Revista de Seguros

iiquidar as responsabilidades da aniiga ad'"mistragao do Lloyd, o mims'tro da Fazenda desiuma eommissao de funoeionarios do Theouro, hoje ehefiada per urn delles, de nome JaCQq ^
pomposta de gente sem pratica de direito ma'"10 e questoes de navegaqao, sem o senso dos ®6ocios^ antes emparedada nos vicios da buro-
^ "Oil o preoecupaqao de negar os paga"'0® 'devidos, essa eommissao tern tido urn prof<Snto injusio e irritante, que destoa dos prin^ue devem presidir as relaqoes do Estado ^ °s particulares.
'oi e uma regra de comportamento e de moral, 'e .^^"''"''ooel-a, em beneficio do Thesouro, e of*aii ^ <^'enidade do Estado, que nao pode ter nem gosar de beneficios illepor isto que o Cod. Pen. pune a "consao" qi,g ^ ^ crime do funccionario que cobra 00 que 0 imposto devido.
Pel por faltas e avarias ja attendidas Post Directoria, que era, tambem, de pre■bis*-^ Bovsfno, foram indeferidas pela ComEiq^uidante que se arvorou em "tribunal reclamaqoes eguaes a outras ja deteritg.^.® PfiEas, e pelo mesmo facto, nao foram atreclamaqoes documentadas e cujas exitiq foi'am satisfeitas, tiveram o mesmo desIrin' admitte o principio de que os g^Pblantes dos navios do governo podiam roubar (- "®t"8as sem responsabilidade do armador, em. btn' ® eommissao preparou, pela sua conducta, " serie de demandas contra a Fazenda.
ap Companhia de seguros, que tinha uma ajuizada no valor de cincoema e tres con6 de reis, propoz )iquidal-a amigavelmente 7 duarenta e cinco. Ouvido o Procurador da Reque funccionava no processo, op.nou elle y accordo, visto a Uniao ser indefcnsave). Hoprudentes teriam se submettido ao parecer bdvogado da Fazenda, mas os burocratas estao %a de tudo; mais do Q"® " ® Pro,;®8ional do alludido procurador vale o seu arbie 0 accordo foi repell'db.
A causa ja foi julgada por luminosa senienpa do nobre juiz da primeira vara federal e a condemnagao ja ascende, com juros e custas, a ,65 centos.
Uma oiitra irregularidade dos faes liquidantes & reterem os documentos que instruiram as reclamtiqoes indeferidas. Pensam elles que as paries, levando4hes os documentos comprobatorios dos seus direitos, perderam a propriedade delles.
Se a Commissao attendesse as reclamaqoes, taes documentos nao podiam scT restituidos, nao so porque ficariam como justificativa e prova dos pagamentos realisados, como porque a parte, ja indemnisada, nao precisaria delles. Uma vez que nao foram attendidas, os documentos referidos de vem voltar ao poder das partes que os exhibiram e a sua retensao e criminosa. Em rigor, e o caso de busca e apprehensao, medida que se emprega para rehaver cousas furtadas ou zetidas contra a vontade dos seus donos.
Amanha, quando a Uniao for condemnada em muito mais do que aquiilo que poderia pagar por accordo, os funccionarios que deram causa a isto, nada soffrerao.
-E" pena! E' uma vergonba tal irresponsabilidade funccional. E' mesmo uma miseria.
De vez em quando, os jornaes falam com pasmo no montante das indemnizaqoes a que o The souro tern sldo condemnado. O meio de fugir a isto seria determinar a lei que juntamente com a Uniao fosse citado o funccionario cujo acto deu logar a acqao. O juiz apreciaria a boa ou ma fe com que elle tivesse agido e o absolviria ou condemnaria, solidariamenie com a Unldo.
Neste caso, se o autor preferisse executar esta em vez do funccionario, o Procurador da Republica immediatamente promoveria a execuqao con tra este. Por essa forma, cessariam muitos abusos; rareariain as demandas contra a Fazenda.
Quando, no meio destes pygmeus e desta chatisse geral, surgira urn Homem capaz de reformat a nossa.mentalidade e os nossqs costumes administrativos e politicos ?
Cincoenta e dinco mil funccionarios publicos.
bS I^EVISTA UB SBGUROS
dos quaes um (er?o nao trabaiha, outro ter^o entorpace a warcha da administra?ao pelo seu egoismo e ma comprehensao do officio e so um terco se esforca e todos elles garantidos pelo privilegio da vitaliciedade I
O Reformador que apparecesse libertaria a Na(ao de tantos parasitas que a enfraquecem. Um inquerito geral apuraria a prevaricaqao, o suborfio, a concussao, a desidia babiiual e a inaptidao notoria de muitos e com a applicaqao rigorosa
d se pe
os artigos 207, 214, 2!5, 219 e 224 do Cod. ficaria saneado moral e inteliectiialmente o fa"' ccionalismo, assegurado o accesso natural dos di' gnos, sem a concoprencia que se apoia no emp®" nho de politicos avariados, com sacrificio dos de merecimento; haveria disciplina, tudo marchafiS melhor e a Naqao veria diminuidas de um n.io mais, as verbas actuaes, pela reducpao do ssoal ao necessario e pela selecgao das coitip®" tencias.
K -^£3
UM PRQBLEMA QUE MEREGE SER ESTUDADQ .
Os casos fraudulentos e os fortuitos — 0 qae se passa do Brasil e do estrangeiro
A frequencia de incendios nesta capital e em outras cidades importantes do paiz nao deixa de causar certa extranhesa e despertar commentarios. O assumpto cresce de imporrancia quando se procura saber qua! o verdadeiro papel que as empresas de seguros torn nas questdes motivadas pelos sinistros de fogo.
'Com 0 intuiio de trazer a publico algumas informaqoes merecedoras de Se, sobre o caso, procuramos ouvir um dos advogados do nosso Foro, o Sr. Dr. Abilio de Carvalho.
A' nossa primeira pergunta, — Que nos diz sobre a frequencia de incendios, nesta capital ? •— respondeu-nos o conheeido causidico:
' — £' facto assas sabido que o apparecimento das companhias de seguros contra fogo deu logar a uma indusiria facil e lucrativa — o incendio criminoso, visando o recebimento do seguro.
Esta industria existe em toda a parte, porque 0 crime e universal.
Na Franqa, calcula-se que vinte por cento dos incendios sao proprositados. Mo Brasil, porem, a proporqao e muito maior, devendo-se considqrar que mais de cincoenta por cento dos sinistros verificados em estabelecimentos commerciaes, sac fraudulentos.
Muitos dos que tern devorado trapiches e depositos alfandegarios podem ser attribuidos ao interesse de encobnr o furto de mercadorias que nelles deviam estar. E, dos que se tern manifestado em repartiqdes de caracter official, d necessidade de fazer desapparecer documentos preju liciaes a funccionarios torticeiros,
— A quern, ou a que se pode culpar pela fre quencia desses sinistros ?
— 0 incremento que tern tornado esse mal entre
nds, corre por conta, em primeiro logar, da as descendencia que temos para com as faltas mais graves; do absurdo criterio de que foriaf uma grande companhia nao e..crime; da sede saciavei de dinheiro, que manifesta muita sem se imporlar da procedencia; em policia, desprovida de meios de investiga?"" '. origens- do fogo e de perltos technicos, caP® de dar um laudo preciso, justo e conscienci c®* As pessoas que servem de peritos, nesses SOS, tern uma remuneraqao de quinze ou if" mil reis.
Que homem occupado e de merecimento distrahir-se dos seus misteres para servir de P rito,, mediante tao ridicula retribuigao ?
— Acha, entao, deficientes os inqueritos • a acqao da Justi^a ?
— Sim. Os inqueritos sao, em geral, ma' ganisados.
Alem da prova material do crime, que o pericial poderia demonstrar, existem, sempro. P vas circumstanciaes capazes de determinar " nuncia e a condemnaqao do denunciado. Ma®' juizes criminaes sao de excessiva benignidade " tes casos.
Um commerciante que fechoii o seu estab®!®^^, mento as 6 horas da tarde; que nelle naoexplosivos nem lidava com fogo; aquelle "".la condicdes financeiras nao eram prosperas; •• seguro era muito superior ao "stock" de itiei"® dorias, ou que se provar que liavia retirado, condidamente. mercadorias, nas vesperas do ' cendio, nao pode deixar de ser considerado ponsavel pe'o "lanifestado aitas horas, s®' uma explicnco" rasoavel.
Per nao se poder provar cqmo brotou o fogo, nao se segue que o sinistro tenha sido casual.
As circumstancias do facto, os antecedenles, e Mnsequencias delle, podem determinar presump;6es fortissimas de dolo, que mais valem, d o lue testemunhas, aigumas vezes.
Pode acontecer que essas mesmas circumstan®'as excluem a presump?ao do dolo, mas rests ®"'pa, a imprevidencia ou a imprudencia do lo®®'ario, cujas consequencias podem ser damnosas ® fortuna e a vida dos moradores visin/hos.
iuizes, nos inqueritos que recebem, ou nos ®®®^os qua summariam, precisam ver bem cla-
146^'''^ a figura da culpa, para a qual os artigos ^ ® 148 do Codieo Penal estatuem prisao e "lulta.
D'. Pela ^ez em quando a nossa cidade e abalada sas noticia de que uma dessas fogueiras, accesdas ®"P'dez de segurados infames, ou oriunou 'ffprudencia ou negligenda, destruiu uma fi(j sxisfencias humanas, alem de deixar fePass^ dos nossos bravos bombeiros... Mas, a primeira impressao, tudo se esquece.
"ibitos annos, um senhor ateou fogo 'tiD de sua propriedade, para receber a do seguro, Desse crime resultou a mais de um dos moradores do sobrado, 'Stn ferimentos em outros, que se precipita- rtigj ^ As provas do crime eram palpavels, ®'''aes, mas o criminoso ostenfava indifferentalvez, da impunidade.
?as feridos no sinistro, irmao de duas mo'""rai'^'^ Pereceram, nao podendo resistir a dor insulto que o crime insolente tazia as tifQ ^'"timas, prostrou o imprudente, com um tl(j testa, a ports de uma charutaria do largo
0 : Francisco.
tiin, pouco depots absolveu o assassino, una"lente.
dio Case: No comeqo deste anno, um Incenh^ig^^^oluntario matou dous empregados do esta^ pimento sinistrado, mas ainda ahi houve, qui""^Prudencia—no trato de materias inflammaDp ' que, em grande quantidade, nao deviam ser ^ ^'ttidas no centre commercial da cidade.
Os " incendio de um estabelecimento industrial, 6aL,''°'>res moradores da habitacao collectiva do soffreram totaes prejuizos e uma mulher ^s, ^'®nte. de ha tres dias, enloqueceu e morreu ! ® factcto e recente.
t^. Mas, para isso, nao ha entao, meios efficiend e da alqada criminal, as segurados, sobre oa p'esasTe^rsusieitade fraude poderiam endifficuldades em colher os fructos da sua malfazeja.
A resistencia dos seguradores na liquidaqao das indemnisaqoes e a severidade dos tribunaes, todas as vezes que se podesse suspeitar que a esfimaqio elevada das mercadorias, feita na apolice, induziu 0 segurado a provocar o sinistro ou a nao usar de toda a 'diligencia na conservaqao das cousas seguras. Ha ainda outro: o Codigo Civil, no artigo 1.208 declara: Respondera o locatario pelo incendio do predio, se nao provar caso fortuito ou forqa maior, vicio de consirucgao ou prorogaqao do fogo originado em outro predio".
