exterior.

4.1. Clientes

A CNseg orgulha-se de ter um forte e respeitável relacionamento com seus clientes. Esse relacionamento é a chave do nosso sucesso, então, asseguramos permanentemente no comprometimento

com a excelência, integridade, confiabilidade e a qualidade de nossos serviços – qualidade que se pauta pela responsabilidade na comercialização, obedecendo aos processos transparentes de formação de preço dos serviços.

Processos relativos a clientes são tratados com atenção quanto ao:

Tratamento e oferecimento de serviços com honestidade e respeito;

Correto registro dos preços e condições de comercialização, conforme políticas estabelecidas;

Controle das condições de preservação, segurança e armazenagem dos dados e informações tratadas.

As decisões da Confederação referentes ao relacionamento com os clientes serão tratadas com imparcialidade e livres de preconceito, obedecendo às leis e políticas da empresa.

É terminantemente proibido fazer pagamentos ilícitos ou impróprios, de qualquer natureza, com o intuito de facilitar a realização de negócios junto a clientes.

No caso de algum colaborador da CNseg ter ciência de que o cliente está realizando qualquer atividade ilícita, deverá reportar o assunto tempestivamente à sua chefia imediata ou superior.

4.2. Fornecedores

Os fornecedores são parte importante dos negócios da Confederação, portanto devem ser íntegros na entrega e prática dos contratos firmados, cumprindo de forma ética as condições comerciais acordadas.

A CNseg garantirá as mais elevadas práticas éticas na seleção, negociação e administração de atividades comerciais, tratando com respeito todos os fornecedores, sem privilégios ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantêm com a empresa.

Todos os colaboradores da CNseg devem respeitar as condições contratuais e comerciais, bem como salvaguardar o sigilo das informações estabelecidas entre a Confederação e os fornecedores. De igual forma, os fornecedores também se obrigam a zelar pelas condições de confiança mútua quanto ao sigilo e garantias contratuais sob pena da ruptura das relações comerciais.

A Confederação não admite que, no trato com fornecedores, qualquer colaborador ou prestador de serviços obtenha vantagem pessoal mediante influência de sua posição na organização.

As relações comerciais com fornecedores de produtos e serviços envolvendo parentes (pais, cônjuge, filhos, irmãos, netos, avós, cunhados e primos de primeiro grau), diretamente relacionados à área de competência e responsabilidade de colaboradores, somente se dará mediante a aprova-

ção prévia da chefia imediata e da diretoria executiva colegiada da CNseg.

Para assegurar e estimular uma cadeia de suprimentos responsável e sustentável, os fornecedores da CNseg devem se responsabilizar em:

Estar em conformidade e operar dentro das normas e legislações vigentes;

Fomentar o combate à corrupção dentro de suas atividades;

Empregar em condições seguras e saudáveis de trabalho;

Garantir que os funcionários sejam tratados com respeito e dignidade, não tolerando formas de tratamento discriminatório ou preconceituoso de qualquer natureza;

Erradicar o trabalho forçado ou compulsório, bem como a exploração e trabalho infantil;

Respeitar a liberdade de associação e o reconhecimento do direito à negociação coletiva;

Tomar medidas para evitar riscos à vida humana e ao meio ambiente;

Limitar o impacto ambiental das operações e gerenciar os recursos ambientais com responsabilidade.

4.3. Parceiros Comerciais

Adicionalmente aos requisitos relativos a fornecedores, nossos colaboradores devem:

Avaliar as qualificações e a reputação desses terceiros antes da contratação (due diligence).

Assegurar que os parceiros entendam os princípios da organização e se alinhem a eles.

Acompanhar as atividades dos parceiros, de modo a assegurar que cumpram os princípios de ética e responsabilidade socioambiental.

Não utilizar os parceiros, em nenhuma circunstância, para a realização de qualquer atividade ilícita ou que contrarie os requisitos desse Código de Conduta.

A CNseg não aceita que seus colaboradores façam comentários difamatórios sobre os concorrentes, que merecem o mesmo tratamento respeitoso que esperamos receber.

4.4.

Concorrentes

A CNseg considera como uma de suas premissas básicas a concorrência leal em todas as operações da Confederação, preservando a natureza competitiva das concorrências públicas e privadas. Somos contra e não compactuamos com quaisquer formas de corrupção, formação de cartel e dumping. Dessa forma, é vedada aos colaboradores a realização de conluio com concorrentes em potencial visando fixar preços, ou criar restrições de mercado com vistas a limitar os efeitos da livre concorrência.

