ill 0seguro de vida e o segredo profissional m
Devc scr pronimciada a nullidade do seeuro se o scgurado ao contratal-o faltou a lealdade, commettendo inexactidoes ou erros nas declara<;o2s que iho incumbiam ou nno fuzendo todas as declaraqoes que devia fazer.
Para chegarem a este resultado, algumas vezes, as seguradoras obteni attestados dos medicos que traiaram dos segurados, no sentido de provarem que luquelja epoca ja ellas eram doentes e occuliaram sssa circuinsiancia ao serem examinados, illudino-as para a acceitaqao das propostas e emissao das respectiyas apolices. bsses clinioos, que assim procedcm. desconhecem a ethica profissional.

P"''® trahir a confianqa do cliente, e- f°i.^ ferceiros aquillo que soube na consulta nr-s., -j ^ grave quando da indiscri- Pg. '"'•■sultar um mal a familia daquelle que • Sirs come acontece com o uso a que sao destinados taes attestados.
"l®'" falta de. delicadezii moral e uma ifisciencia legal,
zo^nnr nao devein ser admittidos em jui- y ! P 0 segredo profissional nao pode ser re- laao, S2m infracqao do art. 192 do Codigo Penal.
<)"_e assim dispoe: '
noiic"^"^''"" pessoa o segredo de que tiver P conhecimento, em razao de officio, em2 8" ou profissao. — Penas — de prislo por um niezes e suspcnsao do officio, efnprego ou protissao por seis mezes a um anno." fro '®P°®'dao semelhante conteni o Codigo Penal '■^ancez, an. 378; de medicos, cirurgioes e outros officiaes de sauIr' pomo OS pharmaceiiticos, parteiras e oiijj P^ssoas depositarias, pnr estado ou profissao, g ®®6redos que se Ihes confla, que, fbra dos ea rns ^ obriga a se torn'ar denunciadoeom rcveiado esses scgredos, serao punidas m.i por um a seis mezes t miilta de ceiu a Huinhentos francos."
O paciente que solicita assistencia, que se entrega confiante aos cuidados do medico, que recorre a sua sciencia e a sua pratica deve ter a certeza absoluta dc que em case algum elle revelara o se gredo que Ihe foi .confiado ou a natureza do mal que Ihe mina o organismo. cada gemido dc dor responde no cqraqao hu, mano um echo de sympathia e de amor" e ninguem inais do que o medico deve ser sensivel a isto.
Sob a fc dp sen grdo nao deve absolutamente trazer a pubiico nada que possa prejudicar moral _ou pecuniariamente o cliente.
Se numa accao em que as beneficiaries do segu. rado pedein a seguradora a importancia de um se guro de vida apparecerem attestados dos sens me dicos assistentes, o juiz deve considerar que dies constituem delicto de 'revelaqao e nao adminil-os como meio de prova, porque de actos illicitos nao podem decorrer effeitos validos. E' esta, alias, a • jurisprudencia das nacoes cultas.
Rigorosamente, o juiz deve providenciar afim de que OS medicos attestantes sejam submettidos a processo criminal.
Um ^xemplo destes seria de extrema utilidade, ' nesta epoca em que o sentimento do dever se enfraquece em toda a parte.
A' propria companhia seguradora devr repugnar 0 uso de uma prova, que a lei prohibe. Se o se gurado ao conirarar o seguro nao foi verdadeiro nas deciaracoes feitas ao juedico examinador, se occultoii a existencia de uma molestia sufficieniemente grave para infiuir na acceitaqao do contrato, ella que procure alhures a prova da reticencia ou da insinceridade dellc, para pedir a justiqa a nuilidade da aooHce, mas nao pode ir ate a indelicadeza de solicitar do medico a revela^ao de um segredo, que deve scr inviolavel e sagrado.
O Dr. Oclnvii) Kelly, tiilv;itoso e illiistrutio ,iulz cl.T 2" Viirn Kedvi-al rccvhcu stm condemniicao os u-nihai'giis oppostos pvla ('.ompiiiilfiu Portugtil <• Ullriitiiiir. a iiccao dv .seguros intoiilada por Kvaiieisvo ('.uiiseiitiini, doiniciliiulo em S. I'aiilo.
os tornados peranr: os tribunaes.
0 delicio de revela^jao do segredo medico sabe 0 reveiada a molestia de que veiu elle a ng "0 exercieio c era razao da sua qiialidade, fp PP'^oudo t^sa revelaijao ser feita d; ncnhuma tece pscripta. quer fallada, como acon- • O'u depolment
'P®d'co, diz Vibert, deve se. abster de falar, Poq Roundo autorisado peio seu cliente. "Eiie Ped^ ^ egiiaimeiite se abster, quando se Ihe a q® "m certificado relative ao genero de morte ?ohr um dos sens clientes, segurado vida. (Preceitos de Mediclna Legal, paf51 I ,
Trala-so dv imi seguro terreslre do vaior de ciueoeiila eiintos do reis. lendo o siuistro oeeorrido em circuuislaiu'ias vxiraiihiis e iiiverosiinciK. eiu Hiiieiriio Prcto.
.\ seguradora fundou a sua ilel'esa'na fraude do scgurado. e mi fnilu de prova dos vnlores se guros no moniecito e lognr do iuccndio. do que rc-suitaria a prova do prcjuizo. depois de dcduzida a importancia dos salvudos,
O despaclio do lumrado magislradig luo cautcloso no jnigamenlo dos feilos submeltidos a sua (Icclsiio. importa em ler acluulo ,tis emhavgos da re rclevantcs e ciimpridamcntc provndos.
NOVA MODALIDADE DO SEGURO 1 i
LV/)
ternerfe^'^um^' ^^S'tro estampou, recen- tememe, um tmportante artigo sobre a crisc do tes^hotas!^" alliidimos bxtrahimos as seg«in- A crisp que atravessa o seguro em nosso paiz comb .rcpercussao da crife asseguradofa n?und.al, especialmente --ao que se rifere aos p^pones, c um ,hema de palpitant amuaT
"onsequencias desta critica iiruacao c a transformaqao e adaptacao de al fno^^du'-t emprezas asseguradoras do ra- ino a oiK.as lormas e modalidades nao meiios im portante do seguro, afim de fazer "renre d situT
um« OS seus effeitos em busca d" a neecssana e iitil conipensaqao, ampliando a
sando prccisamenre pelas emprezas recentememe do estfAnrd contra a inaSd !-
iiayendo forga economica necessaria e net d^veis es^frr c-^perimznral. ambas iniliu l.rn H . ^ companhias de s8 feu nrot-nm" ""odal'dades que nao esfavam n tura diff.c.l e arriscada alem da probabilidade d
J[riseDo iiiiaiiode feseiufos,la [yiopa
Entre as rauitas modalidades do seguro conhecidas,- exisic a dos beneficios esperados, a qual esta sendo ensaiada actualmente na Republica Ar gentina.
Esta modalidade do seguro, alias, bem interessante, em caso de sinistro, assegura os lucros da producgao do solo cm caso de secca, inundagao, incendio on destruigao pelas pragas que atacam a layoura: os lucros esperados de mercadorias perdidas; a renda do ittimovel emquanto estiver em reconsfrucgao, depols do sinistro; e indemnisagao dos prejuizos causados pcla paralvsacao do trabaiho industrial, 0 seguro sobre os beneficios esperados e uma iiecessidade economica, potque a indemnisagao do
simples valor das cousas (dnmno material), nao pdde ser sufficiente para compensar o estipiilante de todos OS daninos patrimoniaes que um sinistro possa causar.
Na liquidagao ,do damno, por exemplo, leva-sd em conta o tempo necessario para que a produ cgao do assegurado volte as condigoes normaes, ou para que a casa possa ser arrendada novamente, etc. Geralmente a indemnisagao e liquidada inez por mez e dia per dia, ate ficarem restabeleciJuj as condigoes que existiam antes do sinis tro. E' estipulado tambem o tempo maxirao para que 0 imirinvel fique novamente em condigoes de produzir renda'. rz-
Llquidacao de seguros no estrangeiro
ca?''de 'Inn ^ e a adapta-
?ao de um ramo a outro de seguro realisada«; nnr algumas emprezas nacionaes de seguros viqfo mi=
uma atravessando iiirada, redundarn em beneficio das comoanhias ser.as e consfituldas sobre bases solidar^ to caracrerisada pe!o desapparccimen- iue companhias quo, aproveitando a guerra, foram estabelecidaS em xarios paizes, espeeialme.nte na Inglaterra Suecia, Dmamarca e Norucga. afim tfe aproveitaren°em"fe^r companhias austro-al- lav»m o« "'cios monopoli- sav..ni OS reseguros mtcrnncionaes.
eri '"dusiria de reso-uros.' era uma Sspecie de mm? de ouro que sureia re-
TTo'STt P"P"=i™a, ,1"„eaa
ploral-a. '"'ciativa de ex-
As tiovas sociedades para explorar a referida prS^rada nenhuma preparada para as opsragnes, devido a falti dc dirigzn^s technicos e experrmentados.
assiimrf^ Revista de Seguros" tratou deste da ill irechos de uma carta vindes all; <1" Norte, narrando as difficuldana pelas Companhias de Seguros, exiceir-i»^''''° sinistros, o regorismo das suns extgeneias e a demora das suas solugoes.
Ilm ""1 caso. em I '""'®''cianie desta praga mandou segurar rias !m^°^ companhia ingleza, mercadobem n per elle, cobrindo a apolfce tarn- oem 0 nsco dz furto.
nos mesmos pnncipios j fundamentos technicos
Cada forma e modalidade- de seguro construe neeessS"de conhecimentos
Hd/expIrLemar e do sen-
Sent esses poderosos elementos nao se pode cer famente. aspirar o exito da transiqiio: e s%ti a aedWdade° ■"Cquer a extensao de modVttHnH responsabilidade causadas pela
ta^1re-^s1ag\\rSnrefC'r
cond.goes de adap.ar-se a pritica dfouTo ram™ do seguro, em que ate agora actuaram realisar asseguradora a outra que >.xige um regimen tcchnolo/'ico disiincto alem e sentido experimental?
t difficil comestar com exaciidao a pergunta
A cr.se actual creou, na realidade, iinu s2V gao penosa as novas emprezas assegu^adorL Sa" em iJL,SdT° deixando-as
Em Copenhapue, por exemplo, em 1916 nascia uma soc.edade de resegurbs de 15 e.n is dias, e OS capital.stas, visando avultados lucros, tomavam com verdadeiro enthtuiasmo as acgoes.

As sociedades fundadas foram tanias one se todif '■TT''"''™'"'"" contratos para todas elias, que na ancia de se manterem miiifas acceitaram propostas em.condigoes pouco'relacio
lormidsAj desastre que comprnmetteii a econom.a de todos os accionistas
haSmn"tifinf'""I' Q"® navi.im micindo com enthiisiasmo, era muito farone fafal da liqufdagao tinha chegado seiii que fosse poss.vel oppor-se-lhe qualquer obsja-
O Roipe foi violento. que tentam rea mterr"'-, 'e ° due accumularam durante no^m'ir;"do^
Espera-se, porem. que. com a volla da norma ssi S'SSSL-*
aeiramente solidas, em numero exactamente re!a cionado com as necessidades.
® descarregadas na Alfande conferidas. foi verificada a faita fandcoi f®^c"das, pelo qus o inspector da Almentn rf condemnou o capitao do vapor ao paga- "^emo dos respectivos direitos riou certidao deste facto, o segurado mancund^I! f.®"" reclamagao a Companhia Sealiae; I.isboa, que recusa o pagamento.
ler »u ® a falta e de nao por isso que a d/af • j Compnn/im ccssa logo oito «'as apos a descarga da incsma.
Os represeneomn r "='0 permanecem na Alfandega, S,. acompanharem a falf'il ^ °® volumes e verificarem as dip« potventura possam haver, — z o Co da qus 0 exame nn L ' j"" diniinuigao das mercadorias se faga ® qiiarcnta e oito hnras da entrepa aos naJI. depois que cllas rem as maos das consignatarios.
®5. tratando de mercadorias so ic ® direiios aduaneiros, os consignatarios menf^ recebem depols da confersncia e do paga- Qiip n f precisam requerer vistoria, por- Prova Alfandega e official e faz a mesma
Os prazos marcados no citado artigo do Codigo e 0 exame judicial alii recommendado, so vigoram para mercadorias de cabotagem, que nao entram na Alfandega.
Ademais, o segurado, em tempo opportune, levou o facto ao conhecimemo do representanre do Lloyd's, que, dizendo bastar o certificado da'Al fandega, nao Ihe quiz dar o attestado solicitado, 0 que so fez mezes depois, reportando-se aquelle documento.