E' isto que se chama — risco locativo. Os seus fundamentos sao os seguintes: Pelo contracto de locaqao, o inquilino se obriga a restituir o predio locado nas conditjoes em que o recebeu, devendo para isto empregar todas as precauqoes necessarias, para assegurar a sua conservacao.
Se, ao correr do tempo on no fim do contracto. 0 locatario nao pode restituir a cousa locada, deve dizer porque. Suppde-se que a perda allegada Ihe e imputavel; presume-se, que elle commetteu uma falta. Contra essa presumpqao, elle tern o direiio de provar a forqa maior ou o caso fortuito, que Ihe impediu a restltuiqao.
A lei e clara.
Mo dia em que as companhias de seguros, que indemnisarem os proprietaries de predios incendiados, exercitarem a acqao regressiva de indemnisaqao de damno contra os respectivos inquiiinos, es sas fogueiras nao serao tao frequentes.
O commerciante deshonesto e apressado em enriquecer, que pense em atear fogo no seu esta belecimento para receber do seguro o maximo da indemnisaqao fixada na apolice, sabendo que sera accionado para pagar os damnos verificados no predio, tera necessariamente receio de sujeitar-se a uma demanda, e de correr o risco de uma con demnaqao, que Ihe leve parte do producto da fraude.
As empresas seguradoras, apesar do Codigo es tar em execiiqao ha mais de seis annos, nao quizeram ainda exercitar esse direito, que faria ao mesmo tempo augmentar os contractos de seguros, pela necessidade que iodos os inquiiinos sentiriam de segurar a sua responsabilidade civil pelo incendio da casa occupada.
— E' realmente extranhavel.
Conhecemos, entretanto, proseguiu o Dr. Abilio de Carvalho um caso occorrido em Sao Paulo: Em agosto de 1919, em Ribeirao Preto, incendiou-se um predio, no qual se achava estabele. cida uma sellaria. O dono, que provavelmente o nao tinha seguro, propoz contra o inquilino uma acqao para haver o resarcimento dos prejuizos causados pelo fogo.
A sentenqa de primeira instancia, applicando o citado artigo 1.208 do Codigo Civil, condemnou o
inquilino e este appeliou para o Tribunaf de Jus,ti?a, que manteve a condemnaqao, em dous accordams.
E que diz sobre o vulto das indemnisapoes pagas pelas companhias de seguros ?
O grande publico nao conhece, nem suspeita, sequer, qual o valor das indemnisaqoes que as companhias de seguros pagam annualmente, por causa de tao frequentes incendios. Sao milhares de contos de reis.
Logo depois do armisticio, e com a baixa dos generos que exporfavamos por bom prsqo, comeqaram a arder trapiches e depositos, nao so aqui, como nos Estados.
Foram immensos os prejuizos indemnisados pe las companhias de. seguros, naclonaes e estrangeiras.
Se alguns dosses sinistfos-./oram casuaes, outros nao tiveram uma causa accidental.
I'm dos nossos matutinos, ha pouco tempo, estampou uma estatistica organisada pelo Corpo de Bombeiros de Porto Alegre, pela qual se ve que, em doze annos, as companhias de seguros pagaram mais de 14.0DO:OOOSOOO de imdemnisacoes, isto e, muito mais do que os prehiios que receberam.
O fogo crspiia por toda a parte. No estrangeiro, 0 Brasil figura na "lista negra" dos paizes em que a industria dos incendios e mais espaihada e mais protegida peia defficiencia de providencias. Aqui, nao se pune ningusm por este crime cobarde, cuja extensao nao pode ser prevista peio seu agente. Nas acqdes de seguro, nem mesmo se exige com rigor a prova do valor do damno, confundindo-se, nao raro, a "apoiice avaiiada", em que a indemnisaqao est.i fixada, com a "apoiice aberta", que estipuia apenas o "maximum" da mesma indemnisaqao. Essa ciasse de apoiice 6 a que cobre o risco de mercadorias expostas a venda e cujo valor esta suleito a fiuctuaqoes. Como 0 contracto de seguro e essenciaimente de indem nisaqao, no caso de sinistro o segurado deve provar 0 monfante do seu prejuizo.
E assim concluiu o nosso entrevistado; Shakespeare, no "Romeu e Juiieta" poz na bocca do princIpe de Verona, diante do cadaver de Thebaido, estas justas palavras; "A ciemencin como com assassinos, e assassina lambem". Podemos dizer igualmentc; A benevoiencia para com segurados fraudulentos e frauduienta tambem.
(Da "Gazq,ta de Notidas" de 19 de setembro de 1923)
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Mais uma grande Corapanhia de Seguros acaba ® organisar-se nesta praqa. Trata-se da Socie- ®de Anonyma de Seguros ."Lloyd Aliantico que f^-'.^pdou sob OS auspicios e orientaqao do Grande ficial Sr. Jose Martineili.
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Lloyd Atlantieo, cuja assembiea de instailanr° realisou em principios do mez de Agosto P "xirtiQ passado, vae operar em seguros maritiPS e tcrrestres, de atitomoveis, de vida, de accido trabaiho, industria, de responsabiiidade 'i' de accidenies pcssoaes, de accidentes sobre (j de roubo, de capitalisaqao e ouiras mo'dades cuja adopqao a pratica aconselhar, se verifica. o programma requsr para a H muito trabaiho e um grande capital e n 0 motivo de terem os seus fundadores estirecfn ° in'='al de 5.30O;O0OSOO3 que offe- P a subscripqao publica foi immediatamente g Ppfto por cerca de 150 accionistas representando 5^ alta finanqa. e commercio e industria, pois
aeguros maritimos e terrestres, de automoveis e foubos e pretende ir organisando as suas demais carteiras a proporqao que os seus serviqos se forem normaiisando. Para dirigir os seus destinos, a assembiea geral de accionistas elegeu por unanimidade de votos a seguinte Directoria e Conselho Fiscal:
Director Presidente, o Grande Official Sr. Jose Martineili, actual Presidente da Casa Bancaria
l.isliOa ,,r«!
Porto MaiinliC Hnnihur!;"
Stettin Sao Panln Kio
I'""'"
"lent figuram nomes de destaque, notadafaop entre fortes negociantes de fazendas, ferban ''•■ogas, directores de fabricas de tecidos, "^detros. advogados. auto Atlantieo, cujo decreto governamental do '''sando-o a funccionar foi pubiicado em 21 f'Cam "Diario Offieiai", acha-se magni- "elip^".'® instaiiado no iuxuoso edificio "Maflirar ^ Avenida Rio Branco. e comeqou a ope- "®sde logo nas suas carteiras de seguros e re-
eiripresa seguradnra, cujo titulo encima esta
mais um anno de relativa prosperidade.
'ra insertas no seu reiatoria annual, mos° seu valor, como os ieitores poderao ver 9ste Elli humero da "Revista de Seguros".
5 bem merece a confianqa e a sympathia que e nos ihe desejamos negocios e riquezas
l1
O dolo deve ser provado por quetn o ® j gar, e para a sua prova bastam presumpC .( Coelho da Rocha, Dir. Civ. port, ' -j "Dolum ex indicus pers picuis convenit.
Cod. lei 6, de dolo malo.
^®®centes, visto tratar-se de uma companhia laDo '^onesta e geniiinamente nacional, devendo '®'o. contar com a preferencia do publico.
Proposito da entrevista que o nosso director
„ " a Ap Noticias". recebeu elle a se- Gazeta de Noticias", recebeu elle a se-
earla:
'■^'0 de Janeiro, i9 de setembro de I ^*hio. Sr Dr Abilio de Carvalho •"^"eiro.
•io de Janeiro, i9 de setembro de 1923.
" " Rio de
'"'•esado Amigo e Sr. - P®?" os metis
S.A. Martineili; Director Secretario, o Sr. Roberto Cardoso, actual Director dos Estaleiros Guanabara e do Lloyd National; Director Thesoureiro, o Sr. Commendador joao Carneiro de Almeida; Di rector Gerente, o Sr. Joao Baptista Rozo. Membros effectives do Conseiho Fiscal: — Dr. Leopoldo Ciinha Fiiho, Engenheiro constructor; Commendador Erminio Veila, chefe da firma E. Velia; Gervasio Seabra, socio da firma Seabra & C iMsmbros supplentes do mesmo Conseiho: — Luiz D'Orey,. Director da Companhia Commercial e Maritima; Sr. Jose Ortigao. chefe da firma Vasco Ortigao & C. (Pare Royal); Sr. Antonio Mendes Campos Fiiho, chefe da firma Mendes Campos
•.t C. e Director da Companhia America Fabril.
Commentando a fundaqao de tao forte empresa registamos com grande prazer a sua inlciativa e a reuniao de tao bons eiementos como os que acimn vimos de assignaiar, o que constitue talvez a mais soiida garantia para as transacqoes da novel Com panhia. -a
nhias intsressadas num incendio, isto e, a questao de cuipa.
Coiiocando-se V. Ex. com o seu talento e pre pare e como advogado da grande Companhia Ailianqa da Bahia, a frente de um movimento, para a defesa dos justos interesses dos seguradores, estou certo que a attitude das nossas companhias de seguros se modificara, sob todos os aspeetos de que trata o seu interessantissimo interview!', o qual deve ser lido e meditado por todas as empresas seguradoras que funccionam no paiz. Saudaqoes cordiaes de seu conterraneo e admirador, J. A. da Costa Pinto, director-gerentc da Companhia Seguranqa Industrial.
Na duvida, deve-se decidir contra o Fisco. "Non solet Fiscus satisdare". Uiplanus, fr. 1" -5 18, ut. legat, seu fideicom.
^''enientes applauses pelo seu briihante interpubiicado na "Gazeia de Noticias", hoje.
'''671, flp
lhai V Ex. magistraimen'e trata de assumpto procurei discutir, ^.versas compa-
.\DVOGADO
Rusi S. iPeclro, 14—2° andar
I
itaBiuir) B);. sojquiotY a o|uoi)isoaj 's.ig somxg
moa 'sojiifog op SBiquiuItuog op oySBiaossy y "sopnjndod sop
"SBxaa ".VA R .iB)«asa,ido.i uioa '(ttjidBo Bjsaii opgs
PQ 'II Bft[)snt' ap ogssiiumo;) Bp ojaofoad o Ba)iioa
R" 'HZZ *1°® 'zom a)sop g), op oyssos b« op -iiluosoadB 'gjttii ap 'i) 'u iRioog bg-^uistSD-i op Bjv, a
-so soj) '|BJO|iag iqaiatsid ou 'itg.is onb mg o)jBd
o|) soitiopiaou op sussogoad sop soAjjiiAiad sobaijs
-JO) 0 u3oj bj)U()o a itfijA op- soanfos sop 0 oqjBqBj)
-as op soojiodit SB suj)") op o)S)3oa o 0!4<))B3!.iqci un
-oqo ouii onb snsso soo.^ait 'iizaanjmi jonb[Bnb op oanfos a)) s.aoS.iu sb itjud soAi)B.\iJci sobaijoso op (ib5bo.i.i b 0)iioaa.]j!pn! g soaopitan^os sop assB[.i y 'lB)tdBa B)soii sBpi))tma luo.ioj anb 'ojn3
-siSoa <ic obSbioj ma bsioo buisoiu u ooojuo.aii oit,iq 'oiiiii: aod a)urA B 'zoaiii) 'uibS
SOB |BiO!piiro.i(l 0 ojaoiti! opuiim 011 ou^ldoaxa op itptpoui 'jin)!)sui opnojoad os anb 'aiJo)B3i4cio o)
siiaq so 0 Biifuittj up o,iii)iij aitjso maq o .iijubjcS op u.ijmouooa o iiiioos ou.^Dunj 11 iiio) oanSos () 'JB)|I10IJJ!|> OBii o .nt|nui!)so luoAop souaoAoS so onb iiiaii.ipiAO.id op su)3U!)su!