Nenhum colaborador (qualquer que seja o nível hierárquico) está autorizado a fornecer informações ou discutir com concorrentes os planos de comercialização, promoção ou divulgação dos nossos serviços. Cabe à Direção Executiva da Confederação a responsabilidade de zelar pelas questões institucionais.

4.5. Órgãos Públicos

A Confederação mantém um alto padrão de integridade na relação com representantes do governo. Os representantes dos órgãos públicos, devidamente identificados por credenciais, recebem tratamento profissional e isento. Situações diversas que violem os princípios e procedimentos éticos previstos no presente Código devem ser moti-

vo de manifestação no canal de denúncia para as providências cabíveis.

A CNseg proíbe a prática de atos lesivos à administração pública brasileira ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Entre os atos lesivos à administração pública estão: oferecer, prometer ou dar dinheiro ou outros bens de valor a agente público com a finalidade de obter ou manter favorecimento indevido, assim como dificultar atividades de investigação ou de fiscalização realizadas por órgãos públicos, quer sejam por colaboradores ou por terceiros.

Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, inclusive processos de fiscalização, ou um ato jurídico for realizado com qualquer esfera da administração pública o colaborador deve submetê-la à Diretoria Jurídica e à Diretoria Executiva à qual esteja vinculado, antes de qualquer encaminhamento.

Fica expressamente proibido aos colaboradores em contratos com o Poder Público:

Fazer acordos ou combinações prévias com concorrentes, que tenham por objetivo fraudar o caráter competitivo do procedimento de licitação estabelecido pela Lei 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;

Fraudar a realização de qualquer licitação ou contrato decorrente, incluindo práticas que tenham por objetivo afastar concorrentes de forma ilícita, inclusive pelo oferecimento de qualquer espécie de vantagem;

Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

A CNseg reconhece o Código de Ética do Servidor Público e proíbe a práticas de presentes para servidores com valor superior ao estabelecido por lei.

4.6. Contribuições Políticas

Contribuições para campanhas de partidos políticos, candidatos ou causas políticas, são proibidas nos termos da Lei nº 13.165/2015, e demais disposições aplicáveis. O colaborador poderá fazer contribuições desta natureza, às suas expensas, sem qualquer tipo de envolvimento com a CNseg.

5 COM COMUNIDADES E MEIO AMBIENTE Relacionamento

5.1. Comunidades

A Confederação atua para a preservação e sustentação das comunidades nas quais está inserida e pode estabelecer parcerias com programas sociais que contribuam para o desenvolvimento dessas comunidades, proporcionando oportunidades de trabalho e de participação social.

Para atividades com influência direta em povos e comunidades tradicionais, a CNseg apoia e promove os princípios de consentimento livre, prévio e informado.

Os colaboradores e prestadores de serviços devem agir com responsabilidade e em conformidade com os princípios éticos defendendo a imagem e a reputação da CNseg, sempre e quando participar de atividades na comunidade.

5.2. Doações, Contribuições e Patrocínios

Uma doação só será permitida se for transparente e, a qualquer momento, ser possível justificar a sua razão e o seu destino.

Doações são proibidas por meio de depósitos em contas particulares ou para pessoas físicas, partidos políticos, candidatos a cargos públicos, instituições religiosas e qualquer instituição que represente risco à reputação da CNseg ou da aplicação indevida do recurso doado.

Um patrocínio requer uma contrapartida, como por exemplo divulgação de nossa marca no mercado. Desta maneira, todas as contribuições sob a forma de patrocínio têm de ser transparentes, basear-se num contrato escrito e possuir uma finalidade de negócio legal.

Não é permitido prometer, oferecer ou prestar contribuições com a finalidade de garantir benefícios competitivos injustificados e não podem ser prestadas contribuições para eventos organizados por pessoas ou organizações com objetivos incompatíveis com os princípios organizacionais e/ou que possam prejudicar a reputação da CNseg.

5.3. Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho

A CNseg respeita e prima por ações de proteção, conservação e regeneração do meio ambiente. Neste aspecto, todos os colaboradores devem realizar suas atividades respeitando o meio ambiente, procurando sempre seguir as normas e regulamentações sanitárias para não prejudicar o equilíbrio natural.