A Companhia ingleza, cujo nome nao e referido na carta da "international Mercantile Company Ltd.", dirigida ao segurado, nao acceita o do cumento official emanado da Alfandega e se estriba na omissao do Lloyd's, seu representante, para fugir ao pagamento do seguro — dizendo que as Companhias dc Seguros lem sido por iaj for ma escaldndas com esle gcncro de seguros — rouI'os — que rt'sofi'sraiii de futurp nao os acceitar, ou quando os acceitarcm tcrdo de munir-se de to das as cautellas, por forma a ficarem bein garantidas.
Como a conducta dessa ssguradora, no caso enj aprego, nao nos parece fundada, nem na verdade nem na justiga, ahi fica o aviso aos importadores e segurados.
Aqui, eila seria fatalmente condemnada em juizo..
Cada vez mats nos convencemos de que o Brasil e 0 paiz em que ba mais fncilidade para a li quidagao de seguros.
I SEGURO TERRESTRE
I'M " " - <Juizo cla 12- Varii Kecieral) rcmtiiMijeHHnitMjrimjtruirtnjrMaMiitiMiiMiJiinirrHmn)"" """
For embargos de nullidade, fraude e nao responsabiiidade (Reg, n, 737, arf. 305) a ac?ao de seguros proposta por Francisco Cosentino, diz a Companhia P. -e U., per esfa e na melhor forma de direito.
E,
i." Provara, pieliminarmente, que a petiqao inictal nao foi junta a conta do prejuizo, insfruida art« /^fp^etiuos, como exigem os ar«, 302 e 720 do citado Reg. n. 737, e sem elles 0 LoQigo nao admitte accao em juizo?
Z" Provara que o seguro foi feito dizendo-se 0 segurado propnetario de todos os effeitos commerciaes exisrentes no estabelecimento, nao con. stando da sua proposta a existencia de materias expiosivas;
3:- Provara que nos termos das clausuias 2 e da apoiice, a Embargante so se responsabilipelo pagamento do prejuizo, provanao-se a cusuahdade Ao incendio.
Esfa prova nao existe. 0 auto de corpo de delicto nao indicou uma ongein casual para o facto e nao tern esse effeito o d=spacho de impronuncia, que nao consfitue decisao defmitiva. .
"Os actos de despronuncia nao sao mais do que despacbos mierlocuforios; e, por conseguinte, nao prejudicam a quesf.io e antes pennitteni renovar 0 processG pmpre que Iipuver razao para se esperarent melhores resuliados de novas indacacoes
® Cod. do proc. crim., arts. 149 e Aviso de 9 de Fev. de 1838 e Reg. de 31
Th H » ' Baptista, -r, ■ nota 3 ao .S 188. U locatano respondera pelo incendio do predio for'uifo, ou forqa maior, vicio de construcqao oil propagacao do fogo originado em outro predio. Cod. Civ., art. 1 .208. minimo, e civilmente res- ponsavel pelo incendio, nao pdde por elle pedir mdemnisagao a seguradora, que s6 responde pda casuaiidade provada; ^
4. Provara que no caso concreto ha tantas cir cumsmncias estranhas, falsidades e contradlqoes do hmbargado. que nao se pdde deixar de attribu^ ao mcendio uma origem criminosa.
Depondo, disse elle que . fogo comeqou por explosao numa praielc-ira ao lado esquerdo de quem entra, mas os peritos. um engenheiro, o antigo commandante dos bombeiros e o actual encontraram 0 foco nos fundos do salao e alii nao c^itactrde sSiro!
-- Que 0 incendio ss manifesfou tres a quatro miniitos depois que elle entrou eni casa, ao passo que lestcmunhas dizem que foi cerca do mela bora 0cpo I
— insinuou que o fogo foi originado de uma arvore de ^ataI, que incendiou-se quatro horas anres na casa vismha e fdra lanqada a rua- inas o Dr. delegado e as testeiiiunhas acham isto impos-
in8-nnn?nnn°" *^"^.4° mercadorias era de lUb.OUObOOO e em declaraqao posterior, ora iunt? 0 reduziu a 43:7008000; Depoz que parte do stock era de mercado rias em consignagao e no documento adaante disse nao ter mercadorias em consignaqao; Que nao tinha capital e no mesmo documen7%aSo°'' '■^''"^''do de — Que teve uma officina de joias em S. Pauloentretanto, no citado documento, enviado a Em bargante, disse ser aniigo negociante da especialidade; larmannhoi
— Que rirou 0 paletot no quarto de'solteiro e 0 deixou em cima de uma cadeira, entretanto, o °.®'®sado 0 encontrou no quarto do casal (nao attingido pelo fogo), niim cabide, tendo no boiso a apolice do seguro. (Vide certidao junta).
Junte-se a tudo isto a ausencia rccente da fa- milia do Hmbargado, a pretexto de molestia; a sua ma_ sitiiapao financcira e ter sido o incendio uma coisa rupida por demais, como dizem as testemimhas. 2' e 3", (certidao junta) e ter-se-a a convicqao de ser o fogo um facto do segurado, pelo qual nao responde a seguradora,. nos termos do art. 711 do Cod. Com.
O art. 68, da lei de 3 de Dezembro de 1841 reproduzido no Cod. Civil sob n. 1.525, tilspoe que so nao se questione no civel sobre a existen cia do facto e quem seja o seu autor, quando esfas qiiesfoes ja se acharem — decididaS no crime, isto e, quando fiver sido proferida senten?a condemnatoria. (Joao Monteiro, Proc. Civ. e Com., in, p. 278; Duarte de Azevedo, Coniroyersias Juridieas, ps. 421 a 424), e o Embargado toi apenas impronunciado.
Accresce que se no crime "nenhuma presum- PCao, por mais vehemente que seja, p6de dar logar a irriposiqao de pena". (Cod, Pen., art, 67i no cive! a fraude se pode p'rovar ate por indicios e conjecturas. Lacerda de Almeida, Obrigagoes, 55, nofa 16. o
A presumpgao e um dos msios de prova e-tatuidos pelo art. 136 do Cod. Civ,
5." Provara que se o incendio nao foi proposi- tal, pelo menos resultou de negligencia do pro- prio Embargado, que deciaroii, em depoimento, que ao entrar em casa sentiu chciro de coisa qtteimada e. nao sc encommodou com o chciro da fumaca.
Cert, junta, ' *
Se 0 Embargado, qpe tinha o deyer de zelar pelas ccisas segiiras, dn mesma forma como se eiias nao estii-essem segnras, tivesse verificado o mcQO^^ " logo teria sido extincto em coO sinistro teria sido, porfanto, o resultado de culpa (a/a, visto consistir esta em uma negligencia imperdoavcl, (Baudry-Lacaniinerie, Obbig n. 347 — trjid. ital.). > &
E a culpa lata se cquipara ao dolo (Lacerda de Almeida, Obrig., Par. 38.)
_ A negligencia que causa damno k outrem 6 motivo para mdemnisaqao. Cod. Civ. art 159
Em accordam de 2 de Julho de 1921,'App.' Ci-

REVISTA DE SECUROS
vel n. 2.824, o Supremo, Tribunal Federal absolveu definitivamente uma Companhia de Seguros "porque foi pelo menos a negligencia culposa do segurado que motivou o incendio do seu estabelecinisnto", notando-se que constava dos autos ter sido elle impronunciado no processo crime que the foi instaurado.
Aldm disso:
0." Provara que o Autor Embargado riao deu a prova do montante das faculdades seguras e existenies no momento do pseudo sinistro.
Pede 0 valor inscripto na apolice, como se fos se quantia liquida e certa.
Nao SB traia de uma apolice avaliada, sim de uma apolice aberta, isto e, dcpendente da verificagao do prejuizo realraeine soffrido com o si nistro.
(Inglez de Souza Dir. Com;, p. 254; CarvaIho de Mendonga, Contr,, vol. 2, n. 310; Cunba Congalves, Commentario ao Cod. Com. Port., vol. 2. p. 542).
Independeniemente da doutrina que exige essa prova — 0 que esta na natureza do contracto de seguro, que e essencialmente de indemnisagao de Com., art. 730, Reg. 737. art. dU2) e a apolice que nas clausuias XI e XVI QlSpOd: Companhia somentc indemnisa as perdas far -,',,'5 0 segurado e obrigado a justifi- tenri^ w' "loios possiveis, nao so a exis(•nr ohjectos seguros, no momento e no lovprHna "IIS ainda o seu real valor e a dpmnUn'I- '"^Po^ancia do damno, pois que a invn "i^ expressamente dcpendente de pro- e liquidagao."
fazer a prova justificaComn-l exactidao da sua reclamagao, podendo a Companhia exig.r delle todos os elementos que vros ni "'cance, como sejam facturas, HiusHfii-i ou outros que possam bem O P exactidao da mesma." en direito tivesse a indemnisagao, DodenHn u° ® referida, nao vros destruigao por incendio dos liciantne '"^'"ciaes, porque "devendo os commercor 'oda a escripta, Evro P ^ rnais papeis pertcncentes ao rem 1 '=""i'"ercio, emquanto nao prescreveCnd r> possam ser relativas." sen^; ®e "Plica essa perda cofre do segurado, que devia tel-os em
Finalmente:
"""a ° "So foi total e o em- scrfrvn ^ Indemnisagao do valor maximo inorertin A apolice refere-se a todo o da fon f- ^ commercial e residencia dos sortimento de brinque- tr^nU ? de miisica, duas vimem^" .balcao, utensilios e tudo regular- ente existente no predio acima referido," incenai^I° ® consta que o predin cio iiiT. "^7' constituido por um salao de negn. do ' solleiro, quarto de casado, sala dole n ® banheiro. A nao serem os ram ® '^°"'P"rtimentos, os outros nao fo- ram attingiJos pelo fogo.
®®Si-'ras, dlz o auto, ficaram leri, •: j" dp sercm aproveitados algiins ob- m7l "'^7"' ""'or. ferramenlas de ourivcs e mesmo moveis.
Para pedir indemnisagao de perda total, o Em bargado devia provar, pelos meios indicados na clausula 16 da apolice, que as mercadorias e mo veis existentes no dia do incendio tinham valor cgual ao seguro e deduzir delle o dos salvados, judicialmente avaliados.
Em conformidade com o articulado, estes em bargos deveni ser afinal julgados .provados para: — ser considerado o Autor carecedor de acgao por ter sido proposital o incendio, ou ao menos devido a sua negligencia; ou
por nao ter provada a sua casuaiidade, como exi gem as clausuias I! e XVil da apoiice, e existir a presumpgSo legal da sua responsabiiidade. (Cod. Civ., art, ].208>.
Protesta-se. por carta de inquirigao, depoimento pessoal e mais provas de direito.
Vao com uma certidao contendo o auto de verificagao do incendio, o depoimento do A., o exame pericial e tres depoimentos de testemunhas.
Pede recebimento e C. de Justiga Rio, 17—Maio—1922.
0 Advogado. 146(710 de Carvalho.
Congresso da "International do Law flssociatron"
Realisa-se em Buenos Aires, em fins de Agosio, 0 congresso convocado pelii "International Law As sociation", no qual serao discutidos diversos assumptos dc interesse mundial.
Entre os assumptos qile vao ser discutidos pelos congressistas, consta os trabalhos sobre o regimen, internacional de transporte de cargas sobre convez; sobre 0 contrnto de fretnmento, que deve ser regido por leis em vigor no logar do embarque da carga; e sobre a questao dos roubos a bordo.
Esses trabalhos, que vao ser apresentados ptla commissao maritima junto ao congresso, sao de real importancia para os seguradores e asseguradores-
A regulamentagao universal com relagao a carga conduzida per um barco sobre o convez, resolvera definitivamente os conflictos creados pelas leis locaes, especialmente daquellas que se referem aos seguros.
0 trabalho relativamente aos contratos de fretamento, segundo consta, trata-se de um principio que dara logar a copiosas deliberagoes entre os delegados.
Na these que se refere aos roubos praricados a bordo, alias a que mais interesaa as companhias seguradoras, acceiitiia o principio de que o com mandante do vapor e o unico responsavel.
A commissao maritima sera formada de conhecidos juriscoiisuiios nrgentinos e, tendo udheridu ao congresso a Camara Syndical de Asseguradores Maritimos, e provavel que .seja nomeado para fazer parte a mesma tainbem algum profissional do se guro.
CHROINICA DE SEaUROS
IHovimenfo de seguros fogo e fronsporfes, no Bru-' sil, em 1921
Referindo-nos no passado nuinero desla Revisia panmas^dos Estados, Edsse a /o mil co-^to^
P"*" «"iando.se de algarisVmoos a liime, com caracfer official, gue a sommi alcancada foi de 53,014:8395739. somma
° asseroao enunciada, de que tal mportancia nao representa senao a minima oar pelo brasileira, garantfdos argumento dobra de valor se duzfda dfum® ®er re- rSuros nuT, ^epresentando os hnuhn ^'Samos eniao que os premios bolsados pelos segurados se resumiram a 42 mi) contos, .sio e: a renda de duas T l^es compa Suros'"^ industria de Devemos duas linhas ao motivo oelo aual in) fZIll B?asil U'/a'i"': ter tendn ''^uem da importancia que devia te_r, tendo-se em conta a immensa riqueza do oai?
tamlem na iSdu-'
A caus^T Pi-opriedade particular. A causa do pequeno montante em nremins d? !e ^'tudo syntheticamen- •e, luuo esia par segurar.