Rs'uq ,g •u(in)aoj up soaczit so caiuoo onpiAiptii op
o BJBd i:i)iiBaB3 op 0 BpiA 11 B.iBd apB|>!|[inbtMt.i) ap
'oiaaouiiuOa
ap a sazjBd soj)no 0 b.Mibjj bu anb obSbsiibosij ap u)sodm! o oooquoo os onb sociAbxc) sup joibiu u 0)iiatHiBn)aTt ojjjos tisrag on o)n)i)5iii assg
% Z 'P sign aa)uo g BpiA op soanSas so oa([os „„/ti
SBiq;uBduio3 sit ..B)ua-oad„ 'opin)i)soj g a)iiapoox9 o '0BSBZ11B.IS17 op SBZadsap su SHjfitrt zoa Btun 'my 'souiijiaBui a so.i]so.u3) soanfos so iiattd % g op a
jjui soj) itf a|>ii.aa o)so(Iuii asso 'inby suanSas op
(lOOiiiOOO; 'T Bzadsap Buin jBO)sn,> iiaud so)uoo
a at[o onb a]niaiiajdmoo onaoAoH o anb.iod 'uiiia op (lanSos o ojijos n)sodiui Raqoo oijii Baao)B|Sui y '|Bao3 upuoj It opuaodaooiu g sinui q
Bp ju)sa mo(| u itaud .xiaooiioo onb oB.l!n)i)siu uuin
iiioaaoouoa siiuiBa snj)no so ciiuoo uiissit 'Bi|itiiBj
•oB.'lBU up o)uomi.ianbiaua o Baud
ojionbRU 'znpap os upiiaj sp (>)sodui! oiadoad oq
-ij)iio.i o anb oan3os op soiiua.id so 'aB|opoiu ziBd
siunf.is op OB.^BSjiii.isij .op o)s"diii| o '[isnaji aofitd ap UIO) a)uin(|
Bpuoa ap o)sikIui| — o)uomBijdoj<liin iipiiiuot|a y
-onxni ou5bo(i||o3 Burn,, O]! assuiBa) os .os oxuoo
..SBA!)B.ion( sBpiioa a)> Bosnq mo soit)ido3 ap bs
-OS o|i sii)jna)iiiia so 'o|>ija)aj o)siidmi o)> m.^iv
'n||os ap oiJGuipao (qsoduii on so)!.irn5 <m]sa soan3
uioaaoouoo of stiiiiiiiiduioo sb '(110)30 iqnaaium (>x
4sg sop 'oyiu;] up soiatuo so Baud oiuomnpufsuiuo))
'soidioiuniy sop a supB)
'sag 'soiuvg 'sa.iHUKiiiiaad 's.mAitaopisiioo siisxg
-jAoad B anb aBj)siiuuio|) vaitcl uioa 'sa)UH)uasaadoy
tsoou opuos V)so 'iiaiifos o[acl upitidosoad.ia 'nf.iuop
'sopom sorjBA aod BptrSasaatl a opos
.rptl!!" Rppoiaqittso u-ias 10) iimntiiiou — onb |Blloioii)!lsiio.o oijoaip ossoii <(|) OB.lfiiiiai op .g
■5il 'IJ" — L'oKl ''P "li-iRK at) eg op •)siioy •BO!|(|nd ap
.nipia" It opiio))!! OBU ".loadB mo o)3oroad o 'uao
soanoas aa visia3m
•BiaUOaOJSUlM) B - UpB(laOAB 0)UOUiUlBl|l.lUUUl ur.H
-Odi! u oSisuio.o JBAOI OAOp lu.ofufBq mis nu soaa.. snos uanSos 0 jiioaiiquia op mo) onI> missod y. •aoiBA aopmi
-00 OBU oiib„ 'ouBuoioounj aod u)ioj 'iiitiuj oisitfaj mil op suBuoiop SB)) aoaoiu 11 amij o|t(_.d oi;,, g
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-soduii o UOSsS "" % t"/! "P "-''""I " iifiJd si,o op 0)1100 uin ap joiua ou sioaoui op iianaas
•os-uiojo.moA 11 soanjfos sop ouBuitz mo oiuaojsuiui as oim onb 'ouotaito op i>i)itSo4<tuio iMoouq <iitj^
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S. *>aulo organlsa o seu eomtte
{) Sr. Carlos .Melz. ojicroso e coinpeleiite Dire ctor (la Compajthia liileniai'ioiial ciu ScRiiros o 1" Sccretario da Assnciagao (Ic Companhias ,:io SefiiiI'os, di'slii Capital, foi eiicnrrcgndo pein Direetoria (laquolla prospcra Assnciasao <le Iratar da iinificai-ao tie taxas de seguros cm S. Paulo, como aiitcrlormente havin sido eiicarrcgado do mesino nssuinpto no Rio (Jraiide do Sul.
Sobre a acsao do Sr. Carlos Mctz em S. Paulo diz bein a ciitrcvlsta que tevc a amahilidade dc conceder a "Revista de Seguros" e que gostosaiiientc puhlicamos, nao so como uma demonstra«ao do seiilimento assoeiativo quo o Sr. Metz lao Intclligentemeiitc esla coiigregaiido, coino do sopro dc vida no va, que aiiima a industria de segpros, ate lia poiico tao esquccida de si mcsmo e que agora tcm movimenlos de defesa e rea^uo contra as difficuklades que ameagam a siia exislciicia e, <[ue cm rcsunuj ti a scguinte:
"Dado « franco succcsso e apoio que o l-^stado do Rio Grande do Sul deu a .Associa?ao de Coinpanliiiis de Segunis e a ereacao de uma Tarifa uniforme para Companhias nacioiiaes e eslrangciras, inouinbiu-.se a Assoeiuyuo de esludar as possibilidades de se iipplicar cgiinl tarifa nos Estados de Sao Paulo. Ppranii c Santa Catharina, e foi para me deseinpenliar ticsse eneargo que segui para Sao Paulo, ondc visitei antes de tudo as Compaiililus eoin si de naqlielle Eslado, afim de eonhccer a opiniao de sens dirigonles sobre o assunipto.
O espirito progressisla, que pude coiistatar i»a(|uel!es Direclores, eonjuugado com a grande no^•i'lo que tflm da materia miiilo me anlniaram. Todas us Companhias com setic em Sao Paulo, como sejam, "Puulista", "Iltilo-Urasileira", "Trunquilidadc", "Rrasileira de Seguros" e "Saiitista" forain unaninies em rceoiiheeer que e da maxima eonvenicnein e ate dc urgente neeessidiide, que se faca uiguina consa para melliorar a positao dos seguraclores c ((Ue isso s6 se poderia obter por iiieio (la uniiio e uniforniisayao em lodos os pontos do vista. Nem podia ser outro tambem o pcnsomcnto (las companhias estrmigeiras, espceialinente daquellas filladas ao K. 0. C.. que tCm a siia Associu?ao local em Siio Paulo, coin uma Inrifa ,iA impressa iiaru algunias espceies dc risens.
Proeurnndo ver como se poderia fonnar o Coniili- Mixto Paulisla isto v. (luues os sens niemhros a cseolher culrc as Coinpiiiiliia.s naeiooaes, fovaui lenibrados os nonics dos Srs. Dr. .A. Veriaiio Pereira, Etiore Sanll, I.elire & Kilho, e Oscar Tliompson, que cm seguida foram etnpossndos por Asseiubli-a Gernl da Associaciio das companhias de Seguros.
A men pedido, a Fire Insuranee Assoelalion of the Stale of Sfto Paulo elcgcu de sua parte i mom-
bros. e assjju o "Comile .Mi.xlo Paulisla", pelas tiuiis A.ssociiicoes. fietui assini coiistituid"-
Cia. Paulisla — Dr. A. Veriano Percira. (iia Itiilo-Hra.sileira — Sr. Etiore Snnti. Cia. Allian«a da Raliia — Srs. I.ebre & Cia. Lloyd Sul Aiuerieaua — Sr. O.scar 'I'hoinp.'"' Cia. .Americana — Sr. Frank C. Toogood. Cia. Conimereial I'nion — Sr. Roseio KieldCia. London & Uineashire — Sr. George Cia. North Hritish & Mere. — S. Oscar U""scikIo Presltlenle o Sr. Dr. -A. Veriano muito digno Director da "Paulisla": Vice-Presi te o Sr. Toogood, da "Americana" e Sccretari" Sr. Hoseio Kichi, da "Conimereial t'nioti". Kstc Comiti' reunia-se diariainenle afim dar a tarifa para os Eslados dc Sao Paul". e Santa Catharina, haseando-se nas larifas boradas para os Estaclos do Rio. Miiias, Santo e Rio Giaiulc do^Stil, niodificand". as (axas conforme a natureza" do risco-c .^,,,,11' le reduzimlo-as. cm eompai-neao as do Rio do Sul, em vista das melhores condivdi's 1'''^, (le em que em geral .se acham os riscos no I-s"" Sao Paulo.
A elaboraviio da tarifa para o Eslado '''■^i.ula" Paulo foi esi)ecialnumte trahallKJsa. jiorque ' as dlfrerentes iiiduslrias o jiroduclos desse pei'O Estado, foi neeessurio cstahelcecrem-sc especiaes para caft;, algodao, para os armazc"' Doeas (le Santos, para fabricas de leeidos ue e linho. etc. gjV'
As einco semanas de trnhalho commuin eU'' Paulo, na sala dc rouniao, gentilincntc ccdh'" Direetoria da Cia. "Paulisla", sao para nd'" grata rccoi'dacao. |jf.
Sou cspeeialmente reconhecido ao illustr'*
A. Veriano Pereira. Dlroetor da "Puulista Frank C. Toogood. muito digno Presidcn'^ Fire Insurance .Association of the Stale " I'aulo. e aos Sr.s. Lebre cir Filho, tlignos lanles da ".AIliaiH'a da Hahia", pelo auxilio prestanim no tiesenipeiiho da inciimbeneia <1"^ cehi. .pi^
Alimento a espcranea de quo o belio e.xenil"'^'y],), soguraciores do ftio Grande do Sul e de Sfio a alta eomprelicnsao que moslraram ter da ja rin, merceerA ser iiniuido polos seguriido''e:' , District" Federal, a bem da prospcridnde da se. que eada dia ve novas difflcuidades a tar".