A Confederação atuará de forma a proteger o meio ambiente atuando com responsabilidade ambiental em todas as suas atividades, bem como, fomentando a disseminação da cultura de preservação do meio ambiente no seu entorno e comunidade. Os

colaboradores devem contribuir para mitigar o impacto ambiental de suas atividades ocupacionais e usar os recursos naturais com responsabilidade.

Oferecemos aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável, e assim, todos, independente do cargo ou função e todos os terceiros que estejam nas dependências da CNseg devem estar constantemente atentos à segurança do trabalho e saúde ocupacional, tanto para benefício próprio quanto a seus colegas e tomar medidas para evitar riscos à vida humana e ao meio ambiente.

6 DE DENÚNCIAS Canais

Valorizando o compromisso com a gestão transparente, a CNseg oferece canal de comunicação exclusivamente dedicado à realização de denúncias. Por meio deste espaço, serão analisadas as denúncias, anônimas ou não, que notifiquem atos irregulares que venham a ferir os princípios e valores da entidade, bem como o Código de Conduta da CNseg.

Este canal pode ser usado por todos os colaboradores e prestadores de serviços, sempre que houver suspeita de ato ilícito dentro da CNseg.

A CNseg mantém o compromisso com a privaci-

dade e se compromete a tratar todas as denúncias de forma sigilosa, mantendo o anonimato e proteção do denunciante de boa-fé. Os relatos são recebidos e tratados pelos canais estabelecidos, como telefone, aplicativo e site; as decisões, se aplicáveis, são realizadas pelo Comitê de Integridade.

Os relatos serão analisados com a maior brevidade possível, levando-se em consideração a sua natureza e complexidade. Para o bom tratamento das denúncias, pede-se que elas sejam apresentadas da forma mais completa possível, e dentro do possível, instruídas com descrições ou elementos que demonstrem a transgressão ou irregularidade.

A denúncia ao Canal de Ética pode ser realizada da seguinte forma: 0800 810 8529

www.contatoseguro.com.br/CNseg

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AO CÓDIGO DE CONDUTA CNSEG Respeito

7.1. Cumprimento do Código

Este Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores, gestores, diretores, clientes, prestadores de serviço, fornecedores e instituições parceiras e reflete os valores e a cultura da CNseg. O seu cumprimento revela o compromisso de profissionalismo, honestidade e transparência em todas as nossas ações no trabalho.

Como uma entidade representativa do setor, CNseg promoverá a aplicação dos princípios e valores deste Código de Conduta para suas associadas. Todos são responsáveis por conhecer, aceitar, respeitar e divulgar as informações deste Código de Conduta, além de zelar pelo estrito cumprimento de suas disposições. Também deverão permanecer atentos na prevenção e detecção de infrações a este Código de Conduta, comunicando qualquer violação ao Comitê de Integridade. É importante conhecer o Código de Conduta, e colocar em prática seus princípios, propósitos e valores.

Nesse sentido, colaboradores, gestores, diretores e quaisquer outros ocupantes de cargos dentro da CNseg deverão assinar o Termo de Compromisso, cujo texto segue anexo ao presente Código.

7.2. Violação ao Código

O Código deve ser respeitado por todos os colaboradores, gestores, diretores e assessores e qualquer violação resultará em medidas disciplinares apropriadas, que podem variar desde advertência verbal, advertência formal (por escrito),

suspensão, desligamento ou demissão por justa causa, conforme a gravidade da situação. No caso de desrespeito ao Código de Conduta por parte de fornecedores poderá haver a quebra contratual e demais medidas cabíveis previstas na legislação.

Todos a quem o Código de Conduta se aplica têm o dever de relatar qualquer violação do Código de Conduta. A omissão a possíveis violações compromete a integridade e a lealdade das relações para com a CNseg e será considerada conduta antiética implicando nas mesmas sanções aplicáveis às demais violações.

Toda informação referente às violações éticas ou atividades ilegais será recebida e tratada confidencialmente, não se admitindo retaliação de qualquer natureza. A CNseg compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relataram e/ou participaram da investigação sobre violação do Código de Conduta.

Nas situações de dúvida quanto às políticas e práticas desse Código, o colaborador ou prestador de serviços deve contatar seu superior hierárquico. Se, ainda assim, persistir sua dúvida, deve procurar algum colaborador do RH.

O desrespeito ao Código de Conduta poderá resultar em sanções disciplinares ou suspensão imediata do contrato e, dependendo do caso, a processo legal.

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