De facto, todos sabemos que so na Capital Fedee nas capitaes d,e alguns Estados, se arrecada lores^^tmicos commercio e indusfrias, sobre va- lores staiicos e em trajisito. a dita renda. Um ou
mSo fo^'"'davel, nao destroe esta inforflorestaes, neste paiz cornne.-r ^'^''^stas, que sao patrimonio publico e ■■ >»» ™"— -= ?■>'-
Csmpanhia de Seguros "Sfclla"
LiquitlagSo de sinistros nas companhias de seguros
ces, em uzinas e fabricas. em moveis e artigos Jalor ?
® pequeno
Entao porque se conservam fora da accao dos denes as perdas sao annuaimente imoortantisqi seauro s' deixariam 'de So o rirl 0 inqui-
"-"ide na propria in-
Ses3^rS=Smr^le;SS'^mim
ho^e cm'mrins®' PfoP^eanda. tao necessarias no e cm todos os ramos da humana actividade Sguros departamSo de seguros, d func?ao mteiramente "desprezada oor esses proceres do seguro, e dahi a ignSancL em seguro em garan- t P^opnedade particular ® noLe '^■eoos deste meSs SJ"® ® PO"co meiios que appetecivei no nosso meio oois oufSs ^ .P^i'cam aquiJiias pessoas falha- das em outros misteres e que veem para a aeencL de seguros como quem vae para uS coisa va-a e imprecisa, de que entretanto ha probabilidade em obter alguns recursos de que se viva emquanlo
O decreto n. 15.507, de 6 ds Junbo findo, autorisou 0 funccionamento desta nova seguradora, que vem operar em seguros maritimos e terrestres. 0 capital social, nominal, e de 1.000:0005000, tendo realisados 500:0005000; a "Stella" tambem realisou no Thesouro Federal o deposito legal de reis 200:0005000.
E" presidente da "Stella" o conhecido capitalista Oscar Rudge.
A sede da nova companhia localisou-se na rua Silva Jardim n. 16.
Ossejamos a nova sociedade de seguros todas as prosperidades, sabendo que a mesina vem para o merca'do animada das melhores intenqoes.
Banco Cotholico do Bra-
Sob a forrna cooperativa, vcm de organisar-se este estabelecimento de credito, que se destina iadireciamente a intensificar a acgao catholica no orasil, e commercialmente servindo ao pequeno commercio.
A administraqao comp6e-se do Conde de Pereira h ?®'?' Porto, Dr. Andradz Be- zerra, Anmba Mnrchesini. Francisco Canella. Dr. w ""s Reis, Dr. A. Morales de ti^ii J' ^^^^eira de Abreu, Roberto Leone Po lo, Fausto Mattarrazo, Santino Crespi, A. P. Laurence e .Adolpho Cuccato.
Revista de Seguros, de Buenos fllres

Um substancioso livro que osta por escrever. Seria aquelle que estudasse e trouxesse a publico OS mil e um casos todos os dias reproduzidos com as sociedades de seguros, no acto de liquidarem com OS segurados os sinistros com que es'.es foram attingidos.
Se a vida do chronisia nao a considerassemos no fim, se 0 tempo de qne dispomos o nao devesse a angariagao do pao de cada dia, talvez que nos dispuzessemos, nos, a escrever esse livro, desde que 0 desiino no.s fez passar mais de um tergo da nossa exisfencia dentro da eontabilidade lie vfirias companhias de seguros, aqui e na Europa. Mas, ja agora, nao sera sobre nossos hombros qui. essa tarefa cahira.
Ha casos interessantlssimos, de uma psychoicgia que diriamos ereada pela atmosphera do se guro, tao especial ella e, pois que a alma de cada segurado e"dc cada segurador reproduzcm nessas occasioes facetas de uma variedade infinita, segundo 0 ponto de vista do interesse em que um e ouiro se encontram inwestidos.
Dado o sinistro, o segurado. em regra, rlco ou pobre, instruido ou llletrado, so por um caminho envereda quanto a companhia que Ihes responde pelos prejuizos, — tirar desta todas as vantagens, que Ihe eubram os prejuizos reaes e tambem irreaes, uns que soffreu e os outros que julga tesoffrido com o damno da sua propriedade.
coSis seguros e uma desias c°lTs 0 S'timm r"" commer- uaes, 0 instituto Commercial e a Academia do Commercio, estabelecerem cursos onde comS co? nhecmentos humamstas imprescindiveis a presentheoL"'"'.'""A, " .pr'nS", - ^ praftca cfo s6guro, do ImDrcscinriiv^T Sicar'. adversos podeni prenoa a Associaqao dos Emore- gados em Seguros no Brasil. Deviam as Soa nhias subvencionar esta sociedade, para one em seu seio se formasse e mantivesse um coroo de a^entes, como nos seminarios ou escoias superio-
.T.cS;of.Te„i/„AeSr"
-eenho^'tacbinrmol
ira^ppirtr'^"' OS seguros agricolas, con- In afnda^r '""ndacoes; sendo o Bra- riiueza ? " e a.baze da Onde jsian os seguros das fazendas. estancias demais installaqoes ruraes e agricoias com as e"menS d^
f-.rd R -? i ® iJzo pelas lavou. do paiz "" """e. sol e centre
Onde estao os seguros de rebanhos, quando d conhecido que a industria pastoril d uma das mais extensas do paiz, vivendo della os Estados de Grosso Coyaz. Piauhy e Rio Grande do ? j alimentando-se todo a senao norte desde Mmas ao Para ?
Ior«"sfr".r® ^"antos va. lores sem seguro, em estabelecimentos commer
Tratar oil exsrcitar uma profissao, e con'hecer Ss'oSa'ul®''^®"-® suas vanta- feirns Propno e para as transniittir a terbra?o"'S®'H® succintamente lem- V?. s-dTdlfAArn;; ' ° "»'■ "«■ =
caf^'lm' portenha vac publi- iii'nte da !n!f ^®Suros, occupando-se especial: publiea ArSliS^ ^ commercio de seguros na Renes^sa^"m?Ki-®°'^'"""''^''^®° que nos e feita, havera e oan n, ? destinada ao Brasil, oanhiac ? informaqoes sobre as nossas comcada uma rttll acaba de dirigir-se a em e°Pn!Ho Circular com o questionario vMiienfom ® desejar seja per todas con- t.uientcmente respondido: Nome da Companhia. Nacionalidade. Sede. Succursaes. Anno de fundagao. Caracter juridico da empreza Ramos de seguros em que opera. Gapital social autorisado. Capital social subscripto. Captal social realisado Reservas geraes. Premios do ultimo exercicio. Outras rendas, idem.
uSe™.r'p™
D?sirn!.® Nacional, Adr-ss^ ® P""cipaes agendas, Acr. sse telegraphico.
TeXSonL"™"'''
l^irecgao: sens nomes.
Letra do contracto que assignou, representada pela apolice de que e portador, tao minuciosa e em que as vezes as condigoes do sinistro expressamente se enquadram, e outras que por deducgao rudimentar conduzem ao mesmo resultado, disposigoes e jurisprudencia legaes do direito commer cial, civil e penal, tudo sao casos que o segurado p6e de parte, tendo de fazer valer os sens interesses perante as companhias de seguros.
A 4ei obriga, par exemplo, todo o commerciante que tern um movimento commercial superior a cinco contos de reis, a ter uma escripturagao regular, guardada convenientemente, para os casos de sua defeza e prova, ou de incendio e ainda aquelles em que a sua funcgao commercial se encontre suspeltada. Pois, ao envez disto, a maioria dos s_egurados raro tern escripturagao de qualquer ordem, as vezes movimentando quantias grandes, e dao-se por muito surprehendidos quando a companhia de seguros Ihes diz que' seria por meio da sua escripta que os seus prejuizos se poderiam justificar com clareza e seguranga.
Outros segurados entendem que sendo a apolice digamos de 20 contos, em case de sinistro deve ser indemnisado dessa importancia, exlstisse ou nao 0 valor em mercadorias, moveis e quaesquer effeitos.
Argumenta-se que o seguro so paga prejuizos verificados concretamenlie, isto e: sobre valores destruidos, e que a verificagao e tanto mais necessaria quanto a apolice estabelece a condlgiio viiforas rcgulamcntarmente existcntes, o que quer dizer podendo ter a qtiantia segura, ou menos, ou mais.
0 segurado ficara irreductivel nada provando, mas allegando que os seus prejuizos nem com o dobro do seguro se pagariam.
E' ingenuo, dito por este modo; mas na pratica, chega a ser irritante .c a gerar cs quartos le V.-j
REVISTA DE SEGUROS

'lM3fa de Rabeilais, que todss os directores de companhias de segnros conhecem.
Ha fambera os segurados truculentos e valentdesha OS vidrentos, todos pontos de honra e dignidade) de qua so elles e mais ainguem tem o privilsgio:ha OS manhosos,..enredadores, melifluos,- distillando ronha e intriga por onde passam; emfim, uma gama tao extensa como a escala dos proprios derettos humanos, defeitos que o sinistro tem a propnedade de por a ou', porque vae despertar a -avidoz do lucro que todos trazemos dentro de nds como a loba sempre faminta de Dante, e cujo. insiincto so se modifica com uma solida cultura moral ou reiigiosa.
Ha ainda os segurados que em caso de sinistro, antes de se dirigirem as companhias, vao as redacqoes dos jornaes e ao escriptorio do advogado, fazendo-se., acoinpanhar do homem da lei, para reclamarem o direito quo ninguem Ihes necou ou pretendeu negar.
Muitas vezes este advogado e um homem .sdrio e cntenoso, o que e uma fortuna, porque entao todq 0 processo corre suavement.e; mas se, ao contrario se trata de advogados como infslizmenie tantos' ha. advogados-procuradores-de-Tolentino, entao ha todo um calvano a percorrer pelas companhias de seguros, calvano que comcqa pela brandicia que pretende envolver-nos, descambando em breve em palavras duras e conceitos grosseiros, e se remata -numa lide psrante os tribpnaes, lides que, nao raro, se tenninam com injustiqa para as compa nhias de seguros, porque neste carapo de seguros a ignoranc.a e grande tanto dos que-atacam como dos quo defendem nos preto/iosi e-entao os juizes que juigam de direito, mas fuigam-fambem de fa cto, mandam que as companhias paguem, porque compan/iias lie seguros fizeram-se para paaar orcimzos (sic), • transcreyer uma intimativa dirigida por um dos taes' advogados a uma das nossas mais ccincehuadas companhias de seguros, querendo-a obrigar a um pagamento que esta nao devia fazer. Sao os maos boccados do officio de segurador, obrigado a iragai-os com esta forma de insulto e chantage:
"Antes de msver acqao jirdicial para compellir essa Companhia ao cumprimento'de um dever precipuo de honestldade, de pa'_gar ao meu eonstituinte a indemnizaqao a que tem mcontestavel direito, venho, ainda ^^uma vez, fazer sentir a V. S. que ;em nada ^aproveitara essa Companhia a vstreitezn _ com qua persiste em disputar a meu cliente abatimentd superior ao que chegou em proveito de uma composlqao amigavel."
Perseverando no inomminavel proposito ^^apoiada em meras supposiqoes e conjecturas e no inconsciente ;e vacillante resultado das syndicancias do seu agente, nao tern a companhia solidas garantias de victoria no Iitigio."
Essa Companhia n.io ignora que foram ^consumidos no incendio os iivros e ^ dociimentos com os quaes o segurado pro^varia facilrnvnte a verdadeira importan^ cia dos prsjiipzos, e esta a reclamar que o ^^meu eonstituinte justifique rigorosamente a iniponancia do damno com elementos d" "que nao pode dtspor."
"a_ especie de prova escripta e oral, apre^^ciando-a com .liberalidade, como e, alias das normas de direito e equidade."
Entretanto repelle sem major e.vame os 'elementos de prova subskiiaria ja apre_sentados e os simplcsmente offerecidos pelo segurado, mal dissimulando os dlctames "que a inspiram."
"Ha-de perder, necessariamente, conde" mnada a pagar, alem do principal, o que se _lhe accrescer em consequencia da lide. "Mais do que isto, ha-de ainda soffrer a ^^consfquencia da ampla publicidade que daremos ao litigio, em todos os seus termos e incidenfes, e com o louvavel e salutar '^Pi'oposito de conseguir que nos julgue o "publico e se previnam os incautos."