A Associacao de Companhias de Seguros ac^ de obter a adnesao da importante companhia stitufo Italo Argentino (jg Seguros Generales
Acta da Assemblea Geral da Associagao de J-ompanhias de Seguros. — Em 12 de Julho de , —■ Aos doze dias do mez de Julho de 1923, P las 2 12 horas da tnrde, na sede desta Asso^'a?ao, a rua de S. Pedro n. 30, sobrado, achanpresentes os representantes das CompaSantista, Garantia, Internacionai, Mannhet, L Plienix Sul .Americana, Sul Brasil, Porto r'^rense, Confianea, Paulisla, Nacional de Segul,"; Aachen & Munich, Albingia, Prussiana, Hansa, Ll °'°"sileira, Pelotense, Sagres, Brasil, Stella, ric» Americano, Lloyd Industrial Sul Ame- ano, Uniao, Minerva", Tranquillidade, Brasileira ^eguros.
Side '-°"imendador Jose Antonio da Siiva, Pre sents da Associaqao, declarou que estando pre- ass- "umero legal dava por aberta a sessao de 'eitu"^ e pediu ao Sr. Secreiario para fazer a "iscu'' h'tima acta, finda a qual foi posta em e como ninguem pedisse a palavra, foi '^res h'' Pnanimcmente. Continuando, diz o Sr. d'eih ® Direetoria desempenhou-se o 'raba?u com a approvaqao do esplendido '"0 do Sr. Carl Metz na organisaeao do Comite " Grandense e que the foi grato ver o apQJ'^'o de loiivor, proposto na.quella .Assemblea, com enthusiasmo e unanimidade; e que ^ cra-lhe tambem nuiitissimo grato vel-o aqui.
bie^"® 0 Sr. Carl Metz ia expor a digna AssemItie ""2 conseguiu realisar ia o seu ideal e tambem o nosso.
Coy entao da palavra o Sr. Carl Metz e explidbice e brilhantemente tudc quanto fez e os Tafj.® 9ue conseguiu veneer ate a confeceao da ition Pondo o Sr. Metz em tudo que disse uma ^abein"'' bastante aproveita aos que muito om seguida o Sr. Presidente que a As- iiqj^ 'oa acabava de ouvir a beila conferencia do Post° ®stimado Secretario Sr. Metz, ficando ex=ia f Quanto de esforqo, competencia e intelligen- SUa mister para a realisaqao do Comite e Q 'irifa.
las oxala existisse aqui a mesma uniao de visbo A?*"® unificar-se a taxa como acaba de fazer-se Cij^'o Grande; e mesmo porque se a todo o negoe licito augmentar o preqo da sua mercaSe i®' como e que as Companhias de Seguros nao Se °bsente isso? E', francamente. uma coisa que entende. dirV.Sr. Secretario le a carta que a Associagao Q ao Sr. General Avila quando elle .a deixar Mdo^'nniando do Corpo de Bombeiros por haver Promovido a General. .*^'0 de Janeiro, 4 de julho de 1923. Qi *"10 sr General Marciano de Ohveira .Avila.
p Pbnna hesita no mode d "
Al.d«a; da bh ■ic. ,A Associagao u ^ presenga de V Ex a honra e o prazer de ir a ^ uc v. c,x.
manifestar-lhe o seu npplauso pela promogao que tao merecidamente acaba de ter, e ao mesmo tempo signlficar-lhe o sentimento mui sincero desta .As sociagao por vel-o despedir-se de urn alto cargo que V. Ex. tao brilhanre e proficientemente desempenhava. e que assim tambem se apartava desta Associagao que V. Ex. honrou com a sua benevolencia, o que ella sabera guardar no escrinio do seu reconhecimento. E mais tima vez e sempre reiteramos a alta consideragao e respeito que tivemos e teinos por V. Ex., de quern somos Admiradores Mto. Gratos."
Disse entao o Sr. Presidente; —Como estao vendo, foi uftia delicadeza merecida; verao agora a resposta.
0 Sr. Secretario passa a ler a carta do Sr. Ge neral.
"Rio de Janeiro, 10 de julho de 1923. Jlhno. Sr. Jose Antonio da Siiva. M. D. Presidente da Associagao de Companhias de Seguros.
Metis affectuosos cumprimentos.
Muito sensibilisado pelos termos de vossa dellcada^carta de 4 do fluente relativos a minha pro mogao ao posto de General de Brigada e consequente afastamento do Corpo de Bombeiros. venho agradecer-vos siimmamente penhorado a bondade captivante dos conceitos externados a meu respeito, rogando-vos a fineza de transmittir a Associagao de Companhias de Seguros todo o meu reconhecimento, Prevalego-me da Opportunidade para apresentarvos OS meus protestos de alta estima e distincta consideragao.
Marciano de Oliveira Avila,"
Disse entao o Sr. Presidente que a delicadeza de S. Ex. elevou-se ao ponto de escrever a carta de seu proprio punho.
Em seguida o Sr, Secretario fez a leitura do expediente geral. Incluiu a carta do Comite Mixto Rio Grandense referindo-se a remessa a fazer de 100 exemplares da Tarifa; e um officio dos Bmpregados em Seguros no Brasil pedindo uma percentagem fixa.
O Sr. Nilo Goulart diz ser conveniente que se active a nova tarifa e as taxas aqui como se fez no Rio Grande.
. O Sr. presidente commiinica que havendo a Associagao recebido um officio do Sr. Dr. Paula e Siiva, digno presidente da Commissao de Estudo do Codigo Aduaneiro, deii-«e pressa em ir ao seu encontro e informou que a Associagao ja tinha resolvido nomear uma commissao competente para auxiliar esse trabalho, e que essa commissao deve ser composta dos Srs. Dr. Joao Pedreira do Couto Ferraz, Dr. Jose Domingos Rache e Alexandre Cross, sendo o primeiro Director da Companhia Confianga, e ao qual sobejam taiento e compe tencia para tanto, sendo um dedicaOo e incansavei amigo nos servigos da nossa Associagao, como Presidente que e da Commissao Mixta.
O segundo, do Lloyd 'Sul Americano, possuindo
fe'de."!
competencias pouco vulgares, uma illustra?ao conhecida e que ia foi Presidente desta Associaqao. 0 terceiro, Agente de uma das Companhias mais importantes nesta pra?a, a Allianqa da Bahia, sendo como e sabido muilissimo habii, argiito e aciivo como poucos o sabem ser.
Bis aqui a Commissao de competentes que, cerlamente, merecera a vossa approvagao. Foi approvada com apptauso, o que muito agradou ao Sr. Presidente.
E, continuando com a palavra, faliou o Sr. Pre sidente sobre o concurso das companhias do Corpo de Bombeiros, referindo-se tambem ao presente a fazer-se a eompanhia vencedora que foi exactamente a do estiraado Sr. Capitao Romano; e expondo 0 seu pensamento pergunta se o julgam bem assim e se o approvam. O Sr. Joao Alves, do Lloyd Sui Americano, diz estar de inteiro accordo mas lembrava que a Estatua fosse montada dm um pedestal com a offerta gravada em cartao de prata, o que foi tudo approvado.
Em seguida tomou a palavra o Sr. Car! Metz e demonstrou a Importancia do Comite Mixto Rio Grandense, sendo ouvido' com a maior attengfio. O Sr. Joao .tugusto Alves referiu entao que aqui ja se approvou complefamente o seu importante trabalho feito, e assim tambem o fez a Assemblea por unanimidade.
E nao havendo outre assumpto de importancia, 0 Sr. Presidente agradeceu entao em bellas palavras 0 comparecimento dos distinctos associados nesta assemblea e declarou encerrada a sessao, lavrando-se esta acta que vae ser assignada.
Companhia Santista, Companhia Carantia, ■Companhia Internacional, Companhia Mannheimer, Companhia Phen.x Sul .Americano, Sul Brasil, Porto Alegrense, Companhia Confianga, Paulisfa, Nacional de Seguros, Aachem & Munich, Albingia, Prusslana, Hansa, Italo-Brasileira, Pelotense, Sagres, Bra sil, Stella, Lloyd Sul Americano, Lloyd In dustrial Sul Americano, Uniao, Minerva, Tranquillidade, Brasileira de Seguros.
Acta da Assemblea Extraordinaria da Associagao de Companhias de Seguros, em 30 de Julho de 1923.
Aos trlnta dias do mez de Julho de 1923, psias 2 I]2 horas da tarde, na sede desta Associagao, a riia de S. Pedro n. 30, sobrado, achando-se presentes os Srs. Representantes das Companhias Confianga, Indemnisadora, Tranquillidade, Integridade, Internacional, Mannheim, Phenix Sul Ame ricano, Sul Brasi!, Porto Alegrense, Phenix' de Porto Alegre, Paulista, Brasil, Urania, Sagres, Mi nerva, Uniao dos Proprietarios, Varejistas, Lloyd Sul Americano, Brasileira de Seguros, e Nacional de Seguros Operarios.
O Sr. Commendador Jose Antonio da Silva, Pre sidente da Associagao, declara que sendo esta uma Assemblea "Extraordinaria", conforrae a convocapao feita, nao precisava fazer-se a leitura da acta, e que eslando presente numero legal para a As semblea funccionar, dava por aberta a sessao.
O Sr. Secretario leu carta do Sr. Pepe Benchimol dizendo nao vir a assemblea por estar enfermo, mas fazendo-se representar; o Sr, Presidente disse que elle,e todos os presentes sentiam bastante e desejavam se restabelecesse rapidamente.
O Sr. Presidente diz que vae tratar-se ago« do Comite Mixto Paulista e pede ao Sr. SecrS* tario para ier as cartas vindas de S. Paulo, o fez, dizendo em seguida o Sr. Presidente que tri para louvar a pressa e competencia do Sr. Metz, e especiaimente pels acquisigao f®,". do illustre Sr. 'Dr. Veriano Pereira para o Conu|r Que em outra Assemblea se tratara da sancgs destes assumptos com o comparecimento e ' vagao dos nossos collegas. Que, agora, s a apresentar as duas "Emendas" imprcssas y>: de Porto Alegre e que fazem pane da Tarifa Comite Mixto Rio Grandense, c foi lida a uma carta do Sr, Dr. Joao Pedreira do Couto b ^ raz, digno Presidente da Commissao Mixta, nada ter a oppor e que assim podiam ser sa cionadas.
ndas fagao
O Sr. Presidente diz ter indisivei «vendo nesta Assemblea o amigo Sr. Noyal, sentante de uma Companhia bastanie impof'' como e a L'niao dos Varejistas, e quizera qu®cofi' dos OS outros assim fizessem dando-nos forte do seu modo de pensar, etc. O Sr. ^ agradece e justifica a sua ausencia por lo®" niinca por ma vontade. Em seguida o Sr. j,jg tario fez a leitura de uma carta da Compa Internacional, referindo-se a Lei n. I.l2i_, d® Maio deste anno, do Estado do Maranhao, - 1924, gamento para o exercicio de 1923 a um imposto absurdo. 0 Sr. Burlamaqui
palavra e expbe o seu raodo de ver a tal resp conclulndo por dizer que do Maranhao P®' nao faria seguros.
Usou da palavra o Sr. Meissemer, Pres'''®"^? Internacional, declarando ter felto os necess avisos-a sua freguezia, porque o Estado do ranhao com semelhante Lei assim Ih'o
O Sr. Burlamaqui diz ainda que a Assoc deve resolver como melhor entender.