O meu eonstituinte, legitimamente re•|voltado contra a attitude da Companhia, _ que, alem de pretender lesal-o pscuniariamente, procura, pelo Instrument'o do seu agqnte, Insinuar e afflrmar conceitos que 'Ihe affectam o nome, sempre honrado atra■^vez de sua longa vida commercial; eu, ' edificado deante da desfaqatez com que a "Companhia se deixa arrolar entre estabe^lecLmentos suspeitos, nao mediremos, antbos, sacrificios: por inflingir-lhe a jnsta pena pelo seu condemnave) procedimento com aqueile que ella acredita victi"ma inerme. da .confianga que, mal avisado, depositou na" idoneidade - dessa ' "Companhia'." , ■■
A titulo. de informagao, diremos que o segurado referido no curioso documento transcripto, leve como mais prudente entrar em accor'do com a Com panhia, defazendo-se a tempo do seu ardoroso defensor f
N. da R.
Na Republica Argentina funccionarafn no anno passado 125 companhias de seguros
Durante o anno de 1921, funccionaram na RepUDlica Argenrina, 71 companhias nacionaes e 54' estrangeiras. Das companhias nacionaes, 54 tem sede na Capital e 17 no interior; das estrangeiras, 50 estao installadas em Buenos Aires e 4 na orovmcia de Mendoza.
As 17 companhias nacionaes do interior funccionam: na provincia de Buenos Aires, seis; na de Cordoba, tres; na de Santa Fe, cinco; e nas de Mendoza,.Entre Rios e Tucuman, tres. Na capital, no anno passado, foi autorisada a mscripgao de mais 13 companhias, sendo 6 na cionaes e 7 estrangeiras.
As sommas asseguradas por essas companhias attingiram, em pesos, a 5.994.678,786 81 e o total de premies, a 03.083.402.89.
RE\'ISTA DE SEGUROS
iDninilailoiliiaa inns fco-O smell
Fallar da "Previdente" e rscordar o nome do Commendador" Joao Alves Affonso, esse infatigavel trabalhador, cuja vida foi toda dedicada ao labor honeato, ao sereno e intransigente cumprimento do dever.
E Umbrando esse nqme benemerito, logo nos accod'e unia.putra instltuigao, o Asylo da Socle-
iflaiaiaai g
prlndo serenamente o seu programma, ate o- a morte paralysou-lh.e o brago potente.
Na instltuigao commercial como no instituto de caridade elle foi o mesmo homem, corajoso e leal, abnegado e util, forte e generoso, grande e humilde Na "Previdente", como no Asylo, elle foi 0 forte esteio que amparou. fortaleceu e engrait-
.
^^'"'^'pfitite que em tal hypothese devena manifestar-se inclinada a admittir -toda
Actualmente algumas Companhias de seguros estabelecidas na republica, devido a siluagao finan«'ra-economica-induslrial do paiz, que nao d das Mntrat'^^' difficuldade por falta de Essa sifuagao das companhias de seguros e ag- pavada ainda mais com o apparecimento de mui tas sociedades nova^ agendas dos estrangeiros e a crise da pecuaria, que cada vez mais se vem accenfiiando.
ti'iiiiiiinidiKhir ■I'Mo .l/w): 'i'l' 'liiniiih' ■J l (iiiiioK iliriijiii II '•I'lrriileiit'-"dade Amantes tia Instrucgao, — a que elle tambem dedlcou grande pane da sua inquebrantavel energia, na direcgao das finangas da Sociedade, qua elle bastas vezes amparou com a sua bolsa, sempre aberta e generosa.
Na "Previdente", de cuja directoria occupou a p<esidencia por muitos annos, foi o homem de acgao, 0 espirito emprehendedor, que nad conhece entraves, que nao tem desfalleciihbntos, cum-
d'ceu as duas instituigoes: uma protectora dos haveres, outra das vidas;'uriia asseguradora da fortuna, outra asseguradora da existencia. A Com panhia de Seguros, amparando os bens dos homens; o Asylo, amparando, creando, educando, egualmente assegurando os bens maiores desses mcsmos homens: suas filhas, as orphans! De um lado os bens terrenes, do'outro os bens divinos.
REVIST.A
.SEGUROS
'7'- • "'■™ dedjca<;ao, de honesiidade de Jabo"" tropia. Os seus amio ® ® philanque con. elle conviveram T J''"' apparecimento, da vida Lrrena "do h" "" fanfas af/ei?6es conquistoo n.i '
-n-nbo qne na a.^a nos
da uma hoinilhafao. 'Quango^el|l'"'d " - vezes, quern recebia o obi.lfnJ «"e 11-e.vinha. Quando vando-o de uma riiff:^ ^ salatnieo nao se sentia vex^d ^ ^ <=°f"'".ereial, esse
amrgos, isto c fnri.i= « oceder. Qs seus circulos commerciLJ Ter'nil .s,.,ece„, ,r„'pr se., ° ° .r MJo, ,ue Z com orlen^zzzz;~z:~'
Mas 0 Cominendadoi- loao AIvp® Mt se dedicou soniente i, -i.° !
OS desvalidos Nas institlT'"^ ^ aniparavam- esse grande JZ ,12 'Z' mimoso o fraco indoii - "lo um suico luencra \ ^ '"dellevel da sua benefica influNacllna.^
S'Sisgs
<10 Estadp a cam H ° °' '="<">olooinien.os -010. .n,e„-.cc3^°,L° "Ztp^'virtJ SSe"""-
0 dispendio de energia na vigorosa luta emprehendida pelo velho Commendador para resta^ belecer e elevar os creditos da "Previdente", todos podem calcular. attendendo a que e mais facil fundar uma empreza do que reconstltuil-a. Nessa luta estabelecida dia a dia, a ac^ao do homem que tomara o encargo de salvar a empreza, fm tenaz- mas a sua habilidade de financista e a sua vgorosa faculdade de trabalhador. sahiran
serenamente pelo engrandecimento das duas instituiqoes a que seu saudoso pae deu 0 melhor da sua juventude e do seu esforqo.
Em geral, os portadores de um pergaminho, sio pessimos administradores. Na theoria vencem sempre; na pratica das medidas que suggersm, nao raro naufragam. Mas em tudo ha excepqoes. e 0 Dr. Joao Alves Affonso Junior e uma dellas, exactamente por que aprendia, no labor honesto e incansavel de seu pae, a liqao diaria que as suas acqdes Ihe ministravam.
dou collocar o seu biisfo 1 ® "'anda infancia desvallida. do bemfeitor
coV conT" h°' fortes emo-
?oe., conio homem honrado que era teve as o Commendador Joao Alves Afflnso A' "d
-u:r;ieLVT ^ obstaculos era neeessar'io rLolerX'os Smbro"^; lirs'leirvra
-.anisaq.o_pe.feita dl^odX-oTseXqll.'
Juste e, pois, que neste numero da "Revista de Seguros", referente ao mez de Julho, mez em que a Companhia de Seguros "Previdente" corapleta 0 50" anniversario da sua .ei^istencia, isto e, commemora 0 seu jubileii, que passou a 24 do corrente, recordemos 0 seu passado accidentado e mais tarde brilhapte,- lembrando a figura venerada do hometn flue a levantou e. dirlgiu durantetantos annos e os continuadores da sua obra, 0 seu filho, 0 actual Presidente da.Companhia, que exer-
Como continuador da nhr- j do administrador esta acnr do honraAlves Affonso Junior n ° ^encia, como na comm' de benefi^onso Junior segue a bMh ° por seu illustre e sand ® traiectoria tra<;ada 8ares que occim, ° ^ocupando os lo0 brilho ma^^F ^ '""strara, sem Ihe em° oarreira juridica o'Dr "■or nao tem sido um adm' Affonso Juy trabalhador infatigaver'"'""'"
"®o apenas como uma h ®*®''""do os cargos, nonrana, mas trabalhando
Iaii-Iiis AWi's (.'tiiisdj/d Dim loi- ila "I'lfi ideiilf".
ceu interinatnente esse cargo de 25 de Main de 1914 at4 1918, anno em que pelo fallecimento de seu pae, foi definitivamente integrado no cargo. Lembramos, tambem, 0 noms do Sr. Jose Carlos Neves Gonzaga, seu actual director, cujo cargo vem exercendo desde l" de Maio de 1916. Hor mem simples e justo, tem elle sido 0 cooperador ponderado e refiectido, das resohi?6es promptas

3rcomoi: seX
ua asaemb!ea""r'eahlada "Previdente", Pnmeira apos a morte dT ^ Por proposta do Sr Presidente. resolvia. como a ' . Coelho de Oliveira, mandar coliocar n T\ "'^"^eem ao fallecido. mulo, e inaugurar o """onze no seu tu na da mesma Emprezl.'^^'^^"' directo-
REVISTA DE SEGUROS
e efficazes do seu Presldente. Alias, quando se enfra na sede da "Previd jnfe" rtao se destingue entre os dous directores qual seja na verdade o que tenha major predominio, tao simples e tao modestas sao as duas personalidades que a dirigem. De prompto hihguem sabe qual seja realmente o Presidente ou o Director. A mesma harmonia de vistas existe entre os dous, egual veneraqao tern as dous pela obra gcandiosa do Commendador Joao Alves Affonso; nao se sabe qual dos dous e o mais sensivel a affeiqao que ambos dedicam ao seu velho amigo, cuja memoria recordam c.om uma uncqao desvclada e commovedora.
Nao se -sabe se e major o affecto do filho ou o do amigo.
Nao podifi'm, pois, os accionistas da Cornpanhia "Previdente" deixar em melhores maos a continuaqao da obra brilhantq do velho commendador.
Para que se tenha uma idea, embora pallida, do que tem sido o desenvolvimenfo da Cornpanhia "Previdente", abaixo damos alguns algarismos, coIhidos ao accaso nos seus balangos.
E' mais uma prova do que podem uma administragao honesta, e tambem criteriosa e intelligente.
Porque, para elevar-se qualquer empresa ao grao de progresso a que aftingiu a "Previdente", nao basta que a spa administragao paute os seus actos com a mais rigorosa honestidade. Mister se faz que os seus dirigentes reunam a mais absoluta pureza de caracter, a orieiitagao mais sabia e 0 imprescindivel tino commercial.
Essas tres qualidades reuniu-as sempre as administragoes da Cornpanhia "Previdente".
Autorisada, essa empreza. a futiccionar, por decreto n. 5.027, de 24 de Julho de 1872, deter■minavam os seus Estatufos um capital de reis 5.000:000s000, para as suas operagoes. Desse capital, entretanto, foram apenas emittidas acgoes no valor de 2.500:000Sb00, dos quaes os accio nistas somente realisaram 10 '><■ ou seja a somma de 250:OOOSOOO.
Quarenta e cinco annos mais tarde, isto e, em Abri! de 1917, depots de varias distribuicoes de" dividendos e bonus, a "Previdente", cuia vida vinha sendo uma brilhante serie de successos, tinha 0 seu capital eraittido (2.500:0005000) •• integralmente realisado so com os lucros dc suas operafoes. tendo as suas acgoes, primitivamente do va lor de lOOSOOO, um valor real, realisado, palpavel, de 1:0005000 cada uma!
Dissemos — um valor palpavel — porque, o mais leigo em assumptos de escripturagao mercantil, que percorra os seus balangos, langados todos por forma simples e clara, sem maior exanie, comprehende qual o sett forniidavel e soMdo activo.
E 0 volume desse activo de anno para'anno mais aiigmenta e se torna solido.
Para comproval-o basta citar que em Junhc de 1918, possuia a Cornpanhia. em titulos da Di vide Publica e immoveis, a somma de reis 3.265:9785730; o seu ultimo balango, da, paraessa rubrics, a quantia de 3.950:1465300. E se a essa quantia juntarmos outros valores reaes, como saldos em Bancos, dinheiro em caixa, etc., teremos um total de 4i392:9235500.
Eis 0 que e hoje a empresa que iniclara, ha cin-' coenta annos, as suas operagoes com um capital de 250:0005000.
Possue, ainda, em reservas, a somma de reis 1.734:029.5300, tendo em deposito no Thesouro a quantia de 200:0005000, e havendo distribiiido, ale hoje, aos seus accionistas, em dividendos e bonificagoes, a importante somma de 6.440:0005000.
Os sinistros por ella pages, ja ascendem a quan tia de 12..184:8435607, artingindo o volume de suas operagoes, ao ultimo exercicio, a importancia de 251.021:5405940.
A Cornpanhia "Previdente" pois, sem enfraquecer as suas possibiiidades, garantindo assim o in tegral cumprimento dos compromissos assumidos para com os seus segurados, esta~ho)e"em uma situacao invejavel sob todos os aspectos. sem em bargo de ter distribuido, entre os seus accionistas, vinto e scis vazes, o capital que elles Ihe conPiaram!
Para chegar-se a um tao compensador resultado, so mesmo a infatigavel operosidade de homens integros e intelligentes, completamente devotados ao exercicio de seus mandates, a nada mais attentando, senao a que eram guardas de capitaes que ihes foram conflados para se desenvolverem e se desdobrarem.
Ha quern erradamente jiilgue que a funcgao do admlnistrador de uma empreza, reduz-se a guarda. cautelosa dos haveres dos accionistas, encaixando-os cuidadosamente, para que, quando reclamados, de prompto, sejam devolvidos a seus propriefarios.
Nao e assim. Administrar 6 proceder como os directores da "Previdente". E' empregar criteriosatnente os capitals recebidos, fazendo-os gyrar e produzir lucre, ampliar gradual e sensatamente o circulo de operagoes da empreza, fazendo-o marchar e progredir em harmonia com a situagao.
Tal 6 a funcgao do administrador. Assim tem procedido a administragao da "Previdente" a por isso tem sabido veneer brilhnntemente, conquisfando em cada anno que se passa mais um titulo a estima e d consideragao dos que em boa hora Ihe confiaram o mandato.
E tao certo e que o que affirmamos; tSo flagrante i o largo progresso da Cornpanhia que as
REVISTA. DE SEGUROS

de venerada memoria, - esse administrador desfazer-se de tao seguros titulos d d e renda, sao cotados acima de 1:4005000!
E ahi tem os leitores o sorprehendente resultado 6n obra do Commendador Joao Alves Affonso,
E-
elar, ponderado, reflectidc, intelligente, honestp; e profundamente, fundamentalmente bondoso. etnfim, um cerebro previlegiado ao servigo de um eoragao de ouro e'de uma alma immaculada.
As companhias de seguros de [New York
Pi-OA'eitosfc\ reN^erssao de ofeipitaes
desenvolve a passes
Sim a faltn rf,. P'^isitgem agreste. Mesmo asdia a dia sc mrn ^ ^ habitagoes, u'rt q,a torna mats desesperadora enrrLtTs^por'
Ihares.de n.?f onerosas. Ha mi tes. As que possuem ambulanram construir />angalowl P"""'arios, fizeondc vivem num silenrir. ri ^ ® edificios, •1 eidade sem a sen ir n '""""'"ha, gozando cacoes, amarradas "as ma°g retn pelas proximidades da Jraude cidadi*"'
A conquistfl Ha iir« ^ ciaade. dadeiro acto de heroismo'^^TQ e ver^ damento exigem doi r' agencias de arrenhnportancifcorfesnonri"' commissao, do-immoveT 'os e-'" ? de alu- polisaram o negocio ri,. f- due mono- mantem pela forga de suaTh abusiva e irritante. cohesao uma situag.io liado com" o aBentp"rif ° especulador al- 'iado- cVm"; nTde °'ado a cubiga dos nronrf desper segue aiugar os 9uando nao con segue aiugar os seua duando nao conoutros, elevando fanmJ, P^ra passal-os a V'ver aotuahnente na o ri ^ ^^u valor. O verdadeiro supptcir New-York e um cuiador, constructor ""'camente c espe- sett fiel alliadov agente de propriedades, de mifhares de vfalanter^fa^ ^ affluencia diaria ^ock uma cfdade coneestiol a®'" New. '0 cainpo de explora^^ ""^recendo vassituagao que asph'yxia"'rif conjurar a agao da grande cidade no T" " P°P""^ansformar em lei „m """^^^'Smencana, resolveu sompanhias de semi^^c P'''''®""' due autorisa as P«:to de seus depositor JL 'WO. Isso depois de ,m,? f^presas de construWu annos, a qual comp '"^ostigagao que du"'"'."P.!. S"d'."'.ir?".1;.™"
^omm.ssSo municipal afim ri'' ?!ri srrendatarios P "s reclama- 1^'da lei reaula mmKp..". s^rendadores, A refe- Isi reguirrnmb!."® ""sndadores: A re e-
•«» 'Oi s.™e, ?e t."
j-
habilidade e sobretqdo de uma actividade pheno menal. Sou exempio e um desses que e necessano recorda-sc; depois de haver f:ito varias invesiigagoes entre as classes de constructores e tornecedores de materiaes, confinuando por conta propria a sua tarefa por mais de seis mezes, dando a investigagao onerosa e complicada o ternpo que utn advogado como elle podia empregar com proveito pecuniarlo incomparavel. Chegou mesmo a custear as despesas de secretaria as quaes attingiram a multos mil dollares.
De accordo com o seu piano, o Estado autonsoti as companhias de seguros a reverterem ate 40_ "r de seus haveres em empresas de construcgao e em pnnieiras hypothecas. Uma das malores companhias offereceu, por intermedio do Sr. Untermeyer, a importancia de 100.000.000 de dolares para a construcgao de casas de varies modeios, todas com quatro dependencias e quarto de banhos. O arrendamento sera de nove dollares mensal por cada pega, importancia que representa muito menos da metade de que se cobra actualmente.
Calcii!a-se que dentro de dois annos serio construido_s 75.000 departainentos que presentemen- te estao fazendo falta. Agora, estendendo-se a medida para obrigar as companhias de seguros e caixas economicas a reverterem 40 de seus capitaes em primeiras hypothecas, nao sera somente um freio a ganancia dos proprietarios e especuladores, como tamfaem estimula a edificacao de casas baratas e se crea o pequeno proprieta- rio, dado que a lei limits o interesse da hypothecs a 6 annubl.
A lei vae beneficiar de um modo extraordinario a populagao de New-York, que vive actualmente numa situagao verdadeiramente desesperadora.
Premios de Seguros,
> Resolvendo uma consulfa da Cornpanhia "Ailianga da Bahia" o Sr. Inspector declarou que os pre mios de seguros recebidos devem ser escripturados pela sua importancia bruta como receita da corn panhia, afim de nao haver discordancia entre os mappas e as verbas do balango; quanto as-commisso'es, bonificagoes, premios gratuitos ou outras despezas deverao ser escripiuradas em contas proprias, encerradas no fechamento do balango de. accordo com a technica commercial.
»
i SEGURO MARITIMO
ACGRAVO DE INSTRUMENTO
Verificada forte stispeita de fraude no siniStro do r.ai'io per parte de sua tripnlapdo, a compalihia seguradora lem, ao menos provisoriamentc, justos motivos para se oppar ao pagamento Tcqncrido pclo segurado, tanto mats quando as ciaitsnlas da respectiva apolice dc seguro, embora cobrindo todos os riscos, desles excepiiia taxttiivamente os de rebddia, qiie so poderiam str comprehendidos quando expressamente esifpiilados. 0 dolo ndo se presume e dcye ser prcvado por quem o allega ainda que para o provar haslam presumppoes.
N. 3.117 — Vistos,.expostos e discutidos estes allies de aggravo de instrumento entre paries: aggravante, Leonidas Monteiro Figueiredo, e aggravada, a Companhia de Seguros Lloyd Paraense, verifica-se que a especie e a seguinte; O .iggravante. na qualidade de proprietario do vapor "Cruzeiro do Siil", naufragado na praia de -Ajarafuba, no rio Solimoes, na madrugada de 6 de Jiilho do anno de 1921, propoz contra a aggravada uma accao quindecendial, para desta haver 0 pagamento de 30 contos de reis, valor de uma apolice emittida pela mesma sobre o casco daquelle vapor, allegando a casualidade do sinistro, conforms fora apurado na ratificaqao do protesro e que a mesma aggravada se recusa a pagar. sob 0 fundamento de ler sido propositado o sinistro.
A aggravada defendeu-se por meio de embargos que se encontram a fls. IRO, aos quaes juntou uni.^ vistoria ad perprtuam rei incmoriam pela mesma requerida e presidida pelo juiz federal Dr. Cunha Meilo. a qual conclue pela nao casualidade do sinistro.
0 juiz a quo, apreciando os factos e tendo em vista OS elementos fornecidos pelas panes, proferiu 0 despacho de fls. 148, recebendo aquellesembargos sein condemnasao.
\ao se conformando o .iggravante com esse des pacho, delle interpoz o presente aggravo com fun damento no art. 54 VI, lettra a, da lei n. 221, de 20 de Novembro de 1894, dando cotno offendidas as disposicoes dos arts. 711, n. 12, e 712 do Co-• digo Commercial, cnmbinados com o art. 773 da pane 4' do decreto n. 3.084. Isio pOStO!
.Acaordam negar provimento ao aggravo, para eonfirmar, como cnnfirmam, o despacho aggravado. pelos seus fundamentos consoantes a direito e as provBS dos autos. Pagas as custas pelo aggravante.
Stipremo Tribunal Federal. 14 de Janeiro de 1922. — H. do Espirilo Santo, P. — l.eoni Ra mos, Relator. — Andre Cavalcanti. — E. Lins. —' Pedro Mibielli.' — 0. Natal. — Vivciros dc Castro. — Hermenegildo de Rarros. — Alfredo Pinto- — Pedro dos Santos. — Miiniz Barreto.
Despacho aggravada
Da leitura dos embargos de fls. e fls. e do:^ docs, offerecidos, resiilta indlscutivel a sua procedencia e relevancia, por isso que, ajustando-se perfeitamente, foram cumpridamente provados no quindecendio legal. Quer pelo que se contem nos docs, do emhargado, quer no que se encontra na prova dos embargos, ate prova em contrario, as suspeitas e indicios de fraude no sinistro do navio em questao sao flagrantes — indicios esses que mais se avolumam com o laudo de vistoria, ad perpeiuam rei mcntoriam, de fls. e fls. A's allegaqdes de casualidade do sinistro, pois, formuladas pelo embargado — tiradas da ratificaqao do protesto maritimo de fls. e do inquerito procedido na Capilania do Porto, em cujos depoimentos, cotejados, vamos encontrar uma infinidade de contradigoes serias — quer quanto ao modo por que se deu o sinistro, quer quanto ao carregamento que trazia o navio — oppde a embargante vantaiosa argumenta^ao lios embargos de fls. e fls. Attendendo a natureza do facto, a prova offerecida pela embargante, no tocante a fraude que diz ter havido no sinistro em questiio nao poderia ser ouira sinao a circiimstancial, isto e, aquella que partindo de uma serie de acontecimentos isolados por deducqoes logicas e coherentes nos pode dar urn concurso de indicios tendentes a gerar em nosso espirito uma relativa certeza, por isso que a fraude, como nos diz Teixeira de Freitas, sempre se faz encobertamente (Addltamentos ao Codi go Commercial). Si o dolo nao se presume e deve ser provado per quem o allcga, ainda que para o provar hastein presumpfoes, conforme nos enslna Coelho da Rocha, "regra firmada na lei 6 Cod. De dolo malo (L. 2 T, 21), que assim se expressa: "Daliim ex indiciis perspicuis probari convenit", forqa d concordar que os embargqs de fls. e fls. cumpridamente o fizeram no prazo legal. (Vide ainda Acc. do Superior Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul, de 25 de Novembro de 1899; Correa Telles, Doutrina das Acqoes, nota 30! n. 6; Bedarride — Du dol et de la fraude, vol. I, pag, 254.
Quanto a allegaqao de que o salvamento do na vio sinistrado fora feito sem sciencia do juiz cotnpetente, improcede, tendo em vista o doc. de foIhas 233, referido no 17° item dos embargos de fls. Verificada assim a forte suspeita de fraude no sinistro do navio por parte de sua tripulaqao, por emquanto, ao menos, a companhia segurado ra, era embargante, leni, nao ha negar, justos mo tivos para se oppor ao pagamento requerido, at tendendo as expressas clausulas da apoJice de se guro, que se bem cubra todos os riscos. destes se exceptuam taxativamente os de rebeldia, que so poderiam ahi estar comprehendidos si estivessem expressamente estipulados. Assim sendo, recebo para discussao os embargos de fls. e fls., pela relevancia de sua materia e prova offericida, no prazo legal. Intime-se.
Manaos, 26 de Outubro de 1921. — Sadi Tapajoz de Alencar.'

& IRCERDIO DOIiOSO s
I — Para se e.ximirem us companhias' de seguro d rcsponsabilidade pelas indemnisacoes em casds dc incendio dcvem provar o dolo ou a ciilpa oil 0 inadimplemento do conIralo por parte do scgurado, a favor de quem inilita semprc a presiiniP(do de aiisencia de culpa.
II — 0 despacho que nianda archivar uiii inquerito policial abert'o para apurar rcsponsabilidades em um incendio', ndo tolhe o segurador de arguir a culpa do segurado pelo sinistro.