O Sr. Meissemer diz ainda que a ^sso podia telegraphar a Associagao Commercio Maranhao, "dizendo que todos aqui vao tif ij seus seguros", resolugao que foi approvada f Assemblea. jo®
O Sr. Presidente agradece muito a P/®®®" dignos collegas nossos associados, e da por ® ^(.(g rados os trabalhos, lavrando-se a presente que vae ser assignada.
Santista. Italo-Hrasileira. I.loyd Atlaiitico, imiao "0* Pro|u'ieliirios, Lloyd Paraeiise. .Nacional de aeHiii-ns Dpcrarlos e Hrasll.
Sr. eommeiidiKlor .lose Anlotiio tla Silva, or. eommeiidador .lose .-111101110 tin ouia, j'rvsidciiti. da Assoeiagao. deelara qiie esliuulo j'yeseiite iiuiiiero legal para fiineeiomiv a assenidea. e de aeeordo eom os cstaliitos c eonvoeagao yita |)()v aiHiiiiieios e carta-cirt-iilar iisjiossas di- '•"n por amiiiiieios e carta-cirt-iilar us nossas di•M"" assiiei.idas. dava par alierlu a sessao; e, con'"iiiHiid.i. i-elere-se a •Circular" da Inspcetona de •®Kitros, as.siiiuplo ja de todos cotihecido. e assnn H-(lia ussoeiaihis para .auxiliar a Dire11.) niellior mod.i e niuis pralieo e de nccor''"111 OS licseios do Sr, Dr. inspector. , Q"e oareeia para isso llie i'orneeesscm ideas tiiic ") "pi'ovcifassem as rosposlas. Sr. Uoiicrlo Cardoso, disse eiiiuo qiic os .nsy^'ados deviam prestigiar a Associagao dando'ht!'. '""i'h's imderes [lai'ii ella i-esolver o assum- 1, I'odeiido mesmo iiomear iinia Commissao
^■'iiur se isso fosse neeessni'io. Mj ISSO losse iieeessnrm.
(111? .'M-- .lose llaehe. disse em seguida saber havia um Comild- para tralar do assumpto ll« •I.V.. - .1 .t rlflA y - "iivia Comite para traiar ao assumpio liie depots das siiggestdes desse Comite e qiie P^uleria fspcrar a approvagao cm Asseuiblcu. a palavra o Sr. AVfo»s«) lluvlamaqui c pcnsaincnio u rosjicHo rom a cojnpc- (piL. Dnj (. eoolu'citia. I I'tc V C-IIiikIw VJ4t«t.
'lue""i''" ®ntao 0 Sr. presidente t[iie, du coiivei'sa 'liieiu r. huvia lido eom o Sr. Or. Inspcidor. por 111, " fdra reei-bldo com a iiinior dciicadeza, tiVtij! ynnprelieiidido (|iie o mesmo jiil.giiva ennl'tli"\'''' 'I"® todos as siiggestdes transilasseni Ijij" -^soeiatjao e esta as Irausmittirla depois a ^f®®loria de Seguros.
I'aru'r"' P®diii a imlavra o Sr. (Jastao Fcrreira Kar .- l'^®r uma ]>roposla, referimlo-sc em 1" lo(iii, '"'elligciicia do Sr. Burlumuqiii c a estiiiia liuriumuqiii vi-'i 'i"v todos o Idm. mus careeia dizer que lia'"nbeiii estado pessonlineiile eom o Sr; IiisSeguros e iioli'ira que cllc desejava ter
as Compuuliiiis de Seguros ao seu lado, mostraiido em tudo a melhor voiilade. Eiitemlia. portanlo. qiic devia-sc delcgar os poilei'os de aegao a Direcloria desta .Associagao e li Commissao Mixta. cm conjuuto, para dar-sc eiitaii resposta a "eireular" da Inspeetoria. O Sr. presidente diz que. cerlamente. todos ouviraiii bem o que aeabava dc dizer o Sr. Gaslao Fcrreira e tnic n direetoriii se Ihc eonfcssavu ngradecida, e pomlo cm seguida em prova a piopostii do Sr. Gastiio Ferreira assignada pelos Srs. Dr. .lose llaehe c Roberto Cardoso, foi esta immediutaiiiente approvada: agradeceiido mnito o Sr. presidente por esta uiiidode de vis tas, e diz ainda que the causa verdadeira alegriu ver uqiii o digiio Director do Lloyd .Atluntieo. Sr. Roberto Cardoso o (|iial podia contar com ludo (piaiito a .Associagao puUessc fazcr .em benefleio das Companhias de Seguros. etc. O Sr. Hobei'lo Cardoso respomleu agradeeoiulo n gcntileza do Sr. presidente. declarando que podia contar scmpre eom 11 hoa vontade do I.loyd .-Mlaulieo.
O" Sr. presidente fez ler a nossa carta circiiiar de eonvoeagao. na qual pcdia-se para nao dar Mig.gestiio algiima direct.aiiiente a Inspeetoria. E. nao liaveiido nada mais a tratar, o Sr. prcdentc agradece a prescngn dos Srs. associados c dii por eneeirada a sessao, lavrando-se esta acta que vae-ser assignada.
Companhia Confianga, I.loyd Sul .Amelieauo. I.loyd Industrial Sul .Americano. Inteniaciouiil. Phenix Sul Amerieami. Mauiiheini. Sul Brasil. Porto -Alegrcuse. Pelotense. Indemnisadora, Commercial do Para, .Vaeben & Munich, .Albingia, Hansa. Prussiaiia. Phenix dc Porto .Alegre, Miner va, Sagres. Integridade, Garuntia, Paulista, Brasileira dc Seguros. Santista, Italo Bra sileira. I.loyd -Atlaiitieo, l'niao dos Proprielnrios. I.loyd Pavaense, Nacional de Seguros Operarios, Brasil.
Minerva, Uniao dos Proprietarios,
tas, Lloyd Sul Americano, Brasileira •guros, Nacional de Seguros -Operarios.
Companhias Confianga, Indemnisadora, - gj- quilidade, Integridade, Internacional "f jpOi guros, Mannheim, Phenix Sul Anief j.fO AuaiJiiucaii, ( hciha oui PO'' Sul Brasil, Porto Alegrense, Phenix oe ' g, Alegre, Paulista, Brasil, Urania, Actn .;lii iissemliliio extriuirdiiinria da cle C(>m|)»iihins dc Scnunis, cm 4 tie Seleiiil"'' 15)23. ,. OS qiuitro mas do me/ de Scteiuhi'o de '■ -■ pell Aos mez jolu.s '2 tarde, nu sccle desta A nia de S- i'cdro 11. Mfj. sol)rado. aehando-s>i I-ii' scntc OS Srs. represeiiiaules (^xnpantiins J', ,i fiaucn. Idoyd Sul Ainerieaiio. (Joyd ,.j' vSul AnuTicaiiOr l^lieuix Sul caiio. .Mannheim, bul Brasil, Poi-to Alegrense. 4. lotcnse, indemnisadora, Conniu-reial do Aaehcn & .^hmicli. Ailiii,jfin_ Haiisn, Prussia' Phenix de Por'" A Minerva, Sagres. Integ® <ladc. Oaronl'®- 'nnlistn, Rrnsilcirn de Segt""®
companhia de seguros em pleno descredi-
jornaes noticlam condeOq impostas a Companhia Cruzeiro do Sul iiji^^'"°Posituras de acgoes contra ella, em varins v-aij, ®- Essas demandas sao sempre de pequenos se trata de questoes em que a Cruzeiro clj,^ jnotivos para recusar as indemnisaeoes retag pois algumas sao instruidas com carg ®"a, reconhecendo a obrigagao do pagamento Ilie nao realisa, porque nao quer ou nao pode. tlor"''* e eni primeiro togar para os dlreev-^'hRinua nao obstante a operar, gragas a in- Casj'^avel tolerancia do governo, que lhe nao Dot^ a .autorizagao para funccionar, alms ja pro- Nao paga os impostos devidos a Fazenda, Su? "blemnisa OS accidentes dc trabalho que sse continua a capitar os premios dos ingee sua existencia malsa e uma afronta as leis _ tiecencia. , ci seus directores se inostram mdifferentes ao >or'das sulfvictimas. A® 'nvectig ibes sao contra isto. Os preiiirt, '®® estao mithridatisaqu a pre ijicados continuarao a .""l^al e ? 4ue apparega a polioa f'®®®' ® a repressiva.
A Associagao de Companhias de Seguros fez ao Marechal Chefe de Policia uma representagao contra a actividade que, nos ultimos tempos, tern manifestado os incendiarios, E' grande 0 numero de segiirados que langam mao do elemento destruidor, para liquidar maos negocios a custa do seguro. Outros se aproveltam do fogo no visinho para especular com as companhias seguradoras .A mesma representagao foram juntas duas car tas dirigidas a uma companhia, dpnunciando a ex istencia de agentes incendiarios que offerecem aos.. negociantes em mas condigoes, os seus servigos e a sua habilidade na provocagao de incendios, com indicagoes dos seus nomes e residencias, de forma que a policia pode apurar a procedencia ou nao de tao grave denuncia.
Criminosos de tal jaez bem merecem a velha pena de Taliao.
A "Revista de Seguros" vae contar entre os seus collaboradores 0 Dr. Faria Albernaz, competente actuario da Inspeclorja de Seguros.
Vistos, etc.
Miilerio e Cia., negociantes residentes no Estado do Para, hoje representados por sen succes sor, 0 appellante Jose Miliiao cie Carvalho Menescal, celebraram com a appeliada — a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres — Ama zonia — urn contrato no valor de 59:9043423 com 0 fim de garantir contra os riscos do mar a carga do vapor — Lyra Castro, — em viagem de BeIcin para o Acre.
Iniclada a viagem e jd nas proximidades da curva denominada — Po/fa do Monte Christo —, nas aguas do rio Yaco, no Amazonas, no dia 22 de novembro de 1902, submergiu o mesmo vapor e com elle toda a carga deposilada em seus poroes.
Reclamaram os segurados a indemniza^ao a qiie se juVgavam com direito, mas "a Cqmpanhia seguradora recusou-a, impellindo os reclamantes a um pleito judicial.
Proposta a acqao, a ella acudiu a Companhia e em tempo offereceu os seus embargos, que foram rejeitados, sendo julgada procedente a pretengao exposta na inicial.
Conhecendo da causa por meio do recurso de appellaqao regularmente inteitposto, o Supremo Tribunal revogou a sentsnpa de primeira instancia; mas logo depois modihcou essa decisao por outro Acc., regular e opportunamente provocado, para o fim de mandar receber e discutir os em bargos oppostos pela appsllada perante o juiz de primeira instancia.
Cumprido o Acc., foi de novo julgada a causa, sendo entao considerada prescripta pela sentenga appeliada, contra a qual se interpoz o recurso ora em aprego.
E attsndendo ao exposto e as disposigoes legaes atlinentes ao caso, accordam em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sen tenga recorrida pelos seus juridicos fundamentos.
Estabelecendo a nossa legislagao que a acgao de seguros prescreve em um anno do sinistro, accrescenta que interrompida a prescripgao pela citagao inicial, comega a correr de novo do ulti mo termo judicial que se praticar. (artigos 447 e 453 ns. 2 e 3 do Codigo do Commercio!.