Os proprietarios de uma fabrlca de camisas e de meias, que pegou fogo em dias do mez de Maio do anno passado, em S. Paulo, propuzeram uma acqao quindecendial para haver de diversas companliias, onde o estabelecimento estava seguro, a importancia deste, com deducqao dos salvados. uetenderam-se as cmnpanhias, allegando impro- pnedade da acqao. falsidade de declaraques feitas seguro, e mais que o incendio era intendio nao tinha sido casual. O es tabelecimento ardeu por culpa dos autores. O juiz decidm o pleito favoravelmente as rds. Julgou os aiitores_ careoedores da acqao interttada. Achou que 0 incendio fora proposlfal. Essa sentenqa for publicada a folhas 164 da "ReMsta de Seguros" (2" anno).
no THhfZ^i ® julgada, Tribunal, em grao de appeilaqao.
enten^p.^'a Soriano, relator do recurso, instanda a sentenqa da primeira oTmen^; ^ .f""damentou o seu voto mais on menos da seguinte maneira: existencia da relaqao contratual de doras ornvarf autores e as companhias seguratro Qup ° iicc'tient? ou sinis"efLnll festava aos auqite taf do damno demonstrar nuTpn precisavam dolo de sua mrr - • 9ue nao houve panI,iarrqSe"cum'oria'r incenriin fAr trazer a prova de que o demonstr-ir /^S'-'f^do. A este seria impossivel te em S''tratinX"H sinistro. principalmenva necttiva^ w ''® Como fazer a prodo incendio' 'odas as cnusas Pelo afastal-as uma .a uma? Prudencia rm» 1 doutrina e na juris-
houve como sufficientemente provado que o in cendio em questao fora proposital. Entendeu o juiz que os autores agiram com dolo. Esse era 0 ponto capital da causa. A questao de saber se houve ou nao dolo por parte dos autores era o assumpto a deslindar-se. Havia butra questao nos autos. Questao relativa a culpa, em torno da qual miiito se demoraram as partes em suas razoes. A culpa, porem, devia ser desde logo excluida, porquanto a culpa sempre se prende a alguma faita, oil negligencia, ou imprudencia, ou imperlcia. etc.... Sem apontar ou determinar qualquer desses vicios nao se podia concluir pela culpa. Ora, as companhias nqo mostraram um facto preciso em que se pudesse assentar a culpa dos autores, culpa tomada no sentido estricto. E' fora de duvida que nao so 0 dolo, mas tambem a culpa grave, isenta 0 segurador da responsabilidade. A culpa leve por parte, do segurado, todavia, nao faz desapparecer a responsabilidade do segurador. Nesse caso, a responsabilidade persiste. Doutrina essa geralmente acceita pelos escriptores e que nao collide com 0 nosso Codigo Civil. A culpa grave ou laia. como diziam os romanos, se equipara ao dolo e, por sua vez, a culpa leve quasi se pbde considerar como a fortuidade, nessa relaqao especial de se guro. Muitas vezes o sinistro provem de pequenas faltas do segurado ou de empregados seus. Como quer que seja, nao se pode assimilar completamente a culpa por acto illicito com a culpa era materia de sinistros. No acto illicito, nao ha du vida que 0 agente que produziu o acto delictuoso e 0 'responsavel pelos effeitos desse acto e por conseguinte qualquer negligencia de sua parte pbde acarretar-lhe responsabilidades. No caso 6 0 contrario, as companhias sao as que respondem pela indemnisaqao.
A questao da culpa, — como ja disse S. Ex. estava desde logo arredada do debate, por faltar um facto em que pudesse ella repousar. Merecia, porem, attenqao a argulqao de dolo acceita pela sentenqa appellada. Os incendios geralmente oc-cultam a orlgeni do fogo. Bem raras vezes se conseguem rastrsar vestigios da' acqao criminosa. Para chegar a estabelecer o crime e preciso nos ajudarmos da prova indirecta, da prova circu.mstancial. O incendiario nao vem confessar sua intenqao, nem que praticou o crime, nem deixa entender que 0 vae praticar. Sempre agem occultamente, de modo a evitar que haja tesiemunhas. Nos autos, conforme bem demonstrou a sentenqa, havia um concurso de circumstancias, de indicios vehemenfes, donde se podia deduzir que esse in cendio nao podia ter sido obra do acaso e fol provocado pelos autores. E' verdade que o inque rito policial aberto contra os autores foi mandado archivar pelo iuiz, a requerimento do promotor publico. Mas, essa circumstancia nao podia tolher as companhias de arguirem o dolo ou o delicto praticado pelos autores.
E' principio corrente em materia de seguros. no - dominie de algumas legislaqoes, que ainda quan do se da a absolviqao por. sentenqa definitiva, ain da assim o segurador pode allegar no juizo civel essa escepqao, islo c. que houve dolo por pane
REVISTA DE SEGUROS

do segurado. Eni nosso direito issp parece difficil de se admitfir, em virtude dos principios con'sagrados na lei de_ 3 de Dezembro de I84I, oue estabelecia nao mais se poder questionar sobre a existencia do facto, e sobre quem seja o seu autor, quando taes questoes se acharem decididas no crime, principib esse iransplantado para o Codigo Cu'il. Sendo certo que o Codigo Penal capitula crime o incendio quer doloso quer cuiposo, a qtiestao deve ter side examinada sob o duplo aspecto no juizo criminal. De mode que, havendo uma sentenqa criminal declarando que nao houve -imprudencia, etc., nem houve dolo por parte do reo, nao mais se poderia discutir no cival sob •pena de provocar, talvez, uma coilisSo desenten.'Cas.
• No baso cm debate, poretn, nao ha sentanca di-finitiva. Como tal nao pdde ser tido o despacho ^que mandou archivar o processo, pois que em todo ;tempp podera o ministerio publico offerecer de•nuncia, se surgirem provas da criminalidade dos 'accusados. A questao esta, pois, — no entender -de ... hx. — na integra. Nao ha sentenqa inno"centando os autores da autOria do facto.
E"- 3 esmiugar os indicios co- •Ihidos no processo, contra os autores. Salienta • que no estabelecitnento havia uma grande quantiidade de materias inflammaveis e, principalmente, •de kerozene, que durante o incendio desprendia •ctieiro caracteristico, o que foi observado pelos officiaes do corpo de bombeiros, que depuzeram no ■mquento policia). Alem disso, foi enconfrada na tabnca uma grande porgao de aparas de meias 'embebidas naquelle inflammavel.
"fl .Fronteira do Sul"
Sob este titulo, o Sr. J. Rczende Silva, honrado •e talentoso escripturario do Tribunal de Contas, acaba de dar a publicidacie um interessante livro ;de mais de serecentas paginas.
O iilustrado funccionario, que alii esteve durante dois annos, em commissac do Ministerio da Fazen, da, dividiu o seu frabalho em tres partes. Na pri- meira descreve a Regiao da Fronteira, obras do por- to. nuinicipios, vias de commiinicagao e dados economicos: na segunda pane, a historia (os descoonmentos, os selvagens, a conquista, os bandeirantes, flibusteiros,^ corsarios, colonisagao, cidades da fronteira, organisagao administrativa, e as cscillagoes da fronteira pelos varios tratados luso-hespa- nhoes); na terceira trata dos contrqbandos, impostos e taxas.
E' um trabalho util, em que se revela o autor um funccionario modelar e patriota.
Ora, OS autores, perguntados se havia kerozene na fabnca, disseram que nao. Mais tarde, deante das affirmagdes dos bombeiros, resolveram confessar a existencia de uma pequena quantidade desse mineral, destinado a limpeza das machinas. Nao era crivei que se o kerozene fosse pouco, pudesse ter sido, tao nitidamente, percebido pelas testemunhas.^ Mostra qua o incendio comegou no centre do edificio, em logar distante do ponto em que se achavam as fornalhas, nao podendo ter sido causado por fagulhas que se desprendessem dellas. Alem do que os autores confessam que, antes de deixarem a fabrica, haviam verificado que o braseiro estava extincto. Analysa outros indicios, que resultam dos autos, taes como a retirada dos operarios as 5 horas da tarde, permanecendo os autores sos no edificio, ate meia hora antes de comegar o fogo. Estuda, finalmente, o Sr. relaior,-a situagao financeira dos autores para demonsIrar que era precaria, tendo elles ate u'm titulo vencido e nao pago, o que os poderia ter levado a fallencia.
Assim como ao Sr. minisiro Soriano parcceu aos Srs. ministros Luiz Ayres e Ociaviano Vieira, que 0 incendio foi proposital e que os autores eram carecedorcs da acfdo, como havia decidido a sentenga da primcira instancia, que confirmavam (AppellacdO' ll.63\).
Foi advogado das seguradoras o Dr. Numa do Valle, conhecido publicista que tzm sido muito fel'ciiado por mais este triumpho judiciario
A's Directorias das Gompanhias de Seguros Nacionaes e aos Representantes das Gompanhias de Seguros Estrangeiras, que funccionam no Brasil:
Do Dr. Andres C. Llamazares, advogado em Bue nos Aires, recebemos um, folhelo sobre o titulo acima, que foi premiaglo no concurso de "E! Diario Espanol daquelia capital, de 12 de Ouiubro de i J 0 interessante trabalho, que nos foi offertado
-0
pelo seu iilustrado autor, se occupa da origem hislorlca dos seguros, da origem do seguro contra in cendio, da navegagao e os seguros, da origem dos seguros na Republica Argentina, da legislagao argentina dos seguros, dos seguros contra incendio em 1890, dos seguros contra incendio desde 1890 ate OS nossos dias e contem muitas informagoes e quadros estatisticos, relativos a esta industria.
No espago de viiite annos os valores assegurados c OS premios reiativos a esta especis de seguros, quintuplicaram, passando de 5.600.000 a 28.500.000.
0 que mostra que alli o instincto da previdencia e muito mais desenvolvido do que entre nos.
0 seguro no Brasll e muito restricto e para isso concorre basiante a falta de prepare technico de muitos dos nossos seguradores.
Ha muitos annos, elles constituiram na Argen tina uma associagao que vive e prospera, cogitando dos interesses communs.
EXPEDIENTE
Aos Srs. assignantes em atrazo rogamos a gentileza de renovarem suas assignaturas para que a remessa da "Revisj;a de Seguros" nao soffra interrupgao.
desejando organisar um numero especial em commemoratao ao Centenario da tndependeacia do Brasil, solicUa o appoio de todos os interessados na industria de Seguros em nosso paiz, de modo a poder organisar um trabalho o mats completo possivel sobre o seguro no Brasil e seu desenvolvimento ate os nossos dias.
0 numero especial da "REVISTA DE SEGUROS", que sahira em Setembro proximo, sera impresso em paPc couche e publicard numerosas gravuras.
■4 todas as Gompanhias com side nos Estados, pedimos que nos indiquem o espago que desejam.tomar, para tstorico, ate meiados do mez de Setembro proximo, Sendo a "REVISTA DE SEGUROS" a unica no geque se edita no BrasU, e facit avaliar da efficiencia q tera qualquer publicagdo referente d sua especialidade, que ahi seja inserida.
Redacgao e administragao; RUA l" DE MARQO, 66
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guri) ciiieraiite nara os shiistrns aouiUocidns iijlelrnmcnte fdra da viagem alerinada iin ajioUce: Ror einbargos do iiaa rosimiisabilidnde, diz eoiiK) kmliargnute. a Compaiiliin de Sc-giirns Mai'ilinios e Tevresti-es I. oonlra
OS kmbargailas I. V. & Cia,. „ segiiiiite:
• -- R. <|uo a presoiitc at\rio d inanifostamente iiiiin'oeedoiiile; |>ois.
" ~ ooiiin so v6 da aptilivc di; fis. 9 ;i tinbarganle segnn.n as madeiras dos Embargadns vipcnas na viagem do „„rln do Itapemorim (sul do hstado do Rsp.nio Sanio) ac, l\io dc .lanciro, um•'^-•"11 oxprc'ssamente dctoriniiiado o lorise,, coboru, pela apolico; No emtanio, do oinii-'"";'' '> l>i-olestn.maritimo
J-emas
lUr. do.fa. ro Ilapemerim ao Poro .. o " VI sinistro.
.10 Siuirsr'E ■'"'•r-- n.h.n/ " 'I" ttio de ,Tft-
"A viagoin so earaclerisa polo punto'de piirlidn o polo poiito de destino; A rota e <1 oamiiiUo a segiiir para ir do prin'eiro dcslos ponlus no seguudo."
• "Quaiido ba imidansa da viagem o. aft. mosiiio tempo, a (ioiTota e inteirunieiil« differeiiie da qtie se leria de segiiip para realisa-r a viagem segurada, o seRorndor lino e obrigado para cdni o segiiru'do. "■ ^Ein lal caso, diz-se quo o sinisiro nSb oeeiiri'eu no logar dos risoos." (L. Caen & iU'iiaiill. Droil Commereial, vol. 6° numei'os 1253 e 125!)),
Tauto niais tjuniilOj
1'- 'l"o, ombora embareaiios no portci dft Itapcmcriiii. si as madeiras foraui couduzldas para a Estado da Bahia, ao 'cnvez de o sercm para o RiO de Janeiro. -verifieoo-se o ea.so de consideravui-mil giiieiilo de riseo, rosnUaiile do dcelara^ao erronea do-segurado. qiie, an erroeVunr o seguro, calou-ciroumstancla quo. si nao fosse oeenltuda, lovaria a Iimbarg.anlc on a iiao aecellar o ri.sco, ou a tomal-o .sob ouiras condi^-des e iior oiitro premio; — 1'- <iuo '»! retfcenda, niaiiifeslamente ag.gravaiile do risen, prodiiz a aiinliilaean do seguro."
..m . ^"»Koni. real, leslriii<y«i.raclo>- aos aceid«..l« iGeni.lnn.l,, na aim.liec-; neninKM'cLm/'exlXHr»nl'' "■ C 0 loo'111. 1, (ill "o lU'iilinv** vU'i riscos clc'vcin comc^nr
» n rcsponsabHiiiaic oceoVridos iia viagcm
•'ft •' I'xieiisftO cstiinilndft, Iii,s '■t^m-adcr aos lenuos do viagem real da c'm'b-ire'""" "
0111 f|ue a inesma via-
i--mbin-gii„id ii i '' da tcr-sc-ia
<'-•-.0 c.;.,:; ''T: "«im ,se hnnvesse'dr'^""'- i'" -Mucii-n, si "" ':om,nerd, "imilh!'""," ""
■' ft'iiinllar , >laa esealas 6 dc ordem "ao ).6de .sor o se-
"O segiiro pode tambeiu aiiniillar-se; 1", quando o segurado oceulta a vordadc. ou diz o quo nao e vordade; 2", quuiidn fax deelarasaa ei-ronea, enlando, falsil'ieaiido ou .aUeraiido faelos ou oircumslaiielas iiao exi.steiiles, de tai iiaUireza ou imporlaiieia quo, a nao so loi-em occuliado. faisifiendo ou produzfdo, os soguvadores ou .iiao liotivei"um admillido o seguro. ou o teriani ot'foetuado ilebaixo dc premio miiior e mais rcsti'ictas coiidivoes." (Cod. Ccuimoroial. aitigo ii78i
Isto posUi, It" — R. <[uc OS jirosetiles arligos, eit.ia niateria e nssas rolev-.iiite e quo estiio ctimpridameulo provado.s com os proprios docuinoiitos luslTuctivos da aeeiio, devom ser reccbidns e .iulgados provudos, para o ctCeili) do sor doerolada a tmpriieedeneia ila ai'i-iin, coudeniiiados os liilibargados nas eiistasl Frederico da Sihui Ferrcira
c.AKivO.s :«.\ini.\s m; caisvai.iio
Ericnrreg.a-se ilo lodos osirabalhns aetunrines — run .4ssumpi;iin. 17(1 — Cnixa 'I'ost.al — Rio do Janeiro
SEGURO MARITIMO
N. 3.180 — Relatados e discutidos estes autos de aggravo de instrumento, entre partes, como agpavanfes. Leao i!c C., e aggravada, a Companhia Lloyd Sul Americana.
Consra dos mesmos auios que a aggrax'ante, sciente do abandono do hiate nacional Claudio Du■beux, sobre cujo seguro emiltiii uma apolice por psrda tofal, no valor de cem contos de reis, tomando os aggravantes, seus armadores, o risco de 40 contos de reis, realisou o salvamento'e concertos do navio, requerendo em seguida, no juizo federal da secqao da Bahia, a citaqao por precatoria, dos aggravantes, domiciliados no Recife, afim de ser vistoriado o hiate e se verificarem suas condiqdes de navegabilidade. Os aggravantes abstiveram-se de nomear peritos, protestando contra o andamento do feito, no periodo de ferias, e contra o processo movido pela aggravada para, summariamente, sem forma, nem figura do juizo, se pagar das despezas que coniratou, fez e pagou a seu talante.
Julgada por senfenqa a vistoria, foram entregues OS autos respecfivos a aggravads, que requereu 0 deposito do navio e a venda deste em leilao, para pagamento das despezas de salvamento, con certo. guarda e cusfas, ficando o restante a disposiqao dos armadores.
O juiz federal, no despacho transcripto a fis, 12 v., deferiu o pedldo e nomeou o leiloeiro. Desse despacho interpuzeram os armadores o prescn-te aggravo.
Isto posfo, e considerando:
OS aggravantes, fundados no art, 753 do Cod. Commercial, abandonaram o hiate Clau dio Dubeiix a aggravada;
COMMUNIGADOS
fls pigencias dos Bancos estrangeiros em relagdcds companhias nacionaes de seguros
O gesto sobremodo louvavel, altivo e indepen- denie da directoria da Companhia de Seguros Untao Commercial dos Varegistas", nao silenciando, nem tao pouco considerando como facto consummado e irrecorrivel, a absurda exigencia' felta por um banco americano a um freguez da mesma Companhia, cujos directores ao cnvez de nao iigarem importancia ao case, como alias tern succedido com algumas companhias congeneres procuraram. pelo contrario, conhecer testemunhadamente, afiin de agir judicialmente. a ra/ao pela qual exigiu o Banco, seguro em Companhia da mesnia nacionalidade ou, entao, ingleza — foi recebido pela "elite" do nosso alto commercio e por todos que teni verdadeira noqao de pairiotisnio, com a mais radicada synipafhia. Com effeito, Nada justifica a arratgada aversao de alguns bancos estrangeiros pelas nossas insrituiqoes de seguro. Entretanto, 6 notorio a pre-
— que, conforme fez ver o juiz a quo, a tls.19-80: a) a situaqao actual e a da vigencia do abandono, porquanto, impugnado este pela aggra vada, nos termos do art. 756 do referido CodJgo. depots de verificar que as despezas, com o sal vamento e guarda do hiate, nao excediam de tres quartos do pre?o estimado na apolice, a questao fern de ser ventilada na acqao de seguro, e, alem disto, OS proprios aggravantes, quando citados pa ra a vistoria, deciararam, na petiqao por copia a fls. a, nada fer com o navio; b) tratando-se de einbarcacao, e ainda mais de inadeira, a sua paraiysaqao e damnosa, alem de dispendiosissima conserval-a em seu poder, com despqzas pssadas. que absorveriam o valor da mesma embarcagao: c) assim, o unico remedio a empregar na especle. mssmo em periodo de fdrias, era a venda em hasta publica, auforizada para casos analogos, nos arts. 527, 7.33 e outros, do Cod. Commercial, e an. 358 do regulamento n. 737, de 1850; d) se os aggravantes abandonaram o navio, e com elle na da tern, nao podem opp6r-se a sua venda, e multo mencs pretender que ella Ihes causa damno; Accordam em negar provimento ao aggravo. •para confirraar, como confirmam .o despacho aggiavado. Custas .pelos aggravantes.
Supremo Tribunal Federal, 12 de Malo de 1922.
— H. do Espirito Sanlo, P. — Sebasiido dc Lacerda, Relator. -• G. Naial. — Alfredo Pinto. Andre Cavalcanti. — Mtiniz Barreto. E. Lias.
— Leoni Ramos. — Viveiros de Castro. — Pedro MibielU. — Pedro dos Santos. — Hermeneeildo de Barros. ~ Godofredd Ciinha. — Fui presen-
— "4. Pires e Albuquerque.
venqao de ha muilo mantida pelos referidos ban cos, OS quaes exigem, systhematicamente, de seus committentes o seguro em eihpresas estrangeiras, com verdadeiro menosprezo pelo que € nosso!
A acgao energica e rapida da sympathlca Dire ctoria da Companhia "Varegistas" e digna dos mats justificados louvores, tanto maiores quanio 0 seu gesto nao representa um significado isolado do qua] promanem vantagens somente para a mesma Companhia; ella teve um merito muilo mai.or, qual o de mostrar a pessoas que nao possuern o mais comezinho dever de delicadeza o agrAdecimenfo pela hospitalidade recebida qua no nosso paiz existem, ainda, gragas a Deus, honiens de brio e energia que sabem repellir na altura e com vanfagem a offensa recebida; e, ainda mais — pelo seu acrysolado amor ao Brasil elevam e clignificam as institulgoes nacionaes.
{Transcripto da "A Rua".
""""""
Acha-se nesta Capital, aconipanhado de sua Exma. famiha, o Sr. Francisco B. de Mendonca, antigo negociante no Rio Grande do Sui e agente nesie Estado da conceifuada Companhia de Segu ros Uniao Commercial dos Varegistas".
0 SEGURO NO ESTRANGEIRO
UM POUCO DE ESTATISTICA — As compa nhias francezas de seguros, existentes nos Eslados Unidos. effectuaram, no anno passado, as seguintcs operaqdes: Premlos Sinistros Abeillc, Incendios Assurances Odnerales, Incen dios ...." La Ffinciere, Maritimos..
Nationalc, Incendios.
Paternelle, Incendios. "
Incendios
Incendios
importancias sao em dollares.
The Insurance Fields, que publicou a referida estatistica, affirma que os sinistros maritimos, de automoveis e de incendios, no anno findo, apresentaram uma porceniagem superior a do anno anterior.
0 capital inicia] da nova companhia sera de 3.000.060 de dollares.
MAIS PREJUIZOS CAUSADOS POR INCEN DIOS — Segundo o jcrnal of Commerce, de NewYork, OS prejuizos causados por incendios no primeiro trimestre deste anno, nos Estados Unidos e 'no Canada, attingiram .a importancia approximada de lOS^OOn.OOO dollares.
INCENDIOS NA INGLATERRA — No primeiro trimestre deste anno, os prejuizos c.tusados por in cendios na Inglaterra. elevaram-se a somma de 2.278.300 libras, contra 1.242.000 em 1921 e 1.753.500 em 1920. -
Nao estao inciuidos nesta estatistica os sinistros que causiuaiTi'prejuizos inferiores a mil libras.
INCENDIOS NOS ES-
TADOS LNIDOS — O The Spectator, de NewYork, publicou recentemente uma estatistica relativamente as operaqoes de seguros contra in cendios, effectuadas nos Estados Unidos durante 0 anno de 1921.

Esse ramo de seguros foi explorado no anno passado por 249 companhias, sendo 176 norteamencanas, 44 estrangeiras e 29 de reseguros, as quaes pagaram sinistros no valor de 452.669.553 donares e deram 24.794.717 de dividendos.
doRarT°"""^"'° premios foi de 703.166.568
PoPrTl"""' affirma que os sinistros foram Tmic nutnero e de importancia, geral muito • IS elevada do que os annos anteriores.
CONTRA INCENDIOS — Em Unidn? de Massachusetts, nos Estados da ri'i Uni ^®"do adoptado em cada casa silur.relho encanada, um appa0 QUil custn exnnguir- pequenos incendios, mente. dollares, approximadacl^amemi-'^n ° ^pparelho nao extingue combombeiros cheg'uem" aV nadt) anc''a.,. pessoal e material, e destidc ouaioiier conductores de vehiculos lam amadorea e independentes.
~ Projecto a funnomL.L"""' companhia de seguro com esta deiodo^nf a qual vae operar sobre •Pdos OS ramos, exceptuando o seguro de vida.
SEGURO SOCIAL EM FRANQA - - Segundo o ultimo relatorio do Bureau Federal Suisse de Assurances, o niovimento de premios de seguros de accidentes e responsabilidade civil effectuados por quatfo grandes companhias francezas, em 1919, attingiu a 96.236.271 francos, destribuidos <ntTe as seguintes: "Preservatrice". 45.768.936; "Urbaine et la Seine", 44.860.879; "Assurances Gener.Ues des Eaux", 296.966, e "Union" 5.309.490.
CONGRESSO DE AGENTES DE SEGLROS — Nos priineiros dias de Julho, rea!isou-se, em Marselha, o primeiro Congresso de Agentes de Seguros, no qual foram discutidos varies projeclos que interessavam a classe.
Houve, aldra das sessoes communs, duas reservadas exclusivamente ao estudo dos assiimptos pelos congressistas.
L'ASSURANCE — E' este o nome de uma nova companhia de seguros recentsmente fundad.t em Paris, com o capital de 300.000 francos.
Esta companhia estabeleceu uma secqao de Informaqoes sobre todos os assumptos referentes ao seguro, a qual attendera os interessados de Paris, dos departamentos francezes, do esir.angeiro e OS viajantes, que tambem serao inform.tdos de outras coiisas que Ihes possam interessar.
Os viajantes poderac endereqar a sua correspondencia ao escriptorio de informaqoes, sem fazerem a menor despeza.
A iniciativa da L'Assarance mereceu elogios de toda a imprensa parisiense.
O Supremo Tribunal Federal, em decisao i= ha ciias, desprezou, contra o vote do Relator, os embargos oppostos par Joao Baptists Loureiro ao accordam que confirmou a sentenqa do juiz fe deral do Para, annuliando, per incompetenci'.t dn juizo, a acqao que o mesnio propoz contra varins companhias de seguros, para cobrar serviqos prestados na verificaqao das causas da perda do vapor "Sao Vicente", no alto Amazonas.
O mesmo Tribunal, por falta de citaqao da lei offendida mio loniou conhecimento do agravo interposto por uma companhia desta capital do despacho que recebeu com condemnaqao os embargos numa acqao de .seguro maritimo.