Ora, pelos documentos juntos, confirmados pelas affirmagoes -das proprias partes interessadas verifica-se que o sinistro se deu em 22 de no vembro de 1902 e que a acgao tendo sido propos ta em 26 de junho de 1903, o foi muito regular mente.
Mas, da primeira sentenga que julgou procedent,e a pretengao dos segurados houve appellagao, 0 que permittiu ao Supremo Tribunal della conhe cendo, mandar, pelo Acc., de fl. 30J, que fossem iecebidos os embargos oppostos a acgao na pri meira instancia, afim de serem devidamente discutidos.
Publicado o Acc. e remettidos os autos, ficaram elles paralysados quasi dez annos, desde a remessa, que se realisou em 25 de fevereiro de 1907 atd 0 requerimento para renovagio da instan cia, que foi apfesentado em 17 de abril de 1916.
Contando-se como inicio do novo prazo o mo de remessa iangado a fls. 300 v. dos flutoS' ve-se realmenie que a acgao ficou prescripta a"" 24 de fevereiro de 1908.
Nao precede a objecgao de que estando a contestada, perpetuada estava a causa, e, P""" lanto, so depois de quarenta annos podia ser a""-' siderada prescripta.
O direito e inteiramente outro.
A acgao de seguro niarltimo, que e de que a trata, e entre nos regulada pelo Decret. n. 737 d. 25 de novembro de 1850, que entre os effeiioa d litiscontestagao nao menciona a perpetuagao ^ causa (art. 59). Esse era, sent duvida, o '1'''®-', vigente sob o dominio das Ordcnagoes; mas, da assim para que a litiscontestagao ptodu^'®^ aquelle effeito seria preciso que, segunclo_ ^ gao de (Ribus), estivesse completa, isto e, 9 ja se houvesse apresentado a treplica. ,» ^ (Ribas — Proccsso Ciyil, vol. I, artigos 260 parag. 1 e Commentario CLXXII). g. Ora, quando foi apresentada essa parte do V cesso ja a prescripgao se havia perfeitamente e sumado o que demonstPa..que ate mesmo cando ao caso o direito expressb nas- Ordeiia'a prescripgao seria inevitavel.
eliani«
' E assim rcsolvendo, condemnam o app® nas custas do processo na forma da lei.
Rio de Janeiro, em sessao do Supremo Trif"' nal Federal, em 9 de maio de 1923. — H. ^ pirito Santo, P. — Pedro dos Santos, relaiot Andre Cavalcanti — £. Lins — HcrmencgilaO Barros — Gcminiano da Franca — Leoni — Maniz Burreio — Viveiros de Castro, vc" — Alfredo Pinto. — Fui presente, A. Pircs c blquerque.
A frequencia com que se estao manifestaodd (ncendios nesta capital deve despertar a a"® da policia. go■Nao e possivei que factos tao graves, q"® jn' Btituem crimes de perigo commum, nao mef®'' uma investigagao rigorosa.
Nao e so a improbidade afrontosa que presentam, como meio de liquidagao vantajosa P OS segurados a custa das companhias seguraJa ^ mas, tambem, o risco a que expoem os niorad dos predios sinistrados e os seus visinhos, ^ mas vezes victimados pelo fogo e quasi ®®"'^o prejudicados nos seus moveis e iitensilios, \ segurados. A funcgao de perito, nos casos dc '"f-e nao pode continuar a cargo de encosiados ' ^ delegacias, de gente que nao tem capacidade taes investigagoes.
Se 0 poder publico nao pode retribuir esse ® vigo dignamente, escolhendo para elle pessoaS capacidade ® moral, melhor sera que " jam riscados do Godigo penal os artigos que belecein penas para os incendios provenieiite?
ddlo e culpa.
A nova tarlfa e a ac^ao do comite
desanimadoras as cifras que demonstram o aico negative obtido pelas Companhias de seguf'^ ullimos 15 annos e que se eleva a respeisomma de Rs. 5.538:0033000 nesta cidade.
, Pfovamos em artigos precedentes, concluindo » ''"Possibilidade de manter o "statu quo ante" itn este ramo, tao importante quanto (,„P'"®®<^indivel, da nossa economia a um declive itioe seria o seu anniquillamento. Appella- P®'"d a industria e commercio locaes, onde Se na ros eseg altas capac'idades administrativas tatkf^'' ^e que ninguem, de posse dos quadro: prom ate aqui apresentados e que estamos dout a exhbiir em qualquer momento, alem Com documentos que estes ligeiros artigos nao CQj^P^'am, deixara de prestigiar a attitude deste (y- tendente apenas a tornar possivei a insti- ^ ° do seguro entre nos.
aqyP Ifneiro a esta parts, quatro companhias que 6 suspenderam as suas transacgoes Se ' doutras, nacionaes e estrangeiras, que prgj^^"'inham na mesma resolugao, se medidas as e immediatas nao viessem por um dique cij .''"descendencias illimitadas duina concorren- des-'l^^'istrosa, cuja desorisntagao em breve faria Com ousados que nao se sentiriam rigg ^'"'ugem para continuar enfrentando tao peaqugj, ^Ventura. Por isso appellamos para todos Jlgy que teem que perder e que em hypothess pelg abalangariam a vender o seu credito de fazer movimento, sabendo que os v«ww^itkuia*aui V puuviittiik jw«ai i»sdesa deploravel conlingencia dum ineviiavei ^^'re financeiro.
teresses maiores que de longos annos veem cotislaniemente sendo prejudicados.
A elevagao e uniformidade das taxas impostas pela nova tarlfa trouxe ainda a vantagem da fiscalisagao e vistoria dc cada risco, podenJo desde ja orgulharmo-nos de ser magnifico ja o exito desse trabaiho. No alto commercio e industria vamos encontrando a melhor vontade, ja sujeitando os edificios em que estao installados os seus estabelecimentos a pequenas modific.igoes que separam OS riscos perigosos, ja affastando ou destruincio velhos pardieiros de madeira cuja utilidade e facilmente remediada, attenuando como compensagao a essa despeza o valor do premlo que assim se reduz a muito menores proporgoes.
acch- OS balangos que temos deante de nos tura perspectiva, nao se impoe, por venSuj' ° equilibrio pela elevagao das taxas e pela ifim "^'^'fibuigao calculada pelos diversos riscos, tesgj. d® que a arrecadagao dos premios de para as Pfgv exigidas pelas indsmnisagoes, segundo as ''CaK '^ddes que resultam das estatisticas? Ou dg essa justiga apenas para os outros institutes lUfQ ®v'dencia, como sejam as companhias de seCsu.® de vida, que aos seus actuaries entregam as qu "sticas de mortalidade das diversas zonas em fled' operar e, depois de rigoroso exame a que sujeitam o segurado, levam ainda gar a edade do mesmo, a sua profissao, o lo- figg5,?"de a exercem e tudo. emfim,^quanto pode
luizos se accumulavam e poderiam ievar o noa probabilidade do sinistro-
Umas porias de ferro, uma pequena elevagao de parede, a mudanga possivei duma communicagao, sao medidas aconselhadas para evitar as grandes'oonflagragqes que tanto ultimamente tem prejudicado, niio so as companhias de seguros mas mesmo os proprios segurados. Pensa ainda este "Comite" em organisar de sua conta uma vistoria as installagoes electricas de todos os grandes estabelecimentos industriaes e commerciaes, trabaiho que sera confiado a competente engenheiro electricista, assim como ira adoptando todas as medidas lendentes a desviar quanto pos sivei OS psrigos de incendio e conssquentemente de gravissimos desastres que dia a dia se vinham dando sob o pretexio dos curtos circuitos. Assim consideradas as vistas deste "Comite", que se inleressa ainda por melhorar quanto possivei as condigoes do nosso corpo de bombelros e, em perfeito accordo com os poderes publicos, dispensara o melhor da sua vontade e esforgo para resolver os coniplexos problemas que tanto interessa seguradores e segurados, a sua missao sera comprehendida e acatada pelos que nelle nao viam outra cousa que um elevador de taxas, sem prescrutarem os effeitos da sua obra, que e nobre e digna do aprego daquelles que devem conhecer o alcahce de todas as .niciativas dignificadoras e pAductivas que interessam bsm de perto as collectividades.
Comite Mixio Rio Grandensc.
u.r"sidere a camada culta do nosso meio as P6'''5 razoes da nossa acgao, que nao e a de inv. C "tb lei draco-lana, mas apresentar o resulnosso estudo, collaborado por velhos tecuja proficiencia jd de ha muito esta conno meio segurador do paiz. adapiando-o oxperiencia a Porto Alegre e acce.tando to- 3^' as Sficagoes que a PoUnca va aconselhan"^egra antiga de direito manda que ntnguem '-ntrometra nfarte Q"®
C,
ir ^ farsn arreniar caminho OS que so attendem a ^^''esses contrariados com a parcialidade flagran- Ja So"E ™ =l»"tros i„-
Sabemos que o inspector de Seguros propoz ao inlnistro 'da Fazenda a suspensao da carta patente concsdida a "Companhia Cruzeiro do Sul", para funccionar, devido ao lastimavel estado da mesma e as suas irregularidades.
'Do bom ou mao uso da interprefagao depende a boa ou ma observancia das leis. Estatutos da Univ. de Coimbra.
Autores, L. G. de Souza Pinto & Comp. e ouiros; reos, a Companhia Commercial e Maritima e outros.