Fiiflo e m'Hiaiii i[oDiiiifdo de EKpoflai da Oifiia do lloite
(Conclusoo)
(1 I Mdhorar a siluafdo da policia c da maqistratura em nossos porlos. — Asseguradores, expedidores e agentes de vapores foram snlidanos em declarar, durante a recenie investigagao, que a maior pane da pilhagem e feita pelos empregados dos caminhoes que transportam os volumes enrre OS pontqs rerminaes das estradas ds ferro; piles estivadores. — ou carregadores durante a phase de transporte para os poroes dos navies, empregando uni cu'dadoso. manejo com o firnie proposito de faciljtar o furto, e por pessoas que conssguem accesso nos armazens e estaqoes emquanto os artigos esperam transporte. Os tres interessddos acima referidos tambem salientam a brandura com que os ladrdes desta classe sao tratados pelas auioridades locaes de muitos porios e tambem advqgan: a necessidade de cooperaQao da pane dsa, autoriJades iocaes para obter a culpabilidade dos quo tern -'costume de comprar artigos roubados. O senfimento, geral das testeraunhas que depiizeram perante a Cominissao era que actos deste caracter deviam ser tratados com severidade peias autoridades locaes. A Comniissao de Marinha Mercante e Pesca, em cooperacao com a United States Ship ping Board, ja se cominunicou com os prefeiios de nossos portos maritimos e governadores de nossos Estados maritimos com o fim de fazer com que estas autoridades usem todos os rneios adequados para salvagua-'dar nosso commercio e deter e piinjr effectiva, e proniptamente, aquelles que estao causando estas perturbagoes. A resposta foi muito favoravel e em varios dos prin'cipaes portos a situaqao ja esta recebendo urn tratamento muito . mais -efficiente pelas autoridades policiaes do que recebiam anteriormente.
121 Convencer os e-Ppedidcrest especialmenle por inlcrmcdio de siias principaes organisapdes, a melhorar sens methodos de embalagem, de marcar OS I'diinies de tal forma que ndo revele sen conteudo sempre que for possivel e a empregar somente honiens^ afianpados nos caminhoes lambent scmprc qiie for possifcl e quando assim ndo for possit'cl fazer a operapda de cargo e dcsrarga sob fianca. — A Commissao de Marinha Mercante e Pesca esta actualinente em contacto com as prin cipaes organisagoes de expedidores do paiz, representando cerca de 90 por cento dos interesses de exportaqao e importaqao da naqaa, com o fim delaze!-os conperar e infiuenciar Seus membros sohre as varias soliiqoes indicadas. E' verdade que consideraveis perdas siio cccasionadas pela falta de acondicionamento em envolucros adequados dos artigos descriptos nos conhecimentos e esta forma de rlsco moral creara sempre difficuldades de grande importancia. Alem disso, grande parte das perdas por furto e attribuida a ignorancia ou indiffcrenqa dos expedidores'. Estes tern em siias m.ios OS meios para maierialmente reduzir os riscos de turto e pilhagem, preparando os volumes de f6rma que eliss revefeiii por um exame os esforleitos para abril-os. Nao ha tambem nenhuma neceisidade de encher os volumes com toda a sorte
de_ ra ateria reclame indfcando a natureza dos contiudos. Ja podem ser obtldos alguns excelientes raanuaes que indiquem as vantagens de conveniente embalagem e convem, ser feita a sua profusa diffusao por esforqos educativos da parte de nossas principaes organisagoes de expedidores e commerciantes.
(3) Aagmentar a rcspons'abilidade dos iranspo'rtadorcs pelas perdas por furto e pilhagem sempre que haja vestigios de negligencia da parte delles com o fim de forpal-os a ter maiares cuidados. A maior parte das perdas por furto occorrem quando a carga esta sob a guarda dos transportadores. Asseguradores e expedidores mostraratnse de accordo durante e ntcente investigaqao em asseverar que, ao que sabiaiii, os transportadores nao assumem virtualmenie responsabilidade e que, como consequenciii, nao havia estiinulo para que elies empregassem nenhum zelo especial. Ficou provado que o rcmedio consfstia em conseguir que OS transportadores transoceanicos voltassem a ter as anteriores responsabi[idades,_ das quaes elles conseguiram libertar-se por decisoes dos tribunaes c por reguiainentos. Os assegurados, priiicipajmente,-opp2em-se a que os riscos de furto e faita de entrega Ihes sejam inteiramente transFeridos sem que estejam eiles em posiqao de exercer qualquer fiscalizaqao.
Como um incentivo para obter o devido cuidado, parece razoavel que os transportadores fossem impedidos de fazer declaragoes em seus conhecimen tos taes como: "o transportador nao e responsavel por pilhagem ou perda do conteudo," ou "se o tran sportador for responsavel por qualquer damno ou perda das mercadorias elle deve ter o beneficio de todo 0 seguTo das ditas mercadorias, etc.", ou "o transportador nao e responsavel por qualquer perda que teiiha side assegurada". Parece tam bem razoavel,: (1) exigir que o transportador assuma a responsabilidade por um valor muito mais alto (por exempio S50Oi por volume do que a avaliaqao nominal presents de apenas SlOO; (2) fazer com que passe para o transportador a obrigaqao de provar a isengao de responsabilidade, que actualmente cabe ao expedidor, cuja desvantagem .neste respeito deve ser evidente, vislo que ellc nao linha a guarda das mercadorias quando alias foram perdidas: e (3) requerer um prazo razoavei para o procedimenlo das reclamacoes, em vez do prazo irrisoriamente pequeno (muitas vezes de apenas 3 ou 5 dias) agora concedido em muitos conhecimentos. Estas e outras disposiqoea dos conhecunentos agora commumente usadas pelos nos sos transportadores transoceanicos foram cuidadosamente estudadas e espcra-se, conseguir em breve um conhecimento que se coadiine melhor com a lisura e seja mais cnnducente a protecqao dos ex pedidores.
{4)Reduzir as perdas nos portos estrangeircs. — Este lado do problema esta, naturalmente, fora da ctjmpetencia dos Estados Unidos. Durante a recente investigaqao pelo Congresso foram bastan-
le certificadas as praticas que vigoram em certos portos cstrangeiros e a grande differenqa nas taxas de segufo cobradas nas rotas de nosso commer cio exterior, claramente indicando que o perigo de furto e pilhagem nao e somente attribuido as condiqoss existentes neste paiz. Em 17 de Novembro do anno passado recebemos uma communicaqao de fidedigna origem estrangeira explicando quj a maior parte dos importadores daquelle paiz tinham experimentado perdas em artigos muito finos vindos por um determinado porto daquelle paiz numa media de 40 por cento de seu valor total no uitimo anno, e que elles haviam pedido aos seus expedi dores nos Estados Unidos para remetter no futuro todos OS artigos via um outro porto do mesmo paiz, vistn que perdas por pilhagem naquelle porto de enfrada eram usualmente muiilo menores. Ncs devemos francamente admittir que uma grande parte das perdas occorrem em nossos proprios
1;T
portos. Porem, e tambem evidente que alguma cousa deve ser feita para meihorar as condigoes nos portos estrangeiros. Como se vc, e um problema mutuo. Como ja Foi dito, nos estamos procurando formas e meios definitivos para melhorar riossa, propria siiuagao. Entretanto, nos esperamos sinceramente que sejam tambem feitos esforcos simultaneamente para melhorar as condigoes no outro extreme de linha.
S. S. HUEBNEREspecialisia em segiiros da Commissao de Marinha Mer cante e Pesca da Cumara dos Dcpuiados da America do Norte
(Extrahido do "Boletim da Uniao Pan-Ame ricana"I.
O CASO DO "JUTAHY"
As revelagoes sensacionaes feiias pelo seu commandante % M
Do "Imparcial", do Par.-i, de 20 e 21 de Junho passado, desiacamos o seguinte: "Procurou-nos, hoje, em nossa redacgao, o Sr. commandante Marcolino Rodrigues dn Costa Fiho, capitao de cabotagem que commandava o "jutany uliimamcnte nain'ragadn a 30 milhas do sul de Cazthe. costa maranher.se.
O referido plloto veio a nossa redacgao, exponneamente, fazer as declaragoes sensacionaes que vao ler, abaixo, e que mostrain clara e nitidameme, o que foi o naufragio do "Jutahy".
IS 0 que disse o Sr. commandante Marcolino: yim ao Para em Janeiro ultimo frelar um n.ivio, para trabalhar no salvamento do "Ubera"-K i'P^e.sen'r.do pelo Sr. Jorge Cornrapi Padua Andrad;. commerciante nesta aquelle servigo, "UhiS- "c® encarrcgado do salvamento do rectamenff.' n d Araiijo telegraphou dicto d- Padu.a Andrade feehando o contrasaes oflr-'o.. ^ contos e quinhentos mennao se rirm '"ezes adeantados, contracio que ttie Licia 'n 1^' A®""".® quinze dias. conferdai- n ap. "le convidou para commanvendido n.T"'' me disse, ia ser cuia oiian.' ■ Prego de 80 contos, sobrc era fintas iei promeiteu 20%. Essa venda cio ools n nr.- ^'^SUjido soube depois do naufrado'-Uiiiiihu" N?' transaccionado a conipra sem JrdelL; commandante do navio. Senm e rni T'""' "A folha de paIS' /e!
tahy" linha sido preparado addredemente pelo Sr. Padua Andrade- Nas caixas nao havia n-;m bronze, nem cobre, nem machinismos, mas ferros veihos, imprestaveis, instrumentos de nnisica completamente estragados, adquirldos na Casa, compra tudo e vende tudo. .As firmas, a que se dirigia a carga. como Fcrnandes Junior C., do Ceara. nunca tiveram transacgdes com Padua Andrade, como ellas mesmas declararam. Era tudo absolutamente fantast-co, feito de maneira a lesar as companhias de Seguro, como provarei com o que' se vao ler."
Conlinuando suas declaragoes sobre o naufra gio do "Jutahy", disse-nos o commandante .Mar colino Rodrigues da Costa Filho:
"0 carregamento do navio ;ra todo fantastico, como ja disse e como se pdde ver dos manifestos entregues a policia. Vou agora esclareccr ao publico a maneira porque Padua Andrade preparou 0 naufragio do "Jutahy". Quando aquslU com merciante irte entregou o commando do navio, pronunciou a seguinte phrase, cuja significagao so agora alcancei: — "Commandante, leve-me este navio; si acontecer aiguma cousa estou desgragado." Depois do que se deu c que comprehendo as palavras do Sr. Padua Andrade, para mini at6 entao indecifradas. Preclso dizer que as tuntias de machinas e gravadores do naviu nao isiavam affectos ao commandante e sim a firma proprietaria do "jutahy". O Sr. Padua Andrade, sem meu conhecimento e sem minha audiencia, mandou coliocar uma cruzeta de ferro no costado cte bombordo, no bicn de proa, cuja pega pesadlssima. era superior ao caseo. onde foi cravada com cominunicagao para o mar, com diametro dc 4 poliegadas. Essa cruzada foi collocada alii para provocar 0 naufragio, acontecendo que com o jogo do mar'e deonte do tzmpo que pegainos, a bombo. arriou, arrombando o navio. A bomba collocada para alcangar o fim que estava projectado n-io foi psrcebida por mim, nem pela Capitania do

1^'-'
j^- .Pcrro, quando esta (ez a visroria do navio, pois, • sefundo soube depots, ella foi devidameni? ocI cy]:.-da,_ ficando per faaixo de caixas postas sobre ella avisadamente. Deanie desia explica^ao pUbhca, que face em nome da virdade dos factos, , fica perfeitamente esclarecido o caso do naufrar gio do Jutahy". Estas eram as declaracoes que a mim mosmo me obriguei fazer, deantz do proeeotmenro incorrecto daqusHe commerc.'anfe, abandonando-me a miseria, sem me pagar meus vencimintos _e aquillo a que tenho direito. Peco uma acareagao enlre o mestre do navio, o marinbeiro conhecldo peio appellido de Pernambuco, 0 br. -Padua Andrade, Oiivar Ribeiro e empregado Sotero. De todas estas-declaragoss assumo inteira responsabiljdade.
i3elem, 20 de Junho de 1922. — Marcolino Ro■angucs da Costa Filho."

• O aniigo codigo criminal da Corea, dspois d° esKbelecer psnas para todos os. crimes imagina" veis. dispunha no ultimo arfigo: ^.Aquclle que fizer 0 que nao devia fazir recebera duzentns bas-' tgnndas. '
Antigamenie, na Franga, o piloto da barra e cosm. que, por igriorancia, encalhava o navio, era condemnado a agoites e privado da pilotageni. C capitao, convencido de ter encalhado o navio m.-tjiciosamenti, era punido coin a pena ultima em Porritgal.
.Se OS m.ios sotibessem quanto Ihes Valeria sere.m bons, seriam rues 'por especulacao.
Incenciios na Inarlaten-a
Os prejuizos superiores a mil libras, causados por incendios occorridos na Inglaterra em 1921 n'nSIT ® 8. 128.000 libras contra 9.975 libras em 1920.
IIIIHIHlllllMlinillli
Nos Kstfcicios tJnitiosi Nos Estados Unidos e Canada os prejuizos causados pelos incendios, durante o anno de 1921, ^ '332.654.950 dollars contra dollars 330.855.625 em 1920.
Nao estao inclu'dos nesta ligeira estatistica os pcquenos incendios.