Vistos, etc. — Allegam os autores: a) qiie, em margo de 1918, foram embarcados em Pernambuco, no vapor "Barbacena", consignados as suas firmas commerciaes, respectivamenie, 5.420 e 2.500 saccos de farinha de mandioca; b) que 3 carga foi pelo consignatario do vapor deposilada no Trapiche Preitas, onde, ao ser reclamada, veriflcaram os primeiros a falta de 354 saccos e OS segundos a de 801; c) que a e.xplica<?ao dada. de terem ficado avariados os saccos nao entregues c inacceitavel, ja porque a sua identifica;ao deixou de ser feita, ja por nao ter o fretador ou 0 sen representante promovido a reguiagao da avaria, si damno ;houve a mercadoria conFiada ao seu transporte; d) que devem o fretador ou OS demais reos ser condemnados ao pagamento da indemnisagao que estimam na importancia de 25:772S5DD, com os juros compostos e custas. Os reos constataram a fls. 30, 34, 39 e 05, arguindo-se, como preliminares, a prescripgao de direito dos autores e a falta da apresenlagao dos conhecimentos do embarque, condigao que reputam indispensavel para estarem em juizo. Isto posto; — K aftendendo a que nao esta prescripto 0 direito dos autores, por nao ser applicave! ao caso a regra do art. 618 do Codigo Com mercial e Sim a do artigo 449 n. 2 do mesmo codigo. Nao se trata, na especie, de presiimpgio dfe damno, roubo ou diminuigao de mercadorias, que se contenham em volumes, cuja entrega possa ser feita, revelandp ou nao o involucro signaes de violagao occorrida a bordo, mas da carga perfeitamente individuada apenas entregue em parte aos cbnsignaiarios, por se allegar que a ouira soffrera avaria ou fora inutilisada por effeito de uni incendio; attendendo a que a invocada decisao deste Juizo, por certidao a fls. 90, se refere a um caso de subtracgao de mercadorias de um volume, de cujo transporte se encarregou certa empresa de viagao maritima, accusando o mesmo vmume evidente differenga "para menos" no seu conteudo, hypoihese que e exactamente a de qu^trata o citado art. 618; attendendo a que o mes mo criterio nao pdde ser adoptado, quando o carregamento consta !e um determinado numero de volumes, da mesma natureza, e o transportador somente entrega menor quantidade, porque entao nao se verifica a possibilidade da violagao de que qualquer delles, com a necessidade do exame immediato de suas eausas, mas de sim ples desapparec mento, accidental ou culposo, da parte da carga consignada, facto que nao exige constatagao por meio judicial e se objectiva por uma simples opcragao arithmetica, ao alcance de qualquer um; attendendo a que a omissao do capitao, como representante do fretador, em fazer cerlo, por meio de uma vistoria, que uma porgao do carregamen-to fora prejudicada com os trabaIIms da extincgqo do incendio e que nessa porgao se comprahendia carga dos autores, gera a presumpgao de que o accidente nao alcangara quan tidade apreciavel da carga; attendendo a que nao
se contesta a falta dos volumes, de que da n®' ticia a inicial, nem soffre duvida que eiles tervcessem e fossem consignados aos autores, 3'* firmando-o o representante da re, que, em depoimento a fls. 84, confessa ter promctiioo pagar-lhes a indemnisagao, deixando somente ^ fazel-.o "por ter verificado que a Companhia " Port 'havia passado o recibo de loda a cobrado a taxa integral ao trapicheiro", circuW* standa que torna inutil e sem razao a exig®"'^ da exliibigao dos conhecimentos de embarq"' alias, apresentados a fl. 79, por F. Freitas & r'.' constando dos autos a transcripgao do seu attendendo a que escapava aos AA. o .g. promoverem qualquer medida ou proviiencia c ducente a reguiagao da avaria, assistindo-lhes somente o direito de reclamar do conductor, na especie, e o fretador, a entrega da mercadoria que elle recebeu ins ste em mar que descarregou, mas que o fapiche onde a destinara, e que fora por elie escom -j se nega a entregar, sob o fundamento de ah ter dado enfrada; attendendo, porem, a 9"® |j. se fez a prova do- "quantum" exacto do mado prejuizo; jiilgo procedente a acgao, contra a Societe Generate de -Transpories times a Vapeur, e a cond'emno a pagar aos 0 que se liquidar na execugao e juros da jgs e improcedentes qiianto aos demais reos. C pjj, como de lei. P. e R. intimadas as par'e^ tricto Federal, 14 de maio de 1923. Kelly.
illH'""''
A este porto tern chegado mais de uma Pycyci de pelles de cabra, avariadas, em navios do Brasileiro. ggo-.
A frequencia desse facto mostra que radoras nao devem segurar essa mercadoria nao contra avaria grossa ou perda total P° cendio ou naufragio.
„.n" nil"" ■ lllJllllllIllllllllll"!"'
O almoxarifaio de Oros, no Ceara, das contra as seccas, foi, ha pouco, devorado P° incendio. j^gj-
Acabava de chegar ali um Tofficio do ro fiscal, ordenando a'os americanos encarreg da construcgao do grande agude, um balanco acto, do que devia existfr.
E' por demais_ sabido que os inceniios dji '^0 fandega do Recife,_ do entreposto de algodi^® .fiMaranhao, de irapiches e outros estabelecim g los, que se tern dado, foram .para encobrir fur"' falsificagoes.
As obras do Nordeste, tao ferteis em dalos, nao podiam deixar de seguir a mesrna gra. A direcgao e bom cxito dessa obra e rita devia constituir um titulo de igloria P"*"^,.*seu administrador e_ fficommendal-o ao recoP" cimento e a admiragao do paiz. Desgragadamente, poreni, a Honra ja naO duz, senaio raramente,
^iatorio apresentado pela directoria a assemblea gcral dos Srs. accionistas. em sessao do 29 de Setembro de 1923
Sciihdi'vs .tccionisliis:
"Pcnios a huiira dc vii- nprcscnlar-vos, cumpriiij." 0 lue prcceitua o art. 21 dos Eslalulos clcsta
'""hiaiiliin, n Uelatorlo das opcragoes cffoctundiii'niili- (1 cxcrcicio fiiitio cm 30 de junho
■ P-> as quaes passanios a exp6r nas sejiiiintcs
■^tiUcas: llESPOXSABII.in.41)ES
^ '■'"••nil assumidas duraiitc o escrclclo a que '•'-'fci-imris, responsahilidadcs que atliuglram 201.127:3431^180, dcrivamlo dc scten-ostres 2;U.272:807i<l8O, e de seguros
^'■""nios 26.854:4.1(1801)0.
I'UEMIOS DH SEGUKOS
''"s 356:244?500 provilidc scgnros leiTeslres. . . 747:CU)«'4()0 ,ic seguros "'aritimos 108:6348100 856:2448500
lU-XlKi rA GEUAI. deq,,.'!'®'-"''" geral foi de 1 .«35:li03.?G9U, da qoal u importancia dos sinistros pagos. prchtx ''esegiiros c despcsas detalhadas nos ana 4, resulta um saldo de 18():12'2870li, an i)U^. dada a scgiiiiitc npplicar:'i(), dcpois de ''"'icj*' " ^"misclho Fiscal e olitida a sua cniicor|>
Cl'I" ''® Il<-'servn. 7:436$400
Ip, °"d<>s '38" c 99" 110:0008000
siosniesmos .■>:!)00800n
®"'a«cni da Di''Ccioria 110 l"
'•o Coiisclho '' 3. 'Seal "Uie ta ))assa |>a<> semeslre "^guintc.
15:0003000
18:0003000
3 ;!)UOSOOO
20:4863300 180:1223700
SINISTBOS di''«Harau,.se de siuislros 490:0093960 sempre n a vista, e ncstas condigoes ati- .-.oje tem companliin pafiu » 'ie ■■"'4:4968060.
IMFOSTtlS
de 106:9643430 a ^ >l.anhia contrlbuiu para vorba.s: Impostos, Fiscali"'aS«o a Sello:^-
niVIDHXDOS
IMsti-ibuinim-sc, nas epocns proprins. os dividcudos 98" e 99" os quaes imporlaram cm 110:0003090, scndo o jirimeiro dc ,50:0003000 e » scgundo dc 60:0003000. .Ate lioje lein sido distilbuidos aos Srs. Accionistas dividendos na soninia de 3.093:0003000.
TR.ANSKERENCIAS
l.avrftraiii-s7', diirante o anno, dcsescis Icrmos de transferenclas seiido:
Por vcuda 5 termos 64 112 acgocs;
Por alvaru 11 termos 161 aegoes.
llESEGVltOS
Em harmonia com a orienlagao que temos scguido. aconselhada pela prudencia, fizeinos le■scgiiros 11a importancia dc 47.421 :.5933940.
DIRECTORIA
Por tcnniiiugrio do mandato. em 30 de junbop., do nosso dislincto compunheiro Dr. .Io:">o Pcdreira do Coutto Fcrraz, tendc.s de proceder * eleigfio do iiovo Director para a sua substituigao. E' do nosso dcver por eni rclevo os valiosos servigos por este digno collegu prestados a nossft Companhia, d qual die. no longo periodo dc sua admlnistragilo. tern sempre viitado o melhor da sua capacidade. intelligeucia e opcrosidade producliva.
CONSELHO FlSCAl.
E' uos.so dever Inieiar esta rubrica, manifestando o nosso sinccro pezar pcio falleclmcnto. occori'ido iicsta cidade, cm 23 de janeivo ultimo, do rcspeitavel Membro do Conselbo Fiscal, Sr. Conmiendador Manoel .Antonio da Costa Pcreira. que cliirantc 23 annos prestou a iiossa Coinpanbia nao so os sous valiosos scrvigos, como dcu sempre & Dii-ccloria as mclhores provas da sua amisade, o que tudo relcmbrmno.s com a inais vi va saudade e gratiddo.
A Directoria, conjuuetamenle com o Conselbo Fiscal, preston ao seu digno e inolvidavcl companhciro, as homunagens a quo die tinha direi to pela dcdicnguo que dlspcnsoii aos intcrcsscs da Companhia, prestigiada sempre com a rcspeitabilidade do .sen nome e do seu enraeter, dc que deu eonstanlcmente as inelhores provas durantc sctenta annos dc vida luboriosa c honi-ada.
Para prccnchcr a vaga abcrta pdo tnlleclmcuto do Sr. comtnoiidador Manoel .Antonio da Cos ta Pereira, foi convidado o aeoionista Sr. Rodolpho Hess, (> qiial foi iinmcdiatamentc empossadu no cargo ao lado dos dignos Menibros Srs, Drs.
f.ocirival J. tie Mazzarerto Soiito e Hononn de Ai-mijo Main, tlos qiiacs nos cutnpro p6r cm ilestnyiic a valiosa coopera?ao qiie tievcmos ji sua c«/iii|)eteiicia. c siio crilcrio aiixiliauiin-iios scnilirc tin resolii(;rio doN ncKocios da <;oniiiniihia.
(Jalje-vos af{ora piwedcrdes li clei?ao dos iiovos Membros do Consclho Fiscal, c dos sens restiectivos siipplciitcs coiifoniic maiida o ail. ;tll ilos no*sos E.slatiito.s.
K" com a'ltiaior sati.sfa^-no. quc rcKisIraiiios. inais lima vez. a .forma loiivavel pnr qiie lodos os fanccionarios da 'fioinpanhia, diio cumprimcilto ii:. altriliiii^rics dos sens respcctivos carfjos, tonliilutindo com a nieihof vonladc nilo so para o bom amiamoiito dos sen-ifos como para o iimis iarxo dc.sciivolvimciito clo.s uegocios da Compalihia.
Oontiiuia a iiossa aj,'encia dc Siio Paulo a caroo do Dr. .loao Pedrcirit Diipnil, ii tjiial c mcrcccdor. mais uma vcz, do iiosso clogio pcla lioiicslidatic com tptc cuida tlos iiei,'ocios da <!ompairhia, c de forma a mcreccr louvores quc aqui consi^nanios.
(1 Sr. Ivan Ferreira. nosso reprcscillantc cm btillo Horizontc. por molivos dc intcrcsse pcssoal. tIfi.Nou a rcprcscntact'io tlo cargo em • 11 tie main pro.ximo, sendo stibstiUiiilo pelo sr. Wilier Pinlo. de ciija iutelllgcncia e detlica^'fio no trubnllio, mil Ho podcmo.s csperar.
F" lie juslifa affirmar atpii qiie o Sr. Ivan Fer reira soiibe sempre corrcsjionder ti confiansa quc nos moreceu, liijuitlarrtlo totlas as Iransac^mos effectuaiias por sen intermcdio com a mais escnipulosa bojie.stidade.
Dos dcmais represciilanlc.s. dc .luiz tic Fi'ira. Barra tin PIrahy e (ianiiios. imdeinos faiar tamttcm com elogiosiis rcfcrcncias ii sua lioa vonta<lf em cooporar para o augmcntt) tins iiossfls (ranKjict,-oes.
COXCLUSaO
Infcliziiiciite muntcm-se aiiida na mcsma anormalidade a sitiiayao das (iompanhias dc Scgurus relativnmcntc iis laxas das respon.sabiUdades' assiimidas; taxas essa.s quc niio obcdcccm. como jd o tiisseiiios no nosso anleriov Hclalorio. ao criterio da propor^-ao tias mvsmas ante a naturcza tins I'iscos assumidos. \ iiitiiistria dc scguros, apezar da suit gruiidc importaiicia. uiida ncsle ponltt, como iitii nnvio no mar nos Iiaidoes da sorle por lite fultar a bussola tia gula da sun ru in segura. A bussola serin n unifurmi/avao ilas taxas adoptaclus depois dc uin estudo poiidcrailo c criteHoso. quc cslubclecessc uma tiibella por aasiin dizcr otflcial, a tpie todns as Compnnbias .se submetlcssein scin rcsrrvas.
K' cslc o nqsso uiodo dc ver qne cxlernamos com toda a sliiceritiotlc. Inmenlando t|iie aK- hoje.
apcznr tic traliallios valioso.s deviiios ii Conini''" siio, composta dc iiomens inlelligentes c cotihiH^ tlorcs da malerla, para tal flm designaila, a''"'* niio piitlcssc conseguir a uccclta^-ao gcral do sullailo dos sens c.stiKlos, cujo objccto c ti incl''"' ria tin sitiiaijilo ticpriniciilc cm quc se cncoiiH'*/ iiuiustria tic segiiros no Hio dc .lauciro, ainila plnmcnte iiistimavel qnantlo venitts quc ou""®' F.sltido.s jii coriseguiram toriiar cffecliva >""* labellii tie taxas vasadii cm nioldcs quc sat'sf^' zcni as aspirafties dos tpie niio querem vivcr trahalhuiido som coinpciisacao corrcsponileidf *" scu Irnbnlbo c o sou esforco.
Gontimia nas uossiis opura^'tics a rcconh''^'" se e a coufiimar-sc o t|uc dcixnmos dito. vuiidii quc com maior quoclcutc tic resiions"'' ^ iladcs lemos f(uota iiifcrior dc lucros. fcitn ctimiiara^'uo quc mosiriini os algarismos uo "" fiiissatic; com os do anno a que nos cslam"S fcrintlo.
Julgamiis. .Srs. .Accionisins. ter-vos foriicc' ^ todos OS clcmciilos iicccssarios ao vos.so .siinci,'ru): comtudo sc vos forcm ncccssnr'O'' Iro.s csclarccimontos, altuii dnqucllcs i|ue mos tic vo.s mliiistrar c uliitia os constaiiti'S ■lib c uimla OS constaiue.-' anncxos juntos, ficamos para tal fini ao ' iiitciro disp6r.
Penuitti tpic fccheintjs-csta rulirica coin ® nifcslnviio do nossii rccnnliecinienio a j„ii# eliculcta pelas prova.s dc conriariira, quc u dis|)cnsni--iios niio nbandoiianilo a ni>ssn panliia iia dislribul<;tio dos scu.s scguros. _ ^
Hio dc .lanciro, l.i itc Selcmliro dc Josi- Atiliinio till Siluit. — Jotio I'rilreira /(( Ferrux. — MiinocI Orlundo ftodnV/iirs.
P.AHECFH DO COXSKI-HO FISGAb
Srs. Aceionistas: „«epjllf
0 Oonselho Fiscal da Oompanbia dc ,,a "(ionfiantja". em cumprimeuto ao tlisp"sH' ^ arl. dos KstaUilos, examiiiou os docuin''" ^,,1 baIau<,'os das operajbes tlos scmc.strcs find'"' Hi dc tlczcmln'o c 30 dc Junho passatlo.
ConlVoutando cs.ses docunicnlos c vcrba CO-" baiangos com a escriptiiraguo. quo cstil fo''" toda a rcgulnridnde, vcrifictui a sua exacti''"''^jjpf
O (ioiisclho Fiscal manifcsta aqui o seu ''^,,1' pclo I'lillccimento tin sen illgno collcgn i meiitlador ManocI Antonio da Costa qucm prc.sia cgiinlmente a devitin homcual*^^,, ncompanhnndo a diroctoria nos scus sent'"' los, .^.,,5 Pclo miuucioso relnlorio que a directoria , apreseiilara. podercis facilmentc julgar da * [« fao da Coinpaiibia, e o Consellio Fiscal " ..p mais teiitl" a accrcsccntar, propt'ie a nppro^'"^^,c dc todos OS actos c contns tin directoria ' aquclla ulti-"" <tata.
Hio tic .ta->eiro. 2! de i;,23. — W" rio tie Ari'i'/" — litithlplw Hens.
BAb.AXCO EM 31 D F DEZEMHHO DE 11)22
Atrnvo PASStt'O
1 till Diviilti I'ublini " apoiiccs tlo vanominal de l:(H)i)s()nu. ,ins 't'tucs 21HJ depti- ^Hatl.-is 110 t!icM.iir,, Federal c -r'll' cm garuutia " reserva Icg clmn-a ,420:01fiflllK)
"'invsum,, frauccz 4:84!)S«l)l)
I,, etfiisilios
lia'tw" '••"nmcrcial 37:223.s!im)
l-avoura c Cvj "•""imercio 1 tOOHSSOO 12:4018620
''^'■'^"^'"-TcrrestrcsI ''cinios a rcceS,.,-,,'''-"'' aOiSlll-fSnO .MarlUmos
''■ciiilos a rcco'-ctr-as'' 2.^:i)37i<450
.lauciro, 31 tic liczcmitro dc 1922.
J^^'-;m()xsth.a<;.ao da conta de lc(;hos e
t^'Oos "
i>>'!o<:.->cs •. «rracs 'on dc .siiisitros On? "'arios
Tcrrcstrcs = Tcrrcstrcs
Hlvi <lc reserva li„'''^'"ib. OS" I>>"s|„
Directoria - ; Saiu'''"»aK'-'tu ao Coi.sclho ' ([lie pnssa para o scnustrc
.4. (ii/in'iili'es SiiiUiin, Guarila-iivi'os.
— .1. A. doncaloes Sunlos. Guardn-livros.
DEMONSTRACAO DA CONTA DE LllCROS E PERDAS EM 30 DE JUNHO DE 1923
Canf de legisla<;ao social e justi?a da Dspiitados siibscreveu o seguinte pro-
? ^""S'^esso Nacional resolve:
05 '• Ficani creados no Districio Federal sob pfiv de 1", 2" e 3° tres officios de, escrivaes
0 Hqc ® processes de accidentes no trabalho (gff ®®8(""Qs de vida c contra fogo (maritimos _e sendo provides por nomea?ao do Presidos ,. Republica e gozando das mesmas regalias j p'liaes escrivaes.
•fibiii?- ^ um, qiie funccionara mediante dis- ^'":ao, compete:
lodas ® isr sob sun guarda, em cartorio, aque!),'^® "Cfoes referentes a seguros, e todas de ia„f. originarem da lei n- 3.724 de 15 12 dg ° 1919 e regulamento n. 13.498, de do mesmo anno, observadas as dis6i ® referlda lei c sen regulamento; ces registo especial, todas as apoliPectiva 'le vida e fogo. emittidas pelas restidenci^ '^°6^panhias, mencionando os nomes e retegiiro''® <lof segurados e seguradores, valor do 6 Sua' P'"edios, embarca?6es, niercadorias, moveis loll,3 "laqao, declarando na apolice o numero e ipqfjj ^ Ibal se acha a mesma transcripta. W ql®®'? I'll e antes de entregar a parte a apo• • companhia, sob pena de multa de ?isto f, /"^Pectivo serventuario o competente re*10 ISOOO apenas a qiiantia
Art. 2". Ficara igualmente creados os cargos de distnbmdor e curador especiaes de seguros e ac cidentes de trabalho provides por nomeaqao do Presidente da Republica, com as prerogativas de que gosam os funccionarios congeneres.
iS 1". Compete ao distribuidor fazer a distribul?ao de todas as causas relativas a seguros e acci dentes, assim como das apolices que tenham de ser registradas.
,5 2". Ao curador especial compete preslar assistencia gratuita as victimas de accidentes de tra balho nos ternios da legislaqao federal, sendo oiivido em todos os processos referentes aos mesmos e aos demais seguros, nas acqoes que sobre estes sejam intentadas.
S 3°. Da quota de IS que sera paga ao distri buidor serao destinados 40 °[° ao curador espe cial.
S 4°. O curador especial ficara sujeito as disposiqoes relativas ao ministerio publico e sera nomeado dentre os bachareis em sciencias juridicas e siciaes.
Art. 3". Revogam-se as dispositjoes em contrario.
Sala das Comraissoes, 12 de setembro de 1923 Pereira I.cite. — Jose Bonifacio. — Daniel Car'. nciro. — Arislides Rocha. — Henrique Borgcs. Heilor de Souza. — Jodo Mangalreira. — Gonpalvcs Meia. — Lindolplio Pessoa. — Arthur Lciitos.
Saldo do scinestrc anterior.
ICAPITAL R®5.O0O:O00SOO0
TERRESTRES. MARITIMOS eEERROVIARIOS (INCENDIO.TRANSPQPTE. t?OUBO.ETC.)
CPnF' DAIir O AOEKTtSOERAES»«AoBie«IL
Rua 15 de Novembro, 26 huaesJ
0 Coiigre^so das "Associagoes CoiHmerciaes qife aqui se reuniu durante as festas- do centenario, approvou o parecer da secgao de seguros, o qual recommendou as respsctivas companhias a disfribuigao da Revista de Seguros peios magistrados superiores da Republica, iuizes das capiiaes e membros da alta administragao.
iNao e preciso muita argucia para ver quanto seria util aos seguradores essa providencia, que viria tornar conhecidas as qtjestoes de seguros, desfazer prevengoes injustas e dizer ao seus leitores ;o que valem os seus esforgos e o que elles representam de' beneficio na preservagao da riqueza nicionai, na tratiquillidade dos segurados e do commercio, principalmente.
A recommendagao daquelle Congresso ate hoje nao encontrou acoihida no meio dos seguradores desta capital.
Para substituir o Dr. Ruy Barbosa, no Tribunal 0 Exmo. Sr. Dr. Epitacio P«soa, ex-presdiente da Republica e minisfro aposentado do Supre mo Tribunal Federal.
A escoiha do eminente cidadao, constitue uma honra para o Brasil, que assim coniinuara a ser all representado por um dos mais aitos cimos da sua cuitura juridica.
DO
(jK)"' — O mais autorisado o""' || gao de informagocs diarias sO'fare: movimento commercial: nifestos de imporla?ao e porta(?ao; litulos protestados;^ lencias c concordatas; c noticias e IndicaQoes uteis.
S|i]UVTCODIAIIl(»(:(»MMl'HCIAL i: 1 r.N.WOKlDO' Repositorio completo de '0^°'" ». mes flnanceiras, movimento^ jj varios mercados, dos hotels o de diversos Estados; titulos^ testados no Rio de Janeiro 6 tados; indicaQoes o^ciaes; vimento completo do foro cof^ mercial paulista. i
JAFOIWIAOOKS DABA
DITO — Servigo rapido e ro, contando na sua clientele ^ maioria dos bancos, casas haf carias e principaes flrmas con^' ^ merciaes. Servigo especial p^""^ companhias de SEG^' ROS.
^aoESOi loeaof